| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei 65/2026. |
| native_id | 33353 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 65/2026. EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2026 e dá outras providências. AUTOR: Géri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/03/2026. RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei visa à concessão da reposição de vencimentos aos servidores municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, aos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco – PATOPREV, bem como aos empregados públicos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2026. O proponente informa que, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal, a reposição de vencimentos aos servidores públicos deve ser realizada por meio de lei específica. Nesse sentido, menciona a Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que, em seu art. 34, fixou o mês de março como data-base para a concessão da reposição geral anual, instituindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE como índice a ser adotado para a reposição, conforme dispõe: “Art. 34. Fica estabelecido o mês de março como data base da categoria. Parágrafo único. Fica adotado como índice oficial do município para apuração das perdas salariais do período o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.” Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51 e informe o código F104-DF24-1C9B-CB51 Ressalta ainda que, segundo dados divulgados em 12 de março de 2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o INPC apresentou variação correspondente a 3,36% no período compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026, conforme cálculo obtido junto à Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil. Dessa forma, enfatiza que o presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a reposição anual no percentual de 3,36% aos servidores municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, bem como aos inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco – PATOPREV, aos empregados públicos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2026. Excetuam-se do presente projeto de lei os servidores enquadrados no Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, em razão do reajuste concedido em janeiro do corrente ano, no percentual de 5,4%, por meio da Lei nº 6.554, de 27 de janeiro de 2026. Também ficam excetuados os empregados públicos ocupantes das funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, tendo em vista que seus vencimentos foram reajustados em janeiro do corrente ano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, a qual estabelece: "§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal." O proponente informa, ainda, que ambas as categorias excluídas da presente proposição receberam reajustes superiores à variação do INPC. Ao Quadro Próprio do Magistério Público Municipal foi concedido reajuste de 5,4% a partir de janeiro de 2026, enquanto aos empregados públicos ocupantes das funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias foi aplicada a variação do salário mínimo, correspondente ao percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento). Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51 e informe o código F104-DF24-1C9B-CB51 II - VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei em análise visa conceder a reposição de vencimentos aos servidores municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, aos inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco – PATOPREV, bem como aos empregados públicos e aos membros do Conselho Tutelar, tendo como data-base o mês de março de 2026. A matéria encontra amparo no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos mediante lei específica. No âmbito municipal, a Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, em seu art. 34, estabelece o mês de março como data-base da categoria e adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE como índice oficial para apuração das perdas salariais. Conforme informado pelo proponente, o percentual aplicado corresponde à variação do INPC, que registrou 3,36% no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, caracterizando-se como reposição inflacionária destinada à preservação do poder de compra dos servidores. Ressalta-se que ficam excetuados os servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, contemplados com reajuste de 5,4% por meio da Lei nº 6.554, de 27 de janeiro de 2026, bem como os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, cujos vencimentos foram reajustados conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, com base na vinculação ao salário mínimo nacional. Diante disso, verifica-se que a proposição atende à legislação vigente e promove a justa recomposição inflacionária aos servidores não contemplados por reajustes no exercício, razão pela qual este relator manifesta voto favorável à regimental tramitação do Projeto de Lei nº 65/2026. Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51 e informe o código F104-DF24-1C9B-CB51 III - CONCLUSÃO - Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51 e informe o código F104-DF24-1C9B-CB51 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F104-DF24-1C9B-CB51 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 16/03/2026 16:58:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 16/03/2026 17:01:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/03/2026 17:14:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/03/2026 17:15:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51