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materia nº 112/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-03-19
Ementaof.85-2026 em resposta ao requerimento 126
native_id33438

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 85/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.126/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/60E3-525B-67BA-3BCF e informe o código 60E3-525B-67BA-3BCF
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 60E3-525B-67BA-3BCF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 18/03/2026 19:30:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/60E3-525B-67BA-3BCF
ao;
E:
| MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 7- 5.898/2026
De: Fabricio S.- SMT-DT-SET
Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 16/03/2026 às 08:38:23
Setores envolvidos:
SMT-DT, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT
req. 114-116-123-126-132-140
Prezado,
Em atenção ao Requerimento Nº 126/2026, Informa-se que será realizado visita in loco no local da demanda, para
estudo de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, referente a
implantação de um redutor de velocidade na Rua Clarice Recalcatti, no Bairro São João.
Cabe frisar que a via possui grande parte de sua extensão com aclive/declive acentuado, locais que são proibidos a
implementação de redutores de velocidade tipo lombada fisica. Contudo, será realizado estudo de viabilidade nos
locais planos e onde é permitido a implementação de redutores de velocidade.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)".
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/492C-B504-CCDO-CF39 e informe o código 492C-B504-CCDO-CF39
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 492C-B504-CCDO-CF39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” | ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 16/03/2026 13:53:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/492C-B504-CCDO-CF 39

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