MENSAGEM Nº 18/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – PATOPREV a
promover a alienação de bens imóveis integrantes de seu patrimônio, incorporados mediante
dação em pagamento por força das Leis Municipais nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019 e nº
6.202, de 21 de dezembro de 2023
A medida observa o disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril
de 2021, que exige autorização legislativa para a alienação de bens públicos pertencentes a
autarquias, bem como as normas que disciplinam a gestão dos ativos dos Regimes Próprios de
Previdência Social – RPPS, previstas na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e
pela Portaria Ministério da Previdência Social nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
A conversão desses imóveis em liquidez permitirá ao RPPS aprimorar a composição de
sua carteira de investimentos, fortalecendo os ativos garantidores do plano de benefícios,
ampliando a rentabilidade dos recursos previdenciários e contribuindo para a manutenção do
equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Diante da relevância da matéria, solicito a tramitação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1197-81C6-605F-250B e informe o código 1197-81C6-605F-250B
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a
alienar bens imóveis de seu patrimônio e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – PATOPREV
autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, os seguintes imóveis integrantes de seu patrimônio:
I – imóvel recebido por meio da Lei Municipal nº 6.202, de 21 de dezembro de 2023:
a) lote nº 03 da quadra nº 57, com área de 1.400,22 m², constante da Matrícula nº 30.412 do
1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
II – imóveis recebidos por meio da Lei Municipal nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019:
a) lote urbano nº 02, da quadra nº 1.585, Matrícula nº 43.926, localizado na Rua Pedro Soares,
Bairro Vila Izabel, com área total de 5.164,96 m²;
b) lote urbano nº 03, da quadra nº 1585, Matrícula nº 46.152, localizado na Rua Pedro Soares,
Bairro Vila Izabel, com área total de 2.264,57 m².
Art. 2º A alienação observará:
I – avaliação prévia realizada por profissional legalmente habilitado;
II – preço mínimo correspondente ao valor de mercado apurado;
III – aprovação prévia do Conselho Deliberativo do PATOPREV;
IV – observância dos princípios da publicidade, transparência e motivação dos atos
administrativos;
V – cumprimento das normas aplicáveis aos investimentos dos Regimes Próprios de
Previdência Social.
Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei possuem natureza de bens dominicais e poderão ser
alienados na forma de legislação vigente.
Parágrafo único. Os recursos financeiros decorrentes da alienação deverão ser integralmente
destinados ao Fundo Previdenciário do RPPS, compondo os ativos garantidores do plano de
benefícios.
Art. 4º Antes da instauração do procedimento licitatório, o PATOPREV deverá promover:
I – a atualização do parecer técnico de avaliação mercadológica dos imóveis;
II – a elaboração ou atualização da análise de viabilidade econômico-financeira da alienação.
Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo deverão ser elaborados por
profissional legalmente habilitado, observando-se o disposto no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de
2021 e na regulamentação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato
Branco – PATOPREV, realizar o procedimento licitatório e praticar todos os atos administrativos
necessários à efetivação da alienação autorizada por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1197-81C6-605F-250B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 10/03/2026 08:42:55 GMT-03:00
Papel: Parte
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