| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas ao Projeto de Lei nº 197/2025. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2025. EMENTA: Institui o Programa Municipal Banco Rosa em praças e espaços públicos, com finalidade educativa e de promoção da segurança, informação e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/11/2025. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2025, busca Instituir o Programa Municipal Banco Rosa em praças e espaços públicos, com finalidade educativa e de promoção da segurança, informação e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. Em sua justificativa, a Autora informa que além de seu valor simbólico na defesa dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero, o projeto desempenha um papel educativo e informativo, transformando os espaços públicos em locais de acolhimento, reflexão e orientação. A proposta busca aproximar o poder público da comunidade, utilizando a estrutura urbana como instrumento de conscientização social. A implantação de bancos pintados na cor rosa, aliados à sinalização acessível, iluminação adequada e inclusão de QR Codes informativos, contribui para fortalecer a sensação de segurança e o acesso da população aos serviços de denúncia e acolhimento. Ainda, informa que experiências semelhantes já foram implementadas com êxito em diversos municípios brasileiros, em consonância com as diretrizes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 – Igualdade de Gênero e o ODS nº 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, bem como com a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C3C-DCA8-3190-D9EB e informe o código 2C3C-DCA8-3190-D9EB GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP Em Exame Preliminar, apresentado em data de 18 de novembro de 2025, a competência para a iniciativa está de acordo com os arts. 8º, caput, e 35, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 11.340/2011 - Lei Maria da Penha. Da técnica legislativa e da redação do Projeto, este está de acordo com o padrão disposto pela Lei Complementar nº 95/1998, passando por pré-análise pelo Memorando nº 3.100/2025. encaminhado pelo sistema 1Doc. Para apreciação e prosseguimento do feito conforme Regimento Interno. Em sede de Parecer Jurídico, apresentado em data de 03 de fevereiro de 2026, a proposta pode ser encarada como tipicamente de interesse local, dentro da abrangência municipal, conforme permissivo constitucional estampado no art. 30, I, da Constituição Federal. O Parecer Jurídico reforça a aplicação da própria Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) traz previsões em relação à temática trazida nesta proposição. É a redação dos arts. 8º e 35, IV. Por fim, cita a Lei Orgânica do Município, que dedica um Capítulo específico que trata “Da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso”, impondo à Administração Pública implementar políticas voltadas à proteção das mulheres, em conjunto com atenção às crianças e adolescentes. Finaliza pelo parecer favorável ao regular trâmite do Projeto. É o relatório. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C3C-DCA8-3190-D9EB e informe o código 2C3C-DCA8-3190-D9EB GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Diogo Domingos Grando - PRD e Fabrício Preis de Mello - PL, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de março de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 197/2025. Sala das Comissões, 11 de março de 2026. Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C3C-DCA8-3190-D9EB e informe o código 2C3C-DCA8-3190-D9EB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2C3C-DCA8-3190-D9EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/03/2026 16:19:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 11/03/2026 16:45:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/03/2026 16:50:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C3C-DCA8-3190-D9EB