br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 65/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaOfício nº 02/2026 DADM, em resposta ao Requerimento nº 1.058/2025.
native_id33284

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Ofício nº 02/20265/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 1058/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Diretor do Departamento de Administração
Certifico a pedido verbal de parte interessada que 
revendo os livros deste Serviço Notarial, dentre eles 
o Livro nº 602, às Folhas 097 a 101, verifiquei 
constar a Escritura Pública do seguinte teor:
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
que fazem como OUTORGANTES 
EXPROPRIANTE MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO E OUTRA e os OUTORGADOS 
EXPROPRIADO ROSIMARY TATTO E 
OUTROS, como se segue: 
R$1.366.175,27
SAIBAM quantos esta virem que aos vinte 
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro 20/09/2024, nesta cidade e 
comarca de Pato Branco, Paraná, neste 2ºTabelionato de Notas, localizado na Rua 
Caramuru, 327, Centro, perante mim, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião, que 
subscreve, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de livre espontânea 
vontade, sem coação e outros vícios, a saber: como OUTORGANTES EXPROPRIANTE 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
76.995.448/0001-54, com sede à Rua Caramuru, 271, Centro em Pato Branco-PR neste 
ato representado nos termos da Ata de posse n° 02/2021, Legislatura de 2021 a 2024., e 
Ata de Posse nº 65/2024; arquivada digitalmente nestas notas, neste ato representado 
por sua Vice Prefeita Municipal, ANGELA PADOAN, brasileira, solteira, declara não 
conviver em união estável, maior e capaz, médica, natural de Pato Branco/PR, portadora 
da Cédula de Identidade RG. sob nº 8.132.514-6/SESP/PR, expedida em 13/07/2004 e 
inscrita no CPF/MF sob nº 062.230.049-07, filha de CLOVIS SANTO PADOAN e ELIZA 
ROSA PADOAN, residente e domiciliada na Travessa Ilhéus, 21, La Salle, Pato Branco￾PR, email: não consta; e, como OUTORGADOS EXPROPRIADOS ROSIMARY TATTO, 
brasileira, solteira, declara não conviver em união estável, maior e capaz, conforme 
certidão de registro de nascimento sob matrícula nº 
084442.01.55.1969.1.00031.016.0025352-84, lavrado do Registro Civil de Pato Branco - 
PR em 19/08/1969 e expedida em 18/06/2024, professora, natural de Pato Branco/PR, 
portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.209.801-9/SESP/PR, expedida em 
20/07/2012 e inscrita no CPF/MF sob nº 718.197.629-04, filha de JOSE SEVERINO 
TATTO e TEREZINHA TATTO, residente e domiciliada à Rua Jose Leonardi, 650, 
Aeroporto, Pato Branco-PR, email: não consta; CLEONICE TATTO FOSS, professora, 
natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 
5.740.375-6/SESP/PR, expedida em 03/05/1989, portadora da Carteira Nacional de 
Habilitação nº 00763030545/DETRAN/PR, expedida em 16/10/2019 e inscrita no CPF/MF 
sob nº 881.455.149-91, filha de JOSÉ SEVERINO TATTO e TEREZINHA TATTO, email: 
não consta e seu esposo JAIR TADEU FOSS, mecânico, natural de Pato Branco/PR, 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.364.134-2/SSP/PR, expedida em 
07/06/1988, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00530615680/DETRAN/PR, 
expedida em 13/11/2020 e inscrito no CPF/MF sob nº 718.394.379-87, filho de DAIR 
FOSS e ADELINA BONELLA FOSS, email: não consta, ambos brasileiros, capazes, 
casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, 
residentes e domiciliados à Rua Ernesto Colla, 78, Aeroporto, Pato Branco-PR; 
CLEOMAR LUIZ TATTO, administrador, natural de Pato Branco/PR, portador da Cédula 
de Identidade RG. sob nº 4.508.606-2/SESP/PR, expedida em 07/12/1985, portador da 
Carteira Nacional de Habilitação nº 02650847912/DETRAN/PR, expedida em 03/01/2018 
e inscrito no CPF/MF sob nº 718.198.359-87, filho de JOSÉ SEVERINO TATTO e 
TEREZINHA XAVIER TATTO, email: não informado e sua esposa NEUSA PROCOPIO 
TATTO, assistente em gestão, natural de Abelardo Luz/SC, portadora da Cédula de 
Identidade RG. sob nº 5.279.893-0/SESP/PR, expedida em 14/01/2000 e inscrita no 
CPF/MF sob nº 857.823.279-87, filha de JOCIL PROCOPIO DOS SANTOS e IRACEMA 
DE LIMA DOS SANTOS, email: neusaptatto@hotmail.com, ambos brasileiros, capazes, 
casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, 
residentes e domiciliados à Rua José Leonardi, nº 420, bairro Aeroporto, Pato Branco-PR, 
CEP 85.503-000; As partes compareceram pessoalmente e apresentaram-me os 
documentos no original, sendo as próprias com quem trato, capazes, em conformidade 
com inciso II do § 1 do artigo 215, da Lei 10.406/2002, pelo que dou fé. Pelos 
comparecentes, cada um a seu tempo, declararam que compareceram nesta serventia 
para que seja feito a ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL como 
se segue: 1. DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Conforme DECRETO 9.520, DE 9 DE 
MAIO DE 2023. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou 
judicial, o imóvel descrito no art. 1º, destinado à obra de ampliação do Aeroporto Regional 
de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. O Prefeito do Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XI, 
na forma do art. 62, I, “d”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 
4º, 5º “m” e "n", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o 
contido no Despacho nº 18 do Memorando nº 20.416, de 25 de setembro de 2023, da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; DECRETA: Art. 1º Ficam 
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os 
imóveis a seguir relacionados, destinados às obras de ampliação do Aeroporto Regional 
de Pato Branco Professor Juvenal Loureiro Cardoso: I – parte do imóvel urbano lote nº 12 
da quadra nº 1671, situado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 1.546,67m2, 
constante da Matrícula nº 38.310, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco 
– PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, confronta com Chácara 12-C, 
limite da faixa de domínio da Rua José Leonardi, por uma distância de 39,14m; Leste, 
confronta com o lote nº 01 da quadra nº 1671, por uma distância de 36,90m; Sul, 
confronta com a área remanescente do lote nº 12 da quadra nº 1671, por uma distância 
de 41,45m; Oeste, confronta com a Rua Jacob Gugelmin, por uma distância de 37,25m e 
3,00m; II – parte do imóvel urbano lote nº 09 da quadra nº 2199, do Loteamento Jardim 
Brigadeiro, situado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 4.259,03m2, constante 
da Matrícula nº 41.145, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com 
os seguintes limites e confrontações: Norte, confronta com o lote nº 01 da quadra nº 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
2231, por uma distância de 114,83m; Leste, confronta com a Chácara 08, por uma 
distância de 28,80m; Sul, confronta com a área remanescente do lote nº 09 da quadra nº 
2199, por uma distância de 115,80m; Oeste, confronta com o lote nº 09 da quadra nº 
2232, por uma distância de 45,51m; III – parte do imóvel suburbano denominado 
“Chácara 08”, localizada na cidade de Pato Branco – PR, com área de 8.209,68m2, 
constante da Matrícula nº 12.745, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco 
– PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M1, por uma 
distância de 55,00m e azimute de 54°12’00”, até o marco M2, confrontando com o 
Aeroporto Municipal, partindo do marco M2, por uma distância de 30,00m e azimute de 
145°48’00”, até o marco M3, confrontando com o Aeroporto Municipal, partindo do marco 
M3, por uma distância de 61,10m e azimute de 54°12’00”, até o marco M4, confrontando 
com o Aeroporto Municipal; Leste, partindo do marco M4, por uma distância de 54,20m e 
azimute de 145°48’00”, até o marco M5, confrontando com o Aeroporto Municipal; Sul, 
partindo do marco M5, por uma distância de 129,31m e azimute de 236°23’47”, até o 
marco M6, confrontando com área remanescente da Chácara 08; Oeste, partindo do 
marco M6, por uma distância de 80,71m e azimute de 335°15’00”, até o marco M1, 
confrontando com a Chácara 09; IV – parte do imóvel suburbano denominado “Imóvel 
Severino”, desmembrado de parte do lote nº 30 do Núcleo Bom Retiro, na cidade de Pato 
Branco – PR, com área de 10.566,15m2, constante da Matrícula nº 17.902, do 2º Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: 
Norte, partindo do marco M10 por uma distância de 61,26m e azimute de 22°45’37”, até o 
marco M11, confrontando com parte do Imóvel Severino (Matrícula nº 41.827 do 2° 
Registro de Imóveis), partindo do marco M11 por uma distância de 43,74m e azimute de 
356°28’07”, até o marco M12, confrontando com parte do Imóvel Severino (Matrícula nº 
41.827 do 2° Registro de Imóveis), partindo do marco M12 por uma distância de 16,46m e 
azimute de 16°36’15”, até o marco M13, confrontando com parte do Imóvel Severino 
(Matrícula nº 41.827 do 2° Registro de Imóveis), partindo do marco M13 por uma 
distância de 9,94m e azimute de 23°09’47”, até o marco M2, confrontando com o 
Aeroporto Municipal, partindo do marco M2 por uma distância de 30,71m e azimute de 
57°22’28”, até o marco M14, confrontando com o Imóvel Maristela Tartari; Leste, partindo 
do marco M14 por uma distância de 69,03m e azimute de 112°52’41”, até o marco M15, 
confrontando com o Imóvel Maristela Tartari; Sul, partindo do marco M15 por uma 
distância de 184,04m e azimute de 202°53’35”, até o marco M16, confrontando com a 
área remanescente do Imóvel Severino; Oeste, partindo do marco M16 por uma distância 
de 71,79m e azimute de 329°23’20”, até o marco M10, confrontando com o Imóvel 
Severino Tatto II; V – parte do imóvel rural denominado “Imóvel Marlene Mattei”, 
desmembrado de uma parte da Chácara 12, localizado na cidade de Pato Branco – PR, 
com área de 19.763,78m2, constante da Matrícula nº 18.061, do 2º Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, 
partindo do marco M1 por uma distância de 132,93m e azimute de 54°02’19”, até o marco 
M2; Leste, partindo do marco M2 por uma distância de 78,23m e azimute de 169°09’40”, 
até o marco M3, confrontando com o Imóvel Lourdes Terezinha Rossoni; Sul, 
confrontando com a área remanescente do Imóvel Marlene Mattei pelas seguintes 
distâncias: partindo do marco M3 por uma distância de 129,51m e azimute de 234°02’15”, 
até o marco M4, partindo do marco M4 por uma distância de 117,96m e azimute de 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
144°04’53”, até o marco M5, partindo do marco M5 por uma distância 30,98m e azimute 
de 224°55’47”, até o marco M6, partindo do marco M6 por uma distância de 56,24m e raio 
de 59,36m, até o marco M7, partindo do marco M7 por uma distância de 83,50m e raio de 
50,25m, até o marco M8; Oeste, partindo do marco M8 por uma distância de 311,48m e 
azimute de 356°30’52”, até o marco M1, confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da quadra 
nº 2109; VI – parte do imóvel suburbano denominado “Imóvel Lourdes Terezinha 
Rossoni”, desmembrado de uma parte da Chácara 12, localizado na cidade de Pato 
Branco – PR, com área de 9.947,16m2, constante da Matrícula nº 18.063, do 2º Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: 
Norte, partindo do marco 0=PP por uma distância de 134,81m e azimute de 54°02’19”, 
até o marco M1, confrontando com o Aeroporto Municipal; Leste, partindo do marco M1 
por uma distância de 74,15m e azimute de 161°15’31”, até o marco M4, confrontando 
com a Rua José Leonardi e com os lotes nºs. 01 e 02 da quadra nº 1631; Sul, partindo do 
marco M4 por uma distância de 146,07m e azimute de 234°02’09”, até o marco M5, 
confrontando com a área remanescente do Imóvel Lourdes Terezinha Rossoni; Oeste, 
partindo do marco M5 por uma distância de 78,23m e azimute de 349°09’40”, até o marco 
0=PP, confrontando com Imóvel Marlene Mattei (Matrícula nº 18.061 do 2° Registro de 
Imóveis); VII – imóvel urbano denominado “Imóvel Severino Tatto II”, localizado na cidade 
de Pato Branco – PR, com área de 13.262,55m2, constante da Matrícula nº 28.257, do 2º 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e 
confrontações: Norte, partindo o marco M1 por uma distância de 134,02m e azimute de 
20°45’52”, até o marco M2, confrontando com parte do Imóvel Severino Tatto II (Matrícula 
nº 42.974 do 2° Registro de Imóveis), partindo do marco M2 por uma distância de 
103,72m e azimute de 22°52’18”, até o marco M3, confrontando com parte do Imóvel 
Severino Tatto II (Matrícula nº 42.974 do 2° Registro de Imóveis); Leste, partindo do 
marco M3 por uma distância de 48,25m e azimute de 149°23’20”, até o marco M4, 
confrontando com o Imóvel Severino (Matrícula nº 17.902 do 2° Registro de Imóveis), 
partindo do marco M4 por uma distância de 23,52m e azimute de 149°23’20”, até o marco 
M8, confrontando com o Imóvel Severino (Matrícula nº 17.902 do 2° Registro de Imóveis); 
Sul, partindo do marco M8 por uma distância de 180,24m e azimute de 202°23’23”, até o 
marco M9, confrontando com a área remanescente do Imóvel Severino Tatto II, partindo 
do marco M9 por três distâncias de 20,72m, 23,83m e 8,76m, até o marco M6, 
confrontando com a Rua José Leonardi; Oeste, partindo do marco M6 por uma distância 
de 6,69m e azimute de 324°02’48”, até o marco M7, confrontando com área do Aeroporto 
Municipal, partindo do marco M7 por uma distância de 62,75m e azimute de 324°02’48”, 
até o marco M1, confrontando com área do Aeroporto Municipal; VIII – parte do imóvel 
rural denominado “Imóvel Getulinho Chioquetta nº 02”, parte do lote rural nº 31, do Núcleo 
Bom Retiro, localizado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 7.791,25m2, 
constante da Matrícula nº 29.436, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco 
– PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M7 por uma 
distância de 173,92m e azimute de 54°02’06”, até o marco M6, confrontando com a área 
remanescente do Imóvel Getulinho Chioquetta n° 2 (Matrícula nº 29.436 do 2° Registro de 
Imóveis); Leste, partindo do marco M6 por uma distância de 39,76m e azimute de 
157°04’54”, até o marco M5, confrontando com o Imóvel Getulinho Chioquetta n° 1 
(Matrícula nº 29.435 do 2° Registro de Imóveis); Sul, partindo do marco M5 por uma 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
distância de 71,28m e azimute de 234°57’00”, até o marco M4, confrontando com a 
Fração 3, partindo do marco M4, por uma distância de 19,01m e azimute de 234°57’00”, 
até o marco M3, confrontando com a Fração 2, partindo do marco M3, por uma distância 
de 20,06 m e azimute de 155°23’06”, até o marco M2, confrontando com a Fração 2, 
partindo do marco M2, por uma distância de 31,70 m e azimute de 228°22’22”, até o 
marco M1, confrontando com a Fração 1, partindo do marco M1 por uma distância de 
58,87m e azimute de 269°11’35”, até o marco M8, confrontando com parte do lote rural n° 
31 do Núcleo Bom Retiro (Aeroporto); Oeste, partindo do marco M8 por uma distância de 
27,68m e azimute de 342°54’44”, até o marco M7, confrontando com parte de lote rural n° 
31 do Núcleo Bom Retiro; IX – parte do imóvel suburbano denominado “Chácara nº 12-A”, 
localizada na cidade de Pato Branco – PR, com área de 16.451,70m2, constante da 
Matrícula nº 38.034, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os 
seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M12 por uma distância de 
309,22m e azimute de 54°02’04”, até o marco M4, confrontando com a área 
remanescente da Chácara 12-A; Leste, partindo do marco M4 por uma distância de 
55,34m e azimute de 155°18’53”, até o marco M5, confrontando com a Chácara 11-B 
(Matrícula nº 9.257 do 2º Registro de Imóveis); Sul, confrontando com parte da Chácara 
12-A (Matrícula nº 39.263 do 2° Registro de Imóveis) pelas seguintes distâncias e 
azimutes: partindo do marco M5, por uma distância de 81,37m e azimute de 235°02’04”, 
até o marco M6, partindo do marco M6 por uma distância de 54,57m e azimute de 
246°01’58”, até o marco M7, partindo do marco M7 por uma distância de 44,21m e 
azimute de 227°39’40”, até o marco M8, partindo do marco M8 por uma distância de 
86,64m e azimute de 227°45’19”, até o marco M9, partindo do marco M9 por uma 
distância de 29,91m e azimute de 232°27’48”, até o marco M10, partindo do marco M10 
por uma distância de 2,31m e azimute de 167°47’45” até o marco M11, partindo do marco 
M11 por uma distância de 38,31m e azimute de 235°36’19”, até o marco M3; Oeste, 
partindo do marco M3 por uma distância de 67,83m e azimute de 355°37’20”, até o marco 
M12, confrontando com o Imóvel Adolfo Chiochetta 2° Parte (Matrícula nº 11.513 do 2° 
Registro de Imóveis); e X – imóvel urbano denominado “Área Remanescente do Imóvel 
Ildo Chioquetta e Outros, do Loteamento Vô Albino Chioquetta”, situado na cidade de 
Pato Branco – PR, com área de 17.788,11m2, constante da Matrícula nº 40.061, do 2º 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os limites e confrontações 
descritos na referida Matrícula. Art. 2º Os imóveis de que trata este Decreto serão 
destinados à obra de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor 
Juvenal Loureiro Cardoso. Art. 3º Ficam revogados os seguintes Decretos: I – Decreto nº 
8.092, de 10 de fevereiro de 2017; II – Decreto nº 8.093, de 10 de fevereiro de 2017; III – 
Decreto nº 9.083, de 28 de outubro de 2021; IV – Decreto nº 9.146, de 13 de janeiro de 
2022; V – Decreto nº 9.250, de 20 de junho de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação. 2. DO IMÓVEL. Que a justo título e absolutamente livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, taxas ou impostos em 
atraso, os OUTORGADOS EXPROPRIADOS declaram ser proprietários e legítimos 
possuidores osdo imóvel de Matrícula nº 28257, registrado na 2ª Circunscrição de 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR: Da área de 13.262,55m² (treze mil 
e duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) dentro 
de uma área maior do IMÓVEL URBANO: IMÓVEL SEVERINO TATTO II, nesta Cidade 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
e Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m² (VINTE E UM MIL, 
OITOCENTOS E QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO DECÍMETROS 
QUADRADOS). Sem benfeitorias. Conforme Decreto-Lei 93.240/86 e Lei 7.433/85 em 
seu artigo 2º "Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição 
e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do 
Registro de Imóveis. 2.1. VALOR VENAL E CADASTRO MUNICIPAL: A PREFEITURA 
atribui ao imóvel o Valor venal de R$1.572.563,61 (um milhão, quinhentos e setenta e 
dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), com 
cadastro sob a Indicação Fiscal nº 85009-0, na Prefeitura de PATO BRANCO-PR. 2.2.
TÍTULO AQUISITIVO: O imóvel urbano foi adquirido no dia, conforme registro anterior: 
Ref. Mat. R.13, AV. 14 - 18.388, do livro 02 registrado na Matrícula nº 28257, registrado 
na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR. 3. DA 
EXPROPRIAÇÃO. Que possuindo o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, 
inclusive de hipotecas, estão entre si justo e contratados e comparecem livre e de 
espontânea vontade, sem vícios, induzimento ou coação, para que seja feita a 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL da fração ideal de 13.262,55m² (treze mil e duzentos e 
sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) do referido imóvel, 
constante da Matrícula nº 28257, registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco-PR. conforme Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e 
através do Decreto Municipal de Pato Branco-PR n° N° 9.520, DE 9 DE MAIO DE 2023, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11 de maio de 2023, Edição 
2768 e publicado no Jornal Diário do Sudoeste no dia 11 de maio de 2023, Edição 8386, 
decreta e declara utilidade pública para fins de desapropriação em composição amigável, 
com destinação à ampliação do Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, 
do imóvel objeto deste instrumento público. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO: O 
OUTORGANTE declara que o imóvel tem por indenização o valor de R$1.366.175,27 
(um milhão, trezentos e sessenta e seis mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e 
sete centavos), obtido por Laudo de avaliação n° 066/2024, valor avaliado pela 
comissão PERMANENTE DE AVALIAÇÃO RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E 
EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGIVEIS, a ser pago à vista, por 
meio de depósito bancário a ser realizado nas respectivas contas correntes, de 
titularidade de cada EXPROPRIADO: Banco: Caixa Econômica Federal - Agência 2658 - 
Conta Poupança: 94698-8 no Valor de R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e 
cinco mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), em nome de 
Rosimary Tatto; Banco: Caixa Econômica Federal - Agência 2658 - Conta Poupança: 
1026-5 no Valor de R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e 
noventa e um reais e setenta e cinco centavos), em nome de Cleonice Tatto Foss; 
Banco: Banco do Brasil - Agência 0495-2 - Conta Corrente: 5.891-2 no Valor de
R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e um 
reais e setenta e cinco centavos), em nome de Cleomar Luiz Tatto, em boa e corrente 
moeda do país, que os outorgantes expropriados dão plena, geral e irrevogável quitação, 
pagos e satisfeitos, para nunca mais repetir e desde já transferindo toda jus, posse, 
domínio, direitos, ações, sobre o imóvel, para que use, goze e disponha livremente como 
proprietário que fica sendo, obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer a 
presente venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito, na 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
forma da lei. 5. DECLARAÇÃO DO OUTORGADO EXPROPRIADO. 5.1. O 
OUTORGADO EXPROPRIADO declara que na qualidade de possuidor do imóvel 
expropriado, que não existe nenhuma ação ou medidas cautelares com fundamento real 
ou pessoal que possa viciar a presente escritura; 5.2. Declaram que se responsabilizam 
por eventuais débitos de impostos, taxas, e demais tarifas incidentes até a presente data, 
e como proprietário, se responsabilizam de forma solidária para solvência dos eventuais 
débitos, e que é de inteiro conhecimento e aceite dos outorgados; 5.3. Declaram ainda, 
sob pena de responsabilidade civil e penal de acordo com o artigo 684, do Código de 
Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, não existir quaisquer 
ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel em questão, ou outros ônus 
reais incidentes sobre o mesmo. 6. DECLARAÇÃO DA EXPROPRIANTE; 6.1. O 
Outorgante EXPROPRIANTE declara que aceita presente escritura em seus expressos 
termos, 6.2. Declara ainda, que examinou as certidões apresentadas pelo expropriado. 
6.3. Declaram que não houve intermediação de Corretor de imóveis. 7 DECLARAÇÕES 
GERAIS. 7.1. As partes, declaram ainda, que a presente escritura é feita através de 
fração ideal de 13.262,55m² (treze mil e duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e 
cinco centímetros quadrados) do referido imóvel, constante da Matrícula nº 28257, 
registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR. 
O expropriante e expropriados declaram expressamente que a propriedade tem 
destinação específica conforme Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e através do 
Decreto Municipal de Pato Branco-PR n° N° 9.520, DE 9 DE MAIO DE 2023, publicado no 
Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11 de maio de 2023, Edição 2768 e 
publicado no Jornal Diário do Sudoeste no dia 11 de maio de 2023, Edição 8386, decreta 
e declara utilidade pública para fins de desapropriação em composição amigável, com 
destinação à ampliação do Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, do 
imóvel objeto deste instrumento público. 7.2. DECLARAÇÕES GERAIS. FRAÇÃO 
IDEAL. As partes, declaram ainda, que a presente escritura é feita através da FRAÇÃO 
IDEAL, nos termos do artigo nos termos do artigo 689, §2 do Código de Normas da 
CGJ/PR, adquirente e transmitente declarar expressamente que a copropriedade não se 
destinará à formação de núcleo habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766, de 
19.12.1979, e Dec.-Lei nº 58, de 10.12.1937, bem como em desacordo com leis 
municipais, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, de forma que as 
partes nada terão reclamar, em tempo algum, a respeito de complementação de área, 
abatimento do preço ou rescisão contratual, se em futura medição ou apuração for 
encontrada área diferente da mencionada nesta escritura. 7.3. Todos os comparecentes 
declaram ciência e concordância, de forma livre, informada e inequívoca, com o fato de 
que os Notários, Registradores e seus auxiliares, em decorrência da lavratura do ato, 
poderão acessar, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, dados pessoais 
e as informações e demais dados prestados, compartilhando-os com outros agentes de 
tratamento de dados, exclusivamente para fins de execução e conclusão do ato notarial 
ou registral solicitado pelas partes, tudo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DA ROGAÇÃO. Pautado no princípio 
da Rogação ou Instância, com fulcro nos artigos 13 e 217 da Lei 6.015/73, as partes 
desde já em consequência da presente escritura realizada, requerem e autorizam o Sr. 
Oficial de Registro de Imóveis, a promover todos os registros e averbações que se 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
fizeram necessários, em face da presente escritura e demais documentos que a integram. 
9. DOCUMENTOS E CERTIDÕES. Em seguida, as partes disseram aceitar a presente 
escritura, em seus expressos termos e na forma em que se acha redigida, e 
apresentaram-me os seguintes documentos e certidões em nome dos outorgantes e 
Arquivada na Pasta-Arquivo, nesta Serventia: 9.1. Certidão de INTEIRO TEOR sobre o 
IMÓVEL. A certidão expedida pela 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco-PR, Matrícula nº 28257, atestando INEXISTIR QUAISQUER ÔNUS ou 
gravames sobre o imóvel objeto da presente, exceto o AV.03 e AV.06 - UTILIDADE 
PÚBLICA; 9.2 Certidões NEGATIVAS de Débitos de TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO, em nome dos outorgantes, arquivadas na Pasta Arquivo, nesta 
Serventia, ROSIMARY TATTO Código nº C08E.5CC3.C81D.4C1B, emitida em 
14/08/2024 às 09:53:16; CLEONICE TATTO FOSS Código nº : 394A.3AC9.9179.C661, 
emitida em 23/08/2024 às 13:42:18; Certidões Negativas de Débitos de TRIBUTOS 
FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedidas pela Secretaria de Estado da 
Fazenda - Coordenação da Receita do Estado, emitidas eletronicamente em nome de 
JAIR TADEU FOSS, sendo que pelo Outorgado me foi declarado que foi pessoalmente 
alertado acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa de Débitos de 
TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, contudo, houveram por bem NÃO 
APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso 
advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta 
omissão; CLEOMAR LUIZ TATTO Código nº 6A38.EAD8.7B67.6E20, emitida em 
23/08/2024 às 13:56:21;NEUSA PROCOPIO TATTO Código nº B602.654A.A2D1.B197, 
emitida em 23/08/2024 às 13:58:25; 9.3 Certidão NEGATIVA de Débitos de TRIBUTOS 
ESTADUAIS, em nome do outorgante, arquivada na Pasta Arquivo, nesta 
Serventia,ROSIMARY TATTO Código nº034416474-54, emitida em 23/08/2024 às 
14:00:18; CLEONICE TATTO FOSS Código nº034416509-91 emitida em 23/08/2024 às 
14:02:22; JAIR TADEU FOSS Código nº 034416539-70 emitida em 23/08/2024 às 
14:03:51; CLEOMAR LUIZ TATTO Código nº 034416566-06 emitida em 23/08/2024 às 
14:05:29; NEUSA PROCOPIO TATTO Código nº 034416592-08 emitida em 23/08/2024 
às 14:07:09; 9.4 Certidão Negativa da JUSTIÇA FEDERAL emitidas eletronicamente em 
nome dos Outorgantes, sendo que pelos Outorgados me foi declarado que foram 
pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa 
dos feitos ajuizados Federais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em 
nome do Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa 
expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 9.5 
CertidõesCertidão Negativa da JUSTIÇA ESTADUAL emitidas eletronicamente em nome 
da Outorgante, sendo que pelos Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente 
alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa dos feitos 
ajuizados Estaduais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do 
Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, 
assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 9.6 CertidõesCertidão Negativa de 
DEBITOS TRABALHISTAS emitidas eletronicamente em nome da Outorgante, sendo 
que pelos Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente alertados acerca da 
importância da apresentação das Certidão Negativa dos debitos trabalhistas, contudo, 
houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira 
responsabilidade por esta omissão; 9.7 CertidõesCertidão Negativa de FEITOS 
TRABALHISTAS emitidas eletronicamente em nome da Outorgante, sendo que pelos 
Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente alertados acerca da importância 
da apresentação das Certidão Negativa dos feitos trabalhistas, contudo, houveram por 
bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das consequências 
jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade 
por esta omissão; 9.8. CERTIDÃO Negativa de Débito MUNICIPAIS. Pelo Outorgado me 
foi declarado que foram pessoalmente alertado acerca da importância da apresentação, 
contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS, ciente das consequências jurídicas 
disso advindas, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; considerando, 
contudo, que a não apresentação das referidas certidões se dá, também, sob a chancela 
jurídica da Medida Provisória 656/2014, Lei nº 13.097 (19/01/2015), que alterou a Lei 
federal nº 7.433/85 acerca da obrigatoriedade; 10. CERTIDÕES DE 
INDISPONIBILIDADE DE BENS:Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de 
Bens relativo ao Nome: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, CPF 76.995.448/0001-54, 
HASH Nº bf5a.3044.fd4a.5f6c.1908.d3ed.4116.547e.c18d.3c68, Data 20/09/2024 .09:32 
,Negativa; Nome: ROSIMARY TATTO, CPF 718.197.629-04, HASH Nº 
8dda.414d.08aa.25b0.5844.9de5.3314.595c.b5e3.e68d, Data 20/09/2024 .09:32 
,Negativa; Nome: CLEONICE TATTO FOSS, CPF 881.455.149-91, HASH Nº 
a3f7.d53e.0abf.9933.f602.6ba3.e628.ccb1.d6b9.0625, Data 20/09/2024 .09:32 ,Negativa; 
Nome: JAIR TADEU FOSS, CPF 718.394.379-87, HASH Nº 
343a.903b.54d9.9b9d.fe38.a4d9.0948.b9d5.6cd3.cc86, Data 20/09/2024 .09:32 
,Negativa; Nome: CLEOMAR LUIZ TATTO, CPF 718.198.359-87, HASH Nº 
d781.bac8.d21b.0fa6.24a7.6b60.3ac1.1ac7.43ac.96b1, Data 20/09/2024 .09:32 
,Negativa; Nome: NEUSA PROCOPIO TATTO, CPF 857.823.279-87, HASH Nº 
4cfa.9b84.2ad2.528a.e843.87b5.3a6d.92b9.f010.b6b2, Data 20/09/2024 .09:32 
,Negativa. 11. DO TRIBUTO. 11.1. DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS 
IMÓVEIS - ITBI. O outorgado expropriado declara que aceita a presente escritura em 
seus expressos termos, , porém para este ato, a apresentação da guia de recolhimento do 
ITBI, devido ao Município, sendo isenta nos termos do artigo 150, inciso VI, alinea "a", 
constante na Constituição da República Federativa do Brasil. 12. FUNREJUS.
FUNREJUS 0,2%. FUNREJUS, imune de acordo com o artigo 3º, b, item 17 da Lei 
Estadual nº 12.216/98. EMITIDA DOI. Conforme instrução normativa da Receita 
Federal - RFB - a DOI será preenchida e remetida à Secretaria da Receita Federal. 
13. ENCERRAMENTO. A presente escritura foi lida em voz alta e clara. A pedido das 
partes lavrei, conferi e subscrevo, pelo qual aceitam, outorgam e assinam ao final. O 
presente ato foi registrado no Livro de Protocolo Geral desta Serventia sob nº 0001633, 
em data de 20/09/2024. Eu, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião a escrevi e assino. 
Emolumentos: R$1.377,24(VRC 4.972,00) Funrejus: Não incide, Selo: R$16,00, 
Distribuidor: R$12,19 , FUNDEP: R$68,86, ISSQN: R$41,32. Total: R$1.515,61. Selo 
Digital Nº SFTN2XJUhNOhzdsGAtaQF931q. Pato Branco-PR, 07 de outubro de 2024. 
(aa.) ANGELA PADOAN, Representante, ROSIMARY TATTO, Outorgada, CLEONICE 
TATTO FOSS, Outorgada, JAIR TADEU FOSS, Outorgado, CLEOMAR LUIZ TATTO, 
Outorgado e NEUSA PROCOPIO TATTO, Outorgada. Gabriel Loureiro da Rocha, 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
Tabelião. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que deixou de constar na Escritura Pública de 
Desapropriação Amigável, no Livro 602, folhas 097/101, deixou de constar a descrição 
completa da área expropriada do imóvel na referida Escritura Pública, e neste ato passe a 
constar: “IMÓVEL URBANO: IMÓVEL SEVERINO TATTO II, nesta Cidade e Comarca de 
Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m² (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E 
QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS). Sem 
benfeitorias. Limites e confrontações: NORTE: confronta-se com o Imóvel Reserva 
Municipal, com 235,19m. SUL: Confronta-se com a Rua Jose Leonardi com 4,79m, 
2194m, 19,61m, 23,68m, 14,34m, 12,34m, 15,53m, 16,06m, 19,91m1 20,72m, 23,83m e 
8,76m; LESTE: confronta-se com parte do Imóvel Severino, com 61,73m e 116,43m; 
OESTE: Confronta-se com parte do aeroporto municipal, com 82,70m e 6,69m.” O qual 
fica fazendo parte integrante desta escritura, e conforme autoriza o artigo 45 do Código 
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial 
lanço a presente CERTIDÃO. Pato Branco-PR, 11 de novembro de 2024.Em 
atendimento ao Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi realizada 
consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, 
sendo verificado que constam as seguintes informações: Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - 
Hash: d781. bac8. d21b. 0fa6. 24a7. 6b60. 3ac1. 1ac7. 43ac. 96b1 - CPF/CNPJ: 
718.198.359-87 - Nome: CLEOMAR LUIZ TATTO - Negativo, Data: 26/07/2024 às 
03:18:19 - Hash: a3f7. d53e. 0abf. 9933. f602. 6ba3. e628. ccb1. d6b9. 0625 - 
CPF/CNPJ: 881.455.149-91 - Nome: CLEONICE TATTO FOSS - Negativo, Data: 
26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 343a. 903b. 54d9. 9b9d. fe38. a4d9. 0948. b9d5. 6cd3. 
cc86 - CPF/CNPJ: 718.394.379-87 - Nome: JAIR TADEU FOSS - Negativo, Data: 
26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: bf5a. 3044. fd4a. 5f6c. 1908. d3ed. 4116. 547e. c18d. 
3c68 - CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 - Nome: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - 
Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 4cfa. 9b84. 2ad2. 528a. e843. 87b5. 
3a6d. 92b9. f010. b6b2 - CPF/CNPJ: 857.823.279-87 - Nome: NEUSA PROCOPIO 
TATTO - Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 8dda. 414d. 08aa. 25b0. 5844. 
9de5. 3314. 595c. b5e3. e68d - CPF/CNPJ: 718.197.629-04 - Nome: ROSIMARY TATTO 
- Negativo.O presente ato foi registrado no Livro Protocolo Geral desta serventia sob o nº 
1633/2024. em aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e 
quatro (20/09/2024). Eu, _____, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que a escrevi. 
Eu, _____, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião Titular que a fiz digitar, subscrevi, dou fé 
e assino. Emolumentos: R$ 1.377,24 (VRC 0,00), Selo: R$ 16,00, Distribuidor: R$ 12,19, 
FUNDEP: R$ 68,86, ISSQN: R$ 41,32. Total: R$ 1.515,61. (aa.) ROSIMARY TATTO, 
CLEONICE TATTO FOSS, JAIR TADEU FOSS, CLEOMAR LUIZ TATTO, NEUSA 
PROCOPIO TATTO, ANGELA PADOAN, Gabriel Felipe da Silva Mass. Nada mais. 
Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, 
_________________, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que a trasladei, conferi, 
subscrevo, dou fé e assino em público e raso. Ato ANOTADO em 11/11/2024, conforme 
Ato lavrado(a) no 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PATO BRANCO na cidade de Pato 
Branco/PR, no livro n° 602, às folhas de n° 97. E Dou fé. Data da Averbação 11/11/2024. 
CERTIDAO: Certifico e dou fe, que deixou de constar na Escritura Publica de 
Desapropriacao Amigavel, no Livro 602, folhas 097/101, deixou de constar a descricao 
completa da area expropriada do imovel na referida Escritura Publica, e neste ato passe a 
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
constar: IMOVEL URBANO: IMOVEL SEVERINO TATTO II, nesta Cidade e Comarca de 
Pato Branco-PR. Com a area de 21.814,48m (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E 
QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS). Sem 
benfeitorias. Limites e confrontacoes: NORTE: confronta-se com o Imovel Reserva 
Municipal, com 235,19m. SUL: Confronta-se com a Rua Jose Leonardi com 4,79m, 
2194m, 19,61m, 23,68m, 14,34m, 12,34m, 15,53m, 16,06m, 19,91m1 20,72m, 23,83m e 
8,76m; LESTE: confronta-se com parte do Imovel Severino, com 61,73m e 116,43m; 
OESTE: Confronta-se com parte do aeroporto municipal, com 82,70m e 6,69m. O qual 
fica fazendo parte integrante desta escritura, e conforme autoriza o artigo 45 do Codigo 
de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Parana - Foro Extrajudicial 
lanco a presente CERTIDAO. Pato Branco-PR, 11 de novembro de 2024.; Ato RE￾RATIFICADO em 01/07/2025, conforme Ato lavrado(a) no 2º TABELIONATO DE NOTAS 
DE PATO BRANCO na cidade de Pato Branco/PR, no livro n° 613, às folhas de n° 108. E 
Dou fé. Data da Averbação 01/07/2025. Certifico que o presente instrumento de Escritura 
pública, foi 'Rerratificado' nas notas do 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PATO 
BRANCO às fls 108 do livro nº 613 em data de 01/07/2025 dou fé. Trasladada por 
Certidão, era o que se continha em referido ato, está tudo conforme ao seu próprio 
original, Eu, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião Titular, que a fiz extrair, conferi, 
subscrevo, dou fé e assino em público e raso. Emolumentos: R$ 8,31 (VRC 63,00), 
Funrejus: R$ 4,36, Selo: R$ 2,00, Buscas: R$ 1,66, Folhas adicionais: R$ 7,47, FUNDEP: 
R$ 0,86, ISSQN: R$ 0,52. Total: R$R$ 25,18.
O referido é verdade e dou fé.
Em Testº __________ da Verdade
Pato Branco-PR, 11 de dezembro de 2025.
____________________________
Gabriel Loureiro da Rocha
Tabelião Titular
2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK￾TTGUN-AN5VF-6PZX8
Assinado digitalmente por:
GABRIEL LOUREIRO DA
ROCHA
CPF: 089.540.046-44
Certificado emitido por AC
FENACOR RFB
Data: 11/12/2025 11:07:33 -
03:00
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: BYDDK-TTGUN-AN5VF-6PZX8 Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA (CPF 089.540.046-44) em 11/12/2025 11:07
(Titular)
Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e
informe o código de validação ou siga o link a abaixo:
https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/BYDDK-TTGUN-AN5VF-6PZX8
.
ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E JVG 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma abaixo: 
1) - PREÂMBULO: Saibam quantos esta Escritura Pública de Permuta bastante virem que, aos vinte e quatro 
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco(24/04/2025), nesta cidade e Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, Nestas Notas, perante mim, Notário. 2) - PARTES: compareceram as partes entre 
si justas e contratadas, de um lado como 2.1) PRIMEIRA PERMUTANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, 
pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta Cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal: GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, capaz, casado, professor, natural de Chopinzinho/PR, 
nascido aos 25/12/1970, filho de Luiz Oldemar Dutra e Delcyr Koproski Dutra, portador da carteira nacional 
de habilitação nº 00562609807-DETRAN/PR, expedida aos 05/06/2024, portador do documento nº 
45514781-SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Cândido de 
Abreu, 25, Jardim Primavera, Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; 2.2) SEGUNDA 
PERMUTANTE: JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede 
e foro na Avenida Tupi, 4495, Sala 02, Cristo Rei, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob nº 10.143.496/0001-
06, NIRE: 41206242992; neste ato representada por seu Procurador: JUNIOR LUIZ GONÇALVES, brasileiro, 
capaz, casado, diretor comercial, natural de Pato Branco/PR, nascido aos 14/04/1977, filho de José Luiz 
Gonçalves e Lorecy Garcia Gonçalves, portador da Cédula de Identidade nº 6.282.740-8/SESP/PR, expedida 
aos 21/03/2014, inscrito no CPF sob nº 029.620.689-01, residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 2848, 
Bairro Cadorin, em Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; nos termos do Instrumento 
Público de Procuração, lavrado no Livro nº 291-P, folhas 183/184, em data de 27/09/2023, Neste Ofício de 
Notas, fazendo parte integrante desta. 3) - DA CAPACIDADE: Os presentes capazes e, através dos 
documentos de identificação apresentados, reconhecidos como os próprios por mim Notário, do que dou 
fé. 4) - DOS IMÓVEIS: Então, pelos permutantes falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 4.1)
Que, ela primeira permutante, é senhora possuidora e proprietária do imóvel que assim se descreve: 
PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1779(um mil, setecentos e setenta e nove)-Reserva Municipal, 
situado nas Ruas Arthur Campestrini, Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall´Igna e 
Celito Giacomel, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 5.604,21057788m², dentro 
de uma área maior de 7.426,66m², sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da 
matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.953 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da 
comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020340-0. Valor atribuído ao imóvel em 
R$2.230.475,80(dois milhões e duzentos e trinta mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta 
centavos); 4.2) TÍTULO AQUISITIVO: Reg. Anterior: Ref. R-03/48.982 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta,
constante na matrícula acima descrita. 5) Que, ela segunda permutante, é senhora e legítima possuidora 
dos imóveis que assim se descrevem: A) Lote nº 03(três) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta 
e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR II, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato 
Branco/PR, com a área de 429,00m²(quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), sem benfeitorias; 
com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Do Imóvel da presente 208,00m² 
são de Área Edificável, conforme Área de Aeródromo 2, e 221,00m² são de Área Não Edificável, conforme 
área de Proteção do Aeródromo 01. Havido por força da Matrícula nº 18.120 do Cartório de Registro 
de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552511500-0. Valor atribuído 
ao imóvel em R$164.354,19(cento e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e 
dezenove centavos); B) Lote nº 04(quatro) da Quadra nº 1670(um mil, seiscentos e setenta), do 
LOTEAMENTO NOVO LAR II, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, 
com a área de 367,77m²(trezentos e sessenta e sete metros e setenta e sete centímetros quadrados), sem 
benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Área Edificável de 
367,77, conforme Área de Proteção do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.139 do 
Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 
552512450-0. Valor atribuído ao imóvel em R$145.011,71(cento e quarenta e cinco mil e onze reais e 
setenta e um centavos); C) PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1693(um mil, seiscentos e noventa e 
três), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado à Rua Jair Comin, esquina coma Rua Ernesto Ruchil, nesta 
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.424,49m²(dois mil e quatrocentos e vinte e quatro 
metros e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro de uma área maior de 2.628,33m²; sem 
benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Da área do Imóvel 
da presente 2.289,90m² são de Área Edificável, conforme Área de Proteção do Aeródromo 2, e 221,48m² 
são de Área Edificável, conforme área de Proteção do Aeródromo 01. Havido por força da Matrícula 
nº 20.966 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro 
Municipal nº 552521910-0. Valor atribuído ao imóvel em R$869.882,76(oitocentos e sessenta e nove mil 
e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos); D) Lote nº 04(quatro) da Quadra nº 1671(um 
mil, seiscentos e setenta e um), do LOTEAMENTO BELA VISTA III, situado na Rua Pedro Kriger, esquina 
com a Rua José Leonardi, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 
413,18m²(quatrocentos e treze metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus 
limites e confrontações constantes da matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção 
do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.930 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício 
da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512850-0. Valor atribuído ao imóvel em 
R$233.033,52(duzentos e trinta e três mil e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos); E) Lote nº 
05(cinco) da Quadra nº 1671(um mil, seiscentos e setenta e um), do LOTEAMENTO BELA VISTA III, 
situado na Rua Pedro Kriger, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 
480,18m²(quatrocentos e oitenta metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus 
limites e confrontações constantes da matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção 
do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.931 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício 
da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512900-0. Valor atribuído ao imóvel em 
R$246.197,88(duzentos e quarenta e seis mil e cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos); F) 
Lote nº 06(seis) da Quadra nº 1693(um mil, seiscentos e noventa e ttrês), do LOTEAMENTO VÔ ALBINO 
CHIOQUETTA, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área 
de 1.031,52 m² (um mil e trinta e um metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias; 
com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 
39.957 R-01 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro 
Municipal nº 552521960-0. Valor atribuído ao imóvel em R$370.099,06(trezentos e setenta mil e noventa 
e nove reais e seis centavos); G) Lote nº 01(um) da Quadra nº 1672(um mil, seiscentos e setenta e dois), 
do LOTEAMENTO BELA VISTA III, situado na Rua Pedro Kriger, esquina com Rua José Leonardi, nesta 
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 361,22m²(trezentos e sessenta e um metros e vinte 
e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da 
matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção do Aeródromo 02. Havido por força 
da Matrícula nº 18.938 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. 
Cadastro Municipal nº 552513300-0. Valor atribuído ao imóvel em R$201.896,69(duzentos e um mil e 
oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos). 6) - TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Ref. 
Matr. R-02 e Av-03 - 11.660 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "B": Ref. Matr. R-02 e Av-03 -
11.660 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "C": Ref. Matr. Av-04 R-07, 12, AV-13 e 14 - 11.484 
do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "D": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 do livro 02, do CRI. 
2º Ofício desta; Imóvel "E": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; 
Imóvel "F": Escritura Pública de Divisão Amigável de 07/05/2019, Livro nº 0389 fls. 060/065, deste Ofício 
de Notas, constante no R-01 da presente Matrícula; Imóvel "G": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 do 
livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; 7) - DAS CONDIÇÕES: Que, eles permutantes, possuem referidos imóveis, 
inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas 
legais ou convencionais, impostos, taxas e tributos, têm ajustado a permuta dos referidos imóveis pela 
presente e na melhor forma de direito, e efetivam de modo que à PRIMEIRA PERMUTANTE passe a 
pertencer, de hoje em diante, os bens descritos no item 5, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" desta 
Escritura, e à SEGUNDA PERMUTANTE, passe a pertencer o imóvel descrito no item 4.1, sem reposições 
de qualquer natureza, dada a equivalência dos valores dos bens ora permutados. 8) - TRANSMISSÃO DA 
POSSE E DOMÍNIO: Que, nessa conformidade, reciprocamente transmitem, toda a posse, jus, domínio, 
direito e ações que exerciam, a fim de que cada um use, goze e livremente disponham dos imóveis que 
lhes são destinados, prometendo cada um fazer a presente permuta, sempre boa, firme e valiosa e 
responder pela evicção de direito, se chamados a autoria. 9) - DAS DECLARAÇÕES: 9.1) Que, por estarem 
assim, justos e contratados, aceitam, outorgam e assinam a presente, dando-se mútuas e recíprocas 
quitações, para nada mais reclamar, um do outro com fundamento na permuta ora efetivada. 9.2) Que, 
pelos permutantes, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e penal que inexiste contra os mesmos 
quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais que obstaculize a transferência 
dos imóveis objetos desta, declaração essa que faz em cumprimento ao disposto no artigo 1º, §3º, V, do 
Decreto nº 93.240 de 09/09/1986; 9.3) Que os permutantes declaram que não tem quaisquer 
responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou testamentária, e que suas qualificações são 
exatamente as constantes neste instrumento. 9.4) A presente permuta é feita de acordo com a Lei nº 
6.389, de 30 de dezembro de 2024. Desafeta e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação 
do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. A Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado de sua 
condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, parte do imóvel urbano Lote nº 
01 da Quadra nº 1779, situado nas Ruas Arthur Campestrini, Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, 
Waldomiro Dall'Igna e Celito Giacomel, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 
5.604,21057788m2, dentro de uma área maior de 7.426,66 m2, constante da Matrícula nº 49.953 do 1º 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR, avaliado em R$2.230.475,80, com os seguintes 
limites e confrontações: NORTE, confronta com a Rua Arthur Campestrini, por uma distância de 89,70m 
e chanfro de 5,65m com a Rua Celito Giacomel; LESTE, confronta com parte do Lote nº 02 da Quadra nº 
1779, por uma distância de 60,00 m; SUL, confronta com a Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, por 
uma distância de 89,70 m e chanfro de 5,65 m com a Rua Celito Giacomel; OESTE, confronta com a Rua 
Celito Giacomel por uma distância de 52,00 m. Art. 2ºFica o Executivo Municipal autorizado a permutar 
o imóvel descrito no art. 1º, de propriedade do Município de Pato Branco, pelos seguintes imóveis de 
propriedade da JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 10.143.496/0001-06, visando à 
ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: I - imóvel urbano 
Lote nº 03 da Quadra nº 1669, do Loteamento Novo Lar II, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de 
Pato Branco-PR, com área de 429,00m², constante da Matrícula nº 18.120, do 2º Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$164.354,19; II - imóvel urbano Lote nº 04 da Quadra nº 1670, 
do Loteamento Novo Lar II, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de Pato Branco-PR, com área de 
367,77m², constante da Matrícula nº 18.139, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
avaliado em R$145.011,71; III - parte do imóvel urbano Lote nº 01 da Quadra nº 1693, do Loteamento 
Novo Lar IV, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de Pato Branco-PR, com área de 2.424,49m², dentro 
de uma área maior de 2.628,33m2, constante da Matrícula nº 20.966 do 2º Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$869.882,76, com os seguintes limites e confrontações: NORTE, 
por duas linhas secas, medindo 3,43 m e 5,66 m, confrontam com a Rua Ernesto Ruchi; LESTE, por duas 
linhas secas, medindo 44,76 m, confronta com a Rua Jair Comin e com 52,00 m, confronta com os Lotes 
nºs. 02, 03, 04 e 05 da mesma quadra; SUL, por linhas secas medindo 17,66 m e 25,07 m, confronta com 
a área remanescente e com 28,00 m, confronta com o Lote nº 02 da mesma quadra; OESTE, por uma 
linha seca medindo 123,91, confronta com o Imóvel Ildo Chioquetta e com o Lote nº 06 da mesma 
quadra; IV - imóvel urbano Lote nº 04 da Quadra nº 1671, do Loteamento Bela Vista III, situado na Rua 
Pedro Kriger, esquina com a Rua José Leonardi, na cidade de Pato Branco-PR, com área de 413,18m², 
constante da Matrícula nº 18.930, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em 
R$233.033,52; V - imóvel urbano Lote nº 05 da Quadra nº 1671, do Loteamento Bela Vista III, situado na 
Rua Pedro Kriger na cidade de Pato Branco-PR, com área de 480,18m², constante da Matrícula nº 18.931, 
do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$246.197,88; VI - imóvel urbano 
Lote nº 06 da Quadra nº 1693, do Loteamento Vô Albino Chioquetta, situado na Rua Ernesto Ruchil na 
cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 1.031,52m², constante da Matrícula nº 39.957, do 2º Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$370.099,06; e VII - imóvel urbano Lote nº 01 da 
Quadra nº 1672, do Loteamento Bela Vista III, situado na Rua Pedro Kriger na cidade de Pato Branco, 
Paraná, com área de 361,22m², constante da Matrícula nº 18.938, do 2º Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, avaliado em R$201.896,69. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. ROBSON 
CANTU/Prefeito Municipal. 9.5) Que, as co-propriedades não se destinarão à formação de núcleo 
habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, 
assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, nos termos do artigo 685 do Código de 
Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 9.6) Que, com base no principio da “Cindibilidade” por 
meio da Lei Federal nº 6.015/73, em obediência ao princípio da rogação, também conhecido como 
princípio da instância, é uma regra do direito registral que estabelece que o registrador de imóveis pode 
atuar a pedido do interessado; para sua efetiva regularização do presente ato. 10) - REQUERIMENTO: As 
partes contratantes desde já autorizam o Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente a proceder 
todos e quaisquer registros, anotações e averbações que se fizerem necessários com relação a presente 
escritura, podendo para este fim ditos atos serem requeridos por qualquer das partes ou ainda por este 
Notário, proceder averbação da inscrição imobiliária e do endereço atualizado, alteração do estado civil, 
retificação de documentos de identificação, CPF, alteração de razão social, bem como de outros erros 
materiais evidentes, anotações e cancelamentos que se fizerem necessárias para efetivação legal do 
presente ato, e que aceitam a presente escritura em todos os seus expressos termos. 11)- DOCUMENTOS 
APRESENTADOS: Pelas partes me foi dito que aceitam o presente ato, e requereram que emitisse as 
seguintes certidões, conforme art. 664 do CNFE/TJPR: PRIMEIRA PERMUTANTE: 1 – ITBI: As partes 
dispensam no presente ato o encargo do recolhimento do imposto de transmissão ITBI-Inter-vivos, 
obrigando-se a "Segunda Permutante", apresentar por ocasião do registro desta, sendo que foram 
advertidos onde o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura perante o Serviço 
de Registro de Imóveis, conforme faculta o Art. 684- § 2º-D/E, do Código de Normas do Foro 
Extrajudicial-CNFE/TJPR, tendo em vista que no Município de Pato Branco não há legislação prevendo, 
expressamente, o recolhimento obrigatório do referido tributo em momento anterior à lavratura da 
escritura; 2 - Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 0033981/25, emitida em 14/04/2025; 3 -
Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036423619-17/25, 
emitida em 31/03/2025; 4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União nº 364C.47DF.BD36.5C9A/25, emitida em 05/03/2025, válida até dia 
01/09/2025, confirmada sua autenticidade aos 24/04/2025, a qual encontra-se arquivada Nestas Notas, 
no arquivo de CND nº 017-I, folha 065; 5 - Certidão POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder 
Judiciário Federal nº 57.833.854.134/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de 
conhecimento das partes; 6 - Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do 
Trabalho nº 18172843/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento 
das partes; 7 - Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 49.953, selo: SFRI2.o5X3v.FsI3F.R9tMI.F928q, 
emitida em 10/04/2025, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 8 - 
FUNREJUS, guia nº 14000000011562930-6/25, no valor de R$4.460,95, ref. matríc. 49.953, em nome de 
JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devidamente quitada em 24/04/2025. "DA SEGUNDA 
PERMUTANTE": 1 - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis isento conforme Certidão de não 
incidência de ITBI, emitida pelo Município de Pato Branco, a qual deverá ser apresentada na ocasião do 
registro desta; 2 - Certidões POSITIVAS de Tributos Municipais nºs 34006/25, 34014/25, 34016/25, 
34017/25, 34019/25, 34023/25, e Negativa nº 0034027/25, ambas emitidas em 14/04/2025, 
respectivamente; 3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 
036578872-99/25, emitida em 14/04/2025; 4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos 
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 4A14.D86B.C087.202E/25, emitida em
07/04/2025, válida até dia 04/10/2025, confirmada sua autenticidade aos 24/04/2025, a qual fica 
arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº 017-I, folha 083; 5 - Certidão Judicial Cível-Justiça Federal 
da 4ª Região/Poder Judiciário nº 15219050/25, cód. validação: 2523841499, emitida em 14/04/2025; 6 
- Certidão Negativa de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 58.444.173.846/25,
emitida em 14/04/2025; 7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do 
Trabalho nº 20942870/25, emitida em 14/04/2025; 8 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo: 
SFRI2.E5zDv.OJjkT-Dj6ey.F930q/25, ref. matrc. 18.120; selo: SFRI2.E52Dv.OJjkT-hjkey.F930q/25, ref. 
matrc. 18.139, selo: SFRI2.E5RDv.OJjkT-njuey.F930q/25, ref. matrc. 20.966, selo: SFRI2.E5ADv.OJjkT-
hjTey.F930q/25, ref. matrc. 18.930; selo: SFRI2.E5TDv.OJjkT-2jVey.F930q/25, ref. matrc. 18.931, selo: 
SFRI2.E5QDv.OJjkT-7jFey.F930q/25, ref. matrc. 39.957, selo: SFRI2.E5yDv.OJjkT-Ajmey.F930q/25, ref. 
matrc. 18.938, emitidas em 11/04/2025, respectivamente, ambas do 2º Serviço de Registro de Imóveis 
da comarca de Pato Branco/PR; 11.9 - FUNREJUS isento de acordo com o Art. XVII da Lei nº 12.604 de 
02/07/1999, em favor do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. A presente será distribuída e emitida a DOI no 
prazo legal.
ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E VMT 
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, na forma abaixo: 
1) - PREÂMBULO: Saibam quantos esta Escritura Pública de Permuta bastante virem que, aos nove dias do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco(09/04/2025), nesta cidade e Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, Nestas Notas, perante mim, Notário. 2) - PARTES: compareceram as partes entre si justas 
e contratadas, de um lado como 2.1) PRIMEIRA PERMUTANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direito público, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta Cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no C.N.P.J sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal:
GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, capaz, casado, professor, natural de Chopinzinho/PR, nascido aos 
25/12/1970, filho de Luiz Oldemar Dutra e Delcyr Koproski Dutra, portador da carteira nacional de 
habilitação nº 00562609807 DETRAN/PR, expedida aos 05/06/2024, portador do documento nº 45514781-
SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Cândido de Abreu, 25, 
Jardim Primavera, Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; 2.2) SEGUNDA PERMUTANTE: VMT 
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede e foro na Via Lateral 
Alfredo Luiz De Bortoli, nº 6395, Trevo da Guarany, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob nº 
12.244.460/0001-44, NIRE: 41206817367; neste ato representada por seu Procurador: JUNIOR LUIZ 
GONÇALVES, brasileiro, capaz, casado, diretor comercial, natural de Pato Branco/PR, nascido aos 
14/04/1977, filho de José Luiz Gonçalves e Lorecy Garcia Gonçalves, portador da Cédula de Identidade nº 
6.282.740-8/SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 029.620.689-01, residente e domiciliado na Rua Tapir, 2848, 
bairro Cadorin, Pato Branco/PR, o qual não informou endereço eletrônico; nos termos do Instrumento 
Público de Procuração, lavrado no Livro nº 225, folhas 025/027, em 05/03/2024, pelo 2º Tabelionato de 
Notas de Pato Branco/PR, o qual encontra-se arquivado Nestas Notas no Arquivo de Procurações nº 61-A, 
folha 001, fazendo parte integrante desta; 3) - DA CAPACIDADE: Os presentes capazes e, através dos 
documentos de identificação apresentados, reconhecidos como os próprios por mim Notário, do que dou 
fé. 4) - DOS IMÓVEIS: Então, pelos permutantes falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 4.1)
Que, ela primeira permutante, é senhora possuidora e proprietária dos imóveis que assim se descrevem: 
A) PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1779(um mil, setecentos e setenta e nove)-Reserva Municipal, 
, situado nas Ruas Arthur Campestrini, Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall´Igna 
e Celito Giacomel, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 418,00835m², dentro de 
uma área maior de 7.426,66m², sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da 
matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.953 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da 
comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020340-0. Valor atribuído ao imóvel em 
R$166.367,32(cento e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos); B) 
Lote nº 05(cinco) da Quadra nº 1777(um mil, setecentos e setenta e sete)-Reserva Municipal, situado na 
Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, esquina com a Rua Luiz Chiocheta, nesta cidade e comarca 
de Pato Branco/PR, com a área de 4.314,22m²(quatro mil, trezentos e quatorze metros e vinte e dois 
decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de 
origem. Havido por força da Matrícula nº 49.726 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de 
Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020235-0. Valor atribuído ao imóvel em R$1.290.555,77(um 
milhão, duzentos e noventa mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos); C) Lote 
nº 06(seis) da Quadra nº 1950(um mil, novecentos e cinquenta)-Reserva Municipal, do Loteamento Vila 
Matilde VI, situado na Rua Arlete Colombo, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 
2.515,96m²(dois mil, quinhentos e quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem 
benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da 
Matrícula nº 52.870 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro 
Municipal nº 5007090-0. Valor atribuído ao imóvel em R$506.462,74(quinhentos e seis mil e quatrocentos 
e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). 4.2) TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Reg. Anterior: 
Ref. R-03/48.982 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; Imóvel "B": Reg. Anterior Ref. R-07/49.036 do livro 
nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; Imóvel "C": Reg. Anterior 50.019 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; 
constante nas matrículas acimas descritas. 5) Que, ela segunda permutante, é senhora e legítima 
possuidora dos imóveis que assim se descrevem: A) Lote nº 22(vinte e dois) da Quadra nº 1669(um mil, 
seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta 
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 452,54m²(quatrocentos e cinquenta e dois metros 
e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações 
constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.946 R-02 do Cartório de Registro 
de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5525122290-0. Valor 
atribuído ao imóvel em R$198.117,67(cento e noventa e oito mil e cento e dezessete reais e sessenta e 
sete centavos); B) Lote nº 24(vinte e quatro) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), 
do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato 
Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus 
limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.948 R￾02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 
552512320-0. Valor atribuído ao imóvel em R$157.604,54(cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e 
quatro reais e cinquenta e quatro centavos); C) Lote nº 25(vinte e cinco) da Quadra nº 1669(um mil, 
seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta 
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), 
sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força 
da Matrícula nº 20.949 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. 
Cadastro Municipal nº 552512330-0. Valor atribuído ao imóvel em R$157.615,11(cento e cinquenta e sete 
mil e seiscentos e quinze reais e onze centavos); D) Lote nº 26(vinte e seis) da Quadra nº 1669(um mil, 
seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta 
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.527,23m²(dois mil e quinhentos e vinte e sete 
metros e vinte e três decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações 
constantes da matrícula de origem. Adquirido por força da Escritura Pública de Compra e Venda, 
lavrada no Livro nº 0609, fls. 071/073, aos 10/03/2025, pelo 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco￾PR; Objeto da Matrícula nº 20.950 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato 
Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512335-0. Valor atribuído ao imóvel em R$1.012.232,17(um milhão 
e doze mil e duzentos e trinta e dois reais e dezessete centavos); E) Lote nº 35(trinta e cinco) da Quadra 
nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, 
nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros 
quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. 
Havido por força da Matrícula nº 20.959 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca 
de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512440-0. Valor atribuído ao imóvel em 
R$144.247,27(cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); 
F) Lote nº 36(trinta e seis) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO 
NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 
360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações 
constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.960 R-02 do Cartório de Registro 
de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512460-0. Valor atribuído 
ao imóvel em R$144.247,27(cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e 
sete centavos); G) Lote nº 37(trinta e sete) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), 
do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, 
com a área de 374,95m²(trezentos e setenta e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados), 
sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força 
da Matrícula nº 20.961 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. 
Cadastro Municipal nº 552512470-0. Valor atribuído ao imóvel em R$149.321,81(cento e quarenta e nove 
mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos). 5.1) - TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Escritura 
Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, 
constante no R-02 da Matrícula nº 20.946 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "B": Escritura Pública de Permuta, 
lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da 
Matrícula nº 20.948 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "C": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício 
de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.949 do 
CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "D": Escritura Pública, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0291, fls. 
149, aos 15/02/2012, e Re-Ratificação de 28.03.2012, lavrada Neste Ofício de Notas do Livro nº 0292 fl.s 
108/109, constante na Matrícula nº 20.950 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "E": Escritura Pública de 
Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R￾02 da Matrícula nº 20.959 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "F": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste 
Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.960 
do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "G": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro 
nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.961 do CRI. 2º Ofício desta.
6) - DAS CONDIÇÕES: Que, eles permutantes, possuem referidos imóveis, inteiramente livres e 
desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou convencionais, 
impostos, taxas e tributos, têm ajustado a permuta dos referidos imóveis pela presente e na melhor forma 
de direito, e efetivam de modo que às PRIMEIRAS PERMUTANTES passe a pertencer, de hoje em diante, os 
bens descritos no item 5, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" desta Escritura, e à SEGUNDA PERMUTANTE, 
passe a pertencer o imóvel descrito no item 4.1, alíneas "a", "b", "c", sem reposições de qualquer natureza, 
dada a equivalência dos valores dos bens ora permutados. 7) - TRANSMISSÃO DA POSSE E DOMÍNIO: Que, 
nessa conformidade, reciprocamente transmitem, toda a posse, jus, domínio, direito e ações que exerciam, 
a fim de que cada um use, goze e livremente disponham dos imóveis que lhes são destinados, prometendo 
cada um fazer a presente permuta, sempre boa, firme e valiosa e responder pela evicção de direito, se 
chamados a autoria. 8) - DAS DECLARAÇÕES: 8.1) Que, por estarem assim, justos e contratados, aceitam, 
outorgam e assinam a presente, dando-se mútuas e recíprocas quitações, para nada mais reclamar, um do 
outro com fundamento na permuta ora efetivada. 8.2) Que, pelos permutantes, me foi dito sob pena de 
responsabilidade civil e penal que inexiste contra os mesmos quaisquer ações reais e pessoais 
reipersecutórias e de outros ônus reais que obstaculize a transferência dos imóveis objetos desta, 
declaração essa que faz em cumprimento ao disposto no artigo 1º, §3º, V, do Decreto nº 93.240 de 
09/09/1986; 8.3) Que os permutantes declaram que não tem quaisquer responsabilidades provenientes 
de tutela, curatela ou testamentária, e que suas qualificações são exatamente as constantes neste 
instrumento. 8.4) A presente permuta é feita de acordo com a Lei nº 6.390, de 30 de dezembro de 2024. 
Dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta de imóveis para a ampliação do Aeroporto Regional de 
Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados de sua condição de bem 
indisponíveis, passando à categoria de bem disponíveis, os seguintes imóveis de propriedade do 
Município de Pato Branco: I- PARTE do Lote nº 01 da Quadra nº 1779, situado nas Ruas Arthur 
Campestrini, Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall´Igna e Celito Giacomel, na cidade e 
comarca de Pato Branco, Paraná, com a área de 418,00835m², dentro de uma área maior de 7.426,66m², 
constante da Matrícula nº 49.953 do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliada 
em R$166.367,32, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: confronta com a Rua Arthur 
Campestrini, por uma distância de 6,96m; LESTE: confronta com parte do Lote nº 01 da Quadra nº 1779, 
por uma distância de 60,00m; SUL: confronta com a Rua Pioneiro Victório Leonardi, por uma distância 
de 6,96m; OESTE: confronta com o Lote nº 01 da Quadra nº 1779, por uma distância de 60,00m; II - Lote 
nº 05 da Quadra nº 1777, situado na Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, esquina com a Rua Luiz 
Chiocheta, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 4.314,22m², constante da Matrícula nº 49.726 
do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em 1.290.555,77; III - Lote nº 06 
da Quadra nº 1950, situado na Rua Arlete Colombo, no Loteamento Vila Matilde VI, na cidade de Pato 
Branco, Paraná, com área de 2.515,96m², constante da Matrícula nº 52.870 do 1º Registro de Imóveis 
da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$506.462,74. Art. 2º Fica o Executivo Municipal 
autorizado a permutar os imóveis descritos no art. 1º, peelos seguintes imóveis de propriedade da 
empresa VMT Construtora e Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 12.244.460/0001-44, os quais serão 
destinados à ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: I 
- imóvel urbano Lote nº 22 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto 
Ruchil, na cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, com a área de 452,54m², constante da Matrícula nº 
20.946 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$198.117,67; II -
Imóvel urbano Lote nº 24 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto 
Ruchil, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.948 do 
2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$157.604,54; III - Imóvel urbano 
Lote nº 25 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade 
de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.949 do 2º Registro de 
Imóveis Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$157.615,11; IV - Imóvel urbano Lote nº 26 da 
Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade de Pato Branco￾PR, com área de 2.527,23m², constante da Matrícula nº 20.950 do 2º Registro de Imóveis da comarca de 
Pato Branco, Paraná, avaliado em R$1.012.232,17; V - Imóvel urbano Lote nº 35 da Quadra nº 1669, do 
LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco-PR, com a área de 
360,00m², constante da Matrícula nº 20.959 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, 
avaliado em R$144.247,27; VI - Imóvel urbano Lote nº 36 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO 
LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante 
da Matrícula nº 20.960 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná. avaliado em 
R$144.247,27; e, VII - Imóvel urbano Lote nº 37 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, 
situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 374,95m², constante da 
Matrícula nº 20.961 do 2º Registro da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$149.321,81. Art. 
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná. ROBSON CANTU - Prefeito Municipal. 8.5) Que, as co-propriedades não se destinarão 
à formação de núcleo habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e Decreto Lei nº 58 de 
10/12/1937, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, nos termos do artigo 685 do 
Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 8.6) Que, com base no principio da 
“Cindibilidade” por meio da Lei Federal nº 6.015/73, em obediência ao princípio da rogação, também 
conhecido como princípio da instância, é uma regra do direito registral que estabelece que o registrador 
de imóveis pode atuar a pedido do interessado; para sua efetiva regularização do presente ato. 8.6) As 
partes contratantes, declaram ter pleno conhecimento que o Ato Anterior em nome da VMT Construtora e 
Terraplenagem Ltda, ainda não foi registrada junto ao 2º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis de 
Pato Branco-PR, tendo como objeto imóvel da Matrícula nº 20.950, acima descrita; preservando-se assim, 
princípio da continuidade, afim de que se consolide a plenitude deste instrumento, conforme faculta o Art. 
686 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, responsabilizando-se as partes pelo 
registro do mesmo, Isentando esta Serventia de qualquer responsabilidade. 10) - REQUERIMENTO: As 
partes contratantes desde já autorizam o Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente a proceder 
todos e quaisquer registros, anotações e averbações que se fizerem necessários com relação a presente 
escritura, podendo para este fim ditos atos serem requeridos por qualquer das partes ou ainda por este 
Notário, proceder averbação da inscrição imobiliária e do endereço atualizado, alteração do estado civil, 
retificação de documentos de identificação, CPF, alteração de razão social, bem como de outros erros 
materiais evidentes, anotações e cancelamentos que se fizerem necessárias para efetivação legal do 
presente ato, e que aceitam a presente escritura em todos os seus expressos termos. 11)- DOCUMENTOS 
APRESENTADOS: Pelas partes me foi dito que aceitam o presente ato, e requereram que emitisse as 
seguintes certidões, conforme art. 664 do CNFE/TJPR: PRIMEIRA PERMUTANTE: 10.1 – ITBI: As partes 
dispensam no presente ato o encargo do recolhimento do imposto de transmissão ITBI-Inter-vivos, 
obrigando-se a "Segunda Permutante", apresentar por ocasião do registro desta, sendo que foram 
advertidos onde o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura perante o Serviço 
de Registro de Imóveis, conforme faculta o Art. 684- § 2º-D/E, do Código de Normas do Foro 
Extrajudicial-CNFE/TJPR, tendo em vista que no Município de Pato Branco não há legislação prevendo, 
expressamente, o recolhimento obrigatório do referido tributo em momento anterior à lavratura da 
escritura; 10.2 - Certidões Negativas de Tributos Municipais nºs 0029742/25, 0029743/25, 0029746/25,
emitidas em 31/03/2025; 10.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do 
Paraná nº 036423619-17/25, emitida em 31/03/2025; 10.4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de 
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 364C.47DF.BD36.5C9A/25, emitida em
05/03/2025, válida até dia 01/09/2025, confirmada sua autenticidade aos 09/04/2025, a qual fica 
arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº 017-I, folha 065; 10.5 - Certidão POSITIVA de Ações 
Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 57.833.854.134/25, emitida em 31/03/2025; 
possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 10.6 - Certidão Positiva de Débitos 
Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18172843/25, emitida em 31/03/2025; possuindo 
ações em andamento, de conhecimento das partes; 10.7 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo: 
SFRI2.o5Z3v.FsI3F.M9qMI.F928q/25, ref. matrc.49.953; selo: SFRI2.o5b3v.FsI3F.R9TMI.F928q/25, ref. 
matrc. 49.726, selo: SFRI2.o5u3v.FsI3F.O9jMI.F928q/25, ref. matrc. 52.870, emitidas em 08/04/2025, 
respctivamente, ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 10.8 - 
FUNREJUS, guia nº 14000000011519964-6/25, no valor de R$332,73, ref. Matrc. 49.953, em nome da 
VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA; FUNREJUS, guia nº 14000000011520008-3/25, no valor 
de R$2.581,11, ref. Matrc. 49.726, em nome da VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA; 
FUNREJUS, guia nº 14000000011520027-0/25, no valor de R$1.012,93, ref. Matrc. 52.870, em nome da 
VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, devidamente quitadas em 09/04/2025, 
respectivamente. 11) SEGUNDA PERMUTANTE: 11.1 - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis 
isento conforme Certidão de não incidência de ITBI, emitida pelo Município de Pato Branco, a qual deverá 
ser apresentada na ocasião do registro desta; 11.2 - Certidões POSITIVAS de Tributos Municipais nºs 
29747/25, 29748/25, 29751/25, 29753/25, 29755/25, 29756/25, 29758/25, emitidas em 31/03/2025; 
11.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036127433-85/25, 
emitida em 24/02/2025; 11.4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União nº 3FA8.EAC6.B930.360D/25, emitida em 07/02/2025, válida até dia 
06/08/2025, confirmada sua autenticidade aos 09/04/2025, a qual fica arquivada Nestas Notas, no 
arquivo de CND nº 017-I, folha 066; 11.5 - Certidão Judicial Cível-Justiça Federal da 4ª Região/Poder 
Judiciário nº 15055434/25, cód. validação: 2286867067, emitida em 31/03/2025; 11.6 - Certidão 
POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 57.834.111.752/25, emitida em
31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 11.7 - Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18173198/25, emitida em 31/03/2025; 
11.8 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo: SFRI2.E5IDv.OJjkT-Tjsey.F930q/25, ref. matrc. 20.946;
selo: SFRI2.E5RDv.OJjkT-sjbey.F930q/25, ref. matrc. 20.948, selo: SFRI2.E5TDv.OJjkT-UjYey.F930q/25, ref. 
matrc. 20.949, selo: SFRI2.E5ADv.OJjkT-mjAey.F930q/25, ref. matrc. 20.950; selo: SFRI2.E5CDv.OJjkT￾yj7ey.F930q/25, ref. matrc. 20.959, selo: SFRI2.E5sDv.OJjkT-Tjwey.F930q/25, ref. matrc. 20.960, selo: 
SFRI2.E5IDv.OJjkT-bjhey.F930q/25, ref. matrc. 20.961, emitidas em 09/04/2025, respectivamente, ambas 
do 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 11.9 - FUNREJUS isento de acordo 
com o Art. XVII da Lei nº 12.604 de 02/07/1999, em favor do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. A presente 
será distribuída e emitida a DOI no prazo legal.
ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO
que fazem os OUTORGANTES E
RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:
Nome do Outorgante, como se segue:
SAIBAM quantos esta virem que aos aos
trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025), nesta
cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, neste 2ºTabelionato de Notas, localizado na
Rua Iguaçu, 499, Centro, perante mim, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que
subscreve, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de livre espontânea
vontade, sem coação e outros vícios, a saber: como OUTORGANTES E
RECIPROCAMENTE OUTORGADOS 1. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, direito publico
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede à Rua Caramuru, 271, Centro em Pato Branco-PR neste ato representado nos termos da Ata de posse n° 02/2025, Legislatura de 2025 a 2028, arquivada digitalmente nestas notas, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, nascido
em 25/12/1970, nascido natural de Chopinzinho/PR, filho de LUIZ OLDEMAR DUTRA e
DELCYR KOPROSKI DUTRA, casado, maior e capaz, professor, portador da Carteira de
Identidade RG. nº 4.551.478-1/SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 648.471.369-34, com endereço de e-mail não informado, residente e domiciliado na Rua Tocantins, 3020, apto 401, Brasilia, nesta cidade de Pato Branco/PR - CEP 85.504-030; ROSIMARY
TATTO, brasileira, solteira, declara não conviver em união estável, maior e capaz, conforme certidão de registro de nascimento sob matrícula nº 084442.01.55.1969.1.00031.016.0025352-84, lavrado do Registro Civil de Pato Branco/
PR em 19/08/1969 e expedida em 18/06/2024, professora, natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.209.801-9/SESP/PR, expedida em
20/07/2012 e inscrita no CPF/MF sob nº 718.197.629-04, filha de JOSE SEVERINO
TATTO e TEREZINHA TATTO, residente e domiciliada à Rua Jose Leonardi, 650, Aeroporto, Pato Branco-PR, email: não consta; CLEONICE TATTO FOSS, professora, natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.740.375-6/SESP/PR, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 00763030545/DETRAN/PR, expedida em 16/10/2019 e inscrita no CPF/MF sob nº 881.455.149-91, filha de JOSÉ SEVERINO TATTO e TEREZINHA TATTO, email: não
consta e seu esposo JAIR TADEU FOSS, mecânico, natural de Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.364.134-2/SSP/PR, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 00530615680/DETRAN/PR, expedida em 13/11/2020 e
inscrito no CPF/MF sob nº 718.394.379-87, filho de DAIR FOSS e ADELINA BONELLA
FOSS, email: não consta, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de
Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, conforme certidão de registro de
nascimento sob termo nº 8498, às folhas 275 do livro nºB/26, lavrado do Registro Civil de
Pessoas Naturais de Pato Branco/ PR em 25/10/1997, residentes e domiciliados à Rua
Ernesto Colla, 78, Aeroporto, Pato Branco-PR; CLEOMAR LUIZ TATTO, administrador, natural de Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº
VIA DE CONFERENCIA
RERRATIFICAÇÃO
4.508.606-2/SESP/PR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02650847912/DETRAN/PR, expedida em 03/01/2018 e inscrito no CPF/MF sob nº 718.198.359-87, filho de JOSÉ SEVERINO TATTO e TEREZINHA XAVIER TATTO, email: não informado e sua esposa NEUSA PROCOPIO TATTO, assistente em gestão, natural de Abelardo Luz/SC, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.279.893-0/SESP/PR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02322607641/DETRAN/PR, expedida em 14/07/2017 e inscrita no CPF/MF sob nº 857.823.279-87, filha de JOCIL PROCOPIO DOS SANTOS e IRACEMA DE LIMA DOS
SANTOS, email: neusaptatto@hotmail.com, ambos brasileiros, capazes, casados entre si
sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, conforme
certidão de registro de nascimento sob termo nº 8053, às folhas 130 do livro nºB/25,
lavrado do Registro Civil de Pessoas Naturais de Pato Branco/ PR em 25/10/1997
residentes e domiciliados à Rua José Leonardi, nº 420, bairro Aeroporto, Pato Branco-PR, CEP 85.503-000. 2. DO EQUÍVOCO. No dia vinte do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro
20/09/2024, foi lavrado uma Escritura Pública de Despropriação Amigável, no Livro nº 602, folhas 091/101, deste 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco-PR; que por ocasião
da lavratura da Escritura, por um equívoco não foram inseridos dados essenciais:
2.3. DA RETIFICAÇÃO: As partes de comum acordo vem por
meio desta SUBSTITUIR E INCLUIR o seguinte trecho: 2.3.1 INCLUIR: Deixou de
constar a fração ideal de cada um dos expropriados: 2. DO IMÓVEL. Que a justo título e
absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, taxas
ou impostos em atraso, os OUTORGADOS EXPROPRIADOS declaram ser proprietários
e legítimas possuidores na seguinte proporção: 12.844,19 m² (doze mil e oitocentos e
quarenta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados) de Rosimary Tatto, 209,91 m² (duzentos e nove metros e noventa e um decímetros quadrados) de
Cleonice Tatto Foss e seu esposo Jair Tadeu Foss e 208,45 m² (duzentos e oito metros
e quarenta e cinco decímetros quadrados) de Cleomar Luiz Tatto e sua esposa, do
imóvel de Matrícula nº 28257, registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco/PR: Da área de 13.262,55m² (treze mil e duzentos e sessenta e
dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) dentro de uma área maior de
18.804,92 m² (dezoito mil e oitocentos e quatro metros e noventa e dois decímetros
quadrados) do IMÓVEL URBANO: IMÓVEL SEVERINO TATTO II, nesta Cidade e
Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m² (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO DECÍMETROS
QUADRADOS). Sem benfeitorias. Conforme Decreto-Lei 93.240/86 e Lei 7.433/85 em
seu artigo 2º "Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição
e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do
Registro de Imóveis. 3. DA RATIFICAÇÃO. Que assim retificam, a mencionada
Escritura Pública de Desapropriação Amigável, ratificando-as em todas as suas demais
partes, que esta fica fazendo parte integrante e complementar, para que juntas produzam
seus devidos e legais efeitos, Distribuida. Assim o disseram e dou fé. A pedido das
partes lavrei esta escritura a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme, outorgaram e assinam. 4. DECLARAÇÕES GERAIS.Todos os comparecentes declaram ciência e concordância, de forma livre, informada e inequívoca, com o fato de que os Notários, Registradores e
seus auxiliares, em decorrência da lavratura do ato, poderão acessar, utilizar, manter e
Selo: Selo Rascunho: SFTM0B1C4RT0R105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
processar, eletrônica e manualmente, dados pessoais e as informações e demais dados
prestados, compartilhando-os com outros agentes de tratamento de dados, exclusivamente para fins de execução e conclusão do ato notarial ou registral solicitado
pelas partes, tudo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD). 5. DA ROGAÇÃO. Pautado no princípio da Rogação ou Instância, com fulcro nos artigos
13 e 217 da Lei 6.015/73, as partes desde já em consequência da presente escritura
realizada, requerem e autorizam o Sr. Oficial de Registro de Imóveis, a promover todos os
registros e averbações que se fizeram necessários, em face da presente escritura e
demais documentos que a integram.
6. ENCERRAMENTO. A presente escritura foi lida em voz alta e clara. A pedido das
partes lavrei, conferi e subscrevo, pelo qual aceitam, outorgam e assinam ao final.Não
foram encontrados registros de indisponibilidade em nome das partes em consulta ao
CNIB, conforme consultas realizadas na data de hoje. . O presente ato foi registrado no
Livro Protocolo Geral desta serventia sob o nº ____/2025. em aos trinta dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025) Eu, _____, Gabriel Felipe da
Silva Mass, Escrevente, que a digitei, conferi, subscrevi, dou fé e assino. Emolumentos:
R$ 174,51 (VRC 630,00), Funrejus: R$ 43,63, Selo: R$ 16,00, Distribuidor: R$ 12,19, FUNDEP: R$ 8,73, ISSQN: R$ 5,24. Total: R$ 260,30. Selo Digital nº Selo de
fiscalização: A395A.AaaaA.a9AaA-Aaa4a.Aa78a. Pato Branco-PR, 30 de junho de 2025
_________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Outorgante
GERI NATALINO DUTRA - (Representante)
_______________________________ ROSIMARY TATTO
Outorgado
_______________________________ CLEONICE TATTO FOSS
Outorgado
VIA DE CONFERENCIA
RERRATIFICAÇÃO
_______________________________
JAIR TADEU FOSS
Outorgado
_______________________________ CLEOMAR LUIZ TATTO
Outorgado
_______________________________ NEUSA PROCOPIO TATTO
Outorgado
__________________________ Gabriel Felipe da Silva Mass
Escrevente
Selo: Selo Rascunho: SFTM0B1C4RT0R105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta

open original →