br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 23/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei 65/2026.
native_id33353

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 65/2026.
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos
servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos e aos membros do Conselho
Tutelar, na data-base de março de 2026 e dá outras providências.
AUTOR: Géri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/03/2026.
RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei visa à concessão da reposição de vencimentos aos servidores
municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, aos inativos
e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco – PATOPREV,
bem como aos empregados públicos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de
março de 2026.
O proponente informa que, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal,
a reposição de vencimentos aos servidores públicos deve ser realizada por meio de lei
específica. Nesse sentido, menciona a Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que,
em seu art. 34, fixou o mês de março como data-base para a concessão da reposição geral
anual, instituindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE como índice a ser
adotado para a reposição, conforme dispõe:
“Art. 34. Fica estabelecido o mês de março como data base da categoria.
Parágrafo único. Fica adotado como índice oficial do município para apuração
das perdas salariais do período o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.”
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51 e informe o código F104-DF24-1C9B-CB51
Ressalta ainda que, segundo dados divulgados em 12 de março de 2026 pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o INPC apresentou variação
correspondente a 3,36% no período compreendido entre março de 2025 e fevereiro de
2026, conforme cálculo obtido junto à Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil.
Dessa forma, enfatiza que o presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a
reposição anual no percentual de 3,36% aos servidores municipais ativos, ocupantes de
cargos de provimento efetivo ou em comissão, bem como aos inativos do Regime Próprio
de Previdência do Município de Pato Branco – PATOPREV, aos empregados públicos e aos
membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2026.
Excetuam-se do presente projeto de lei os servidores enquadrados no Quadro
Próprio do Magistério Público Municipal, em razão do reajuste concedido em janeiro do
corrente ano, no percentual de 5,4%, por meio da Lei nº 6.554, de 27 de janeiro de 2026.
Também ficam excetuados os empregados públicos ocupantes das funções de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, tendo em vista que seus
vencimentos foram reajustados em janeiro do corrente ano, de acordo com a Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, a qual estabelece:
"§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
O proponente informa, ainda, que ambas as categorias excluídas da presente
proposição receberam reajustes superiores à variação do INPC. Ao Quadro Próprio do
Magistério Público Municipal foi concedido reajuste de 5,4% a partir de janeiro de 2026,
enquanto aos empregados públicos ocupantes das funções de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias foi aplicada a variação do salário mínimo,
correspondente ao percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento).
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51 e informe o código F104-DF24-1C9B-CB51
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise visa conceder a reposição de vencimentos aos
servidores municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão,
aos inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco –
PATOPREV, bem como aos empregados públicos e aos membros do Conselho Tutelar,
tendo como data-base o mês de março de 2026.
A matéria encontra amparo no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos mediante lei específica. No
âmbito municipal, a Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, em seu art. 34,
estabelece o mês de março como data-base da categoria e adota o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC/IBGE como índice oficial para apuração das perdas salariais.
Conforme informado pelo proponente, o percentual aplicado corresponde à
variação do INPC, que registrou 3,36% no período de março de 2025 a fevereiro de 2026,
segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
caracterizando-se como reposição inflacionária destinada à preservação do poder de
compra dos servidores.
Ressalta-se que ficam excetuados os servidores do Quadro Próprio do Magistério
Público Municipal, contemplados com reajuste de 5,4% por meio da Lei nº 6.554, de 27 de
janeiro de 2026, bem como os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, cujos vencimentos foram reajustados conforme a Emenda Constitucional nº 120,
de 5 de maio de 2022, com base na vinculação ao salário mínimo nacional.
Diante disso, verifica-se que a proposição atende à legislação vigente e promove
a justa recomposição inflacionária aos servidores não contemplados por reajustes no
exercício, razão pela qual este relator manifesta voto favorável à regimental tramitação
do Projeto de Lei nº 65/2026.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51 e informe o código F104-DF24-1C9B-CB51
III - CONCLUSÃO -
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de março
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51 e informe o código F104-DF24-1C9B-CB51
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F104-DF24-1C9B-CB51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 16/03/2026 16:58:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 16/03/2026 17:01:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/03/2026 17:14:37
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/03/2026 17:15:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F104-DF24-1C9B-CB51

open original →