| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | of 118 em resposta ao requerimento 148 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº118/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.148/2026 Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/69AE-D919-2EFE-7FCT7 e informe o código 69AE-D919-2EFE-7FC7 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 69AE-D919-2EFE-7FC7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 16:20:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/69AE-D919-2EFE-7FC7 ESSA GREM: PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE ENGENHARIA E OBRAS Ofício nº 057/2026 - SEO Pato Branco-PR, 20 de março de 2026 Excelentíssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 148/2026. Excelentíssimo Senhor, A Secretaria de Engenharia e Obras vem por meio desta, em resposta a solicitação de manifestação técnica referente ao Projeto de Lei nº 176/2025. Após análise técnica do teor da proposição, esta Secretaria apresenta as seguintes considerações para assegurar a plena aplicabilidade e eficácia da norma: e Prazo de Execução e Cura do Asfalto (Art. 1º): A imposição de um prazo fixo de 30 dias pode conflitar com a logística de execução. Frequentemente, a pavimentação é realizada por uma frente de maquinário pesado, enquanto a sinalização e os dispositivos de segurança dependem de equipes especializadas distintas. A rigidez do prazo ignora a necessidade de coordenação entre essas etapas e a disponibilidade de insumos específicos no mercado. Adicionalmente, fatores climáticos, como chuvas intensas podem interferir no cronograma de execução, não sendo possível a programação dentro do prazo estipulado. e Normas de Segurança e Sinalização Provisória: É imperativo ressaltar que obras públicas já prevêem em contrato, de forma mandatória, a manutenção de um sistema rigoroso de sinalização e segurança em todos os locais de serviço. Conforme diretrizes das normas de segurança do trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a contratada é responsável por garantir a trafegabilidade segura e a proteção de pedestres e operários durante toda a execução da obra, independentemente da finalização da sinalização definitiva. e Critérios Técnicos e Projetos (Art. 2º, III): É imperativo ressaltar que a instalação de redutores de velocidade e faixas elevadas necessita de estudos técnicos de viabilidade conforme exigido pelo CONTRAN. O projeto de lei deve mencionar que para lombadas e faixas elevadas devem ser seguidos os parâmetros de instalação indicados pelo CONTRAN (Resolução 600/2016 e 738/2018). Hoje nos projetos elaborados pela Rua Afonso Pena, 1941 + CEP: 85501-530 « Pato Branco — Paraná Fone/Fax: (46) 9.9935.3939 + Email: engenhariaDpatobranco.pr.gov.br PREFEITURA DE ATO BRANCO sEcRETARIADEENGENHARIAE OBRAS. SEO, há apenas a manutenção de lombadas e/ou faixas elevadas já existentes, sem previsão de instalação de novas. O estudo da necessidade é realizado pelo DEPATRAN tendo em vista as novas condições das vias pavimentadas. e Impacto Financeiro e Gestão Contratual: A obrigatoriedade destas medidas em todas as frentes de pavimentação demanda previsão orçamentária específica em cada contrato. Observa-se que, na estrutura contratual vigente, os cronogramas estabelecem prazos para a entrega total do objeto, e não metas individualizadas por via, o que pode requerer ajustes administrativos em futuras licitações. Adicionalmente, deve-se considerar que contratos oriundos de convênios (estaduais ou federais) possuem cláusulas e regramentos próprios preestabelecidos; a imposição de novas exigências municipais pode gerar conflitos normativos e dificuldades na execução desses recursos vinculados. Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 176/2025, com ressalvas. A integração entre pavimentação e segurança viária é fundamental para a otimização dos recursos públicos e a proteção da vida. Recomenda-se, contudo, preservar a autonomia técnica conferida pelo Parágrafo Único do Art. 2º, garantindo que a execução das obras seja parametrizada conforme as singularidades de cada objeto contratual. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Marcelo Francisco dos Santos Secretário Municipal de Engenharia e Obras Portaria nº 03 de 05 de janeiro de 2026 Rua Afonso Pena, 1941 + CEP: 85501-530 * Pato Branco — Paraná Fone/Fax: (46) 9.9935.3939 + Email: engenhariaDpatobranco.pr.gov.br