| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº198/2025 da Comissão de Justiça e Redação. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 198 de 2025. EMENTA: Institui o Programa Municipal de Implantação de Espaços Sensoriais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Pato Branco. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/11/2025. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº198/2025 busca instituir o Programa Municipal de Implantação de Espaços Sensoriais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Pato Branco, com a finalidade de promover o desenvolvimento sensorial, motor, cognitivo, social e emocional das crianças, especialmente daquelas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras deficiências. Em justificativa ao projeto, a Autora enfatiza que esses espaços oferecem experiências multissensoriais por meio de estímulos táteis, visuais, auditivos e olfativos, contribuindo para o processo de aprendizagem, socialização e autorregulação emocional dos alunos. Trata-se de instrumento reconhecido por sua eficácia na promoção da educação inclusiva e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância e à diversidade. A proposta reforça o compromisso do Município de Pato Branco com uma educação humanizada, acessível e inovadora, que valoriza o desenvolvimento integral da criança, integrando o brincar, o sentir e o aprender como dimensões complementares da formação humana. Em sede de Exame Preliminar, apresentado em data de 18/11/2025, a análise inicial reforça que o Município detém competência para legislar sobre políticas de apoio, inclusão e desenvolvimento infantil, bem como, da análise técnica legislativa e da redação do projeto, está em conformidade com os preceitos fundamentais. O projeto passou por pré-análise por meio do Memorando nº 3.101/2025. O mesmo setor está de acordo com o regular trâmite regimental. Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2A66-D3D2-2F99-0FEE e informe o código 2A66-D3D2-2F99-0FEE GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP Na data de 09/12/2025, foi solicitada prorrogação do prazo para emissão do parecer jurídico, conforme o artigo 133-A do Regimento Interno, sendo o pedido deferido por meio do Memorando nº 3.585/2025, em 10/12/2025. O Parecer Jurídico foi apresentado em 09/02/2026, expõe a concordância com a conclusão do Parecer Preliminar quanto às atribuições das Secretarias Municipais mencionadas para a execução da norma, contudo, a necessidade da manifestação ao menos da Pasta da Educação, para que traga informações fáticas em relação à temática. Sendo assim, por meio de Requerimento nº 149/2026, este relator recebeu o ofício resposta às proposições nº 59 de 2026, pontuando que atualmente o município conta com duas Escolas Municipais (Bairro Planalto e Rocha Pombo) com uma sala organizada especificamente para o atendimento de alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA), bem como, contra turno escolar por meio do Projeto Pato Branco Acolhe. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expõe que tem por objetivo, estender o projeto para mais duas escolas pólos do município, que tenham a estrutura física adequada. Por fim, expõe que a Escola Fraron está adaptando espaços para alunos TEA na própria sala, fortalecendo a inclusão e vínculo do aluno com o espaço de estudo. Assim, nota-se que o município conta com algumas salas sensoriais objeto deste Projeto de Lei, a secretaria não se manifestou por capacidade de implementação ou oposição de qualquer tipo ao Projeto. É o relatório. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2A66-D3D2-2F99-0FEE e informe o código 2A66-D3D2-2F99-0FEE GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 59 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 198/2025. Sala das Comissões, 16 de março de 2026. Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2A66-D3D2-2F99-0FEE e informe o código 2A66-D3D2-2F99-0FEE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2A66-D3D2-2F99-0FEE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:15:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:18:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:23:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 13:51:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2A66-D3D2-2F99-0FEE