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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Semana Jovem Doador, campanha
anual de incentivo à doação de sangue e
cadastro de medula óssea nas escolas e
universidades públicas e privadas do
Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, a Semana Jovem
Doador, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 14 de Junho - Dia Mundial
do Doador de Sangue.
Art. 2º São objetivos da Semana Jovem Doador:
I - conscientizar e informar os jovens sobre a importância da doação regular de
sangue e do cadastro de medula óssea;
II - desmistificar medos e tabus relacionados aos procedimentos de doação;
III - criar um fluxo contínuo e fidelizado de jovens doadores para os hemonúcleo
local;
IV - promover a cidadania e a solidariedade entre a comunidade estudantil.
Art. 3º Durante a Semana Jovem Doador, o Poder Público, em colaboração com o
hemonúcleo e instituições de ensino (escolas de ensino médio e universidades), poderá:
I - realizar palestras informativas e workshops sobre o processo de doação e seus
critérios (idade, peso, condições de saúde);
II - promover visitas guiadas ao hemonúcleo para que os jovens conheçam o
ambiente e o processo de coleta;
III - organizar campanhas de mobilização e caravanas de doação em grupo;
IV - utilizar canais de comunicação digitais (redes sociais, aplicativos) com
linguagem acessível aos jovens para ampla divulgação.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/23CC-F0BE-5187-6712 e informe o código 23CC-F0BE-5187-6712
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Art. 4º As instituições de ensino superior, em especial as dos cursos da área da
saúde, poderão ser incentivadas a prover locais adequados para a coleta de sangue e a
realizar campanhas educativas de estímulo à doação, a serem realizadas periodicamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/23CC-F0BE-5187-6712 e informe o código 23CC-F0BE-5187-6712
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Pato Branco, a Semana Jovem Doador, a ser realizada anualmente na semana que incluir
o dia 14 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Doador de Sangue. A
iniciativa busca fortalecer a cultura da doação voluntária e regular entre os jovens,
público estratégico para a manutenção e ampliação dos estoques de sangue e do
cadastro de doadores de medula óssea.
É de conhecimento público que os hemonúcleos enfrentam, de forma recorrente,
períodos de baixa nos estoques de sangue, situação que compromete cirurgias,
atendimentos de urgência, tratamentos oncológicos e diversas outras demandas da rede
de saúde.
A formação de uma base sólida de jovens doadores é medida essencial para
garantir a sustentabilidade do sistema hemoterápico a médio e longo prazo, criando um
fluxo contínuo e fidelizado de voluntários.
Além disso, muitos jovens deixam de doar sangue por desconhecimento dos
critérios básicos ou por receios infundados acerca do procedimento. Ao promover
palestras, visitas guiadas, campanhas educativas e ações de mobilização em parceria com
hemocentros e instituições de ensino, o Município contribui para desmistificar tabus,
ampliar o acesso à informação segura e estimular atitudes solidárias.
A proposta também fortalece o papel social das instituições de ensino,
especialmente das universidades e cursos da área da saúde, ao incentivar a realização
periódica de campanhas e a disponibilização de espaços adequados para coleta,
aproximando teoria e prática e promovendo responsabilidade social acadêmica.
Importante destacar que a iniciativa possui caráter educativo e preventivo,
podendo ser implementada por meio de parcerias institucionais e utilização de canais de
comunicação já existentes, sem impor custos excessivos ao erário.
Dessa forma, a instituição da Semana Jovem Doador representa medida de
relevante interesse público, promovendo cidadania, solidariedade e responsabilidade
social, além de contribuir diretamente para a preservação de vidas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 23CC-F0BE-5187-6712
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 17/03/2026 14:21:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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