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materia nº 52/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-10
Ementaof.28-2026 em resposta a0 requerimento 1024 2025
native_id33250

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº 28/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.1024/2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
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Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8AA4-2AC3-38F7-63DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 09/03/2026 19:17:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE
e PATO BRANCO
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 1024/2025
Requer ao Executivo Municipal o encaminhamento
de informações técnicas e detalhadas necessárias à
elaboração de Projeto de Lei que tratará da isenção
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) para imóveis residenciais em
condições de infraestrutura urbana precária e dá
outras providências.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal o encaminhamento de
informações técnicas e detalhadas necessárias à elaboração de Projeto de Lei que tratará
da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis
residenciais em condições de infraestrutura urbana precária e dá outras providências.
O futuro Projeto de Lei proporá a isenção do IPTU para imóveis residenciais cujo
acesso se dá por vias públicas desprovidas de infraestrutura mínima, corrigindo uma
distorção tributária e incentivando a expansão dos serviços públicos. A medida se
fundamenta nos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e
no princípio da retributividade, que pressupõe uma contrapartida do Estado pela cobrança
de tributos.
Conforme análise técnica preliminar, para que a proposição seja elaborada e
avance de forma juridicamente segura e fiscalmente responsável, é imprescindível que seja
instruída com a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Tal exigência
decorre do art. 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e
do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determinam que toda proposição legislativa que implique renúncia de receita deve estar
acompanhada do referido estudo.
A ausência de tais informações na fase de elaboração pode configurar vício formal
e comprometer a legalidade e a eficácia da futura lei. O presente requerimento, portanto,
E
Q Rua Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná
R.(46) 3272 - 1500 / 3272 - 1511
ES hitp://www.patobranco.pr.leg.br / vereadorathaniampatobranco.pr.leg.br Epa
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Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
1
o
CÂMARA MUNICIPAL DE
e PATO BRANCO
não é um mero procedimento burocrático, mas uma condição essencial para garantir a
constitucionalidade e a viabilidade da proposta, alinhando a nobre intenção do projeto
com os ditames da boa gestão pública.
Nesse sentido, e com base no dever de fiscalização do Poder Legislativo e no
princípio da transparência, requeremos ao Executivo Municipal o fornecimento das
seguintes informações estratégicas:
1. Levantamento quantitativo e geográfico: o número total de imóveis de uso
exclusivamente residencial que, atualmente, se enquadram nos critérios de infraestrutura
precária (ou seja, cujo logradouro não possui, no mínimo, 2 dos 4 melhoramentos básicos,
como pavimentação, meio-fio, abastecimento de água e iluminação pública). Solicitamos,
se possível, que estes dados sejam segmentados por bairro ou zona fiscal.
2. Levantamento financeiro (impacto direto): o valor total da receita de IPTU
lançada para o conjunto de imóveis identificados no item 1, referente ao último exercício
fiscal. Este dado corresponde à estimativa inicial da renúncia de receita que a medida
acarretará.
3. Projeção de valorização e arrecadação futura: solicita-se, a título de colaboração
técnica, se o Executivo possui estudos ou projeções sobre a valorização imobiliária e o
consequente incremento na arrecadação de IPTU em áreas que receberam obras de
infraestrutura (pavimentação, saneamento, etc.) nos últimos 5 (cinco) anos. Tais dados são
valiosos para compor as medidas de compensação exigidas pela LRF.
As informações solicitadas são fundamentais para que esta Casa Legislativa possa
cumprir seu papel com responsabilidade, elaborando o estudo de impacto orçamentário-
financeiro e garantindo que o Projeto de Lei seja elaborado de forma constitucional, legal e
benéfica para toda a sociedade patobranquense.
Diante do exposto, e certa da colaboração entre os Poderes, aguardamos o envio
das informações no prazo regimental.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Q Rua Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná
R..(46) 3272 - 1500 / 3272 - 1511 !
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0835-A409-7F02-84B3
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4 THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 21/11/2025 16:29:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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