br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 28/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer PL 158/2025
native_id33398

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 158/2025
EMENTA: Dispõe sobre a circulação, a guarda, a responsabilidade e a proteção contra
maus-tratos a animais de grande porte no perímetro urbano do Município.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/09/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 158/2025 dispõe sobre a circulação, guarda, responsabilidade
e proteção contra maus-tratos a animais de grande porte no perímetro urbano do
Município de Pato Branco, proibindo animais soltos em vias públicas, regulamentando
condução, recolhimento, destinação e aplicação de sanções administrativas.
A matéria é de competência municipal, nos termos do art. 30, I e II, da
Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local (segurança pública, trânsito e
proteção animal). A proposta também encontra fundamento no art. 225 da Constituição
Federal e no art. 936 do Código Civil, que prevê responsabilidade objetiva do proprietário
por danos causados por animal.
Por meio do Requerimento nº 954/2025, foi oficiada a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, que respondeu pelo Ofício nº 566/2025, que reconheceu a relevância
social, ambiental e de bem-estar animal da proposta, destacando sua consonância com a
Lei Federal nº 9.605/1998 e com a Lei Municipal nº 5.710/2021.
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD2-44F7-5FBB-9F3E e informe o código 5AD2-44F7-5FBB-9F3E
Contudo, apontou entraves significativos para sua implementação imediata,
dentre os quais: Ausência de estrutura física adequada para alojamento temporário de
animais de grande porte; Carência de recursos humanos especializados, como médicos￾veterinários e equipe de manejo; Falta de infraestrutura e equipamentos, especialmente
veículos apropriados para captura e transporte; Inexistência de previsão orçamentária e
licitação vigente para custear os serviços necessários; Necessidade de observância dos
trâmites junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), incluindo emissão
de Guia de Trânsito Animal (GTA) e protocolos sanitários. A Secretaria concluiu que o
projeto é relevante e necessário, porém sua execução encontra-se, no momento,
inviabilizada por limitações técnicas, estruturais, financeiras e legais.
Sob o aspecto jurídico, o Projeto de Lei nº 158/2025 é constitucional, encontra
amparo legal e atende ao interesse público, todavia, diante da manifestação técnica da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verifica-se que sua implementação depende de
regulamentação complementar, estrutura adequada e previsão orçamentária específica.
Quanto à manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, esta
Comissão entende que os apontamentos dizem respeito à capacidade operacional atual do
Executivo e não configuram impedimento jurídico à tramitação.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL quanto à
constitucionalidade e mérito da matéria, com ressalva quanto à viabilidade prática
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD2-44F7-5FBB-9F3E e informe o código 5AD2-44F7-5FBB-9F3E
imediata, recomendando-se planejamento orçamentário, estruturação administrativa e
regulamentação prévia para assegurar a efetividade da norma e propõe 3 emendas para
ajustar o projeto.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir
Zanco - PL, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Lindomar Rodrigo Brandão - PP
e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno,
em reunião realizada no dia 16 de Março de 2026, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei Ordinária n.º 158/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD2-44F7-5FBB-9F3E e informe o código 5AD2-44F7-5FBB-9F3E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5AD2-44F7-5FBB-9F3E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/03/2026 17:06:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/03/2026 17:09:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/03/2026 17:17:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/03/2026 14:56:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AD2-44F7-5FBB-9F3E

open original →