| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | of.121/2026 encaminhando resposta ao req 904 ?2025 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº121/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.904./2025 Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/C7E5-2640-E 1FF-EOAS e informe o código C7E5-2640-E1FF-EOA8 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C7E5-2640-E1FF-EOA8S Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 17:35:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/C7E5-2640-E1FF-EOA8 ; % PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Ofício nº 408/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 904/2025 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 904/2025, de autoria do Vereador Rafael Foss, que solicita parecer técnico quanto à viabilidade de execução do Projeto de Lei nº 148/2025, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que institui a Política Municipal de Visitas Domiciliares “Casa a Casa” para verificação da situação dos animais domésticos no município de Pato Branco, a Secretaria de Meio Ambiente apresenta as seguintes considerações: 1. Análise de Mérito O Projeto de Lei nº 148/2025 propõe a criação da Política Municipal de Visitas Domiciliares “Casa a Casa”, voltada a promover ações educativas e preventivas sobre guarda responsável, bem-estar animal e controle populacional de animais domésticos. A iniciativa possui relevância social e ambiental, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção à fauna (art. 225 da Constituição Federal) e às diretrizes do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária nº 14.037/2003). O caráter educativo do projeto está em consonância com as atribuições municipais de promoção da saúde pública e da consciência ambiental. Ressalta-se que o Município de Pato Branco encontra-se em fase de implantação do projeto Censo Animal Municipal, parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vigilância em Saúde, UNIMATER e UTFPR. O projeto realiza visitas domiciliares para o levantamento populacional de animais e, conjuntamente, promove a identificação de fêmeas em situação de rua para encaminhamento imediato à castração. Essa ação visa mapear a população animal e subsidiar políticas públicas de controle populacional, bem-estar e proteção animal. 2. Possíveis fragilidades identificadas Apesar da relevância da matéria, identificam-se fragilidades que podem comprometer a aplicabilidade do projeto caso não sejam adequadamente ajustadas: e Ausência da previsão de supervisão técnica obrigatória por médico veterinário nas visitas domiciliares, único profissional habilitado para avaliações de bem-estar animal; Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br SEE, Y PREFEITURA DE 8 PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE e Falta de protocolos claros para atuação em casos de maus-tratos, negligência ou superpopulação, o que pode limitar a efetividade do programa: e Necessidade de elencar quais serão as informações coletadas, para o registro formal e supervisionado, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): e Necessidade de elaboração e distribuição de materiais educativos padronizados, com linguagem acessível e orientações práticas à população; e Ausência de previsão explícita de recursos orçamentários, especialmente para a produção de materiais educativos, a contratação e o transporte de equipe técnica mínima para execução; e Falta de definição sobre periodicidade das visitas e indicadores mínimos para os relatórios de acompanhamento e transparência pública. 3. Sugestões de aprimoramento Para garantir maior segurança jurídica, técnica e operacional, recomenda-se que o projeto de lei seja aperfeiçoado com as seguintes medidas: e Inclusão da supervisão obrigatória de médicos-veterinários nas visitas domiciliares, com papel técnico de validação das ações; e Elaboração de protocolos formais de atendimento e encaminhamento para casos de maus-tratos, negligência e controle populacional; e Criação de banco de dados municipal sobre visitas e ocorrências, com responsabilidade técnica definida e respeito à LGPD; e Instituição de um projeto-piloto inicial, permitindo avaliação de custos, estrutura e efetividade antes da expansão; e Previsão de recursos orçamentários e parcerias institucionais (universidades, ONGs, conselhos profissionais e demais instituições interessadas); e Publicação de relatórios anuais com indicadores objetivos sobre visitas realizadas, orientações prestadas, resgates, castrações e denúncias; e Desenvolvimento e distribuição de cartilhas educativas abordando: guarda responsável, Saúde Única, legislação vigente e canais de denúncia; e Incorporação dos dados obtidos por meio dos levantamentos referentes ao Censo Animal Municipal. 4. Impacto e viabilidade A Secretaria de Meio Ambiente reconhece a viabilidade do projeto desde que sua execução seja progressiva, planejada e com utilização dos dados obtidos por meio do censo animal. O quadro atual de servidores não comporta visitas regulares em toda a cidade, sendo necessário firmar parcerias com universidades, entidades protetoras e conselhos profissionais. A execução deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a disponibilidade orçamentária municipal. Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br EEE, «REM: PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 5. Conclusão O Projeto de Lei nº 148/2025 é juridicamente viável e socialmente meritório, demonstrando consonância com políticas públicas de bem-estar animal e saúde única. Contudo, para assegurar sua efetividade e aplicabilidade, recomenda-se a verificação das adequações técnicas apontadas neste parecer, especialmente aquelas relacionadas à supervisão veterinária, protocolos de atuação, registro de dados, previsão de estrutura mínima de execução e aproveitamento dos dados levantados por ocasião das visitas para o censo animal. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br