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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi.
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 73/2026
Indica ao Executivo Municipal à propositura de
projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade
de comunicação de casos de maus-tratos a animais
por profissionais que realizam visitação domiciliar
no Município de Pato Branco.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal que, através do
departamento competente, à propositura de projeto de lei que dispõe sobre a
obrigatoriedade de comunicação de casos de maus-tratos a animais por profissionais que
realizam visitação domiciliar no Município de Pato Branco.
O Projeto de Lei tem por objetivo reforçar a proteção dos animais no
Município de Pato Branco, estabelecendo a obrigatoriedade de comunicação de casos de
maus-tratos por parte de agentes da Vigilância Sanitária, agentes de saúde, agentes
comunitários e demais profissionais que realizam visitação domiciliar.
Os profissionais citados – agentes da Vigilância Sanitária, de Saúde,
comunitários e demais que realizam visitação domiciliar – podem sim colaborar na
identificação e comunicação de casos de maus-tratos a animais, desde que essa atribuição
esteja alinhada com as diretrizes de suas funções e com as normas regulamentares
aplicáveis.
Na prática, esses profissionais estão em uma posição privilegiada para
detectar indícios de maus-tratos, podendo, através de sua visitação, fornecer informações
relevantes que auxiliem as autoridades competentes na apuração dos fatos.
A prática de maus-tratos a animais é uma realidade que deve se r combatida
com rigor, e a atuação desses profissionais representa uma oportunidade valiosa para a
identificação e comunicação de situações de abuso e negligência.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3EB1-5A10-73A1-4AD2 e informe o código 3EB1-5A10-73A1-4AD2
O contato direto com os lares permite que esses agentes identifiquem sinais
de maus-tratos e acionem as autoridades competentes, contribuindo para a proteção dos
animais e para a responsabilização dos infratores.
O projeto estabelece prazos e procedimentos claros para a realização das
denúncias, garantindo a imediata comunicação em casos de ocorrências em andamento e a
notificação em até 24 horas para situações pretéritas.
Além disso, busca assegurar que as denúncias contenham informações
detalhadas para facilitar as investigações e garantir a eficácia das medidas adotadas pelas
autoridades. A não observância do dever de comunicação sujeitará os infratores às sanções
legais cabíveis, reforçando a importância do cumprimento da norma.
Ademais, a previsão de comunicação ao chefe imediato do profissional
omisso visa garantir a correta fiscalização do cumprimento da obrigação.
Para tanto, segue em anexo modelo do Projeto de Lei que não pode ser
executado por essa Vereadora tendo em vista que, a tramitação desta matéria, impõe
obrigações funcionais e administrativas a servidores públicos e demais profissionais que
atuam em visitas domiciliares e isso interfere diretamente na estrutura organizacional e
nas atribuições da Administração Pública, matéria cuja iniciativa é reservada ao Poder
Executivo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3EB1-5A10-73A1-4AD2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 17/03/2026 16:33:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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