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materia nº 144/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-03-20
Ementaof 118 em resposta ao requerimento 148
native_id33487

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº118/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.148/2026
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/69AE-D919-2EFE-7FCT7 e informe o código 69AE-D919-2EFE-7FC7
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69AE-D919-2EFE-7FC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 16:20:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/69AE-D919-2EFE-7FC7
ESSA
GREM: PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE ENGENHARIA E OBRAS
Ofício nº 057/2026 - SEO
Pato Branco-PR, 20 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 148/2026.
Excelentíssimo Senhor,
A Secretaria de Engenharia e Obras vem por meio desta, em resposta a solicitação
de manifestação técnica referente ao Projeto de Lei nº 176/2025. Após análise técnica do
teor da proposição, esta Secretaria apresenta as seguintes considerações para assegurar a
plena aplicabilidade e eficácia da norma:
e Prazo de Execução e Cura do Asfalto (Art. 1º): A imposição de um prazo fixo de
30 dias pode conflitar com a logística de execução. Frequentemente, a pavimentação é
realizada por uma frente de maquinário pesado, enquanto a sinalização e os
dispositivos de segurança dependem de equipes especializadas distintas. A rigidez do
prazo ignora a necessidade de coordenação entre essas etapas e a disponibilidade de
insumos específicos no mercado. Adicionalmente, fatores climáticos, como chuvas
intensas podem interferir no cronograma de execução, não sendo possível a
programação dentro do prazo estipulado.
e Normas de Segurança e Sinalização Provisória: É imperativo ressaltar que obras
públicas já prevêem em contrato, de forma mandatória, a manutenção de um sistema
rigoroso de sinalização e segurança em todos os locais de serviço. Conforme
diretrizes das normas de segurança do trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), a contratada é responsável por garantir a trafegabilidade segura e a proteção de
pedestres e operários durante toda a execução da obra, independentemente da
finalização da sinalização definitiva.
e Critérios Técnicos e Projetos (Art. 2º, III): É imperativo ressaltar que a instalação
de redutores de velocidade e faixas elevadas necessita de estudos técnicos de
viabilidade conforme exigido pelo CONTRAN. O projeto de lei deve mencionar que para
lombadas e faixas elevadas devem ser seguidos os parâmetros de instalação indicados
pelo CONTRAN (Resolução 600/2016 e 738/2018). Hoje nos projetos elaborados pela
Rua Afonso Pena, 1941 + CEP: 85501-530 « Pato Branco — Paraná
Fone/Fax: (46) 9.9935.3939 + Email: engenhariaDpatobranco.pr.gov.br
PREFEITURA DE
ATO BRANCO sEcRETARIADEENGENHARIAE OBRAS.
SEO, há apenas a manutenção de lombadas e/ou faixas elevadas já existentes, sem
previsão de instalação de novas. O estudo da necessidade é realizado pelo
DEPATRAN tendo em vista as novas condições das vias pavimentadas.
e Impacto Financeiro e Gestão Contratual: A obrigatoriedade destas medidas em
todas as frentes de pavimentação demanda previsão orçamentária específica em cada
contrato. Observa-se que, na estrutura contratual vigente, os cronogramas estabelecem
prazos para a entrega total do objeto, e não metas individualizadas por via, o que pode
requerer ajustes administrativos em futuras licitações. Adicionalmente, deve-se
considerar que contratos oriundos de convênios (estaduais ou federais) possuem
cláusulas e regramentos próprios preestabelecidos; a imposição de novas exigências
municipais pode gerar conflitos normativos e dificuldades na execução desses recursos
vinculados.
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº
176/2025, com ressalvas. A integração entre pavimentação e segurança viária é
fundamental para a otimização dos recursos públicos e a proteção da vida. Recomenda-se,
contudo, preservar a autonomia técnica conferida pelo Parágrafo Único do Art. 2º,
garantindo que a execução das obras seja parametrizada conforme as singularidades de
cada objeto contratual.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Marcelo Francisco dos Santos
Secretário Municipal de Engenharia e Obras
Portaria nº 03 de 05 de janeiro de 2026
Rua Afonso Pena, 1941 + CEP: 85501-530 * Pato Branco — Paraná
Fone/Fax: (46) 9.9935.3939 + Email: engenhariaDpatobranco.pr.gov.br

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