| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Parecer PL 218/2025 |
| native_id | 33397 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 218/2025 EMENTA:Denomina estrada rural municipal de “Gervasio de Oliveira Lima”. AUTOR: Joecir Bernardi – PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/12/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar de “Gervasio de Oliveira Lima” a estrada rural localizada na Comunidade de Passo da Ilha, no município de Pato Branco, Paraná Gervasio de Oliveira Lima, pioneiro do município desde a década de 1940, destacou-se pela construção da estrada que liga o Rio Pato Branco ao Passo da Ilha, utilizando ferramentas simples e a força de cavalos e bois, contribuindo diretamente para o progresso da comunidade. Homem íntegro, corajoso e dedicado à família, sua trajetória simboliza trabalho, coragem e amor à terra. Quanto à identificação da pessoa homenageada, verifica-se que a iniciativa, com base na análise realizada, atende ao disposto no art. 1º da referida lei municipal. Trata-se de proposta consistente, devidamente fundamentada e em consonância com a legislação vigente, evidenciando de forma clara as razões que justificam a homenagem. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/811A-B079-EC43-3AF6 e informe o código 811A-B079-EC43-3AF6 determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Lindomar Rodrigo Brandão - PP conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de Março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 218/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/811A-B079-EC43-3AF6 e informe o código 811A-B079-EC43-3AF6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 811A-B079-EC43-3AF6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:13:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:14:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:18:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 13:50:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/811A-B079-EC43-3AF6