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materia nº 23/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 16/2026.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 16/2026
EMENTA: Dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em
condomínios no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
AUTOR: CLAUDEMIR ZANCO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/01/2026
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº
16/2026, de autoria do ilustre Vereador Claudemir Zanco, que visa regulamentar a logística de
entrega de mercadorias por meio de aplicativos em condomínios residenciais e comerciais no
âmbito municipal.
A proposta estabelece, em síntese:
- A desobrigação do entregador de adentrar em áreas comuns ou subir até a unidade
para itens de pequeno porte (refeições, supermercado, etc.).
- A obrigatoriedade da entrega na portaria ou local designado pelo condomínio.
Exceções para itens de médio-grande porte e para entregas destinadas a idosos,
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, as quais devem ser entregues na porta da
unidade sem custo adicional.
Deveres de informação clara às plataformas e empresas de aplicativo para com os
consumidores e trabalhadores.
A matéria contou com parecer favorável da Procuradoria Jurídica desta Casa, que
atestou a constitucionalidade e a legalidade da iniciativa.
A análise desta comissão recai sobre os aspectos da constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
O projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere
aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A regulamentação do
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B575-C29B-9BCF-C272 e informe o código B575-C29B-9BCF-C272
fluxo logístico e do convívio social em propriedades urbanas locais é matéria que se amolda
perfeitamente a esse preceito. Ademais, quanto à iniciativa, não há vício, uma vez que a matéria
não se enquadra nas competências exclusivas do Chefe do Poder Executivo.
A proposição busca equilibrar a proteção do trabalhador de aplicativo —
frequentemente exposto a riscos e hostilidades — com os direitos do consumidor e as normas de
segurança dos condomínios.
A exigência de transparência por parte das plataformas (Art. 2º, § 4º) está em plena
consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
Ao garantir acessibilidade a grupos vulneráveis (idosos e PCDs), a lei cumpre sua
função social sem sacrificar a eficiência do serviço.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL,
Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, com a ausência do vereador Rafael
Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 16 de março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária
n.º 16/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B575-C29B-9BCF-C272
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 16:43:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 16:53:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:24:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 14:56:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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