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materia nº 277/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 277 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRequer ao Poder Executivo, a manifestação técnica referente ao Projeto de Lei nº 146/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de bens imóveis com empresas do setor produtivo, com vistas à implantação do Parque Industrial.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 339 de 2026.
2026-03-30 Aguardando resposta de requerimento — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 204 de 2026, por meio da qual a Secretaria solicita prorrogação de prazo para responder ao requerimento.
2026-03-17 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 79/2026-DL.
2026-03-16 Aprovado — Aprovado.
2026-03-13 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T13:52:23.703282-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 277/2026
Requer ao Poder Executivo, a manifestação técnica
referente ao Projeto de Lei nº 146/2025, que autoriza
o Poder Executivo a realizar permuta de bens imóveis
com empresas do setor produtivo, com vistas à
implantação do Parque Industrial.
O vereador signatário, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, Poder Executivo, a manifestação técnica referente ao
Projeto de Lei nº 146/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de bens
imóveis com empresas do setor produtivo, com vistas à implantação do Parque
Industrial.
O Requerimento justifica-se pela necessidade de informações, conforme
parecer jurídico desta Casa de Leis, para que o Executivo se manifeste quanto a
operacionalidade técnica e legal da proposta, principalmente quanto à sua efetividade
e, de fato, sua possibilidade de execução.
Ainda, as informações deverão trazer a necessidade e possiblidade de
eventualmente a norma produzir seus efeitos desejados, da forma em que
apresentada pelo proponente, notadamente no que diz respeito a possibilidade de se
permutar imóveis com serviços e obras.
Requer-se, ainda, que seja apresentada avaliação técnica sobre a necessidade
de alterações, ajustes ou complementações no texto proposto, de modo a assegurar
sua plena aplicabilidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 13/03/2026 16:59:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 16:44:40 GMT-03:00
Papel: Parte
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