| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Parecer ao PL n.º 201/2025. |
| native_id | 33291 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 201/2025. EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. AUTORA: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19/11/2025. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei que visa acrescentar o § 5º ao art. 1º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, a qual estabelece critérios para a denominação de próprios e logradouros públicos no Município de Pato Branco. A proposta determina que, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do referido artigo, seja observado percentual mínimo de 50% das denominações destinadas a mulheres. A iniciativa tem como finalidade promover maior representatividade feminina na memória pública municipal, reconhecendo e valorizando a contribuição de mulheres que desempenharam papéis relevantes no desenvolvimento social, cultural, político e econômico do Município de Pato Branco. Sob o ponto de vista jurídico e institucional, a matéria insere-se na competência legislativa do Município, uma vez que trata de denominação de próprios e logradouros públicos, tema tradicionalmente disciplinado no âmbito do Poder Legislativo municipal. No aspecto social e cultural, a proposta revela-se meritória ao ampliar o reconhecimento público às mulheres que contribuíram para a formação e o desenvolvimento da comunidade pato-branquense. A medida também possui caráter educativo e cultural, pois amplia as referências históricas disponíveis às futuras gerações e fortalece a valorização das contribuições femininas na construção da história do município. Importante destacar ainda que o dispositivo proposto estabelece um percentual mínimo como diretriz de política pública de reconhecimento, não configurando imposição rígida que inviabilize o processo de denominação de logradouros, mas sim um mecanismo de estímulo à promoção da representatividade. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0A61-D726-58D1-C7C4 e informe o código 0A61-D726-58D1-C7C4 III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 201/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0A61-D726-58D1-C7C4 e informe o código 0A61-D726-58D1-C7C4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0A61-D726-58D1-C7C4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/03/2026 17:08:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 11/03/2026 17:13:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/03/2026 17:17:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0A61-D726-58D1-C7C4