br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 114/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-03-19
Ementaof 87 em resposta ao rec 232
native_id33440

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº87/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.132/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/7D5E-EF40-D502-22A0 e informe o código 7D5E-EF40-D502-22A0
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D5E-EF40-D502-22A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 18/03/2026 19:58:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7D5E-EF40-D502-22A0
MUNICÍPIO DE
=? PATO BRANCO
Memorando 6- 5.898/2026
De: Fabricio S.- SMT-DT-SET
Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 16/03/2026 às 08:29:15
Setores envolvidos:
SMT-DT, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT
req. 114-116-123-126-132-140
Prezado,
Em atenção ao Requerimento Nº 132/2026, informa-se que foi realizado diligência in loco para inspeção das
condições atuais da via. Paralelamente, após estudo de viabilidade, este DEPATRAN, neste momento manifesta-se
pela inviabilidade de implantação de um redutor de velocidade no referido local, seja na Rua Franciso de Assis,
situado no Bairro Planalto.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo
único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de
2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de
velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo
CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação transversal
deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com
base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)".
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/1B53-4E66-3C79-CFBB8 e informe o código 1B53-4E66-3C79-CFB8
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B53-4E66-3C79-CFB8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 16/03/2026 13:52:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/1B53-4E66-3C79-CFB8

open original →