br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 24/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer Favorável ao PLO 70/2026, o qual Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
native_id33401

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária n.º 70/2026
EMENTA: Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal.
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17 de março de 2026
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei n.º 70/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, tem por finalidade
conceder reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco, no percentual de 3,36%, correspondente à
variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE, no
período compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026.
A proposição estabelece que a reposição será aplicada aos vencimentos base dos
servidores ativos, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão, com
efeitos a partir de março de 2026.
Do ponto de vista constitucional, a matéria encontra respaldo no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos, mediante lei específica, na mesma data e sem distinção de índices.
No âmbito municipal, a proposta está em conformidade com a Lei Municipal nº
4.057/2013, que fixa o mês de março como data-base da categoria e adota o INPC como
índice oficial para recomposição das perdas inflacionárias.
Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, acompanha o projeto o
respectivo Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado em atendimento aos
arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O estudo
demonstra que o impacto da reposição salarial será de aproximadamente R$ 175.792,72
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/15C4-2FF8-2155-89E2 e informe o código 15C4-2FF8-2155-89E2
no exercício de 2026, representando cerca de 0,03% da Receita Corrente Líquida (RCL),
mantendo-se dentro dos limites legais.
Verifica-se, ainda, que as projeções para os exercícios subsequentes (2027 e 2028)
permanecem dentro dos limites estabelecidos pela LRF, bem como respeitam o limite de
despesa com pessoal do Poder Legislativo, fixado pelo art. 20 da referida lei.
Ademais, há compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), não havendo óbices de
ordem orçamentária ou financeira à sua aprovação.
Diante disso, sob o ponto de vista técnico, jurídico e orçamentário, a matéria
apresenta-se regular e apta à tramitação.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando que o Projeto de Lei n.º 70/2026 atende aos preceitos constitucionais
e legais, especialmente quanto à garantia da revisão geral anual dos servidores públicos,
bem como demonstra adequação orçamentária e financeira, sem comprometer os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando ainda que a reposição proposta visa apenas recompor perdas
inflacionárias, não representando aumento real de despesa;
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação
do Projeto de Lei n.º 70/2026.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º70/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/15C4-2FF8-2155-89E2 e informe o código 15C4-2FF8-2155-89E2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15C4-2FF8-2155-89E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 18/03/2026 16:33:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 18/03/2026 16:43:38
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 18/03/2026 16:49:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 18/03/2026 16:51:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/15C4-2FF8-2155-89E2

open original →