| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 18 de 2026. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2026. EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o evento “Arraiá do Comércio” de Pato Branco. AUTOR: Claudemir Zanco - PL. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/01/2026. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2026 busca incluir, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o evento “Arraiá do Comércio” de Pato Branco. A iniciativa tem como objetivo promover a integração cultural, social e turística no município, bem como valorizar a cultura popular brasileira e as tradições juninas. Além disso, pretende incentivar o associativismo e a cooperação entre comerciantes, artistas e empreendedores, bem como fomentar a economia local, entre outros objetivos. Em sua justificativa o Proponente informa que a iniciativa veio pela vontade de grupos comerciantes do município, bem como, o “Arraiá do Comércio” realizado no último ano, informou que gerou um incremento aproximado de 40% nas vendas em relação ao mesmo período do ano anterior. Em sede de exame preliminar, datado em 09 de fevereiro de 2026, a competência para legislar está de acordo com a legislação, sendo legítima a apresentação do projeto. No que se refere à análise técnica legislativa e da redação foi respeitada as normas dispostas na Lei Complementar nº 95/1998. O Projeto passou por pré-análise conforme formalizado pelo Memorando nº 095/2026, encaminhado pelo sistema 1Doc, para o prosseguimento do feito. No que se refere ao Parecer Jurídico desta casa, apresentado em 24 de fevereiro de 2026, reforça a competência da iniciativa do Projeto, conforme Art. 3º da Lei nº 6.239, de 22 de março de 2024, que consolida as leis municipais relativas ao Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco. Por fim, informa que, mesmo se tratando de um evento promovido por entidades privadas, em vista principalmente dos objetivos, não há óbice, de se prever eventual auxílio Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A3BA-2B53-9EBB-E6A0 e informe o código A3BA-2B53-9EBB-E6A0 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP de apoio logístico e estrutural ao evento por parte do Município, sendo de parecer favorável para a regular tramitação. É o relatório. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 16 de março de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026. Sala das Comissões, 16 de março de 2026. Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A3BA-2B53-9EBB-E6A0 e informe o código A3BA-2B53-9EBB-E6A0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A3BA-2B53-9EBB-E6A0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:17:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:18:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:21:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 13:49:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A3BA-2B53-9EBB-E6A0