| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | PL 65/2026 |
| native_id | 33404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 65/2026 (Em Regime de Urgência) EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2026 e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal - Géri Natalino Dutra - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/03/2026 RELATOR: Diogo Domingos Grando I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 65/2026, propõe a concessão da reposição anual de vencimentos aos servidores municipais ativos (efetivos e comissionados), inativos e pensionistas do PATOPREV, empregados públicos e membros do Conselho Tutelar, com base na data-base de março de 2026. A proposta fixa o índice de reposição em 3,36%, valor correspondente à variação acumulada do INPC/IBGE entre março de 2025 e fevereiro de 2026, cumprindo o disposto no art. 37, X , da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 3.812/2012. Excetuam-se do presente projeto de lei os servidores enquadrados no Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, em razão do reajuste concedido em janeiro deste ano, no percentual de 5,4%, por meio da Lei nº 6.554, de 27 de janeiro de 2026. Também ficam excetuados os empregados públicos ocupantes das funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, tendo em vista que seus vencimentos foram reajustados em janeiro deste ano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, a qual estabelece: Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EDEE-0963-48F6-7200 e informe o código EDEE-0963-48F6-7200 "§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal." Ressalta-se a regularidade na distinção das categorias excluídas, uma vez que o Magistério Público (5,4%) e os Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (6,79%) já foram alvo de reajustes em janeiro de 2026. Como tais índices são superiores à variação inflacionária de 3,36% apurada pelo INPC, a aplicação de novo percentual caracterizaria um reajuste acumulativo desproporcional em relação às demais carreiras do funcionalismo municipal. Diante disso, verifica-se que a proposição atende à legislação vigente e promove a justa recomposição inflacionária aos servidores não contemplados por reajustes no exercício. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de Março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 65/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EDEE-0963-48F6-7200 e informe o código EDEE-0963-48F6-7200 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EDEE-0963-48F6-7200 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 18/03/2026 18:11:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 18/03/2026 18:16:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 18/03/2026 18:19:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 18/03/2026 18:37:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EDEE-0963-48F6-7200