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materia nº 129/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-03-20
Ementaof 101 em resposta ao requerimentos 230
native_id33458

Autoria

Documents (1)

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| PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº101/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.230/2026
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
| MUNICÍPIO DE
“> PATO BRANCO
Memorando 4- 8.057/2026
De: Juliane C.- SDE
Para: SPU-DDU-DCBI - Divisão de Controle de Bens Imobiliários - A/C Ivanete C.
Data: 19/03/2026 às 14:27:44
Setores envolvidos:
SAF, SAF-DTF, SDE, SPU-DDU-DCBI, SAF-DC-El, SEC-EXEC-AL
req.225-227-230
Prezada,
Em atendimento ao Requerimento nº 230/2026, cuja resposta é de responsabilidade desta SDE, e considerando que
se trata de informações relativas ao Parque Industrial Luiz Cantu, assim denominado por meio da Lei Municipal nº
6.391/2024, solicitamos o encaminhamento das informações abaixo relacionadas, tendo em vista que esta Secretaria
não dispõe dos elementos necessários para instruir a resposta ao requerimento formulado pelo Vereador Alexandre
Zocche - PRD.
Para tanto, solicitamos o envio dos seguintes documentos e informações: matrícula atualizada do imóvel; escritura
pública; registros e eventuais averbações; processos administrativos correlatos; documentos de regularização
fundiária; informações acerca de eventuais pendências, restrições ou apontamentos junto aos órgãos competentes.
Atenciosamente,
Juliane Cichelero
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico - Portaria nº 864/2025
Anexos:
lei n 6391 2024.pdf
requerimento no 230 2026.pdf
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/0103-E4AA-5022-2452 e informe o código 0103-E4AA-5022-2452
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
19/03/26, 13:59 SAPL - Câmara Municipal de Pato Branco
We
Câmara Municipal de Pato Branco
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 6.391, de 30 de dezembro de 2024
Revoga integralmente o(a) Lei Ordinária nº 563, de 06 de julho de 1984
Denomina de “Parque Industrial Luis Cantú” o Parque Industrial a ser edificado
sobre o imóvel constante da Matrícula nº 22.684, do 2º Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Parque Industrial Luis Cantú” o Parque Industrial a ser edificado sobre o imóvel
constante da Matrícula nº 22.684, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal promoverá a instalação de placa contendo a denominação de que trata esta Lei,
até a data da inauguração oficial do referido Parque Industrial.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 563, de 6 de julho de 1984.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
ROBSON CANTU
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua
capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da
existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
ificacao/0103-E4AA-5022-2452 e informe o código 0103-E4AA-5022-2452
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato
Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de
pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para
constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri
Assinado por 1 pessoa: EZAUL ZILLMER
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CÂMARA MUNICIPAL DE
e PATO BRANCO
Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 230/2026
Requer ao Executivo Municipal através da
Secretaria Competente, que encaminhe a esta Casa
de Leis toda a documentação referente ao terreno
do Parque Industrial Luiz Cantu (Lei 6.391, de 30 de
dezembro de 2024), localizado na Linha Martinelo,
incluindo, mas não se limitando a: matrícula
atualizada do imóvel, escritura pública, registros,
eventuais averbações, processos administrativos,
documentos de regularização fundiária, bem como
informações acerca de pendências, restrições ou
apontamentos existentes junto a órgãos
competentes.
O vereador signatário, ALEXANDRE ZOCHE - PRD, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requer ao Executivo Municipal que, através da Secretaria competente,que
encaminhe a esta Casa de Leis toda a documentação referente ao terreno do Parque
Industrial Luiz Cantu (Lei 6.391, de 30 de dezembro de 2024), localizado na Linha
Martinelo, incluindo, mas não se limitando a: matrícula atualizada do imóvel, escritura
pública, registros, eventuais averbações, processos administrativos, documentos de
regularização fundiária, bem como informações acerca de pendências, restrições ou
apontamentos existentes junto a órgãos competentes.
O presente requerimento justifica-se tendo em vista que, em conversa com o
Secretário Municipal Ezaul Zilmer, foi informado que o referido imóvel estaria enfrentando
problemas junto ao INCRA.
Dessa forma, faz-se necessária a remessa de toda a documentação pertinente, bem
como esclarecimentos detalhados acerca da natureza dos problemas apontados, quais
medidas já foram adotadas pelo Município para sua regularização e qual o prazo estimado
para a solução da situação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Q Rua Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná
R«(46) 3272 - 1500 / 3272 - 1549
ÉS hitp://www.patobranco.pr.leg.br / zochevereadorQpatobranco.pr.leg.br
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