| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | of 110 em resposta req 173 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº110/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.173/2026 Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/ESEA-ADCA-93AE-5E62 e informe o código ESEA-ADCA-93AE-5E62 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ESEA-ADCA-93AE-5E62 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 12:50:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ESEA-ADCA-93AE-5E 62 ao; E: | MUNICÍPIO DE ? PATO BRANCO Memorando 8- 5.918/2026 De: Fabricio S.- SMT-DT-SET Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 09/03/2026 às 08:51:02 Setores envolvidos: SMT-DT, SMT-DT-STC, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT req 155-162-165-168-170-173 Prezado, Em resposta ao Requerimento Nº 173/2026, informamos que, após diligência in loco e análise de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifestamos pela inviabilidade de implantação de redutor de velocidade na Rua das Rosas próximo ao numeral 705, situado no Bairro Novo Horizonte.Destaca-se que a via possui aclive/declive e cerca de 50 metros a frente possui uma parada obrigatória na interseção com o cruzamento da Rua Jaci Rodrigues Ferreira. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/79CC-E011-81F5-04A5 e informe o código 79CC-E011-81F5-04A5 Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 79CC-E011-81F5-04A5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 09/03/2026 13:31:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/79CC-E011-81F5-04A5