Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora signatária Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato
Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 73, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa Municipal Praças da
Primeira Infância no Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Municipal
Praças da Primeira Infância, com o objetivo de promover a implantação e adequação de
espaços públicos voltados ao desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos,
garantindo inclusão, acessibilidade, segurança e acolhimento às famílias.
Art. 2º o Programa tem como diretrizes:
I – o reconhecimento da primeira infância como fase fundamental do
desenvolvimento humano;
II – o direito ao brincar como elemento essencial para o desenvolvimento físico,
emocional, cognitivo e social;
III – a promoção de espaços públicos acessíveis, seguros e inclusivos;
IV – o apoio às famílias e cuidadores;
V – a integração das políticas públicas voltadas à infância.
Art. 3º As Praças da Primeira Infância deverão ser planejadas considerando a
perspectiva da criança, especialmente quanto:
I – à escala dos equipamentos e espaços;
II – à segurança e visibilidade;
III – à autonomia progressiva da criança;
IV – à interação entre crianças com e sem deficiência;
V – ao acolhimento dos cuidadores.
Art. 4º Os espaços deverão contemplar, sempre que possível:
I – segurança e acessibilidade: instalação de brinquedos de baixa altura, utilização de
piso com absorção de impacto, garantia de acessibilidade universal e delimitação segura
das áreas destinadas ao público infantil;
II – inclusão: disponibilização de brinquedos adaptados e de estruturas que
permitam a utilização por crianças com deficiência;
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9771-FF00-4739-FEF7 e informe o código 9771-FF00-4739-FEF7
III – desenvolvimento infantil: incorporação de elementos sensoriais, estímulo à
criatividade e à interação social, bem como promoção do contato com a natureza;
IV – estrutura de cuidado: disponibilização de espaço adequado para amamentação,
bancos e áreas de descanso, sombreamento e apoio para troca de fraldas;
V – qualificação do ambiente urbano: implantação de iluminação adequada,
sinalização educativa e integração harmoniosa com o entorno.
Art. 5º Os espaços deverão contemplar, sempre que possível:
I – adaptação de praças existentes;
II – implantação de novos espaços;
III – parcerias com instituições públicas e privadas;
IV – utilização de recursos de emendas parlamentares, convênios e programas
governamentais.
Art. 6º A implantação das Praças da Primeira Infância priorizará:
I – regiões com maior concentração de crianças;
II – áreas de vulnerabilidade social;
III – locais com ausência de espaços adequados;
IV – proximidade com equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde e
centros comunitários.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal Praças da Primeira Infância,
com o objetivo de qualificar os espaços públicos do município a partir das necessidades das
crianças, especialmente na fase mais importante do desenvolvimento humano.
A primeira infância, compreendida entre 0 e 6 anos, é determinante para o
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social. No entanto, muitos espaços públicos
ainda não estão preparados para acolher adequadamente as crianças e suas famílias.
As praças, enquanto espaços de convivência, precisam ser pensadas para garantir
segurança, inclusão, acessibilidade e estímulo ao brincar, respeitando o desenvolvimento
infantil e promovendo o convívio comunitário.
O projeto propõe a criação e adaptação de espaços que:
• valorizem o brincar como direito fundamental;
• promovam inclusão de crianças com deficiência;
• apoiem mães, pais e cuidadores;
• contribuam para uma cidade mais humana, acolhedora e sustentável.
A proposta está alinhada com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016)
e com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), além de dialogar com diretrizes
internacionais de cidades mais inclusivas.
Investir na primeira infância é investir no futuro. E construir espaços públicos
adequados para nossas crianças é construir uma cidade melhor para todos.
Diante disso, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9771-FF00-4739-FEF7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/03/2026 14:44:59
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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