| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | of. 100-2026 em resposta ao req 176 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº100/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.176/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/73C0-5C32-1E08-71D1 e informe o código 73C0-5C32-1E08-71D1 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 73C0-5C32-1E08-71D1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 08:54:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/73C0-5C32-1E08-71D1 MUNICÍPIO DE ? PATO BRANCO Memorando 1- 7.287/2026 De: Edson S. - SA Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 19/03/2026 às 16:08:22 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SA req 176 Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 176/2026, a Secretaria Municipal de Agricultura, atualmente responsável pela gestão do britador municipal, vem prestar os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, registra-se que o britador foi instalado na gestão municipal anterior sem que a atividade de britagem estivesse formalmente prevista na estrutura organizacional do Poder Executivo. Com o objetivo de regularizar administrativamente a atividade, foi encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025, que altera a estrutura organizacional do Executivo e prevê a criação do Setor de Britagem na Secretaria de Agricultura, formalizando a atividade como setor permanente voltado ao atendimento das demandas de infraestrutura rural. Contudo, o referido projeto não foi aprovado por esta Casa de Leis, razão pela qual a atividade permanece vinculada à Secretaria de Agricultura, sendo executada pelos servidores já lotados na pasta, que também atendem outras demandas da secretaria. Ademais, há insuficiência momentânea de recursos humanos, tendo em vista o falecimento de um servidor e a exoneração de outro. Embora tenham sido convocados candidatos aprovados em concurso público (operador de máquina e motorista Il), não houve assunção ao cargo, inexistindo reposição efetiva. No que se refere à operação do britador, informa-se que apenas o equipamento fixo encontra-se temporariamente parado para manutenção, identificada após avaliação técnica, considerando que desde sua instalação não havia sido realizada manutenção estrutural compatível com o tempo de operação. Para tanto, esta Secretaria iniciou os procedimentos administrativos necessários à contratação de serviços especializados, em observância ao art. 37 da Constituição Federal e à Lei nº 14.133/2021, encontrando-se atualmente em fase de coleta de orçamentos. Destaca-se, contudo, que a atividade de extração e preparo do material não está totalmente paralisada, tendo em vista que já foram realizadas atividades de detonação e britagem, resultando na formação de estoque significativo de material, o qual vem sendo utilizado nas demandas do Município. Além disso, o Município dispõe de britador móvel, que auxilia na continuidade das atividades quando necessário. SILVEIRA Ressalta-se ainda que o Município mantém contrato com a empresa Extrabrit Mineração LTDA, responsávela pela prestação de serviços de perfuração e desmonte de rochas com emprego de explosivos civis, incluindo os fornecimento de materiais e mão de obra nas cascalheiras e pedreiras licenciadas e autorizadas ao Município dei Pato Branco, destinadas à extração de minerais como saibro, cascalho e/ou basalto. ROBE Paralelamente, o Município também contratou, mediante regular processo licitatório, a empresa RAUL SOPKOZ JUNIOR ENGENHARIA, especializada na área de geologia e engenharia de minas, responsável pela condução dosZ2 processos de regularização técnica, ambiental e minerária, incluindo licenciamento junto ao Instituto Água e Terra — IAT e manutenção das licenças perante a Agência Nacional de Mineração — ANM. EDSOI Município adota as providências administrativas necessárias para regularização técnica e manutenção dos equipamento de modo a assegurar a continuidade da atividade em conformidade com a legislação vigente. Assinado p Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/293D-03F4-01F5-9BD7 e informe o código 293D-03F4-01F5-9BD7 A Secretaria reafirma que todas as providências administrativas cabíveis estão sendo adotadas para a regularização e retomada plena das atividades do britador municipal. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atte., Edson Roberto Silveira Secretário da Agricultura Assinado por 1 pessoa: EDSON ROBERTO SILVEIRA ama O, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/293D-03F4-01F5-9BD7 e informe o código 293D-03F4-01F5-9BD7 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 293D-03F4-01F5-9BD7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «? | EDSON ROBERTO SILVEIRA (CPF 398.XXX.XXX-72) em 20/03/2026 08:01:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/293D-03F4-01F5-9BD7