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materia nº 13/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 13/2026: Acrescenta § 2º ao art. 8º do Projeto de Lei nº 158/2025, com a seguinte redação: “Art. 8º .............................. ........................................... ........................................... §2º A destinação dos animais observará a legislação sanitária estadual e federal aplicável, inclusive quanto à emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e demais exigências da autoridade sanitária competente.”
native_id33379

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2026-05-13 Aprovado — Aprovada.
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2026-05-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia
2026-03-17 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:55:03.260294-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores infra-assinados, Diogo
Domingos Grando - PRD, Claudemir Zanco - PL, Eduardo Dala Costa - Republicanos,
Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Rafael Foss - União, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA
ADITIVA ao Projeto de Lei nº 158/2026, que dispõe sobre a circulação, a guarda, a
responsabilidade e a proteção contra maus-tratos a animais de grande porte no perímetro
urbano do Município de Pato Branco e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 13/2026:
Acrescenta § 2º ao art. 8º do Projeto de Lei nº 158/2025, com a seguinte redação:
“Art. 8º ..............................
...........................................
...........................................
§ 2º A destinação dos animais observará a legislação sanitária estadual e federal
aplicável, inclusive quanto à emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e demais
exigências da autoridade sanitária competente.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4745-9A2A-B9B3-A8A9 e informe o código 4745-9A2A-B9B3-A8A9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4745-9A2A-B9B3-A8A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 17/03/2026 17:01:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 17/03/2026 17:02:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 17/03/2026 17:19:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/03/2026 19:51:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 18/03/2026 13:43:59 GMT-03:00
Papel: Parte
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