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materia nº 24/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº198/2025 da Comissão de Justiça e Redação.
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 198 de 2025.
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Implantação de Espaços Sensoriais nas
Escolas da Rede Pública Municipal de Pato Branco.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/11/2025.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº198/2025 busca instituir o Programa Municipal de
Implantação de Espaços Sensoriais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Pato
Branco, com a finalidade de promover o desenvolvimento sensorial, motor, cognitivo, social
e emocional das crianças, especialmente daquelas com Transtorno do Espectro Autista -
TEA e outras deficiências.
Em justificativa ao projeto, a Autora enfatiza que esses espaços oferecem
experiências multissensoriais por meio de estímulos táteis, visuais, auditivos e olfativos,
contribuindo para o processo de aprendizagem, socialização e autorregulação emocional
dos alunos. Trata-se de instrumento reconhecido por sua eficácia na promoção da
educação inclusiva e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância e
à diversidade.
A proposta reforça o compromisso do Município de Pato Branco com uma
educação humanizada, acessível e inovadora, que valoriza o desenvolvimento integral da
criança, integrando o brincar, o sentir e o aprender como dimensões complementares da
formação humana.
Em sede de Exame Preliminar, apresentado em data de 18/11/2025, a análise
inicial reforça que o Município detém competência para legislar sobre políticas de apoio,
inclusão e desenvolvimento infantil, bem como, da análise técnica legislativa e da redação
do projeto, está em conformidade com os preceitos fundamentais. O projeto passou por
pré-análise por meio do Memorando nº 3.101/2025. O mesmo setor está de acordo com o
regular trâmite regimental.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2A66-D3D2-2F99-0FEE e informe o código 2A66-D3D2-2F99-0FEE
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Na data de 09/12/2025, foi solicitada prorrogação do prazo para emissão do
parecer jurídico, conforme o artigo 133-A do Regimento Interno, sendo o pedido deferido
por meio do Memorando nº 3.585/2025, em 10/12/2025.
O Parecer Jurídico foi apresentado em 09/02/2026, expõe a concordância com a
conclusão do Parecer Preliminar quanto às atribuições das Secretarias Municipais
mencionadas para a execução da norma, contudo, a necessidade da manifestação ao
menos da Pasta da Educação, para que traga informações fáticas em relação à temática.
Sendo assim, por meio de Requerimento nº 149/2026, este relator recebeu o ofício
resposta às proposições nº 59 de 2026, pontuando que atualmente o município conta com
duas Escolas Municipais (Bairro Planalto e Rocha Pombo) com uma sala organizada
especificamente para o atendimento de alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA),
bem como, contra turno escolar por meio do Projeto Pato Branco Acolhe.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expõe que tem por objetivo, estender
o projeto para mais duas escolas pólos do município, que tenham a estrutura física
adequada. Por fim, expõe que a Escola Fraron está adaptando espaços para alunos TEA
na própria sala, fortalecendo a inclusão e vínculo do aluno com o espaço de estudo.
Assim, nota-se que o município conta com algumas salas sensoriais objeto deste
Projeto de Lei, a secretaria não se manifestou por capacidade de implementação ou
oposição de qualquer tipo ao Projeto.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 59 do
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março de 2026, assinam o Parecer
do Projeto de Lei Ordinária nº 198/2025.
Sala das Comissões, 16 de março de 2026.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A66-D3D2-2F99-0FEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:15:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:18:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:23:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 13:51:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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