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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a garantia de prioridade às mães, tutores ou curadores legais de pessoas portadoras de Disfunção Neuromotora Grave, Deficiência Múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências, nos programas habitacionais no Município de Pato Branco.
native_id33323

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição Respondida Parcialmente — Resposta ao requerimento n.º 471/2026 encaminhada pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Aguarda resposta ao requerimento n.º 470/2026.
2026-05-04 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação dos Requerimentos n.º 470 e 471/2026 em 4/5/2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-04-27 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-04-22 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-04-22 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-04-13 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2026-03-18 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-03-18 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-03-16 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-03-13 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-03-13 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a garantia de prioridade às mães,
tutores ou curadores legais de pessoas
portadoras de Disfunção Neuromotora Grave,
Deficiência Múltipla, Transtorno do Espectro
Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras
deficiências, nos programas habitacionais no
Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica assegurada prioridade às mães, tutores ou curadores legais de pessoas
portadoras de Disfunção Neuromotora Grave, Deficiência Múltipla, Transtorno do Espectro
Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências, nos programas habitacionais
implementados ou desenvolvidos no âmbito do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se mãe, tutor ou curador legal
aquele cujo filho, tutelado ou curatelado seja pessoa com deficiência ou com
desenvolvimento neuroatípico, mediante apresentação de laudo médico ou documento
comprobatório emitido por profissional legalmente habilitado.
Art. 2º A prioridade de que trata o art. 1º desta Lei consistirá na reserva mínima de
10% (dez por cento) das unidades habitacionais ofertadas em programas habitacionais
promovidos ou executados pelo Município de Pato Branco.
Art. 3º A prioridade prevista nesta Lei não dispensa o beneficiário do cumprimento
dos demais requisitos estabelecidos na legislação e nos critérios dos programas
habitacionais vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7853-39E7-3978-EECE e informe o código 7853-39E7-3978-EECE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar prioridade de acesso à moradia
digna às mães, bem como aos tutores ou curadores legais responsáveis por pessoas com
Disfunção Neuromotora Grave, Deficiência Múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA),
Síndrome de Down ou outras deficiências.
É notório que famílias que possuem em seu núcleo pessoas com deficiência
enfrentam desafios adicionais de ordem social, emocional e financeira. Muitas vezes, essas
famílias necessitam de condições habitacionais específicas, ambientes mais adequados e
maior estabilidade residencial para garantir qualidade de vida, segurança e acesso
adequado aos tratamentos e cuidados contínuos.
Nesse contexto, a política habitacional municipal deve considerar a realidade dessas
famílias, adotando medidas que promovam a inclusão social e a proteção de grupos em
situação de maior vulnerabilidade. A reserva de percentual mínimo das unidades
habitacionais constitui mecanismo de justiça social, garantindo que essas famílias tenham
condições mais equitativas de acesso aos programas habitacionais.
A proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da proteção à pessoa com deficiência e da promoção da igualdade material,
previstos na Constituição Federal, bem como na legislação que trata da proteção dos
direitos das pessoas com deficiência.
Dessa forma, a iniciativa visa fortalecer as políticas públicas de inclusão e assistência
social no Município de Pato Branco, contribuindo para a construção de uma sociedade mais
justa, acessível e solidária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7853-39E7-3978-EECE e informe o código 7853-39E7-3978-EECE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7853-39E7-3978-EECE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 13/03/2026 18:30:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7853-39E7-3978-EECE

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