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materia nº 274/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 274 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRequer ao Executivo Municipal, através do Departamento Competente, que encaminhe a esta casa de leis Projeto de Lei para adequar a legislação municipal conforme o Projeto de Lei 5.811/2025, aprovado pelo Senado Federal, que estabelece o novo marco da licença-paternidade no Brasil, elevando o período básico para 20 dias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 368 de 2026.
2026-03-17 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 79/2026-DL.
2026-03-16 Aprovado — Aprovado.
2026-03-13 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T13:52:23.660394-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 274/2026
Requer ao Executivo Municipal, através do
Departamento Competente, que encaminhe a esta
casa de leis Projeto de Lei para adequar a legislação
municipal conforme o Projeto de Lei 5.811/2025,
aprovado pelo Senado Federal, que estabelece o
novo marco da licença-paternidade no Brasil,
elevando o período básico para 20 dias.
O vereador infra-assinado, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, através do
Departamento Competente, que encaminhe a esta casa de leis Projeto de Lei para adequar
a legislação municipal conforme o Projeto de Lei 5.811/2025, aprovado pelo Senado
Federal, que estabelece o novo marco da licença-paternidade no Brasil, elevando o período
básico para 20 dias.
O pedido justifica-se pois busca modernizar a legislação municipal,
alinhando-a à evolução do Direito de Família e às novas diretrizes nacionais.
Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que estabelece o
novo marco da licença-paternidade no Brasil, elevando o período básico para 20 dias.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 09:51:13 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 16/03/2026 16:10:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/03/2026 16:17:08
GMT-03:00
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