| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | of 104-2026 respondendo req.175 e 179 |
| native_id | 33461 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº104/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.175 e 179/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/0EB4-882A-D558-9E 1F e informe o código 0EB4-882A-D558-9E1F Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0EB4-882A-D558-9E1F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 10:07:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0EB4-882A-D558-9E 1F |Z MUNICÍPIO DE * PATO BRANCO Memorando 2- 7.286/2026 De: Luryank.-SMA-FISC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 12/03/2026 às 15:45:57 Setores envolvidos: SMA, SMA-LAA, SMA-FISC, SEC-EXEC-AL req 175- 179 Prezados, Segue resposta dos requerimentos. Atenciosamente, Luryan Tairini Kagimura Chefe da Divisão de Políticas Ambientais Portaria 059/2025 Matrícula 115495 Anexos: Oficio n 042 Resposta ao Requerimento n 179 Camara.pdf Oficio n 045 Resposta ao Requerimento n 175 Camara.pdf Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.bri/verificacao/8A9C-CB2A-2413-8A8B e informe o código 8A9C-CB2A-2413-8A8B Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN & PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Ofício nº 042/2026 Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 179/2026 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 179/2026, de autoria do Vereador Alexandre Zoche, que solicita a realização de limpeza geral no Parque Municipal Cecília Cardoso, compreendendo serviços de roçada, retirada de entulhos e resíduos, limpeza das áreas de circulação e demais providências necessárias à adequada conservação do espaço público, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que a demanda foi incluída no cronograma de manutenção da equipe responsável. Esclarece-se que, no presente momento, esta Secretaria enfrenta elevado volume de demandas de serviços de manutenção e conservação em diferentes pontos do Município, o que impacta diretamente a programação e a capacidade de atendimento imediato das solicitações recebidas. Ainda assim, a demanda referente ao Parque Municipal Cecília Cardoso foi considerada no planejamento operacional e está sendo atendida conforme a disponibilidade da equipe, de mão de obra e de equipamentos. Sendo o que se apresenta para o momento, renovam-se os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/8A9C-CB2A-2413-8A8B e informe o código 8A9C-CB2A-2413-8A8B Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O & PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Ofício nº 045/2026 Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Justríssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 175/2026 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 175/2026, de autoria do Vereador Rafael Foss, que solicita informações acerca do corte de árvores realizado no Complexo Esportivo Frei Gonçalo (Ginásio do Patão), com esclarecimentos sobre os motivos da medida, a existência de documentação autorizativa e a comprovação técnica que fundamentou a decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente apresenta os esclarecimentos técnicos e legais pertinentes. Inicialmente, informa-se que, desde 18 de novembro de 2024, esta Secretaria recebeu solicitação formal de moradora residente nas proximidades do Complexo Esportivo Patão, relatando problemas relacionados a dois exemplares de eucalipto existentes na área do referido complexo esportivo (Protocolo nº 19.255/2024 e Ouvidoria nº 1.451/2025). Na manifestação apresentada, a cidadã expôs que as árvores, embora situadas em área pública pertencente ao Ginásio Patão, encontravam-se em frente à sua residência e, em razão de serem eucaliptos, de possuírem raízes finas e de pouca profundidade e de apresentarem porte elevado, colocavam sua residência em situação de risco. Consta ainda do relato encaminhado que, em evento de chuva com vento, houve o tombamento de uma árvore, circunstância que agravou a preocupação quanto à estabilidade dos exemplares existentes no local. A moradora informou também a ocorrência anterior de queda de galhos sobre sua residência, com risco de danos materiais e possibilidade de acidentes envolvendo pessoas. Dessa forma, o motivo que ensejou a intervenção foi a necessidade de prevenção de riscos à integridade física das pessoas, à segurança da residência lindeira e ao patrimônio existente no entorno, diante de demanda formal apresentada por munícipe diretamente afetada e da constatação de situação potencialmente lesiva em área pública. Cumpre destacar que os exemplares suprimidos pertenciam ao gênero Eucalyptus spp., espécie exótica prevista na Portaria IAP nº 095, de 22 de maio de 2007, que reconhece a Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado do Paraná (Figura 1) e estabelece normas de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/8A9C-CB2A-2413-8A8B e informe o código 8A9C-CB2A-2413-8A8B Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE controle. Referida norma inclui Eucalyptus spp. em seu Anexo 1, no rol de espécies exóticas da flora no Estado do Paraná, e estabelece, em seu artigo 6º, que os imóveis públicos nos quais for constatada a presença de espécies exóticas invasoras devem obrigatoriamente proceder à sua erradicação ou controle, com o objetivo de evitar contaminação biológica. ANEXO 1 — ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS DA FLORA NO ESTADO DO PARANÁ Nome Científico Ambiente Nome comum Categoria Estepe Gramíneo-Lenhosa Acacia mearmsii Floresta Ombrófila Mista Montana Acácia-negra Invasora Estepe Savana Invasora Áreas secas degradad: á Poaceae Brachiaria brizantha radadas em todos os ambientes Braquiária, Estepe Savana Invasora Poaceae Brachiaria decumbens Áreas secas degradadas em todos os ambientes Braquiária. Poaceae Brachiaria humidicola Áreas secas degradadas em todos os ambientes Braquiária Invasora Floresta Ombrófila Densa Aluvial Floresta Ombrófila Densa das Terras Baixas Formações Pioneiras de Influência Fluvial Invasora Formações Pioneiras de Influência Fluviomarinha Brachiaria mutica Árcas úmidas degradadas em todos os ambientes Braquiária Floresta Ombrófila Densa das Terras Baixas Formações Pioneiras de Influência Fluvial Invasora Áreas alagadas degradadas em todos os ambientes Braquiária Formações Pioneiras de Influência Fluvial Formações Pioneiras de Influência Fluviomarinha Invasora Áreas úmidas degradadas em todos os ambientes Braquiária, Áreas degradadas em todos os ambientes Invasora Braquiária Casuarinacea Estabelecida e Casuarina equisetifolia Formações Pioneiras de Influência Marinha Casuarina Rutaceae Citrus aurantium Floresta Estacional Semidecidual Limão-bravo Invasora FE Floresta Estacional Semidecidual FERE Rutaceae Citrus limon Floresta Ombrófila Mista Limão-vermelho Invasora Refúgios Vegetacionais Cortaderia selloana Áreas desmatadas da Floresta Ombrófila Densa Paina Invasora Jridaceae Crocosmia crocosmiifiora Floresta Ombrófila Mista Montana Tritônia Invasora Dracaena fragrans Floresta Ombrófila Densa Montana Dracena Invasora Estepe Gramineo-Lenhosa Floresta Ombrófila Mista Montana Invasora Eragrostis plana Áreas degradadas em todos os ambientes Capim annoni 2 Floresta Estacional Semidecidual Floresta Ombrófila Densa Invasora Floresta Ombrófila Mista Montana Ameixa-amarela, e p Nome Científico Ambiente Categoria Estepe Gramineo-Lenhosa Eucalyptus spp. Savana Eucalipto Estabelecida Figura 1. Lista de espécies exóticas invasoras da flora no estado do Paraná segundo a Portaria IAP Nº 95/2007. No mesmo sentido, o Guia para a Gestão de Espécies Exóticas Invasoras para Municípios do Estado do Paraná conceitua espécies exóticas invasoras como todas as espécies exóticas cuja introdução ameaça a diversidade biológica, destacando que essas espécies podem alterar o funcionamento dos ecossistemas e que os processos de invasão tendem a se agravar com o passar do tempo. O referido guia ainda ressalta que, quanto mais precoce for a intervenção, maior a possibilidade de erradicação ou de controle efetivo, bem como de evitar que o ambiente venha a sofrer alterações mais severas. Tal orientação reforça o dever de adoção de medidas preventivas e corretivas pelos entes públicos sempre que identificada a presença de espécies exóticas inadequadas em áreas sob sua responsabilidade. Além disso, cumpre registrar que, nos termos do Plano de Arborização Urbana do Município, o eucalipto encontra-se inserido na relação de espécies não recomendadas para arborização urbana, em razão de características técnicas desfavoráveis ao ambiente urbano, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/8A9C-CB2A-2413-8A8B e informe o código 8A9C-CB2A-2413-8A8B z - N E?) 5 Eq I o = o õ 5 35 uw E Z uw o > E] o 2 g o 8 5 8 [e] ES! o e õ 8 < Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br & PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE entre elas o fato de atingir grandes dimensões em altura, apresentar sistema radicular pouco profundo e possuir desrama natural. Tais características tornam a espécie inadequada para permanência em locais com circulação de pessoas, edificações próximas e equipamentos públicos, especialmente quando presentes fatores de risco associados a eventos climáticos, queda de galhos ou instabilidade estrutural. No tocante à necessidade de licença ambiental para o corte, esclarece-se que não há exigência de licença prévia para supressão de árvores exóticas em áreas públicas localizadas no perímetro urbano. A Portaria IAP nº 121, de 10 de julho de 2007, estabelece expressamente, em seu artigo 1º, a inexigibilidade de aprovação prévia pelo IAP para o corte de árvores exóticas situadas em áreas públicas urbanas, atribuindo tal responsabilidade aos Municípios, desde que observadas suas diretrizes, programas e planos. Assim, no caso concreto, não havia necessidade de licença ambiental estadual para a realização da supressão dos exemplares em questão, justamente por se tratar de espécie exótica localizada em área pública inserida no perímetro urbano municipal. A mesma Portaria TAP nº 121/2007 estabelece, em seu artigo 3º, que o corte de árvores exóticas em áreas públicas urbanas deve atender prioritariamente, entre outros objetivos, à prevenção de riscos para a segurança do patrimônio e da integridade física das pessoas, à substituição por espécies adequadas à finalidade pretendida e ao revigoramento do paisagismo. Verifica-se, portanto, que a medida adotada encontra respaldo normativo específico, uma vez que decorreu de situação concreta de risco relatada formalmente, envolveu espécie não recomendada para arborização urbana e atendeu à finalidade de proteção da coletividade e do patrimônio adjacente. Cumpre informar, ainda, que a intervenção não se limitou à supressão dos exemplares existentes, tendo sido promovida a devida recomposição vegetal da área. Nesse contexto, foram implantadas 24 unidades de Tabebuia sp., compreendendo ipês roxo, amarelo e branco, além de 30 mudas de espécies da família Myrtaceae, entre elas araçá, pitanga, guavirova e jabuticaba. A recomposição foi planejada com vistas à implantação de bosque atrativo à avifauna nativa, favorecendo a qualificação ambiental do espaço público com espécies mais adequadas ao contexto urbano e ecologicamente mais compatíveis com a biodiversidade local. Ademais, a recomposição da área também se alinha à perspectiva de futura instalação de meliponários, no âmbito de programa municipal já iniciado, em conformidade com as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco. Tal medida reforça o caráter técnico e ambiental da intervenção realizada, demonstrando que o manejo adotado não teve apenas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/8A9C-CB2A-2413-8A8B e informe o código 8A9C-CB2A-2413-8A8B Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O & PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE caráter supressivo, mas também objetivo de recuperação paisagística, incremento da biodiversidade urbana e fortalecimento de ações de educação e conservação ambiental. Quanto à documentação e à comprovação técnica que fundamentaram a decisão, informa-se que a motivação administrativa decorreu da solicitação formal registrada pela moradora em 18 de novembro de 2024, contendo relato circunstanciado acerca dos riscos concretos relacionados às árvores existentes no local, especialmente em razão da queda anterior de galhos e do receio de novos eventos com potencial de causar danos à residência ou atingir pessoas. A análise da situação considerou, ainda, a natureza exótica da espécie, sua inadequação à arborização urbana conforme o Plano de Arborização do Município, sua localização em área pública urbana e o arcabouço normativo aplicável ao manejo e controle dessas espécies. Diante disso, conclui-se que o corte realizado no Complexo Esportivo Frei Gonçalo teve como fundamento a prevenção de riscos à população e ao patrimônio lindeiro, em razão de demanda formal apresentada por cidadã diretamente afetada, bem como o manejo de espécie exótica em área pública urbana, em conformidade com a Portaria IAP nº 095/2007, com a Portaria IAP nº 121/2007, com as orientações técnicas constantes do Guia para a Gestão de Espécies Exóticas Invasoras para Municípios do Estado do Paraná e com as diretrizes do Plano de Arborização Urbana do Município. Reitera-se, por fim, que, para o caso concreto, não havia necessidade de licença prévia para o corte, por se tratar de árvores exóticas localizadas em área pública no perímetro urbano, cujo manejo é de competência municipal. Sendo o que se apresenta para o momento, renovam-se os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/8A9C-CB2A-2413-8A8B e informe o código 8A9C-CB2A-2413-8A8B Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8A9C-CB2A-2413-8A8B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 12/03/2026 16:43:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8A9C-CB2A-2413-8A8B