| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 16/2026. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 16/2026 EMENTA: Dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: CLAUDEMIR ZANCO DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/01/2026 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria do ilustre Vereador Claudemir Zanco, que visa regulamentar a logística de entrega de mercadorias por meio de aplicativos em condomínios residenciais e comerciais no âmbito municipal. A proposta estabelece, em síntese: - A desobrigação do entregador de adentrar em áreas comuns ou subir até a unidade para itens de pequeno porte (refeições, supermercado, etc.). - A obrigatoriedade da entrega na portaria ou local designado pelo condomínio. Exceções para itens de médio-grande porte e para entregas destinadas a idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, as quais devem ser entregues na porta da unidade sem custo adicional. Deveres de informação clara às plataformas e empresas de aplicativo para com os consumidores e trabalhadores. A matéria contou com parecer favorável da Procuradoria Jurídica desta Casa, que atestou a constitucionalidade e a legalidade da iniciativa. A análise desta comissão recai sobre os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. O projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A regulamentação do Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B575-C29B-9BCF-C272 e informe o código B575-C29B-9BCF-C272 fluxo logístico e do convívio social em propriedades urbanas locais é matéria que se amolda perfeitamente a esse preceito. Ademais, quanto à iniciativa, não há vício, uma vez que a matéria não se enquadra nas competências exclusivas do Chefe do Poder Executivo. A proposição busca equilibrar a proteção do trabalhador de aplicativo — frequentemente exposto a riscos e hostilidades — com os direitos do consumidor e as normas de segurança dos condomínios. A exigência de transparência por parte das plataformas (Art. 2º, § 4º) está em plena consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Ao garantir acessibilidade a grupos vulneráveis (idosos e PCDs), a lei cumpre sua função social sem sacrificar a eficiência do serviço. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, com a ausência do vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B575-C29B-9BCF-C272 e informe o código B575-C29B-9BCF-C272 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B575-C29B-9BCF-C272 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 16:43:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 16:53:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:24:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 14:56:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B575-C29B-9BCF-C272