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← Pato Branco (PR)

materia nº 136/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-03-20
Ementaof 110 em resposta req 173
native_id33465

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº110/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.173/2026
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/ESEA-ADCA-93AE-5E62 e informe o código ESEA-ADCA-93AE-5E62
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ESEA-ADCA-93AE-5E62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 12:50:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ESEA-ADCA-93AE-5E 62
ao;
E:
| MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 8- 5.918/2026
De: Fabricio S.- SMT-DT-SET
Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 09/03/2026 às 08:51:02
Setores envolvidos:
SMT-DT, SMT-DT-STC, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT
req 155-162-165-168-170-173
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 173/2026, informamos que, após diligência in loco e análise de viabilidade pelo
Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifestamos pela
inviabilidade de implantação de redutor de velocidade na Rua das Rosas próximo ao numeral 705, situado no
Bairro Novo Horizonte.Destaca-se que a via possui aclive/declive e cerca de 50 metros a frente possui uma
parada obrigatória na interseção com o cruzamento da Rua Jaci Rodrigues Ferreira.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo
único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de
2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de
velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo
CONTRAN.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação transversal
deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com
base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)".
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/79CC-E011-81F5-04A5 e informe o código 79CC-E011-81F5-04A5
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79CC-E011-81F5-04A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 09/03/2026 13:31:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.briverificacao/79CC-E011-81F5-04A5

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