| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável ao Projeto de Lei nº 70 de 2026. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2026. EMENTA: Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. AUTOR: Mesa Diretora. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17/03/2026. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 70, de 2026, concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Pato Branco. Nos termos dos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal, a reposição será na ordem de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulada no período anual compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026. Esse percentual será acrescido ao salário ou ao vencimentobase de referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão. A justificativa do projeto visa assegurar o cumprimento do dispositivo constitucional citado, bem como da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Pato Branco. Anexo ao projeto, o relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado com metodologia que atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nos valores apresentados, bem como nos seguintes documentos anexos: Relatório do Limite para Despesas do Poder Legislativo em 2026, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2025; e Balancete da Despesa emitido por esta Casa de Leis, conclui-se que os valores estipulados não comprometerão os aspectos orçamentários nem os limites previstos na LRF, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco. O estudo é conclusivo, pois respeita os limites legais e possui adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei nº Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EB81-9186-8975-84C4 e informe o código EB81-9186-8975-84C4 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP 6.548, de 22 de dezembro de 2025 —, bem como compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025 — e com o Plano Plurianual (PPA) — Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025. Na data de 18 de março de 2026, foi apresentado o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, de relatoria do vereador Alexandre Zocche (PRD), o qual aborda todos os pontos pertinentes à legislação vigente. O documento informa que o impacto da reposição salarial será de aproximadamente R$ 175.792,72 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos) no exercício de 2026, representando cerca de 0,03% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se, portanto, dentro dos limites legais. Ao final, apresenta também as projeções para os exercícios subsequentes (2027 e 2028), todas em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob os pontos de vista técnico, jurídico e orçamentário, o parecer manifesta-se favorável à regular tramitação do projeto. Assim, no âmbito da análise desta relatoria, no que se refere aos aspectos legais da proposta, verifica-se que a matéria encontra-se em plena conformidade com a legislação federal e municipal aplicável. Observa-se, ainda, o atendimento às normas constitucionais pertinentes, bem como às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e das legislações orçamentárias vigentes, incluindo a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Dessa forma, constata-se que a proposição observa todas as premissas legais, orçamentárias e financeiras exigidas, não apresentando óbices quanto à sua regular tramitação e eventual aprovação. É o relatório. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EB81-9186-8975-84C4 e informe o código EB81-9186-8975-84C4 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 19 de março de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 70/2026. Sala das Comissões, 19 de março de 2026. Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EB81-9186-8975-84C4 e informe o código EB81-9186-8975-84C4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EB81-9186-8975-84C4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 19/03/2026 15:26:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/03/2026 15:54:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/03/2026 15:58:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/03/2026 16:02:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EB81-9186-8975-84C4