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materia nº 30/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaPL 65/2026
native_id33404

Autoria

Documents (1)

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 65/2026 (Em Regime de Urgência)
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos
servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos e aos membros do Conselho
Tutelar, na data-base de março de 2026 e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal - Géri Natalino Dutra - Prefeito
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/03/2026
RELATOR: Diogo Domingos Grando
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 65/2026, propõe a concessão da reposição anual de
vencimentos aos servidores municipais ativos (efetivos e comissionados), inativos e
pensionistas do PATOPREV, empregados públicos e membros do Conselho Tutelar, com
base na data-base de março de 2026. A proposta fixa o índice de reposição em 3,36%, valor
correspondente à variação acumulada do INPC/IBGE entre março de 2025 e fevereiro de
2026, cumprindo o disposto no art. 37, X , da Constituição Federal e na Lei Municipal nº
3.812/2012.
Excetuam-se do presente projeto de lei os servidores enquadrados no Quadro
Próprio do Magistério Público Municipal, em razão do reajuste concedido em janeiro deste
ano, no percentual de 5,4%, por meio da Lei nº 6.554, de 27 de janeiro de 2026. Também
ficam excetuados os empregados públicos ocupantes das funções de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate às Endemias, tendo em vista que seus vencimentos foram
reajustados em janeiro deste ano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de
maio de 2022, a qual estabelece:
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EDEE-0963-48F6-7200 e informe o código EDEE-0963-48F6-7200
"§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União
aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
Ressalta-se a regularidade na distinção das categorias excluídas, uma vez que o
Magistério Público (5,4%) e os Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (6,79%) já
foram alvo de reajustes em janeiro de 2026. Como tais índices são superiores à variação
inflacionária de 3,36% apurada pelo INPC, a aplicação de novo percentual caracterizaria um
reajuste acumulativo desproporcional em relação às demais carreiras do funcionalismo
municipal. Diante disso, verifica-se que a proposição atende à legislação vigente e promove
a justa recomposição inflacionária aos servidores não contemplados por reajustes no
exercício.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de Março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EDEE-0963-48F6-7200 e informe o código EDEE-0963-48F6-7200
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EDEE-0963-48F6-7200
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 18/03/2026 18:11:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 18/03/2026 18:16:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 18/03/2026 18:19:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 18/03/2026 18:37:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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