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materia nº 27/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer PL 218/2025
native_id33397

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 218/2025
EMENTA:Denomina estrada rural municipal de “Gervasio de Oliveira Lima”.
AUTOR: Joecir Bernardi – PSD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/12/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar de “Gervasio de Oliveira
Lima” a estrada rural localizada na Comunidade de Passo da Ilha, no município de Pato
Branco, Paraná
Gervasio de Oliveira Lima, pioneiro do município desde a década de 1940,
destacou-se pela construção da estrada que liga o Rio Pato Branco ao Passo da Ilha,
utilizando ferramentas simples e a força de cavalos e bois, contribuindo diretamente para o
progresso da comunidade. Homem íntegro, corajoso e dedicado à família, sua trajetória
simboliza trabalho, coragem e amor à terra.
Quanto à identificação da pessoa homenageada, verifica-se que a iniciativa, com
base na análise realizada, atende ao disposto no art. 1º da referida lei municipal. Trata-se
de proposta consistente, devidamente fundamentada e em consonância com a legislação
vigente, evidenciando de forma clara as razões que justificam a homenagem.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/811A-B079-EC43-3AF6 e informe o código 811A-B079-EC43-3AF6
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir
Zanco - PL, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Lindomar Rodrigo Brandão - PP
conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia
16 de Março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º
218/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/811A-B079-EC43-3AF6 e informe o código 811A-B079-EC43-3AF6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 811A-B079-EC43-3AF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:13:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:14:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:18:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 13:50:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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