| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Parecer PL 158/2025 |
| native_id | 33398 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 158/2025 EMENTA: Dispõe sobre a circulação, a guarda, a responsabilidade e a proteção contra maus-tratos a animais de grande porte no perímetro urbano do Município. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/09/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 158/2025 dispõe sobre a circulação, guarda, responsabilidade e proteção contra maus-tratos a animais de grande porte no perímetro urbano do Município de Pato Branco, proibindo animais soltos em vias públicas, regulamentando condução, recolhimento, destinação e aplicação de sanções administrativas. A matéria é de competência municipal, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local (segurança pública, trânsito e proteção animal). A proposta também encontra fundamento no art. 225 da Constituição Federal e no art. 936 do Código Civil, que prevê responsabilidade objetiva do proprietário por danos causados por animal. Por meio do Requerimento nº 954/2025, foi oficiada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que respondeu pelo Ofício nº 566/2025, que reconheceu a relevância social, ambiental e de bem-estar animal da proposta, destacando sua consonância com a Lei Federal nº 9.605/1998 e com a Lei Municipal nº 5.710/2021. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD2-44F7-5FBB-9F3E e informe o código 5AD2-44F7-5FBB-9F3E Contudo, apontou entraves significativos para sua implementação imediata, dentre os quais: Ausência de estrutura física adequada para alojamento temporário de animais de grande porte; Carência de recursos humanos especializados, como médicosveterinários e equipe de manejo; Falta de infraestrutura e equipamentos, especialmente veículos apropriados para captura e transporte; Inexistência de previsão orçamentária e licitação vigente para custear os serviços necessários; Necessidade de observância dos trâmites junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), incluindo emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e protocolos sanitários. A Secretaria concluiu que o projeto é relevante e necessário, porém sua execução encontra-se, no momento, inviabilizada por limitações técnicas, estruturais, financeiras e legais. Sob o aspecto jurídico, o Projeto de Lei nº 158/2025 é constitucional, encontra amparo legal e atende ao interesse público, todavia, diante da manifestação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verifica-se que sua implementação depende de regulamentação complementar, estrutura adequada e previsão orçamentária específica. Quanto à manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, esta Comissão entende que os apontamentos dizem respeito à capacidade operacional atual do Executivo e não configuram impedimento jurídico à tramitação. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL quanto à constitucionalidade e mérito da matéria, com ressalva quanto à viabilidade prática Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD2-44F7-5FBB-9F3E e informe o código 5AD2-44F7-5FBB-9F3E imediata, recomendando-se planejamento orçamentário, estruturação administrativa e regulamentação prévia para assegurar a efetividade da norma e propõe 3 emendas para ajustar o projeto. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de Março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 158/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD2-44F7-5FBB-9F3E e informe o código 5AD2-44F7-5FBB-9F3E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5AD2-44F7-5FBB-9F3E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:06:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:09:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:17:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 14:56:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD2-44F7-5FBB-9F3E