| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO nº189 de 2025 |
| native_id | 33298 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 189/2025. EMENTA: Institui o Programa de Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de Pato Branco e dá outra providências. AUTOR: Alexandre Zoche - PRD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/10/2025 RELATOR: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 189, de autoria do vereador Alexandre Zoche – PRD, tem por objetivo instituir o Programa de Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de Pato Branco, com a finalidade de promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas propriedades rurais, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida da população rural. A proposição estabelece diretrizes para a implementação do programa, entre elas: a realização de coleta periódica de resíduos nas comunidades rurais, incentivo à separação e destinação correta dos resíduos, fortalecimento da educação ambiental, bem como a inclusão de cooperativas ou associações de catadores no processo de triagem e destinação final dos materiais recicláveis. A coordenação do programa é atribuída à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Cultura e Engenharia e Obras. De acordo com a análise técnica, a proposta busca enfrentar as dificuldades existentes na zona rural quanto ao descarte adequado de resíduos, prevendo a criação de rotas de coleta, Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e ecopontos comunitários em locais estratégicos, além da realização de campanhas de educação ambiental e da formação de parcerias com cooperativas e associações de catadores. O exame preliminar também destaca que a matéria encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, inciso VI, 225, que tratam da competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição, bem como no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5352-C969-3DC6-AAE4 e informe o código 5352-C969-3DC6-AAE4 Conforme a análise jurídica, a proposição visa instituir o Programa Municipal de Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de Pato Branco, buscando ampliar as ações de gestão ambiental e garantir o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, a qual estabelece diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos. No que se refere ao impacto orçamentário, observa-se que o projeto deve seguir um plano de execussão, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a lei e definir as condições para sua implementação, inclusive quanto à definição das comunidades inicialmente atendidas, periodicidade da coleta e locais de instalação dos pontos de entrega voluntária. Ressalta-se ainda que, a proposição prevê a possibilidade de celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias público-privadas, o que poderá contribuir para a otimização dos recursos públicos e para a viabilidade da execução do programa. Dessa forma, sob a ótica orçamentária e financeira, não se identificam impedimentos à tramitação da matéria, cabendo ao Poder Executivo observar a disponibilidade orçamentária e financeira quando da implementação do programa. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a relevância ambiental, social e sanitária da matéria, bem como a ausência de óbices de natureza orçamentária e financeira, o voto desta relatoria é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 189/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Le n.º 189/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5352-C969-3DC6-AAE4 e informe o código 5352-C969-3DC6-AAE4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5352-C969-3DC6-AAE4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/03/2026 17:33:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/03/2026 17:39:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/03/2026 17:41:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/03/2026 17:44:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 12/03/2026 07:09:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5352-C969-3DC6-AAE4