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materia nº 109/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-03-18
Ementaof.82-2026 em resposta ao requrimento 1037-2025
native_id33403

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº 82/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.1037/2025
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/965E-DC21-4A26-E09C e informe o código 965E-DC21-4A26-E09C
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 965E-DC21-4A26-E09C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 18/03/2026 17:52:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/965E-DC21-4A26-E09C
8 PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 048/2026
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1037/2025
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 1037/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, que solicita informações acerca da política de controle populacional de
animais errantes, especialmente no que se refere à realização de castração nos animais
atendidos por clínicas veterinárias credenciadas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre destacar que o controle populacional de cães e gatos em situação
de rua constitui medida de relevante interesse público, inserida no contexto das políticas de
saúde única, bem-estar animal e vigilância sanitária, considerando a estreita relação entre a
população animal, o meio ambiente e a saúde humana. Nesse sentido, a castração é amplamente
reconhecida, no âmbito da medicina veterinária e das diretrizes de organismos nacionais e
internacionais, como método eficaz, ético e sustentável para o controle populacional, atuando
diretamente na redução da natalidade, na diminuição de comportamentos reprodutivos
indesejados e na formação de novos contingentes de animais errantes. A política pública
municipal, portanto, incorpora a castração como instrumento central de manejo populacional,
associada a outras estratégias complementares, tais como educação para a guarda responsável,
fiscalização de maus-tratos e incentivo à adoção.
No que se refere especificamente aos animais errantes (cães e gatos) resgatados e
encaminhados para atendimento por meio das clínicas veterinárias credenciadas pelo
Município, informa-se que a castração constitui procedimento adotado de forma sistemática,
sendo realizada, via de regra, antes da devolução ao local de origem ou da destinação para
adoção responsável, ressalvadas as hipóteses de contraindicação técnica ou de animais
previamente esterilizados. Adicionalmente, cumpre registrar que parcela significativa dos
animais errantes atendidos pelo Município já se encontra previamente castrada, em decorrência
de intervenções realizadas em momentos anteriores no âmbito da própria política pública
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
O
É * PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
municipal de controle populacional, bem como por ações promovidas por organizações não
governamentais, protetores independentes ou iniciativas particulares. Nesses casos, o
atendimento é direcionado exclusivamente às demandas clínicas apresentadas pelo animal. Tal
circunstância constitui fator relevante na análise dos dados quantitativos, podendo resultar em
diferença entre o número total de atendimentos realizados e o número de procedimentos de
castração executados, sem que isso represente falha na execução da política pública, mas sim
reflexo da própria efetividade das ações de esterilização previamente realizadas.
Entretanto, cumpre esclarecer que não se trata de procedimento obrigatório em todos os
casos, estando sua realização condicionada à avaliação clínica individualizada pelo medico
veterinário responsável pelo atendimento. A medicina veterinária, pautada em princípios éticos
e científicos, estabelece que qualquer procedimento cirúrgico deve observar rigorosamente a
relação entre risco e benefício, sendo vedada sua realização quando houver potencial
comprometimento da saúde ou da vida do animal. Nesse contexto, a não realização da castração
ocorre em situações específicas, justificadas sob o ponto de vista técnico, dentre as quais:
animais em idade avançada, geralmente acima de 10 (dez) anos, considerando a maior
incidência de alterações fisiológicas, redução da capacidade de resposta anestésica e maior risco
de complicações pós-operatórias; presença de doenças sistémicas ou comorbidades crónicas
(doenças cardíacas, renais, hepáticas, endócrinas, entre outras) que elevem o risco anestésico-
cirúrgico; e outros fatores técnicos individualizados, identificados pelo profissional
responsável, com base em exame clínico e, quando necessário, em exames complementares.
Tais condutas encontram respaldo consolidado na literatura técnico-científica da área, a
qual orienta que procedimentos eletivos, como a esterilização cirúrgica, devem ser
contraindicados sempre que representarem risco desproporcional ao paciente, em observância
aos princípios da medicina veterinária baseada em evidências e do bem-estar animal. Nesses
casos, a não realização da castração não representa falha na execução da política pública, mas
sim ato técnico responsável, voltado à preservação da integridade física e da vida do animal.
No que se refere aos dados solicitados por esta Casa Legislativa, informam-se os
seguintes quantitativos, considerando o período do ultimo credenciamento:
e Número total de animais errantes atendidos: 486.
e Número total de animais submetidos ao procedimento de castração: 238.
Registra-se que eventuais diferenças entre os quantitativos acima apresentados decorrem
de critérios técnicos devidamente fundamentados, seja pela indicação clínica contrária à
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Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
4
PATO BRANCO
8 PREFEITURA DE
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
realização do procedimento, nos termos dos critérios previamente expostos, seja pelo fato de
parcela dos animais atendidos já se encontrar previamente castrada, não havendo, em qualquer
hipótese, omissão ou negligência por parte da Administração Pública.
Cumpre ainda ressaltar que a simples realização de atendimentos clínicos isolados,
desacompanhados de medidas estruturais como a castração, não se mostra suficiente para o
enfrentamento do problema da superpopulação de animais errantes, razão pela qual o Município
adota abordagem integrada, priorizando a esterilização sempre que tecnicamente viável. É
igualmente necessário reconhecer que a efetividade dessa política pública depende não apenas
da atuação do Poder Público, mas também da colaboração da sociedade, especialmente no que
se refere à guarda responsável, à não proliferação descontrolada de animais domiciliados e ao
apoio às ações de adoção. Nessa perspectiva, a eventual não realização da castração em
situações excepcionais, não configura omissão administrativa, mas decorre da observância da
legislação aplicável, dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da
correta destinação dos recursos públicos.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovam-se os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
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ASSINATURAS
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«4? VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 18/03/2026 12:27:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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