| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | of.44-2026 em resposta ao req 002 |
| native_id | 33300 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 044/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.02/2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/3CE7-D164-E881-CF74 e informe o código 3CE7-D164-E881-CF74 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3CE7-D164-E881-CF74 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 12/03/2026 15:44:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3CE7-D164-E881-CF74 |Z MUNICÍPIO DE * PATO BRANCO Memorando 5- 3.244/2026 De: Fabricio S.- SMT-DT-SET Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 12/03/2026 às 11:56:52 Setores envolvidos: SAF-RH, SEC, SMT-DT, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL req 02 06 .2026 Prezado, Em atenção ao Requerimento Nº 2/2026, Informa-se que será realizado visita in loco no local da demanda, para estudo de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, referente a implantação de um redutor de velocidade em frente à Creche do Bairro São Francisco. Todavia, será realizado visita in loco par ainspeção das condições da via, caso necessário será revitalizado a sinalização horizontal e melhorias da sinalização vertical caso haja necessidade, com o objetivo de direcionar os condutores e aumentar a segurança de crianças e pedestres que ali transitam. Paralelamente, será solicitado o apoio de agentes de trânsito em determinados horários de entrada/saídas para orientar os condutores e pais que por ali transitam. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/129E-9C8E-A990-A648 e informe o código 129E-9C8E-A990-A648 Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 129E-9C8E-A990-A648 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 12/03/2026 13:30:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/129E-9C8E-A990-A648