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materia nº 132/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-03-20
Ementaof 104-2026 respondendo req.175 e 179
native_id33461

Autoria

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº104/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.175 e 179/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
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Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0EB4-882A-D558-9E1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 10:07:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0EB4-882A-D558-9E 1F
|Z MUNICÍPIO DE
* PATO BRANCO
Memorando 2- 7.286/2026
De: Luryank.-SMA-FISC
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 12/03/2026 às 15:45:57
Setores envolvidos:
SMA, SMA-LAA, SMA-FISC, SEC-EXEC-AL
req 175- 179
Prezados,
Segue resposta dos requerimentos.
Atenciosamente,
Luryan Tairini Kagimura
Chefe da Divisão de Políticas Ambientais
Portaria 059/2025
Matrícula 115495
Anexos:
Oficio n 042 Resposta ao Requerimento n 179 Camara.pdf
Oficio n 045 Resposta ao Requerimento n 175 Camara.pdf
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
& PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 042/2026
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 179/2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 179/2026, de autoria do Vereador Alexandre Zoche, que
solicita a realização de limpeza geral no Parque Municipal Cecília Cardoso, compreendendo
serviços de roçada, retirada de entulhos e resíduos, limpeza das áreas de circulação e demais
providências necessárias à adequada conservação do espaço público, a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente informa que a demanda foi incluída no cronograma de manutenção da equipe
responsável.
Esclarece-se que, no presente momento, esta Secretaria enfrenta elevado volume de
demandas de serviços de manutenção e conservação em diferentes pontos do Município, o que
impacta diretamente a programação e a capacidade de atendimento imediato das solicitações
recebidas. Ainda assim, a demanda referente ao Parque Municipal Cecília Cardoso foi
considerada no planejamento operacional e está sendo atendida conforme a disponibilidade da
equipe, de mão de obra e de equipamentos.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovam-se os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
& PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 045/2026
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Justríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 175/2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 175/2026, de autoria do Vereador Rafael Foss, que
solicita informações acerca do corte de árvores realizado no Complexo Esportivo Frei Gonçalo
(Ginásio do Patão), com esclarecimentos sobre os motivos da medida, a existência de
documentação autorizativa e a comprovação técnica que fundamentou a decisão, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente apresenta os esclarecimentos técnicos e legais pertinentes.
Inicialmente, informa-se que, desde 18 de novembro de 2024, esta Secretaria recebeu
solicitação formal de moradora residente nas proximidades do Complexo Esportivo Patão,
relatando problemas relacionados a dois exemplares de eucalipto existentes na área do referido
complexo esportivo (Protocolo nº 19.255/2024 e Ouvidoria nº 1.451/2025). Na manifestação
apresentada, a cidadã expôs que as árvores, embora situadas em área pública pertencente ao
Ginásio Patão, encontravam-se em frente à sua residência e, em razão de serem eucaliptos, de
possuírem raízes finas e de pouca profundidade e de apresentarem porte elevado, colocavam
sua residência em situação de risco. Consta ainda do relato encaminhado que, em evento de
chuva com vento, houve o tombamento de uma árvore, circunstância que agravou a
preocupação quanto à estabilidade dos exemplares existentes no local. A moradora informou
também a ocorrência anterior de queda de galhos sobre sua residência, com risco de danos
materiais e possibilidade de acidentes envolvendo pessoas.
Dessa forma, o motivo que ensejou a intervenção foi a necessidade de prevenção de
riscos à integridade física das pessoas, à segurança da residência lindeira e ao patrimônio
existente no entorno, diante de demanda formal apresentada por munícipe diretamente afetada e
da constatação de situação potencialmente lesiva em área pública.
Cumpre destacar que os exemplares suprimidos pertenciam ao gênero Eucalyptus spp.,
espécie exótica prevista na Portaria IAP nº 095, de 22 de maio de 2007, que reconhece a Lista
Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado do Paraná (Figura 1) e estabelece normas de
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Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
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PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
controle. Referida norma inclui Eucalyptus spp. em seu Anexo 1, no rol de espécies exóticas da
flora no Estado do Paraná, e estabelece, em seu artigo 6º, que os imóveis públicos nos quais for
constatada a presença de espécies exóticas invasoras devem obrigatoriamente proceder à sua
erradicação ou controle, com o objetivo de evitar contaminação biológica.
ANEXO 1 — ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS DA FLORA NO ESTADO DO PARANÁ
Nome Científico Ambiente Nome comum Categoria
Estepe Gramíneo-Lenhosa
Acacia mearmsii Floresta Ombrófila Mista Montana Acácia-negra Invasora
Estepe
Savana Invasora
Áreas secas degradad: á
Poaceae Brachiaria brizantha radadas em todos os ambientes Braquiária,
Estepe
Savana Invasora
Poaceae Brachiaria decumbens Áreas secas degradadas em todos os ambientes Braquiária.
Poaceae Brachiaria humidicola Áreas secas degradadas em todos os ambientes Braquiária Invasora
Floresta Ombrófila Densa Aluvial
Floresta Ombrófila Densa das Terras Baixas
Formações Pioneiras de Influência Fluvial Invasora
Formações Pioneiras de Influência Fluviomarinha
Brachiaria mutica Árcas úmidas degradadas em todos os ambientes Braquiária
Floresta Ombrófila Densa das Terras Baixas
Formações Pioneiras de Influência Fluvial Invasora
Áreas alagadas degradadas em todos os ambientes Braquiária
Formações Pioneiras de Influência Fluvial
Formações Pioneiras de Influência Fluviomarinha Invasora
Áreas úmidas degradadas em todos os ambientes Braquiária,
Áreas degradadas em todos os ambientes
Invasora
Braquiária
Casuarinacea Estabelecida
e Casuarina equisetifolia Formações Pioneiras de Influência Marinha Casuarina
Rutaceae Citrus aurantium Floresta Estacional Semidecidual Limão-bravo Invasora
FE Floresta Estacional Semidecidual FERE
Rutaceae Citrus limon Floresta Ombrófila Mista Limão-vermelho Invasora
Refúgios Vegetacionais
Cortaderia selloana Áreas desmatadas da Floresta Ombrófila Densa Paina Invasora
Jridaceae Crocosmia crocosmiifiora Floresta Ombrófila Mista Montana Tritônia Invasora
Dracaena fragrans Floresta Ombrófila Densa Montana Dracena Invasora
Estepe Gramineo-Lenhosa
Floresta Ombrófila Mista Montana Invasora
Eragrostis plana Áreas degradadas em todos os ambientes Capim annoni 2
Floresta Estacional Semidecidual
Floresta Ombrófila Densa Invasora
Floresta Ombrófila Mista Montana Ameixa-amarela,
e p
Nome Científico Ambiente Categoria
Estepe Gramineo-Lenhosa
Eucalyptus spp. Savana Eucalipto Estabelecida
Figura 1. Lista de espécies exóticas invasoras da flora no estado do Paraná segundo a Portaria IAP Nº 95/2007.
No mesmo sentido, o Guia para a Gestão de Espécies Exóticas Invasoras para
Municípios do Estado do Paraná conceitua espécies exóticas invasoras como todas as espécies
exóticas cuja introdução ameaça a diversidade biológica, destacando que essas espécies podem
alterar o funcionamento dos ecossistemas e que os processos de invasão tendem a se agravar
com o passar do tempo. O referido guia ainda ressalta que, quanto mais precoce for a
intervenção, maior a possibilidade de erradicação ou de controle efetivo, bem como de evitar
que o ambiente venha a sofrer alterações mais severas. Tal orientação reforça o dever de adoção
de medidas preventivas e corretivas pelos entes públicos sempre que identificada a presença de
espécies exóticas inadequadas em áreas sob sua responsabilidade.
Além disso, cumpre registrar que, nos termos do Plano de Arborização Urbana do
Município, o eucalipto encontra-se inserido na relação de espécies não recomendadas para
arborização urbana, em razão de características técnicas desfavoráveis ao ambiente urbano,
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PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
entre elas o fato de atingir grandes dimensões em altura, apresentar sistema radicular pouco
profundo e possuir desrama natural. Tais características tornam a espécie inadequada para
permanência em locais com circulação de pessoas, edificações próximas e equipamentos
públicos, especialmente quando presentes fatores de risco associados a eventos climáticos,
queda de galhos ou instabilidade estrutural.
No tocante à necessidade de licença ambiental para o corte, esclarece-se que não há
exigência de licença prévia para supressão de árvores exóticas em áreas públicas localizadas no
perímetro urbano. A Portaria IAP nº 121, de 10 de julho de 2007, estabelece expressamente, em
seu artigo 1º, a inexigibilidade de aprovação prévia pelo IAP para o corte de árvores exóticas
situadas em áreas públicas urbanas, atribuindo tal responsabilidade aos Municípios, desde que
observadas suas diretrizes, programas e planos. Assim, no caso concreto, não havia necessidade
de licença ambiental estadual para a realização da supressão dos exemplares em questão,
justamente por se tratar de espécie exótica localizada em área pública inserida no perímetro
urbano municipal.
A mesma Portaria TAP nº 121/2007 estabelece, em seu artigo 3º, que o corte de árvores
exóticas em áreas públicas urbanas deve atender prioritariamente, entre outros objetivos, à
prevenção de riscos para a segurança do patrimônio e da integridade física das pessoas, à
substituição por espécies adequadas à finalidade pretendida e ao revigoramento do paisagismo.
Verifica-se, portanto, que a medida adotada encontra respaldo normativo específico, uma vez
que decorreu de situação concreta de risco relatada formalmente, envolveu espécie não
recomendada para arborização urbana e atendeu à finalidade de proteção da coletividade e do
patrimônio adjacente.
Cumpre informar, ainda, que a intervenção não se limitou à supressão dos exemplares
existentes, tendo sido promovida a devida recomposição vegetal da área. Nesse contexto, foram
implantadas 24 unidades de Tabebuia sp., compreendendo ipês roxo, amarelo e branco, além de
30 mudas de espécies da família Myrtaceae, entre elas araçá, pitanga, guavirova e jabuticaba. A
recomposição foi planejada com vistas à implantação de bosque atrativo à avifauna nativa,
favorecendo a qualificação ambiental do espaço público com espécies mais adequadas ao
contexto urbano e ecologicamente mais compatíveis com a biodiversidade local.
Ademais, a recomposição da área também se alinha à perspectiva de futura instalação de
meliponários, no âmbito de programa municipal já iniciado, em conformidade com as diretrizes
do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco. Tal medida reforça o caráter técnico
e ambiental da intervenção realizada, demonstrando que o manejo adotado não teve apenas
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caráter supressivo, mas também objetivo de recuperação paisagística, incremento da
biodiversidade urbana e fortalecimento de ações de educação e conservação ambiental.
Quanto à documentação e à comprovação técnica que fundamentaram a decisão,
informa-se que a motivação administrativa decorreu da solicitação formal registrada pela
moradora em 18 de novembro de 2024, contendo relato circunstanciado acerca dos riscos
concretos relacionados às árvores existentes no local, especialmente em razão da queda anterior
de galhos e do receio de novos eventos com potencial de causar danos à residência ou atingir
pessoas. A análise da situação considerou, ainda, a natureza exótica da espécie, sua
inadequação à arborização urbana conforme o Plano de Arborização do Município, sua
localização em área pública urbana e o arcabouço normativo aplicável ao manejo e controle
dessas espécies.
Diante disso, conclui-se que o corte realizado no Complexo Esportivo Frei Gonçalo teve
como fundamento a prevenção de riscos à população e ao patrimônio lindeiro, em razão de
demanda formal apresentada por cidadã diretamente afetada, bem como o manejo de espécie
exótica em área pública urbana, em conformidade com a Portaria IAP nº 095/2007, com a
Portaria IAP nº 121/2007, com as orientações técnicas constantes do Guia para a Gestão de
Espécies Exóticas Invasoras para Municípios do Estado do Paraná e com as diretrizes do Plano
de Arborização Urbana do Município. Reitera-se, por fim, que, para o caso concreto, não havia
necessidade de licença prévia para o corte, por se tratar de árvores exóticas localizadas em área
pública no perímetro urbano, cujo manejo é de competência municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovam-se os votos de elevada estima e
consideração.
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