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← Pato Branco (PR)

materia nº 22/2026

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-10
Ementaof 24-2026 em resposta ao req 97
native_id33245

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Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 024/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.97/2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/776C-AOB9-5684-7930 e informe o código 776C-AOB9-5684-7930
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 776C-AOB9-5684-7930
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 09/03/2026 18:03:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/776C-AOB9-5684-7930
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E:
| MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 3- 4.938/2026
De: Fabricio S.- SMT-DT-SET
Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 26/02/2026 às 08:42:58
Setores envolvidos:
SMT-DT, SMT-DT-STC, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT
requerimento 93-94-97-103-114
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 97/2026, Informa-se que será realizado visita in loco no local da demanda, para
estudo de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, referente a
implantação de um redutor de velocidade na Rua Poriquis, situada no bairro Pinheirinho.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)".
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/1054-50A6-9059-F91B e informe o código 1054-50A6-9059-F91B
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1054-50A6-9059-F91B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 10:45:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1054-50A6-9059-F91B

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