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materia nº 71/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-12
Ementaof.44-2026 em resposta ao req 002
native_id33300

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 044/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.02/2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/3CE7-D164-E881-CF74 e informe o código 3CE7-D164-E881-CF74
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CE7-D164-E881-CF74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 12/03/2026 15:44:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3CE7-D164-E881-CF74
|Z MUNICÍPIO DE
* PATO BRANCO
Memorando 5- 3.244/2026
De: Fabricio S.- SMT-DT-SET
Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 12/03/2026 às 11:56:52
Setores envolvidos:
SAF-RH, SEC, SMT-DT, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL
req 02 06 .2026
Prezado,
Em atenção ao Requerimento Nº 2/2026, Informa-se que será realizado visita in loco no local da demanda, para
estudo de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, referente a
implantação de um redutor de velocidade em frente à Creche do Bairro São Francisco.
Todavia, será realizado visita in loco par ainspeção das condições da via, caso necessário será revitalizado a
sinalização horizontal e melhorias da sinalização vertical caso haja necessidade, com o objetivo de direcionar os
condutores e aumentar a segurança de crianças e pedestres que ali transitam.
Paralelamente, será solicitado o apoio de agentes de trânsito em determinados horários de entrada/saídas para
orientar os condutores e pais que por ali transitam.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)".
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/129E-9C8E-A990-A648 e informe o código 129E-9C8E-A990-A648
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 129E-9C8E-A990-A648
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 12/03/2026 13:30:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.briverificacao/129E-9C8E-A990-A648

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