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materia nº 31/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação favorável ao Projeto de Lei nº 70 de 2026.
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2026.
EMENTA: Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal.
AUTOR: Mesa Diretora.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17/03/2026.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 70, de 2026, concede reposição salarial aos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Pato Branco.
Nos termos dos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal, a reposição será
na ordem de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento), de acordo com a
variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), acumulada no período anual compreendido entre março de
2025 e fevereiro de 2026. Esse percentual será acrescido ao salário ou ao vencimento￾base de referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco,
incluindo aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
A justificativa do projeto visa assegurar o cumprimento do dispositivo constitucional
citado, bem como da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que institui o Plano
de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Pato
Branco.
Anexo ao projeto, o relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado com
metodologia que atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nos
valores apresentados, bem como nos seguintes documentos anexos: Relatório do Limite
para Despesas do Poder Legislativo em 2026, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná; Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2025; e Balancete
da Despesa emitido por esta Casa de Leis, conclui-se que os valores estipulados não
comprometerão os aspectos orçamentários nem os limites previstos na LRF, no âmbito da
Câmara Municipal de Pato Branco.
O estudo é conclusivo, pois respeita os limites legais e possui adequação
orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei nº
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EB81-9186-8975-84C4 e informe o código EB81-9186-8975-84C4
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
6.548, de 22 de dezembro de 2025 —, bem como compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) — Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025 — e com o Plano Plurianual
(PPA) — Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025.
Na data de 18 de março de 2026, foi apresentado o parecer da Comissão de
Orçamento e Finanças, de relatoria do vereador Alexandre Zocche (PRD), o qual aborda
todos os pontos pertinentes à legislação vigente. O documento informa que o impacto da
reposição salarial será de aproximadamente R$ 175.792,72 (cento e setenta e cinco mil,
setecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos) no exercício de 2026,
representando cerca de 0,03% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se, portanto,
dentro dos limites legais.
Ao final, apresenta também as projeções para os exercícios subsequentes (2027 e
2028), todas em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Sob os pontos de vista técnico, jurídico e orçamentário, o parecer manifesta-se
favorável à regular tramitação do projeto.
Assim, no âmbito da análise desta relatoria, no que se refere aos aspectos legais
da proposta, verifica-se que a matéria encontra-se em plena conformidade com a
legislação federal e municipal aplicável. Observa-se, ainda, o atendimento às normas
constitucionais pertinentes, bem como às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e
das legislações orçamentárias vigentes, incluindo a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Dessa forma, constata-se que a proposição observa todas as premissas legais,
orçamentárias e financeiras exigidas, não apresentando óbices quanto à sua regular
tramitação e eventual aprovação.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do
Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 19 de março de 2026, assinam
o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 70/2026.
Sala das Comissões, 19 de março de 2026.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB81-9186-8975-84C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 19/03/2026 15:26:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/03/2026 15:54:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/03/2026 15:58:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/03/2026 16:02:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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