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materia nº 68/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que por meio da Secretaria competente sejam adotadas medidas preventivas e estruturais no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI do bairro São Roque, com o objetivo de inibir a utilização inadequada do espaço por usuários e moradores de rua, garantindo maior segurança, preservação e bem-estar das crianças, servidores e comunidade escolar.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 79/2026-DL.
2026-03-16 Encaminhado — Encaminhada.
2026-03-13 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 68/2026
Indica ao Executivo Municipal, que por meio da
Secretaria competente sejam adotadas medidas
preventivas e estruturais no Centro Municipal de
Educação Infantil – CMEI do bairro São Roque, com
o objetivo de inibir a utilização inadequada do
espaço por usuários e moradores de rua, garantindo
maior segurança, preservação e bem-estar das
crianças, servidores e comunidade escolar.
O vereador signatário, RAFAEL FOSS – UNIÃO BRASIL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, que por meio de Secretaria competente
seja feito em caráter de urgência uma atitude para inibir que usuários de entorpecentes, e
moradores de rua utilizem o ginásio esportivo que seria para uso dos alunos, como vereador
deixo aqui sugestões para serem tomadas a cerca desta situação:  Instalação de portão de ferro  Câmeras e alarme  Solicitação de monitoramento de empresa que já possua convênio com o
município
 Iluminação com sensores ao lado de fora do ginásio  Solicitar através de oficio a polícia militar para que se faça ronda constante
no local
 Alteração do quadro de energia para o lado interno  Deixar o presidente do Bairro responsável pela chave do ginásio  Instalação placa de orientação exemplo:
“O ingresso ou permanência em local privado pertencente ao Município sem
autorização constitui crime de violação de domicílio, conforme dispõe o
artigo 150 do Código Penal Brasileiro
”
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA31-30E9-F8A0-F063 e informe o código DA31-30E9-F8A0-F063
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Justifica-se, O presente pedido fundamenta-se na necessidade urgente de
preservar a finalidade do ginásio esportivo, que foi construído para atender prioritariamente
os alunos e a comunidade escolar do bairro. Atualmente, o espaço vem sendo utilizado de
forma indevida por usuários de entorpecentes e moradores de rua, situação que
compromete a segurança, a integridade física e o bem-estar dos estudantes, professores e
demais frequentadores.
A adoção de medidas preventivas e estruturais é imprescindível para inibir tais práticas e
restabelecer o uso adequado do equipamento público. A instalação de portões de ferro,
câmeras de monitoramento, alarmes e iluminação com sensores contribuirá para o controle
de acesso e para a vigilância constante do local. Além disso, a solicitação de rondas regulares
pela Polícia Militar e o convênio com empresa de monitoramento reforçam a proteção e a
sensação de segurança da comunidade.
Outras medidas, como a alteração do quadro de energia para o lado interno, a designação
do presidente do bairro como responsável pela chave e a fixação de placas informativas com
base no artigo 150 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de violação de domicílio,
são ações complementares que fortalecem a gestão e a proteção do espaço.
Diante do exposto, a indicação busca assegurar que o ginásio esportivo cumpra sua função
social de forma plena, garantindo ambiente seguro e adequado para a prática esportiva e o
desenvolvimento das crianças e jovens do bairro São Roque.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA31-30E9-F8A0-F063 e informe o código DA31-30E9-F8A0-F063
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Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA31-30E9-F8A0-F063 e informe o código DA31-30E9-F8A0-F063
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DA31-30E9-F8A0-F063
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 13/03/2026 15:12:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA31-30E9-F8A0-F063

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