| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | of.85-2026 em resposta ao requerimento 126 |
| native_id | 33438 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 85/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.126/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/60E3-525B-67BA-3BCF e informe o código 60E3-525B-67BA-3BCF Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 60E3-525B-67BA-3BCF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 18/03/2026 19:30:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/60E3-525B-67BA-3BCF ao; E: | MUNICÍPIO DE ? PATO BRANCO Memorando 7- 5.898/2026 De: Fabricio S.- SMT-DT-SET Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 16/03/2026 às 08:38:23 Setores envolvidos: SMT-DT, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT req. 114-116-123-126-132-140 Prezado, Em atenção ao Requerimento Nº 126/2026, Informa-se que será realizado visita in loco no local da demanda, para estudo de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, referente a implantação de um redutor de velocidade na Rua Clarice Recalcatti, no Bairro São João. Cabe frisar que a via possui grande parte de sua extensão com aclive/declive acentuado, locais que são proibidos a implementação de redutores de velocidade tipo lombada fisica. Contudo, será realizado estudo de viabilidade nos locais planos e onde é permitido a implementação de redutores de velocidade. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/492C-B504-CCDO-CF39 e informe o código 492C-B504-CCDO-CF39 Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 492C-B504-CCDO-CF39 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 16/03/2026 13:53:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/492C-B504-CCDO-CF 39