| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Ofício nº 02/2026 DADM, em resposta ao Requerimento nº 1.058/2025. |
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Ofício nº 02/20265/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 1058/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Diretor do Departamento de Administração Certifico a pedido verbal de parte interessada que revendo os livros deste Serviço Notarial, dentre eles o Livro nº 602, às Folhas 097 a 101, verifiquei constar a Escritura Pública do seguinte teor: ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL que fazem como OUTORGANTES EXPROPRIANTE MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E OUTRA e os OUTORGADOS EXPROPRIADO ROSIMARY TATTO E OUTROS, como se segue: R$1.366.175,27 SAIBAM quantos esta virem que aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro 20/09/2024, nesta cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, neste 2ºTabelionato de Notas, localizado na Rua Caramuru, 327, Centro, perante mim, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião, que subscreve, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de livre espontânea vontade, sem coação e outros vícios, a saber: como OUTORGANTES EXPROPRIANTE MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede à Rua Caramuru, 271, Centro em Pato Branco-PR neste ato representado nos termos da Ata de posse n° 02/2021, Legislatura de 2021 a 2024., e Ata de Posse nº 65/2024; arquivada digitalmente nestas notas, neste ato representado por sua Vice Prefeita Municipal, ANGELA PADOAN, brasileira, solteira, declara não conviver em união estável, maior e capaz, médica, natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 8.132.514-6/SESP/PR, expedida em 13/07/2004 e inscrita no CPF/MF sob nº 062.230.049-07, filha de CLOVIS SANTO PADOAN e ELIZA ROSA PADOAN, residente e domiciliada na Travessa Ilhéus, 21, La Salle, Pato BrancoPR, email: não consta; e, como OUTORGADOS EXPROPRIADOS ROSIMARY TATTO, brasileira, solteira, declara não conviver em união estável, maior e capaz, conforme certidão de registro de nascimento sob matrícula nº 084442.01.55.1969.1.00031.016.0025352-84, lavrado do Registro Civil de Pato Branco - PR em 19/08/1969 e expedida em 18/06/2024, professora, natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.209.801-9/SESP/PR, expedida em 20/07/2012 e inscrita no CPF/MF sob nº 718.197.629-04, filha de JOSE SEVERINO TATTO e TEREZINHA TATTO, residente e domiciliada à Rua Jose Leonardi, 650, Aeroporto, Pato Branco-PR, email: não consta; CLEONICE TATTO FOSS, professora, natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.740.375-6/SESP/PR, expedida em 03/05/1989, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 00763030545/DETRAN/PR, expedida em 16/10/2019 e inscrita no CPF/MF sob nº 881.455.149-91, filha de JOSÉ SEVERINO TATTO e TEREZINHA TATTO, email: não consta e seu esposo JAIR TADEU FOSS, mecânico, natural de Pato Branco/PR, 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.364.134-2/SSP/PR, expedida em 07/06/1988, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00530615680/DETRAN/PR, expedida em 13/11/2020 e inscrito no CPF/MF sob nº 718.394.379-87, filho de DAIR FOSS e ADELINA BONELLA FOSS, email: não consta, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, residentes e domiciliados à Rua Ernesto Colla, 78, Aeroporto, Pato Branco-PR; CLEOMAR LUIZ TATTO, administrador, natural de Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.508.606-2/SESP/PR, expedida em 07/12/1985, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02650847912/DETRAN/PR, expedida em 03/01/2018 e inscrito no CPF/MF sob nº 718.198.359-87, filho de JOSÉ SEVERINO TATTO e TEREZINHA XAVIER TATTO, email: não informado e sua esposa NEUSA PROCOPIO TATTO, assistente em gestão, natural de Abelardo Luz/SC, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.279.893-0/SESP/PR, expedida em 14/01/2000 e inscrita no CPF/MF sob nº 857.823.279-87, filha de JOCIL PROCOPIO DOS SANTOS e IRACEMA DE LIMA DOS SANTOS, email: neusaptatto@hotmail.com, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, residentes e domiciliados à Rua José Leonardi, nº 420, bairro Aeroporto, Pato Branco-PR, CEP 85.503-000; As partes compareceram pessoalmente e apresentaram-me os documentos no original, sendo as próprias com quem trato, capazes, em conformidade com inciso II do § 1 do artigo 215, da Lei 10.406/2002, pelo que dou fé. Pelos comparecentes, cada um a seu tempo, declararam que compareceram nesta serventia para que seja feito a ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL como se segue: 1. DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Conforme DECRETO 9.520, DE 9 DE MAIO DE 2023. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito no art. 1º, destinado à obra de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XI, na forma do art. 62, I, “d”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 4º, 5º “m” e "n", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o contido no Despacho nº 18 do Memorando nº 20.416, de 25 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis a seguir relacionados, destinados às obras de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco Professor Juvenal Loureiro Cardoso: I – parte do imóvel urbano lote nº 12 da quadra nº 1671, situado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 1.546,67m2, constante da Matrícula nº 38.310, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, confronta com Chácara 12-C, limite da faixa de domínio da Rua José Leonardi, por uma distância de 39,14m; Leste, confronta com o lote nº 01 da quadra nº 1671, por uma distância de 36,90m; Sul, confronta com a área remanescente do lote nº 12 da quadra nº 1671, por uma distância de 41,45m; Oeste, confronta com a Rua Jacob Gugelmin, por uma distância de 37,25m e 3,00m; II – parte do imóvel urbano lote nº 09 da quadra nº 2199, do Loteamento Jardim Brigadeiro, situado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 4.259,03m2, constante da Matrícula nº 41.145, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, confronta com o lote nº 01 da quadra nº 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 2231, por uma distância de 114,83m; Leste, confronta com a Chácara 08, por uma distância de 28,80m; Sul, confronta com a área remanescente do lote nº 09 da quadra nº 2199, por uma distância de 115,80m; Oeste, confronta com o lote nº 09 da quadra nº 2232, por uma distância de 45,51m; III – parte do imóvel suburbano denominado “Chácara 08”, localizada na cidade de Pato Branco – PR, com área de 8.209,68m2, constante da Matrícula nº 12.745, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M1, por uma distância de 55,00m e azimute de 54°12’00”, até o marco M2, confrontando com o Aeroporto Municipal, partindo do marco M2, por uma distância de 30,00m e azimute de 145°48’00”, até o marco M3, confrontando com o Aeroporto Municipal, partindo do marco M3, por uma distância de 61,10m e azimute de 54°12’00”, até o marco M4, confrontando com o Aeroporto Municipal; Leste, partindo do marco M4, por uma distância de 54,20m e azimute de 145°48’00”, até o marco M5, confrontando com o Aeroporto Municipal; Sul, partindo do marco M5, por uma distância de 129,31m e azimute de 236°23’47”, até o marco M6, confrontando com área remanescente da Chácara 08; Oeste, partindo do marco M6, por uma distância de 80,71m e azimute de 335°15’00”, até o marco M1, confrontando com a Chácara 09; IV – parte do imóvel suburbano denominado “Imóvel Severino”, desmembrado de parte do lote nº 30 do Núcleo Bom Retiro, na cidade de Pato Branco – PR, com área de 10.566,15m2, constante da Matrícula nº 17.902, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M10 por uma distância de 61,26m e azimute de 22°45’37”, até o marco M11, confrontando com parte do Imóvel Severino (Matrícula nº 41.827 do 2° Registro de Imóveis), partindo do marco M11 por uma distância de 43,74m e azimute de 356°28’07”, até o marco M12, confrontando com parte do Imóvel Severino (Matrícula nº 41.827 do 2° Registro de Imóveis), partindo do marco M12 por uma distância de 16,46m e azimute de 16°36’15”, até o marco M13, confrontando com parte do Imóvel Severino (Matrícula nº 41.827 do 2° Registro de Imóveis), partindo do marco M13 por uma distância de 9,94m e azimute de 23°09’47”, até o marco M2, confrontando com o Aeroporto Municipal, partindo do marco M2 por uma distância de 30,71m e azimute de 57°22’28”, até o marco M14, confrontando com o Imóvel Maristela Tartari; Leste, partindo do marco M14 por uma distância de 69,03m e azimute de 112°52’41”, até o marco M15, confrontando com o Imóvel Maristela Tartari; Sul, partindo do marco M15 por uma distância de 184,04m e azimute de 202°53’35”, até o marco M16, confrontando com a área remanescente do Imóvel Severino; Oeste, partindo do marco M16 por uma distância de 71,79m e azimute de 329°23’20”, até o marco M10, confrontando com o Imóvel Severino Tatto II; V – parte do imóvel rural denominado “Imóvel Marlene Mattei”, desmembrado de uma parte da Chácara 12, localizado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 19.763,78m2, constante da Matrícula nº 18.061, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M1 por uma distância de 132,93m e azimute de 54°02’19”, até o marco M2; Leste, partindo do marco M2 por uma distância de 78,23m e azimute de 169°09’40”, até o marco M3, confrontando com o Imóvel Lourdes Terezinha Rossoni; Sul, confrontando com a área remanescente do Imóvel Marlene Mattei pelas seguintes distâncias: partindo do marco M3 por uma distância de 129,51m e azimute de 234°02’15”, até o marco M4, partindo do marco M4 por uma distância de 117,96m e azimute de 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 144°04’53”, até o marco M5, partindo do marco M5 por uma distância 30,98m e azimute de 224°55’47”, até o marco M6, partindo do marco M6 por uma distância de 56,24m e raio de 59,36m, até o marco M7, partindo do marco M7 por uma distância de 83,50m e raio de 50,25m, até o marco M8; Oeste, partindo do marco M8 por uma distância de 311,48m e azimute de 356°30’52”, até o marco M1, confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da quadra nº 2109; VI – parte do imóvel suburbano denominado “Imóvel Lourdes Terezinha Rossoni”, desmembrado de uma parte da Chácara 12, localizado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 9.947,16m2, constante da Matrícula nº 18.063, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco 0=PP por uma distância de 134,81m e azimute de 54°02’19”, até o marco M1, confrontando com o Aeroporto Municipal; Leste, partindo do marco M1 por uma distância de 74,15m e azimute de 161°15’31”, até o marco M4, confrontando com a Rua José Leonardi e com os lotes nºs. 01 e 02 da quadra nº 1631; Sul, partindo do marco M4 por uma distância de 146,07m e azimute de 234°02’09”, até o marco M5, confrontando com a área remanescente do Imóvel Lourdes Terezinha Rossoni; Oeste, partindo do marco M5 por uma distância de 78,23m e azimute de 349°09’40”, até o marco 0=PP, confrontando com Imóvel Marlene Mattei (Matrícula nº 18.061 do 2° Registro de Imóveis); VII – imóvel urbano denominado “Imóvel Severino Tatto II”, localizado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 13.262,55m2, constante da Matrícula nº 28.257, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo o marco M1 por uma distância de 134,02m e azimute de 20°45’52”, até o marco M2, confrontando com parte do Imóvel Severino Tatto II (Matrícula nº 42.974 do 2° Registro de Imóveis), partindo do marco M2 por uma distância de 103,72m e azimute de 22°52’18”, até o marco M3, confrontando com parte do Imóvel Severino Tatto II (Matrícula nº 42.974 do 2° Registro de Imóveis); Leste, partindo do marco M3 por uma distância de 48,25m e azimute de 149°23’20”, até o marco M4, confrontando com o Imóvel Severino (Matrícula nº 17.902 do 2° Registro de Imóveis), partindo do marco M4 por uma distância de 23,52m e azimute de 149°23’20”, até o marco M8, confrontando com o Imóvel Severino (Matrícula nº 17.902 do 2° Registro de Imóveis); Sul, partindo do marco M8 por uma distância de 180,24m e azimute de 202°23’23”, até o marco M9, confrontando com a área remanescente do Imóvel Severino Tatto II, partindo do marco M9 por três distâncias de 20,72m, 23,83m e 8,76m, até o marco M6, confrontando com a Rua José Leonardi; Oeste, partindo do marco M6 por uma distância de 6,69m e azimute de 324°02’48”, até o marco M7, confrontando com área do Aeroporto Municipal, partindo do marco M7 por uma distância de 62,75m e azimute de 324°02’48”, até o marco M1, confrontando com área do Aeroporto Municipal; VIII – parte do imóvel rural denominado “Imóvel Getulinho Chioquetta nº 02”, parte do lote rural nº 31, do Núcleo Bom Retiro, localizado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 7.791,25m2, constante da Matrícula nº 29.436, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M7 por uma distância de 173,92m e azimute de 54°02’06”, até o marco M6, confrontando com a área remanescente do Imóvel Getulinho Chioquetta n° 2 (Matrícula nº 29.436 do 2° Registro de Imóveis); Leste, partindo do marco M6 por uma distância de 39,76m e azimute de 157°04’54”, até o marco M5, confrontando com o Imóvel Getulinho Chioquetta n° 1 (Matrícula nº 29.435 do 2° Registro de Imóveis); Sul, partindo do marco M5 por uma 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 distância de 71,28m e azimute de 234°57’00”, até o marco M4, confrontando com a Fração 3, partindo do marco M4, por uma distância de 19,01m e azimute de 234°57’00”, até o marco M3, confrontando com a Fração 2, partindo do marco M3, por uma distância de 20,06 m e azimute de 155°23’06”, até o marco M2, confrontando com a Fração 2, partindo do marco M2, por uma distância de 31,70 m e azimute de 228°22’22”, até o marco M1, confrontando com a Fração 1, partindo do marco M1 por uma distância de 58,87m e azimute de 269°11’35”, até o marco M8, confrontando com parte do lote rural n° 31 do Núcleo Bom Retiro (Aeroporto); Oeste, partindo do marco M8 por uma distância de 27,68m e azimute de 342°54’44”, até o marco M7, confrontando com parte de lote rural n° 31 do Núcleo Bom Retiro; IX – parte do imóvel suburbano denominado “Chácara nº 12-A”, localizada na cidade de Pato Branco – PR, com área de 16.451,70m2, constante da Matrícula nº 38.034, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M12 por uma distância de 309,22m e azimute de 54°02’04”, até o marco M4, confrontando com a área remanescente da Chácara 12-A; Leste, partindo do marco M4 por uma distância de 55,34m e azimute de 155°18’53”, até o marco M5, confrontando com a Chácara 11-B (Matrícula nº 9.257 do 2º Registro de Imóveis); Sul, confrontando com parte da Chácara 12-A (Matrícula nº 39.263 do 2° Registro de Imóveis) pelas seguintes distâncias e azimutes: partindo do marco M5, por uma distância de 81,37m e azimute de 235°02’04”, até o marco M6, partindo do marco M6 por uma distância de 54,57m e azimute de 246°01’58”, até o marco M7, partindo do marco M7 por uma distância de 44,21m e azimute de 227°39’40”, até o marco M8, partindo do marco M8 por uma distância de 86,64m e azimute de 227°45’19”, até o marco M9, partindo do marco M9 por uma distância de 29,91m e azimute de 232°27’48”, até o marco M10, partindo do marco M10 por uma distância de 2,31m e azimute de 167°47’45” até o marco M11, partindo do marco M11 por uma distância de 38,31m e azimute de 235°36’19”, até o marco M3; Oeste, partindo do marco M3 por uma distância de 67,83m e azimute de 355°37’20”, até o marco M12, confrontando com o Imóvel Adolfo Chiochetta 2° Parte (Matrícula nº 11.513 do 2° Registro de Imóveis); e X – imóvel urbano denominado “Área Remanescente do Imóvel Ildo Chioquetta e Outros, do Loteamento Vô Albino Chioquetta”, situado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 17.788,11m2, constante da Matrícula nº 40.061, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR, com os limites e confrontações descritos na referida Matrícula. Art. 2º Os imóveis de que trata este Decreto serão destinados à obra de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. Art. 3º Ficam revogados os seguintes Decretos: I – Decreto nº 8.092, de 10 de fevereiro de 2017; II – Decreto nº 8.093, de 10 de fevereiro de 2017; III – Decreto nº 9.083, de 28 de outubro de 2021; IV – Decreto nº 9.146, de 13 de janeiro de 2022; V – Decreto nº 9.250, de 20 de junho de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 2. DO IMÓVEL. Que a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, taxas ou impostos em atraso, os OUTORGADOS EXPROPRIADOS declaram ser proprietários e legítimos possuidores osdo imóvel de Matrícula nº 28257, registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR: Da área de 13.262,55m² (treze mil e duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) dentro de uma área maior do IMÓVEL URBANO: IMÓVEL SEVERINO TATTO II, nesta Cidade 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 e Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m² (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Conforme Decreto-Lei 93.240/86 e Lei 7.433/85 em seu artigo 2º "Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis. 2.1. VALOR VENAL E CADASTRO MUNICIPAL: A PREFEITURA atribui ao imóvel o Valor venal de R$1.572.563,61 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), com cadastro sob a Indicação Fiscal nº 85009-0, na Prefeitura de PATO BRANCO-PR. 2.2. TÍTULO AQUISITIVO: O imóvel urbano foi adquirido no dia, conforme registro anterior: Ref. Mat. R.13, AV. 14 - 18.388, do livro 02 registrado na Matrícula nº 28257, registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR. 3. DA EXPROPRIAÇÃO. Que possuindo o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive de hipotecas, estão entre si justo e contratados e comparecem livre e de espontânea vontade, sem vícios, induzimento ou coação, para que seja feita a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL da fração ideal de 13.262,55m² (treze mil e duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) do referido imóvel, constante da Matrícula nº 28257, registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR. conforme Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e através do Decreto Municipal de Pato Branco-PR n° N° 9.520, DE 9 DE MAIO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11 de maio de 2023, Edição 2768 e publicado no Jornal Diário do Sudoeste no dia 11 de maio de 2023, Edição 8386, decreta e declara utilidade pública para fins de desapropriação em composição amigável, com destinação à ampliação do Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, do imóvel objeto deste instrumento público. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO: O OUTORGANTE declara que o imóvel tem por indenização o valor de R$1.366.175,27 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), obtido por Laudo de avaliação n° 066/2024, valor avaliado pela comissão PERMANENTE DE AVALIAÇÃO RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGIVEIS, a ser pago à vista, por meio de depósito bancário a ser realizado nas respectivas contas correntes, de titularidade de cada EXPROPRIADO: Banco: Caixa Econômica Federal - Agência 2658 - Conta Poupança: 94698-8 no Valor de R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), em nome de Rosimary Tatto; Banco: Caixa Econômica Federal - Agência 2658 - Conta Poupança: 1026-5 no Valor de R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), em nome de Cleonice Tatto Foss; Banco: Banco do Brasil - Agência 0495-2 - Conta Corrente: 5.891-2 no Valor de R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), em nome de Cleomar Luiz Tatto, em boa e corrente moeda do país, que os outorgantes expropriados dão plena, geral e irrevogável quitação, pagos e satisfeitos, para nunca mais repetir e desde já transferindo toda jus, posse, domínio, direitos, ações, sobre o imóvel, para que use, goze e disponha livremente como proprietário que fica sendo, obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito, na 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 forma da lei. 5. DECLARAÇÃO DO OUTORGADO EXPROPRIADO. 5.1. O OUTORGADO EXPROPRIADO declara que na qualidade de possuidor do imóvel expropriado, que não existe nenhuma ação ou medidas cautelares com fundamento real ou pessoal que possa viciar a presente escritura; 5.2. Declaram que se responsabilizam por eventuais débitos de impostos, taxas, e demais tarifas incidentes até a presente data, e como proprietário, se responsabilizam de forma solidária para solvência dos eventuais débitos, e que é de inteiro conhecimento e aceite dos outorgados; 5.3. Declaram ainda, sob pena de responsabilidade civil e penal de acordo com o artigo 684, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, não existir quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel em questão, ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo. 6. DECLARAÇÃO DA EXPROPRIANTE; 6.1. O Outorgante EXPROPRIANTE declara que aceita presente escritura em seus expressos termos, 6.2. Declara ainda, que examinou as certidões apresentadas pelo expropriado. 6.3. Declaram que não houve intermediação de Corretor de imóveis. 7 DECLARAÇÕES GERAIS. 7.1. As partes, declaram ainda, que a presente escritura é feita através de fração ideal de 13.262,55m² (treze mil e duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) do referido imóvel, constante da Matrícula nº 28257, registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR. O expropriante e expropriados declaram expressamente que a propriedade tem destinação específica conforme Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e através do Decreto Municipal de Pato Branco-PR n° N° 9.520, DE 9 DE MAIO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11 de maio de 2023, Edição 2768 e publicado no Jornal Diário do Sudoeste no dia 11 de maio de 2023, Edição 8386, decreta e declara utilidade pública para fins de desapropriação em composição amigável, com destinação à ampliação do Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, do imóvel objeto deste instrumento público. 7.2. DECLARAÇÕES GERAIS. FRAÇÃO IDEAL. As partes, declaram ainda, que a presente escritura é feita através da FRAÇÃO IDEAL, nos termos do artigo nos termos do artigo 689, §2 do Código de Normas da CGJ/PR, adquirente e transmitente declarar expressamente que a copropriedade não se destinará à formação de núcleo habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766, de 19.12.1979, e Dec.-Lei nº 58, de 10.12.1937, bem como em desacordo com leis municipais, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, de forma que as partes nada terão reclamar, em tempo algum, a respeito de complementação de área, abatimento do preço ou rescisão contratual, se em futura medição ou apuração for encontrada área diferente da mencionada nesta escritura. 7.3. Todos os comparecentes declaram ciência e concordância, de forma livre, informada e inequívoca, com o fato de que os Notários, Registradores e seus auxiliares, em decorrência da lavratura do ato, poderão acessar, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, dados pessoais e as informações e demais dados prestados, compartilhando-os com outros agentes de tratamento de dados, exclusivamente para fins de execução e conclusão do ato notarial ou registral solicitado pelas partes, tudo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DA ROGAÇÃO. Pautado no princípio da Rogação ou Instância, com fulcro nos artigos 13 e 217 da Lei 6.015/73, as partes desde já em consequência da presente escritura realizada, requerem e autorizam o Sr. Oficial de Registro de Imóveis, a promover todos os registros e averbações que se 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 fizeram necessários, em face da presente escritura e demais documentos que a integram. 9. DOCUMENTOS E CERTIDÕES. Em seguida, as partes disseram aceitar a presente escritura, em seus expressos termos e na forma em que se acha redigida, e apresentaram-me os seguintes documentos e certidões em nome dos outorgantes e Arquivada na Pasta-Arquivo, nesta Serventia: 9.1. Certidão de INTEIRO TEOR sobre o IMÓVEL. A certidão expedida pela 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR, Matrícula nº 28257, atestando INEXISTIR QUAISQUER ÔNUS ou gravames sobre o imóvel objeto da presente, exceto o AV.03 e AV.06 - UTILIDADE PÚBLICA; 9.2 Certidões NEGATIVAS de Débitos de TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, em nome dos outorgantes, arquivadas na Pasta Arquivo, nesta Serventia, ROSIMARY TATTO Código nº C08E.5CC3.C81D.4C1B, emitida em 14/08/2024 às 09:53:16; CLEONICE TATTO FOSS Código nº : 394A.3AC9.9179.C661, emitida em 23/08/2024 às 13:42:18; Certidões Negativas de Débitos de TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação da Receita do Estado, emitidas eletronicamente em nome de JAIR TADEU FOSS, sendo que pelo Outorgado me foi declarado que foi pessoalmente alertado acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa de Débitos de TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; CLEOMAR LUIZ TATTO Código nº 6A38.EAD8.7B67.6E20, emitida em 23/08/2024 às 13:56:21;NEUSA PROCOPIO TATTO Código nº B602.654A.A2D1.B197, emitida em 23/08/2024 às 13:58:25; 9.3 Certidão NEGATIVA de Débitos de TRIBUTOS ESTADUAIS, em nome do outorgante, arquivada na Pasta Arquivo, nesta Serventia,ROSIMARY TATTO Código nº034416474-54, emitida em 23/08/2024 às 14:00:18; CLEONICE TATTO FOSS Código nº034416509-91 emitida em 23/08/2024 às 14:02:22; JAIR TADEU FOSS Código nº 034416539-70 emitida em 23/08/2024 às 14:03:51; CLEOMAR LUIZ TATTO Código nº 034416566-06 emitida em 23/08/2024 às 14:05:29; NEUSA PROCOPIO TATTO Código nº 034416592-08 emitida em 23/08/2024 às 14:07:09; 9.4 Certidão Negativa da JUSTIÇA FEDERAL emitidas eletronicamente em nome dos Outorgantes, sendo que pelos Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa dos feitos ajuizados Federais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 9.5 CertidõesCertidão Negativa da JUSTIÇA ESTADUAL emitidas eletronicamente em nome da Outorgante, sendo que pelos Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa dos feitos ajuizados Estaduais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 9.6 CertidõesCertidão Negativa de DEBITOS TRABALHISTAS emitidas eletronicamente em nome da Outorgante, sendo que pelos Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa dos debitos trabalhistas, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 9.7 CertidõesCertidão Negativa de FEITOS TRABALHISTAS emitidas eletronicamente em nome da Outorgante, sendo que pelos Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa dos feitos trabalhistas, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 9.8. CERTIDÃO Negativa de Débito MUNICIPAIS. Pelo Outorgado me foi declarado que foram pessoalmente alertado acerca da importância da apresentação, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS, ciente das consequências jurídicas disso advindas, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; considerando, contudo, que a não apresentação das referidas certidões se dá, também, sob a chancela jurídica da Medida Provisória 656/2014, Lei nº 13.097 (19/01/2015), que alterou a Lei federal nº 7.433/85 acerca da obrigatoriedade; 10. CERTIDÕES DE INDISPONIBILIDADE DE BENS:Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens relativo ao Nome: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, CPF 76.995.448/0001-54, HASH Nº bf5a.3044.fd4a.5f6c.1908.d3ed.4116.547e.c18d.3c68, Data 20/09/2024 .09:32 ,Negativa; Nome: ROSIMARY TATTO, CPF 718.197.629-04, HASH Nº 8dda.414d.08aa.25b0.5844.9de5.3314.595c.b5e3.e68d, Data 20/09/2024 .09:32 ,Negativa; Nome: CLEONICE TATTO FOSS, CPF 881.455.149-91, HASH Nº a3f7.d53e.0abf.9933.f602.6ba3.e628.ccb1.d6b9.0625, Data 20/09/2024 .09:32 ,Negativa; Nome: JAIR TADEU FOSS, CPF 718.394.379-87, HASH Nº 343a.903b.54d9.9b9d.fe38.a4d9.0948.b9d5.6cd3.cc86, Data 20/09/2024 .09:32 ,Negativa; Nome: CLEOMAR LUIZ TATTO, CPF 718.198.359-87, HASH Nº d781.bac8.d21b.0fa6.24a7.6b60.3ac1.1ac7.43ac.96b1, Data 20/09/2024 .09:32 ,Negativa; Nome: NEUSA PROCOPIO TATTO, CPF 857.823.279-87, HASH Nº 4cfa.9b84.2ad2.528a.e843.87b5.3a6d.92b9.f010.b6b2, Data 20/09/2024 .09:32 ,Negativa. 11. DO TRIBUTO. 11.1. DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. O outorgado expropriado declara que aceita a presente escritura em seus expressos termos, , porém para este ato, a apresentação da guia de recolhimento do ITBI, devido ao Município, sendo isenta nos termos do artigo 150, inciso VI, alinea "a", constante na Constituição da República Federativa do Brasil. 12. FUNREJUS. FUNREJUS 0,2%. FUNREJUS, imune de acordo com o artigo 3º, b, item 17 da Lei Estadual nº 12.216/98. EMITIDA DOI. Conforme instrução normativa da Receita Federal - RFB - a DOI será preenchida e remetida à Secretaria da Receita Federal. 13. ENCERRAMENTO. A presente escritura foi lida em voz alta e clara. A pedido das partes lavrei, conferi e subscrevo, pelo qual aceitam, outorgam e assinam ao final. O presente ato foi registrado no Livro de Protocolo Geral desta Serventia sob nº 0001633, em data de 20/09/2024. Eu, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião a escrevi e assino. Emolumentos: R$1.377,24(VRC 4.972,00) Funrejus: Não incide, Selo: R$16,00, Distribuidor: R$12,19 , FUNDEP: R$68,86, ISSQN: R$41,32. Total: R$1.515,61. Selo Digital Nº SFTN2XJUhNOhzdsGAtaQF931q. Pato Branco-PR, 07 de outubro de 2024. (aa.) ANGELA PADOAN, Representante, ROSIMARY TATTO, Outorgada, CLEONICE TATTO FOSS, Outorgada, JAIR TADEU FOSS, Outorgado, CLEOMAR LUIZ TATTO, Outorgado e NEUSA PROCOPIO TATTO, Outorgada. Gabriel Loureiro da Rocha, 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 Tabelião. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que deixou de constar na Escritura Pública de Desapropriação Amigável, no Livro 602, folhas 097/101, deixou de constar a descrição completa da área expropriada do imóvel na referida Escritura Pública, e neste ato passe a constar: “IMÓVEL URBANO: IMÓVEL SEVERINO TATTO II, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m² (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e confrontações: NORTE: confronta-se com o Imóvel Reserva Municipal, com 235,19m. SUL: Confronta-se com a Rua Jose Leonardi com 4,79m, 2194m, 19,61m, 23,68m, 14,34m, 12,34m, 15,53m, 16,06m, 19,91m1 20,72m, 23,83m e 8,76m; LESTE: confronta-se com parte do Imóvel Severino, com 61,73m e 116,43m; OESTE: Confronta-se com parte do aeroporto municipal, com 82,70m e 6,69m.” O qual fica fazendo parte integrante desta escritura, e conforme autoriza o artigo 45 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial lanço a presente CERTIDÃO. Pato Branco-PR, 11 de novembro de 2024.Em atendimento ao Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi realizada consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sendo verificado que constam as seguintes informações: Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: d781. bac8. d21b. 0fa6. 24a7. 6b60. 3ac1. 1ac7. 43ac. 96b1 - CPF/CNPJ: 718.198.359-87 - Nome: CLEOMAR LUIZ TATTO - Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: a3f7. d53e. 0abf. 9933. f602. 6ba3. e628. ccb1. d6b9. 0625 - CPF/CNPJ: 881.455.149-91 - Nome: CLEONICE TATTO FOSS - Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 343a. 903b. 54d9. 9b9d. fe38. a4d9. 0948. b9d5. 6cd3. cc86 - CPF/CNPJ: 718.394.379-87 - Nome: JAIR TADEU FOSS - Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: bf5a. 3044. fd4a. 5f6c. 1908. d3ed. 4116. 547e. c18d. 3c68 - CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 - Nome: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 4cfa. 9b84. 2ad2. 528a. e843. 87b5. 3a6d. 92b9. f010. b6b2 - CPF/CNPJ: 857.823.279-87 - Nome: NEUSA PROCOPIO TATTO - Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 8dda. 414d. 08aa. 25b0. 5844. 9de5. 3314. 595c. b5e3. e68d - CPF/CNPJ: 718.197.629-04 - Nome: ROSIMARY TATTO - Negativo.O presente ato foi registrado no Livro Protocolo Geral desta serventia sob o nº 1633/2024. em aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/09/2024). Eu, _____, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que a escrevi. Eu, _____, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião Titular que a fiz digitar, subscrevi, dou fé e assino. Emolumentos: R$ 1.377,24 (VRC 0,00), Selo: R$ 16,00, Distribuidor: R$ 12,19, FUNDEP: R$ 68,86, ISSQN: R$ 41,32. Total: R$ 1.515,61. (aa.) ROSIMARY TATTO, CLEONICE TATTO FOSS, JAIR TADEU FOSS, CLEOMAR LUIZ TATTO, NEUSA PROCOPIO TATTO, ANGELA PADOAN, Gabriel Felipe da Silva Mass. Nada mais. Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, _________________, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que a trasladei, conferi, subscrevo, dou fé e assino em público e raso. Ato ANOTADO em 11/11/2024, conforme Ato lavrado(a) no 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PATO BRANCO na cidade de Pato Branco/PR, no livro n° 602, às folhas de n° 97. E Dou fé. Data da Averbação 11/11/2024. CERTIDAO: Certifico e dou fe, que deixou de constar na Escritura Publica de Desapropriacao Amigavel, no Livro 602, folhas 097/101, deixou de constar a descricao completa da area expropriada do imovel na referida Escritura Publica, e neste ato passe a 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 constar: IMOVEL URBANO: IMOVEL SEVERINO TATTO II, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco-PR. Com a area de 21.814,48m (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e confrontacoes: NORTE: confronta-se com o Imovel Reserva Municipal, com 235,19m. SUL: Confronta-se com a Rua Jose Leonardi com 4,79m, 2194m, 19,61m, 23,68m, 14,34m, 12,34m, 15,53m, 16,06m, 19,91m1 20,72m, 23,83m e 8,76m; LESTE: confronta-se com parte do Imovel Severino, com 61,73m e 116,43m; OESTE: Confronta-se com parte do aeroporto municipal, com 82,70m e 6,69m. O qual fica fazendo parte integrante desta escritura, e conforme autoriza o artigo 45 do Codigo de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Parana - Foro Extrajudicial lanco a presente CERTIDAO. Pato Branco-PR, 11 de novembro de 2024.; Ato RERATIFICADO em 01/07/2025, conforme Ato lavrado(a) no 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PATO BRANCO na cidade de Pato Branco/PR, no livro n° 613, às folhas de n° 108. E Dou fé. Data da Averbação 01/07/2025. Certifico que o presente instrumento de Escritura pública, foi 'Rerratificado' nas notas do 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PATO BRANCO às fls 108 do livro nº 613 em data de 01/07/2025 dou fé. Trasladada por Certidão, era o que se continha em referido ato, está tudo conforme ao seu próprio original, Eu, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião Titular, que a fiz extrair, conferi, subscrevo, dou fé e assino em público e raso. Emolumentos: R$ 8,31 (VRC 63,00), Funrejus: R$ 4,36, Selo: R$ 2,00, Buscas: R$ 1,66, Folhas adicionais: R$ 7,47, FUNDEP: R$ 0,86, ISSQN: R$ 0,52. Total: R$R$ 25,18. O referido é verdade e dou fé. Em Testº __________ da Verdade Pato Branco-PR, 11 de dezembro de 2025. ____________________________ Gabriel Loureiro da Rocha Tabelião Titular 2º TABELIONATO DE NOTAS GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44 Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246 85501-052 - Pato Branco - Paraná 2cartoriodenotaspatobranco@gmail.com Livro: 602 Folhas: 097/101 Protocolo 50469 DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDKTTGUN-AN5VF-6PZX8 Assinado digitalmente por: GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA CPF: 089.540.046-44 Certificado emitido por AC FENACOR RFB Data: 11/12/2025 11:07:33 - 03:00 MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: BYDDK-TTGUN-AN5VF-6PZX8 Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA (CPF 089.540.046-44) em 11/12/2025 11:07 (Titular) Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo: https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/BYDDK-TTGUN-AN5VF-6PZX8 . ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma abaixo: 1) - PREÂMBULO: Saibam quantos esta Escritura Pública de Permuta bastante virem que, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco(24/04/2025), nesta cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Nestas Notas, perante mim, Notário. 2) - PARTES: compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado como 2.1) PRIMEIRA PERMUTANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, capaz, casado, professor, natural de Chopinzinho/PR, nascido aos 25/12/1970, filho de Luiz Oldemar Dutra e Delcyr Koproski Dutra, portador da carteira nacional de habilitação nº 00562609807-DETRAN/PR, expedida aos 05/06/2024, portador do documento nº 45514781-SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Cândido de Abreu, 25, Jardim Primavera, Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; 2.2) SEGUNDA PERMUTANTE: JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede e foro na Avenida Tupi, 4495, Sala 02, Cristo Rei, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob nº 10.143.496/0001- 06, NIRE: 41206242992; neste ato representada por seu Procurador: JUNIOR LUIZ GONÇALVES, brasileiro, capaz, casado, diretor comercial, natural de Pato Branco/PR, nascido aos 14/04/1977, filho de José Luiz Gonçalves e Lorecy Garcia Gonçalves, portador da Cédula de Identidade nº 6.282.740-8/SESP/PR, expedida aos 21/03/2014, inscrito no CPF sob nº 029.620.689-01, residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 2848, Bairro Cadorin, em Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; nos termos do Instrumento Público de Procuração, lavrado no Livro nº 291-P, folhas 183/184, em data de 27/09/2023, Neste Ofício de Notas, fazendo parte integrante desta. 3) - DA CAPACIDADE: Os presentes capazes e, através dos documentos de identificação apresentados, reconhecidos como os próprios por mim Notário, do que dou fé. 4) - DOS IMÓVEIS: Então, pelos permutantes falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 4.1) Que, ela primeira permutante, é senhora possuidora e proprietária do imóvel que assim se descreve: PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1779(um mil, setecentos e setenta e nove)-Reserva Municipal, situado nas Ruas Arthur Campestrini, Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall´Igna e Celito Giacomel, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 5.604,21057788m², dentro de uma área maior de 7.426,66m², sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.953 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020340-0. Valor atribuído ao imóvel em R$2.230.475,80(dois milhões e duzentos e trinta mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos); 4.2) TÍTULO AQUISITIVO: Reg. Anterior: Ref. R-03/48.982 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta, constante na matrícula acima descrita. 5) Que, ela segunda permutante, é senhora e legítima possuidora dos imóveis que assim se descrevem: A) Lote nº 03(três) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR II, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 429,00m²(quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Do Imóvel da presente 208,00m² são de Área Edificável, conforme Área de Aeródromo 2, e 221,00m² são de Área Não Edificável, conforme área de Proteção do Aeródromo 01. Havido por força da Matrícula nº 18.120 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552511500-0. Valor atribuído ao imóvel em R$164.354,19(cento e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos); B) Lote nº 04(quatro) da Quadra nº 1670(um mil, seiscentos e setenta), do LOTEAMENTO NOVO LAR II, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 367,77m²(trezentos e sessenta e sete metros e setenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Área Edificável de 367,77, conforme Área de Proteção do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.139 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512450-0. Valor atribuído ao imóvel em R$145.011,71(cento e quarenta e cinco mil e onze reais e setenta e um centavos); C) PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1693(um mil, seiscentos e noventa e três), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado à Rua Jair Comin, esquina coma Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.424,49m²(dois mil e quatrocentos e vinte e quatro metros e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro de uma área maior de 2.628,33m²; sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Da área do Imóvel da presente 2.289,90m² são de Área Edificável, conforme Área de Proteção do Aeródromo 2, e 221,48m² são de Área Edificável, conforme área de Proteção do Aeródromo 01. Havido por força da Matrícula nº 20.966 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552521910-0. Valor atribuído ao imóvel em R$869.882,76(oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos); D) Lote nº 04(quatro) da Quadra nº 1671(um mil, seiscentos e setenta e um), do LOTEAMENTO BELA VISTA III, situado na Rua Pedro Kriger, esquina com a Rua José Leonardi, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 413,18m²(quatrocentos e treze metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.930 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512850-0. Valor atribuído ao imóvel em R$233.033,52(duzentos e trinta e três mil e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos); E) Lote nº 05(cinco) da Quadra nº 1671(um mil, seiscentos e setenta e um), do LOTEAMENTO BELA VISTA III, situado na Rua Pedro Kriger, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 480,18m²(quatrocentos e oitenta metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.931 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512900-0. Valor atribuído ao imóvel em R$246.197,88(duzentos e quarenta e seis mil e cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos); F) Lote nº 06(seis) da Quadra nº 1693(um mil, seiscentos e noventa e ttrês), do LOTEAMENTO VÔ ALBINO CHIOQUETTA, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 1.031,52 m² (um mil e trinta e um metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 39.957 R-01 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552521960-0. Valor atribuído ao imóvel em R$370.099,06(trezentos e setenta mil e noventa e nove reais e seis centavos); G) Lote nº 01(um) da Quadra nº 1672(um mil, seiscentos e setenta e dois), do LOTEAMENTO BELA VISTA III, situado na Rua Pedro Kriger, esquina com Rua José Leonardi, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 361,22m²(trezentos e sessenta e um metros e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.938 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552513300-0. Valor atribuído ao imóvel em R$201.896,69(duzentos e um mil e oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos). 6) - TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Ref. Matr. R-02 e Av-03 - 11.660 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "B": Ref. Matr. R-02 e Av-03 - 11.660 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "C": Ref. Matr. Av-04 R-07, 12, AV-13 e 14 - 11.484 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "D": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "E": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "F": Escritura Pública de Divisão Amigável de 07/05/2019, Livro nº 0389 fls. 060/065, deste Ofício de Notas, constante no R-01 da presente Matrícula; Imóvel "G": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; 7) - DAS CONDIÇÕES: Que, eles permutantes, possuem referidos imóveis, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou convencionais, impostos, taxas e tributos, têm ajustado a permuta dos referidos imóveis pela presente e na melhor forma de direito, e efetivam de modo que à PRIMEIRA PERMUTANTE passe a pertencer, de hoje em diante, os bens descritos no item 5, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" desta Escritura, e à SEGUNDA PERMUTANTE, passe a pertencer o imóvel descrito no item 4.1, sem reposições de qualquer natureza, dada a equivalência dos valores dos bens ora permutados. 8) - TRANSMISSÃO DA POSSE E DOMÍNIO: Que, nessa conformidade, reciprocamente transmitem, toda a posse, jus, domínio, direito e ações que exerciam, a fim de que cada um use, goze e livremente disponham dos imóveis que lhes são destinados, prometendo cada um fazer a presente permuta, sempre boa, firme e valiosa e responder pela evicção de direito, se chamados a autoria. 9) - DAS DECLARAÇÕES: 9.1) Que, por estarem assim, justos e contratados, aceitam, outorgam e assinam a presente, dando-se mútuas e recíprocas quitações, para nada mais reclamar, um do outro com fundamento na permuta ora efetivada. 9.2) Que, pelos permutantes, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e penal que inexiste contra os mesmos quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais que obstaculize a transferência dos imóveis objetos desta, declaração essa que faz em cumprimento ao disposto no artigo 1º, §3º, V, do Decreto nº 93.240 de 09/09/1986; 9.3) Que os permutantes declaram que não tem quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou testamentária, e que suas qualificações são exatamente as constantes neste instrumento. 9.4) A presente permuta é feita de acordo com a Lei nº 6.389, de 30 de dezembro de 2024. Desafeta e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado de sua condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, parte do imóvel urbano Lote nº 01 da Quadra nº 1779, situado nas Ruas Arthur Campestrini, Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall'Igna e Celito Giacomel, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 5.604,21057788m2, dentro de uma área maior de 7.426,66 m2, constante da Matrícula nº 49.953 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR, avaliado em R$2.230.475,80, com os seguintes limites e confrontações: NORTE, confronta com a Rua Arthur Campestrini, por uma distância de 89,70m e chanfro de 5,65m com a Rua Celito Giacomel; LESTE, confronta com parte do Lote nº 02 da Quadra nº 1779, por uma distância de 60,00 m; SUL, confronta com a Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, por uma distância de 89,70 m e chanfro de 5,65 m com a Rua Celito Giacomel; OESTE, confronta com a Rua Celito Giacomel por uma distância de 52,00 m. Art. 2ºFica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no art. 1º, de propriedade do Município de Pato Branco, pelos seguintes imóveis de propriedade da JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 10.143.496/0001-06, visando à ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: I - imóvel urbano Lote nº 03 da Quadra nº 1669, do Loteamento Novo Lar II, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de Pato Branco-PR, com área de 429,00m², constante da Matrícula nº 18.120, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$164.354,19; II - imóvel urbano Lote nº 04 da Quadra nº 1670, do Loteamento Novo Lar II, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de Pato Branco-PR, com área de 367,77m², constante da Matrícula nº 18.139, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$145.011,71; III - parte do imóvel urbano Lote nº 01 da Quadra nº 1693, do Loteamento Novo Lar IV, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de Pato Branco-PR, com área de 2.424,49m², dentro de uma área maior de 2.628,33m2, constante da Matrícula nº 20.966 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$869.882,76, com os seguintes limites e confrontações: NORTE, por duas linhas secas, medindo 3,43 m e 5,66 m, confrontam com a Rua Ernesto Ruchi; LESTE, por duas linhas secas, medindo 44,76 m, confronta com a Rua Jair Comin e com 52,00 m, confronta com os Lotes nºs. 02, 03, 04 e 05 da mesma quadra; SUL, por linhas secas medindo 17,66 m e 25,07 m, confronta com a área remanescente e com 28,00 m, confronta com o Lote nº 02 da mesma quadra; OESTE, por uma linha seca medindo 123,91, confronta com o Imóvel Ildo Chioquetta e com o Lote nº 06 da mesma quadra; IV - imóvel urbano Lote nº 04 da Quadra nº 1671, do Loteamento Bela Vista III, situado na Rua Pedro Kriger, esquina com a Rua José Leonardi, na cidade de Pato Branco-PR, com área de 413,18m², constante da Matrícula nº 18.930, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$233.033,52; V - imóvel urbano Lote nº 05 da Quadra nº 1671, do Loteamento Bela Vista III, situado na Rua Pedro Kriger na cidade de Pato Branco-PR, com área de 480,18m², constante da Matrícula nº 18.931, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$246.197,88; VI - imóvel urbano Lote nº 06 da Quadra nº 1693, do Loteamento Vô Albino Chioquetta, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 1.031,52m², constante da Matrícula nº 39.957, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$370.099,06; e VII - imóvel urbano Lote nº 01 da Quadra nº 1672, do Loteamento Bela Vista III, situado na Rua Pedro Kriger na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 361,22m², constante da Matrícula nº 18.938, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$201.896,69. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. ROBSON CANTU/Prefeito Municipal. 9.5) Que, as co-propriedades não se destinarão à formação de núcleo habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, nos termos do artigo 685 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 9.6) Que, com base no principio da “Cindibilidade” por meio da Lei Federal nº 6.015/73, em obediência ao princípio da rogação, também conhecido como princípio da instância, é uma regra do direito registral que estabelece que o registrador de imóveis pode atuar a pedido do interessado; para sua efetiva regularização do presente ato. 10) - REQUERIMENTO: As partes contratantes desde já autorizam o Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente a proceder todos e quaisquer registros, anotações e averbações que se fizerem necessários com relação a presente escritura, podendo para este fim ditos atos serem requeridos por qualquer das partes ou ainda por este Notário, proceder averbação da inscrição imobiliária e do endereço atualizado, alteração do estado civil, retificação de documentos de identificação, CPF, alteração de razão social, bem como de outros erros materiais evidentes, anotações e cancelamentos que se fizerem necessárias para efetivação legal do presente ato, e que aceitam a presente escritura em todos os seus expressos termos. 11)- DOCUMENTOS APRESENTADOS: Pelas partes me foi dito que aceitam o presente ato, e requereram que emitisse as seguintes certidões, conforme art. 664 do CNFE/TJPR: PRIMEIRA PERMUTANTE: 1 – ITBI: As partes dispensam no presente ato o encargo do recolhimento do imposto de transmissão ITBI-Inter-vivos, obrigando-se a "Segunda Permutante", apresentar por ocasião do registro desta, sendo que foram advertidos onde o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura perante o Serviço de Registro de Imóveis, conforme faculta o Art. 684- § 2º-D/E, do Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE/TJPR, tendo em vista que no Município de Pato Branco não há legislação prevendo, expressamente, o recolhimento obrigatório do referido tributo em momento anterior à lavratura da escritura; 2 - Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 0033981/25, emitida em 14/04/2025; 3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036423619-17/25, emitida em 31/03/2025; 4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 364C.47DF.BD36.5C9A/25, emitida em 05/03/2025, válida até dia 01/09/2025, confirmada sua autenticidade aos 24/04/2025, a qual encontra-se arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº 017-I, folha 065; 5 - Certidão POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 57.833.854.134/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 6 - Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18172843/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 7 - Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 49.953, selo: SFRI2.o5X3v.FsI3F.R9tMI.F928q, emitida em 10/04/2025, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 8 - FUNREJUS, guia nº 14000000011562930-6/25, no valor de R$4.460,95, ref. matríc. 49.953, em nome de JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devidamente quitada em 24/04/2025. "DA SEGUNDA PERMUTANTE": 1 - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis isento conforme Certidão de não incidência de ITBI, emitida pelo Município de Pato Branco, a qual deverá ser apresentada na ocasião do registro desta; 2 - Certidões POSITIVAS de Tributos Municipais nºs 34006/25, 34014/25, 34016/25, 34017/25, 34019/25, 34023/25, e Negativa nº 0034027/25, ambas emitidas em 14/04/2025, respectivamente; 3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036578872-99/25, emitida em 14/04/2025; 4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 4A14.D86B.C087.202E/25, emitida em 07/04/2025, válida até dia 04/10/2025, confirmada sua autenticidade aos 24/04/2025, a qual fica arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº 017-I, folha 083; 5 - Certidão Judicial Cível-Justiça Federal da 4ª Região/Poder Judiciário nº 15219050/25, cód. validação: 2523841499, emitida em 14/04/2025; 6 - Certidão Negativa de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 58.444.173.846/25, emitida em 14/04/2025; 7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 20942870/25, emitida em 14/04/2025; 8 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo: SFRI2.E5zDv.OJjkT-Dj6ey.F930q/25, ref. matrc. 18.120; selo: SFRI2.E52Dv.OJjkT-hjkey.F930q/25, ref. matrc. 18.139, selo: SFRI2.E5RDv.OJjkT-njuey.F930q/25, ref. matrc. 20.966, selo: SFRI2.E5ADv.OJjkT- hjTey.F930q/25, ref. matrc. 18.930; selo: SFRI2.E5TDv.OJjkT-2jVey.F930q/25, ref. matrc. 18.931, selo: SFRI2.E5QDv.OJjkT-7jFey.F930q/25, ref. matrc. 39.957, selo: SFRI2.E5yDv.OJjkT-Ajmey.F930q/25, ref. matrc. 18.938, emitidas em 11/04/2025, respectivamente, ambas do 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 11.9 - FUNREJUS isento de acordo com o Art. XVII da Lei nº 12.604 de 02/07/1999, em favor do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. A presente será distribuída e emitida a DOI no prazo legal. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, na forma abaixo: 1) - PREÂMBULO: Saibam quantos esta Escritura Pública de Permuta bastante virem que, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco(09/04/2025), nesta cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Nestas Notas, perante mim, Notário. 2) - PARTES: compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado como 2.1) PRIMEIRA PERMUTANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, capaz, casado, professor, natural de Chopinzinho/PR, nascido aos 25/12/1970, filho de Luiz Oldemar Dutra e Delcyr Koproski Dutra, portador da carteira nacional de habilitação nº 00562609807 DETRAN/PR, expedida aos 05/06/2024, portador do documento nº 45514781- SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Cândido de Abreu, 25, Jardim Primavera, Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; 2.2) SEGUNDA PERMUTANTE: VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede e foro na Via Lateral Alfredo Luiz De Bortoli, nº 6395, Trevo da Guarany, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob nº 12.244.460/0001-44, NIRE: 41206817367; neste ato representada por seu Procurador: JUNIOR LUIZ GONÇALVES, brasileiro, capaz, casado, diretor comercial, natural de Pato Branco/PR, nascido aos 14/04/1977, filho de José Luiz Gonçalves e Lorecy Garcia Gonçalves, portador da Cédula de Identidade nº 6.282.740-8/SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 029.620.689-01, residente e domiciliado na Rua Tapir, 2848, bairro Cadorin, Pato Branco/PR, o qual não informou endereço eletrônico; nos termos do Instrumento Público de Procuração, lavrado no Livro nº 225, folhas 025/027, em 05/03/2024, pelo 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco/PR, o qual encontra-se arquivado Nestas Notas no Arquivo de Procurações nº 61-A, folha 001, fazendo parte integrante desta; 3) - DA CAPACIDADE: Os presentes capazes e, através dos documentos de identificação apresentados, reconhecidos como os próprios por mim Notário, do que dou fé. 4) - DOS IMÓVEIS: Então, pelos permutantes falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 4.1) Que, ela primeira permutante, é senhora possuidora e proprietária dos imóveis que assim se descrevem: A) PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1779(um mil, setecentos e setenta e nove)-Reserva Municipal, , situado nas Ruas Arthur Campestrini, Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall´Igna e Celito Giacomel, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 418,00835m², dentro de uma área maior de 7.426,66m², sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.953 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020340-0. Valor atribuído ao imóvel em R$166.367,32(cento e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos); B) Lote nº 05(cinco) da Quadra nº 1777(um mil, setecentos e setenta e sete)-Reserva Municipal, situado na Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, esquina com a Rua Luiz Chiocheta, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 4.314,22m²(quatro mil, trezentos e quatorze metros e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.726 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020235-0. Valor atribuído ao imóvel em R$1.290.555,77(um milhão, duzentos e noventa mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos); C) Lote nº 06(seis) da Quadra nº 1950(um mil, novecentos e cinquenta)-Reserva Municipal, do Loteamento Vila Matilde VI, situado na Rua Arlete Colombo, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.515,96m²(dois mil, quinhentos e quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 52.870 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5007090-0. Valor atribuído ao imóvel em R$506.462,74(quinhentos e seis mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). 4.2) TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Reg. Anterior: Ref. R-03/48.982 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; Imóvel "B": Reg. Anterior Ref. R-07/49.036 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; Imóvel "C": Reg. Anterior 50.019 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; constante nas matrículas acimas descritas. 5) Que, ela segunda permutante, é senhora e legítima possuidora dos imóveis que assim se descrevem: A) Lote nº 22(vinte e dois) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 452,54m²(quatrocentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.946 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5525122290-0. Valor atribuído ao imóvel em R$198.117,67(cento e noventa e oito mil e cento e dezessete reais e sessenta e sete centavos); B) Lote nº 24(vinte e quatro) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.948 R02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512320-0. Valor atribuído ao imóvel em R$157.604,54(cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); C) Lote nº 25(vinte e cinco) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.949 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512330-0. Valor atribuído ao imóvel em R$157.615,11(cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e quinze reais e onze centavos); D) Lote nº 26(vinte e seis) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.527,23m²(dois mil e quinhentos e vinte e sete metros e vinte e três decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Adquirido por força da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro nº 0609, fls. 071/073, aos 10/03/2025, pelo 2º Tabelionato de Notas de Pato BrancoPR; Objeto da Matrícula nº 20.950 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512335-0. Valor atribuído ao imóvel em R$1.012.232,17(um milhão e doze mil e duzentos e trinta e dois reais e dezessete centavos); E) Lote nº 35(trinta e cinco) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.959 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512440-0. Valor atribuído ao imóvel em R$144.247,27(cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); F) Lote nº 36(trinta e seis) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.960 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512460-0. Valor atribuído ao imóvel em R$144.247,27(cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); G) Lote nº 37(trinta e sete) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 374,95m²(trezentos e setenta e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.961 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512470-0. Valor atribuído ao imóvel em R$149.321,81(cento e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos). 5.1) - TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.946 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "B": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.948 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "C": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.949 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "D": Escritura Pública, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0291, fls. 149, aos 15/02/2012, e Re-Ratificação de 28.03.2012, lavrada Neste Ofício de Notas do Livro nº 0292 fl.s 108/109, constante na Matrícula nº 20.950 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "E": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R02 da Matrícula nº 20.959 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "F": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.960 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "G": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.961 do CRI. 2º Ofício desta. 6) - DAS CONDIÇÕES: Que, eles permutantes, possuem referidos imóveis, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou convencionais, impostos, taxas e tributos, têm ajustado a permuta dos referidos imóveis pela presente e na melhor forma de direito, e efetivam de modo que às PRIMEIRAS PERMUTANTES passe a pertencer, de hoje em diante, os bens descritos no item 5, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" desta Escritura, e à SEGUNDA PERMUTANTE, passe a pertencer o imóvel descrito no item 4.1, alíneas "a", "b", "c", sem reposições de qualquer natureza, dada a equivalência dos valores dos bens ora permutados. 7) - TRANSMISSÃO DA POSSE E DOMÍNIO: Que, nessa conformidade, reciprocamente transmitem, toda a posse, jus, domínio, direito e ações que exerciam, a fim de que cada um use, goze e livremente disponham dos imóveis que lhes são destinados, prometendo cada um fazer a presente permuta, sempre boa, firme e valiosa e responder pela evicção de direito, se chamados a autoria. 8) - DAS DECLARAÇÕES: 8.1) Que, por estarem assim, justos e contratados, aceitam, outorgam e assinam a presente, dando-se mútuas e recíprocas quitações, para nada mais reclamar, um do outro com fundamento na permuta ora efetivada. 8.2) Que, pelos permutantes, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e penal que inexiste contra os mesmos quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais que obstaculize a transferência dos imóveis objetos desta, declaração essa que faz em cumprimento ao disposto no artigo 1º, §3º, V, do Decreto nº 93.240 de 09/09/1986; 8.3) Que os permutantes declaram que não tem quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou testamentária, e que suas qualificações são exatamente as constantes neste instrumento. 8.4) A presente permuta é feita de acordo com a Lei nº 6.390, de 30 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta de imóveis para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados de sua condição de bem indisponíveis, passando à categoria de bem disponíveis, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Pato Branco: I- PARTE do Lote nº 01 da Quadra nº 1779, situado nas Ruas Arthur Campestrini, Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall´Igna e Celito Giacomel, na cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, com a área de 418,00835m², dentro de uma área maior de 7.426,66m², constante da Matrícula nº 49.953 do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliada em R$166.367,32, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: confronta com a Rua Arthur Campestrini, por uma distância de 6,96m; LESTE: confronta com parte do Lote nº 01 da Quadra nº 1779, por uma distância de 60,00m; SUL: confronta com a Rua Pioneiro Victório Leonardi, por uma distância de 6,96m; OESTE: confronta com o Lote nº 01 da Quadra nº 1779, por uma distância de 60,00m; II - Lote nº 05 da Quadra nº 1777, situado na Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, esquina com a Rua Luiz Chiocheta, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 4.314,22m², constante da Matrícula nº 49.726 do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em 1.290.555,77; III - Lote nº 06 da Quadra nº 1950, situado na Rua Arlete Colombo, no Loteamento Vila Matilde VI, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 2.515,96m², constante da Matrícula nº 52.870 do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$506.462,74. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no art. 1º, peelos seguintes imóveis de propriedade da empresa VMT Construtora e Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 12.244.460/0001-44, os quais serão destinados à ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: I - imóvel urbano Lote nº 22 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, com a área de 452,54m², constante da Matrícula nº 20.946 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$198.117,67; II - Imóvel urbano Lote nº 24 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.948 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$157.604,54; III - Imóvel urbano Lote nº 25 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.949 do 2º Registro de Imóveis Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$157.615,11; IV - Imóvel urbano Lote nº 26 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade de Pato BrancoPR, com área de 2.527,23m², constante da Matrícula nº 20.950 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$1.012.232,17; V - Imóvel urbano Lote nº 35 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco-PR, com a área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.959 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$144.247,27; VI - Imóvel urbano Lote nº 36 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.960 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná. avaliado em R$144.247,27; e, VII - Imóvel urbano Lote nº 37 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 374,95m², constante da Matrícula nº 20.961 do 2º Registro da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$149.321,81. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. ROBSON CANTU - Prefeito Municipal. 8.5) Que, as co-propriedades não se destinarão à formação de núcleo habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, nos termos do artigo 685 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 8.6) Que, com base no principio da “Cindibilidade” por meio da Lei Federal nº 6.015/73, em obediência ao princípio da rogação, também conhecido como princípio da instância, é uma regra do direito registral que estabelece que o registrador de imóveis pode atuar a pedido do interessado; para sua efetiva regularização do presente ato. 8.6) As partes contratantes, declaram ter pleno conhecimento que o Ato Anterior em nome da VMT Construtora e Terraplenagem Ltda, ainda não foi registrada junto ao 2º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis de Pato Branco-PR, tendo como objeto imóvel da Matrícula nº 20.950, acima descrita; preservando-se assim, princípio da continuidade, afim de que se consolide a plenitude deste instrumento, conforme faculta o Art. 686 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, responsabilizando-se as partes pelo registro do mesmo, Isentando esta Serventia de qualquer responsabilidade. 10) - REQUERIMENTO: As partes contratantes desde já autorizam o Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente a proceder todos e quaisquer registros, anotações e averbações que se fizerem necessários com relação a presente escritura, podendo para este fim ditos atos serem requeridos por qualquer das partes ou ainda por este Notário, proceder averbação da inscrição imobiliária e do endereço atualizado, alteração do estado civil, retificação de documentos de identificação, CPF, alteração de razão social, bem como de outros erros materiais evidentes, anotações e cancelamentos que se fizerem necessárias para efetivação legal do presente ato, e que aceitam a presente escritura em todos os seus expressos termos. 11)- DOCUMENTOS APRESENTADOS: Pelas partes me foi dito que aceitam o presente ato, e requereram que emitisse as seguintes certidões, conforme art. 664 do CNFE/TJPR: PRIMEIRA PERMUTANTE: 10.1 – ITBI: As partes dispensam no presente ato o encargo do recolhimento do imposto de transmissão ITBI-Inter-vivos, obrigando-se a "Segunda Permutante", apresentar por ocasião do registro desta, sendo que foram advertidos onde o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura perante o Serviço de Registro de Imóveis, conforme faculta o Art. 684- § 2º-D/E, do Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE/TJPR, tendo em vista que no Município de Pato Branco não há legislação prevendo, expressamente, o recolhimento obrigatório do referido tributo em momento anterior à lavratura da escritura; 10.2 - Certidões Negativas de Tributos Municipais nºs 0029742/25, 0029743/25, 0029746/25, emitidas em 31/03/2025; 10.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036423619-17/25, emitida em 31/03/2025; 10.4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 364C.47DF.BD36.5C9A/25, emitida em 05/03/2025, válida até dia 01/09/2025, confirmada sua autenticidade aos 09/04/2025, a qual fica arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº 017-I, folha 065; 10.5 - Certidão POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 57.833.854.134/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 10.6 - Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18172843/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 10.7 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo: SFRI2.o5Z3v.FsI3F.M9qMI.F928q/25, ref. matrc.49.953; selo: SFRI2.o5b3v.FsI3F.R9TMI.F928q/25, ref. matrc. 49.726, selo: SFRI2.o5u3v.FsI3F.O9jMI.F928q/25, ref. matrc. 52.870, emitidas em 08/04/2025, respctivamente, ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 10.8 - FUNREJUS, guia nº 14000000011519964-6/25, no valor de R$332,73, ref. Matrc. 49.953, em nome da VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA; FUNREJUS, guia nº 14000000011520008-3/25, no valor de R$2.581,11, ref. Matrc. 49.726, em nome da VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA; FUNREJUS, guia nº 14000000011520027-0/25, no valor de R$1.012,93, ref. Matrc. 52.870, em nome da VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, devidamente quitadas em 09/04/2025, respectivamente. 11) SEGUNDA PERMUTANTE: 11.1 - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis isento conforme Certidão de não incidência de ITBI, emitida pelo Município de Pato Branco, a qual deverá ser apresentada na ocasião do registro desta; 11.2 - Certidões POSITIVAS de Tributos Municipais nºs 29747/25, 29748/25, 29751/25, 29753/25, 29755/25, 29756/25, 29758/25, emitidas em 31/03/2025; 11.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036127433-85/25, emitida em 24/02/2025; 11.4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 3FA8.EAC6.B930.360D/25, emitida em 07/02/2025, válida até dia 06/08/2025, confirmada sua autenticidade aos 09/04/2025, a qual fica arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº 017-I, folha 066; 11.5 - Certidão Judicial Cível-Justiça Federal da 4ª Região/Poder Judiciário nº 15055434/25, cód. validação: 2286867067, emitida em 31/03/2025; 11.6 - Certidão POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 57.834.111.752/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 11.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18173198/25, emitida em 31/03/2025; 11.8 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo: SFRI2.E5IDv.OJjkT-Tjsey.F930q/25, ref. matrc. 20.946; selo: SFRI2.E5RDv.OJjkT-sjbey.F930q/25, ref. matrc. 20.948, selo: SFRI2.E5TDv.OJjkT-UjYey.F930q/25, ref. matrc. 20.949, selo: SFRI2.E5ADv.OJjkT-mjAey.F930q/25, ref. matrc. 20.950; selo: SFRI2.E5CDv.OJjkTyj7ey.F930q/25, ref. matrc. 20.959, selo: SFRI2.E5sDv.OJjkT-Tjwey.F930q/25, ref. matrc. 20.960, selo: SFRI2.E5IDv.OJjkT-bjhey.F930q/25, ref. matrc. 20.961, emitidas em 09/04/2025, respectivamente, ambas do 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 11.9 - FUNREJUS isento de acordo com o Art. XVII da Lei nº 12.604 de 02/07/1999, em favor do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. A presente será distribuída e emitida a DOI no prazo legal. ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO que fazem os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: Nome do Outorgante, como se segue: SAIBAM quantos esta virem que aos aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025), nesta cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, neste 2ºTabelionato de Notas, localizado na Rua Iguaçu, 499, Centro, perante mim, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que subscreve, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de livre espontânea vontade, sem coação e outros vícios, a saber: como OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS 1. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede à Rua Caramuru, 271, Centro em Pato Branco-PR neste ato representado nos termos da Ata de posse n° 02/2025, Legislatura de 2025 a 2028, arquivada digitalmente nestas notas, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, nascido em 25/12/1970, nascido natural de Chopinzinho/PR, filho de LUIZ OLDEMAR DUTRA e DELCYR KOPROSKI DUTRA, casado, maior e capaz, professor, portador da Carteira de Identidade RG. nº 4.551.478-1/SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 648.471.369-34, com endereço de e-mail não informado, residente e domiciliado na Rua Tocantins, 3020, apto 401, Brasilia, nesta cidade de Pato Branco/PR - CEP 85.504-030; ROSIMARY TATTO, brasileira, solteira, declara não conviver em união estável, maior e capaz, conforme certidão de registro de nascimento sob matrícula nº 084442.01.55.1969.1.00031.016.0025352-84, lavrado do Registro Civil de Pato Branco/ PR em 19/08/1969 e expedida em 18/06/2024, professora, natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.209.801-9/SESP/PR, expedida em 20/07/2012 e inscrita no CPF/MF sob nº 718.197.629-04, filha de JOSE SEVERINO TATTO e TEREZINHA TATTO, residente e domiciliada à Rua Jose Leonardi, 650, Aeroporto, Pato Branco-PR, email: não consta; CLEONICE TATTO FOSS, professora, natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.740.375-6/SESP/PR, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 00763030545/DETRAN/PR, expedida em 16/10/2019 e inscrita no CPF/MF sob nº 881.455.149-91, filha de JOSÉ SEVERINO TATTO e TEREZINHA TATTO, email: não consta e seu esposo JAIR TADEU FOSS, mecânico, natural de Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.364.134-2/SSP/PR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00530615680/DETRAN/PR, expedida em 13/11/2020 e inscrito no CPF/MF sob nº 718.394.379-87, filho de DAIR FOSS e ADELINA BONELLA FOSS, email: não consta, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, conforme certidão de registro de nascimento sob termo nº 8498, às folhas 275 do livro nºB/26, lavrado do Registro Civil de Pessoas Naturais de Pato Branco/ PR em 25/10/1997, residentes e domiciliados à Rua Ernesto Colla, 78, Aeroporto, Pato Branco-PR; CLEOMAR LUIZ TATTO, administrador, natural de Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº VIA DE CONFERENCIA RERRATIFICAÇÃO 4.508.606-2/SESP/PR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02650847912/DETRAN/PR, expedida em 03/01/2018 e inscrito no CPF/MF sob nº 718.198.359-87, filho de JOSÉ SEVERINO TATTO e TEREZINHA XAVIER TATTO, email: não informado e sua esposa NEUSA PROCOPIO TATTO, assistente em gestão, natural de Abelardo Luz/SC, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.279.893-0/SESP/PR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02322607641/DETRAN/PR, expedida em 14/07/2017 e inscrita no CPF/MF sob nº 857.823.279-87, filha de JOCIL PROCOPIO DOS SANTOS e IRACEMA DE LIMA DOS SANTOS, email: neusaptatto@hotmail.com, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, conforme certidão de registro de nascimento sob termo nº 8053, às folhas 130 do livro nºB/25, lavrado do Registro Civil de Pessoas Naturais de Pato Branco/ PR em 25/10/1997 residentes e domiciliados à Rua José Leonardi, nº 420, bairro Aeroporto, Pato Branco-PR, CEP 85.503-000. 2. DO EQUÍVOCO. No dia vinte do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro 20/09/2024, foi lavrado uma Escritura Pública de Despropriação Amigável, no Livro nº 602, folhas 091/101, deste 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco-PR; que por ocasião da lavratura da Escritura, por um equívoco não foram inseridos dados essenciais: 2.3. DA RETIFICAÇÃO: As partes de comum acordo vem por meio desta SUBSTITUIR E INCLUIR o seguinte trecho: 2.3.1 INCLUIR: Deixou de constar a fração ideal de cada um dos expropriados: 2. DO IMÓVEL. Que a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, taxas ou impostos em atraso, os OUTORGADOS EXPROPRIADOS declaram ser proprietários e legítimas possuidores na seguinte proporção: 12.844,19 m² (doze mil e oitocentos e quarenta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados) de Rosimary Tatto, 209,91 m² (duzentos e nove metros e noventa e um decímetros quadrados) de Cleonice Tatto Foss e seu esposo Jair Tadeu Foss e 208,45 m² (duzentos e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) de Cleomar Luiz Tatto e sua esposa, do imóvel de Matrícula nº 28257, registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR: Da área de 13.262,55m² (treze mil e duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) dentro de uma área maior de 18.804,92 m² (dezoito mil e oitocentos e quatro metros e noventa e dois decímetros quadrados) do IMÓVEL URBANO: IMÓVEL SEVERINO TATTO II, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m² (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Conforme Decreto-Lei 93.240/86 e Lei 7.433/85 em seu artigo 2º "Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis. 3. DA RATIFICAÇÃO. Que assim retificam, a mencionada Escritura Pública de Desapropriação Amigável, ratificando-as em todas as suas demais partes, que esta fica fazendo parte integrante e complementar, para que juntas produzam seus devidos e legais efeitos, Distribuida. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme, outorgaram e assinam. 4. DECLARAÇÕES GERAIS.Todos os comparecentes declaram ciência e concordância, de forma livre, informada e inequívoca, com o fato de que os Notários, Registradores e seus auxiliares, em decorrência da lavratura do ato, poderão acessar, utilizar, manter e Selo: Selo Rascunho: SFTM0B1C4RT0R105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta processar, eletrônica e manualmente, dados pessoais e as informações e demais dados prestados, compartilhando-os com outros agentes de tratamento de dados, exclusivamente para fins de execução e conclusão do ato notarial ou registral solicitado pelas partes, tudo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 5. DA ROGAÇÃO. Pautado no princípio da Rogação ou Instância, com fulcro nos artigos 13 e 217 da Lei 6.015/73, as partes desde já em consequência da presente escritura realizada, requerem e autorizam o Sr. Oficial de Registro de Imóveis, a promover todos os registros e averbações que se fizeram necessários, em face da presente escritura e demais documentos que a integram. 6. ENCERRAMENTO. A presente escritura foi lida em voz alta e clara. A pedido das partes lavrei, conferi e subscrevo, pelo qual aceitam, outorgam e assinam ao final.Não foram encontrados registros de indisponibilidade em nome das partes em consulta ao CNIB, conforme consultas realizadas na data de hoje. . O presente ato foi registrado no Livro Protocolo Geral desta serventia sob o nº ____/2025. em aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025) Eu, _____, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que a digitei, conferi, subscrevi, dou fé e assino. Emolumentos: R$ 174,51 (VRC 630,00), Funrejus: R$ 43,63, Selo: R$ 16,00, Distribuidor: R$ 12,19, FUNDEP: R$ 8,73, ISSQN: R$ 5,24. Total: R$ 260,30. Selo Digital nº Selo de fiscalização: A395A.AaaaA.a9AaA-Aaa4a.Aa78a. Pato Branco-PR, 30 de junho de 2025 _________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Outorgante GERI NATALINO DUTRA - (Representante) _______________________________ ROSIMARY TATTO Outorgado _______________________________ CLEONICE TATTO FOSS Outorgado VIA DE CONFERENCIA RERRATIFICAÇÃO _______________________________ JAIR TADEU FOSS Outorgado _______________________________ CLEOMAR LUIZ TATTO Outorgado _______________________________ NEUSA PROCOPIO TATTO Outorgado __________________________ Gabriel Felipe da Silva Mass Escrevente Selo: Selo Rascunho: SFTM0B1C4RT0R105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta