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materia nº 147/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-03-20
Ementaof.121/2026 encaminhando resposta ao req 904 ?2025
native_id33492

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº121/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.904./2025
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/C7E5-2640-E 1FF-EOAS e informe o código C7E5-2640-E1FF-EOA8
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C7E5-2640-E1FF-EOA8S
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 20/03/2026 17:35:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/C7E5-2640-E1FF-EOA8
; % PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 408/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 904/2025
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 904/2025, de autoria do Vereador Rafael Foss, que
solicita parecer técnico quanto à viabilidade de execução do Projeto de Lei nº 148/2025, de
autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que institui a Política Municipal de
Visitas Domiciliares “Casa a Casa” para verificação da situação dos animais domésticos no
município de Pato Branco, a Secretaria de Meio Ambiente apresenta as seguintes
considerações:
1. Análise de Mérito
O Projeto de Lei nº 148/2025 propõe a criação da Política Municipal de Visitas
Domiciliares “Casa a Casa”, voltada a promover ações educativas e preventivas sobre
guarda responsável, bem-estar animal e controle populacional de animais domésticos.
A iniciativa possui relevância social e ambiental, alinhando-se aos princípios
constitucionais de proteção à fauna (art. 225 da Constituição Federal) e às diretrizes do
Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária nº 14.037/2003). O caráter
educativo do projeto está em consonância com as atribuições municipais de promoção
da saúde pública e da consciência ambiental.
Ressalta-se que o Município de Pato Branco encontra-se em fase de implantação do
projeto Censo Animal Municipal, parceria entre a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Vigilância em Saúde, UNIMATER e UTFPR. O projeto realiza visitas
domiciliares para o levantamento populacional de animais e, conjuntamente, promove a
identificação de fêmeas em situação de rua para encaminhamento imediato à castração.
Essa ação visa mapear a população animal e subsidiar políticas públicas de controle
populacional, bem-estar e proteção animal.
2. Possíveis fragilidades identificadas
Apesar da relevância da matéria, identificam-se fragilidades que podem comprometer a
aplicabilidade do projeto caso não sejam adequadamente ajustadas:
e Ausência da previsão de supervisão técnica obrigatória por médico
veterinário nas visitas domiciliares, único profissional habilitado para
avaliações de bem-estar animal;
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
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SEE,
Y PREFEITURA DE
8 PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
e Falta de protocolos claros para atuação em casos de maus-tratos,
negligência ou superpopulação, o que pode limitar a efetividade do
programa:
e Necessidade de elencar quais serão as informações coletadas, para o registro
formal e supervisionado, com observância da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018):
e Necessidade de elaboração e distribuição de materiais educativos
padronizados, com linguagem acessível e orientações práticas à população;
e Ausência de previsão explícita de recursos orçamentários, especialmente
para a produção de materiais educativos, a contratação e o transporte de
equipe técnica mínima para execução;
e Falta de definição sobre periodicidade das visitas e indicadores mínimos
para os relatórios de acompanhamento e transparência pública.
3. Sugestões de aprimoramento
Para garantir maior segurança jurídica, técnica e operacional, recomenda-se que o
projeto de lei seja aperfeiçoado com as seguintes medidas:
e Inclusão da supervisão obrigatória de médicos-veterinários nas visitas
domiciliares, com papel técnico de validação das ações;
e Elaboração de protocolos formais de atendimento e encaminhamento para casos
de maus-tratos, negligência e controle populacional;
e Criação de banco de dados municipal sobre visitas e ocorrências, com
responsabilidade técnica definida e respeito à LGPD;
e Instituição de um projeto-piloto inicial, permitindo avaliação de custos,
estrutura e efetividade antes da expansão;
e Previsão de recursos orçamentários e parcerias institucionais (universidades,
ONGs, conselhos profissionais e demais instituições interessadas);
e Publicação de relatórios anuais com indicadores objetivos sobre visitas
realizadas, orientações prestadas, resgates, castrações e denúncias;
e Desenvolvimento e distribuição de cartilhas educativas abordando: guarda
responsável, Saúde Única, legislação vigente e canais de denúncia;
e Incorporação dos dados obtidos por meio dos levantamentos referentes ao
Censo Animal Municipal.
4. Impacto e viabilidade
A Secretaria de Meio Ambiente reconhece a viabilidade do projeto desde que sua
execução seja progressiva, planejada e com utilização dos dados obtidos por meio do
censo animal. O quadro atual de servidores não comporta visitas regulares em toda a
cidade, sendo necessário firmar parcerias com universidades, entidades protetoras e
conselhos profissionais. A execução deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC nº 101/2000) e a disponibilidade orçamentária municipal.
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EEE,
«REM: PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
5. Conclusão
O Projeto de Lei nº 148/2025 é juridicamente viável e socialmente meritório,
demonstrando consonância com políticas públicas de bem-estar animal e saúde única.
Contudo, para assegurar sua efetividade e aplicabilidade, recomenda-se a verificação
das adequações técnicas apontadas neste parecer, especialmente aquelas relacionadas à
supervisão veterinária, protocolos de atuação, registro de dados, previsão de estrutura
mínima de execução e aproveitamento dos dados levantados por ocasião das visitas
para o censo animal.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
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