| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Ofício nº 125/2026, em resposta ao Requerimento nº 220/2025. |
| native_id | 33500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 176
PAM 2019 / 2024 Parecer Processo Licitatório Nº 2025/0347 Município : Pato Branco Modalidade : CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº : 0006/2025 Lote(s) : *.*.* 1 , 2 , 3 , 4 *.*.* A Assessoria Jurídica do PARANACIDADE analisou o Processo Licitatório em epígrafe referente a CONSTRUÇÕES DE PRAÇAS E QUADRAS DO BAIRRO INDUSTRIAL e, considerando a documentação apresentada, emite Parecer FAVORÁVEL à aprovação e consequente homologação do procedimento, pois o mesmo cumpriu os requisitos estabelecidos na legislação vigente. Curitiba , Patricia Brochado Barreto Advogado(a) Associação : AMSOP Escritório Regional : Regional de Francisco Beltrão Contratos de empréstimo: Lote : 1 ==> Lote : 2 ==> Lote : 3 ==> Lote : 4 ==> SAM Projeto Nº : 80 PRSign | Documento assinado eletronicamente por Patrícia Brochado Barreto (07/08/2025 10:04:42). Verifique a autenticidade em https://dss.paranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle=2025080710044245 Documento assinado eletronicamente por: Patrícia Brochado Barreto (07/08/2025 10:04:42) Nome/controle do arquivo: 2025080710044245.pdf Aponte a sua câmera e verifique a autenticidade: https://dss.paranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle=2025080710044245 Sistema de Suporte à Decisão do PARANACIDADE - PRSign - https://dss.paranacidade.org.br/prsign PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO TERMO DE JULGAMENTO UASG 450996 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR CONCORRÊNCIA 90006/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Contratação de empresa para especializada para execução dos serviços: Lote 01 – Construção e Reforma da Praça campo Bairro Alvorada; Lote 02 - Construção de Quadras do Bairro Industrial; Lote 03 - Construção da praça alto da Glória; Lote 04 - Construção da Praça do Bairro São Roque com demolições, construção de quadra poliesportiva, com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço (...) Entrega de propostas: De 11/06/2025 às 08:00 até 30/06/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 30/06/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: PR Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/06/2025 às 09:00:04 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados. Sistema 30/06/2025 às 09:01:35 Bom dia Sistema 30/06/2025 às 09:01:50 Estou iniciando os procedimentos relativos a esta Concorrência Eletrônica. Sistema 30/06/2025 às 09:02:09 Esta é uma Concorrência Eletrônica sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO, nos termos do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Complementar Federal n. º 123/2006; da Lei Federal n. º 14.133/2021 Sistema 30/06/2025 às 09:02:20 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO”. Sistema 30/06/2025 às 09:02:23 Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. Sistema 30/06/2025 às 09:02:28 A prorrogação automática da etapa prevista no Edital será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Sistema 30/06/2025 às 09:02:32 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida do Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente, o sistema ordenará e divulgará os lances. Sistema 30/06/2025 às 09:02:36 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Sistema 30/06/2025 às 09:38:14 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 30/06/2025 às 09:38:39 Srs. Fornecedores, por gentileza, permaneçam conectados 28/07/2025 15:29 1 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/06/2025 às 09:59:53 Informo que foram verificadas as condições do item 6.5 do Edital. Com isso, as empresas provisoriamente vencedoras estão aptas a participar do certame! Sistema 30/06/2025 às 10:22:44 Considerando a convocação da documentação, informo que volto a me comunicar hoje às 14h. Sistema 30/06/2025 às 14:05:24 Srs. Fornecedores, boa tarde Sistema 30/06/2025 às 14:10:20 Srs. Fornecedores, informo que a empresa ERGE CONSTRUTORA LTDA não apresentou proposta no tempo hábil, bem como, não solicitou prorrogação nem entrou em contato com esta Agente de Contratação; Sistema 30/06/2025 às 14:10:31 Sendo assim, estarei convocando o próximo colocado para os Lotes 01 e 03 Sistema 30/06/2025 às 16:28:13 Srs. Fornecedores, considerando a solicitação de dilatação do prazo; informo que voltarei a me comunicar amanha às 09h. Agradeço a todos pela participação e atenção Sistema 01/07/2025 às 08:48:10 Srs. Fornecedores, bom dia. Sistema 01/07/2025 às 08:48:20 Em alguns instantes, estaremos retomando nossa sessão. Sistema 01/07/2025 às 09:28:59 Srs. Fornecedores, informo que estarei encaminhando as propostas dos Lotes 02 e 04 para análise técnica Sistema 01/07/2025 às 09:30:05 Informo que a empresa M. Zanella Incorporadora de Imov demonstrou seu enquadramento corretamente. Sistema 01/07/2025 às 09:42:17 Informo também, que a empresa CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA está apta a participar do certame, após a diligência acerca do item 6.5 do Edital Sistema 01/07/2025 às 11:29:31 Srs. Fornecedores, informo que a empresa CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA solicitou prorrogação de prazo via e-mail, o qual foi concedido. Sistema 01/07/2025 às 11:29:40 Sendo assim, estarei prorrogando para mais 2 horas úteis. Sistema 01/07/2025 às 11:30:25 Sendo assim, volto a me comunicar hoje às 15h. Sistema 01/07/2025 às 14:52:44 Srs. Fornecedores, boa tarde Sistema 01/07/2025 às 14:52:52 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão Sistema 01/07/2025 às 15:16:46 Em análise da empresa M. Zanella Incorporadora de Imove, a Equipe técnica tem o seguinte parecer: Sistema 01/07/2025 às 15:17:27 Bom dia, Considerando a documentação anexada na nota interna 01/07/2025 09:33 e considerando o item 5 do edital, segue as considerações: O valor total da proposta de preços deve ser ajustada, pois não condiz com a soma dos dois lotes apresentados na mesma; As planilhas dos dois lotes precisa ser ajustada, pois há divergencia entre os valores totais da planilha e os valores das propostas apresentadas, e consequentemente devem ser ajustados os + Sistema 01/07/2025 às 15:17:45 + os cronogramas, grandes itens e descrição das etapas; Foi apresentado corretamente a planilha de BDI e a planilha de encargo sociais; Fico no aguardo da documentação corrigida para dar andamento na análise. Att., _ Jorge Eduardo Chioqueta Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras Sistema 01/07/2025 às 15:17:59 Sendo assim, estarei solicitando as diligências à empresa M. ZANELLA 28/07/2025 15:29 2 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/07/2025 às 15:24:24 Srs. Fornecedores, estarei me comunicando novamente amanhã, por volta das 08h30min! Agradeço a todos pela participação e atenção de sempre. Sistema 02/07/2025 às 08:26:42 Srs. Fornecedores, bom dia Sistema 02/07/2025 às 08:27:04 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão! Sistema 02/07/2025 às 11:10:12 Srs. Fornecedores, informo que estarei encaminhando as propostas para análise dos Lotes 01 e 03! Sistema 02/07/2025 às 11:10:48 Informo também, que a empresa ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA está apta a participar do certame, com base na analise solicitada no item 6 do edital Sistema 02/07/2025 às 11:10:59 Sendo assim, volto a me comunicar hoje às 14h Sistema 02/07/2025 às 14:08:56 Srs. Fornecedores, boa tarde Sistema 02/07/2025 às 14:09:15 Informo que a Secretaria não retornou com a análise. Sendo assim, volto a me comunicar amanhã às 14h. Agradeço a atenção! Sistema 03/07/2025 às 13:56:41 Srs. Fornecedores, boa tarde! Sistema 03/07/2025 às 13:56:53 Em alguns minutos, estaremos retomando nossa sessão pública. Sistema 03/07/2025 às 14:08:29 Srs. Fornecedores, mais uma vez os documentos vieram com divergências. Não podemos atrasar nosso processo por erros que podem ser evitados. Neste sentido, estarei convocando os Srs mais vez, porém, estarei dando um prazo maior para que possam analisar tudo com atenção e sem pressa. Estarei ofertando 4 horas úteis. Sistema 03/07/2025 às 14:08:51 Entretanto, será a última vez que estaremos solicitando diligências e correções, em virtude da celeridade do nosso processo licitatório. Caso tenham dúvidas de preenchimento, por favor, comuniquem-se diretamente com a Secretaria de Engenharia que estarão dispostos a ajudá-los. Sistema 03/07/2025 às 14:09:26 Estarei transcrevendo o parecer de análise na sequência: Sistema 03/07/2025 às 14:09:46 Após a analise da documentação disposta na Nota Interna 02/07/2025 08:52, considerando a documentação disposta na Nota Interna 02/07/2025 11:16 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as seguintes considerações: Para a empresa M Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA Geral: Foi apresentada a proposta corrigida, estando de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital; Sistema 03/07/2025 às 14:09:52 Lote 02 Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do edital, porém a mesma apresenta na planilha orçamentária 4 itens com valores unitários superiores aos valores licitados e tem-se ainda que 2 itens estão sem os valores unitários; Sistema 03/07/2025 às 14:09:57 Solicita-se a correção dos itens da planilha orçamentária para dar continuidade na analise; O cronograma, descrição das etapas e grandes itens não foram analisados, já que com a correção solicitada possivelmente haverá alteração nos mesmos, os quais também deveram ser enviados corrigidos. Desta forma fico no aguardo da documentação corrigida (pdf e excel) para dar prosseguimento na análise. Sistema 03/07/2025 às 14:10:06 Lote 04 Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do edital, porem na aba Grandes_Itens_Empresa o percentual esta 100,01%, deve ser feito os ajustes conforme solicitado na planilha para fechar em 100,00%. Foi apresentado o cronograma fisico financeiro, conforme solicitado no item 5.2.2 do edital; Sistema 03/07/2025 às 14:10:12 Foi apresentado o cronograma fisico financeiro, conforme solicitado no item 5.2.2 do edital; Foi apresentado os pdf assinados da planilha orçamentária, descrição das etapas, grandes itens e cronograma. Da mesma forma que no arquivo em excel, deve ser reemitido o pdf da planilha grandes itens após ser feito o ajuste. Sistema 03/07/2025 às 14:10:17 Desta forma fico no aguardo da documentação corrigida (pdf e excel) para dar prosseguimento na análise. 28/07/2025 15:29 3 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 14:10:39 Para a empresa Arcoplan Empreendimentos LTDA Lote 01 Foi apresentada a proposta de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital; Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do edital, porém na aba Grandes_Itens_Empresa o percentual esta 100,01%, deve ser feito os ajustes conforme solicitado na planilha para fechar em 100,00%. Sistema 03/07/2025 às 14:10:48 Foram apresentados em pdf os arquivos referentes a planilha orçamentária, cronograma, grandes itens, BDI e descrição das etapas, porém os arquivos estão assinados apenas pela representante da empresa, devendo ser assinado também pelo responsável técnico. Não foi apresentada a planilha de encargos sociais (anexo V) conforme solicitado no item 5.2.3; Sistema 03/07/2025 às 14:10:53 Desta forma fico no aguardo da documentação corrigida (pdf e excel) para dar prosseguimento na análise. Sistema 03/07/2025 às 14:10:59 Lote 03 Foi apresentada a proposta de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital; Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do edital, porém na aba Grandes_Itens_Empresa o percentual esta 100,01%, deve ser feito os ajustes conforme solicitado na planilha para fechar em 100,00%. Sistema 03/07/2025 às 14:11:07 Foram apresentados em pdf os arquivos referentes a planilha orçamentária, cronograma, grandes itens, BDI e descrição das etapas, porém os arquivos estão assinados apenas pela representante da empresa, devendo ser assinado também pelo responsável técnico. Não foi apresentada a planilha de encargos sociais (anexo V) conforme solicitado no item 5.2.3; Sistema 03/07/2025 às 14:11:13 Desta forma fico no aguardo da documentação corrigida (pdf e excel) para dar prosseguimento na análise. Att.; _ Jorge Eduardo Chioqueta Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras Sistema 03/07/2025 às 14:14:05 Srs. Fornecedores, estarei retomando nossa sessão amanhã às 09h30min para darmos prosseguimento. Peço que se atentem a todos os apontamentos aqui tecidos. Fico no aguardo do envio e da confirmação da empresa ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA em razão da vedação da subcontratação contratual! Sistema 03/07/2025 às 14:14:39 Qualquer dúvida que tiverem em relação ao preenchimento das planilhas, por gentileza solicitem auxílio pelo telefone 46 9 9935-3939 - Jorge ou Anderson Sistema 03/07/2025 às 14:15:02 Também ficarei disponível pelo e-mail licita@patobranco.pr.gov.br e pelo telefone 46 3220-1534. Sistema 04/07/2025 às 09:17:11 Srs. Fornecedores, bom dia Sistema 04/07/2025 às 09:17:17 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão Sistema 04/07/2025 às 09:47:50 Srs. Fornecedores, informo que neste momento estarei entrando em uma reunião de última hora. Sendo assim, informo que estarei encaminhando as diligências para análise. Além do mais, informo que a empresa M Zanella enviou suas diligências acerca do Lote 02 via e-mail Sistema 04/07/2025 às 09:48:21 considerando que devemos manter todas as diligências postas no sistema, estarei retomando o chat e pedindo que seja anexada as diligências informadas via email Sistema 04/07/2025 às 09:48:23 Até mais Sistema 04/07/2025 às 13:37:05 Srs. Fornecedores, boa tarde 28/07/2025 15:29 4 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 04/07/2025 às 13:37:11 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão Sistema 04/07/2025 às 14:18:51 Srs. Fornecedores, conforme dito de manhã, a empresa M Zanella me encaminhou a doc do lote 02 por email, a qual foi encaminhada para analise, junto com as demais diligências Sistema 04/07/2025 às 14:19:18 Estarei solictando para que junte no portal, a fim de mantermos a transparencia Sistema 04/07/2025 às 14:19:53 Considerando que os documentos ja estao em analise da secretaria, volto a me comunicar hoje às 16h Sistema 04/07/2025 às 15:49:08 Srs. Fornecedores, informo que voltarei o chat às 14h. do dia 07/07. Bom final de semana a todos! Sistema 07/07/2025 às 14:05:18 Srs. Fornecedores, boa tard Sistema 07/07/2025 às 14:05:35 Informo que a Secretaria analisou as planilhas anexadas e encaminhadas Sistema 07/07/2025 às 14:05:42 Estarei transcrevendo a análise na sequencia Sistema 07/07/2025 às 14:05:50 Para a empresa M Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA Lote 02 Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do edital; Foi apresentado o cronograma fisico financeiro, conforme solicitado no item 5.2.2 do edital; Foi apresentado os pdf assinados da planilha orçamentária, descrição das etapas, grandes itens e cronograma. Sistema 07/07/2025 às 14:05:56 Lote 04 Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do edital; Foi apresentado o cronograma fisico financeiro, conforme solicitado no item 5.2.2 do edital; Foi apresentado os pdf assinados da planilha orçamentária, descrição das etapas, grandes itens e cronograma. Sistema 07/07/2025 às 14:06:14 Para a empresa Arcoplan Empreendimentos LTDA Lote 01 Foi apresentada a proposta de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital; Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do edital, Sistema 07/07/2025 às 14:06:19 Foram apresentados em pdf os arquivos referentes a planilha orçamentária, cronograma, grandes itens, BDI e descrição das etapas; Foi apresentada a planilha de encargos sociais (anexo V) conforme solicitado no item 5.2.3; Sistema 07/07/2025 às 14:06:29 Lote 03 Foi apresentada a proposta de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital; Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do edital; Foram apresentados em pdf os arquivos referentes a planilha orçamentária, cronograma, grandes itens, BDI e descrição das etapas; Foi apresentada a planilha de encargos sociais (anexo V) conforme solicitado no item 5.2.3; 28/07/2025 15:29 5 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 07/07/2025 às 14:06:36 Considero que as documentações estão corretas. Estou com dúvidas apenas nas tabelas de encargos sociais apresentado pelas duas empresas para os 4 lotes. Estarei solicitando diligência junto ao setor de contabilidade do município para que o mesmo analise as tabelas de encargo social (anexo V) apresentado pelas empresas. Att., _ Jorge Eduardo Chioqueta Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras Sistema 07/07/2025 às 14:07:30 Considerando a questão das tabelas de encargos sociais; considerando que o departamento de contabilidade ainda não se manifestou acerca da solicitação de diligência; informo que estarei voltando ao chat amanhã às 14h para novos comunicados e avisos. Peço que se conectem! Obrigada e até amanhã Sistema 08/07/2025 às 13:48:00 Srs. Fornecedores, boa tarde! Sistema 08/07/2025 às 13:48:59 Informo que ainda não obtivemos retorno do departamento de contabilidade. Sendo assim, volto a me comunicar no dia 10/07 às 09h. Sistema 10/07/2025 às 08:53:55 Srs. Fornecedores, bom dia Sistema 10/07/2025 às 08:54:19 Informo que ainda não tivemos devolutiva da contabilidade. Com isso, volto a me comunicar dia 14/07 às 14h. Bom final de semana a todos. Sistema 14/07/2025 às 13:58:42 Srs. Fornecedores, boa tarde Sistema 14/07/2025 às 14:29:08 Ficarei no aguardo dos envios. Volto a me comunicar hoje às 15h30min Sistema 14/07/2025 às 15:35:49 Srs. Fornecedores, boa tarde! Sistema 14/07/2025 às 15:38:54 Considerando que ambas as empresas informaram que não há nenhuma divergência nos dados apresentados, informo que as propostas ficam ACEITAS. Sistema 14/07/2025 às 15:39:28 Sendo assim, após aceitação das propostas, ficará aberto o prazo recursal de 30 minutos, para manifestação de recurso. Sistema 14/07/2025 às 15:43:28 RETIFICANDO: Sendo assim, após aceitação das propostas, ficará aberto o prazo recursal de 10 minutos, para manifestação de recurso. Sistema 14/07/2025 às 15:48:55 Estarei prosseguindo com o certame, para a fase de habilitação.S Sistema 14/07/2025 às 15:49:10 Sendo assim, estarei solicitando os arquivos de habilitação às empresas classificadas para esta fase ! Sistema 14/07/2025 às 15:51:43 Estarei aguardando a documentação de habilitação. Volto a me comunicar amanhã às 08h30min. Sistema 15/07/2025 às 08:38:21 Srs. Fornecedores, bom dia Sistema 15/07/2025 às 08:41:28 Estarei analisando a documentação de habilitação que me compete; as técnicas, estarei encaminhando à Secretaria demandante responsável. Sistema 15/07/2025 às 09:00:08 Srs. Fornecedores, para que os Srs não fiquem conectados "atoa", informo que estaremos avaliando as documentações apresentadas. Sendo assim, voltamos o chat dia 17/07 às 09h Sistema 17/07/2025 às 09:15:34 Srs. fornecedores, bom dia Sistema 17/07/2025 às 09:37:14 Considerando que ainda não obtive retorno da análise da Secretaria e ainda fico no aguardo da diligência acerca dos índices financeiros apresentados, informo que voltarei a me comunicar amanhã em torno das 14h15min Sistema 18/07/2025 às 14:28:54 Srs. Fornecedores, boa tarde Sistema 18/07/2025 às 14:29:00 Peço desculpas pelo atraso. Sistema 18/07/2025 às 14:29:10 Estaremos retomando nossa sessão neste momento! Sistema 18/07/2025 às 14:38:23 Informo que a Secretaria analisou a documentação e expediu o seguinte parecer 28/07/2025 15:29 6 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/07/2025 às 14:38:46 Prezada, boa tarde. Após análise dos documentos de qualificação técnica referente aos Lotes 02 e 04, informo que os mesmos atendem plenamente o Item 7.5.3 do Edital. _ Anderson Rossatto Sistema 18/07/2025 às 14:39:04 Prezada, bom dia. Segue análise referente ao Item 7.5.3 do Edital para os Lotes 01 e 03. Em análise dos documentos apresentados pela empresa ACORPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, referentes a qualificação técnica dos Lotes 01 e 03, especificamente no solicitado no item 7.5.3.1, alínea b, informo que, apesar dos atestados não atingirem as quantidades mínimas exigidas no Edital (2.389,00m² e 352,00m² respectivamente), considero que os mesmos demonstram+ Sistema 18/07/2025 às 14:39:23 +complexidade tecnológica e operacional superior ao solicitado, demonstrando a capacidade da empresa em executar obras mais complexas do que as objetos dos Lotes 01 e 03. Verificar a possibilidade de aceitação deste item. Atentar para o que consta no Item 7.5.3.1, alínea a.1) Em se tratando de empresa de engenharia não registrada no CREA do Estado do Paraná deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a licitante vencedora + Sistema 18/07/2025 às 14:39:36 + obrigada a apresentar o visto do CREA do Paraná antes da assinatura do contrato. Sistema 18/07/2025 às 14:39:40 Em relação ao Item 7.5.3.2, alínea d, não consta o exemplo do documento no Edital (Anexo XIV), portanto, será considerado as quantidades de veículos, máquinas e equipamentos as mesmas descritas no Anexo XV. No entanto, não foi apresentada declaração expressa da disponibilidade durante a execução e também no documento apresentado não consta o nome, número de registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado. Sistema 18/07/2025 às 14:39:44 Em relação ao Item 7.5.3.2, alínea e, o documento carece do nome, número de registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado. Em relação ao Item 7.5.3.4.1, na Declaração de Responsabilidade Técnica, faltou parte do texto do Anexo IX: Sistema 18/07/2025 às 14:39:49 Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação. Sistema 18/07/2025 às 14:39:55 Em relação ao Item 7.5.3.4.3, faltam os dados e assinatura do responsável técnico do licitante. _ Anderson Rossatto Sistema 18/07/2025 às 14:40:17 A Agente de Contratação solicitou a seguinte situação para os Lotes 01 e 03: Prezado, Acerca do contido no Despacho 23- 15.817/2024, considerando que esta Agente de Contratação não detém de conhecimento técnico especializado; considerando que o edital é claro quanto a sua exigência perante a quantidade mínima exigida para fins de qualificação técnica; solicito: qual a metragem apresentada nos atestados pela proponente? At.te _ Thais Love 28/07/2025 15:29 7 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/07/2025 às 14:40:27 Prezada. A quantidade acervada foi a soma da área demonstrada nas Certidões de Acervo Técnico 454278/2025 e 449814/2024. Sendo: CAT 454278/2025: 100,00m², referente a edificação de um bloco administrativo. CAT 449814/2024:11,00m², referente a edificação de uma guarita para depósito. Totalizando 111,00m². As demais CATs não são referentes a empresa ACORPLAN, sendo consideradas apenas para a capacidade técnica profissional. _ Anderson Rossatt Sistema 18/07/2025 às 14:41:08 Informo que: considerando que a empresa ACORPLAN não atendeu a quantidade mínima solicitada em Edital, esclareço que esta fica INABILITADA para os Lotes 01 e 03. Sistema 18/07/2025 às 14:41:56 Aos Lotes 02 e 04, a documentação foi entregue conforme solicitado e também, a diligência acerca dos índices foi entregue tempestivamente, demonstrando a assertividade solicitada em Edital. Sistema 18/07/2025 às 14:42:09 Sendo assim, a empresa M Zanella fica HABILITADA para os Lotes 02 e 04. Sistema 18/07/2025 às 14:42:18 Estarei prosseguindo com os próximos colocados para os Lotes 01 e 03! Sistema 18/07/2025 às 14:42:44 Antes de proceder com as novas convocações, estarei habilitando os lotes 02 e 04 e por consequência, abrindo prazo recursal para esses dois lotes. Sistema 18/07/2025 às 15:11:06 Considerando a nova convocação, informo que volto a me conectar na segunda-feira às 08h30min. Bom final de semana a todos! Sistema 21/07/2025 às 08:30:49 Srs. fornecedores, bom dia Sistema 21/07/2025 às 08:33:11 Considerando que a empresa CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA não anexou a proposta em tempo hábil e não manifestou-se sobre prorrogação de prazo, estarei convocando o próximo colocado.] Sistema 21/07/2025 às 08:34:12 É necessário retomar o desempate para o Lote 03. Sistema 21/07/2025 às 08:34:17 Estaremos realizando neste momento Sistema 21/07/2025 às 09:17:27 Srs. Fornecedores, informo que a empresa FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA es´tá apta a participar do certame, após consulta do item 6.5 do Edital. Também, comprovou seu enquadramento conforme solicitado no item 3.6.2.1 Sistema 21/07/2025 às 09:17:44 Fico no aguardo da planilha em excel para encaminhar à análise técnica.] Sistema 21/07/2025 às 11:07:25 Considerando as novas convocações, volto o chat hoje às 14h30min para dar andamento no certame. Sistema 21/07/2025 às 14:30:01 Senhores(as) Licitantes, boa tarde! Sistema 21/07/2025 às 14:30:20 Prezados(as), considerando que a proponente NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA solicitou, tempestivamente, prorrogação de prazo para envio dos documentos convocados, informo que o prazo fica prorrogado em mais 02h (duas horas) úteis. Sistema 21/07/2025 às 14:33:24 Diante disso, volto a me comunica com os senhores(as) amanhã - 22/07, aproximadamente às 08h30min. Peço que estejam conectados para acompanhamento do processo. Desejo a todos, uma boa tarde! Sistema 22/07/2025 às 08:35:44 Srs. Fornecedores, bom dia Sistema 22/07/2025 às 08:40:36 Srs. Fornecedores, informo que a empresa NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUCAO está apta a participar do certame, após consulta do item 6.5 do Edital. Sistema 22/07/2025 às 08:52:32 Também, comprovou seu enquadramento conforme solicitado no item 3.6.2.1 28/07/2025 15:29 8 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 22/07/2025 às 08:52:44 Informo que estarei encaminhando a documentação para análise técnica Sistema 22/07/2025 às 08:58:51 Considerando o envio para análise técnica, informo que voltarei a me comunicar no dia 23/07 às 10h. Sistema 23/07/2025 às 09:56:01 Srs. fornecedores, bom dia! Sistema 23/07/2025 às 09:56:46 Informo que a Secretaria analisou a documentação encaminhada Sistema 23/07/2025 às 10:13:00 Estarei encaminhando a análise proferida Sistema 23/07/2025 às 10:14:56 - LOTE 01: Após a analise da documentação disposta na Nota Interna 21/07/2025 10:53, considerando o solicitado no Despacho 27 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as seguintes considerações: FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA Foi apresentado a proposta de preços, porém conforme solicitado no anexo II faltou a informação de quem será o responsável técnico pelos serviços. Foi apresentado também a planilha em xls. Sistema 23/07/2025 às 10:15:00 Foi apresentado a planilha de encargos sociais. Foi apresentado planilha de BDI assinada, porém nela só consta o BDI de serviço, não sendo apresentado o BDI de materiais e equipamentos, que também é utilizado no orçamento. Sistema 23/07/2025 às 10:15:06 Foi apresentado a planilha de orçamento assinada, porém constam valores unitários e totais divergentes dos apresentados no arquivo em xls, deve ser feito a compatibilização. Com as mudanças o cronograma também sofrerá alteração. Não foram apresentadas as planilhas de descrição das etapas e grandes itens assinados. Sistema 23/07/2025 às 10:15:10 No arquivo xls, na aba Grandes_Itens_Empresa, deve ser feito o ajuste conforme indicado na planilha para fechar em 100,00%, ela esta com 100,01%. Recomenda-se que a empresa gere os arquivos pdf a partir do próprio arquivo xls para evitar as divergências de informações. Sistema 23/07/2025 às 10:15:25 Solicita-se que a empresa apresente os documentos faltantes ou que devem ser corrigidos para que possa ser dada continuidade na analise da documentação. Sistema 23/07/2025 às 10:15:32 - LOTE 03: Após a analise da documentação disposta na Nota Interna 22/07/2025 08:55, considerando o solicitado no Despacho 28 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as seguintes considerações: Sistema 23/07/2025 às 10:15:37 NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Foi apresentado proposta de preços conforme solicitado em edital. Foi apresentado também a planilha em xls, bem como o orçamento, cronograma e BDI assinados. Sistema 23/07/2025 às 10:15:42 Não foram apresentadas as planilhas de descrição das etapas e grandes itens assinados. Também não foi apresentada a planilha de encargos sociais. Solicita-se que a empresa apresente os documentos faltantes para que possa ser dada continuidade da analise da documentação. Att., _ Jorge Eduardo Chioqueta Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras Sistema 23/07/2025 às 10:16:10 Considerando a analise abaixo, estarei convocando as empresas do Lote 01 e 03 para que sejam anexadas as diligências Sistema 23/07/2025 às 10:19:14 Solicitei na aba "diligências". Fico no aguardo da complementação e adequação dos arquivos encaminhados! Sistema 23/07/2025 às 10:19:20 Com isso, volto a me comunicar hoje às 14h. Sistema 23/07/2025 às 14:11:07 Srs. Fornecedores, boa tarde Sistema 23/07/2025 às 14:11:34 Estarei encaminhando a documentação de diligência para o responsável técnico analisar. Sistema 23/07/2025 às 14:16:13 Com isso, volto a me comunicar amanhã às 13h30min. Sistema 24/07/2025 às 13:28:04 Srs. Fornecedores, boa tarde! Sistema 24/07/2025 às 13:28:12 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão Sistema 24/07/2025 às 13:32:22 Informo que a Secretaria responsável manifestou-se quanto as diligências. Estarei transcrevendo na sequência: 28/07/2025 15:29 9 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 24/07/2025 às 13:32:35 Boa tarde, Lote 01: Considerando o Despacho 29, considerando a documentação disposta na Nota Interna 23/07/2025 14:14, considerando o Despacho 30 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as seguintes considerações: Sistema 24/07/2025 às 13:32:39 FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA Foi apresentado a proposta de preços corrigida, estando de acordo com o solicitado no edital; Foi apresentado planilha de BDI corrigida, estando de acordo com o solicitado no edital; Foi apresentado a planilha de orçamento assinada corrigida, estando de acordo com o solicitado no edital; Foi apresentado o cronograma corrigido, estando de acordo com o solicitado no edital; Sistema 24/07/2025 às 13:32:43 Foram apresentadas as planilhas de descrição das etapas e grandes itens assinados, estando de acordo com o solicitado no edital; Foi apresentada a cartilha global em formato digital, atendendo ao solicitado no edital; Sendo assim, a empresa Ferdado Engenharia Civil Ltda, atendeu ao solicitado no item 5 do edital. Sistema 24/07/2025 às 13:32:51 Lote 03: Considerando o Despacho 29, considerando a documentação disposta na Nota Interna 23/07/2025 14:15, considerando o Despacho 30 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as seguintes considerações: Nogale Engenharia e Construção Ltda Foi apresentada a planilha de encargos sociais, atendendo ao solicitado no edital; Foi apresentada a planilha de descrição das etapas assinada, atendendo ao solicitado no edital; Sistema 24/07/2025 às 13:32:56 Não foi apresentada novamente a planilha de grandes itens assinada. Solicita-se novamente que a empresa apresente o documento faltante, para que possa ser dada continuidade da analise da documentação. Att., _ Jorge Eduardo Chioqueta Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras Sistema 24/07/2025 às 13:33:03 Sendo assim, estarei solicitando a documentação faltante. Sistema 24/07/2025 às 15:15:55 Srs. Fornecedores, estarei encaminhando a diligência para análise Sistema 24/07/2025 às 15:25:21 Srs. Fornecedores, voltaremos o chat amanhã às 10h! Sistema 25/07/2025 às 09:51:16 Srs. Fornecedores, bom dia Sistema 25/07/2025 às 09:51:24 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão Sistema 25/07/2025 às 09:59:03 Estarei transcrevendo a análise técnica: 28/07/2025 15:29 10 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 25/07/2025 às 09:59:05 Boa tarde, Lote 03: Considerando o Despacho 32, considerando a documentação disposta na Nota Interna 24/07/2025 15:14, considerando o Despacho 31 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as seguintes considerações: Nogale Engenharia e Construção Ltda Foi apresentada a planilha de grandes itens assinada. Sendo assim, a empresa Nogale Engenharia e Construção Ltda, atendeu ao solicitado no item 5 do edital. Att., _ Jorge Sistema 25/07/2025 às 09:59:42 Com isso, estarei aceitando as propostas e abrindo prazo recursal que ficará aberto por 10 minutos Sistema 25/07/2025 às 10:03:36 Estarei prosseguindo com a fase de habilitação. Estarei solicitando os documentos Sistema 25/07/2025 às 11:48:05 Srs. Fornecedores, volto a me conectas hoje às 13h30min! Sistema 25/07/2025 às 13:57:25 Srs. Fornecedores, boa tarde Sistema 25/07/2025 às 13:57:28 Desculpem o atraso Sistema 25/07/2025 às 13:57:40 Estarei prorrogando o prazo para envio, conforme solicitação tempestivamente Sistema 25/07/2025 às 15:22:06 Srs. Fornecedores, informo que voltarei o chat na segunda-feira às 09h. Bom final de semana a todos! Sistema 28/07/2025 às 09:14:41 Srs. Fornecedores, bom dia!! Sistema 28/07/2025 às 09:16:28 Informo que a Secretaria responsável manifestou-se acerca da documentação de habilitação encaminhada. Estarei transcrevendo-a na sequência: Sistema 28/07/2025 às 09:16:41 Bom dia, Considerando o contido no Despacho 34, considerando a documentação anexada nas Notas Internas 25/07/2025 10:46 e 16:42, considerando o solicitado no item 7.5.3 do edital, segue as considerações: LOTE 01 – FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA Foi apresentado Certidão de Pessoa Jurídica no CREA-PR em nome da empresa proponente, atendendo ao item 7.5.3.1.a do edital; + Sistema 28/07/2025 às 09:16:49 + Foi apresentado Certidão de Registro Profissional em nome do Engenheiro Civil Danilo Antonioli Chichetti; Foi apresentado as CATs com atestado 1720230006872, 1720230000303 e 6069/2021, tendo como responsável técnico o Sr. Danilo Antonioli Chichetti e empresa contratada a proponente Ferdado Engenharia Civil Eireli, atendendo ao solicitado nos itens 7.5.3.1.b e 7.5.3.2.b do edital; 28/07/2025 15:29 11 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/07/2025 às 09:16:55 Foi apresentado declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do edital, atendendo ao item 7.5.3.1.c do edital; Foi apresentada declaração de responsabilidade técnica atendendo aos itens 7.5.3.2.a e 7.5.3.4.1 do edital; Foi comprovado que o Sr Danilo Antonioli Chichetti tem vinculo empregatício com a empresa proponente, atendendo ao item 7.5.3.2.c do edital; Sistema 28/07/2025 às 09:17:01 Foi apresentado declaração formal de dispensa de vistoria, atendendo ao solicitado no item 7.5.3.3 do edital; Foi apresentado a declaração de conhecimento e atendimento de critérios legais e constitucionais, atendendo ao item 7.5.3.4.2 do edital; Foi apresentado declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira e de gerenciamento de resíduos da construção civil, atendendo ao item 7.5.3.4.3 do edital; Sistema 28/07/2025 às 09:17:12 Foi apresentado relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos, porém não foi informada a quantidade de cada item; Foi apresentado cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos, porém deve-se informar a quantidade de cada item; recomenda-se utilizar o modelo informado em edital; Sistema 28/07/2025 às 09:17:17 Solicita-se que a empresa apresente os documentos que devem ser corrigidos para que possa ser dada continuidade na analise da documentação. Sistema 28/07/2025 às 09:17:23 LOTE 03 – NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Foi apresentado Certidão de Pessoa Jurídica no CREA-PR em nome da empresa proponente, atendendo ao item 7.5.3.1.a do edital; Foi apresentado Certidão de Registro Profissional em nome do Engenheiro Civil Ronaldo Miotto Martins; Sistema 28/07/2025 às 09:17:30 Foi apresentado as CATs com atestado 2233/2021, 1720220003074 e 1720230002824, tendo como responsável técnico o Sr. Ronaldo Miotto Martins e empresa contratada a proponente Nogale Engenharia e Construção Ltda, atendendo ao solicitado nos itens 7.5.3.1.b e 7.5.3.2.b do edital; Foi apresentado declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do edital, atendendo ao item 7.5.3.1.c do edital; Sistema 28/07/2025 às 09:17:36 Foi apresentada declaração de responsabilidade técnica atendendo aos itens 7.5.3.2.a e 7.5.3.4.1 do edital; Foi comprovado que o Sr Ronaldo Miotto Martins tem vinculo empregatício com a empresa proponente, atendendo ao item 7.5.3.2.c do edital; Foi apresentado cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos, atendendo ao item 7.5.3.2.e do edital; Sistema 28/07/2025 às 09:17:41 Foi apresentado declaração formal de dispensa de vistoria, atendendo ao solicitado no item 7.5.3.3 do edital; Foi apresentado a declaração de conhecimento e atendimento de critérios legais e constitucionais, atendendo ao item 7.5.3.4.2 do edital; Foi apresentado declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira e de gerenciamento de resíduos da construção civil, atendendo ao item 7.5.3.4.3 do edital; Sistema 28/07/2025 às 09:17:46 Foi apresentado relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos, porém neste documento deve ser informada também a quantidade de cada equipamento, informação que deve ser incluída; Solicita-se que a empresa apresente o documento que devem ser corrigido para que possa ser dada continuidade na analise da documentação. Sistema 28/07/2025 às 09:18:00 Estarei, neste momento, solicitando as diligências da documentação de habilitação! 28/07/2025 15:29 12 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/07/2025 às 09:20:12 Ficarei no aguardo dos envios das diligências! Sistema 28/07/2025 às 10:26:07 Volto a me comunicar hoje às 13h30! Sistema 28/07/2025 às 13:29:49 Srs. Fornecedores, boa tarde Sistema 28/07/2025 às 15:18:05 Srs, Fornecedores, informo que as empresas apresentaram suas documentações conforme o solicitado em edital. Sistema 28/07/2025 às 15:18:13 Sendo assim, ficam HABILITADAS para o certame. Sistema 28/07/2025 às 15:18:32 Estarei aceitando e abrindo prazo recursal que ficará aberto por 10 minutos. Sistema 28/07/2025 às 15:18:49 Maiores informações, fico à disposição via e-mail: licita@patobranco.pr.gov.br Eventos da compra Data/Hora Descrição 30/06/2025 às 09:00:04 Abertura da sessão pública 30/06/2025 às 09:38:14 Início da etapa de julgamento de propostas 28/07/2025 15:29 13 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Item 1 - Obras Civis Públicas ( Construção ) Construção e reforma da praça campo do Alvorada, sendo: Reforma de um campo de futebol, com alambrados, instalações elétricas, calçadas e construção de instalação sanitária PNE e Vestiário Masculino e Feminino, além de paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, cobertura, esquadrias, acessórios vidros e espelhos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, e demais itens conforme projetos e especificações. Local: Rua Osvaldo Cruz com Travessa Ipacaraí, Lote 4 - quadra 795 - Bairro Alvorada. Área Construída 19,60 m². Área de Reforma 4.757,64 m². Com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 466.458,2400 (unitário) Unidade de fornecimento: UNIDADE R$ 466.458,2400 (total) Situação: Aberto para recursos Critério de julgamento: Menor Preço Aceito e Habilitado por CPF ***.393.***-*5 - THAIS LOVE para FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94, melhor lance: R$ 463.000,0000 (unitário) / R$ 463.000,0000 (total) Propostas do Item 1 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 17.263.504/0001-05 - 17.263.504 JOSE ROBERTO MARQUES DA SILVA TIMOTEO Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 466.458,0000 (unitário) R$ 466.458,0000 (total) - Valor proposta: R$ 466.458,0000 (unitário) R$ 466.458,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 17.681.193/0001-96 - AMG CONSTRUTORA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Não UF endereço: PR R$ 466.458,2400 (unitário) R$ 466.458,2400 (total) - Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário) R$ 466.458,2400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 34.400.750/0001-72 - ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Não UF endereço: AP R$ 455.000,0000 (unitário) R$ 455.000,0000 (total) Fornecedor inabilitado Valor proposta: R$ 465.000,0000 (unitário) R$ 465.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 28/07/2025 15:29 14 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 31.588.763/0001-29 - CABRAL & CABRAL ENGENHARIAS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 466.458,2000 (unitário) R$ 466.458,2000 (total) - Valor proposta: R$ 466.458,2000 (unitário) R$ 466.458,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 36.770.097/0001-69 - CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: MG R$ 476.813,6129 (unitário) R$ 476.813,6129 (total) - Valor proposta: R$ 476.813,6129 (unitário) R$ 476.813,6129 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 39.819.708/0001-04 - CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 456.320,0000 (unitário) R$ 456.320,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 456.320,0000 (unitário) R$ 456.320,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 18.216.654/0001-12 - CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: PR R$ 340.000,0000 (unitário) R$ 340.000,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 466.458,0000 (unitário) R$ 466.458,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 43.964.595/0001-08 - EMILIANO E BRORING CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 465.465,0000 (unitário) R$ 465.465,0000 (total) - Valor proposta: R$ 465.465,0000 (unitário) R$ 465.465,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 35.169.000/0001-02 - ERGE CONSTRUTORA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 321.500,0000 (unitário) R$ 321.500,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário) R$ 466.458,2400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 25.362.809/0001-94 - FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 463.000,0000 (unitário) R$ 463.000,0000 (total) Fornecedor habilitado Valor proposta: R$ 463.000,0000 (unitário) R$ 463.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 28/07/2025 15:29 15 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 17.792.041/0001-60 - G PRADO COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 466.458,0000 (unitário) R$ 466.458,0000 (total) - Valor proposta: R$ 466.458,0000 (unitário) R$ 466.458,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 18.301.334/0001-60 - LITHIUM CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: PA R$ 466.458,2400 (unitário) R$ 466.458,2400 (total) - Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário) R$ 466.458,2400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 17.320.551/0001-35 - LUCAS C. DA SILVA SANTOS Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 466.458,2400 (unitário) R$ 466.458,2400 (total) - Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário) R$ 466.458,2400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 24.786.130/0001-60 - M&C BRANDAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: DF R$ 466.000,0000 (unitário) R$ 466.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 466.000,0000 (unitário) R$ 466.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 13.536.196/0001-85 - M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Não UF endereço: PR R$ 326.520,0000 (unitário) R$ 326.520,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário) R$ 466.458,2400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 30.972.275/0001-58 - NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Não UF endereço: PR R$ 466.000,0000 (unitário) R$ 466.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 466.000,0000 (unitário) R$ 466.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 17.209.924/0001-03 - PFCAETANO ENGENHARIA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 466.000,0000 (unitário) R$ 466.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 466.000,0000 (unitário) R$ 466.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance 30/06/2025 às 09:00:48 13.536.196/0001-85 R$ 455.000,0000 28/07/2025 15:29 16 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Data/hora Participante Lance 30/06/2025 às 09:02:54 35.169.000/0001-02 R$ 450.000,0000 30/06/2025 às 09:03:10 13.536.196/0001-85 R$ 449.000,0000 30/06/2025 às 09:03:20 35.169.000/0001-02 R$ 445.000,0000 30/06/2025 às 09:03:32 13.536.196/0001-85 R$ 444.000,0000 30/06/2025 às 09:04:54 35.169.000/0001-02 R$ 440.000,0000 30/06/2025 às 09:05:04 13.536.196/0001-85 R$ 439.000,0000 30/06/2025 às 09:05:09 34.400.750/0001-72 R$ 455.000,0000 30/06/2025 às 09:05:21 35.169.000/0001-02 R$ 430.000,0000 30/06/2025 às 09:05:31 13.536.196/0001-85 R$ 429.000,0000 30/06/2025 às 09:05:41 35.169.000/0001-02 R$ 425.000,0000 30/06/2025 às 09:06:06 13.536.196/0001-85 R$ 424.000,0000 30/06/2025 às 09:06:38 35.169.000/0001-02 R$ 423.500,0000 30/06/2025 às 09:06:47 13.536.196/0001-85 R$ 423.000,0000 30/06/2025 às 09:06:57 35.169.000/0001-02 R$ 322.500,0000 30/06/2025 às 09:07:05 13.536.196/0001-85 R$ 322.000,0000 * 30/06/2025 às 09:07:12 35.169.000/0001-02 R$ 321.500,0000 30/06/2025 às 09:07:27 13.536.196/0001-85 R$ 326.520,0000 30/06/2025 às 09:09:03 18.216.654/0001-12 R$ 340.000,0000 (lances com * foram excluídos) Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/06/2025 às 09:00:04 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 30/06/2025 às 09:07:15 O lance no valor de R$ 322.000,0000 do item 1 foi excluído pelo fornecedor. Sistema 30/06/2025 às 09:11:04 O item 1 está encerrado. Sistema para o participante 35.169.000/0001-02 30/06/2025 às 10:03:13 Sr. Fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, está conectado? Sistema para o participante 35.169.000/0001-02 30/06/2025 às 10:08:55 Considerando que a empresa ficou provisoriamente vencedora dos Lotes 01 e 03, solicito a possibilidade de redução do valor ofertado. Sistema para o participante 35.169.000/0001-02 30/06/2025 às 10:09:12 Caso haja possibilidade, solicito que as planilhas sejam encaminhadas já com os valores ajustados. Sistema para o participante 35.169.000/0001-02 30/06/2025 às 10:10:18 Considerando o item 6.19 do Edital, será necessário verificarmos a condição de ME/EPP, conforme os documentos indicados no item 3.6.2.1. Sendo assim, além das planilhas e e documentos solicitado no item 5 do Edital + planilhas em EXCEL, solicito a documentação comprobatória de ME/EPP. 28/07/2025 15:29 17 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 35.169.000/0001-02 30/06/2025 às 10:10:47 Estarei solicitando no Lote 01, para que sejam anexadas as propostas dos Lotes 01 e 03. Sistema para o participante 35.169.000/0001-02 30/06/2025 às 10:11:14 Caso precise de mais tempo, peço que seja solicitado dentro do prazo estimado para que possamos prorrogar! Sistema para o participante 35.169.000/0001-02 30/06/2025 às 10:12:06 Sr. Fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 13:40:00 do dia 30/06/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1. Sistema para o participante 35.169.000/0001-02 30/06/2025 às 13:40:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:40:00 de 30/06/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 14:10:45 Sr. Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis L, está conectado? Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 14:11:39 Em razão da não manifestação da empresa provisoriamente vencedora dos Lotes 01 e 03; estes prosseguem com a empresa dos Srs. Sendo assim, solicito a possibilidade de redução do valor ofertado. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 14:11:58 Caso haja possibilidade, solicito que seja anexada a proposta e as planilhas já com o desconto ofertado. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 14:12:08 Posteriormente, estaremos negociando dentro da plataforma do comprasgov. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 14:12:20 Estarei solicitando a documentação tanto do Lote 01 como do 03 neste mesmo item. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 14:12:44 Caso necessite de mais tempo para anexar a documentação, peço que se manifeste aqui no chat antes de findar o prazo de envio! Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 14:13:24 Sr. Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:14:00 do dia 30/06/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1. - LOTE 01 E 03. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 16:14:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:14:00 de 30/06/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 30/06/2025 às 16:27:46 Sr. Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 09:00:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo solicitada *. Pelo participante 13.536.196/0001-85 01/07/2025 às 08:42:38 Exmo(a) pregoeiro(a), após análise detalhada, optamos por não assumir mos os lotes 01 e 03, agradecemos a compreensão. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 01/07/2025 às 08:51:47 Sr. Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imove, qual é a justificativa formal para o não aceite dos lotes? Lembrando que, conforme o item 10 do Edital, o licitante será responsabilizado administrativamente, por não manter a proposta. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 01/07/2025 às 08:52:14 É passível, inclusive, da abertura de processo administrativo, conforme o anexo XVII. Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 01/07/2025 às 09:00:04 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:00:04 de 01/07/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85. 28/07/2025 15:29 18 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 13.536.196/0001-85 01/07/2025 às 09:08:38 Estarei desclassificando-os e na sequência, estaremos abrindo um processo administrativo para apuração. Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 09:09:03 Sr. Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, está conectado? Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 09:13:44 Em busca da melhor proposta e da vantajosidade, solicito a possibilidade de redução dos valores ofertados para o Lote 01 e 03 Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 09:15:59 Caso haja possibilidade, solicito que as planilhas sejam encaminhadas já com os valores ajustados. Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 09:16:16 Estarei solicitando no Lote 01, para que sejam anexadas as propostas dos Lotes 01 e 03. Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 09:16:22 Caso precise de mais tempo, peço que seja solicitado dentro do prazo estimado para que possamos prorrogar! Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 09:16:49 Sr. Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:17:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: propostas (lote 01 e 03), planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 . Pelo participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 10:00:26 Bom Dia Pregoeiro, sim estamos conectados e já providenciando as documentações informadas. Pelo participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 10:00:31 sim, estamos conectados Pelo participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 10:04:29 não conseguimos melhorar a nossa proposta. Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 10:12:23 Ok, fico no aguardo. Lembrando que são as planilhas tanto do Lote 01 como do Lote 03 também Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 11:17:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:17:00 de 01/07/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001- 12. Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 11:30:09 Sr. Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 15:00:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo *. Sistema para o participante 18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 15:00:03 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:00:03 de 01/07/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001- 12. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:08:10 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, está conectado? Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:15:28 Em busca da melhor proposta e da vantajosidade, solicito a possibilidade de redução dos valores ofertados para o Lote 01 e 03 Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:15:32 Caso haja possibilidade, solicito que as planilhas sejam encaminhadas já com os valores ajustados. 28/07/2025 15:29 19 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:15:36 Estarei solicitando no Lote 01, para que sejam anexadas as propostas dos Lotes 01 e 03. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:15:43 Caso precise de mais tempo, peço que seja solicitado dentro do prazo estimado para que possamos prorrogar! Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:16:00 Considerando o item 6.19 do Edital, será necessário verificarmos a condição de ME/EPP, conforme os documentos indicados no item 3.6.2.1. Sendo assim, além das planilhas e e documentos solicitado no item 5 do Edital + planilhas em EXCEL, solicito a documentação comprobatória de ME/EPP. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:16:30 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:17:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 (lote 01 e 03) + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1.. Pelo participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:18:46 Boa tarde. Ciente Pelo participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:19:40 Em virtude do ajuste das planilhas, solicito prorrogação do prazo. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:21:44 Considerando que o prazo irá encerrar às 17h17; Estarei convocando-os amanhã às 08h30min para prorrogar o prazo. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 17:17:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:17:00 de 01/07/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 08:35:13 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 10:36:00 do dia 02/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo *. Pelo participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 09:09:35 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:09:35 de 02/07/2025. 10 anexos foram enviados pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:18:09 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, es´ta conectado? Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:19:50 Observei que foi anexado apenas do Lote 01, as planilhas e propostas. Foi solicitado tanto do Lote 01, como do Lote 03. A empresa não tem interesse do Lote 03? Pelo participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:21:22 Bom dia. Temos interesse sim. solicito prorrogação do prazo para enviar. Pelo participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:22:06 o lote 03 estava fechado para envio de anexos Pelo participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:24:01 Continua fechado p enviar anexos Pelo participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:51:39 Falta abrir o sistema p enviarmos os anexos Pelo participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:51:53 lote 03 Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:52:16 Eu havia solicitado que fosse entregue tudo junto, neste unico envio. 28/07/2025 15:29 20 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:52:30 Vou prorrogar neste Lote para que anexe a documentação do lote 03 Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:53:13 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:30:00 do dia 02/07/2025. Justificativa: docs lote 03. Pelo participante 34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:58:24 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:58:24 de 02/07/2025. 10 anexos foram enviados pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 03/07/2025 às 14:05:21 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, está conectado? Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 03/07/2025 às 14:06:40 Os Srs. estão cientes de todas as condições editalícias, principalmente àquela que somente poderá subcontratar a parte elétrica do projeto? As demais condições estão vedadas as possibilidade de subcontratação. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 03/07/2025 às 14:12:51 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 09:30:00 do dia 04/07/2025. Justificativa: correções conforme solicitado. Pelo participante 34.400.750/0001-72 03/07/2025 às 14:45:46 Boa tarde. Estamos cientes da vedação da subcontratação contratual. Pelo participante 34.400.750/0001-72 03/07/2025 às 22:46:18 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 22:46:18 de 03/07/2025. 20 anexos foram enviados pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 13:58:56 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, está conectado? Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 13:59:29 Na sexta-feira (11/07) encaminhei via e-mail, solicitação das diligências acerca dos encargos sociais da proposta dos Srs. Chegaram a receber? Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:06:20 Boa tarde. Estamos conectados. Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:07:04 Recebemos email sobre diligencias acerca dos encargos sociais Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:08:17 Nossos encargos sociais estão de acordo com sistema tributário de nossa empresa. Nossa empresa é do Simples Nacional. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:12:59 Ok, obrigada pelo retorno! Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:15:29 Precisamos responder o email? Precisam que mande algum documento com assinatura da contabilidade? Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:17:09 Por gentileza, pois posteriormente, estarei juntando ao autos do processo. Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:17:38 OK. Ciente Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:37:51 Nossa contabilidade esta finalizando diligência. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:40:04 Ok, ficarei no aguardo do e-mail para juntada da diligência em nosso processo. 28/07/2025 15:29 21 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 14/07/2025 às 15:40:09 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 14/07/2025 15:50:09. Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:50:43 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 08:30:00 do dia 15/07/2025. Justificativa: documentação habilitação conforme item 7 do Edital. Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:54:51 Nos ja enviamos nossa habilitação. Precisa que mande novamente? Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:56:57 Em qual arquivo que está? Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:57:38 Pois só identifiquei os de proposta.. Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:58:05 Desculpe. Foi engano. Mandaremos os documentos de habilitação conforme solicitado. Grato Sistema para o participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:58:13 Obrigada!! Pelo participante 34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 17:04:30 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:04:30 de 14/07/2025. 40 anexos foram enviados pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72. Sistema 18/07/2025 às 14:43:20 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 18/07/2025 14:53:20. Sistema para o participante 39.819.708/0001-04 18/07/2025 às 14:43:42 Sr. Fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, es´ta conectado? Sistema para o participante 39.819.708/0001-04 18/07/2025 às 14:44:08 Em busca da proposta mais vantajosa para esta municipalidade, solicito a possibilidade de redução do valor ofertado tanto para o Lote 01, como para o Lote 03 Sistema para o participante 39.819.708/0001-04 18/07/2025 às 14:45:32 Caso haja possibilidade, solicito que as propostas sejam encaminhadas já com o desconto ofertado e posteriormente, estaremos negociando via sistema. Sistema para o participante 39.819.708/0001-04 18/07/2025 às 14:45:56 Informo que estarei solicitando no Lote 01 as planilhas e arquivos tanto do Lote 01 como do Lote 03 também! Então, por favor, atente-se aos envios. Sistema para o participante 39.819.708/0001-04 18/07/2025 às 14:46:18 Solicitarei também, a comprovação de ME/EPP, conforme o item 3.6.2.1 do Edital!! Sistema para o participante 39.819.708/0001-04 18/07/2025 às 14:47:28 Sr. Fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, CNPJ 39.819.708/0001-04, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:00:00 do dia 18/07/2025. Justificativa: proposta ajustada Lote 01 e Lote 03 + planilhas desses Lote e todos os arquivos solicitados no item 5.2.1 do Edital. Encaminhar também, comprovação ME/EPP conforme item 3.6.2.1. Sistema para o participante 39.819.708/0001-04 18/07/2025 às 17:00:02 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:00:02 de 18/07/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, CNPJ 39.819.708/0001-04. Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:42:36 Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, está conectado? Pelo participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:42:49 Bom Dia, sim. 28/07/2025 15:29 22 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:45:17 Em busca da proposta mais vantajosa para esta municipalidade, solicito a possibilidade de redução do valor ofertado para o Lote 01, Pelo participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:46:36 Prezados, este é o nosso menor lance possível. Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:48:00 Ok, compreendo. Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:49:04 Informo que estarei solicitando no Lote 01 as planilhas e arquivos pertinentes para esta fase do certame , por favor, atente-se aos envios. Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:49:10 Solicitarei também, a comprovação de ME/EPP, conforme o item 3.6.2.1 do Edital!! Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:49:35 Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:00:00 do dia 21/07/2025. Justificativa: proposta ajustada Lote 01 + planilhas desse Lote e todos os arquivos solicitados no item 5.2.1 do Edital. Encaminhar também, comprovação ME/EPP conforme item 3.6.2.1.. Pelo participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 09:01:17 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:01:17 de 21/07/2025. 3 anexos foram enviados pelo fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94. Pelo participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 09:01:58 Prezados, documentação enviada, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e complementações. Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 09:10:18 Prezados, vou solicitar também a planilha em excel Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 09:10:41 Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:11:00 do dia 21/07/2025. Justificativa: planilha excel. Pelo participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 10:36:19 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:36:19 de 21/07/2025. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94. Pelo participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 10:38:29 Prezados, cartilha preenchida com os dados da Empresa e enviada. Caso necessitem a emissão do PDF e assinatura das abas referentes a Empresa favor nos informar para inserirmos. Att. Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 10:47:59 Combinado, obrigada! Pelo participante 25.362.809/0001-94 23/07/2025 às 10:50:56 Prezados, documentação assinada e ajustes no excel realizados. Permanecemos à disposição. Att. Sistema 25/07/2025 às 09:59:49 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 25/07/2025 10:09:49. Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 25/07/2025 às 10:06:32 Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, está conectado? Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 25/07/2025 às 10:07:49 Vejo que a documentação de habilitação já foi anexada Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 25/07/2025 às 10:08:02 Gostaria de acrescentar alguma ou posso mandar para análise técnica? 28/07/2025 15:29 23 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Pelo participante 25.362.809/0001-94 25/07/2025 às 10:15:16 Bom Dia, pode enviar para a nálise técnica, a documentação está inserida na integra. Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos. Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 25/07/2025 às 10:32:23 Ok, obrigada Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 28/07/2025 às 14:29:19 Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, está conectado? Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 28/07/2025 às 14:29:30 Solicitei mais um arquivo na aba diligência - FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA Sistema para o participante 25.362.809/0001-94 28/07/2025 às 14:30:11 Não foi apresentado relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos corrigida, incluindo a quantidade de cada item; Pelo participante 25.362.809/0001-94 28/07/2025 às 15:05:59 Bom Dia, documentação complementar inserida. Sistema 28/07/2025 às 15:19:06 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 28/07/2025 15:29:06. Sistema 28/07/2025 às 15:29:58 A fase de recurso do item 1 está aberta até 31/07/2025. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição 30/06/2025 às 09:00:04 Item aberto para lances. 30/06/2025 às 09:11:04 Item com etapa aberta encerrada. 30/06/2025 às 09:11:04 Item encerrado para lances. 30/06/2025 às 10:12:06 Fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 13:40:00 do dia 30/06/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1. 30/06/2025 às 14:09:11 Fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 321.500,0000. Motivo: NÃO ANEXOU A PROPOSTA NO TEMPO HABIL. 30/06/2025 às 14:13:24 Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:14:00 do dia 30/06/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1. - LOTE 01 E 03. 30/06/2025 às 16:27:46 Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 09:00:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo solicitada *. 01/07/2025 às 09:08:50 Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 326.520,0000. Motivo: NÃO ANEXOU PROPOSTA NO TEMPO HABIL. 01/07/2025 às 09:16:49 Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:17:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: propostas (lote 01 e 03), planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 . 01/07/2025 às 11:30:09 Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 15:00:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo *. 01/07/2025 às 15:07:56 Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 340.000,0000. Motivo: NÃO ANEXOU PROPOSTA E ´PLANILHAS NO TEMPO HABIL. 01/07/2025 às 15:16:30 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:17:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 (lote 01 e 03) + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1.. 28/07/2025 15:29 24 de 25 UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025 Data/Hora Descrição 02/07/2025 às 08:35:13 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 10:36:00 do dia 02/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo *. 02/07/2025 às 09:09:35 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 finalizou o envio de anexo. 02/07/2025 às 10:53:13 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:30:00 do dia 02/07/2025. Justificativa: docs lote 03. 02/07/2025 às 10:58:24 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 finalizou o envio de anexo. 03/07/2025 às 14:12:51 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 09:30:00 do dia 04/07/2025. Justificativa: correções conforme solicitado. 03/07/2025 às 22:46:18 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 finalizou o envio de anexo. 14/07/2025 às 15:40:09 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 455.000,0000. 14/07/2025 às 15:50:43 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 08:30:00 do dia 15/07/2025. Justificativa: documentação habilitação conforme item 7 do Edital. 14/07/2025 às 17:04:30 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 finalizou o envio de anexo. 18/07/2025 às 14:43:20 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 foi inabilitado. Motivo: NÃO ATENDEU A QUANTIDADE MÍNIMA DE M² DOS ACERVOS SOLICITADA EM EDITAL. 18/07/2025 às 14:47:28 Fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, CNPJ 39.819.708/0001-04 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:00:00 do dia 18/07/2025. Justificativa: proposta ajustada Lote 01 e Lote 03 + planilhas desses Lote e todos os arquivos solicitados no item 5.2.1 do Edital. Encaminhar também, comprovação ME/EPP conforme item 3.6.2.1. 18/07/2025 às 14:51:13 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 registra a intenção de recurso na fase habilitação. 21/07/2025 às 08:33:24 Fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, CNPJ 39.819.708/0001-04 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 456.320,0000. Motivo: NÃO ANEXOU A PROPOSTA NO TEMPO HABIL. 21/07/2025 às 08:49:35 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:00:00 do dia 21/07/2025. Justificativa: proposta ajustada Lote 01 + planilhas desse Lote e todos os arquivos solicitados no item 5.2.1 do Edital. Encaminhar também, comprovação ME/EPP conforme item 3.6.2.1.. 21/07/2025 às 09:01:17 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 finalizou o envio de anexo. 21/07/2025 às 09:10:41 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:11:00 do dia 21/07/2025. Justificativa: planilha excel. 21/07/2025 às 10:36:19 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 finalizou o envio de anexo. 25/07/2025 às 09:59:49 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 463.000,0000. 28/07/2025 às 15:19:06 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 foi habilitado. 28/07/2025 às 15:29:58 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação. 28/07/2025 15:29 25 de 25 Ofício nº 125/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, em relação ao requerimento nº 220/2025, informamos que segue a documentação solicitada. Informamos que as obras já estão em fase de final e em breve serão entregues pelas empresas com os devidos atos de inauguração. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Diretor do Departamento de Administração Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B0B2-8A94-FFD0-63F2 e informe o código B0B2-8A94-FFD0-63F2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B0B2-8A94-FFD0-63F2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 08:41:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B0B2-8A94-FFD0-63F2 O município de Pato Branc 85.501-064, em Pato Bran CONTRATANTE, neste portador da cédula de identi 648.471.369-34, e a em 30.972.275/0001-58, Inscriç 4752, Nossa Senhora Apar 99908-6913, e-mail n CONTRATADA, represen identidade R.G. n. º 9883 070.457.669-47, residente n Aparecida, CEP 85560-00 Empreitada com fundame CONTRATADA datada d 25/07/2025, conforme cond CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O objeto do presente Co lote 03: Construção de qua área de convivência, inst. serviços preliminares e adm fundações; estruturas; alv telefonia, proteções e ven aparelhos; revestimentos d calçamento, paisagismo e e especificações, alambrado instalações elétricas, finali final de obra. Local: Rua S Glória. Área Construída 70 nº 754/2024, celebrado entr Social Autônomo Paranacid preço, em consonância com técnicas e demais peças e 06/2025. 1.2. Na data da assinatura reunião de partida, na qua CONTRATADA, dentre e contratado, bem como, supe CONTRATO Nº 71/2025 CONTRATO DE EMPR OBRA POR PREÇO GL ENTRE SI CELEBRAM O M MUNICÍPIO DE PATO B NOGALE ENGENHA CONSTRUCAO LTDA, ABAIXO: anco, situado na Rua Caramuru, n° 271, Bairr anco - PR, CNPJ 76.995.448/0001-54, a segu te ato representado por seu Prefeito Geri N ntidade R.G. n. º 4551478-1 SESP/PR, inscrito empresa Nogale Engenharia e Construção crição estadual 90786726-90, localizada na Av. parecida, CEP 855060-000, em Chopinzinho-P nogaleengenharia@gmail.com, a seguir sentada por Ronaldo Miotto Martins, portado 883584-9 emitida pela SSP-PR, inscrito no te na Rua Getúlio Vargas, nº 4752, no Bairro 000, em Chopinzinho-PR, firmam o presen mento na Lei Federal n. º 14.133/2021 de 21 de julho de 2025, protocolo n. º ndições que estipulam a seguir: A - DO OBJETO Contrato é a execução de Construção da praça uadra poliesportiva, em piso de concreto, pin t. elétricas, passeio, playground e paisagismo dministração da obra; movimento de terra e dr lvenaria, divisórias, muros e fechos; instal ventilação; instalações hidrossanitárias, gas- de pisos e paredes, pinturas e argamassas, e equipamentos externos e demais itens, conf dos, playground e corrimão, execução de alização de drenagem e hidrossanitários, paisag a Setembrino Tomazi, Lote 01 - Quadra 1286 703,13m². Com recursos provenientes do Term ntre a Secretaria de Estado das Cidades (SECI cidade, sob regime de empreitada por preço glo om o cronograma físico-financeiro, os projetos s e documentos da CONCORRÊNCIA ELET ura do contrato ou antes do início da obra, qual estarão presentes representantes da CON eles, necessariamente, o fiscal e responsáv pervisor do PARANACIDADE. PREITADA DE GLOBAL, QUE MUNICÍPIO DE BRANCO E A HARIA E , NA FORMA irro Centro, CEP: eguir denominado i Natalino Dutra, ito no CPF sob n. º ção Ltda, CNPJ v. Getúlio Vargas PR, telefone 46- uir denominada dor da cédula de no CPF sob n. º rro Nossa senhora ente Contrato de 021, proposta da . º Nota interna ça alto da Glória, - pintado, calçadas, mo. Execução dos drenagem pluvial; talações elétricas, -glp, incêndio e s, pavimentação e nforme projetos e de equipamentos, sagismo e limpeza 6 - Bairro Alto da ermo de Convênio CID) e do Serviço global, tipo menor tos, especificações ETRONICA n. º será realizada a ONTRATANTE e sável pelo objeto Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D 1.3.1 Nessa oportunidade d esclarecendo suas caracter ocasião em que proceder cronograma físico de exe medições, condições de pag CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 O preço global para a (quatrocentos mil reais), daq CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 As despesas com a exec advindos da dotação orçame 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - 27 Lazer - 4.4.90.51.02.01.00 Despesa 14348 Fonte....: 0 R 16 SEC.MUNICIPAL D ESPORTE E LAZER - 27 Lazer -4.4.90.51.02.01.00 Despesa 14351 Fonte....: 9 14350. CLÁUSULA QUARTA SERVIÇOS E PRORROG 4.1 A CONTRATADA o Contrato, inteiramente conc (cento e oitenta) dias con contrato publicado no Diári 4.1.1 O início da execução deverá ocorrer em, no máx extrato do contrato publicad 4.2 Somente será admitida a a) da alteração do projeto e/ b) do aumento, por ato do obedecidos os limites fixado c) do atraso no fornecime concernente ao objeto co CONTRATANTE; d) da interrupção da execu ordem e no interesse do CO e) de impedimento de execu CONTRATANTE em docu f) da superveniência de fato que altere fundamentalment g) de outros casos previstos 4.3 Salvo exceções legais, a determinadas pelo CONT e deverão ser tratadas as especificidades do ob terísticas gerais, implantação, cronograma fí er-se-á à abertura do “Diário de Obra” e execução. Ademais, ressaltar-se-ão as norm agamento e obrigações da CONTRATADA. A - DO VALOR a a execução do objeto deste Contrato é de aqui por diante denominado “VALOR CONTR A - DOS RECURSOS xecução do objeto deste contrato correrão à con mentária: DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPART 278120041.1.132000 Construção de Espaços 00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Des 0 Recursos Ordinários (Livres) Despesa 14242. DE ESPORTE,LAZER- 16.02 DEPARTA 278120041.1.132000 Construção de Espaços 0 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Des : 9022 Convênio Termo de Repasse nº 754/2 A – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO OGAÇÃO obriga-se a entregar ao CONTRATANTE ncluído, em condições de aceitação e de utiliza ontados a partir da data da assinatura citada ário Oficial. ão do objeto, sem prejuízo do estabelecido n áximo 21 (vinte e um) dias da data da assin cado no Diário Oficial. a a alteração do prazo de execução diante: e/ou de especificações técnicas pelo CONTRA do CONTRATANTE, das quantidades inicialm ados na lei; mento de dados informativos, materiais e qu contratado, que estejam sob responsabilidad ecução do contrato ou diminuição do ritmo ONTRATANTE; ecução do contrato por fato ou ato de terceiro re cumento contemporâneo à sua ocorrência; ato excepcional ou imprevisível, estranho à von ente as condições de execução do contrato; tos em lei. s, as paralisações da execução do contrato som TRATANTE no seu interesse, e os docu objeto contratado, físico-financeiro, e aprovar-se-á o rmas relativas às de R$ 400.000,00 TRATUAL”. conta dos recursos TAMENTO DE os Esportivos e de esdobramento da 42. TAMENTO DE s Esportivos e de esdobramento da 4/2024 – Despesa O INÍCIO DOS E o objeto deste ização, em até 180 ada no extrato do no item anterior, sinatura citada no ATANTE; ialmente previstas, qualquer subsídio dade expressa do o de trabalho por o reconhecido pelo ontade das partes, omente podem ser cumentos que as Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D formalizam servirão como pactuados. 4.4 Havendo impediment cronograma de execução se anotadas tais circunstân documentação ao Paranacid 4.4.1 verificada a ocorrênc Administração deverá divul local da obra de fácil visual o motivo e o responsável p prevista para o reinício da s 4.5 A solicitação de aditivo de acréscimos ou supressõ contrato. 4.5.1 As solicitações de adi de parecer técnico emitido p jurídico, cronograma e anuê 4.5.2 Após análise do ge formalizados em termo adi acrescido ou suprimido, suj do Paranacidade. 4.6 Ficando a CONTRATA de cumprir seus deveres e comunicar e justificar o fat providências cabíveis. Os a ou atrasos por parte de sua justificativa. 4.7 O CONTRATANTE se empresa, desde que rescin licitação, não cabendo dire pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - D 5.1 O prazo de vigência d contados a partir da data d diário oficial. 5.2. O prazo de vigência se concluído no prazo firmado 5.3 Quando a não conclusão a) o contratado será cons administrativas; b) a Administração poderá medidas admitidas em lei pa CLÁUSULA SEXTA - DA 6.1 A CONTRATADA se o a) confecção e colocação de b) as placas devem ser afix do empreendimento ou volt ser mantidas em bom estad mo fundamento para a readequação/alteraç nto, ordem de paralisação ou suspensão será prorrogado automaticamente pelo tempo âncias mediante simples apostila, subme cidade. ncia do disposto no item anterior por mais de vulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ualização pelos cidadãos, aviso público de obra el pela inexecução temporária do objeto do co a sua execução. ivo de prazo de execução, suspensão do contra sões do objeto deverá ser realizada no prazo aditivos submetidas as Paranacidade devem vir o pela fiscalização e analisadas pelo gestor do c uência do CONTRATANTE. gestor do contrato, os acréscimos e supre aditivo, deverão ser planilhados com a indicaç sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem c TADA temporariamente impossibilitada, total o s e responsabilidades relativos à execução d fato por escrito para que o CONTRATANTE a s atrasos provenientes de greves ocorridas na C suas eventuais subcontratadas não poderão ser se reserva o direito de contratar a execução da cindido o presente contrato e respeitadas a ireito à CONTRATADA de formular qualque DA VIGÊNCIA a do presente Contrato é de 360 (trezentos e a da assinatura citada no extrato do contrat será automaticamente prorrogado quando seu do no contrato. são decorrer de culpa do contratado: nstituído em mora, aplicáveis a ele as resp erá optar pela extinção do contrato e, nesse c i para a continuidade da execução contratual. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e obriga a: de placas de obra, conforme modelo disponibil fixadas em local visível, preferencialmente no oltadas para a via que favoreça a melhor visual tado de conservação, inclusive quanto à integri ração dos prazos o do contrato, o o correspondente, metendo-se toda de 1 (um) mês, a a a ser afixada em ra paralisada, com contrato e a data trato, assim como zo de vigência do vir acompanhadas o contrato, parecer ressões, a serem cação do que será como a anuência l ou parcialmente, da obra, deverá E avalie e tome as a CONTRATADA ser alegados como da obra com outra as condições da uer reivindicação, s e sessenta) dias, trato publicado no seu objeto não for spectivas sanções e caso, adotará as bilizado; o acesso principal alização, devendo gridade do padrão Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D das cores, durante o períod quando verificado o seu PARANACIDADE; c) assegurar a execução do serviços executados bem co d) notificar a fiscalização, n da concretagem dos elemen concreto e, quando for o ca e hidráulicas; e) manter, em todos os locai principalmente em vias púb f) dar ciência à fiscalizaçã atrasar ou impedir a conclus g) manter no local da execu Diário de Ocorrência; h) providenciar a matrícula i) não manter em seu quadr serviços perigosos ou insalu 16 (dezesseis) anos, salvo n j) manter, durante toda a ex assumidas, todas as condi especialmente a reserva de c k) fornecer em tempo hábil l) examinar completamente memoriais e todos os doc qualquer ponto duvidoso do da planilha de serviços para m) participar e firmar a ata Cláusula Primeira; n) elaborar, para apresentaç execução. o) providenciar a imediata b q) reparar, corrigir, remove parte, o objeto do contrat resultantes da execução ou d 6.2 O cronograma físico de respectiva rede de precedên 6.2.1 A CONTRATADA apresentado na licitação par sequência de todas as tarefa término. 6.3 A CONTRATADA é fiscais e comerciais resultan 6.3.1 No caso da propositur contrato, a CONTRATA responsabilidade e de ev Administração Pública de q obrigação contratual e sujei 6.4 As notificações referi direcionadas ao gestor, fisca íodo de exercício da obra, substituindo-as ou eu desgaste, precariedade ou, ainda, por do objeto deste Contrato, a proteção e a c como, respeitar rigorosamente as recomendaçõ , no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas d entos armados da estrutura, da remoção de qu caso, do início dos testes de operação das insta cais de serviços, um seguro sistema de sinalizaç úblicas, de acordo com as normas de segurança ção da ocorrência de qualquer fato ou cond lusão do objeto deste Contrato; cução do objeto deste Contrato, devidamente a la do objeto deste Contrato no INSS; dro de pessoal menores em horário noturno de salubres, não manter, ainda, em qualquer trabal na condição de aprendiz, a partir de 14 (quator execução do contrato, em compatibilidade com ndições de habilitação e qualificação exigida e cargos prevista em lei; il os materiais, veículos, máquinas e equipamen nte os projetos, as peças gráficas, as especific ocumentos, obtendo todas as informações ne do objeto, se responsabilizando inteiramente pe ara uma proposta de preços completa e satisfató ata da reunião de partida, conforme estabelec tação e aprovação na reunião de partida, o crono a baixa da ART ou RRT, em caso de extinção c ver, reconstruir ou substituir, às suas expensas rato em que se verificarem vícios, defeitos u de materiais empregados. de execução deverá ser elaborado na modali ências na modalidade PERT-CPM. A adotará como referência o cronograma f para elaboração do cronograma de execução, no efas, os seus prazos de execução e respectivas d é responsável pelos encargos trabalhistas, tantes da execução do contrato. itura de qualquer demanda judicial em decorrên TADA compromete-se a assumir a in eventual pagamento, isentando o CONTR e qualquer ônus, sob pena de incorrer em desc jeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. eridas nesta cláusula deverão ser realizadas scal e supervisor (PARANACIDADE) do contr ou recuperando-as or solicitação do conservação dos ções da ABNT; s de antecedência, qualquer forma de stalações elétricas zação e segurança, ça do trabalho; ndição que possa e atualizado, Livro de trabalho ou em balho, menores de torze) anos; com as obrigações idas na licitação, entos; ificações técnicas, necessárias sobre pela apresentação atória; lece o item 1.2 da nograma físico de o contratual; as, no total ou em os ou incorreções alidade GANTT e a físico-financeiro no qual constará a s datas de início e s, previdenciários, rência do presente integralidade da TRATANTE e a escumprimento de das por escrito e ntrato. Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D 6.5 As despesas referentes a são de inteira responsabilida 6.6 A CONTRATADA é o solicitados pelo CONTRA inteira responsabilidade da C CLÁUSULA SÉTIMA - D 7.1 O CONTRATANTE se a) fornecer todos os docum execução do objeto do prese b) efetuar a previsão orçam Nota Fiscal emitida pela CO d) efetuar os pagamentos Contrato; e) garantir à CONTRATA execução do objeto do prese f) garantir à CONTRATAD g) organizar e participar de h) providenciar, no caso d financeiro; i) verificar minuciosament provisoriamente com as esp bem como com a proposta, j) comunicar ao contratad verificadas, fixando prazo p k) efetuar as retenções tribu pelo contratado, no que cou l) emitir decisão sobre as contrato, ressalvados req protelatórios ou de nenhum dias úteis; m) ressarcir o contratado, Administração, pelos prejuí devolver a garantia, quando contrato até a data de extinç n) adotar providências ne quando se constatar irregu remeter cópias dos docum apuração dos ilícitos de sua Parágrafo Único Na data da assinatura do c presentes representantes necessariamente, o fiscal e r PARANACIDADE. Nessa objeto contratado, esclarec físico financeiro, proceder cronograma físico de exe medições, condições de pag s ao consumo de água e energia, durante a exec lidade da contratada. é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resu ATANTE. As despesas com a execução do a CONTRATADA. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE se obriga a: cumentos e informações necessárias para a to esente Contrato; amentária dos recursos e encaminhar ao PARA CONTRATADA, devidamente empenhada; os devidos à CONTRATADA, na forma est TADA o acesso à documentação técnica ne esente Contrato; DA o acesso às suas instalações; de reunião de partida, firmando a respectiva ata; de extinção do contrato, o termo de compa ente, no prazo fixado, a conformidade do o especificações constantes no Edital de licitação a, para fins de aceitação e, após, para o recebim tado, por escrito, as imperfeições, falhas ou o para a sua correção; ibutárias devidas sobre o valor da nota fiscal e f ouber; as solicitações e reclamações relacionadas requerimentos manifestamente impertinente um interesse para a boa execução do contrato, o, nos casos de extinção de contrato por culp juízos regularmente comprovados que houver s do houver, e efetuar os pagamentos devidos pe inção e pelo custo de eventual desmobilização; necessárias para a apuração das infrações egularidade que configure dano à Administ umentos cabíveis ao Ministério Público com ua competência. contrato será realizada a reunião de partida, s da CONTRATANTE e CONTRATADA e responsável pelo objeto contratado, bem com sa oportunidade deverão ser tratadas as esp recendo suas características gerais, implantaç der-se-á a abertura do “Diário de Obra” e execução. Ademais, ressaltar-se-ão as norm agamento e obrigações da CONTRATADA. xecução do objeto, esultado dos testes dos testes são de TE total e completa RANACIDADE a estabelecida neste necessária para a a; patibilidade físico o objeto recebido ção e seus anexos, imento definitivo; ou irregularidades e fatura fornecidas s à execução do ntes, meramente to, no prazo de 15 ulpa exclusiva da er sofrido, além de pela execução do s administrativas, istração, além de ompetente, para a a, na qual estarão DA, dentre eles, mo, supervisor do especificidades do tação, cronograma e aprovar-se-á o rmas relativas às Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D CLÁUSULA OITAVA - D 8.1 O pagamento dos serv (cinco) dias úteis, após rece apresentação correta de cad devidamente protocolados condições para liberação da 8.2 O faturamento deverá s do licitador e deverá ser apr e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com d licitação, número do contra pelo Município e incident convenientes, não apresenta Técnico; b) cópia da guia de recolhim por obra(s), devidamente q com as folhas detalhadas e transmissão do(s) arquivo( de recolhimento do Fundo recolhimento(s) devido(s) demonstrativo de dados refe b.1) deverão ser apresentad obra contratada, devidos e contrato e o primeiro pag comprovante do último reco c) prova de inexistência d Certidão Negativa de Débito d) cópia da folha de pagame e) Planilha de Medição – E cronograma físico-financeir os valores faturados, corres discriminados e informados nota fiscal/ fatura; 8.2.1. A liberação da primei a) Anotação de Responsabil b) comprovação de abertur dados conforme contrato; c) da quitação junto ao FGT 8.2.2. A liberação da última a) comprovante, nos casos As despesas referentes ao co de inteira responsabilidade d b) Termo de Recebimento P c) Certidão negativa de dé contratado concluído (em c conforme projeto/área de re d) quando necessário, do AS 8.2.3 A última parcela, e res (dez por cento) do valor to DO PAGAMENTO erviços será efetuado em moeda brasileira c cepção do recurso financeiro pelo Município, d cada fatura dos serviços executados e documen os, cumpridas às cláusulas contratuais e das parcelas. á ser protocolado, em 01 (uma) via, no protoco apresentado, conforme segue, de modo a padro discriminação resumida dos serviços executa trato, discriminação dos impostos e encargos q entes sobre o objeto contratado, e outros da ntar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pe himento da Previdência Social – GPS do(s) mês quitada(s), de conformidade com o relatório e resumidas da obra contratada, bem como com o(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia( do de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ), devidamente quitada(s), de conform eferentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra con tados os comprovantes de recolhimento de IN em todos os meses, contados entre a data d agamento e entre um pagamento e outro, e ecolhimento realizado. a de débitos inadimplidos perante a Justiça bitos Trabalhistas – CNDT; mento dos empregados da obra contratada; Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, eiro, relativo à parcela faturada, de forma que respondam às atividades e aos respectivos índ dos pela Fiscalização da obra, que acompanha eira parcela fica condicionada à apresentação d bilidade Técnica – ART pela contratada; tura da matrícula CEI/CNO junto à Receita F GTS/CEF, por meio do CRS. a parcela fica condicionada à apresentação de: os previstos, de ligações definitivas de água e consumo de água e energia, durante a execuçã e da CONTRATADA; o Provisório; débitos, expedida pela Receita Federal, refe caso de obra civil a CND deverá conter a me reforma/área de acréscimo/área nova); AS BUILT da obra. respectivo pagamento, deverá corresponder, no total do contrato, para tanto a penúltima med a corrente, até 05 o, desde que haja a entos pertinentes, e obedecidas às colo geral na sede dronizar condições utados, número da s que serão retidos dados que julgar pelo Responsável ês(s) de execução io do SEFIP/GFIP comprovante(s) de ia(s) da(s) guia(s) TS do(s) último(s) rmidade com o contratada; INSS e FGTS da de assinatura do , e não apenas o ça do Trabalho – E, de acordo com ue as atividades e ndices percentuais nha o processo da o de: a Federal, com os de: e energia elétrica. ção do objeto, são eferente ao objeto metragem da obra no mínimo, à 10% edição deverá ser Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição. 8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ n. º 76.995.448/0001-54. 8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso. 8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias. 8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; 8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; 8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal nº 10.192, de 2001. 9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do orçamento prevista em 13 de Agosto de 2025, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômicofinanceiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada; 9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes ao atraso; 9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto contratado, conforme previstos na planilha de medição; Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D 9.2.4 A variação do valor co Contrato pode ser registrada conforme disposto no art. 13 9.2.5 Em nenhuma hipóte executados pelo Contratado 9.2.6 Os preços contratuais variação dos índices indica contados da data do orçame 9.3 Para o reajustamento s Disponibilidade Interna – IN devendo ser aplicada a fórm SR = S (I12/I0) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV I0 = índice INCC-DI/FGV d S = saldo de contrato após m SR = saldo reajustado R = valor do reajuste a) Caso o índice estabeleci forma não possa mais ser determinado pela legislação b) Na ausência dos índices se-á o índice geral de pre instituição oficial que retrat CLÁUSULA DÉCIMA ADICIONAL 10.1 A garantia de execuç contrato, incluído, no que conforme as modalidades pr 10.2. A proponente venced empreitada, sob pena de d formalização da garantia de 10.2.1 Como condição para licitante vencedor cuja prop orçado pela Administração proposta, sem prejuízo das 14.133/2021. 10.3 No caso de o contratad lo no prazo máximo de 1 anterior à assinatura do cont 10.4 Quando a garantia s contratual para fazer face ao reajuste de preços ada por simples apostila, dispensando a celebraç . 136, I, da Lei Federal no 14.133/2021; ótese será concedido o reajuste de preços do; is serão reajustados para mais ou para menos, d icados, vedada a periodicidade de reajuste inf mento; será utilizado o “Índice Nacional de Custo d INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio rmula a seguir: V do 12º mês do orçamento V do mês do orçamento s medição referente ao 12º mês do orçamento ecido para reajustamento venha a ser extinto ser utilizado, será adotado em substituição o ão então em vigor. es específicos ou setoriais, previstos no artigo a preços mais vantajoso para a Administração rate a variação do poder aquisitivo da moeda. - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E cução será equivalente a 5% (cinco por cent ue couber, o reajustamento de preços, poden previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.1 cedora deverá, quando da assinatura do termo decair o direito de contratação, apresentar c de execução e da garantia adicional, se houver. ara assinatura do contrato, será exigida garan roposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por ção, equivalente à diferença entre este últim as demais garantias exigíveis de acordo com a tado optar pela modalidade seguro-garantia, de (um) mês, contado da data de homologação ontrato. a se processar sob a forma de Seguro-Gara ços previsto neste ração de termo, os sobre itens já s, de acordo com a inferior a um ano, o da Construção – lio Vargas – FGV, to ou de qualquer o que vier a ser o anterior, adotarão, calculado por E GARANTIA ento) do valor do endo ser prestada 4.133/2021. mo de contrato de r comprovação da er. antia adicional do or cento) do valor imo e o valor da a Lei Federal nº , deverá apresentáção da licitação e arantia ou Fiança Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D Bancária, não poderá ser pr sua validade coincidir com contrato, a garantia apresent 10.5 Se ocorrer majoração acrescido pela aplicação de caso de redução do valor c execução, se assim o deseja providenciada a renovação d 10.6 A devolução da garant o valor que dela restar, dara) aceitação pelo CONTRA definitivo; b) certidão negativa de dé contratado concluído; c) comprovantes, nos caso elétrica. 10.7 Nos casos previstos d garantia de execução e a g então, apropriadas pelo CON CLÁUSULA DÉCIMA EQUILIBRIO-ECONÔM 11.1. Em caso de ocorrênci Contratada poderá apresen econômico-financeiro à part 11.2. O pedido deverá se pertinente que justifique o d 11.3. A parte Contratante d econômico-financeiro no p recebimento do pedido form 11.4. A resposta deverá con quanto à aceitação, rejeição haja necessidade de compl prazo será estabelecido para 11.5. Em caso de aceitaç restabelecimento do equilí manutenção das condições o 11.6. O acordo resultante d contratual, conforme previs CLÁUSULA DÉCIMA SUPERVISÃO E CONTR 12.1 O fiscal e gestor do engenheiros e/ou arquiteto exercerem essas funções. prestada de forma proporcional ao período con m o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra entada deverá ser prorrogada. ão do valor contratual, o valor da garantia de de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratua r contratual, poderá a contratada ajustar o valo ejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contra o da garantia contemplando o novo período. ntia de execução e da garantia adicional, quand -se-á mediante a apresentação de: RATANTE do objeto contratado e o termo débitos, expedida pela Receita Federal, refe asos previstos, de ligações definitivas de águ s de Extinção do Contrato por culpa da CON a garantia adicional, se houver, não serão dev ONTRATANTE a título de indenização/multa. A PRIMEIRA: DO RESTABELECIM MICO FINANCEIRO. cia de desequilíbrio econômico-financeiro do c sentar um pedido formal de restabelecimento arte Contratante. ser acompanhado de toda a documentação o desequilíbrio alegado e a necessidade de resta e deverá responder ao pedido de restabelecimen prazo máximo de dias corridos, contad rmal e da documentação completa. conter a análise detalhada do pedido e a decisã ção ou necessidade de complementação de inf plementação, a parte interessada será notifica ara a entrega dos documentos faltantes. tação do pedido, as partes deverão negociar ilíbrio econômico-financeiro do contrato, vis s originalmente pactuadas. te da negociação deverá ser formalizado por m visto na legislação vigente. A SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO TROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO do contrato serão indicados pelo CONTRAT tetos e servidor, respectivamente, ambos ca ontratual, devendo rra prorrogação do de execução será tual majorado. No alor da garantia de tratuais deverá ser ndo for o caso, ou de recebimento eferente ao objeto água e/ou energia ONTRATADA, a devolvidas, sendo, lta. CIMENTO DO o contrato, a parte nto do equilíbrio ão comprobatória stabelecimento. ento do equilíbrio tados a partir do isão fundamentada informações. Caso ficada, e um novo iar os termos do visando sempre à r meio de aditivo ÃO, GESTÃO, ATANTE, dentre capacitados para Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D 12.1.1. Caberá a gestão do de Esporte e Lazer, a que condições estipuladas neste a) propor ao órgão compete legislação aplicável, no CONTRATADA; b) receber do fiscal as inf contratado; c) manter controles adequad as ocorrências relacionadas apresentados pela fiscalizaç d) propor medidas que melh 12.1.2 Caberá ao fiscal do Consoli, CAU A142705-9, acompanhamento da execuç do contrato todas as oco andamento da execução con a contar da data da assinatu Diário Oficial, à medição medição, verificará o andam cronograma físico-financeir a elaboração do process correspondam ao estabele situação, inclusive para fins Ocorrendo a substituição do RRT. 12.1.3 Os responsáveis pela administrativo próprio do C 12.1.4. A gestão e a fisca realizará a fiscalização, o aplicará as penalidades, ap obrigações contratadas. 12.2. Para efeito de medição ser considerado o cumpri cronograma físico-financeir 12.2.1. A sistemática de me cronograma físico-financeir a adoção de sistemática de pela execução de quantidad 12.2.2.O CONTRATANTE cronograma físico-finance competente. 12.2.3. A revisão do cro responsabilidade do CONT readequação, desde que mo ao CONTRATADO. 12.3 Não são admissíveis, orçamento nos contratos d imprevisíveis, em que não o contrato à/ao Sr. (a) Sr. Jonas Pedro Mackie uem compete as ações necessárias ao fiel cu ste contrato e ainda: etente a aplicação das penalidades previstas nes no caso de constatar irregularidade c informações e documentos pertinentes à exec uados e efetivos do presente contrato, do qual das com a execução, com base nas informaç ação; elhorem a execução do contrato. do contrato, Sr. (a) Arquiteta e Urbanista Isa , e ao fiscal substituto Sr. Anderson Caceres F cução do objeto da presente contratação, inform corrências, em especial as que possam pre contratual. Além disso, a fiscalização procederá atura deste Contrato, citada no extrato do contra ão baseada nos serviços executados, elaborar amento físico dos serviços e comparará com o eiro e cronograma de execução aprovado, para esso de faturamento. Caso os serviços e elecido no cronograma físico-financeiro, se ins de aplicação das penalidades previstas, se fo do fiscal, este deverá providenciar a imediata b ela gestão e fiscalização do contrato serão des Contratante. calização do contrato serão exercidas pelo C o controle e a avaliação dos bens fornecid após o devido processo legal, caso haja descu ção e de faturamento, relativo às atividades exe primento do avanço das etapas construtiva eiro, que será peça integrante do contrato. medição e pagamento será associada à execuç eiro vinculadas ao cumprimento de metas de re de remuneração orientada por preços unitários ades de itens unitários. TE poderá determinar alterações, de forma ceiro mediante autorização expressa de cronograma físico-financeiro, quando neces NTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE motivada e justificada por fatos supervenientes is, como regra, aditivos contratuais por erro o s de empreitada por preço global, salvo nos o seja possível o licitante constatar as eventua kievicz, Secretário cumprimento das neste contrato e na cometida pela ecução do objeto al constarão todas ações e relatórios Isabel Oberderfer es Farias Rossa , o ormando ao gestor prejudicar o bom erá, mensalmente, trato publicado no rará o boletim de o estabelecido no ara que se permita executados não será registrada a for o caso. a baixa da ART ou designados por ato Contratante, que cidos, bem como scumprimento das executadas, deverá ivas definidas no ução de etapas do resultado, vedada os ou referenciada ma motivada, no e sua autoridade cessária, constitui E autorizar a sua tes não imputáveis o ou omissões no os casos de fatos tuais discrepâncias Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D de quantidades com base n demais casos previstos em l 12.3.1. Nos casos em que pequenas variações de quan 12.3.2. Nos casos em q subestimativas ou superest excepcionalmente, conform 12.4 Ao PARANACIDAD necessárias ao fiel cumprim e/ou gestor, nos seguintes ca a) quando houver omissão n b) quando verificar problem e/ou gestão tenham tomado c) quando houver alteração prévia e anuência da Superv 12.5 A CONTRATADA de e demais peritos enviados p a) inspecionem a qualquer t b) examinem os registros e 12.6 A contratada dever CONTRATANTE para repr 12.7 A CONTRATADA de das especificações técnicas execução, planilha de ser diariamente, deverá ser pree pela fiscalização, e deverão 12.8 A execução da obra autorização prévia da fiscali 12.9 A fiscalização de que da CONTRATADA pelos resultantes de ação ou omis prepostos. 12.10 A ação ou omissão, elide nem diminui a respon obrigações pactuadas entre irregularidades resultantes d ou de qualidade inferio CONTRATANTE ou do ser 12.11 Ao CONTRATANT considerada inadequada pe parte dele, que apresente de da garantia prevista no orde removido, reconstruído e/ou financeiros para o CONTRA 12.12 Entende-se por defe execução ou má qualidade desacordo com as normas não se referindo aos defeito CONTRATADA as despes do material rejeitado. e nos elementos presentes no projeto básico, lei passíveis de revisão contratual. e forem encontrados erros de pequena relevân antitativos, será pago exatamente o preço globa que forem encontrados erros ou omissõe estimativas relevantes, poderão ser ajustados rme avaliação prévia do gestor do contrato. DE caberá a supervisão do contrato, podend rimento das condições estipuladas, inclusive n s casos: o no cumprimento de suas obrigações; mas na execução do objeto contratado, sem qu do providências; ção pela CONTRATADA do projeto executiv ervisão do PARANACIDADE. deverá permitir e colaborar para que funcionári s pelo CONTRATANTE: r tempo a execução do objeto contratado; e documentos que considerarem necessários co erá manter no local da obra um prepos epresentá-la na execução do contrato. deve manter no canteiro de obra um projeto co cas, memoriais, cronograma físico-financeiro, serviços, Boletim Diário de Ocorrências – reenchido e rubricado pelo encarregado da CO ão ficar reservados para o manuseio da fiscaliza bra aos domingos e feriados somente será alização. ue trata esta cláusula não exclui nem reduz a r los danos causados ao CONTRATANTE issão culposa ou dolosa de quaisquer de seus o, total ou parcial, da fiscalização do CONTR onsabilidade da CONTRATADA quanto ao cu tre as partes, responsabilizando-se esta quan s de imperfeições técnicas ou emprego de mate erior, as quais não implicarão correspon servidor designado para a fiscalização. NTE não caberá qualquer ônus pela rejeiçã pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perd rdenamento jurídico, deverá ser prontamente re /ou substituído pela CONTRATADA, livre de RATANTE. efeito, vício ou incorreção oculta aquele re de de materiais empregados e/ou da aplicação as e/ou prescrições da ABNT, especificações e os devidos ao desgaste normal de uso. Correr esas relacionadas com a correção, remoção e o, bem como nos vância, relativos a bal acordado. sões substanciais, s termos aditivos endo adotar ações e notificar o fiscal que a fiscalização tivo, sem consulta ários, especialistas conferir. osto aceito pelo completo e cópia ro, cronograma de BDO, o qual, CONTRATADA e ização. rá permitida com a responsabilidade ou a terceiros, us empregados ou TRATANTE não cumprimento das uanto a quaisquer aterial inadequado ponsabilidade do ição da execução u componente ou erdurar a vigência refeito, corrigido, de quaisquer ônus resultante da má ão de material em s e/ou memoriais, rerão por conta da e/ou substituição Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D 12.13 A fiscalização e a CO finalidade será revisar o problemas potenciais. 12.14 Toda a comunicação tornar-se-á efetiva após o tomadas em reuniões do C em atas, que servirão d responsabilidades por taref participantes. CLÁUSULA DÉCIMA SERVIÇOS NÃO PREVIS 13.1 A CONTRATADA memoriais propostos para a que deverá aprová-los caso 13.2 A CONTRATADA é r 13.3 A aprovação pela fisca pelo projeto de obras provis 13.4 A CONTRATADA d projeto de obras provisórias 13.5 Por determinação do C nas mesmas condições con fizer(em) na obra, nos limite 13.6 A supressão de serviç CONTRATANTE e a CO parágrafo anterior. 13.7 Se no Contrato não fixados mediante acordo en respeitados os limites estabe CLÁUSULA DÉCIMA QU E EQUIPAMENTOS 14.1 Os materiais, veículos, decorrentes deste Contrato qualidade, cabendo ao CO emprego daqueles que julga 14.2 Sempre que dos d determinadas em referência se-á que devem ser novos, d com a finalidade a que se d são mencionados nas especi padrão especial, o CONTRA CLÁUSULA DÉCIMA QU 15.1 A CONTRATADA n segurança individual e co trabalhadores o tipo adequ treinar e tornar obrigatório o 15.2 O equipamento de obrigatoriamente, conter a i CONTRATADA podem solicitar reuniões de ge o cronograma das atividades remanescentes ão entre as partes deverá ser feita por escrito o seu recebimento. Todos os assuntos discut CONTRATANTE com o CONTRATADO s de documento legal da obra e permitirão refas específicas. As atas serão lavradas e TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓ VISTOS A deve submeter os desenhos, especificaç a as obras provisórias que se façam necessária so estejam adequados ao objeto deste Contrato. é responsável pelo projeto das obras provisórias scalização não altera as responsabilidades da C visórias. deve obter a aprovação dos órgãos compete ias. CONTRATANTE, a CONTRATADA fica ob ontratuais, os acréscimos ou supressões quan ites autorizados em lei. viços resultantes de acordo celebrado express ONTRATADA poderá ultrapassar o limite ão tiverem sido contemplados preços unitári entre as partes, utilizando-se como parâmetro abelecidos no caput desta Cláusula. QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS os, máquinas e equipamentos a serem empregad to serão fornecidos pela CONTRATADA e se ONTRATANTE, por intermédio da fiscaliza lgar impróprios. documentos de licitação não constarem cia à mão-de-obra, materiais, artigos e equipam s, da melhor qualidade em suas respectivas esp e destinam. No caso em que materiais, artigos ecificações técnicas e/ou memoriais como “sim RATANTE decidirá sobre a questão da similari QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABAL não será eximida de qualquer responsabil coletiva de seus trabalhadores, deverá forne quado de equipamento de proteção individua io o uso dos EPIs. de proteção individual fornecido ao emp a identificação da CONTRATADA. gerenciamento. A tes e discutir os rito. A notificação cutidos e decisões serão registradas irão gerenciar as e assinadas pelos SÓRIAS E DOS ações técnicas e rias à fiscalização, to. rias. a CONTRATADA etentes para o seu obrigada a aceitar, antitativas que se essamente entre o te estabelecido no ários, esses serão ro tabelas oficiais, OS, MÁQUINAS gados nos serviços serão de primeira lização, impedir o m características amentos, entenderspécies, de acordo os e equipamentos imilar” a qualquer laridade. LHO bilidade quanto à rnecer a todos os ual – EPI, deverá pregado deverá, Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D 15.3 A CONTRATADA responsabilidade quanto à n Trabalho, especialmente d Portarias do Ministério do T segurança e medicina do tra 15.4 Deverão ser observad segurança necessárias à pr materiais envolvidos na ob Emprego e Normas Regulam 15.5 O CONTRATANTE segurança, estando autoriz cumprimento das exigênc caracterizadas como justific 15.6 Cabe à CONTRATAD responsável pela fiscalizaçã bens de terceiros, para que s CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE C 16.1 A CONTRATADA re do Art. 618 do Código Civ podendo o CONTRATAN contrariarem a boa técnica e/ou memoriais. 16.2 A CONTRATADA de em todos os locais de serv acordo com as normas de se 16.3 A CONTRATADA a CONTRATANTE ou a terc inclusive acidentes, morte CONTRATANTE de todas Contrato. 16.4 Caso a CONTRATAN reclamações trabalhistas, CONTRATADA assumirá condenação, isentando a CO 16.5 A intenção das pa CONTRATADA assuma e realização dos serviços co obrigação contratual e sujei 16.6 A CONTRATADA re ilícito praticado por seus ressarcimento de danos mat CONTRATANTE ser respo 16.7 O CONTRATADO é fiscais e comerciais resultan CLÁUSULA DÉCIMA SÉ 17.1 O objeto deste Contrat dias, após a comunicação a A, em qualquer hipótese, não se exi à negligência ou descumprimento da Consolida do capítulo “Da Segurança e da Medicina o Trabalho e Emprego e Normas Regulamentad trabalho. adas pela CONTRATADA todas as condiçõ preservação da integridade física de seus em obra, de acordo com as Portarias do Ministério lamentadoras relativas à segurança e medicina d E atuará objetivando o total cumprimento rizado a interditar serviços ou parte destes e ências de lei. Se houver paralisações, es ficativa por atraso na execução da obra. ADA solicitar ao CONTRATANTE a presen ação em caso de acidente (s) na obra, nos se e seja providenciada a necessária perícia. A SEXTA - DA SEGURANÇA DA O CIVIL DA CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contr ivil Brasileiro, bem como pelo bom andamen NTE, por intermédio da fiscalização, impu ca ou desobedecerem aos projetos e/ou especif deverá manter um perfeito sistema de sinaliza erviços, principalmente nos de trabalho em v segurança do trabalho. assumirá integral responsabilidade por dan erceiros decorrentes da execução dos serviços rtes, perdas ou destruições parciais ou tota as as reclamações que possam surgir com rela NTE seja acionada judicial ou administrativam s, por qualquer ato decorrente do presen irá para si a responsabilidade por toda e qu CONTRATANTE de quaisquer obrigações. partes, aqui manifestada expressamente, é e se responsabilize direta e integralmente pe contratados, sob pena de incorrer em desc jeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. responde, exclusiva e diretamente, por todo us prepostos, bem como a obrigação e/ou ateriais ou morais (Art. 932, III, Código Civil) ponsabilizada por eles a nenhum título. é responsável pelos encargos trabalhistas, tantes do contrato. SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERV rato será recebido provisoriamente, em no máx o ao CONTRATANTE da conclusão do objeto ximirá da total idação das Leis do ina do Trabalho”, tadoras relativas à ções de higiene e empregados e aos ério do Trabalho e a do trabalho. to das normas de em caso do não estas não serão sença imediata do serviços e/ou nos OBRA E DA ntrato, nos termos ento dos serviços, pugná-los quando cificações técnicas ização e segurança vias públicas, de anos causados ao os ora contratados, otais, isentando o elação ao presente vamente, inclusive sente contrato, a qualquer eventual é a de que a pela plena e total scumprimento de do e qualquer ato u necessidade de il), não podendo a s, previdenciários, RVIÇOS áximo 15 (quinze) eto deste Contrato Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D pela CONTRATADA, fican executados até o seu re responsabilidade do CONT dará quando não houver qua 17.2 O recebimento definiti (sessenta) dias do receb designada pelo CONTRATA Contratante, a(s) obra (s) se 17.3 O recebimento provis qualidade da obra, nem a éti 17.4. Os termos de recebime anuláveis nas hipóteses de e incapacidade dos agentes pú CLÁUSULA DÉCIMA O 18.1 O objeto deste Contrat dias, após a comunicação a pela CONTRATADA, fican executados até o seu re responsabilidade do CONT dará quando não houver qua 18.2 O recebimento definiti (sessenta) dias do receb designada pelo CONTRATA Contratante, a(s) obra (s) se 18.3 O recebimento provis qualidade da obra, nem a éti 18.4. Os termos de recebim anuláveis nas hipóteses d incapacidade dos agentes pú CLÁUSULA DÉCIMA NO PENALIDADES EXTINÇÃO 19.1 O presente instrument da Lei 14.133/2021, median 19.1.1 por ato unilateral e e decorrente de sua própria co 19.1.2 de forma consensua ou por comitê de resolução 19.1.3 por decisão arbi compromisso arbitral, ou po 19.2 A extinção unilateral d da garantia de execução, s cabíveis. 19.3 No caso de extinção comunicará sua intenção à o 19.4 Declarada a extinção d CONTRATADA se obriga objeto deste contrato inteira icando esta responsável pelo bom funcionamen recebimento definitivo, exceto por danos TRATANTE. A aceitação da obra pelo CON qualquer pendência por parte da CONTRATAD nitivo do objeto deste Contrato deverá estar for ebimento provisório, mediante comissão TANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer m será(ão) considerada(s) como recebida(s) defin visório ou definitivo não exclui a responsabil ético-profissional pela perfeita execução do Co imento definidos neste capítulo constituem atos e erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, f públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SER rato será recebido provisoriamente, em no máx o ao CONTRATANTE da conclusão do objeto icando esta responsável pelo bom funcionamen recebimento definitivo, exceto por danos TRATANTE. A aceitação da obra pelo CON qualquer pendência por parte da CONTRATAD nitivo do objeto deste Contrato deverá estar for ebimento provisório, mediante comissão TANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer m será(ão) considerada(s) como recebida(s) defin visório ou definitivo não exclui a responsabil ético-profissional pela perfeita execução do Co imento definidos neste capítulo constituem atos de erro ou ignorância, dolo, coação, sim públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ento poderá ser extinto, nos termos dos artigos iante expressa anuência do PARANACIDADE: e escrito da Administração, exceto no caso de d conduta; ual, por acordo entre as partes, por conciliação ão de disputas, desde que haja interesse da Adm rbitral, em decorrência de cláusula comp por decisão judicial. al do contrato implicará a apuração de perdas e , sem embargos da aplicação das demais pen ção consensual, a parte que pretender exting à outra, por escrito. o do contrato, que vigorará a partir da data da s iga, expressamente, a entregar o percentual ex iramente desembaraçado, não criando dificulda ento dos serviços s que sejam de NTRATANTE se DA. formalizado até 60 especificamente er manifestação do finitivamente. bilidade civil pela Contrato. tos administrativos , fraude, e. ERVIÇOS áximo 15 (quinze) eto deste Contrato ento dos serviços s que sejam de NTRATANTE se DA. formalizado até 60 especificamente er manifestação do nitivamente. bilidade civil pela Contrato. tos administrativos imulação, fraude, e. O E os 137 e seguintes E: e descumprimento ção, por mediação dministração; ou mpromissória ou s e danos, a perda penalidades legais inguir o Contrato a sua assinatura, a executado e/ou o ldades de qualquer Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da última parcela. 19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do PARANACIDADE. PENALIDADES 19.6 I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a - dar causa à inexecução parcial do objeto; b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do objeto; d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D 2. praticar ato fraudulento n 3. comportar-se de modo in 4. praticar ato lesivo previs 2013; 5. dar causa à inexecução p funcionamento dos serviços 6. ensejar o retardamento d justificado. c) 30% (trinta por cento) so caso de inexecução total do VII - Quando não se justifi responsável pelo período m e contratar pelas infrações detalhadas no Anexo III do VIII - A declaração de inid pelo período máximo de 0 subitens e, f, g, h do inciso Municipal nº 10.057/24. IX - A aplicação da obrigatoriamente precedida X - As sanções de impedim licitar ou contratar poderão XI - A multa será executada a) descontada do valor de p b) descontada do valor da g c) descontada do valor da ap d) descontada do valor de jurídicas que mantém com a e) paga diretamente ao erá (trinta) dias corridos. XII - A aplicação das sançõ obrigação de reparação inte XIII - Da aplicação das san artigo 47 do Decreto Munic 19.7 À CONTRATADA, p sanções: 19.7.1 Advertência por esc previstas no edital e seus aplicação de sanções mais g 19.7.2 Multa de mora de 0 parcela recebida por dia de Termo será encaminhado pa 19.7.3 multa compensatória sobre o valor da parcela ina 19.7.4 multa compensatória sobre o valor do contrato; 19.7.5 Impedimento de lici indireta do CONTRATANT nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e o na execução do contrato; inidôneo ou cometer fraude de qualquer nature visto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de parcial do contrato que cause grave dano à Ad os públicos ou ao interesse coletivo; da execução ou da entrega do objeto da licita sobre o valor total do contrato ou instrumento do objeto. tificar a imposição de penalidade mais grave, s máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedi es administrativas previstas nos subitens b, c do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10. idoneidade para licitar e contratar será aplicada 06 (seis) anos pelas infrações administrativa so I detalhadas no Anexo III do edital e no Ane sanção de inidoneidade para licitar e da de parecer jurídico. imento de licitar e contratar e declaração de in ão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade ada da seguinte forma: pagamento devido à apenada; a garantia, se na modalidade caução em dinheiro apólice de seguro ou fiança; de pagamento devido à apenada, originado de a Administração contratante; erário, recolhida em parcela única no prazo nções previstas no inciso II não exclui, em hip tegral do dano causado à Administração Munic sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nicipal nº 10.057/24. , poderão ser aplicadas pelo CONTRATANT escrito, em caso de descumprimento de quaisq s anexos e neste contrato, que não configure s graves; e 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, s de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após para abertura de Processo Administrativo; ria, em caso de inadimplência parcial, de 5% (c nadimplida; ria, em caso de inadimplência total, de 10% icitar e contratar no âmbito da Administração TE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos , “e”, “f” e “g” do item 18.5, na forma prevista reza; e 1º de agosto de Administração, ao itação sem motivo nto equivalente no e, será aplicado ao edimento de licitar c e d do inciso I, 10.057/24. ada ao responsável ivas previstas nos nexo I do Decreto e contratar será inidoneidade para de de multa. eiro; de outras relações zo máximo de 30 hipótese alguma, a icipal. rso nos termos do NTE as seguintes aisquer obrigações urem hipóteses de , sobre o valor da ós este prazo, este (cinco por cento) % (dez por cento) o Pública direta e os casos previstos ista na Lei Federal Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D nº 14.133/2021, quando não 19.7.6 Declaração de inidon nos casos previstos nas alín previstos no item 19.7.5 q forma prevista na Lei Feder 19.8 As sanções de advert inidoneidade para licitar ou penalidade de multa, faculta 19.9 Se a multa aplicada pagamento eventualmente d valor, a diferença será desco 19.10 A sanção de multa po infrações administrativas pr superior a 30% do valor con 19.11 O procedimento para seguintes da Lei 14.133/202 CLÁUSULA VIGÉSIMA 20.1 As partes declaram c legislação brasileira, dentre 8.429/1992), a Lei Federal para a execução deste co comprometer a dar, a quem quer que seja, tanto por c pagamento, doação, compe qualquer espécie, de modo bem como de manipular o contrato, seja de forma di garantir, ainda que seus pr forma. CLÁUSULA VIGÉSIMA 21.1. Este Contrato poderá 124 e seguintes da Lei Fe PARANACIDADE, salvo a vigência contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA 22.1 Deverá a CONTRATA procedimentos a serem segu histórico ou valor significat está sendo executado o obje 22.2 Havendo discrepância fica desde já acordado ent mencionados por extenso. 22.3 Os casos omissos serã legislação em vigor e aplicá 22.4 O presente contrato e Contratações Públicas e no data da sua assinatura. ão se justificar a imposição de penalidade mais oneidade para licitar e contratar com a Admini líneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem que justifiquem a imposição de penalidade eral nº 14.133/2021. ertência; impedimento de licitar e contratar; e ou contratar, poderão ser aplicadas cumulati ltada a defesa prévia do CONTRATADO. da e as indenizações cabíveis forem superior e devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além scontada da garantia prestada ou será cobrada ju poderá também ser aplicada ao responsável p previstas no item 19.6, não podendo ser infer contratual. ara aplicação das sanções seguirá o disposto no 021, garantido o exercício de contraditório e am A – ANTICORRUPÇÃO conhecer as normas de prevenção à corrupç tre elas, a Lei de Improbidade Administrativa al n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comp contrato nenhuma das partes poderá ofere em quer que seja, aceitar ou se comprometer a a r conta própria quanto por intermédio de ou pensação, vantagens financeiras ou benefício do fraudulento que constituam prática ilegal o r ou fraudar o equilíbrio econômico finance direta ou indireta quanto ao objeto deste co prepostos, administradores e colaboradores a A PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONT rá ser alterado em qualquer das hipóteses previ Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuên o as que tratarem da prorrogação, tão somen A SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERA TADA notificar à fiscalização e aguardar inst eguidos, quando vier a ser descoberto qualquer cativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ bjeto do presente contrato. cia entre os valores indicados numericamente entre as partes contratantes que sempre preva erão dirimidos de comum acordo entre as parte icáveis a espécie. e seus aditamentos serão publicados no Por no sítio eletrônico oficial do município m até ais grave. inistração Pública, m como nos casos de mais grave, na r; e declaração de tivamente com a iores ao valor de ém da perda desse a judicialmente. l por qualquer das ferior a 0,5% nem nos artigos 156 e ampla defesa. pção previstas na va (Lei Federal n.º prometem-se que erecer, dar ou se a aceitar, de quem outrem, qualquer cios indevidos de l ou de corrupção, ceiro do presente contrato, devendo s ajam da mesma NTRATUAIS evistas nos artigos ência expressa do ente, do prazo de AIS nstruções sobre os uer objeto de valor e/ou local em que nte e por extenso, valecerão aqueles artes, com base na ortal Nacional de té 20 dias úteis da Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA 23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será realizada. 23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005. 23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legais e neste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pato Branco, 11 de Agosto de 2025. CONTRATANTE CONTRATADA Municipio de Pato Branco. Nogale Engenharia e Construção Ltda Geri Natalino Dutra – Prefeito Ronaldo Miotto Martins Testemunhas: __________________________ RG :13.843.422-7- Emanuelly Martins _________________________ RG: 10.609.255-7 - Liciane C. Puttkamer Bertoletti. Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7CDB-B6A8-824F-BE3D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EMANUELLY MARTINS (CPF 106.XXX.XXX-39) em 12/08/2025 14:23:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LICIANE CRISTINA PUTTKAMER (CPF 074.XXX.XXX-48) em 12/08/2025 14:34:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 12/08/2025 14:36:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RONALDO MIOTTO MARTINS (CPF 070.XXX.XXX-47) em 14/08/2025 09:55:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D CONTRATO Nº 70/2025 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E A M. ZANELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, NA FORMA ABAIXO: O município de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, n° 271, Bairro Centro, CEP: 85.501-064, em Pato Branco - PR, CNPJ 76.995.448/0001-54, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Geri Natalino Dutra, portador da cédula de identidade R.G. n. º 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF sob n. º 648.471.369-34, e a empresa M. Zanella Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85, inscrição estadual 91093460-01, localizada na Rua Tapir, nº 1200, Sala 01, Bairro Centro, CEP 85.502-010, em Pato Branco-PR, telefone (46) 3225-8921, raquee.zanella@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Marcio Antonio Zanella, portador da cédula de identidade R.G. n. º 3.741.377-1 expedido pela SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 525.438.389-53, residente na residente e domiciliado na Rua Aimoré, nº 1951, Bairro São Luiz, CEP 85.504-706, em Pato Branco – PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, proposta da CONTRATADA datada de 30 de julho de 2025, protocolo n. º nota interna 15/07/2025, conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de Construção da Praça do Bairro São Roque - lote 4: Construção da Praça do Bairro São Roque com demolições, construção de quadra poliesportiva em piso de concreto pintado, alambrados, calçadas, playground, instalações elétricas, paisagismo e área de convivência. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, fundações; estruturas;alvenaria, divisórias, muros e fechos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos; revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calcamento, paisagismo e equipamentos externos e demais itens, conforme projetos e especificações. Local: Rua Sorocaba, Lote 08 - Quadra 898 - Bairro São Roque. Área Construída 600,00m². Com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. º 06/2025. 1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. 1.3.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária: 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer - 4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da Despesa 14348 Fonte : 0 Recursos Ordinários (Livres) Despesa 14242. 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER- 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer -4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da Despesa 14351 Fonte....: 9022 Convênio Termo de Repasse nº 754/2024 – Despesa 14350. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei; c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; g) de outros casos previstos em lei. 4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao Paranacidade. 4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. 4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato. 4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do Paranacidade. 4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. 4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial. 5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo firmado no contrato. 5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA se obriga a: a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE; c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a reserva de cargos prevista em lei; k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira; n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução. o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término. 6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. 6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato; f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações; g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro; i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber; l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 dias úteis; m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência. Parágrafo Único Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. 8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da nota fiscal/ fatura; 8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada; b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato; c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. 8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; b) Termo de Recebimento Provisório; c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição. 8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ n. º 76.995.448/0001-54 8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso. 8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias. pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; 8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; 8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal nº 10.192, de 2001. 9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do orçamento prevista em 13 de Agosto de 2025, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômicofinanceiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada; 9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes ao atraso; 9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto contratado, conforme previstos na planilha de medição; 8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, conforme disposto no art. 136, I, da Lei Federal no 14.133/2021; 9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados pelo Contratado; 9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data do orçamento; 9.3 Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, devendo ser aplicada a fórmula a seguir: SR = S (I12/I0) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento SR = saldo reajustado R = valor do reajuste b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotarse-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL 10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. 10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentálo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança 10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período. 10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo; b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. 10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO. 11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro à parte Contratante. 11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória pertinente que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido formal e da documentação completa. 11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso haja necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, e um novo prazo será estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à manutenção das condições originalmente pactuadas. 11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual, conforme previsto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Sr. Jonas Pedro Mackievicz, Secretario de Esporte e Lazer, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. 12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Arquiteta e Urbanista Isabel Oberderfer Consoli, CAU A142705-9, e ao fiscal substituto Sr. (a) Jorge Eduardo Chioqueta, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT. 12.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. 12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente. 12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO. 12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias 12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 12.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual. 12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. 12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato. 12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos: a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências; c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização. 12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE. 12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais. 12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. 13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias. 13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. 13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. 13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 14.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. 14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entenderse-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais. 16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. 16.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. 16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de cada lote, conforme item 4.8 do Termo de Referência do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica; b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes. 17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos. 17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, extinção contratual. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 18.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 18.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 18.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES EXTINÇÃO 19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes da Lei 14.133/2021, mediante expressa anuência do PARANACIDADE: 19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 19.6 PENALIDADES 19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do PARANACIDADE. 19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da última parcela. I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a - dar causa à inexecução parcial do objeto; b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do objeto; d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto. VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo III do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas no Anexo III do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. XI - A multa será executada da seguinte forma: a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes sanções: 19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves; 19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; 19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; 19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 18.5, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem como nos casos previstos no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. 19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor contratual. 19.11 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. 22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da data da sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA 23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será realizada. 23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pato Branco, 11 de Agosto de 2025. CONTRATANTE CONTRATADA Municipio de Pato Branco. M. Zanella Incorporadora de Imóveis LTDA. Geri Natalino Dutra – Prefeito Marcio Antonio Zanella Testemunhas: RG : 13.843.422-7- Emanuelly Martins RG: 10.609.255-7 - Liciane C. Puttkamer Bertoletti. 23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legais e neste Contrato. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525 Código para Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas LICIANE CRISTINA PUTTKAMER Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura EMANUELLY MARTINS (CPF Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura GERI NATALINO DUTRA (CPF Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura Para verificar a validade das assinaturas, https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS para verificação: D651-C79F-24AC-6525 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas PUTTKAMER (CPF 074.XXX.XXX-48) em 12/08/2025 11:09:12 Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) (CPF 106.XXX.XXX-39) em 12/08/2025 11:11:05 GMT-03:00 Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) (CPF 648.XXX.XXX-34) em 12/08/2025 13:48:59 GMT Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) assinaturas, acesse a Central de Verificação https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC 6525 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 11:09:12 GMT-03:00 03:00 GMT-03:00 Verificação por meio do link: 24AC-6525 CONTRATO Nº 69/2025 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E A M. ZANELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, NA FORMA ABAIXO: O município de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, n° 271, Bairro Centro, CEP: 85.501-064, em Pato Branco - PR, CNPJ 76.995.448/0001-54, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Geri Natalino Dutra, portador da cédula de identidade R.G. n. º 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF sob n. º 648.471.369-34, e a empresa M. Zanella Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85, inscrição estadual 91093460-01, localizada na Rua Tapir, nº 1200, Sala 01, Bairro Centro, CEP 85.502-010, em Pato Branco-PR, telefone (46) 3225-8921, raquee.zanella@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Marcio Antonio Zanella, portador da cédula de identidade R.G. n. º 3.741.377-1 expedido pela SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 525.438.389-53, residente na residente e domiciliado na Rua Aimoré, nº 1951, Bairro São Luiz, CEP 85.504-706, em Pato Branco – PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, proposta da CONTRATADA datada de 30 de julho de 2025, protocolo n. º nota interna 15/07/2025, conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de Construção de Quadras do Bairro Industrial - lote 2: Construção de Quadras do Bairro Industrial com: demolições, construção de 2 quadras para Vôlei de areia, com alambrados, instalação elétrica, calçada e paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, fundações, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, limpeza final e demais itens, conforme projetos e especificações. Local: Rua Industrial, Lote 19 - Quadra 370 - Bairro Industrial. Área Construída760, 20m². Com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. º 06/2025. 1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. 1.3.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 246.950,00 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária: 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer - 4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da Despesa 14348 Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) Despesa 14242. 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER- 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer -4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da Despesa 14351 Fonte....: 9022 Convênio Termo de Repasse nº 754/2024 – Despesa 14350. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei; c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; g) de outros casos previstos em lei. 4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados. 4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao Paranacidade. 4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. 4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato. 4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do Paranacidade. 4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. 4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial. 5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo firmado no contrato. 5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA se obriga a: a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE; Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a reserva de cargos prevista em lei; k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira; n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução. o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término. 6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. 6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato; f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações; g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro; i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber; l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 dias úteis; m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência. Parágrafo Único Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. 8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da nota fiscal/ fatura; 8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada; b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato; c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. 8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; b) Termo de Recebimento Provisório; c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição. 8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ n. º 76.995.448/0001-54. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso. 8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias. 8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; 8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; 8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal nº 10.192, de 2001. 9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do orçamento prevista em 13 de Agosto de 2025, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômicofinanceiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada; 9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes ao atraso; 9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto contratado, conforme previstos na planilha de medição; 9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, conforme disposto no art. 136, I, da Lei Federal no 14.133/2021; Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados pelo Contratado; 9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data do orçamento; 9.3 Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, devendo ser aplicada a fórmula a seguir: SR = S (I12/I0) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento SR = saldo reajustado R = valor do reajuste a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotarse-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL 10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. 10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentálo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período. 10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo; b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. 10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO. 11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro à parte Contratante. 11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória pertinente que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido formal e da documentação completa. 11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso haja necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, e um novo prazo será estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à manutenção das condições originalmente pactuadas. 11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual, conforme previsto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções. 12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. Jonas Pedro Mackievicz, Secretario de Esporte e Lazer, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. 12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Arquiteta e Urbanista, Isabel Oberderfer Consoli, CAU A142705-9, e ao fiscal substituto Sr. (a) Krizia Lacerta Tonaco Noronha; o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT. 12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 12.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 12.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. 12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente. 12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO. 12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual. 12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato. 12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos: a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências; c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização. 12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE. 12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. 12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. 13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias. 13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. 13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. 13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 14.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. 14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entenderse-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. 15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais. 16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. 16.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. 16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. 17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de cada lote, conforme item 4.8 do Termo de Referência do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica; b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes. 17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos. 17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, extinção contratual. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 18.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 18.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 18.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES EXTINÇÃO 19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes da Lei 14.133/2021, mediante expressa anuência do PARANACIDADE: 19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da última parcela. 19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do PARANACIDADE. 19.6 PENALIDADES I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a - dar causa à inexecução parcial do objeto; b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do objeto; d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto. VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo III do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas no Anexo III do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. XI - A multa será executada da seguinte forma: a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes sanções: 19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves; 19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; 19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; 19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 18.5, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem como nos casos previstos no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. 19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor contratual. 19.11 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato. 22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. 22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da data da sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA 23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será realizada. 23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005. 23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legais e neste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pato Branco, 11 de Agosto de 2025. CONTRATANTE CONTRATADA Municipio de Pato Branco. M. Zanella Incorporadora de Imóveis LTDA. Geri Natalino Dutra – Prefeito Marcio Antonio Zanella Testemunhas: __________________________ RG : 13.843.422-7- Emanuelly Martins. __________________________ RG: 10.609.255-7 - Liciane C. Puttkamer Bertoletti Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 e informe o código 9C99-0ECC-7405-5F46 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9C99-0ECC-7405-5F46 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER (CPF 074.XXX.XXX-48) em 12/08/2025 11:09:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EMANUELLY MARTINS (CPF 106.XXX.XXX-39) em 12/08/2025 11:09:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 12/08/2025 13:48:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C99-0ECC-7405-5F46 CONTRATO Nº 68/2025 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, NA FORMA ABAIXO: O município de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, n° 271, Bairro Centro, CEP: 85.501-064, em Pato Branco - PR, CNPJ 76.995.448/0001-54, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Geri Natalino Dutra, portador da cédula de identidade R.G. n. º 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF sob n. º 648.471.369-34, e a empresa Ferdado Engenharia Civil Ltda, CNPJ 25.362.809/0001-94 Inscrição estadual 90846086-34, localizada na Rua Néo Alves Martins, nº. 1886, Apto 51, Zona 01, CEP 87013-060, em Maringá-PR, Telefone (41) 9 9852-0155, endereço eletrônico contato@ferdadoengenharia.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Danilo Antonioli Chichetti, portador da cédula de identidade R.G. n. º 10.066.859-9 SESP-PR, inscrito no CPF sob n. º 081.298.059-01, residente na Rua Néo Alves Martins, nº. 1886, Apto 51, Zona 01, CEP 87013-060, em Maringá-PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, proposta da CONTRATADA datada de 21 de julho de 2025, protocolo n. º nota interna 21/07/2025, conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de Construção e Reforma da Praça campo Bairro Alvorada - lote 01, Construção e reforma da praça campo do Alvorada, sendo: Reforma de um campo de futebol, com alambrados, instalações elétricas, calçadas e construção de instalação sanitária PNE e Vestiário Masculino e Feminino, além de paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, cobertura, esquadrias, acessórios vidros e espelhos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, e demais itens conforme projetos e especificações. Local: Rua Osvaldo Cruz com Travessa Ipacaraí, Lote 4 - quadra 795 - Bairro Alvorada. Área Construída 19,60 m². Área de Reforma 4.757,64 m². Com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. º 06/2025. 1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. 1.3.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária: 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer - 4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da Despesa 14348 Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) Despesa 14242. 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER- 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de Lazer -4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da Despesa 14351 Fonte....: 9022 Convênio Termo de Repasse nº 754/2024 – Despesa 14350. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei; c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; g) de outros casos previstos em lei. 4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados. 4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao Paranacidade. 4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. 4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato. 4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do Paranacidade. 4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. 4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial. 5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo firmado no contrato. 5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA se obriga a: a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE; c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a reserva de cargos prevista em lei; k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira; n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução. o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término. 6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB 6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. 6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato; f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações; g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro; i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber; l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 dias úteis; m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência. Parágrafo Único Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. 8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da nota fiscal/ fatura; 8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada; b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato; c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. 8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; b) Termo de Recebimento Provisório; c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição. 8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ n. º 76.995.448/0001-54 8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso. 8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias. 8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; 8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; 8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal nº 10.192, de 2001. 9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do orçamento prevista em 19/07/2024, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômicofinanceiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada; 9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes ao atraso; 9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto contratado, conforme previstos na planilha de medição; Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB 9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, conforme disposto no art. 136, I, da Lei Federal no 14.133/2021; 9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados pelo Contratado; 9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data do orçamento; 9.3 Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, devendo ser aplicada a fórmula a seguir: SR = S (I12/I0) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento SR = saldo reajustado R = valor do reajuste a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotarse-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL 10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. 10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentálo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período. 10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo; b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. 10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO. 11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro à parte Contratante. 11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória pertinente que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido formal e da documentação completa. 11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso haja necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, e um novo prazo será estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à manutenção das condições originalmente pactuadas. 11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual, conforme previsto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB 12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Sr. (a) Jonas Pedro Mackievicz, Secretário de Esporte e Lazer, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. 12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Arquiteta e Urbanista Isabel Oberderfer Consoli, CAU A142705-9, e ao fiscal substituto Sr. (a) Sra. Alana Paula Mulhmann, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT. 12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 12.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 12.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. 12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente. 12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO. 12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual. 12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. 12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato. 12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos: a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências; c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização. 12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE. 12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB 12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais. 12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. 13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias. 13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. 13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. 13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 14.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. 14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entenderse-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB 15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais. 16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. 16.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. 16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB 17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 15,01% (quinze inteiros e um centésimo) do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica; b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes. 17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos. 17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, extinção contratual. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 18.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 18.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 18.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES EXTINÇÃO 19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes da Lei 14.133/2021, mediante expressa anuência do PARANACIDADE: 19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB 19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da última parcela. 19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do PARANACIDADE. 19.6 PENALIDADES I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a - dar causa à inexecução parcial do objeto; b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do objeto; d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto. VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo III do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas no Anexo III do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. XI - A multa será executada da seguinte forma: a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes sanções: 19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves; 19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; 19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; 19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 19.6, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem como nos casos previstos no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. 19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor contratual. 19.11 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato. Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB 22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. 22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da data da sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA 23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será realizada. 23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005. 23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legais e neste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Pato Branco, 11 de agosto de 2025. CONTRATANTE CONTRATADA Municipio de Pato Branco. Ferdado Engenharia Civil Ltda Geri Natalino Dutra – Prefeito Danilo Antonioli Chichetti Testemunhas: __________________________ RG 13.843.422-7- Emanuelly Martins __________________________ RG10.609.255-7 - Liciane C. Puttkamer Bertoletti Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB DANILO ANTONIOLI CHICHETTI:0 8129805901 Assinado de forma digital por DANILO ANTONIOLI CHICHETTI:0812980 5901 Dados: 2025.08.14 14:00:45 -03'00' VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2272-D1B0-D497-19BB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER (CPF 074.XXX.XXX-48) em 12/08/2025 11:11:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 12/08/2025 13:49:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EMANUELLY MARTINS (CPF 106.XXX.XXX-39) em 12/08/2025 13:57:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB Ç (R$) PESO Tipo 8,14 100,00 37.665,51 58,00 58,00 8,00 66,00 8,00 74,00 8,00 82,00 8,00 90,00 10,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 21.846,00 37.665,51 21.846,00 3.013,24 24.859,24 3.013,24 27.872,48 3.013,24 30.885,72 3.013,24 33.898,96 3.766,55 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 14,67 100,00 67.915,63 6,00 6,00 93,00 99,00 1,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 4.074,94 67.915,63 4.074,94 63.161,54 67.236,47 679,16 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 5,05 100,00 23.381,60 - - 34,00 34,00 63,00 97,00 - 97,00 3,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 23.381,60 - 7.949,74 7.949,74 14.730,41 22.680,15 - 22.680,15 701,45 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 16,75 100,00 77.554,81 - - - - 15,00 15,00 24,00 39,00 36,00 75,00 25,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 77.554,81 - - - 11.633,22 11.633,22 18.613,15 30.246,38 27.919,73 58.166,11 19.388,70 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 1,92 100,00 8.870,66 - - - - - - 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 8.870,66 - - - - - 8.870,66 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 3,34 100,00 15.468,36 - - - - - - - - 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 15.468,36 - - - - - - - 15.468,36 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 15,01 100,00 69.485,15 2,00 2,00 2,00 4,00 - 4,00 17,00 21,00 1,00 22,00 78,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 1.389,70 69.485,15 1.389,70 1.389,70 2.779,41 - 2.779,41 11.812,48 14.591,88 694,85 15.286,73 54.198,42 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 5,38 100,00 24.921,68 2,00 2,00 - 2,00 63,00 65,00 - 65,00 35,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 498,43 24.921,68 498,43 - 498,43 15.700,66 16.199,09 - 16.199,09 8.722,59 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 12,45 100,00 57.640,13 - - 4,00 4,00 2,00 6,00 41,00 47,00 36,00 83,00 17,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 57.640,13 - 2.305,61 2.305,61 1.152,80 3.458,41 23.632,45 27.090,86 20.750,45 47.841,31 9.798,82 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 17,30 100,00 80.096,47 - - - - 39,00 39,00 20,00 59,00 21,00 80,00 20,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 80.096,47 - - - 31.237,62 31.237,62 16.019,29 47.256,92 16.820,26 64.077,18 16.019,29 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 R$463.000,00 100,00 100,00% 27.809,07 6,01% 77.819,83 16,81% 78.147,11 16,88% 81.961,28 17,70% 94.090,93 20,32% 103.171,79 22,28% - - - - - - Eng. Danilo Antonioli Chichetti . RG 10.066.859-9 NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Eng. Danilo Antonioli Chichetti - CREA PR 151952/D SERVIÇOS A EXECUTAR DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS MÊS - 1 MÊS - 2 MÊS - 3 MÊS - 4 MÊS - 5 MÊS - 6 MÊS - 7 MÊS - 8 MÊS - 10 MÊS - 11 MÊS - 12 EMPREENDIMENTO Objeto: Construção e reforma da praça campo do Alvorada, sendo: Reforma de um campo de futebol, com alambrados, instalações elétricas, calçadas e construção de instalação sanitária PNE e Vestiário Masculino e Feminino, além de paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, cobertura, esquadrias, acessórios vidros e espelhos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, e demais itens conforme projetos e especificações. PROPONENTE FERDADO ENGENHARIA CIVIL EIRELI (25.362.809/0001-94) Endereço R. Caramuru, 271 MÊS - 9 2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO 1 - IDENTIFICAÇÃO Planilha de ServiçosCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025 PROGRAMA CIENTE DO MUTUÁRIO 18/07/2025 LOCAL: Pato Branco - PR 4 ESTRUTURAS 5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS 1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TOTAL 6 COBERTURA 7 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS 8 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO 9 INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS 10 REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS 11 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS DANILO ANTONIOLI CHICHETTI:0 8129805901 Assinado de forma digital por DANILO ANTONIOLI CHICHETTI:0812980 5901 Dados: 2025.07.19 09:39:12 -03'00' M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA Município: PATO BRANCO PR SAM 80 Edital no Município Procedimento prévio Início previsto da Obra Fonte do RECURSO Prazo do Projeto Valor Total da Proposta da Empresa: 334.000,00 R$ 100,00% Projeto : CONSTRUÇÃO CIVIL - PRAÇA DO BAIRRO SÃO ROQUE LOTE nº 4 Data 04/07/2025 Dias 30 Data 13/08/2025 Sigla PAM nº nº dias 180 Ok o nº de DIAS Quantidade: 600,00 m2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Valor Total 334.000,00 100,00% GRUPO SERVIÇOS Nº NÚMERO DE ETAPAS (%) Nº DE TOTAL % S/ ITEM ok 6 1 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM (R$) TOTAL Número de DIAS de cada ETAPA: 180 30 30 30 30 30 30 Data Início 13/8/25 13/9/25 14/10/25 14/11/25 15/12/25 15/1/26 Data Fim 12/9/25 13/10/25 13/11/25 14/12/25 14/1/26 14/2/26 1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA % 71,0 5,9 5,9 5,9 5,9 5,6 6 23.829,49 7,13 2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS % 26,3 73,7 2 8.471,01 2,54 3 FUNDACOES % 82,9 17,1 2 3.097,91 0,93 4 ESTRUTURAS % 41,0 42,3 16,7 3 66.917,93 20,04 5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS % 41,3 58,7 2 37.719,86 11,29 6 COBERTURA % - - 7 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS % - - 8 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO % 8,0 5,6 86,4 3 34.520,89 10,34 9 INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS % 6,0 94,0 2 5.952,16 1,78 10 % 4,5 34,7 47,2 13,5 4 90.444,72 27,08 11 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS % 2,4 97,6 63.046,03 18,87 12 DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) % - - TOTAIS 100,00 334.000,00 COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS (TESOURO E CONTRAPARTIDA) ITEM SERVIÇOS FONTES ETAPAS ( R$ ) Nº DE TOTAL % S/ R$ 1 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM ITEM 1T SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TESOURO R$ 16.918,94 1.395,90 1.395,90 1.395,90 1.395,90 1.326,95 - - - - - - - - - - - - 6 23.829,49 7,13% 2T MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS TESOURO R$ - 2.230,31 6.240,70 - - - - - - - - - - - - - - - 2 8.471,01 2,54% 3T FUNDACOES TESOURO R$ - 2.569,14 528,77 - - - - - - - - - - - - - - - 2 3.097,91 0,93% 4T ESTRUTURAS TESOURO R$ 27.436,35 28.288,40 11.193,18 - - - - - - - - - - - - - - - 3 66.917,93 20,04% 5T ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS TESOURO R$ - - 15.561,00 22.158,86 - - - - - - - - - - - - - - 2 37.719,86 11,29% 6T COBERTURA TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 7T ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 8T INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO TESOURO R$ 2.761,67 1.948,20 - - 29.811,02 - - - - - - - - - - - - - 3 34.520,89 10,34% 9T INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS TESOURO R$ 357,13 - 5.595,03 - - - - - - - - - - - - - - - 2 5.952,16 1,78% 10T REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS TESOURO R$ - 4.096,52 - 31.391,70 42.713,29 12.243,21 - - - - - - - - - - - - 4 90.444,72 27,08% 11T PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS TESOURO R$ - - - - 1.512,82 61.533,21 - - - - - - - - - - - - 2 63.046,03 18,88% 12T DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - T TOTAIS TESOURO R$ 47.474,09 40.528,47 40.514,58 54.946,46 75.433,03 75.103,37 - - - - - - - - - - - - 334.000,00 100,00% FATURAMENTO MENSAL PREVISTO R$ 40.528,47 47.474,09 40.514,58 54.946,46 75.433,03 75.103,37 - - - - - - - - - - - - 334.000,00 100,00% MENSAL PARCIAL PREVISTO EM % R$ 14,21% 12,13% 12,13% 16,45% 22,58% 22,49% 334.000,00 100,00% MENSAL ACUMULADO PREVISTO EM % R$ 14,21% 26,35% 38,48% 54,93% 77,51% 100,00% OK OK Nome da Empresa: M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA - CNPJ: 13536196000185 Rresentante da Empresa: Assinatura: Resp. Técnico da Empresa e CREA/CAU: Assinatura: data: Convênio REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS M. ZANELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA Município: PATO BRANCO - PR SAM 80 Edital no Município Procedimento prévio Início previsto da Obra Fonte do RECURSO Prazo do Projeto Valor Total da Proposta da Empresa: 246.950,00 R$ 100,00% Projeto : CONSTRUÇÃO CIVIL - QUADRAS DE VÔLEI DO BAIRRO INDUSTRIAL LOTE nº 2 Data 04/07/2025 Dias 30 Data 13/08/2025 Sigla PAM nº nº dias 180 Ok o nº de DIAS Quantidade: 760,20 m2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Valor Total 246.950,00 100,00% GRUPO SERVIÇOS Nº NÚMERO DE ETAPAS (%) Nº DE TOTAL % S/ ITEM ok 6 1 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM (R$) TOTAL Número de DIAS de cada ETAPA: 180 30 30 30 30 30 30 Data Início 13/8/25 13/9/25 14/10/25 14/11/25 15/12/25 15/1/26 Data Fim 12/9/25 13/10/25 13/11/25 14/12/25 14/1/26 14/2/26 1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA % 100,0 1 13.648,57 5,53 2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS % 58,0 20,9 21,1 3 19.163,34 7,76 3 FUNDACOES % 100,0 1 4.658,94 1,89 4 ESTRUTURAS % 47,0 53,0 2 24.698,68 10,00 5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS % 20,5 31,8 10,3 37,4 4 67.334,55 27,27 6 COBERTURA % - - 7 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS % - - 8 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO % 23,0 77,0 2 11.801,62 4,78 9 INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS % 10,0 17,0 19,5 53,5 4 4.431,95 1,79 10 % 11,0 20,8 1,6 66,6 4 32.313,83 13,09 11 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS % 4,1 26,8 55,4 6,7 7,0 68.744,24 27,83 12 DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) % 100,0 1 154,28 0,06 TOTAIS 100,00 246.950,00 COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS (TESOURO E CONTRAPARTIDA) ITEM SERVIÇOS FONTES ETAPAS ( R$ ) Nº DE TOTAL % S/ R$ 1 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM ITEM 1T SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TESOURO R$ 13.648,57 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 13.648,57 5,53% 2T MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS TESOURO R$ 11.114,74 4.013,97 4.034,63 - - - - - - - - - - - - - - - 3 19.163,34 7,76% 3T FUNDACOES TESOURO R$ 4.658,94 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 4.658,94 1,89% 4T ESTRUTURAS TESOURO R$ 11.608,38 13.090,30 - - - - - - - - - - - - - - - - 2 24.698,68 10,00% 5T ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS TESOURO R$ - 13.810,44 21.408,64 6.946,22 25.169,25 - - - - - - - - - - - - - 4 67.334,55 27,27% 6T COBERTURA TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 7T ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 8T INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO TESOURO R$ 2.714,37 - - - - 9.087,25 - - - - - - - - - - - - 2 11.801,62 4,78% 9T INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS TESOURO R$ 443,20 753,44 865,31 2.370,01 - - - - - - - - - - - - - - 4 4.431,95 1,79% 10T REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS TESOURO R$ 3.554,52 - 6.711,57 - 527,37 21.520,37 - - - - - - - - - - - - 4 32.313,83 13,09% 11T PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS TESOURO R$ - 2.794,69 18.441,54 38.101,12 4.625,60 4.781,29 - - - - - - - - - - - - 5 68.744,24 27,84% 12T DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) TESOURO R$ - - - - - 154,28 - - - - - - - - - - - - 1 154,28 0,06% T TOTAIS TESOURO R$ 47.742,72 34.462,84 51.461,69 47.417,35 30.322,22 35.543,19 - - - - - - - - - - - - 246.950,00 100,00% FATURAMENTO MENSAL PREVISTO R$ 34.462,84 47.742,72 51.461,69 47.417,35 30.322,22 35.543,19 - - - - - - - - - - - - 246.950,00 100,00% MENSAL PARCIAL PREVISTO EM % R$ 19,33% 13,96% 20,84% 19,20% 12,28% 14,39% 246.950,00 100,00% MENSAL ACUMULADO PREVISTO EM % R$ 19,33% 33,29% 54,13% 73,33% 85,61% 100,00% OK OK Nome da Empresa: M. ZANELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 13536196000185 Rresentante da Empresa: Assinatura: Resp. Técnico da Empresa e CREA/CAU: Assinatura: data: Convênio REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO Município: PATO BRANCO PR SAM 80 Edital no Município Procedimento prévio Início previsto da Obra Fonte do RECURSO Prazo do Projeto Valor Total da Proposta da Empresa: 400.000,00 R$ 100,00% Projeto : CONSTRUÇÃO CIVIL - PRAÇA LOTE nº 3 Data 21/07/2025 Dias 30 Data 30/08/2025 Sigla PAM nº nº dias 180 Ok o nº de DIAS Quantidade: 703,13 m2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Valor Total 400.000,00 100,00% GRUPO SERVIÇOS Nº NÚMERO DE ETAPAS (%) Nº DE TOTAL % S/ ITEM ok 61 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM (R$) TOTAL Número de DIAS de cada ETAPA: 180 30 30 30 30 30 30 Data Início 30/8/25 30/9/25 31/10/25 1/12/25 1/1/26 1/2/26 Data Fim 29/9/25 30/10/25 30/11/25 31/12/25 31/1/26 3/3/26 1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA % 34,0 13,2 13,2 13,2 13,2 13,3 6 23.743,91 5,94 2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS % 65,0 1,4 29,4 4,2 4 19.685,11 4,92 3 FUNDACOES % 70,6 29,4 2 3.959,60 0,99 4 ESTRUTURAS % 47,7 34,6 17,7 3 18.127,28 4,53 5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS % 33,2 33,2 33,6 3 55.073,69 13,77 6 COBERTURA % - - 7 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS % - - 8 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO % 7,0 2,2 1,3 89,5 4 41.275,87 10,32 9 INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS % 14,0 5,8 80,2 3 3.492,90 0,87 10 % 0,8 5,4 25,4 41,6 26,8 5 132.483,86 33,12 11 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS % 2,2 8,1 15,8 17,4 56,5 102.157,78 25,54 12 DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) % - - TOTAIS 100,00 400.000,00 COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS (TESOURO E CONTRAPARTIDA) ITEM SERVIÇOS FONTES ETAPAS ( R$ ) Nº DE TOTAL % S/ R$ 123456 ETAPAS ITEM ITEM 1T SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TESOURO R$ 8.072,93 3.130,43 3.130,43 3.130,43 3.130,43 3.149,26 - - - - - - - - - - - - 6 23.743,91 5,94% 2T MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS TESOURO R$ 12.795,32 275,55 5.796,52 817,72 - - - - - - - - - - - - - - 4 19.685,11 4,92% 3T FUNDACOES TESOURO R$ - 2.795,76 - 1.163,84 - - - - - - - - - - - - - - 2 3.959,60 0,99% 4T ESTRUTURAS TESOURO R$ - 8.644,07 6.280,59 3.202,62 - - - - - - - - - - - - - - 3 18.127,28 4,53% 5T ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS TESOURO R$ - 18.265,04 18.283,36 18.525,29 - - - - - - - - - - - - - - 3 55.073,69 13,77% 6T COBERTURA TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 7T ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 8T INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO TESOURO R$ 2.889,31 905,89 - - 527,42 36.953,25 - - - - - - - - - - - - 4 41.275,87 10,32% 9T INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS TESOURO R$ 489,01 204,27 2.799,62 - - - - - - - - - - - - - - - 3 3.492,90 0,87% 10T REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS TESOURO R$ - 1.120,63 7.148,25 33.596,18 55.159,32 35.459,48 - - - - - - - - - - - - 5 132.483,86 33,12% 11T PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS TESOURO R$ - 2.273,51 8.273,93 16.104,74 17.784,55 57.721,05 - - - - - - - - - - - - 5 102.157,78 25,54% 12T DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - T TOTAIS TESOURO R$ 24.246,57 37.615,15 51.712,70 76.540,82 76.601,72 133.283,04 - - - - - - - - - - - - 400.000,00 100,00% FATURAMENTO MENSAL PREVISTO R$ 37.615,15 24.246,57 51.712,70 76.540,82 76.601,72 133.283,04 - - - - - - - - - - - - 400.000,00 100,00% MENSAL PARCIAL PREVISTO EM % R$ 6,06% 9,40% 12,93% 19,14% 19,15% 33,32% 100,00% 400.000,00 MENSAL ACUMULADO PREVISTO EM % R$ 6,06% 15,47% 28,39% 47,53% 66,68% 100,00% OK OK Nome da Empresa: NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO - CNPJ: 30.972.275/0001-58 Rresentante da Empresa: Assinatura: Resp. Técnico da Empresa e CREA/CAU: Assinatura: data: Convênio REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025 Processo Administrativo nº 15817/2024 O MUNICÍPIO de PATO BRANCO, torna público que, às 09 horas do dia 30 de Junho do ano de 2025, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, por lote, modo de disputa ABERTO, nos termos do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Complementar Federal n. º 123/2006; da Lei Federal n. º 14.133/2021, assim como pelas disposições deste Edital e seus anexos. Data da sessão: 30/06/2025. Horário: 09h00min (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h59min do dia 30/06/2025. Plataforma: https://www.gov.br/compras/pt-br, no qual o edital está disponível para “download”. 1. DO OBJETO, VALOR MÁXIMO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, da (s) seguinte (s) obra (s): Lote 01 Local: Rua Osvaldo Cruz com Travessa Ipacaraí, Lote 4 - quadra 795 - Bairro Alvorada. Objeto: Construção e reforma da praça campo do Alvorada, sendo: Reforma de um campo de futebol, com alambrados, instalações elétricas, calçadas e construção de instalação sanitária PNE e Vestiário Masculino e Feminino, além de paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, cobertura, esquadrias, acessórios vidros e espelhos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, e demais itens conforme projetos e especificações. Indicador: Área Construída 19,60 m² Área de Reforma 4.757,64 m² Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 46.645,82 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Preço máximo: R$ 466.458,24 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos). 2 Lote 02 Local: Rua Industrial, Lote 19 - Quadra 370 - Bairro Industrial. Objeto: Construção de Quadras do Bairro Industrial com: demolições, construção de 2 quadras para Vôlei de areia, com alambrados, instalação elétrica, calçada e paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, fundações, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, limpeza final e demais itens, conforme projetos e especificações. Indicador: Área Construída 760,20 m² Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 32.423,16 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos). Preço máximo: R$ 324.231,64 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). Lote 03 Local: Rua Setembrino Tomazi, Lote 01 - Quadra 1286 - Bairro Alto da Glória. Objeto: Construção da praça alto da Glória, com: Construção de quadra poliesportiva, em piso de concreto, pintado, calçadas, área de convivência, inst. elétricas, passeio, playground e paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra; movimento de terra e drenagem pluvial; fundações; estruturas; alvenaria, divisórias, muros e fechos; instalações elétricas, telefonia, proteções e ventilação; instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos; revestimentos de pisos e paredes, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos e demais itens, conforme projetos e especificações, alambrados, playground e corrimão, execução de equipamentos, instalações elétricas, finalização de drenagem e hidrossanitários, paisagismo e limpeza final de obra. Indicador: Área Construída 703,13 m² Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 40.526,32 (quarenta mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos). Preço máximo: R$ 405.263,25 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). Lote 04 Local: Rua Sorocaba, Lote 08 - Quadra 898 - Bairro São Roque Objeto: Construção da Praça do Bairro São Roque com demolições, construção de quadra poliesportiva em piso de concreto pintado, alambrados, calçadas, playground, instalações elétricas, paisagismo e área de convivência. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, fundações; estruturas; alvenaria, divisórias, muros e fechos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos; revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calcamento, paisagismo e equipamentos externos e demais itens, conforme projetos e 3 especificações. Indicador: Área Construída 600,00 m² Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 43.034,72 (quarenta e três mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). Preço máximo: R$ 430.347,28 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos. SAM 80 1.2 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: Lote 01 Construção e reforma de praça Lote 02 Construção de praça Lote 03 Construção de praça Lote 04 Construção de praça VALOR MÁXIMO DA CONCORRÊNCIA 1.3 O preço máximo admitido para execução da obra, para: LOTE 01 é de R$ 466.458,24 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), sendo 52,27% referente aos materiais e 47,73% referente à mão de obra, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). LOTE 02 é de R$ 324.231,64 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo 44,51% referente aos materiais e 55,49% referente à mão de obra, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). LOTE 03 é de R$ 405.263,25 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), sendo 64,25% referente aos materiais e 35,75% referente à mão de obra conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). LOTE 04 é de R$ 430.347,28 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), sendo 65,26% referente aos materiais e 34,74% referente à mão de obra, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). 4 1.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação. 1.3.2 O BDI, que incidirá sobre o valor global de referência, deverá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição, conforme Modelo de Planilha para Cálculo do BDI (Anexo VI). 1.3.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo VII. 1.3.4 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens acima, considerarse-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo VII deste Edital. 1.3.5 Os encargos sociais (ES) sobre os custos da mão de obra utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo V. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.4. O critério de julgamento adotado será do tipo MENOR PREÇO, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. RECURSOS: 1.5 As despesas com a execução do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos Tesouro do Estado e adicional financeiro do Município. 1.5.1 Os pagamentos referentes às atividades executadas e certificadas serão efetuados pelo Município de Pato Branco, em conformidade com o disposto na Minuta de Contrato (Anexo I). 1.5.2 As faturas correspondentes às atividades a serem executadas deverão ser emitidas pelo contratado em nome do Município de Pato Branco. REGIME DE EXECUÇÃO 1.6 Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial. 1.6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. 1.6.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2.1 O inteiro teor do Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico da prefeitura www.patobranco.pr.gov.br e no Sistema Eletrônico de Licitações Comprasgov - Sicaf - https://www.gov.br/compras/pt-br 2.2 A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Compras Gov - Sicaf. 2.3 A Concorrência eletrônica será conduzida por Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação. 2.4 Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, pelo próprio Sistema Eletrônico de Licitação Compras Gov - Sicaf., até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura 5 do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 2.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.6 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com anuência expressa do PARANACIDADE, mediante a emissão de um adendo. 2.7 Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município prorrogará o prazo de abertura do certame. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema eletrônico do Comprasgov - Sicaf - https://www.gov.br/compras/pt-br. 3.2 Credenciamento: 3.2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações Compras Gov - Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2.1.1 O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações Compras Gov - Sicaf. 3.2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações Comprasgov - Sicaf - https://www.gov.br/compras/pt-br, e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 Consórcio: Poderão participar desta Concorrência empresas reunidas em consórcio, de modo a permitir que as empresas especializadas somem esforços e conhecimento técnico para a correta execução do objeto. 3.3.1 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências: 3.3.1.1 A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social; 3.3.1.2 A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio; 6 3.3.1.3 No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, do subitem a seguir; 3.3.1.4 A constituição do Consórcio será feita por Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens: a) Designação do Consórcio e sua composição; b) Finalidade do Consórcio; c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação; e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município contratante por todos os consorciados; f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município contratante, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital; g) Designação do representante legal do consórcio; h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município contratante, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra; i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas; j) Que cada consorciado apresente a documentação relacionada no item DA HABILITAÇÃO deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado. 3.3.2 Será exigido do consórcio acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 3.4 Das vedações à participação: 3.4.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que: 3.4.1.1 Estejam sob processo de falência; 3.4.1.2 Será admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 3.4.1.3 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 3.4.1.4 Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 3.4.1.5 Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021): 7 a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.4.1.5.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.2 Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.4.3 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 3.4.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. 3.5 ME e EPP: As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.5.1 Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.6 Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente: 3.6.1 O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 8 3.6.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.6.2.1 A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de: a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente; b) Declaração escrita (ANEXO XII), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006; c) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a NBC TG 1002, de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir. 3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.7.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 3.8 A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital (ANEXO XI). 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento. 4.2 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. 4.3 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global, em moeda corrente nacional. 5.2. A Proposta de Preços, anexada com os demais documentos exigidos no Edital, deverá conter: 5.2.1. Proposta endereçada ao Município, em papel timbrado da empresa, conforme modelo do ANEXO II, relacionando ainda os seguintes itens: a) Preço global em valor numérico e por extenso, cotado em reais; b) Prazo de validade da Proposta de 60 dias (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação; c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF; 9 5.2.2 Cronograma físico-financeiro (anexo IV). 5.2.3 Planilha de Serviços (anexo III), Planilha de Cálculo do BDI (anexo VI) e ES (anexo V). 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, de mão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.7 O licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro. 5.7.1 O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias. 5.7.2 O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor global proposto; 5.7.3 O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato; 5.7.4 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico do licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional; 5.7.5 A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta do licitante, porém, inconformidades meramente formais do cronograma deverão ser saneadas no momento da assinatura do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, ocasião em que o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores. 6.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4 A não desclassificação da proposta neste momento, pelo Agente de Contratação, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento. 6.5 O Agente de Contratação verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta aos cadastros em nome da empresa licitante e, também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: 10 a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e d)Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. FASE DE LANCES E MODO DE DISPUTA 6.8 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento, registro e valor. 6.9 Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, conforme MODO DE DISPUTA ABERTO. 6.9.1 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 0,01% (um centésimo de porcento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.9.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.9.5 A etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.6 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 6.9.7 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.9.8 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.9.9 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.10 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11 6.12 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, ressalvado o previsto no item 3.5.1, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 6.12.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. 6.12.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 6.12.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 6.12.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.13 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 6.14 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 6.15 Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar melhores condições, encaminhando, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.15.1 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 6.16 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.17 Encerrada a negociação, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da proposta. FASE DE JULGAMENTO 6.18 Dado início à fase de julgamento, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao máximo estimado para a contratação, nos termos do Edital. 6.19 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Agente de Contratação diligenciará para verificar o enquadramento. 6.20 O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a planilha dos quantitativos e custos por ele elaboradas, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 12 6.20.1 O licitante deverá apresentar as planilhas com indicação dos serviços, quantitativos e custos, bem como o detalhamento de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 6.21 O Agente de Contratação fará a conferência da proposta de preços, planilhas, cronograma físico-financeiro e demais documentos que se fizerem necessários para aceitação da proposta. 6.21.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.21.2 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.22 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos de apresentação da proposta, especialmente: 6.22.1 Contiverem vícios insanáveis ou ilegalidade; 6.22.2 Não obedecerem às especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores deste edital; 6.22.3 Apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação; 6.22.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.22.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.23 Para contratação de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante. 6.23.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do previsto no art. 59, § 2º, da Lei 14.133/2021, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.23.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.23.3 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.24 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pelo Agente de Contratação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para o objeto. 6.24.1 A composição de preço deverá ser entregue via campo próprio do sistema ao Agente Contratação, no prazo a ser fixado no sistema, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços será considerada como prova da inexequibilidade da proposta de preço. 6.25 Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional equivalente à diferença entre o valor da proposta e o preço global orçado, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto na Lei 14.133/2021. 13 6.26 Os resultados serão divulgados por meio de mensagem no sistema e, caso a proposta seja recusada, seguirá a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e assim sucessivamente. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passarse-á à fase de habilitação. 7.1.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 7.1.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.1.3 Iniciada a fase de habilitação, o Agente de contratação, mediante aviso veiculado na plataforma, abrirá o prazo de 02h (duas horas) úteis, para que a licitante melhor classificada apresente os documentos de habilitação. 7.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. 7.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Agente de Contratação verificará a possibilidade de acessar os documentos por meio eletrônico ou outros meios hábeis, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação. 7.2.2. O Agente de Contratação avaliará os documentos exigidos no subitem 7.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet. 7.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Agente de Contratação solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos. 7.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 7.4 Por meio de aviso lançado no sistema, o Agente de Contratação informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 7.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a: 7.5.1 Quanto à Habilitação Jurídica: a) Comprovação de existência jurídica da pessoa: a.1) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. a.2) Registro comercial, no caso de empresa individual. a.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 14 b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. c) Declaração unificada, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo XI. d) Procuração do representante do licitante para participar da concorrência, se for o caso. 7.5.2 Quanto à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidões de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; d) Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da CF/1988, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo XI. 7.5.2.1. Serão aceitas, como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas. 7.5.3 Quanto à Qualificação Técnica: 7.5.3.1 Capacidade Técnica Operacional: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. a.1) Em se tratando de empresa de engenharia não registrada no CREA do Estado do Paraná deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA do Paraná antes da assinatura do contrato. b) Comprovação de possuir em nome da empresa, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica com comprovação de descrição do objeto e quantidade mínima, nos termos dos artigos 67 e seguintes da Lei 14.133/2021, sendo permitido o somatório de atestados: Lote 01 DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA Construção e reforma de praça 2.389,00 m² Lote 02 DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA Construção de praça 230,00 m² Lote 03 15 DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA Construção de praça 352,00 m² Lote 04 DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA Construção de praça 300,00 m² b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) para a comprovação de responsabilidade técnica somente constituirá(ão) prova de capacitação se acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico, ou ART ou RRT, emitido(s) pelo CREA e/ou pelo CAU. c) Declaração formal da empresa, assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.5.3.2 Capacidade Técnica Profissional: a) declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (Anexo IX) até o seu recebimento definitivo pelo licitador; a.1) O responsável indicado, para fins de comprovação da capacitação, deverá participar da obra objeto da licitação. b) a declaração de responsabilidade técnica deverá ser acompanhada de “Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT” do(s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s), emitido (s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU”, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à solicitada no objeto da presente contratação; c) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: c.1) Carteira de Trabalho; c.2) Certidão do CREA; c.3) Certidão do CAU; c.4) Contrato Social; c.5) Contrato de prestação de serviços; c.6) Contrato de Trabalho registrado na DRT; d) relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da (s) obra (s), conforme análise do projeto, constando o nome, n. º do RG, assinatura do responsável legal e nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante a execução, sob pena de inabilitação (ANEXO XIV); e) cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos (ANEXO XV), devidamente preenchido, com base na relação de disponibilidade do item anterior, constando nome, n. º RG e assinatura do responsável legal pela empresa; e nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado; 7.5.3.2.1 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico, ou utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente. 7.5.3.2.2 O responsável técnico só poderá ser substituído, se atendidos os critérios exigidos nesse Edital, e desde que com expressa autorização do Município, e conhecimento do Paranacidade. 16 7.5.3.3 Da Vistoria 7.5.3.3.1 Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU. 7.5.3.3.2 Quando da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (46) 99935-3939 até o dia 26/06/2025. 7.5.3.3.2.1 Após a visita, será emitido atestado de visita (ANEXO VIII) pelo Município. 7.5.3.3.3 Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo constante no ANEXO VIII.1 deste Edital. 7.5.3.4 Declarações 7.5.3.4.1 Declaração de que o Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratuais, do responsável técnico ou da equipe técnica (se houver), no caso de ser a vencedora da presente licitação, Anexo IX. 7.5.3.4.2 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999), conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo XI. 7.5.3.4.3 Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Anexo XIII). a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações e com a legislação pertinente do município onde a empresa será construída. b) O contratado fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005. 7.5.4 Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: a) Prova de capacidade financeira, apresentando as demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais. b) A comprovação da situação financeira da empresa, conforme Declaração de Capacidade Operacional Financeira (ANEXO X), será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Solvência Geral (ISG): (ILG) (valor maior que) (ILC) (valor maior que) (ISG) (valor maior que) 1 1 1 b.1) Os índices acima determinados são resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Corrente (ILC): 17 ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante Índice de Liquidez Geral (ILG): ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Solvência Geral (ISG): ISG = Ativo Circulante + Ativo Permanente + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo sendo: AC - ativo circulante PC - passivo circulante AP - ativo permanente RLP - realizável a longo prazo ELP - exigível a longo prazo b.2) Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. b. 3) A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no Edital. b.4) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. b.5) A Declaração de Capacidade Operacional Financeira demonstrará a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados. c) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. c.1) O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. c.2) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade. c.3) Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores. c.4) Os documentos exigidos no item “b” limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. c.5) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de 18 Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante. d) certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade; e) declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (constante do Anexo XI). 7.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem: 7.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 7.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 7.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Agente de Contratação. 7.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6.4.1 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 7.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 7.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 7.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 7.8 Os documentos serão analisados pelo Agente de Contratação quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação. 7.8.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada. 7.8.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada. 7.8.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação. 7.8.3 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar 19 fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.8.4 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o Agente de Contratação considerará a proponente habilitada e vencedora do certame. 8. FASE RECURSAL 8.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata após o término do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, a qual deverá ser devidamente registrada em ata, sob pena de preclusão. 8.2 Havendo preclusão do prazo de manifestação de intenção de recurso, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.3 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 8.4 Os demais licitantes ficarão intimados para, desejando, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 8.5 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 8.7 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 8.8 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente. 9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e, após submeter o processo licitatório ao Paranacidade para análise e emissão de autorização de homologação, homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; V - Fraudar a licitação; VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 20 VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que da infração provierem para a Administração Municipal; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao licitante ou adjudicatário pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1, deste edital, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. I - A multa compensatória será aplicada nos seguintes percentuais a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 2. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 3. não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 1. não celebrar o contrato; 2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 3. fraudar a licitação; 4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 5. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II - A pena de multa poderá ser cumulada com as demais sanções de que trata este edital. 10.5 - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 10.1, detalhadas no Anexo III do Edital. 10.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 10.1, detalhadas no Anexo III do Edital. 10.7 - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. 10.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 10.9 - A multa será executada da seguinte forma: a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 21 c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 10.10 - A aplicação das sanções previstas no item 10.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 10.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 10 caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 11 CONDIÇÕES DO AJUSTE 11.1 A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após análise desta licitação pelo PARANACIDADE. 11.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Anexo I), dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei. 11.3 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar: 11.3.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato. 11.3.2 A certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966, da Lei Federal n.º 12.378/2010. 11.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4.1 Na sessão de reabertura do certame, o Agente de Contratação convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste Edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação. 12. GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL 12.1 Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA da Minuta de Contrato. 12.2 O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, deverá ser efetuada nos termos dos artigos 96, 97, 98 e 59, §5º, da Lei 14.133/2021. 13. PRAZOS, RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 13.1 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia da publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. 13.2 Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no licitador, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21. 13.3 O objeto será recebido, provisória e definitivamente, na forma prescrita na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA da Minuta de Contrato. 22 13.4 O pagamento para fins de execução contratual ocorrerá na forma prevista na CLÁUSULA OITAVA da Minuta de Contrato. 14. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO 14.1 A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta de Contrato. 15. DO REAJUSTE 15.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal n.º 10.192, de 2001. 15.1.1 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo. 15.1.2 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados pelo Contratado. 15.1.3 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data do orçamento. 15.1.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes ao atraso. 15.1.5 Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada. 15.1.6 Se a contratada antecipar cronograma, o reajustamento somente será aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha de medição. 15.2 O reajustamento dos preços será concedido, dentro do prazo de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do orçamento prevista em 19/07/2024 para o Lote 01; 14/03/2024 para o Lote 02; 13/08/2024 para o Lote 03 e 06/08/2024 para o Lote 04, mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir: SR = S (I12/I0) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento SR = saldo reajustado R = valor do reajuste 23 16. SUBCONTRATAÇÃO 16.1 A contratada não poderá subcontratar o Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, salvo autorização prévia, por escrito, do contratante, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA da Minuta de Contrato. 16.1.1 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de cada lote, conforme item 4.8 do Termo de Referência do valor total do contrato, nas seguintes condições: 16.1.1.1 Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica, quando exigidos no edital; 16.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 16.1.3 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 16.1.4 Se a contratada ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e por escrito do contratante, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive rescisão do contrato. 16.1.5 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 O Município se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente. 17.1.1 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 17.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando, respectivamente, não acudirem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto. 17.3 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes. 17.4 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente Edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. 17.5 Caso as datas previstas para a realização de sessões na presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, serão realizadas no primeiro dia útil subsequente. 17.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.6.1 O Agente de Contratação poderá promover diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21. 24 17.7 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.8 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 17.9 O reconhecimento de firma, inclusive reconhecimento de firma digital, somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 17.10 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Agente de Contratação, ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes. 17.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 17.13 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame. 17.14 O resultado deste certame e os demais atos pertinentes a esta licitação sujeitos a publicação serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas. 17.15 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogála, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 17.16 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da (Pato Branco - PR) - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente. 18. LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS 18.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Minuta de Contrato de Empreitada ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços ANEXO III – Planilha de Serviços - Cartilha Global - ARQUIVO DIGITAL ANEXO IV - Cronograma Físico-Financeiro - ARQUIVO DIGITAL ANEXO V- Planilha de Encargos Sociais (ES) Sobre Custos da Mão de Obra ANEXO VI - Modelo de Planilha para Cálculo do BDI – ARQUIVO DIGITAL ANEXO VII - Planilha do BDI Referencial – ARQUIVO DIGITAL ANEXO VIII – Atestado de Visita Técnica ANEXO VIII.1 – Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica ANEXO IX – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica ANEXO X – Modelo de Declaração de Capacidade Operacional Financeira ANEXO XI – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais ANEXO XII – Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO XIII – Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 25 ANEXO XIV – Relação de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos ANEXO XV – Cronograma de Utilização de Veículos, Máquinas e Equipamentos ANEXO XVI – Elementos Técnicos Instrutores: a) Elementos gráficos (plantas e documentos gráficos); b) Especificações técnicas e memoriais; c) Relação de serviços e quantidades e Planilha Orçamentária d) Modelo de placa. e) ANEXO XVII - Graduação das Penalidades f) ANEXO XVIII - Estudo Técnico Preliminar g) ANEXO XIX - Termo de Referência Pato Branco, 09 de junho de 2025. GERI NATALINO DUTRA PREFEITO SERVIDOR(A) ÓRGÃO/ENTIDADE / SETOR 26 ANEXO I CONTRATO Nº /2025 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E A , NA FORMA ABAIXO: O (inserir nome do contratante), situado na (inserir endereço), PR, CNPJ (inserir nº), a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu (inserir nome do representante legal), portador da cédula de identidade R.G. n. º (inserir nº), inscrito no CPF sob n. º (inserir nº), e a empresa (inserir nome da empresa), CNPJ (inserir nº, localizada na (inserir endereço), a seguir denominada CONTRATADA, representada por (inserir nome do representante legal) portador da cédula de identidade R.G. n. º (inserir nº) , inscrito no CPF sob n. º (inserir nº), residente na (inserir endereço), firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, na proposta da CONTRATADA datada de (inserir data), protocolo n. º (inserir nº), conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de Contratação de empresa para especializada para execução dos serviços: Lote 01 – Construção e Reforma da Praça campo Bairro Alvorada; Lote 02 - Construção de Quadras do Bairro Industrial; Lote 03 - Construção da praça alto da Glória; Lote 04 - Construção da Praça do Bairro São Roque com demolições, construção de quadra poliesportiva, com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade, e o Município de Pato Branco, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. º 06/2025. 1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. 1.3. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ( ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. 27 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 278120041.1.132000 CONSTRUCAO DE ESPACOS ESPORTIVOS E DE LAZER - 4.4.90.51.02.01.00 PRACAS, PARQUES E BOSQUES – FONTE 9022 – AÇÃO 1132 – DESPESA 14350 – DESDOBRAMENTO 14351. 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 278120041.1.132000 CONSTRUCAO DE ESPACOS ESPORTIVOS E DE LAZER - 4.4.90.51.02.01.00 PRACAS, PARQUES E BOSQUES – FONTE 0 – AÇÃO 1132 – DESPESA 14242 – DESDOBRAMENTO 14348. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei; c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; g) de outros casos previstos em lei. 4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados. 4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao Paranacidade. 4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. 4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato. 4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas de 28 parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do Paranacidade. 4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. 4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial. 5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo firmado no contrato. 5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA se obriga a: a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE; c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 29 j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a reserva de cargos prevista em lei; k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira; n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução. o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término. 6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. 6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. 6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato; f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações; g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; 30 h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro; i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber; l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 dias úteis; m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência. Parágrafo Único Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. 8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), 31 devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da nota fiscal/ fatura; 8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada; b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato; c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. 8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; b) Termo de Recebimento Provisório; c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição. 8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ n. º 76.995.448/0001-54. 8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso. 8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias. 8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 32 8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; 8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; 8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal nº 10.192, de 2001. 9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do orçamento prevista em 19/07/2024 para o Lote 01; 14/03/2024 para o Lote 02; 13/08/2024 para o Lote 03 e 06/08/2024 para o Lote 04, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada; 9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes ao atraso; 9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto contratado, conforme previstos na planilha de medição; 9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, conforme disposto no art. 136, I, da Lei Federal no 14.133/2021; 9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados pelo Contratado; 9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data do orçamento; 9.3 Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, devendo ser aplicada a fórmula a seguir: SR = S (I12/I0) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento 33 S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento SR = saldo reajustado R = valor do reajuste a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL 10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. 10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período. 10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo; b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. 10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIOECONÔMICO FINANCEIRO. 11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro à parte Contratante. 11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória pertinente que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido formal e da documentação completa. 11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso haja necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, e um novo prazo será estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à manutenção das condições originalmente pactuadas. 11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual, conforme previsto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções. 12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Jonas Pedro Mackievicz, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. 12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Jorge Eduardo Chioqueta, Anderson Caceres Farias Rossato, Krizia Lacerta Tonaco Noronha e Alana Paula Maulhmann, e ao fiscal substituto Sr. (a) Alana Paula Mulhmann, Krizia Lacerta Tonaco Noronha, Anderson Caceres Farias Rossato e Jorge Eduardo Chioqueta, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não 35 correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT. 12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 12.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 12.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. 12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente. 12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO. 12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual. 12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. 12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato. 12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos: a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências; c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser 36 preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização. 12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE. 12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. 12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais. 12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-seá efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. 13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias. 13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. 13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. 37 13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 14.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. 14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. 15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais. 38 16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. 16.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. 16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. 17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de cada lote, conforme item 4.8 do Termo de Referência do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica; b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes. 17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos. 17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, extinção contratual. 39 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 18.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 18.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 18.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES EXTINÇÃO 19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes da Lei 14.133/2021, mediante expressa anuência do PARANACIDADE: 19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da última parcela. 19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do PARANACIDADE. PENALIDADES I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a - dar causa à inexecução parcial do objeto; b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do objeto; d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 40 e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto. VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo III do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 41 VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas no Anexo III do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. XI - A multa será executada da seguinte forma: a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes sanções: 19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves; 19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; 19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; 19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 19.6, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem como nos casos previstos no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. 19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor contratual. 42 19.11 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato. 22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. 22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da data da sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA 23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será realizada. 23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005. 23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legais e 43 neste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 24.1 As partes elegem o foro da Comarca de (Pato Branco), Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. , de de 20 . CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: __________________________ RG __________________________ RG 44 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 Objeto:_____________________________________________________________________ Licitante: CNPJ/CPF: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Fax: E-mail: Inscrição Estadual: Cidade: Estado: Banco: Agência: Conta-corrente: A Empresa _________________________________________, propõe ao MUNICÍPIO DE a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o Edital, o contrato e os anexos da licitação em referência. 1) O preço proposto é de R$ ______________ (________________________________________). 2) O prazo de validade da Proposta será de 60 dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação. Se vencedor da licitação, assinará o contrato administrativo, na qualidade de representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________________________, portador(a) do CPF __________________ e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a) _________________________________, Título ____________________________, CREA/n.º e/ou CAU/n.º __________________. _______________, ___ de _______________ 20__. Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: Obs. Caso haja divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, prevalecerá o valor por extenso. 45 ANEXO III PLANILHA DE SERVIÇOS CARTILHA GLOBAL ARQUIVO DIGITAL – PROPOSTA DA EMPRESA 46 ANEXO IV Cronograma Físico-Financeiro ARQUIVO DA DIGITAL – PROPOSTA DA EMPRESA 47 ANEXO V Planilha de Encargos Sociais (ES) Sobre Custos da Mão de Obra CÓDIGO DESCRIÇÃO HORISTA (%) GRUPO A A1 INSS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário Educação A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho A8 FGTS A9 SECONCI A Total dos Encargos Sociais Básicos GRUPO B B1 Repouso Semanal Remunerado B2 Feriados B3 Auxílio-Enfermidade B4 13º Salário B5 Licença Paternidade B6 Faltas Justificadas B7 Dias de Chuva B8 Auxílio Acidente de Trabalho B9 Férias Gozadas B10 Salário Maternidade B Total dos Encargos Sociais que recebem incidência de A GRUPO C C1 Aviso Prévio Indenizado C2 Aviso Prévio Trabalhado C3 Férias Indenizadas C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C5 Indenização Adicional C Total dos Encargos Sociais que não recebem incidência de A GRUPO D D1 Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B D2 Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado D Total de Reincidências de um grupo sobre o outro TOTAL (A+B+C+D) 48 ANEXO VI (ARQUIVO DIGITAL) Modelo de Planilha para Cálculo do BDI Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU EDIFICAÇÃO IMPOSTOS ISS = PIS = COFINS = CPRB = TOTAL = TIPO DE SERVIÇO SERVIÇOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL RISCOS SEGUROS E GRANTIAS DESPESAS FINANCEIRAS LUCRO BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP.) BDI=(((((1+(B8+B9+B10)/100)*(1+B11/100)*(1+B12/100))/(1-D6/100))-1)*100) 1. BDI (SERVIÇO - OBRA) 2. BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) 3. BDI (EQUIPAMENTOS) 49 ANEXO VII Planilha do BDI Referencial (ARQUIVO DIGITAL) Arquivo anexado no PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS e no sítio eletrônico do sistema adotado para a licitação. LOTES 01, 02, 03 e 04 BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - EDITAL LICITAÇÃO EDIFICAÇÃO - ANEXO VII IMPOSTOS ISS = 2,00 PIS = 0,65 COFINS = 3,00 CPRB = TOTAL = 5,65 TIPO DE SERVIÇO SERVIÇOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3,50 3,45 5,92 RISCOS 0,97 0,85 1,48 SEGUROS E GRANTIAS 0,80 0,48 0,51 DESPESAS FINANCEIRAS 0,70 0,85 1,07 LUCRO 7,30 5,11 8,31 BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP.) 20,56 15,28 22,60 1. BDI (SERVIÇO - OBRA) 20,56% 2. BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) 15,28% 3. BDI (EQUIPAMENTOS) 22,60% 50 ANEXO VIII Atestado de Visita Técnica Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 Declaramos que o Responsável Técnico (inserir o nome completo), CREA/CAU nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Concorrência em epígrafe. Local, __ de ___ de 20__. _____________________________________________ (Nome, RG n° e assinatura do responsável pelo Município). _______________________________________ (Nome, nº CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico habilitado da proponente) 51 ANEXO VIII.1 Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 A Empresa ________________________________________, CNPJ/MF _____________________, com sede na cidade de __________, estado do ________, sito à Rua ________________________, n.º ____, CEP ________–____, Telefone (___) ____________, E-mail _______________________, declara o abaixo: Declara, para fins de participação nessa licitação, pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços. _______________, ___ de _______________ 20__. Responsável Técnico do Licitante pela visita Nome: CREA e/ou CAU N.º Assinatura: 52 ANEXO IX Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa _______________________ vem, pela presente, indicar a V.Sas. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) que atuarão na execução do contrato, de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e com o § 9.º do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso venhamos a vencer a referida licitação. Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*) 1 Nome: ____________________________ Título: CREA e/ou CAU n.º Atribuição: Responsável pelo(a) _______________________________________________ (**) Assinatura: 2 Nome: Título: CREA e/ou CAU n.º Atribuição: Responsável pelo(a) _______________________________________________ (**) Assinatura: Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação. _______________, ___ de _______________ 20__. Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): Nome: CREA e/ou CAU N.º Assinatura: (*) Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta. (**)Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta. 53 ANEXO X Modelo de Declaração de Capacidade Operacional Financeira Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 DECLARAMOS, nos termos do § 3º do art. 69 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e sob as penas da lei, que a pessoa jurídica _______________________, estabelecida à ___________________________________________________, por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. DEMONSTRAÇÕES: 1 CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC): Item N° do Contrat Obra ou Serviços Valor do Compromisso (R$) Valor Já Faturado (R$) Contratante 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ... SOMATÓRIOS (∑) = ∑ Valor do compromisso = ∑ Valor já faturado = SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado = Onde: SC = Saldo Contratual SC = Diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos. 2 CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL: 54 DECLARAMOS que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. DECLARAMOS ainda que, a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, comprometemo-nos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações. SÃO AS DEMONSTRAÇÕES: Tipo de índice Valor em reais Índice Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Liquidez corrente (LC) LC = AC / PC Solvência Geral (SG) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) AC - ativo circulante; RLP - realizável a longo prazo; AP - ativo permanente; ELP - exigível a longo prazo. PC - passivo circulante; OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. Local, __ de ___ de 20__. Representante Legal da Empresa: Nome: CPF: N.º de registro órgão de classe (se for o caso): Assinatura: Contador responsável pela Empresa: Nome: CRC N.º: Assinatura: 55 ANEXO XI Declaração de Conhecimento e Atendimento de Critérios Legais e Constitucionais Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 O Signatário da presente, _____________________________ Carteira de Identidade n.º_________, representante legal, em nome da Empresa _______________________, CNPJ/MF _____________, declara: 1) Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos os documentos dela componentes; 2) Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante quanto à sua habilitação; 3) Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que ela se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação; 4) Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação; 5) Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021; 6) Que não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1.º do art. 9.º e no art. 14 ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente, em especial: 6.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau 6.2 Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7) Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar; 8) Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando for solicitada pelo Agente de Contratação, no prazo que ele estipular; 9) Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA PR e/ou do CAU PR, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho; 10) Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11) Que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 56 12) Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. 13) Que para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021 a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega desta proposta. _______________, ___ de _______________ 20__. Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: 57 ANEXO XII Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 Ao A Empresa _________________________________________, CNPJ/MF ____________________, DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber. Declara ainda que, não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação. _______________, ___ de _______________ 20__. Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: 58 ANEXO XIII Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 Ao Eu, ______________________________, RG _____________, legalmente nomeado Representante Legal da Empresa ______________________, CNPJ _______________, para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório em referência declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial: 1) Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo das implicações de ordem criminal previstas em Lei. 2) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, e com a legislação pertinente do município onde ela será construída. _______________, em ___ de _______________ 20__. Representante Legal da Empresa: Nome: CPF: Assinatura: OU Responsável técnico do licitante: Nome: CPF: Assinatura: 59 ANEXO XIV Relação de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos 60 ANEXO XV - Cronograma de Utilização de Veículos, Máquinas e Equipamentos EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° (inserir o número) / (inserir o ano) - (inserir a sigla do licitador) PROPONENTE : (inserir o nome da proponente) MUNICÍPIO / LOCAL : OBJETO : ÀREA CONSTRUÍDA : LOTE : PRAZO DE EXECUÇÃO : ITEM 30 60 90 120 150 180 210 240 01 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 02 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 03 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 04 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 05 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 06 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 07 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 08 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 09 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 10 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 11 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 12 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 13 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 14 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 15 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 16 UTILIZAÇÃO QUANTIDADE EXEMPLO: NN UTILIZAÇÃO QUANTIDADE 2 4 3 2 2 (inserir o local), (inserir a data) de (inserir o mês) de (inserir o ano) (carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) (carimbo, nome, RG n°,CREA n° e assinatura do engenh. habilitado) CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DISCRIMINAÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS PRAZO DE EXECUÇÃO ( dias ) E EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS NONONONONONONONO 61 ANEXO XVI Elementos Técnicos Instrutores a) Elementos gráficos (plantas e documentos gráficos) – disponível em: (município deverá inserir link de disponibilização) b) Especificações técnicas e memoriais – disponível em: (município deverá inserir link de disponibilização) c) Relação de serviços e quantidades e Planilha Orçamentária Referencial – disponível em: (município deverá inserir link de disponibilização) d) Modelo de placa – disponível em: https://paranainterativo.pr.gov.br/placas 62 ANEXO XVII GRADUAÇÃO DAS PENALIDADES Parte 1 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Licitatória Condutas infratoras relacionadas à fase licitatória Ocorrência e Reincidência Grau de Severidade Moderado Grave M1 M2 M3 G1 G2 1 Deixar de apresentar proposta de preços ajustada, documentos pertinentes da proposta, catálogos ou documentos de habilitação 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 2 Deixar de enviar amostras, ou encaminhar em evidente desconformidade com o instrumento convocatório 1ª Vez 2ª Vez 3 Abandonar o certame 1ª Vez 2ª Vez 4 Deixar de atender as diligências ou de enviar documentos relacionados às diligências 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 5 Manifestar intenção de recurso meramente protelatório (nos casos em que não há apresentação de razões recursais ou desistência do recurso) 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 7 Solicitar desclassificação do item vencido, sem a devida justificativa 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 8 Recusar-se a assinar Ata de Registro de Preços ou Contrato 1ª Vez 9 Deixar de apresentar garantia exigida em edital no ato da assinatura do contrato 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 10 Agir em conluio com outros fornecedores com vistas a frustrar o certame 1ª Vez 11 Tumultuar o certame visando frustrar os objetivos da licitação 1ª Vez 2ª Vez 12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 1ª Vez 13 Apresentar declaração falsa 1ª Vez * O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de sanções em razão de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. ** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. *** As sanções serão aplicadas conforme segue: A) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 01 a 09, será aplicada multa compensatória que será calculada da seguinte forma: 63 ● M1 = 1% (um por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● M2 = 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● M3 = 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G1 = 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G2 = 15% (quinze por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. B)A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses. C) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 10 a 13 será aplicada multa compensatória que será calculada da seguinte forma: ● G1 = 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G2 = 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. D) A aplicação da multa de Graus G1 ou G2 será acompanhada da declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos. Parte 2 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Da Execução Contratual Condutas relacionadas à fase da execução contratual Ocorrência e Reincidência Grau de Severidade Leve Moderado Grave L1 M1 M2 M3 G1 G2 13 Não manter atualizados os registros para contato de e-mail, telefone 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 14 Não responder a contatos e/ou solicitações da administração 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 15 Preposto ou integrante da equipe não se apresentar em reunião pré-agendada, sem a devida justificativa 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 16 O não cumprimento de cláusulas contratuais, além das já especificadas nas demais linhas 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 17 Não manter, durante toda a execução contratual as mesmas condições de habilitação 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 18 O desatendimento de determinações regulares da 1ª Vez 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 64 equipe de fiscalização Vez Vez Vez Vez Vez 19 Emitir nota fiscal sem autorização de faturamento ou atrasar a apresentação da nota fiscal sem justificativa 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 20 Envio de notas fiscais fora das exigências do instrumento convocatório 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 21 Subcontratar total ou parcial do objeto, sem a devida autorização 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 22 Deixar de fornecer ou fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 23 Responsável técnico deixar de acompanhar efetivamente a execução da obra ou serviço 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 24 Atrasar injustificadamente o início da execução do objeto 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 25 Falhar na execução pós entrega, como deixar de atender garantias legais ou corrigir falhas em instalações 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 26 Causar lentidão no cumprimento do serviço ou obra, impossibilitando a administração da sua conclusão 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 27 Deixar de cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os funcionários envolvidos na execução do objeto 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 28 Suspender ou interromper os serviços salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente ACEITO pelo contratante 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 29 Quando ficar evidenciado que o fornecedor realizou atividade de quebra ou ameaça à segurança das informações da Administração Municipal 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 30 Criar embaraços ou deixar de prestar informações que possam contribuir com o processo de fiscalização 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 31 Abandonar a execução contratual 1ª Vez 32 Desistir de prorrogação contratual após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação 1ª Vez 33 Atrasar a execução contratual, quando ensejar a rescisão do contrato 1ª Vez 34 Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa 1ª Vez 35 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 1ª Vez 65 * O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de sanções em razão de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. ** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. *** As sanções serão aplicadas conforme segue: A)Para as infrações cometidas que sejam consideradas de grau leve (L1), será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA, sem aplicação de multa. B) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 13 a 24, será aplicada multa compensatória que será calculada da seguinte forma: ● M1 = 1% (um por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● M2 = 2% (dois por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● M3 = 5% (cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● G1 = 10% (dez por cento) d do valor sobre a parcela inadimplida. ● G2 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. C)A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses. D)Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 25 a 30, será aplicada a penalidade de multa compensatória que será calculada da seguinte forma: M1 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. M2 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. M3 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. G1 = 25% (vinte e cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. G2 = 30% (trinta por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. E) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo de 03 (três) anos. F) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 31 a 33 será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre instrumento equivalente e a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo período de 03 (três) anos. Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 34 e 35 será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o instrumento equivalente e a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos. 66 ANEXO XVIII ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO XIX TERMO DE REFERÊNCIA Município: Projeto : Local da Obra: SEQUÊNCIA DAS ETAPAS Nº DIAS DE EXECUÇÃO VALOR PROJETADO P/ CADA ETAPA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS TOTAL: 180 R$ 246.950,00 Etapa 1 - Inicío 30 R$ 47,954.55 Nesta etapa serão executados os serviços preliminares, inicia com a locação dos containers que servirão de escritório, banheiro e almoxarifado e que acompanhará a obra até o sexto mês. Será instalada a placa de obra. A obra será locada. Serão realizados os serviços de limpeza da camada vegetal existente e remoções de lajotas e meios-fios. Será executada a escavação das quadras e das valas das vigas baldrames. Será executado os drenos das quadras. Etapa 2 30 R$ 46,815.77 Nesta etapa o solo das quadras será regularizado e compactado e terá início da instalação da manta geotêxtil. Deverá ser instalado a entrada de água a qual será a definitiva, composto pelo cavalete de medição, hidrômetro e abrigo para hidrômetro. As valas da viga baldrame serão aterradas. Será executado o restante da estrutura das muretas das quadras (pilares e viga cinta), o serviço contempla as fôrmas, armação e concretagem. Será assentada toda a alvenaria das muretas das quadras. Será iniciado a instalação do alambrado. Será executado o sumidouro. Etapa 3 30 R$ 20,654.89 Nesta etapa será concluída a instalação da manta geotêxtil. Será executado as caixas enterradas da rede hidráulica.Será dado continuidade na instalação do alambrado. As muretas das quadras receberão chapisco e emboço. Será executada a primeira camada de areia nas quadras (areia média). Etapa 4 30 R$ 15,556.55 Nesta etapa será dado continuidade na instalação do alambrado. Serão instaladas as guias de concreto para execução dos passeios. Etapa 5 30 R$ 27,831.46 Nesta etapa será dado continuidade na instalação do alambrado. A calçada existente será reassentada. Será executada a segunda camada de areia nas quadras (areia fina). Etapa 6 30 R$ 24,352.22 Nesta etapa será dado continuidade na instalação do alambrado.Será aplicado o selador acrílico na mureta das quadras e será iniciado a pintura das mesmas. Etapa 7 30 R$ 31,815.14 Nesta etapa será finalizada a instalação do alambrado. Será aplicado o selador acrílico na mureta das quadras e será iniciado a pintura das mesmas. A calçada existente será reassentada. Será assentados meio fio de concreto.Será executado o bebedouro. Será executado o novo piso intertravado (paver natural e os coloridos e direcionais). Será executada a rede de água fria. Será executada a rede de esgoto Etapa 8 30 R$ 31,969.42 Nesta etapa será instalada a rede elétrica para iluminação das quadras, incluindo a passagem de cabeamento, instalação de disjuntor, caixas de passagem, instalação de postes de iluminação com refletores. Será concluída a pintura da mureta. Será realizado o plantio de grama. Será instalados os equipamentos das quadras (postes com rede e antenas,fitas demarcatórias). Será executado a rampa de acessibilidade. Será realizada limpeza final de obra. Valor GLOBAL da PROPOSTA: R$ 246.950,00 Empresa Participante: M. ZANELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA PATO BRANCO - PR CONSTRUÇÃO CIVIL - QUADRAS DE VÔLEI DO BAIRRO INDUSTRIAL - LOTE 02 BAIRRO INDUSTRIAL