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materia nº 128/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-03-20
Ementaof. 100-2026 em resposta ao req 176
native_id33457

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº100/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.176/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/73C0-5C32-1E08-71D1 e informe o código 73C0-5C32-1E08-71D1
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73C0-5C32-1E08-71D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 08:54:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 1- 7.287/2026
De: Edson S. - SA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/03/2026 às 16:08:22
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SA
req 176
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 176/2026, a Secretaria Municipal de Agricultura, atualmente responsável pela
gestão do britador municipal, vem prestar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, registra-se que o britador foi instalado na gestão municipal anterior sem que a atividade de britagem
estivesse formalmente prevista na estrutura organizacional do Poder Executivo. Com o objetivo de regularizar
administrativamente a atividade, foi encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025, que
altera a estrutura organizacional do Executivo e prevê a criação do Setor de Britagem na Secretaria de Agricultura,
formalizando a atividade como setor permanente voltado ao atendimento das demandas de infraestrutura rural.
Contudo, o referido projeto não foi aprovado por esta Casa de Leis, razão pela qual a atividade permanece vinculada
à Secretaria de Agricultura, sendo executada pelos servidores já lotados na pasta, que também atendem outras
demandas da secretaria.
Ademais, há insuficiência momentânea de recursos humanos, tendo em vista o falecimento de um servidor e a
exoneração de outro. Embora tenham sido convocados candidatos aprovados em concurso público (operador de
máquina e motorista Il), não houve assunção ao cargo, inexistindo reposição efetiva.
No que se refere à operação do britador, informa-se que apenas o equipamento fixo encontra-se temporariamente
parado para manutenção, identificada após avaliação técnica, considerando que desde sua instalação não havia sido
realizada manutenção estrutural compatível com o tempo de operação. Para tanto, esta Secretaria iniciou os
procedimentos administrativos necessários à contratação de serviços especializados, em observância ao art. 37 da
Constituição Federal e à Lei nº 14.133/2021, encontrando-se atualmente em fase de coleta de orçamentos.
Destaca-se, contudo, que a atividade de extração e preparo do material não está totalmente paralisada, tendo em
vista que já foram realizadas atividades de detonação e britagem, resultando na formação de estoque significativo de
material, o qual vem sendo utilizado nas demandas do Município. Além disso, o Município dispõe de britador móvel,
que auxilia na continuidade das atividades quando necessário.
SILVEIRA
Ressalta-se ainda que o Município mantém contrato com a empresa Extrabrit Mineração LTDA, responsávela
pela prestação de serviços de perfuração e desmonte de rochas com emprego de explosivos civis, incluindo os
fornecimento de materiais e mão de obra nas cascalheiras e pedreiras licenciadas e autorizadas ao Município dei
Pato Branco, destinadas à extração de minerais como saibro, cascalho e/ou basalto.
ROBE
Paralelamente, o Município também contratou, mediante regular processo licitatório, a empresa RAUL SOPKOZ
JUNIOR ENGENHARIA, especializada na área de geologia e engenharia de minas, responsável pela condução dosZ2
processos de regularização técnica, ambiental e minerária, incluindo licenciamento junto ao Instituto Água e Terra —
IAT e manutenção das licenças perante a Agência Nacional de Mineração — ANM.
EDSOI
Município adota as providências administrativas necessárias para regularização técnica e manutenção dos
equipamento de modo a assegurar a continuidade da atividade em conformidade com a legislação vigente.
Assinado p
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A Secretaria reafirma que todas as providências administrativas cabíveis estão sendo adotadas para a regularização
e retomada plena das atividades do britador municipal.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atte.,
Edson Roberto Silveira
Secretário da Agricultura
Assinado por 1 pessoa: EDSON ROBERTO SILVEIRA
ama
O,
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 293D-03F4-01F5-9BD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«? | EDSON ROBERTO SILVEIRA (CPF 398.XXX.XXX-72) em 20/03/2026 08:01:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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