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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e de Promoção da Defesa Pessoal Feminina no Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id33260

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 524/2026 em 13/5/2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-04-17 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-04-13 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-04-13 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-03-13 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-03-13 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-03-11 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-03-10 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-03-10 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Ação Municipal de Valorização
das Mulheres nas Artes Marciais e de
Promoção da Defesa Pessoal Feminina no
Município de Pato Branco e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, a Ação Municipal de
Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e de Promoção da Defesa Pessoal Feminina,
como política pública de caráter educativo, esportivo e social.
Parágrafo único. A Ação Municipal tem por finalidade incentivar a participação
feminina nas artes marciais e na prática da defesa pessoal, promovendo autonomia,
autoconfiança, saúde, bem-estar e prevenção à violência.
Art. 2º Constituem diretrizes da Ação Municipal:
I – valorização e ampliação da visibilidade da atuação feminina nas diversas
modalidades de artes marciais;
II – incentivo ao acesso das mulheres a cursos, oficinas e treinamentos de defesa
pessoal;
III – promoção da igualdade de oportunidades no acesso a treinamentos,
competições e infraestrutura esportiva;
IV – estímulo à celebração de parcerias com instituições públicas e privadas,
entidades esportivas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino;
V – desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a
mulher, ao empoderamento feminino e à promoção da cultura do respeito.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá,
observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária:
I – promover oficinas, cursos e treinamentos de defesa pessoal em espaços públicos
municipais;
II – realizar campanhas educativas e informativas relacionadas à temática;
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ADAA-1E9B-76D3-25A2 e informe o código ADAA-1E9B-76D3-25A2
III – fomentar eventos, seminários, mostras e competições esportivas voltadas à
valorização da participação feminina nas artes marciais;
IV – incluir a temática nas programações esportivas e educativas do Município.
Art. 4º Fica instituída a Semana Municipal de Defesa Pessoal Feminina, a ser
realizada, preferencialmente, na semana do dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional
da Mulher.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas atividades
educativas, esportivas e de conscientização, em articulação com as Secretarias Municipais
competentes e com a sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 6.147, de 6 de outubro de 2023.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ADAA-1E9B-76D3-25A2 e informe o código ADAA-1E9B-76D3-25A2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Pato Branco, a
Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e de Promoção da Defesa
Pessoal Feminina, como instrumento de fortalecimento da autonomia, da segurança e da
valorização da mulher por meio do esporte.
A prática de artes marciais e da defesa pessoal contribui significativamente para o
desenvolvimento físico, emocional e psicológico das mulheres, promovendo autoconfiança,
disciplina, autoestima e consciência corporal. Além disso, constitui importante ferramenta
de prevenção e enfrentamento à violência.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que a violência contra
a mulher ainda representa grave problema social no país, reforçando a necessidade de
políticas públicas que atuem não apenas na repressão, mas também na prevenção e no
fortalecimento da autonomia feminina.
No aspecto constitucional, a matéria encontra amparo no art. 6º da Constituição
Federal, que prevê o lazer e a segurança como direitos sociais; no art. 23, inciso X, que
estabelece competência comum dos entes federativos para combater as causas da pobreza
e promover a integração social; no art. 30, incisos I e II, que confere aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal e estadual; no art. 217 da Constituição Federal, que determina ser dever do Estado
fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um.
A proposição foi estruturada em caráter programático, estabelecendo diretrizes e
autorizando a implementação das ações conforme planejamento do Poder Executivo, sem
criar obrigações diretas, cargos ou despesas automáticas, evitando-se, assim, eventual vício
de iniciativa.
A criação da Semana Municipal de Defesa Pessoal Feminina, preferencialmente no
mês de março, reforça simbolicamente o compromisso do Município com as políticas de
valorização da mulher, especialmente em consonância com o Dia Internacional da Mulher.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ADAA-1E9B-76D3-25A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 10/03/2026 17:50:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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