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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer favorável da Comissão de Políticas Públicas ao Projeto de Lei nº 197/2025.
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2025.
EMENTA: Institui o Programa Municipal Banco Rosa em praças e espaços públicos, com
finalidade educativa e de promoção da segurança, informação e conscientização sobre o
enfrentamento à violência contra a mulher.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/11/2025.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2025, busca Instituir o Programa Municipal
Banco Rosa em praças e espaços públicos, com finalidade educativa e de promoção da
segurança, informação e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a
mulher.
Em sua justificativa, a Autora informa que além de seu valor simbólico na defesa
dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero, o projeto desempenha um
papel educativo e informativo, transformando os espaços públicos em locais de
acolhimento, reflexão e orientação.
A proposta busca aproximar o poder público da comunidade, utilizando a estrutura
urbana como instrumento de conscientização social. A implantação de bancos pintados na
cor rosa, aliados à sinalização acessível, iluminação adequada e inclusão de QR Codes
informativos, contribui para fortalecer a sensação de segurança e o acesso da população
aos serviços de denúncia e acolhimento.
Ainda, informa que experiências semelhantes já foram implementadas com êxito
em diversos municípios brasileiros, em consonância com as diretrizes da Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) nº 5 – Igualdade de Gênero e o ODS nº 11 – Cidades e Comunidades
Sustentáveis, bem como com a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres.
Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C3C-DCA8-3190-D9EB e informe o código 2C3C-DCA8-3190-D9EB
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Em Exame Preliminar, apresentado em data de 18 de novembro de 2025, a
competência para a iniciativa está de acordo com os arts. 8º, caput, e 35, inciso IV, ambos
da Lei Federal nº 11.340/2011 - Lei Maria da Penha.
Da técnica legislativa e da redação do Projeto, este está de acordo com o padrão
disposto pela Lei Complementar nº 95/1998, passando por pré-análise pelo Memorando nº
3.100/2025. encaminhado pelo sistema 1Doc. Para apreciação e prosseguimento do feito
conforme Regimento Interno.
Em sede de Parecer Jurídico, apresentado em data de 03 de fevereiro de 2026, a
proposta pode ser encarada como tipicamente de interesse local, dentro da abrangência
municipal, conforme permissivo constitucional estampado no art. 30, I, da Constituição
Federal.
O Parecer Jurídico reforça a aplicação da própria Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha) traz previsões em relação à temática trazida nesta proposição. É a redação dos
arts. 8º e 35, IV.
Por fim, cita a Lei Orgânica do Município, que dedica um Capítulo específico que
trata “Da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso”, impondo à
Administração Pública implementar políticas voltadas à proteção das mulheres, em
conjunto com atenção às crianças e adolescentes. Finaliza pelo parecer favorável ao
regular trâmite do Projeto.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Diogo Domingos Grando - PRD e
Fabrício Preis de Mello - PL, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 11 de março de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº
197/2025.
Sala das Comissões, 11 de março de 2026.
Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C3C-DCA8-3190-D9EB e informe o código 2C3C-DCA8-3190-D9EB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C3C-DCA8-3190-D9EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/03/2026 16:19:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 11/03/2026 16:45:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/03/2026 16:50:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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