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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a alienar bens imóveis de seu patrimônio e dá outras providências.
native_id33244

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-05-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2026-05-21 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da CPP.
2026-05-19 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-05-19 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da CJR.
2026-05-08 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-05-04 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-05-04 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-04-13 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2026-03-25 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-03-25 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-03-11 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-03-11 Encaminhado — O pedido de regime de urgência foi rejeitado.
2026-03-10 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-03-10 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T13:45:26.322958-03:00 Rejeitado o pedido de regime de urgência 2 8 0

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texto original #

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MENSAGEM Nº 18/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – PATOPREV a 
promover a alienação de bens imóveis integrantes de seu patrimônio, incorporados mediante 
dação em pagamento por força das Leis Municipais nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019 e nº 
6.202, de 21 de dezembro de 2023 
A medida observa o disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril 
de 2021, que exige autorização legislativa para a alienação de bens públicos pertencentes a 
autarquias, bem como as normas que disciplinam a gestão dos ativos dos Regimes Próprios de 
Previdência Social – RPPS, previstas na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e 
pela Portaria Ministério da Previdência Social nº 1.467, de 2 de junho de 2022. 
A conversão desses imóveis em liquidez permitirá ao RPPS aprimorar a composição de 
sua carteira de investimentos, fortalecendo os ativos garantidores do plano de benefícios, 
ampliando a rentabilidade dos recursos previdenciários e contribuindo para a manutenção do 
equilíbrio financeiro e atuarial do regime. 
Diante da relevância da matéria, solicito a tramitação do presente Projeto de Lei em 
regime de urgência, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1197-81C6-605F-250B e informe o código 1197-81C6-605F-250B
PROJETO DE LEI Nº ___/2026 
Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a 
alienar bens imóveis de seu patrimônio e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – PATOPREV 
autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, os seguintes imóveis integrantes de seu patrimônio: 
I – imóvel recebido por meio da Lei Municipal nº 6.202, de 21 de dezembro de 2023: 
a) lote nº 03 da quadra nº 57, com área de 1.400,22 m², constante da Matrícula nº 30.412 do 
1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
II – imóveis recebidos por meio da Lei Municipal nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019: 
a) lote urbano nº 02, da quadra nº 1.585, Matrícula nº 43.926, localizado na Rua Pedro Soares, 
Bairro Vila Izabel, com área total de 5.164,96 m²; 
b) lote urbano nº 03, da quadra nº 1585, Matrícula nº 46.152, localizado na Rua Pedro Soares, 
Bairro Vila Izabel, com área total de 2.264,57 m². 
Art. 2º A alienação observará: 
I – avaliação prévia realizada por profissional legalmente habilitado; 
II – preço mínimo correspondente ao valor de mercado apurado; 
III – aprovação prévia do Conselho Deliberativo do PATOPREV; 
IV – observância dos princípios da publicidade, transparência e motivação dos atos 
administrativos; 
V – cumprimento das normas aplicáveis aos investimentos dos Regimes Próprios de 
Previdência Social. 
Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei possuem natureza de bens dominicais e poderão ser 
alienados na forma de legislação vigente. 
Parágrafo único. Os recursos financeiros decorrentes da alienação deverão ser integralmente 
destinados ao Fundo Previdenciário do RPPS, compondo os ativos garantidores do plano de 
benefícios. 
Art. 4º Antes da instauração do procedimento licitatório, o PATOPREV deverá promover: 
I – a atualização do parecer técnico de avaliação mercadológica dos imóveis; 
II – a elaboração ou atualização da análise de viabilidade econômico-financeira da alienação. 
Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo deverão ser elaborados por 
profissional legalmente habilitado, observando-se o disposto no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021 e na regulamentação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. 
Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato 
Branco – PATOPREV, realizar o procedimento licitatório e praticar todos os atos administrativos 
necessários à efetivação da alienação autorizada por esta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Código para verificação: 1197-81C6-605F-250B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 10/03/2026 08:42:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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