| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Parecer PL 219/2025 |
| native_id | 33396 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 219/2025 EMENTA: Denomina estrada rural municipal de “Odórico Caldato”. AUTOR: Joecir Bernardi – PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/12/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar de “Odórico Caldato” a estrada rural municipal localizada entre o Distrito de São Roque do Chopim até a Comunidade de São Pedro Rondinha, conforme as coordenadas geográficas no município de Pato Branco, Paraná. Odórico Caldato, nasceu em 1911 no Rio Grande do Sul, e mudou-se para o Paraná ainda jovem, dedicando-se à agricultura e à abertura de estradas locais, além de colaborar ativamente em iniciativas coletivas que contribuíram para o desenvolvimento da região, deixando um legado à comunidade de Rondinha. Sua trajetória é marcada por coragem, perseverança, honestidade e dedicação à família e à comunidade. A denominação de uma via em seu nome representa reconhecimento justo e merecido de sua contribuição histórica e social, perpetuando sua memória junto à população. Quanto à identificação da pessoa homenageada, verifica-se que a iniciativa, com base na análise realizada, atende ao disposto no art. 1º da referida lei municipal. Trata-se de proposta consistente, devidamente fundamentada e em consonância com a legislação vigente, evidenciando de forma clara as razões que justificam a homenagem. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/097A-28F2-05CB-4EF9 e informe o código 097A-28F2-05CB-4EF9 II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de Março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 219/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/097A-28F2-05CB-4EF9 e informe o código 097A-28F2-05CB-4EF9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 097A-28F2-05CB-4EF9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:14:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:18:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:19:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 13:50:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/097A-28F2-05CB-4EF9