| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | of 87 em resposta ao rec 232 |
| native_id | 33440 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº87/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.132/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/7D5E-EF40-D502-22A0 e informe o código 7D5E-EF40-D502-22A0 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7D5E-EF40-D502-22A0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 18/03/2026 19:58:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7D5E-EF40-D502-22A0 MUNICÍPIO DE =? PATO BRANCO Memorando 6- 5.898/2026 De: Fabricio S.- SMT-DT-SET Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 16/03/2026 às 08:29:15 Setores envolvidos: SMT-DT, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT req. 114-116-123-126-132-140 Prezado, Em atenção ao Requerimento Nº 132/2026, informa-se que foi realizado diligência in loco para inspeção das condições atuais da via. Paralelamente, após estudo de viabilidade, este DEPATRAN, neste momento manifesta-se pela inviabilidade de implantação de um redutor de velocidade no referido local, seja na Rua Franciso de Assis, situado no Bairro Planalto. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/1B53-4E66-3C79-CFBB8 e informe o código 1B53-4E66-3C79-CFB8 Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1B53-4E66-3C79-CFB8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? | ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 16/03/2026 13:52:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/1B53-4E66-3C79-CFB8