br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 21/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer Favorável ao PLO nº189 de 2025
native_id33298

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 189/2025.
EMENTA: Institui o Programa de Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de
Pato Branco e dá outra providências.
AUTOR: Alexandre Zoche - PRD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/10/2025
RELATOR: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 189, de autoria do vereador Alexandre Zoche – PRD, tem por
objetivo instituir o Programa de Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de
Pato Branco, com a finalidade de promover a destinação ambientalmente adequada dos
resíduos gerados nas propriedades rurais, contribuindo para a preservação do meio
ambiente e para a melhoria da qualidade de vida da população rural.
A proposição estabelece diretrizes para a implementação do programa, entre elas: a
realização de coleta periódica de resíduos nas comunidades rurais, incentivo à separação e
destinação correta dos resíduos, fortalecimento da educação ambiental, bem como a
inclusão de cooperativas ou associações de catadores no processo de triagem e destinação
final dos materiais recicláveis.
A coordenação do programa é atribuída à Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Cultura
e Engenharia e Obras.
De acordo com a análise técnica, a proposta busca enfrentar as dificuldades
existentes na zona rural quanto ao descarte adequado de resíduos, prevendo a criação de
rotas de coleta, Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e ecopontos comunitários em locais
estratégicos, além da realização de campanhas de educação ambiental e da formação de
parcerias com cooperativas e associações de catadores.
O exame preliminar também destaca que a matéria encontra respaldo na
Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, inciso VI, 225, que tratam da
competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a
poluição, bem como no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5352-C969-3DC6-AAE4 e informe o código 5352-C969-3DC6-AAE4
Conforme a análise jurídica, a proposição visa instituir o Programa Municipal de
Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de Pato Branco, buscando ampliar as
ações de gestão ambiental e garantir o cumprimento da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, a qual estabelece diretrizes relativas à
gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
No que se refere ao impacto orçamentário, observa-se que o projeto deve seguir
um plano de execussão, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a lei e definir as
condições para sua implementação, inclusive quanto à definição das comunidades
inicialmente atendidas, periodicidade da coleta e locais de instalação dos pontos de
entrega voluntária.
Ressalta-se ainda que, a proposição prevê a possibilidade de celebração de
convênios, termos de cooperação e parcerias público-privadas, o que poderá contribuir
para a otimização dos recursos públicos e para a viabilidade da execução do programa.
Dessa forma, sob a ótica orçamentária e financeira, não se identificam
impedimentos à tramitação da matéria, cabendo ao Poder Executivo observar a
disponibilidade orçamentária e financeira quando da implementação do programa.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a relevância ambiental, social e sanitária da
matéria, bem como a ausência de óbices de natureza orçamentária e financeira, o voto
desta relatoria é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 189/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Le n.º 189/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5352-C969-3DC6-AAE4 e informe o código 5352-C969-3DC6-AAE4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5352-C969-3DC6-AAE4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/03/2026 17:33:36
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/03/2026 17:39:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/03/2026 17:41:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/03/2026 17:44:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 12/03/2026 07:09:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5352-C969-3DC6-AAE4

open original →