| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | of.28-2026 em resposta a0 requerimento 1024 2025 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº 28/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.1024/2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/8AA4-2AC3-38F7-63DB e informe o código 8AA4-2AC3-38F7-63DB Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8AA4-2AC3-38F7-63DB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 09/03/2026 19:17:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8AA4-2AC3-38F7-63DB CÂMARA MUNICIPAL DE e PATO BRANCO Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão - PP Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco REQUERIMENTO Nº 1024/2025 Requer ao Executivo Municipal o encaminhamento de informações técnicas e detalhadas necessárias à elaboração de Projeto de Lei que tratará da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis residenciais em condições de infraestrutura urbana precária e dá outras providências. A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal o encaminhamento de informações técnicas e detalhadas necessárias à elaboração de Projeto de Lei que tratará da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis residenciais em condições de infraestrutura urbana precária e dá outras providências. O futuro Projeto de Lei proporá a isenção do IPTU para imóveis residenciais cujo acesso se dá por vias públicas desprovidas de infraestrutura mínima, corrigindo uma distorção tributária e incentivando a expansão dos serviços públicos. A medida se fundamenta nos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e no princípio da retributividade, que pressupõe uma contrapartida do Estado pela cobrança de tributos. Conforme análise técnica preliminar, para que a proposição seja elaborada e avance de forma juridicamente segura e fiscalmente responsável, é imprescindível que seja instruída com a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Tal exigência decorre do art. 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determinam que toda proposição legislativa que implique renúncia de receita deve estar acompanhada do referido estudo. A ausência de tais informações na fase de elaboração pode configurar vício formal e comprometer a legalidade e a eficácia da futura lei. O presente requerimento, portanto, E Q Rua Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná R.(46) 3272 - 1500 / 3272 - 1511 ES hitp://www.patobranco.pr.leg.br / vereadorathaniampatobranco.pr.leg.br Epa Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0835-A409-7F02-84B3 e informe o código 0835-A409-7F02-84B3 Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN 1 o CÂMARA MUNICIPAL DE e PATO BRANCO não é um mero procedimento burocrático, mas uma condição essencial para garantir a constitucionalidade e a viabilidade da proposta, alinhando a nobre intenção do projeto com os ditames da boa gestão pública. Nesse sentido, e com base no dever de fiscalização do Poder Legislativo e no princípio da transparência, requeremos ao Executivo Municipal o fornecimento das seguintes informações estratégicas: 1. Levantamento quantitativo e geográfico: o número total de imóveis de uso exclusivamente residencial que, atualmente, se enquadram nos critérios de infraestrutura precária (ou seja, cujo logradouro não possui, no mínimo, 2 dos 4 melhoramentos básicos, como pavimentação, meio-fio, abastecimento de água e iluminação pública). Solicitamos, se possível, que estes dados sejam segmentados por bairro ou zona fiscal. 2. Levantamento financeiro (impacto direto): o valor total da receita de IPTU lançada para o conjunto de imóveis identificados no item 1, referente ao último exercício fiscal. Este dado corresponde à estimativa inicial da renúncia de receita que a medida acarretará. 3. Projeção de valorização e arrecadação futura: solicita-se, a título de colaboração técnica, se o Executivo possui estudos ou projeções sobre a valorização imobiliária e o consequente incremento na arrecadação de IPTU em áreas que receberam obras de infraestrutura (pavimentação, saneamento, etc.) nos últimos 5 (cinco) anos. Tais dados são valiosos para compor as medidas de compensação exigidas pela LRF. As informações solicitadas são fundamentais para que esta Casa Legislativa possa cumprir seu papel com responsabilidade, elaborando o estudo de impacto orçamentário- financeiro e garantindo que o Projeto de Lei seja elaborado de forma constitucional, legal e benéfica para toda a sociedade patobranquense. Diante do exposto, e certa da colaboração entre os Poderes, aguardamos o envio das informações no prazo regimental. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Q Rua Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná R..(46) 3272 - 1500 / 3272 - 1511 ! ES hitp://www.patobranco.pr.leg.br / vereadorathaniampatobranco.pr.leg.br [o j: Z w Er z w o = 2] £ sz <L (8) Eq [rá «4 > L z Eq I F É] o 2 g o a 5 8 o E) o e 7) 8 L Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0835-A409-7F02-84B3 e informe o código 0835-A409-7F02-84B3 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0835-A409-7F02-84B3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 21/11/2025 16:29:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://empatobranco.1doc.com.br/verificacao/0835-A409-7F02-84B3