br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 15/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2026: Modifica a redação do inciso III, do art. 2º do Projeto de Lei nº 193/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º ................................ .............................................. III - declaração emitida por órgão ou entidade integrante da rede de proteção à mulher, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Procuradoria da Mulher e/ou Delegacia da Mulher.”
native_id33449

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2026-04-06 Aprovado — Aprovada.
2026-04-01 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2026-03-31 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2026-03-31 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2026-03-19 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2026-03-19 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T13:46:35.068521-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

À Comissão de Justiça e Redação
Os Vereadores signatários Rodrigo José Correia - União Brasil e Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali - PSD no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam
para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto
de Lei nº 193/2025, que dispõe sobre o direito de preferência das mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar para matricular e/ou transferir os filhos, crianças ou
adolescentes sob sua guarda nas escolas e CMEIs da rede municipal de ensino.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2026:
Modifica a redação do inciso III, do art. 2º do Projeto de Lei nº 19 3 /2025, que
passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º ................................
..............................................
III - declaração emitida por órgão ou entidade integrante da rede de proteção à
mulher, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Procuradoria da Mulher e/ou
Delegacia da Mulher.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B21E-DD41-9DC9-063D e informe o código B21E-DD41-9DC9-063D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B21E-DD41-9DC9-063D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 19/03/2026 15:49:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 19/03/2026 15:52:46
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B21E-DD41-9DC9-063D

open original →