| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | of.82-2026 em resposta ao requrimento 1037-2025 |
| native_id | 33403 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº 82/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.1037/2025 Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/965E-DC21-4A26-E09C e informe o código 965E-DC21-4A26-E09C Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 965E-DC21-4A26-E09C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 18/03/2026 17:52:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/965E-DC21-4A26-E09C 8 PREFEITURA DE PATO BRANCO SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE Ofício nº 048/2026 Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1037/2025 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 1037/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que solicita informações acerca da política de controle populacional de animais errantes, especialmente no que se refere à realização de castração nos animais atendidos por clínicas veterinárias credenciadas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: Inicialmente, cumpre destacar que o controle populacional de cães e gatos em situação de rua constitui medida de relevante interesse público, inserida no contexto das políticas de saúde única, bem-estar animal e vigilância sanitária, considerando a estreita relação entre a população animal, o meio ambiente e a saúde humana. Nesse sentido, a castração é amplamente reconhecida, no âmbito da medicina veterinária e das diretrizes de organismos nacionais e internacionais, como método eficaz, ético e sustentável para o controle populacional, atuando diretamente na redução da natalidade, na diminuição de comportamentos reprodutivos indesejados e na formação de novos contingentes de animais errantes. A política pública municipal, portanto, incorpora a castração como instrumento central de manejo populacional, associada a outras estratégias complementares, tais como educação para a guarda responsável, fiscalização de maus-tratos e incentivo à adoção. No que se refere especificamente aos animais errantes (cães e gatos) resgatados e encaminhados para atendimento por meio das clínicas veterinárias credenciadas pelo Município, informa-se que a castração constitui procedimento adotado de forma sistemática, sendo realizada, via de regra, antes da devolução ao local de origem ou da destinação para adoção responsável, ressalvadas as hipóteses de contraindicação técnica ou de animais previamente esterilizados. Adicionalmente, cumpre registrar que parcela significativa dos animais errantes atendidos pelo Município já se encontra previamente castrada, em decorrência de intervenções realizadas em momentos anteriores no âmbito da própria política pública Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/9393-81E2-26F1-B3D2 e informe o código 9393-81E2-26F1-B3D2 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN O É * PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE municipal de controle populacional, bem como por ações promovidas por organizações não governamentais, protetores independentes ou iniciativas particulares. Nesses casos, o atendimento é direcionado exclusivamente às demandas clínicas apresentadas pelo animal. Tal circunstância constitui fator relevante na análise dos dados quantitativos, podendo resultar em diferença entre o número total de atendimentos realizados e o número de procedimentos de castração executados, sem que isso represente falha na execução da política pública, mas sim reflexo da própria efetividade das ações de esterilização previamente realizadas. Entretanto, cumpre esclarecer que não se trata de procedimento obrigatório em todos os casos, estando sua realização condicionada à avaliação clínica individualizada pelo medico veterinário responsável pelo atendimento. A medicina veterinária, pautada em princípios éticos e científicos, estabelece que qualquer procedimento cirúrgico deve observar rigorosamente a relação entre risco e benefício, sendo vedada sua realização quando houver potencial comprometimento da saúde ou da vida do animal. Nesse contexto, a não realização da castração ocorre em situações específicas, justificadas sob o ponto de vista técnico, dentre as quais: animais em idade avançada, geralmente acima de 10 (dez) anos, considerando a maior incidência de alterações fisiológicas, redução da capacidade de resposta anestésica e maior risco de complicações pós-operatórias; presença de doenças sistémicas ou comorbidades crónicas (doenças cardíacas, renais, hepáticas, endócrinas, entre outras) que elevem o risco anestésico- cirúrgico; e outros fatores técnicos individualizados, identificados pelo profissional responsável, com base em exame clínico e, quando necessário, em exames complementares. Tais condutas encontram respaldo consolidado na literatura técnico-científica da área, a qual orienta que procedimentos eletivos, como a esterilização cirúrgica, devem ser contraindicados sempre que representarem risco desproporcional ao paciente, em observância aos princípios da medicina veterinária baseada em evidências e do bem-estar animal. Nesses casos, a não realização da castração não representa falha na execução da política pública, mas sim ato técnico responsável, voltado à preservação da integridade física e da vida do animal. No que se refere aos dados solicitados por esta Casa Legislativa, informam-se os seguintes quantitativos, considerando o período do ultimo credenciamento: e Número total de animais errantes atendidos: 486. e Número total de animais submetidos ao procedimento de castração: 238. Registra-se que eventuais diferenças entre os quantitativos acima apresentados decorrem de critérios técnicos devidamente fundamentados, seja pela indicação clínica contrária à Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/9393-81E2-26F1-B3D2 e informe o código 9393-81E2-26F1-B3D2 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br 4 PATO BRANCO 8 PREFEITURA DE SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE realização do procedimento, nos termos dos critérios previamente expostos, seja pelo fato de parcela dos animais atendidos já se encontrar previamente castrada, não havendo, em qualquer hipótese, omissão ou negligência por parte da Administração Pública. Cumpre ainda ressaltar que a simples realização de atendimentos clínicos isolados, desacompanhados de medidas estruturais como a castração, não se mostra suficiente para o enfrentamento do problema da superpopulação de animais errantes, razão pela qual o Município adota abordagem integrada, priorizando a esterilização sempre que tecnicamente viável. É igualmente necessário reconhecer que a efetividade dessa política pública depende não apenas da atuação do Poder Público, mas também da colaboração da sociedade, especialmente no que se refere à guarda responsável, à não proliferação descontrolada de animais domiciliados e ao apoio às ações de adoção. Nessa perspectiva, a eventual não realização da castração em situações excepcionais, não configura omissão administrativa, mas decorre da observância da legislação aplicável, dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da correta destinação dos recursos públicos. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovam-se os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/9393-81E2-26F1-B3D2 e informe o código 9393-81E2-26F1-B3D2 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9393-81E2-26F1-B3D2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 18/03/2026 12:27:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9393-81E2-26F 1-B3D2