| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | of 76.2026 em resposta ao requerimento 212 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº76/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.212/2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/2646-E05A-CC01-A585 e informe o código 2646-E05A-CC01-A585 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2646-E05A-CC01-A585 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 17/03/2026 16:28:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/2646-E05A-CC01-A585 PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde OFÍCIO Nº 1.094/2026 — SMSPB Pato Branco, 17 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor JOECIR BERNARDI Presidente da Câmara Municipal Pato Branco — PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 212/2026 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 212/2026, de autoria do Vereador Alexandre Zoche, que solicita informações acerca da contratação de Casa de Apoio para pacientes encaminhados em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), a Secretaria Municipal de Saúde apresenta os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, informa-se que o Município de Pato Branco não possui, no momento, contrato exclusivo firmado diretamente para a prestação de serviços de hospedagem (Casa de Apoio) nos municípios de destino dos atendimentos de TFD. Contudo, na condição de ente consorciado ao CONIMS — Consórcio Intermunicipal de Saúde, o Município possui acesso aos serviços por ele contratados, os quais contemplam hospedagem, alimentação e transporte de pacientes em TFD. Em consulta ao Portal da Transparência do referido consórcio, verifica-se a vigência dos Contratos nº 278/2022 e nº 509/2021, com término previsto para setembro e dezembro de 2026, respectivamente, destinados à prestação desses serviços na cidade de Curitiba e Região Metropolitana. Para a região de Cascavel, encontram-se vigentes os Contratos nº 364/2022 e nº 403/2022, com término previsto para outubro e novembro de 2026, respectivamente, contemplando igualmente hospedagem, alimentação e transporte de pacientes. Informa-se, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde realiza análise técnica contínua das demandas relacionadas ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD), com vistas ao adequado atendimento dos usuários encaminhados para outros municípios. Por fim, destaca-se a importância de verificação contínua, junto ao setor responsável pelo TFD, acerca da existência de outras alternativas ou localidades que disponibilizem estrutura de apoio para PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde permanência de pacientes e acompanhantes, como ocorre, por exemplo, no município de Guarapuava. Até o presente momento, entretanto, não foi identificado, no Portal da Transparência do consórcio, contrato vigente que contemple tal localidade. Sendo estas as informações para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Atenciosamente, MARCIA Assinado de forma digital MARCIA FERNANDES FERNANDES DE de -743 CARVALHO:74: CARVALHO 74 cio gesmo 04690949 16:06:03 -03/00' Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco 17/03/2026, 11:38 Portal da Transparência Acessibilidade A- A+ A O & ndo 2 N “CO NSÓRCIO' NTERMUNICIPAL DE Detalhand AME Administrativos Ano do processo 2022 Contratado CASA DE APOIO PARANA LTDA Situação EXECUCAO Valor final R$ R$ 1.911.384,00 Entidade CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE Data de assinatura 28/09/2022 Modalidade da licitação Inexigibilidade de licitação Tipo de contrato Compras e Serviços Data de vigência final 01/10/2023 Competência 09/2022 Vigência inicial 01/10/2022 Instrumento do contrato Termo de Contrato https:/ftransparencia.betha.cloud/%/6SKdMnRn689-yGYfZZOmzA==/consulta/85038/detalhe/559:986:1978 986 17 17/03/2026, 11:38 Portal da Transparência Valor inicial R$ R$ 667.962,00 Valor alterado R$ R$ 1.243.422,00 Fiscal MARCOS JOSÉ BRANDOLI DE LIMA Prazo alterado em dias 1095 dias Código do fornecedor 17982935 Código do processo 614538 Fundamento Lei 8666/93, Art.25, CAPUT Subcontratação NÃO Sócios 2 Despesas 3 Itens do contrato 2 CÓDIGO DO ITEM DO CONTRATO 10296633 DESCRIÇÃO DO ITEM DO CONTRATO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COLETIVA. ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPA- NHANTES PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO... (Ver mais) UNIDADE DE MEDIDA UND QUANTIDADE 4980 VALOR UNITÁRIO (R$) R$ 101,10 VALOR TOTAL (R$) R$ 503.478,00 https:/ftransparencia.betha.cloud/%/6SKdMnRn689-yGYfZZOmzA==/consulta/85038/detalhe/559:986:1978 986 17/03/2026, 11:38 Portal da Transparência CÓDIGO DO ITEM DO CONTRATO 10296635 DESCRIÇÃO DO ITEM DO CONTRATO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM ISOLADA. ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPA- NHANTES PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO ... (Ver mais) UNIDADE DE MEDIDA UND QUANTIDADE 1200 VALOR UNITÁRIO (R$) R$ 137,07 VALOR TOTAL (R$) R$ 164.484,00 Alterações do contrato 4 A CÓDIGO DA ALTERAÇÃO 322227 NÚMERO DA ALTERAÇÃO 1 ANO DA ALTERAÇÃO 2023 DESCRIÇÃO DO OBJETO ALTERADO PRORROGAÇÃO DE PRAZO VALOR DA ALTERAÇÃO R$ R$ 0,00 DATA DA ALTERAÇÃO 25/09/2023 DATA DE VIGÊNCIA INICIAL 25/09/2023 DATA DE VIGÊNCIA FINAL 01/10/2024 TIPO Aditivo de Prazo INSTRUMENTO UTILIZADO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Termo aditivo PRAZO ALTERADO EM DIAS 366 dias ITENS DA ALTERAÇÃO VER MAIS https:/ftransparencia.betha.cloud/%/6SKdMnRn689-yGYfZZOmzA==/consulta/85038/detalhe/559:986:1978 986 3/17 17/03/2026, 11:38 Portal da Transparência CÓDIGO DA ALTERAÇÃO 445429 NÚMERO DA ALTERAÇÃO 2 ANO DA ALTERAÇÃO 2024 DESCRIÇÃO DO OBJETO ALTERADO PRORROGAÇÃO DE PRAZO. VALOR DA ALTERAÇÃO R$ R$ 667.962,00 DATA DA ALTERAÇÃO 27/09/2024 DATA DE VIGÊNCIA INICIAL 27/09/2024 DATA DE VIGÊNCIA FINAL 30/09/2025 TIPO Aditivo de Prazo e Valor (Acréscimo) INSTRUMENTO UTILIZADO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Termo aditivo PRAZO ALTERADO EM DIAS 364 dias Y ITENS DA ALTERAÇÃO VER MAIS https:/ftransparencia.betha.cloud/%/6SKdMnRn689-yGYfZZOmzA==/consulta/85038/detalhe/559:986:1978 986 4m 17/03/2026, 11:38 Portal da Transparência CÓDIGO DA ALTERAÇÃO 599135 NÚMERO DA ALTERAÇÃO 8 ANO DA ALTERAÇÃO 2025 DESCRIÇÃO DO OBJETO ALTERADO PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RETIFICAÇÃO DA LEI. VALOR DA ALTERAÇÃO R$ R$ 0,00 DATA DA ALTERAÇÃO 26/09/2025 DATA DE VIGÊNCIA INICIAL 26/09/2025 DATA DE VIGÊNCIA FINAL 30/09/2026 TIPO Aditivo de Prazo INSTRUMENTO UTILIZADO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Termo aditivo PRAZO ALTERADO EM DIAS 365 dias Y ITENS DA ALTERAÇÃO VER MAIS https:/ftransparencia.betha.cloud/%/6SKdMnRn689-yGYfZZOmzA==/consulta/85038/detalhe/559:986:1978 986 5/7 17/03/2026, 11:38 Portal da Transparência CÓDIGO DA ALTERAÇÃO 651012 NÚMERO DA ALTERAÇÃO 4 ANO DA ALTERAÇÃO 2026 DESCRIÇÃO DO OBJETO ALTERADO REAJUSTE DE VALOR E ALTERAÇÃO DO ANEXO | - 09 MESES VALOR DA ALTERAÇÃO R$ R$ 575.460,00 DATA DA ALTERAÇÃO 16/01/2026 DATA DE VIGÊNCIA INICIAL 16/01/2026 DATA DE VIGÊNCIA FINAL TIPO Aditivo de Valor (Acréscimo) INSTRUMENTO UTILIZADO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Termo aditivo PRAZO ALTERADO EM DIAS ITENS DA ALTERAÇÃO VER MAIS Publicações 5 Empenhos 10 Documentos relacionados 5 AJUDA Acessibilidade Acesso à informação Dados abertos Estrutura organizacional Glossário Mapa do site https:/ftransparencia.betha.cloud/%/6SKdMnRn689-yGYfZZOmzA==/consulta/85038/detalhe/559:986:1978 986 67 17/03/2026, 11:38 Portal da Transparência Perguntas frequentes ATENDIMENTO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Responsável: Francieli dos Santos (Controladora Interna) Endereço: Rua Afonso Pena, 1902 Bairro: Anchieta, CEP: 85501-530 E-mail: conimsOconims.pr.gov.br (mailto:conimsOconims.pr.gov.br) Telefone: (46) 3313-3550 Site: https://www.conims.pr.gov.br/ (https:/Awww.conims.pr.gov.br/) Horário de atendimento: Administrativo: Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 REDES SOCIAIS E entips: mm. sacebook.com/saudeconims) (0) (nttps:/Mmww.instagram.com/conimssaude) QUALIDADE (http://www.betha.com.br) Política de privacidade (https://www.betha.com.br/politica-de-protecao-de-dados) https:/ftransparencia.betha.cloud/%/6SKdMnRn689-yGYfZZOmzA==/consulta/85038/detalhe/559:986:1978 986 77 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 278/2022 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pessoa jurídica de direito público, situada à Rua Afonso Pena, n.º 1902, Pato Branco/PR, CNPJ sob nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Paulo Horn. CONTRATADA: CASA DE APOIO PARANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 21.918.061/0001-02, com sede na Avenida Prefeito Omar Sabbag, nº 1125, Bairro Jardim Botânico, Cidade de Curitiba/PR, CEP 80.210-000; neste ato representada por Eduarda Luisa Rocha Corti, portadora do RG nº 10.550.959-6 SESP/PR e CPF nº 060.884.699-60. Pelo presente instrumento, oriundo do processo de contratação nº 210/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 145/2022, homologado em 26/09/2022 com data de publicação em 27/09/2022, jornal Diário do Sudoeste, Edição nº 8234, Publicações Legais, pg. B4, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n.º 8.666/1993, suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda pelas condições e exigências constantes no Termo de Referência, o CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representados por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, este instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA CIDADE DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE PARA ATENDER PACIENTES E SEUS ACOMPANHANTES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, em conformidade com as condições estabelecidas no edital e Termo de Referência, conforme quadros abaixo: N fe) N s 638 | sã, | sis ITEM DESCRIÇÃO é | Gzn | JE2 | dzng a = mo <u <- < do | >z >0E - =) - SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COLETIVA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES 1 |PERTENCENTES AOS| Diária | 4.980 | 101,10 | 503.478,00 MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM 2 |ISOLADA, ALIMENTAÇÃO E| Diária | 1.200 | 137,07 | 164.484,00 TRANSPORTE AOS PACIENTES Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E ACOMPANHANTES PERTENCENTES AOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE — CONIMS. TOTAL DO CONTRATO (ANUAL) R$| 667.962,00 CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A Contratada prestará os serviços aos pacientes e seus acompanhantes oriundos dos Municípios consorciados em Sede própria, localizada na Avenida Prefeito Omar Sabbag, nº 1125, Bairro Jardim Botânico, na Cidade de Curitiba/PR. 2.2. A Contratante poderá fiscalizar/avaliar a execução dos serviços contratados a qualquer tempo. 2.3. Para prestação dos serviços contratados, a contratada disponibilizará a profissional nutricionista Cintia Cristine Mink Senkow, inscrita no CFN sob o nº 1452, bem como para o transporte disponibilizará os condutores: Enivaldo Germano Pereira com certificado sob o nº 12241437, Jair Bernardino com certificado sob nº 12211789 e José Kuns com certificado sob o nº 1155270. 2.4. A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. PERÍODO DE DIÁRIA: considera-se 01 (uma) diária o período de 24 horas, o qual para efeitos da prestação de serviço definido na contratação, compreenderá a chegada do paciente com ou sem o acompanhante, no estabelecimento até o término de 24 horas, observado ainda, o período de tolerância de 02 (duas) horas para mais ou para menos, compreendido na mesma 01 diária. 3.2. HOSPEDAGEM - serviço prestado do horário de chegada dos pacientes a casa de apoio até o horário de seu retorno. Considera-se como serviço de apoio somado a pernoite, isto é, os serviços prestados durante aproximadamente 24 horas de permanência do paciente. 3.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar quartos separados por alas (masculino e feminino). 3.2.2. A CONTRATADA ficará responsável pela recepção dos pacientes a partir do momento de desembarque dos mesmos, devendo auxiliá-los no embarque e desembarque, recepcioná- los e alocá-los em suas dependências. 3.2.3. Os pacientes deverão ser recepcionados e informados sobre os serviços ofertados pela CONTRATADA, seguidos do atendimento individual para cadastro, identificação, endereço de onde será realizado o atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cabendo a CONTRATADA verificar e providenciar o encaminhamento de cada paciente. 3.2.4. No período diurno deverão estar disponíveis cômodos para descanso e banho. 3.2.5. Aos pacientes que pernoitarem, deverá a CONTRATADA servir jantar, dispor de cômodos para banho e quartos para acomodação, coletivos ou não. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 3.2.6. As acomodações deverão estar sempre limpas e arejadas. As camas deverão possuir colchões semi-ortopédicos ou ortopédicos e a troca de roupa de cama deve ser realizada diariamente. 3.2.7. Para os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a contratada dispor de quartos individuais (isolados). 3.2.8. No período noturno é imprescindível o plantão na recepção. 3.2.9.A CONTRATANTE poderá realizar visitas periódicas nas instalações físicas da CONTRATADA a fim de fiscalizar a execução dos serviços contratados. 3.3. ALIMENTAÇÃO - a Contratada deverá fornecer as 03 (três) refeições principais, sob orientação de nutricionista e de acordo com os padrões de higiene e saúde normatizados pela Divisão da Vigilância Sanitária do Município de Curitiba. 3.3.1. A CONTRATADA deverá servir café da manhã, almoço e jantar, com cardápios variados sob orientação de nutricionista. 3.3.2. A CONTRATADA fica desobrigada a fornecer complementos vitamínicos. 3.4. TRANSPORTE - serviço de translado dos pacientes da casa de apoio até os hospitais, clínicas, Região Metropolitana, inclusive Hospital Angelina Caron de Curitiba/PR, e vice-versa com antecedência razoável ao horário marcado para o atendimento, evitando-se longo tempo de espera. 3.4.1. A CONTRATADA ficará responsável pelo transporte dos pacientes que deverão estar no local de atendimento dentro do horário agendado, sem qualquer custo adicional. 3.4.2. A CONTRATADA deverá dispor de veículos devidamente registrados e cadastrados para a execução do transporte de passageiros, conforme exigências, regulamentação e autorização pela URBS (Urbanização de Curitiba/PR). 3.4.3. Os condutores dos veículos deverão possuir certificação para atuarem no transporte coletivo. 3.4.4. Os veículos deverão estar segurados, inclusive possuir seguro para passageiros. 3.4.5. A contratada deverá dispor também de veículo (s) com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 3.4.6. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão ser novos ou seminovos em bom estado de conservação. 3.4.7. Para casos especiais, como pacientes em situação de risco e/ou debilitados, o serviço de transporte deverá ser diferenciado. 3.4.8. Fica vedado o embarque ou a solicitação de embarque de qualquer pessoa sem a autorização prévia do município de origem do paciente. 3.4.9. Para o retorno dos pacientes ao município de origem é indispensável à apresentação da autorização do transporte por escrito, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sem a qual não deverá ser permitido o embarque. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A: 4.1.1. Efetuar os pagamentos na forma ajustada. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 4.1.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todas as informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços contratados. 4.1.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade com o objeto contratado. 4.1.4. Fiscalizar a realização do serviço contratado. 4.2. A CONTRATADA FICA OBRIGADA A: 4.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada, atendendo às diretrizes emanadas do responsável competente da contratante, no tocante à organização e realização dos serviços em causa, cumprindo as normas e protocolos de atendimento do CONIMS. 4.2.2. Atender os usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 4.2.3. Permitir fiscalização pelo CONTRATANTE, nos serviços contratados, independente de agendamento prévio. 4.2.4. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados. 4.2.5. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais decorrentes da execução do presente Contrato. 4.2.6. A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas assim como todas as condições de habilitação e qualificação, inclusive: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais. 4.2.7. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. 4.2.8. Comunicar, com antecedência até o dia 10 (dez) de cada mês as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas, para que sejam feitas as devidas adequações nas diárias. 4.2.9. Informar o contratante por escrito de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 4.2.10. Responsabilizar-se por responder eventuais ofícios recebidos pelo CONIMS dos órgãos de controle e solicitação de informações. 4.2.11. Informar ao CONIMS qualquer alteração do profissional indicado, sendo que, no caso da descontinuidade da prestação do serviço por algum profissional da contratada, esta deverá indicar o novo profissional antes da cessação da prestação com o profissional atual. 4.2.12. Ofertar aos usuários um espaço ou edificação acessível, ou seja, projetada e executada de acordo com as exigências legais e com o estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), subentendendo-se pelo Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE documento da “Licença Sanitária e Localização” que por meio destes documentos está sendo cumprido as exigências de acessibilidade. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA, VALOR E REAJUSTE 5.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de 01 de outubro de 2022, podendo ser prorrogada por Termo Aditivo ajustado entre as partes. 5.2. A remuneração pela prestação dos serviços será de acordo com o quadro de valores constantes no item 1.1 deste contrato. 5.3. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos. 5.4. Os valores do credenciamento poderão ser reajustados, desde que reflita a realidade mercadológica, devendo ser comprovada mediante pesquisa de preços, o qual poderá ser apreciado em Assembleia. CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO 6.1. O fechamento mensal de cada competência compreende a movimentação dos serviços efetivamente executados de 01 a 30 do mês da competência devendo a produção ser entregue para conferência até o próximo dia útil do término de cada competência. 6.2. A produção dos atendimentos DEVERÁ ser entregue de forma semanal ou quinzenal respeitando a data limite para entrega de cada competência. 6.3. Toda produção entregue deve vir acompanhada do relatório da produção movimentada e conforme orientações repassadas pelo Setor de Controladoria de Execução do CONIMS. 6.4. Para os serviços executados, deverá a CONTRATADA enviar ao Setor de Controladoria de Execução do CONIMS as autorizações das diárias, carimbada e assinadas pelos municípios consorciados acompanhado dos tickets das diárias informando o controle da data e horário de entrada e saída devidamente assinada pelos usuários. 6.5. A entrega da produção deve ser protocolada no Setor de Protocolo do CONIMS de segunda à sexta em horário de funcionamento sendo o relatório de produção vir na frente das autorizações e agrupadas por município, de forma que facilite a visualização e conferência no momento da entrega. 6.5.1. A produção poderá ser encaminhada ainda na forma digital, via e-mail, desde que legível e na mesma ordem que refere-se o subitem imediatamente acima. 6.6. Qualquer irregularidade identificada na produção entregue será devolvida para correção e posterior reapresentação ou glosada de pagamento, garantido o direito de ampla defesa e contraditório. 6.7. Constatados erros, divergências ou outra causa no fechamento do faturamento, deverá a Contratante notificar por escrito o Setor de Controladoria de Execução, para fins de análise e verificação, sendo que, depois de apurado, o valor será incluído no pagamento da fatura seguinte, ou rejeitado mediante comunicação escrita à Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7a. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 — Fonte 076. CLÁUSULA OITAVA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 - Rua Afonso Pena, n.º 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 - Inscrição Estadual: Isenta - Inscrição Municipal: 247858. 8.2.A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida detalhando a competência e os itens conforme faturamento. 8.3. No caso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deve-se cadastrar o e-mail: contabilidadeQconims.com.br para envio automático no ato de sua emissão. 8.4. As retenções efetuadas na Nota Fiscal são de responsabilidade da emitente, cabendo ao CONIMS apenas a conferência. 8.5. Em caso de erros na emissão da Nota Fiscal de Serviços a mesma deverá ser substituída ou anulada, conforme o caso, em no máximo 24 horas de sua emissão. CLÁUSULA NONA - VENCIMENTO E PAGAMENTO 9.1. O vencimento se dará no dia 30 (trinta) do mês posterior relativos a competência dos serviços prestados. 9.2.0 pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, na conta corrente PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ CONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS. 9.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário. 9.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços contratados e recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste CONIMS. 9.5. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 9.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM=IxNxvVP Onde: 1 = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE N =. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 9.7.A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, o contrato será interrompido, ressalvado o direito dos serviços já prestados. CLÁUSULA DÉCIMA - SUBCONTRATAÇÃO 10.1. O Contrato de Prestação de Serviços não poderá ser objeto de cessão, transferência, subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão/descredenciamento e aplicação das sanções previstas pela Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES 11.1. Quando a Contratada não cumprir com as obrigações contratuais assumidas ou com os preceitos legais, serão aplicadas as seguintes sanções, cumulativas ou não, após a apuração de responsabilidade em devido processo e conforme o caso: 11.1.1. Advertência. 11.1.2. Multa de no mínimo R$ 1.500,00 ou no máximo 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, conforme a gravidade do caso. 11.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 3 (três) anos. 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o CONIMS, que ocorrerá sempre que o faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 11.2. Considera-se infração contratual: a) Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste contrato ou em descumprimento com uma das cláusulas. b) Se houver rescisão por culpa ou requerimento da Contratada sem causa justificada ou amparo legal. 11.3. Sem prejuízo da multa estabelecida pela Contratante, a Contratada responderá pelas perdas e danos causados ao paciente, ao CONIMS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos, ou autônomos devidamente autorizados pelo credenciado, os quais serão mensurados caso a caso. 11.4. Caso a Contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas, garantindo a esta o pleno direito de defesa. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 11.5. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações que cometer de acordo com o rol estabelecido no Art. 155 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO /DESCREDENCIAMENTO 12.1. DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO POR QUALQUER DAS PARTES 12.1.1. Para efetuar a rescisão/descredenciamento a contratada deverá enviar solicitação formal de descredenciamento endereçado ao CONIMS via e-mail, com um prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias. 12.1.2. A rescisão/descredenciamento contratual poderá ser solicitada também pelo CONIMS, o qual deverá demonstrar que ela não resulta em prejuízo à Administração Pública e por interesse público e economicidade. 12.2. DESCREDENCIAMENTO INVOLUNTÁRIO 12.2.1.0 CONIMS poderá rescindir o contrato, unilateralmente, e consequentemente descredenciar a Contratada, mediante comunicação escrita, assegurando o contraditório e ampla defesa, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a Contratada: 12.2.2. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Edital de Chamamento, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos, com as consequências previstas no Art. 156 da referida Lei. 12.2.3. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução e/ou fornecimento do serviço. 12.2.4. Verificada qualquer infração do contrato por parte da Contratada; 12.2.5. Quando houver a existência de reclamação por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa a contratada; 12.2.6. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis. 12.2.7. A rescisão unilateral do contrato poderá também ocorrer, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, quando comprovada a conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 13.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 13.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE processo de licitação ou de execução de contrato; c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 13.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. 13.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o participante, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS BOAS PRÁTICAS DE TRATAMENTO DE DADOS 14.1. Ao aderir ao certame, a Contratada se declara ciente que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 - Lei de Acesso à Informação - e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo de Inexigibilidade do qual originou o presente contrato será disponibilizada no Portal da Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019. 14.2. Na execução do objeto contratado, a Contratada se responsabiliza pelo uso regular de dados de pacientes para uso exclusivo das finalidades do CONIMS, sob pena de sofrer as sanções legais. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS , CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE | CLAUSULA DECIMA QUINTA - AÇÕES JUDICIAIS 15.1. Qualquer ação judicial contra a CONTRATANTE oriunda de serviços prestados pela CONTRATADA, ou mesmo que venha a CONTRATANTE compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à CONTRATANTE todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 16.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da comarca de Pato Branco/PR, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assinam o presente contrato, o presidente do CONIMS Sr. Paulo Horn, e o Sra. Eduarda Luisa Rocha Corti, qualificada preambularmente, representando a contratada, bem como duas testemunhas. Pato Branco/PR, 28 de setembro de 2022. EDUARDA LUISA ROCHA CORTI PAULO HORN Contratada Contratante Testemunhas: LHUANNA G. VARDANEGA PERICO MARCOS J. BRANDOLI DE LIMA CPF: 079.734.929-41 CPF: 064.270.929-79 Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO 004/2021, PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 210/2022 INEXIGIBILIDADE nº 145/2022 - CONTRATO N.º 278/2022 TERMO ADITIVO 003/2025 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Afonso Pena, 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/000188, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vilmar Schmoller, denominado CONTRATANTE e CASA DE APOIO PARANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 21.918.061/0001-02, com sede na Avenida Prefeito Omar Sabbag, nº 1125, Bairro Jardim Botânico, Cidade de Curitiba/PR, CEP 80.210-000; neste ato representada por Eduarda Luisa Rocha Corti, portadora do RG nº **550959* SESP/PR e CPF nº *** 884,699-**, doravante denominada de CONTRATADA, as partes resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de comum acordo, mediante a cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da vigência e retificação da lei nos Termos Aditivos I, II e no Contrato nº 278/2022, considerando o saldo remanescente das vigências anteriores. Retificar a Lei no Contrato: Onde lê-se: mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n.º 8.666/1993, suas alterações e demais legislações pertinentes. Leia-se: em conformidade com o disposto na Lei n.º 14.133/21, Lei n.º 8.080/90 e a Lei Estadual n.º 15.608/07. Portaria nº 1.286/93 e Portaria nº 1.034/10 do Ministério da Saúde e respectivas alterações Retificar a Lei no Termo Aditivo I: Onde lê-se: Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Leia-se: Nos termos do art. 106 e 107, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Retificar a Lei no Termo Aditivo II: Onde lê-se: Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Leia-se: Nos termos do art. 106 e 107, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, tendo vigência de 01/10/2025 à 30/09/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor do contrato com sua prorrogação, passa a ser conforme segue: DESCRIÇÃO VALOR DATA CONTRATO R$ 667.962,00 28/09/2022 ADITIVO II - PRORROGAÇÃO DE PRAZO R$ 667.962,00 27/09/2024 ADITIVO III - PRORROGAÇÃO DE PRAZO E R$ 0,00 13/08/2025 RETIFICAÇÃO DA LEI VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 1.335.924,00 | Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE e Não houve alteração de valor nos Termos Aditivos não mencionados anteriormente. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Todas as demais cláusulas e subcláusula do Contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ratificando tudo quanto contratado e aqui não modificado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pato Branco/PR, 13 de agosto de 2025. EDUARDA LUISA ROCHA CORTI VILMAR SCHMOLLER CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: FRANCIELI D. C€, REBELATTO RAFAEL DAVI R. DE QUEIROZ CPF: ***,284,369-** CPF: ***,866.461-** Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 364/2022 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pessoa jurídica de direito público, situada à Rua Afonso Pena, n.º 1902, Pato Branco/PR, CNPJ sob nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Paulo Horn. CONTRATADA: PENSÃO DOIS IRMÃOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 45.942.256/0001-56, com sede na Rua Itaquatiaras, nº 774, Bairro Santa Cruz, Cidade de Cascavel/PR, CEP 85.806-300; neste ato representado por Wendelino Panizzon, portador do RG nº 4594635-5 SESP/PR e CPF nº 553.950.589-15. Pelo presente instrumento, oriundo do processo de contratação nº 251/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 174/2022, homologado em 24/10/2022 com data de publicação em 25/10/2022, jornal Diário do Sudoeste, Edição nº 8253, Publicações Legais, pg. B4, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n.º 8.666/1993, suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda pelas condições e exigências constantes no Termo de Referência, o CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representados por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, este instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE, NA CIDADE DE CASCAVEL/PR, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CONIMS, em conformidade com as condições estabelecidas no edital e Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES DIÁRIA/ | DIÁRIAS/ VALOR MÊS 12MESES | UNITÁRIO DESCRIÇÃO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COLETIVA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES AOS 30 360 R$ 107,00 MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 38.520,00 CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Contratada prestará os serviços aos pacientes e seus acompanhantes oriundos dos municípios consorciados, bem como aqueles que consorciarem-se após a contratação, em Sede Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE própria, localizada na Rua Itaquatiaras, nº 774, Bairro Santa Cruz, cidade de Cascavel/PR, CEP 85.806-300. 3.2. A Contratante poderá fiscalizar/avaliar a execução dos serviços contratados a qualquer tempo. 3.3. Para prestação dos serviços contratados, a contratada deverá contar com profissional nutricionista em seu quadro de pessoal. 3.4. A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. PERÍODO DE DIÁRIA: considera-se 01 (uma) diária o período de 24 horas, o qual para efeitos da prestação de serviço definido na contratação, compreenderá a chegada do paciente com ou sem o acompanhante, no estabelecimento até o término de 24 horas, observado ainda, o período de tolerância de 02 (duas) horas para mais ou para menos, compreendido na mesma 01 diária. 4.2. HOSPEDAGEM - serviço prestado do horário de chegada dos pacientes a casa de apoio até o horário de seu retorno. Considera-se como serviço de apoio somado a pernoite, isto é, os serviços prestados durante aproximadamente 24 horas de permanência do paciente. 4.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar quartos separados, masculino e feminino, devendo dispor de acomodação para acompanhante. 4.2.2. A CONTRATADA ficará responsável pela recepção dos pacientes a partir do momento do desembarque dos mesmos, devendo auxiliá-los no embarque e desembarque, recepcioná- los e alocá-los em suas dependências. 4.2.3. Os pacientes deverão ser recepcionados e informados sobre os serviços ofertados pela CONTRATADA, seguidos do atendimento individual para cadastro, identificação, endereço de onde será realizado o atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cabendo a CONTRATADA verificar e providenciar o encaminhamento de cada paciente. 4.2.4. No período diurno deverão estar disponíveis cômodos para descanso e banho. 4.2.5. Aos pacientes que pernoitarem, deverá a CONTRATADA servir jantar, dispor de cômodos para banho e quartos para acomodação, coletivos ou não. 4.2.6. As acomodações deverão estar sempre limpas e arejadas. As camas deverão possuir colchões semi-ortopédicos ou ortopédicos e a troca de roupa de cama deve ser realizada diariamente. 4.2.7. Para os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a contratada dispor de quartos individuais (isolados), com banheiro individual e acomodação para acompanhante. 4.2.8. No período noturno é imprescindível o plantão na recepção. 4.2.9.A CONTRATANTE poderá realizar visitas periódicas nas instalações físicas da CONTRATADA a fim de fiscalizar a execução dos serviços contratados. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 4.3. ALIMENTAÇÃO - a Contratada deverá fornecer as 03 (três) refeições principais, sob orientação de nutricionista e de acordo com os padrões de higiene e saúde normatizados pela Divisão da Vigilância Sanitária do Município de Cascavel. 4.3.1. A CONTRATADA deverá servir café da manhã, almoço e jantar, com cardápios variados sob orientação de nutricionista. 4.3.2. A CONTRATADA fica desobrigada a fornecer complementos vitamínicos. 4.4. TRANSPORTE - serviço de translado dos pacientes da casa de apoio até os hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, inclusive no CEONC Centro de Oncologia de Cascavel, UOPECCAN Hospital do Câncer de Cascavel, HOLHOS PRIME Hospital Oftalmológico, bem como locais diversos de acordo com a necessidade, e com antecedência razoável ao horário marcado para o atendimento, evitando-se longo tempo de espera. 4.4.1. A CONTRATADA ficará responsável pelo transporte dos pacientes que deverão estar no local de atendimento dentro do horário agendado, sem qualquer custo adicional. 4.4.2. A CONTRATADA deverá dispor de veículos devidamente registrados e cadastrados para a execução do transporte de passageiros, conforme exigências, regulamentação e autorização pela Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR de Cascavel, para efetuar o transporte de passageiros - “Licença para Trafegar” no Município de Cascavel-PR. 4.4.3. Os condutores dos veículos deverão possuir certificação para atuarem no transporte coletivo. 4.4.4. Os veículos deverão estar segurados, inclusive possuir seguro para passageiros. 4.4.5. A contratada deverá dispor também de veículo (s) com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 4.4.6. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão ser novos ou seminovos em bom estado de conservação. 4.4.7. Para casos especiais, como pacientes em situação de risco e/ou debilitados, o serviço de transporte deverá ser diferenciado. 4.4.8. Fica vedado o embarque ou a solicitação de embarque de qualquer pessoa sem a autorização prévia do município de origem do paciente. 4.4.9. Para o retorno dos pacientes ao município de origem é indispensável à apresentação da autorização do transporte por escrito, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sem a qual não deverá ser permitido o embarque. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A: 5.1.1. Efetuar os pagamentos na forma ajustada. 5.1.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todas as informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços contratados. 5.1.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade com o objeto contratado. 5.1.4. Fiscalizar a realização do serviço contratado. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 5.2. A CONTRATADA FICA OBRIGADA A: 5.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada, atendendo às diretrizes emanadas do responsável competente da contratante, no tocante à organização e realização dos serviços em causa, cumprindo as normas e protocolos de atendimento do CONIMS. 5.2.2. Atender os usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 5.2.3. Permitir fiscalização pelo CONTRATANTE, nos serviços contratados, independente de agendamento prévio. 5.2.4, Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados. 5.2.5. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais decorrentes da execução do presente Contrato. 5.2.6. A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas assim como todas as condições de habilitação e qualificação, inclusive: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais. 5.2.7. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. 5.2.8. Comunicar, com antecedência até o dia 10 (dez) de cada mês as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas, para que sejam feitas as devidas adequações nas diárias. 5.2.9. Informar o contratante por escrito de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 5.2.10. Responsabilizar-se por responder eventuais ofícios recebidos pelo CONIMS dos órgãos de controle e solicitação de informações. 5.2.11. Informar ao CONIMS qualquer alteração do profissional indicado, sendo que, no caso da descontinuidade da prestação do serviço por algum profissional da contratada, esta deverá indicar o novo profissional antes da cessação da prestação com o profissional atual. 5.2.12. Ofertar aos usuários um espaço ou edificação acessível, ou seja, projetada e executada de acordo com as exigências legais e com o estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), subentendendo-se pelo documento da “Licença Sanitária e Localização” que por meio destes documentos está sendo cumprido as exigências de acessibilidade. CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA, VALOR E REAJUSTE 6.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir do dia 01 de novembro de 2022, podendo ser prorrogada por Termo Aditivo ajustado entre as partes. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 6.2. A remuneração pela prestação dos serviços será de acordo com o quadro de valores constantes na Cláusula Segunda deste Contrato. 6.3. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos. 6.4. Os valores do credenciamento poderão ser reajustados, desde que reflita a realidade mercadológica, devendo ser comprovada mediante pesquisa de preços, o qual poderá ser apreciado em Assembleia. CLÁUSULA SÉTIMA - FATURAMENTO 7.1. O fechamento mensal de cada competência compreende a movimentação dos serviços efetivamente executados de 01 a 30 do mês da competência devendo a produção ser entregue para conferência até o próximo dia útil do término de cada competência. 7.2. A produção dos atendimentos DEVERÁ ser entregue de forma semanal ou quinzenal respeitando a data limite para entrega de cada competência. 7.3. Toda produção entregue deve vir acompanhada do relatório da produção movimentada e conforme orientações repassadas pelo Setor de Controladoria de Execução do CONIMS. 7.4. Para os serviços executados, deverá a CONTRATADA enviar ao Setor de Controladoria de Execução do CONIMS as autorizações das diárias, carimbada e assinadas pelos municípios consorciados acompanhado dos tickets das diárias informando o controle da data e horário de entrada e saída devidamente assinada pelos usuários. 7.5. A entrega da produção deve ser protocolada no Setor de Protocolo do CONIMS de segunda à sexta em horário de funcionamento sendo o relatório de produção vir na frente das autorizações e agrupadas por município, de forma que facilite a visualização e conferência no momento da entrega. 7.5.1. A produção poderá ser encaminhada ainda na forma digital, via e-mail, desde que legível e na mesma ordem que refere-se o subitem imediatamente acima. 7.6. Qualquer irregularidade identificada na produção entregue será devolvida para correção e posterior reapresentação ou glosada de pagamento, garantido o direito de ampla defesa e contraditório. 7.7. Constatados erros, divergências ou outra causa no fechamento do faturamento, deverá a Contratante notificar por escrito o Setor de Controladoria de Execução, para fins de análise e verificação, sendo que, depois de apurado, o valor será incluído no pagamento da fatura seguinte, ou rejeitado mediante comunicação escrita à Contratada. CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 - Fonte 076. CLÁUSULA NONA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 - Rua Afonso Pena, n.º 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 - Inscrição Estadual: Isenta - Inscrição Municipal: 247858. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 9.2. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida detalhando a competência e os itens conforme faturamento. 9.3. No caso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deve-se cadastrar o e-mail: contabilidadeQconims.com.br para envio automático no ato de sua emissão. 9.4. As retenções efetuadas na Nota Fiscal são de responsabilidade da emitente, cabendo ao CONIMS apenas a conferência. 9.5. Em caso de erros na emissão da Nota Fiscal de Serviços a mesma deverá ser substituída ou anulada, conforme o caso, em no máximo 24 horas de sua emissão. CLÁUSULA DÉCIMA - VENCIMENTO E PAGAMENTO 10.1. O vencimento se dará no dia 30 (trinta) do mês posterior relativos à competência dos serviços prestados. 10.2. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, na conta corrente PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ CONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS. 10.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário. 10.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços contratados e recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste CONIMS. 10.5. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 10.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/ 365 EM=IxNxVP Onde: 1 = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N=. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10.7. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, o contrato será interrompido, ressalvado o direito dos serviços já prestados. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS , CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE . CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO 11.1. O Contrato de Prestação de Serviços não poderá ser objeto de cessão, transferência, subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão/descredenciamento e aplicação das sanções previstas pela Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES 12.1. Quando a Contratada não cumprir com as obrigações contratuais assumidas ou com os preceitos legais, serão aplicadas as seguintes sanções, cumulativas ou não, após a apuração de responsabilidade em devido processo e conforme o caso: 12.1.1. Advertência. 12.1.2. Multa de no mínimo R$ 1.500,00 ou no máximo 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, conforme a gravidade do caso. 12.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 3 (três) anos. 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o CONIMS, que ocorrerá sempre que o faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 12.2. Considera-se infração contratual: a) Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações contidas no contrato ou em descumprimento com uma das cláusulas. b) Se houver rescisão por culpa ou requerimento da Contratada sem causa justificada ou amparo legal. 12.3. Sem prejuízo da multa estabelecida pela Contratante, a Contratada responderá pelas perdas e danos causados ao paciente, ao CONIMS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos, ou autônomos devidamente autorizados pelo credenciado, os quais serão mensurados caso a caso. 12.4. Caso a Contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas, garantindo a esta o pleno direito de defesa. 12.5. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações que cometer de acordo com o rol estabelecido no Art. 155 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO 13.1. DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO POR QUALQUER DAS PARTES Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 13.1.1. Para efetuar a rescisão/descredenciamento a contratada deverá enviar solicitação formal de descredenciamento endereçado ao CONIMS via e-mail, com um prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias. 13.1.2. A rescisão/descredenciamento contratual poderá ser solicitada também pelo CONIMS, o qual deverá demonstrar que ela não resulta em prejuízo à Administração Pública e por interesse público e economicidade. 13.2. DESCREDENCIAMENTO INVOLUNTÁRIO 13.2.1.0 CONIMS poderá rescindir o contrato, unilateralmente, e consequentemente descredenciar a Contratada, mediante comunicação escrita, assegurando o contraditório e ampla defesa, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a Contratada: 13.2.2. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Edital de Chamamento, ou infringir qualquer disposição deste Contrato, na forma do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos, com as consequências previstas no Art. 156 da referida Lei. 13.2.3. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução e/ou fornecimento do serviço. 13.2.4, Verificada qualquer infração do contrato por parte da Contratada; 13.2.5. Quando houver a existência de reclamação por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa a contratada; 13.2.6. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis. 13.2.7. A rescisão unilateral do contrato poderá também ocorrer, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, quando comprovada a conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 14.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. 14,2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução de contrato; b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução de contrato; c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo contratação ou afetar a execução do contrato; e) prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 14.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de contratação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 14.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o participante, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS BOAS PRÁTICAS DE TRATAMENTO DE DADOS 15.1. Ao assinar o presente instrumento, o Contratado se declara ciente que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 - Lei de Acesso à Informação - e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a integra do processo de Inexigibilidade do qual originou o presente contrato será disponibilizada no Portal da Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019, assim como se compromete a exigir de seus funcionários o mesmo grau de responsabilidade com o manuseio e tratamento de dados sensíveis que porventura tenha acesso no cumprimento de suas obrigações contratuais. 15.2. Na execução do objeto contratado, a Contratada se responsabiliza pelo uso regular de dados de pacientes para uso exclusivo das finalidades do CONIMS, sob pena de sofrer as sanções legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AÇÕES JUDICIAIS 16.1. Qualquer ação judicial contra a CONTRATANTE oriunda de serviços prestados/fornecidos pela CONTRATADA, ou mesmo que venha a CONTRATANTE compor a lide, será de exclusiva Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à CONTRATANTE todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO 17.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da comarca de Pato Branco/PR, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assinam o presente contrato, o presidente do CONIMS Sr. Paulo Horn, e o Sr. Wendelino Panizzon, qualificado preambularmente, representando a contratada, bem como duas testemunhas. Pato Branco/PR, 25 de outubro de 2022. WENDELINO PANIZZON PAULO HORN Contratada Contratante Testemunhas: LHUANNA G. VARDANEGA PERICO MARCOS J. BRANDOLI DE LIMA CPF: 079.734.929-41 CPF: 064.270.929-79 Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO 003/2022, PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 251/2022 INEXIGIBILIDADE nº 174/2022 - CONTRATO N.º 364/2022 TERMO ADITIVO 004/2025 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Afonso Pena, 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/000188, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vilmar Schmoller, denominado CONTRATANTE e PENSÃO DOIS IRMÃOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 45.942.256/0001-56, com sede na Rua Itaquatiaras, nº 774, Bairro Santa Cruz, Cidade de Cascavel/PR, CEP 85.806-300; neste ato representado por Wendelino Panizzon, portador do RG nº **94635* SESP/PR e CPF nº ***,950.589-**, doravante denominada de CONTRATADA, as partes resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de comum acordo, mediante a cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da vigência e adequação de valor ao Contrato nº 364/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, tendo vigência de 01/11/2025 à 31/10/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES Alterar valor conforme segue: ã DIÁRIA/ | DIÁRIAS/ VALOR DESCRIÇÃO 12MESES | UNITÁRIO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COLETIVA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES , AOS 300 3.600 R$ 117,90 MUNICIPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CONIMS. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do contrato com suas alterações e prorrogações, passa a ser conforme segue: DESCRIÇÃO VALOR DATA R$ 38.520,00 25/10/2022 ADITIVO 1 - ALTERAÇÃO DO OBJETO DO R$ 346.680,00 26/10/2022 CONTRATO ADITIVO II - PRORROGAÇÃO DE PRAZO R$ 385.200,00 17/10/2023 ADITIVO III - PRORROGAÇÃO DE PRAZO E R$ 385.200,00 31/10/2024 RETIFICAÇÃO DA LEI ADITIVO IV — PRORROGAÇÃO DE PRAZO E R$ 424.440,00 22/09/2025 ADEQUAÇÃO DE VALOR VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 1.580.040,00 | CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Todas as demais cláusulas e subcláusula do Contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E, por assim estarem justos e contratados, assinam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ratificando tudo quanto contratado e aqui não modificado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pato Branco/PR, 22 de setembro de 2025. VILMAR SCHMOLLER WENDELINO PANIZZON CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: RAFAEL DAVI R. DE QUEIROZ FRANCIELI D. C. REBELATTO CPF: ***.866.461-** CPF: ***,284,369-** Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 403/2022 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pessoa jurídica de direito público, situada à Rua Afonso Pena, n.º 1902, Pato Branco/PR, CNPJ sob nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Paulo Horn. CONTRATADA: J KUSS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 06.940.608/0001-82, com sede na Rua do Rosario, nº 372, Bairro Ciro Nardi, Cidade de Cascavel/PR, CEP 85.802-005; neste ato representado por Guilherme Gustavo Kuss, portador do RG nº 11.082.614-1 SESP/PR e CPF nº 089.340,349-04. Pelo presente instrumento, oriundo do processo de contratação nº 254/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 176/2022, homologado em 04/11/2022 com data de publicação em 08/11/2022, jornal Diário do Sudoeste, Edição nº 8262, Publicações Legais, pg. B3, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n.º 8.666/1993, suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda pelas condições e exigências constantes no Termo de Referência, o CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representados por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, este instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE, NA CIDADE DE CASCAVEL/PR, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CONIMS, em conformidade com as condições estabelecidas no edital e Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES DIÁRIAS | DIÁRIAS DESCRIÇÃO VALOR MENSAIS | ANUAIS UNITÁRIO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM ISOLADA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 300 3.600 R$ 130,54 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CONIMS. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COLETIVA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS 800 9.600 R$ 107,00 CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CONIMS VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 1.497.144,00 Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS , CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CLAUSULA TERCEIRA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Contratada prestará os serviços no município de Cascavel/PR, na Rua do Rosario, nº 372, Bairro Ciro Nardi, aos pacientes e seus acompanhantes oriundos dos municípios consorciados, bem como aqueles que consorciarem-se após a contratação. 3.2. A Contratante poderá fiscalizar/avaliar a execução dos serviços contratados a qualquer tempo. 3.3. Para prestação dos serviços contratados, a contratada deverá contar com profissional nutricionista em seu quadro de pessoal. 3.4. A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. PERÍODO DE DIÁRIA: considera-se 01 (uma) diária o período de 24 horas, o qual para efeitos da prestação de serviço definido na contratação, compreenderá a chegada do paciente com ou sem o acompanhante, no estabelecimento até o término de 24 horas, observado ainda, o período de tolerância de 02 (duas) horas para mais ou para menos, compreendido na mesma 01 diária. 4.2. HOSPEDAGEM - serviço prestado do horário de chegada dos pacientes a casa de apoio até o horário de seu retorno. Considera-se como serviço de apoio somado a pernoite, isto é, os serviços prestados durante aproximadamente 24 horas de permanência do paciente. 4.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar quartos separados, masculino e feminino, devendo dispor de acomodação para acompanhante. 4.2.2. A CONTRATADA ficará responsável pela recepção dos pacientes a partir do momento de desembarque dos mesmos, devendo auxiliá-los no embarque e desembarque, recepcioná- los e alocá-los em suas dependências. 4.2.3. Os pacientes deverão ser recepcionados e informados sobre os serviços ofertados pela CONTRATADA, seguidos do atendimento individual para cadastro, identificação, endereço de onde será realizado o atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cabendo a CONTRATADA verificar e providenciar o encaminhamento de cada paciente. 4.2.4. No período diurno deverão estar disponíveis cômodos para descanso e banho. 4.2.5. Aos pacientes que pernoitarem, deverá a CONTRATADA servir jantar, dispor de cômodos para banho e quartos para acomodação, coletivos ou não. 4.2.6. As acomodações deverão estar sempre limpas e arejadas. As camas deverão possuir colchões semi-ortopédicos ou ortopédicos e a troca de roupa de cama deve ser realizada diariamente. 4.2.7. Para os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a contratada dispor de quartos individuais (isolados), com banheiro individual e acomodação para acompanhante. 4.2.8. No período noturno é imprescindível o plantão na recepção. 4.2.9. A CONTRATANTE poderá realizar visitas periódicas nas instalações físicas da CONTRATADA a fim de fiscalizar a execução dos serviços contratados. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 4.3. ALIMENTAÇÃO - a Contratada deverá fornecer as 03 (três) refeições principais, sob orientação de nutricionista e de acordo com os padrões de higiene e saúde normatizados pela Divisão da Vigilância Sanitária do Município de Cascavel. 4.3.1. A CONTRATADA deverá servir café da manhã, almoço e janta com cardápios variados sob orientação de nutricionista. 4.3.2. A CONTRATADA fica desobrigada a fornecer complementos vitamínicos. 4.4. TRANSPORTE - serviço de translado dos pacientes da casa de apoio até os hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, inclusive no CEONC Centro de Oncologia de Cascavel, UOPECCAN Hospital do Câncer de Cascavel, HOLHOS PRIME Hospital Oftalmológico, bem como locais diversos de acordo com a necessidade, e com antecedência razoável ao horário marcado para o atendimento, evitando-se longo tempo de espera. 4.4.1. A CONTRATADA ficará responsável pelo transporte dos pacientes que deverão estar no local de atendimento dentro do horário agendado, sem qualquer custo adicional. 4.4.2. A CONTRATADA deverá dispor de veículos devidamente registrados e cadastrados para a execução do transporte de passageiros, conforme exigências, regulamentação e autorização pela Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR de Cascavel, para efetuar o transporte de passageiros - “Licença para Trafegar” no Município de Cascavel-PR. 4.4.3. Os condutores dos veículos deverão possuir certificação para atuarem no transporte coletivo. 4.4.4. Os veículos deverão estar segurados, inclusive possuir seguro para passageiros. 4.4.5. A contratada deverá dispor também de veículo (s) com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 4.4.6. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão ser novos ou seminovos em bom estado de conservação. 4.4.7. Para casos especiais, como pacientes em situação de risco e/ou debilitados, o serviço de transporte deverá ser diferenciado. 4.4.8. Fica vedado o embarque ou a solicitação de embarque de qualquer pessoa sem a autorização prévia do município de origem do paciente. 4.4.9. Para o retorno dos pacientes ao município de origem é indispensável à apresentação da autorização do transporte por escrito, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sem a qual não deverá ser permitido o embarque. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A: 5.1.1. Efetuar os pagamentos na forma ajustada. 5.1.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todas as informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços contratados. 5.1.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade com o objeto contratado. 5.1.4. Fiscalizar a realização do serviço contratado. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 5.2. A CONTRATADA FICA OBRIGADA A: 5.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada, atendendo às diretrizes emanadas do responsável competente da contratante, no tocante à organização e realização dos serviços em causa, cumprindo as normas e protocolos de atendimento do CONIMS. 5.2.2. Atender os usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 5.2.3. Permitir fiscalização pelo CONTRATANTE, nos serviços contratados, independente de agendamento prévio. 5.2.4, Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados. 5.2.5. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais decorrentes da execução do presente Contrato. 5.2.6. A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas assim como todas as condições de habilitação e qualificação, inclusive: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais. 5.2.7. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. 5.2.8. Comunicar, com antecedência até o dia 10 (dez) de cada mês as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas, para que sejam feitas as devidas adequações nas diárias. 5.2.9. Informar o contratante por escrito de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 5.2.10. Responsabilizar-se por responder eventuais ofícios recebidos pelo CONIMS dos órgãos de controle e solicitação de informações. 5.2.11. Informar ao CONIMS qualquer alteração do profissional indicado, sendo que, no caso da descontinuidade da prestação do serviço por algum profissional da contratada, esta deverá indicar o novo profissional antes da cessação da prestação com o profissional atual. 5.2.12. Ofertar aos usuários um espaço ou edificação acessível, ou seja, projetada e executada de acordo com as exigências legais e com o estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), subentendendo-se pelo documento da “Licença Sanitária e Localização” que por meio destes documentos está sendo cumprido as exigências de acessibilidade. CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA, VALOR E REAJUSTE 6.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogada por Termo Aditivo ajustado entre as partes. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 6.2. A remuneração pela prestação dos serviços será de acordo com o quadro de valores constantes na Cláusula Segunda deste contrato. 6.3. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos. 6.4. Os valores do credenciamento poderão ser reajustados, desde que reflita a realidade mercadológica, devendo ser comprovada mediante pesquisa de preços, o qual poderá ser apreciado em Assembleia. CLÁUSULA SÉTIMA - FATURAMENTO 7.1. O fechamento mensal de cada competência compreende a movimentação dos serviços efetivamente executados de 01 a 30 do mês da competência devendo a produção ser entregue para conferência até o próximo dia útil do término de cada competência. 7.2. A produção dos atendimentos DEVERÁ ser entregue de forma semanal ou quinzenal respeitando a data limite para entrega de cada competência. 7.3. Toda produção entregue deve vir acompanhada do relatório da produção movimentada e conforme orientações repassadas pelo Setor de Controladoria de Execução do CONIMS. 7.4. Para os serviços executados, deverá a CONTRATADA enviar ao Setor de Controladoria de Execução do CONIMS as autorizações das diárias, carimbada e assinadas pelos municípios consorciados acompanhado dos tickets das diárias informando o controle da data e horário de entrada e saída devidamente assinada pelos usuários. 7.5. A entrega da produção deve ser protocolada no Setor de Protocolo do CONIMS de segunda à sexta em horário de funcionamento sendo o relatório de produção vir na frente das autorizações e agrupadas por município, de forma que facilite a visualização e conferência no momento da entrega. 7.5.1. A produção poderá ser encaminhada ainda na forma digital, via e-mail, desde que legível e na mesma ordem que refere-se o subitem imediatamente acima. 7.6. Qualquer irregularidade identificada na produção entregue será devolvida para correção e posterior reapresentação ou glosada de pagamento, garantido o direito de ampla defesa e contraditório. 7.7. Constatados erros, divergências ou outra causa no fechamento do faturamento, deverá a Contratante notificar por escrito o Setor de Controladoria de Execução, para fins de análise e verificação, sendo que, depois de apurado, o valor será incluído no pagamento da fatura seguinte, ou rejeitado mediante comunicação escrita à Contratada. CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 - Fonte 076. CLÁUSULA NONA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 - Rua Afonso Pena, n.º 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 - Inscrição Estadual: Isenta - Inscrição Municipal: 247858. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 9.2. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida detalhando a competência e os itens conforme faturamento. 9.3. No caso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deve-se cadastrar o e-mail: contabilidade Qconims.com.br para envio automático no ato de sua emissão. 9.4. As retenções efetuadas na Nota Fiscal são de responsabilidade da emitente, cabendo ao CONIMS apenas a conferência. 9.5. Em caso de erros na emissão da Nota Fiscal de Serviços a mesma deverá ser substituída ou anulada, conforme o caso, em no máximo 24 horas de sua emissão. CLÁUSULA DÉCIMA - VENCIMENTO E PAGAMENTO 10.1. O vencimento se dará no dia 30 (trinta) do mês posterior relativos à competência dos serviços prestados. 10.2. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, na conta corrente PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ CONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS. 10.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário. 10.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços contratados e recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste CONIMS. 10.5. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 10.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM=IxNxVP Onde: 1 = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N=. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 10.7. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar. 10.8. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, o contrato será interrompido, ressalvado o direito dos serviços já prestados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO 11.1. O Contrato de Prestação de Serviços não poderá ser objeto de cessão, transferência, subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão/descredenciamento e aplicação das sanções previstas pela Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES 12.1. Quando a Contratada não cumprir com as obrigações contratuais assumidas ou com os preceitos legais, serão aplicadas as seguintes sanções, cumulativas ou não, após a apuração de responsabilidade em devido processo e conforme o caso: 12.1.1. Advertência. 12.1.2. Multa de no mínimo R$ 1.500,00 ou no máximo 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, conforme a gravidade do caso. 12.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 3 (três) anos. 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o CONIMS, que ocorrerá sempre que o faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 12.2. Considera-se infração contratual: a) Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações contidas no contrato ou em descumprimento com uma das cláusulas. b) Se houver rescisão por culpa ou requerimento da Contratada sem causa justificada ou amparo legal. 12.3. Sem prejuízo da multa estabelecida pela Contratante, a Contratada responderá pelas perdas e danos causados ao paciente, ao CONIMS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos, ou autônomos devidamente autorizados pelo credenciado, os quais serão mensurados caso a caso. 12.4. Caso a Contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas, garantindo a esta o pleno direito de defesa. 12.5. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações que cometer de acordo com o rol estabelecido no Art. 155 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021. Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS , CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISAO/DESCREDENCIAMENTO 13.1. DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO POR QUALQUER DAS PARTES 13.1.1. Para efetuar a rescisão/descredenciamento a contratada deverá enviar solicitação formal de descredenciamento endereçado ao CONIMS via e-mail, com um prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias. 13.1.2. A rescisão/descredenciamento contratual poderá ser solicitada também pelo CONIMS, o qual deverá demonstrar que ela não resulta em prejuízo à Administração Pública e por interesse público e economicidade. 13.2. DESCREDENCIAMENTO INVOLUNTÁRIO 13.2.1.0 CONIMS poderá rescindir o contrato, unilateralmente, e consequentemente descredenciar a Contratada, mediante comunicação escrita, assegurando o contraditório e ampla defesa, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a Contratada: 13.2.2. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Edital de Chamamento, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos, com as consequências previstas no Art. 156 da referida Lei. 13.2.3. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução e/ou fornecimento do serviço. 13.2.4. Verificada qualquer infração do contrato por parte da Contratada; 13.2.5. Quando houver a existência de reclamação por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa a contratada; 13.2.6. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis. 13.2.7. A rescisão unilateral do contrato poderá também ocorrer, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, quando comprovada a conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 14.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. 14.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução de contrato; b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução de contrato; c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo contratação ou afetar a execução do contrato; e) prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 14.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de contratação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 14.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o participante, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS BOAS PRÁTICAS DE TRATAMENTO DE DADOS 15.1. Ao assinar o presente instrumento, o Contratado se declara ciente que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a integra do processo de Inexigibilidade do qual originou o presente contrato será disponibilizada no Portal da Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019, assim como se compromete a exigir de seus funcionários o mesmo grau de responsabilidade com o manuseio e tratamento de dados sensíveis que porventura tenha acesso no cumprimento de suas obrigações contratuais. 15.2. Na execução do objeto contratado, a Contratada se responsabiliza pelo uso regular de dados de pacientes para uso exclusivo das finalidades do CONIMS, sob pena de sofrer as sanções legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AÇÕES JUDICIAIS 16.1. Qualquer ação judicial contra a CONTRATANTE oriunda de serviços prestados/fornecidos pela CONTRATADA, ou mesmo que venha a CONTRATANTE compor a lide, será de exclusiva Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à CONTRATANTE todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO 17.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da comarca de Pato Branco/PR, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assinam o presente contrato, o presidente do CONIMS Sr. Paulo Horn, e o Sr. Guilherme Gustavo Kuss, qualificado preambularmente, representando a contratada, bem como duas testemunhas. Pato Branco/PR, 10 de novembro de 2022. GUILHERME GUSTAVO KUSS PAULO HORN Contratada Contratante Testemunhas: LHUANNA G. VARDANEGA PERICO MARCOS J. BRANDOLI DE LIMA CPF: 079.734.929-41 CPF: 064.270.929-79 Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 Site: www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO 003/2022, PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 254/2022 INEXIGIBILIDADE nº 176/2022 - CONTRATO N.º 403/2022 TERMO ADITIVO 003/2025 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Afonso Pena, 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/000188, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vilmar Schmoller, denominado CONTRATANTE e J KUSS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 06.940.608/0001-82, com sede na Rua do Rosario, nº 372, Bairro Ciro Nardi, Cidade de Cascavel/PR, CEP 85.802-005; neste ato representado por Guilherme Gustavo Kuss, portador do RG nº **082614* SESP/PR e CPF nº ***.340.349-**, doravante denominada de CONTRATADA, as partes resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de comum acordo, mediante a cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da vigência e adequação de valor ao Contrato nº 403/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, tendo vigência de 10/11/2025 à 09/11/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES Alterar valor conforme segue: DIÁRIA/ | DIÁRIAS/ | VALOR DESCRIÇÃO 12MESES | UNITÁRIO SERVIÇO HOSPEDAGEM ISOLADA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES , AOS 1.200 130,54 MUNICIPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CONIMS. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COLETIVA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES , AOS 200 2.400 117,90 MUNICIPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CONIMS. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do contrato com suas alterações e prorrogações, passa a ser conforme segue: DESCRIÇÃO VALOR DATA R$ 1.497.144,00 | 10/11/2022 ADITIVO I - PRORROGAÇÃO DE PRAZO E | R$ 1.083.696,00 SUPRESSÃO DE VALOR | fe tosse | 06/11/2023 ADITIVO II - PRORROGAÇÃO DE PRAZO R$ 413.448,00 06/11/2024 ADITIVO III - PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADEQUAÇÃO DE VALOR R$ 439.608,00 16/10/2025 VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 1.266,504,00 | Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Todas as demais cláusulas e subcláusula do Contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ratificando tudo quanto contratado e aqui não modificado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pato Branco/PR, 16 de outubro de 2025. GUILHERME GUSTAVO KUSS VILMAR SCHMOLLER CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: EDINEIA DE CAMPOS BOMBANA RAFAEL DAVI R. DE QUEIROZ CPF: ***,991,189-** CPF: *+*,866.461-** Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO 004/2021, PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 184/2021 INEXIGIBILIDADE nº 106/2021 - CONTRATO N.º 509/2021 TERMO ADITIVO 004/2025 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Afonso Pena, 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/000188, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vilmar Schmoller, denominado CONTRATANTE e CEREZAMAR HOSPEDAGEM EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.254.088/0001-29, com sede na Avenida Prefeito Omar Sabbag, nº 290, Bairro Jardim Botânico, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.210.000, neste ato representado por Cleomar Del Gasparin, portador do RG nº **26980* SSP/PR e CPF nº ***,297.369-**, doravante denominada de CONTRATADA, as partes resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de comum acordo, mediante a cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da vigência, adequação de valor e alteração do anexo I ao Contrato nº 509/2021, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, tendo vigência de 12/12/2025 à 11/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES Alterar valor conforme segue: - QUANT. VALOR DESCRIÇÃO ANUAL UNITÁRIO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM ISOLADA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS. R$ 158,00 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COLETIVA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS. VALOR TOTAL R$ 1.951.800,00 CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do contrato com suas alterações e prorrogações, passa a ser conforme segue: R$ 116,00 ADITIVO III - PRORROGAÇÃO DE PRAZO R$ 1.867.050,00 11/12/2024 ADITIVO IV - PRORROGAÇÃO DE PRAZO, ADEQUAÇÃO DE VALOR E ALTERAÇÃO DO ANEXO 1 R$ 1.951.800,00 01/12/2025 VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 8.519.373,00 | Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Todas as demais cláusulas e subcláusula do Contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ratificando tudo quanto contratado e aqui não modificado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pato Branco/PR, 01 de dezembro de 2025. CLEOMAR DEL GASPARIN VILMAR SCHMOLLER CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: EDINEIA DE CAMPOS BOMBANA RAFAEL DAVI R. DE QUEIROZ CPF: ***,991,189-** CPF: *+*,866.461-** Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO 004/2021, PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 184/2021 INEXIGIBILIDADE nº 106/2021 - CONTRATO N.º 509/2021 TERMO ADITIVO 004/2025 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Afonso Pena, 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/000188, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vilmar Schmoller, denominado CONTRATANTE e CEREZAMAR HOSPEDAGEM EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.254.088/0001-29, com sede na Avenida Prefeito Omar Sabbag, nº 290, Bairro Jardim Botânico, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.210.000, neste ato representado por Cleomar Del Gasparin, portador do RG nº **26980* SSP/PR e CPF nº ***,297.369-**, doravante denominada de CONTRATADA, as partes resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de comum acordo, mediante a cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da vigência, adequação de valor e alteração do anexo I ao Contrato nº 509/2021, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato em referência, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, tendo vigência de 12/12/2025 à 11/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES Alterar valor conforme segue: - QUANT. VALOR DESCRIÇÃO ANUAL UNITÁRIO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM ISOLADA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS. R$ 158,00 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COLETIVA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE AOS PACIENTES E ACOMPANHANTES PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS. VALOR TOTAL R$ 1.951.800,00 CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do contrato com suas alterações e prorrogações, passa a ser conforme segue: R$ 116,00 ADITIVO III - PRORROGAÇÃO DE PRAZO R$ 1.867.050,00 11/12/2024 ADITIVO IV - PRORROGAÇÃO DE PRAZO, ADEQUAÇÃO DE VALOR E ALTERAÇÃO DO ANEXO 1 R$ 1.951.800,00 01/12/2025 VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 8.519.373,00 | Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 CONIMS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Todas as demais cláusulas e subcláusula do Contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ratificando tudo quanto contratado e aqui não modificado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pato Branco/PR, 01 de dezembro de 2025. CLEOMAR DEL GASPARIN VILMAR SCHMOLLER CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: EDINEIA DE CAMPOS BOMBANA RAFAEL DAVI R. DE QUEIROZ CPF: ***,991,189-** CPF: *+*,866.461-** Rua Afonso Pena, 1902 = Bairro Anchieta - Pato Branco/PR = CEP: 85.501-530 — Telefone: (46) 3313-3550 www.conims,pr.gov.br = C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88