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materia nº 25/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 18 de 2026.
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2026.
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o
evento “Arraiá do Comércio” de Pato Branco.
AUTOR: Claudemir Zanco - PL.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/01/2026.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2026 busca incluir, no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o evento “Arraiá do Comércio” de Pato
Branco. A iniciativa tem como objetivo promover a integração cultural, social e turística no
município, bem como valorizar a cultura popular brasileira e as tradições juninas.
Além disso, pretende incentivar o associativismo e a cooperação entre
comerciantes, artistas e empreendedores, bem como fomentar a economia local, entre
outros objetivos.
Em sua justificativa o Proponente informa que a iniciativa veio pela vontade de
grupos comerciantes do município, bem como, o “Arraiá do Comércio” realizado no último
ano, informou que gerou um incremento aproximado de 40% nas vendas em relação ao
mesmo período do ano anterior.
Em sede de exame preliminar, datado em 09 de fevereiro de 2026, a competência
para legislar está de acordo com a legislação, sendo legítima a apresentação do projeto.
No que se refere à análise técnica legislativa e da redação foi respeitada as normas
dispostas na Lei Complementar nº 95/1998.
O Projeto passou por pré-análise conforme formalizado pelo Memorando nº
095/2026, encaminhado pelo sistema 1Doc, para o prosseguimento do feito.
No que se refere ao Parecer Jurídico desta casa, apresentado em 24 de fevereiro
de 2026, reforça a competência da iniciativa do Projeto, conforme Art. 3º da Lei nº 6.239,
de 22 de março de 2024, que consolida as leis municipais relativas ao Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
Por fim, informa que, mesmo se tratando de um evento promovido por entidades
privadas, em vista principalmente dos objetivos, não há óbice, de se prever eventual auxílio
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A3BA-2B53-9EBB-E6A0 e informe o código A3BA-2B53-9EBB-E6A0
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
de apoio logístico e estrutural ao evento por parte do Município, sendo de parecer
favorável para a regular tramitação.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do
Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 16 de março de 2026, assinam
o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026.
Sala das Comissões, 16 de março de 2026.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A3BA-2B53-9EBB-E6A0 e informe o código A3BA-2B53-9EBB-E6A0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A3BA-2B53-9EBB-E6A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:17:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:18:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:21:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 13:49:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A3BA-2B53-9EBB-E6A0

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