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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Implantação
de Espaços Sensoriais em praças e parques
públicos no Município de Pato Branco,
destinados à inclusão e ao bem-estar de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- TEA, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, a Política Municipal
de Implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos, com a finalidade de
promover acessibilidade, acolhimento, inclusão social e qualidade de vida às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais indivíduos com alterações no
processamento sensorial.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se espaço sensorial o ambiente planejado,
estruturado e equipado com elementos que proporcionem estímulos sensoriais
controlados ou a redução destes favorecendo o equilíbrio emocional, a autorregulação, o
desenvolvimento sensorial e a permanência segura em ambientes públicos.
Art. 3º Os espaços sensoriais deverão observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – utilização de materiais atóxicos e resistentes;
II - superfícies macias ou com absorção de impacto;
III - ausência de quinas vivas, arestas cortantes ou elementos que ofereçam risco;
IV – estimulação sensorial equilibrada:
a) estímulos táteis, por meio de diferentes texturas e jardins sensoriais;
b) estímulos visuais com cores suaves e iluminação adequada
;
c) estímulos auditivos de baixa intensidade sonora, como fontes de água;
d) estímulos olfativos com utilização de plantas aromáticas.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AC0D-9E95-F4B5-9048 e informe o código AC0D-9E95-F4B5-9048
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V - equipamentos que favoreçam o senso de posição e equilíbrio, como balanços
adaptados e estruturas de movimento controlado;
VI - observância das normas técnicas vigentes, especialmente a ABNT NBR 9050,
garantindo acesso a pessoas com mobilidade reduzida;
VII - promoção da interação entre pessoas com e sem deficiência, evitando a
segregação e estimulando a convivência comunitária.
Art. 4º A implantação dos espaços sensoriais ocorrerá de forma gradual, conforme
disponibilidade orçamentária, priorizando:
I – praças e parques com maior fluxo de pessoas;
II – regiões com maior demanda identificada por órgãos municipais competentes;
III – áreas indicadas por estudos técnicos ou por entidades representativas da causa
do autismo no Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino,
entidades representativas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para:
I – elaboração de projetos técnicos;
II – captação de recursos;
III – manutenção dos espaços;
IV – realização de capacitações e ações de conscientização.
Art. 6º A implantação e manutenção dos Espaços Sensoriais observarão critérios de
sustentabilidade ambiental, segurança estrutural, planejamento urbano e
acompanhamento técnico especializado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Pato Branco, a
Política Municipal de Implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos,
com o objetivo de promover inclusão, acessibilidade e qualidade de vida às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais indivíduos com alterações no
processamento sensorial.
Sabe-se que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade ou
hipossensibilidade a estímulos sonoros, visuais, táteis e ambientais, o que muitas vezes
dificulta sua permanência em espaços públicos tradicionais, a ausência de ambientes
adequados pode gerar crises sensoriais, isolamento social e restrição do convívio
comunitário, impactando não apenas a pessoa, mas toda a família.
A criação de espaços sensoriais planejados, com estímulos controlados e
equipamentos apropriados, representa uma medida concreta de inclusão social,
permitindo que crianças, jovens e adultos com TEA usufruam dos espaços públicos com
segurança, conforto e dignidade. Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de
todos, bem como às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Além disso, a proposta fortalece as políticas públicas municipais voltadas à inclusão,
humanização dos espaços urbanos e promoção da convivência comunitária, contribuindo
para que Pato Branco se consolide como município comprometido com a acessibilidade e
com o respeito à diversidade.
A implantação gradual dos espaços, conforme disponibilidade orçamentária e
planejamento técnico, assegura viabilidade administrativa e financeira, permitindo que a
medida seja implementada de forma responsável e sustentável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste
projeto.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC0D-9E95-F4B5-9048
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 17/03/2026 14:21:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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