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materia nº 253/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 253 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRequer ao Procon do Município de Pato Branco que notifique a Companhia Paranaense de Energia – Copel para que cumpra integralmente a Lei Municipal nº 5.161/2018, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica atender às normas técnicas relativas à ocupação do espaço público, promover a retirada de fios inutilizados instalados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte para cabeamentos nas vias públicas do Município de Pato Branco.
native_id33263

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 189 de 2026.
2026-03-12 Encaminhado — Encaminhado ao PROCON, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 75/2026-DL.
2026-03-11 Aprovado — Aprovado.
2026-03-10 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T13:52:12.127177-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 253/2026
Requer ao Procon do Município de Pato Branco que
notifique a Companhia Paranaense de Energia – Copel
para que cumpra integralmente a Lei Municipal nº
5.161/2018, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de
a concessionária de serviço público de distribuição de
energia elétrica atender às normas técnicas relativas à
ocupação do espaço público, promover a retirada de
fios inutilizados instalados nos postes e notificar as
demais empresas que utilizam os postes como
suporte para cabeamentos nas vias públicas do
Município de Pato Branco.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Procon do Município de Pato
Branco (e-mail: procon@patobranco.pr.gov.br) que notifique a Companhia Paranaense de
Energia – Copel para que cumpra integralmente a Lei Municipal nº 5.161/2018, a qual
dispõe sobre a obrigatoriedade de a concessionária de serviço público de distribuição de
energia elétrica atender às normas técnicas relativas à ocupação do espaço público,
promover a retirada de fios inutilizados instalados nos postes e notificar as demais
empresas que utilizam os postes como suporte para cabeamentos nas vias públicas do
Município de Pato Branco.
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FC52-C4FD-DE28-27C7 e informe o código FC52-C4FD-DE28-27C7
A presente solicitação justifica-se diante das diversas situações verificadas em
diferentes pontos do Município, onde se observa a presença de grande quantidade de fios
soltos, rompidos ou inutilizados nos postes de energia elétrica e de telecomunicações, tal
cenário evidencia possível descumprimento das disposições previstas na Lei Municipal nº
5.161/2018, a qual estabelece responsabilidades claras quanto à organização, manutenção
e retirada de cabeamentos em desuso na rede aérea instalada no espaço público.
A permanência de fiações inutilizadas gera poluição visual, compromete a
organização urbana e, sobretudo, representa risco à segurança da população,
especialmente de pedestres, ciclistas e motociclistas, que podem ser diretamente afetados
por fios soltos ou mal acondicionados.
Diante desse cenário, torna-se necessário que o Procon do Município adote as
providências cabíveis, notificando a Copel para que sejam tomadas as medidas necessárias
ao cumprimento da legislação municipal, bem como para que a concessionária exija das
empresas que compartilham os postes a regularização e retirada de fiações em desuso.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FC52-C4FD-DE28-27C7 e informe o código FC52-C4FD-DE28-27C7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC52-C4FD-DE28-27C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/03/2026 16:26:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 11/03/2026 15:31:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/03/2026 15:39:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/03/2026 16:38:24
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FC52-C4FD-DE28-27C7

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