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materia nº 152/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 152 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaOfício nº 125/2026, em resposta ao Requerimento nº 220/2025.
native_id33500

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 176

PAM 2019 / 2024
Parecer Processo Licitatório Nº 2025/0347
Município : Pato Branco
Modalidade : CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº : 0006/2025
Lote(s) : *.*.* 1 , 2 , 3 , 4 *.*.*
A Assessoria Jurídica do PARANACIDADE analisou o Processo
Licitatório em epígrafe referente a CONSTRUÇÕES DE PRAÇAS E
QUADRAS DO BAIRRO INDUSTRIAL e, considerando a documentação
apresentada, emite Parecer FAVORÁVEL à aprovação e
consequente homologação do procedimento, pois o mesmo
cumpriu os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Curitiba , 
Patricia Brochado Barreto
Advogado(a)
Associação : AMSOP
Escritório Regional : Regional de Francisco Beltrão
Contratos de empréstimo: Lote : 1 ==> Lote : 2 ==> Lote : 3 ==> Lote : 4 ==> 
SAM Projeto Nº : 80
PRSign | Documento assinado eletronicamente por Patrícia Brochado Barreto (07/08/2025 10:04:42). Verifique a autenticidade em
https://dss.paranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle=2025080710044245
Documento assinado eletronicamente por:
Patrícia Brochado Barreto (07/08/2025 10:04:42)
Nome/controle do arquivo: 
2025080710044245.pdf
Aponte a sua câmera e verifique a autenticidade:
https://dss.paranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle=2025080710044245
Sistema de Suporte à Decisão do PARANACIDADE - PRSign - https://dss.paranacidade.org.br/prsign
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 450996 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
CONCORRÊNCIA 90006/2025
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional
Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto
Compra emergencial: Não
Objeto da compra: Contratação de empresa para especializada para execução dos serviços: Lote 01 – Construção e Reforma da Praça
campo Bairro Alvorada; Lote 02 - Construção de Quadras do Bairro Industrial; Lote 03 - Construção da praça
alto da Glória; Lote 04 - Construção da Praça do Bairro São Roque com demolições, construção de quadra
poliesportiva, com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de
Estado das Cidades (SECID) e do Serviço (...)
Entrega de propostas: De 11/06/2025 às 08:00 até 30/06/2025 às 09:00
Abertura da sessão pública: Dia 30/06/2025 às 09:00 (horário de Brasília)
UF da UASG: PR
Mensagens do chat da compra
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 30/06/2025 às 09:00:04 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de
abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados.
Sistema 30/06/2025 às 09:01:35 Bom dia
Sistema 30/06/2025 às 09:01:50 Estou iniciando os procedimentos relativos a esta Concorrência Eletrônica.
Sistema 30/06/2025 às 09:02:09
Esta é uma Concorrência Eletrônica sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do
tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO, nos termos do art. 27 da Constituição do
Estado do Paraná, da Lei Complementar Federal n. º 123/2006; da Lei Federal n. º 14.133/2021
Sistema 30/06/2025 às 09:02:20 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO”.
Sistema 30/06/2025 às 09:02:23
Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de10 (dez) minutos, e após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
Sistema 30/06/2025 às 09:02:28
A prorrogação automática da etapa prevista no Edital será de 02 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando
se tratar de lances intermediários.
Sistema 30/06/2025 às 09:02:32 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida do Edital, a sessão pública será
encerrada automaticamente, o sistema ordenará e divulgará os lances.
Sistema 30/06/2025 às 09:02:36
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for
de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação,
quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta,
para a definição das demais colocações.
Sistema 30/06/2025 às 09:38:14 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de
fornecedores" na linha do tempo.
Sistema 30/06/2025 às 09:38:39 Srs. Fornecedores, por gentileza, permaneçam conectados
28/07/2025 15:29 1 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 30/06/2025 às 09:59:53 Informo que foram verificadas as condições do item 6.5 do Edital. Com isso, as empresas
provisoriamente vencedoras estão aptas a participar do certame!
Sistema 30/06/2025 às 10:22:44 Considerando a convocação da documentação, informo que volto a me comunicar hoje às 14h.
Sistema 30/06/2025 às 14:05:24 Srs. Fornecedores, boa tarde
Sistema 30/06/2025 às 14:10:20
Srs. Fornecedores, informo que a empresa ERGE CONSTRUTORA LTDA não apresentou
proposta no tempo hábil, bem como, não solicitou prorrogação nem entrou em contato com esta
Agente de Contratação;
Sistema 30/06/2025 às 14:10:31 Sendo assim, estarei convocando o próximo colocado para os Lotes 01 e 03
Sistema 30/06/2025 às 16:28:13 Srs. Fornecedores, considerando a solicitação de dilatação do prazo; informo que voltarei a me
comunicar amanha às 09h. Agradeço a todos pela participação e atenção
Sistema 01/07/2025 às 08:48:10 Srs. Fornecedores, bom dia.
Sistema 01/07/2025 às 08:48:20 Em alguns instantes, estaremos retomando nossa sessão.
Sistema 01/07/2025 às 09:28:59 Srs. Fornecedores, informo que estarei encaminhando as propostas dos Lotes 02 e 04 para análise
técnica
Sistema 01/07/2025 às 09:30:05 Informo que a empresa M. Zanella Incorporadora de Imov demonstrou seu enquadramento
corretamente.
Sistema 01/07/2025 às 09:42:17 Informo também, que a empresa CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA está apta a participar do
certame, após a diligência acerca do item 6.5 do Edital
Sistema 01/07/2025 às 11:29:31 Srs. Fornecedores, informo que a empresa CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA solicitou
prorrogação de prazo via e-mail, o qual foi concedido.
Sistema 01/07/2025 às 11:29:40 Sendo assim, estarei prorrogando para mais 2 horas úteis.
Sistema 01/07/2025 às 11:30:25 Sendo assim, volto a me comunicar hoje às 15h.
Sistema 01/07/2025 às 14:52:44 Srs. Fornecedores, boa tarde
Sistema 01/07/2025 às 14:52:52 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão
Sistema 01/07/2025 às 15:16:46 Em análise da empresa M. Zanella Incorporadora de Imove, a Equipe técnica tem o seguinte
parecer:
Sistema 01/07/2025 às 15:17:27
Bom dia,
Considerando a documentação anexada na nota interna 01/07/2025 09:33 e considerando o item 5
do edital, segue as considerações:
O valor total da proposta de preços deve ser ajustada, pois não condiz com a soma dos dois lotes
apresentados na mesma;
As planilhas dos dois lotes precisa ser ajustada, pois há divergencia entre os valores totais da
planilha e os valores das propostas apresentadas, e consequentemente devem ser ajustados os +
Sistema 01/07/2025 às 15:17:45
+ os cronogramas, grandes itens e descrição das etapas;
Foi apresentado corretamente a planilha de BDI e a planilha de encargo sociais;
Fico no aguardo da documentação corrigida para dar andamento na análise.
Att.,
_
Jorge Eduardo Chioqueta
Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras
Sistema 01/07/2025 às 15:17:59 Sendo assim, estarei solicitando as diligências à empresa M. ZANELLA
28/07/2025 15:29 2 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 01/07/2025 às 15:24:24 Srs. Fornecedores, estarei me comunicando novamente amanhã, por volta das 08h30min! Agradeço
a todos pela participação e atenção de sempre.
Sistema 02/07/2025 às 08:26:42 Srs. Fornecedores, bom dia
Sistema 02/07/2025 às 08:27:04 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão!
Sistema 02/07/2025 às 11:10:12 Srs. Fornecedores, informo que estarei encaminhando as propostas para análise dos Lotes 01 e 03!
Sistema 02/07/2025 às 11:10:48 Informo também, que a empresa ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA está apta a
participar do certame, com base na analise solicitada no item 6 do edital
Sistema 02/07/2025 às 11:10:59 Sendo assim, volto a me comunicar hoje às 14h
Sistema 02/07/2025 às 14:08:56 Srs. Fornecedores, boa tarde
Sistema 02/07/2025 às 14:09:15 Informo que a Secretaria não retornou com a análise. Sendo assim, volto a me comunicar amanhã
às 14h. Agradeço a atenção!
Sistema 03/07/2025 às 13:56:41 Srs. Fornecedores, boa tarde!
Sistema 03/07/2025 às 13:56:53 Em alguns minutos, estaremos retomando nossa sessão pública.
Sistema 03/07/2025 às 14:08:29
Srs. Fornecedores, mais uma vez os documentos vieram com divergências. Não podemos atrasar
nosso processo por erros que podem ser evitados. Neste sentido, estarei convocando os Srs mais
vez, porém, estarei dando um prazo maior para que possam analisar tudo com atenção e sem
pressa. Estarei ofertando 4 horas úteis.
Sistema 03/07/2025 às 14:08:51
Entretanto, será a última vez que estaremos solicitando diligências e correções, em virtude da
celeridade do nosso processo licitatório. Caso tenham dúvidas de preenchimento, por favor,
comuniquem-se diretamente com a Secretaria de Engenharia que estarão dispostos a ajudá-los.
Sistema 03/07/2025 às 14:09:26 Estarei transcrevendo o parecer de análise na sequência:
Sistema 03/07/2025 às 14:09:46
Após a analise da documentação disposta na Nota Interna 02/07/2025 08:52, considerando a
documentação disposta na Nota Interna 02/07/2025 11:16 e considerando o solicitado no item 5
do edital, tenho as seguintes considerações:
Para a empresa M Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA
Geral: Foi apresentada a proposta corrigida, estando de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do
edital;
Sistema 03/07/2025 às 14:09:52
Lote 02 Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item
5.2.3 do edital, porém a mesma apresenta na planilha orçamentária 4 itens com valores unitários
superiores aos valores licitados e tem-se ainda que 2 itens estão sem os valores unitários;
Sistema 03/07/2025 às 14:09:57
Solicita-se a correção dos itens da planilha orçamentária para dar continuidade na analise; O
cronograma, descrição das etapas e grandes itens não foram analisados, já que com a correção
solicitada possivelmente haverá alteração nos mesmos, os quais também deveram ser enviados
corrigidos.
Desta forma fico no aguardo da documentação corrigida (pdf e excel) para dar prosseguimento na
análise.
Sistema 03/07/2025 às 14:10:06
Lote 04 Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item
5.2.3 do edital, porem na aba Grandes_Itens_Empresa o percentual esta 100,01%, deve ser feito os
ajustes conforme solicitado na planilha para fechar em 100,00%.
Foi apresentado o cronograma fisico financeiro, conforme solicitado no item 5.2.2 do edital;
Sistema 03/07/2025 às 14:10:12
Foi apresentado o cronograma fisico financeiro, conforme solicitado no item 5.2.2 do edital;
Foi apresentado os pdf assinados da planilha orçamentária, descrição das etapas, grandes itens e
cronograma. Da mesma forma que no arquivo em excel, deve ser reemitido o pdf da planilha
grandes itens após ser feito o ajuste.
Sistema 03/07/2025 às 14:10:17 Desta forma fico no aguardo da documentação corrigida (pdf e excel) para dar prosseguimento na
análise.
28/07/2025 15:29 3 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 03/07/2025 às 14:10:39
Para a empresa Arcoplan Empreendimentos LTDA
Lote 01
Foi apresentada a proposta de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital;
Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do
edital, porém na aba Grandes_Itens_Empresa o percentual esta 100,01%, deve ser feito os ajustes
conforme solicitado na planilha para fechar em 100,00%.
Sistema 03/07/2025 às 14:10:48
Foram apresentados em pdf os arquivos referentes a planilha orçamentária, cronograma, grandes
itens, BDI e descrição das etapas, porém os arquivos estão assinados apenas pela representante da
empresa, devendo ser assinado também pelo responsável técnico.
Não foi apresentada a planilha de encargos sociais (anexo V) conforme solicitado no item 5.2.3;
Sistema 03/07/2025 às 14:10:53 Desta forma fico no aguardo da documentação corrigida (pdf e excel) para dar prosseguimento na
análise.
Sistema 03/07/2025 às 14:10:59
Lote 03
Foi apresentada a proposta de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital;
Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do
edital, porém na aba Grandes_Itens_Empresa o percentual esta 100,01%, deve ser feito os ajustes
conforme solicitado na planilha para fechar em 100,00%.
Sistema 03/07/2025 às 14:11:07
Foram apresentados em pdf os arquivos referentes a planilha orçamentária, cronograma, grandes
itens, BDI e descrição das etapas, porém os arquivos estão assinados apenas pela representante da
empresa, devendo ser assinado também pelo responsável técnico.
Não foi apresentada a planilha de encargos sociais (anexo V) conforme solicitado no item 5.2.3;
Sistema 03/07/2025 às 14:11:13
Desta forma fico no aguardo da documentação corrigida (pdf e excel) para dar prosseguimento na
análise.
Att.;
_
Jorge Eduardo Chioqueta
Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras
Sistema 03/07/2025 às 14:14:05
Srs. Fornecedores, estarei retomando nossa sessão amanhã às 09h30min para darmos
prosseguimento. Peço que se atentem a todos os apontamentos aqui tecidos. Fico no aguardo do
envio e da confirmação da empresa ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA em razão da
vedação da subcontratação contratual!
Sistema 03/07/2025 às 14:14:39 Qualquer dúvida que tiverem em relação ao preenchimento das planilhas, por gentileza solicitem
auxílio pelo telefone 46 9 9935-3939 - Jorge ou Anderson
Sistema 03/07/2025 às 14:15:02 Também ficarei disponível pelo e-mail licita@patobranco.pr.gov.br e pelo telefone 46 3220-1534.
Sistema 04/07/2025 às 09:17:11 Srs. Fornecedores, bom dia
Sistema 04/07/2025 às 09:17:17 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão
Sistema 04/07/2025 às 09:47:50
Srs. Fornecedores, informo que neste momento estarei entrando em uma reunião de última hora.
Sendo assim, informo que estarei encaminhando as diligências para análise. Além do mais,
informo que a empresa M Zanella enviou suas diligências acerca do Lote 02 via e-mail
Sistema 04/07/2025 às 09:48:21 considerando que devemos manter todas as diligências postas no sistema, estarei retomando o chat
e pedindo que seja anexada as diligências informadas via email
Sistema 04/07/2025 às 09:48:23 Até mais
Sistema 04/07/2025 às 13:37:05 Srs. Fornecedores, boa tarde
28/07/2025 15:29 4 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 04/07/2025 às 13:37:11 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão
Sistema 04/07/2025 às 14:18:51 Srs. Fornecedores, conforme dito de manhã, a empresa M Zanella me encaminhou a doc do lote 02
por email, a qual foi encaminhada para analise, junto com as demais diligências
Sistema 04/07/2025 às 14:19:18 Estarei solictando para que junte no portal, a fim de mantermos a transparencia
Sistema 04/07/2025 às 14:19:53 Considerando que os documentos ja estao em analise da secretaria, volto a me comunicar hoje às
16h
Sistema 04/07/2025 às 15:49:08 Srs. Fornecedores, informo que voltarei o chat às 14h. do dia 07/07. Bom final de semana a todos!
Sistema 07/07/2025 às 14:05:18 Srs. Fornecedores, boa tard
Sistema 07/07/2025 às 14:05:35 Informo que a Secretaria analisou as planilhas anexadas e encaminhadas
Sistema 07/07/2025 às 14:05:42 Estarei transcrevendo a análise na sequencia
Sistema 07/07/2025 às 14:05:50
Para a empresa M Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA
Lote 02
Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do
edital;
Foi apresentado o cronograma fisico financeiro, conforme solicitado no item 5.2.2 do edital;
Foi apresentado os pdf assinados da planilha orçamentária, descrição das etapas, grandes itens e
cronograma.
Sistema 07/07/2025 às 14:05:56
Lote 04
Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do
edital;
Foi apresentado o cronograma fisico financeiro, conforme solicitado no item 5.2.2 do edital;
Foi apresentado os pdf assinados da planilha orçamentária, descrição das etapas, grandes itens e
cronograma.
Sistema 07/07/2025 às 14:06:14
Para a empresa Arcoplan Empreendimentos LTDA
Lote 01
Foi apresentada a proposta de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital;
Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do
edital,
Sistema 07/07/2025 às 14:06:19
Foram apresentados em pdf os arquivos referentes a planilha orçamentária, cronograma, grandes
itens, BDI e descrição das etapas;
Foi apresentada a planilha de encargos sociais (anexo V) conforme solicitado no item 5.2.3;
Sistema 07/07/2025 às 14:06:29
Lote 03
Foi apresentada a proposta de acordo com o solicitado no item 5.2.1 do edital;
Foi apresentada a cartilha global em arquivo digital (excel), conforme solicitado no item 5.2.3 do
edital;
Foram apresentados em pdf os arquivos referentes a planilha orçamentária, cronograma, grandes
itens, BDI e descrição das etapas;
Foi apresentada a planilha de encargos sociais (anexo V) conforme solicitado no item 5.2.3;
28/07/2025 15:29 5 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 07/07/2025 às 14:06:36
Considero que as documentações estão corretas. Estou com dúvidas apenas nas tabelas de encargos
sociais apresentado pelas duas empresas para os 4 lotes. Estarei solicitando diligência junto ao setor
de contabilidade do município para que o mesmo analise as tabelas de encargo social (anexo V)
apresentado pelas empresas.
 Att.,
_
Jorge Eduardo Chioqueta
Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras
Sistema 07/07/2025 às 14:07:30
Considerando a questão das tabelas de encargos sociais; considerando que o departamento de
contabilidade ainda não se manifestou acerca da solicitação de diligência; informo que estarei
voltando ao chat amanhã às 14h para novos comunicados e avisos. Peço que se conectem!
Obrigada e até amanhã
Sistema 08/07/2025 às 13:48:00 Srs. Fornecedores, boa tarde!
Sistema 08/07/2025 às 13:48:59 Informo que ainda não obtivemos retorno do departamento de contabilidade. Sendo assim, volto a
me comunicar no dia 10/07 às 09h.
Sistema 10/07/2025 às 08:53:55 Srs. Fornecedores, bom dia
Sistema 10/07/2025 às 08:54:19 Informo que ainda não tivemos devolutiva da contabilidade. Com isso, volto a me comunicar dia
14/07 às 14h. Bom final de semana a todos.
Sistema 14/07/2025 às 13:58:42 Srs. Fornecedores, boa tarde
Sistema 14/07/2025 às 14:29:08 Ficarei no aguardo dos envios. Volto a me comunicar hoje às 15h30min
Sistema 14/07/2025 às 15:35:49 Srs. Fornecedores, boa tarde!
Sistema 14/07/2025 às 15:38:54 Considerando que ambas as empresas informaram que não há nenhuma divergência nos dados
apresentados, informo que as propostas ficam ACEITAS.
Sistema 14/07/2025 às 15:39:28 Sendo assim, após aceitação das propostas, ficará aberto o prazo recursal de 30 minutos, para
manifestação de recurso.
Sistema 14/07/2025 às 15:43:28 RETIFICANDO: Sendo assim, após aceitação das propostas, ficará aberto o prazo recursal de 10
minutos, para manifestação de recurso.
Sistema 14/07/2025 às 15:48:55 Estarei prosseguindo com o certame, para a fase de habilitação.S
Sistema 14/07/2025 às 15:49:10 Sendo assim, estarei solicitando os arquivos de habilitação às empresas classificadas para esta fase !
Sistema 14/07/2025 às 15:51:43 Estarei aguardando a documentação de habilitação. Volto a me comunicar amanhã às 08h30min.
Sistema 15/07/2025 às 08:38:21 Srs. Fornecedores, bom dia
Sistema 15/07/2025 às 08:41:28 Estarei analisando a documentação de habilitação que me compete; as técnicas, estarei
encaminhando à Secretaria demandante responsável.
Sistema 15/07/2025 às 09:00:08 Srs. Fornecedores, para que os Srs não fiquem conectados "atoa", informo que estaremos avaliando
as documentações apresentadas. Sendo assim, voltamos o chat dia 17/07 às 09h
Sistema 17/07/2025 às 09:15:34 Srs. fornecedores, bom dia
Sistema 17/07/2025 às 09:37:14
Considerando que ainda não obtive retorno da análise da Secretaria e ainda fico no aguardo da
diligência acerca dos índices financeiros apresentados, informo que voltarei a me comunicar
amanhã em torno das 14h15min
Sistema 18/07/2025 às 14:28:54 Srs. Fornecedores, boa tarde
Sistema 18/07/2025 às 14:29:00 Peço desculpas pelo atraso.
Sistema 18/07/2025 às 14:29:10 Estaremos retomando nossa sessão neste momento!
Sistema 18/07/2025 às 14:38:23 Informo que a Secretaria analisou a documentação e expediu o seguinte parecer
28/07/2025 15:29 6 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 18/07/2025 às 14:38:46
Prezada, boa tarde.
Após análise dos documentos de qualificação técnica referente aos Lotes 02 e 04, informo que os
mesmos atendem plenamente o Item 7.5.3 do Edital.
_
Anderson Rossatto
Sistema 18/07/2025 às 14:39:04
Prezada, bom dia.
Segue análise referente ao Item 7.5.3 do Edital para os Lotes 01 e 03.
Em análise dos documentos apresentados pela empresa ACORPLAN EMPREENDIMENTOS
LTDA, referentes a qualificação técnica dos Lotes 01 e 03, especificamente no solicitado no item
7.5.3.1, alínea b, informo que, apesar dos atestados não atingirem as quantidades mínimas exigidas
no Edital (2.389,00m² e 352,00m² respectivamente), considero que os mesmos demonstram+
Sistema 18/07/2025 às 14:39:23
+complexidade tecnológica e operacional superior ao solicitado, demonstrando a capacidade da
empresa em executar obras mais complexas do que as objetos dos Lotes 01 e 03. Verificar a
possibilidade de aceitação deste item.
Atentar para o que consta no Item 7.5.3.1, alínea a.1) Em se tratando de empresa de engenharia
não registrada no CREA do Estado do Paraná deverá apresentar o registro do CREA do Estado de
origem, ficando a licitante vencedora +
Sistema 18/07/2025 às 14:39:36 + obrigada a apresentar o visto do CREA do Paraná antes da assinatura do contrato.
Sistema 18/07/2025 às 14:39:40
Em relação ao Item 7.5.3.2, alínea d, não consta o exemplo do documento no Edital (Anexo XIV),
portanto, será considerado as quantidades de veículos, máquinas e equipamentos as mesmas
descritas no Anexo XV. No entanto, não foi apresentada declaração expressa da disponibilidade
durante a execução e também no documento apresentado não consta o nome, número de registro
no CREA e assinatura do responsável técnico indicado.
Sistema 18/07/2025 às 14:39:44
Em relação ao Item 7.5.3.2, alínea e, o documento carece do nome, número de registro no CREA e
assinatura do responsável técnico indicado.
Em relação ao Item 7.5.3.4.1, na Declaração de Responsabilidade Técnica, faltou parte do texto do
Anexo IX:
Sistema 18/07/2025 às 14:39:49
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA
e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da
Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início da obra,
ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente
licitação.
Sistema 18/07/2025 às 14:39:55
Em relação ao Item 7.5.3.4.3, faltam os dados e assinatura do responsável técnico do licitante.
_
Anderson Rossatto
Sistema 18/07/2025 às 14:40:17
A Agente de Contratação solicitou a seguinte situação para os Lotes 01 e 03: Prezado,
Acerca do contido no Despacho 23- 15.817/2024, considerando que esta Agente de Contratação
não detém de conhecimento técnico especializado; considerando que o edital é claro quanto a sua
exigência perante a quantidade mínima exigida para fins de qualificação técnica; solicito: qual a
metragem apresentada nos atestados pela proponente?
At.te
_
Thais Love
28/07/2025 15:29 7 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 18/07/2025 às 14:40:27
Prezada.
A quantidade acervada foi a soma da área demonstrada nas Certidões de Acervo Técnico
454278/2025 e 449814/2024. Sendo:
CAT 454278/2025: 100,00m², referente a edificação de um bloco administrativo.
CAT 449814/2024:11,00m², referente a edificação de uma guarita para depósito.
Totalizando 111,00m².
As demais CATs não são referentes a empresa ACORPLAN, sendo consideradas apenas para a
capacidade técnica profissional.
_
Anderson Rossatt
Sistema 18/07/2025 às 14:41:08 Informo que: considerando que a empresa ACORPLAN não atendeu a quantidade mínima
solicitada em Edital, esclareço que esta fica INABILITADA para os Lotes 01 e 03.
Sistema 18/07/2025 às 14:41:56 Aos Lotes 02 e 04, a documentação foi entregue conforme solicitado e também, a diligência acerca
dos índices foi entregue tempestivamente, demonstrando a assertividade solicitada em Edital.
Sistema 18/07/2025 às 14:42:09 Sendo assim, a empresa M Zanella fica HABILITADA para os Lotes 02 e 04.
Sistema 18/07/2025 às 14:42:18 Estarei prosseguindo com os próximos colocados para os Lotes 01 e 03!
Sistema 18/07/2025 às 14:42:44 Antes de proceder com as novas convocações, estarei habilitando os lotes 02 e 04 e por
consequência, abrindo prazo recursal para esses dois lotes.
Sistema 18/07/2025 às 15:11:06 Considerando a nova convocação, informo que volto a me conectar na segunda-feira às 08h30min.
Bom final de semana a todos!
Sistema 21/07/2025 às 08:30:49 Srs. fornecedores, bom dia
Sistema 21/07/2025 às 08:33:11
Considerando que a empresa CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA não anexou a proposta
em tempo hábil e não manifestou-se sobre prorrogação de prazo, estarei convocando o próximo
colocado.]
Sistema 21/07/2025 às 08:34:12 É necessário retomar o desempate para o Lote 03.
Sistema 21/07/2025 às 08:34:17 Estaremos realizando neste momento
Sistema 21/07/2025 às 09:17:27
Srs. Fornecedores, informo que a empresa FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA es´tá apta a
participar do certame, após consulta do item 6.5 do Edital. Também, comprovou seu
enquadramento conforme solicitado no item 3.6.2.1
Sistema 21/07/2025 às 09:17:44 Fico no aguardo da planilha em excel para encaminhar à análise técnica.]
Sistema 21/07/2025 às 11:07:25 Considerando as novas convocações, volto o chat hoje às 14h30min para dar andamento no
certame.
Sistema 21/07/2025 às 14:30:01 Senhores(as) Licitantes, boa tarde!
Sistema 21/07/2025 às 14:30:20
Prezados(as), considerando que a proponente NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA solicitou, tempestivamente, prorrogação de prazo para envio dos documentos convocados,
informo que o prazo fica prorrogado em mais 02h (duas horas) úteis.
Sistema 21/07/2025 às 14:33:24
Diante disso, volto a me comunica com os senhores(as) amanhã - 22/07, aproximadamente às
08h30min. Peço que estejam conectados para acompanhamento do processo. Desejo a todos, uma
boa tarde!
Sistema 22/07/2025 às 08:35:44 Srs. Fornecedores, bom dia
Sistema 22/07/2025 às 08:40:36 Srs. Fornecedores, informo que a empresa NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUCAO está apta
a participar do certame, após consulta do item 6.5 do Edital.
Sistema 22/07/2025 às 08:52:32 Também, comprovou seu enquadramento conforme solicitado no item 3.6.2.1
28/07/2025 15:29 8 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 22/07/2025 às 08:52:44 Informo que estarei encaminhando a documentação para análise técnica
Sistema 22/07/2025 às 08:58:51 Considerando o envio para análise técnica, informo que voltarei a me comunicar no dia 23/07 às
10h.
Sistema 23/07/2025 às 09:56:01 Srs. fornecedores, bom dia!
Sistema 23/07/2025 às 09:56:46 Informo que a Secretaria analisou a documentação encaminhada
Sistema 23/07/2025 às 10:13:00 Estarei encaminhando a análise proferida
Sistema 23/07/2025 às 10:14:56
- LOTE 01: Após a analise da documentação disposta na Nota Interna 21/07/2025 10:53,
considerando o solicitado no Despacho 27 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho
as seguintes considerações: FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA Foi apresentado a proposta
de preços, porém conforme solicitado no anexo II faltou a informação de quem será o responsável
técnico pelos serviços. Foi apresentado também a planilha em xls.
Sistema 23/07/2025 às 10:15:00
Foi apresentado a planilha de encargos sociais. Foi apresentado planilha de BDI assinada, porém
nela só consta o BDI de serviço, não sendo apresentado o BDI de materiais e equipamentos, que
também é utilizado no orçamento.
Sistema 23/07/2025 às 10:15:06
Foi apresentado a planilha de orçamento assinada, porém constam valores unitários e totais
divergentes dos apresentados no arquivo em xls, deve ser feito a compatibilização. Com as
mudanças o cronograma também sofrerá alteração. Não foram apresentadas as planilhas de
descrição das etapas e grandes itens assinados.
Sistema 23/07/2025 às 10:15:10
No arquivo xls, na aba Grandes_Itens_Empresa, deve ser feito o ajuste conforme indicado na
planilha para fechar em 100,00%, ela esta com 100,01%. Recomenda-se que a empresa gere os
arquivos pdf a partir do próprio arquivo xls para evitar as divergências de informações.
Sistema 23/07/2025 às 10:15:25 Solicita-se que a empresa apresente os documentos faltantes ou que devem ser corrigidos para que
possa ser dada continuidade na analise da documentação.
Sistema 23/07/2025 às 10:15:32
- LOTE 03: Após a analise da documentação disposta na Nota Interna 22/07/2025 08:55,
considerando o solicitado no Despacho 28 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho
as seguintes considerações:
Sistema 23/07/2025 às 10:15:37
NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Foi apresentado proposta de preços
conforme solicitado em edital. Foi apresentado também a planilha em xls, bem como o orçamento,
cronograma e BDI assinados.
Sistema 23/07/2025 às 10:15:42
Não foram apresentadas as planilhas de descrição das etapas e grandes itens assinados. Também
não foi apresentada a planilha de encargos sociais. Solicita-se que a empresa apresente os
documentos faltantes para que possa ser dada continuidade da analise da documentação. Att., _
Jorge Eduardo Chioqueta Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras
Sistema 23/07/2025 às 10:16:10 Considerando a analise abaixo, estarei convocando as empresas do Lote 01 e 03 para que sejam
anexadas as diligências
Sistema 23/07/2025 às 10:19:14 Solicitei na aba "diligências". Fico no aguardo da complementação e adequação dos arquivos
encaminhados!
Sistema 23/07/2025 às 10:19:20 Com isso, volto a me comunicar hoje às 14h.
Sistema 23/07/2025 às 14:11:07 Srs. Fornecedores, boa tarde
Sistema 23/07/2025 às 14:11:34 Estarei encaminhando a documentação de diligência para o responsável técnico analisar.
Sistema 23/07/2025 às 14:16:13 Com isso, volto a me comunicar amanhã às 13h30min.
Sistema 24/07/2025 às 13:28:04 Srs. Fornecedores, boa tarde!
Sistema 24/07/2025 às 13:28:12 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão
Sistema 24/07/2025 às 13:32:22 Informo que a Secretaria responsável manifestou-se quanto as diligências. Estarei transcrevendo na
sequência:
28/07/2025 15:29 9 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 24/07/2025 às 13:32:35
Boa tarde,
Lote 01:
Considerando o Despacho 29, considerando a documentação disposta na Nota Interna 23/07/2025
14:14, considerando o Despacho 30 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as
seguintes considerações:
Sistema 24/07/2025 às 13:32:39
FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA
Foi apresentado a proposta de preços corrigida, estando de acordo com o solicitado no edital;
Foi apresentado planilha de BDI corrigida, estando de acordo com o solicitado no edital;
Foi apresentado a planilha de orçamento assinada corrigida, estando de acordo com o solicitado
no edital;
Foi apresentado o cronograma corrigido, estando de acordo com o solicitado no edital;
Sistema 24/07/2025 às 13:32:43
Foram apresentadas as planilhas de descrição das etapas e grandes itens assinados, estando de
acordo com o solicitado no edital;
Foi apresentada a cartilha global em formato digital, atendendo ao solicitado no edital;
Sendo assim, a empresa Ferdado Engenharia Civil Ltda, atendeu ao solicitado no item 5 do edital.
Sistema 24/07/2025 às 13:32:51
Lote 03:
Considerando o Despacho 29, considerando a documentação disposta na Nota Interna 23/07/2025
14:15, considerando o Despacho 30 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as
seguintes considerações:
Nogale Engenharia e Construção Ltda
Foi apresentada a planilha de encargos sociais, atendendo ao solicitado no edital;
Foi apresentada a planilha de descrição das etapas assinada, atendendo ao solicitado no edital;
Sistema 24/07/2025 às 13:32:56
Não foi apresentada novamente a planilha de grandes itens assinada.
Solicita-se novamente que a empresa apresente o documento faltante, para que possa ser dada
continuidade da analise da documentação.
Att.,
_
Jorge Eduardo Chioqueta
Engenheiro Civil - Secretaria de Engenharia e Obras
Sistema 24/07/2025 às 13:33:03 Sendo assim, estarei solicitando a documentação faltante.
Sistema 24/07/2025 às 15:15:55 Srs. Fornecedores, estarei encaminhando a diligência para análise
Sistema 24/07/2025 às 15:25:21 Srs. Fornecedores, voltaremos o chat amanhã às 10h!
Sistema 25/07/2025 às 09:51:16 Srs. Fornecedores, bom dia
Sistema 25/07/2025 às 09:51:24 Em alguns minutos estaremos retomando nossa sessão
Sistema 25/07/2025 às 09:59:03 Estarei transcrevendo a análise técnica:
28/07/2025 15:29 10 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 25/07/2025 às 09:59:05
Boa tarde,
Lote 03:
Considerando o Despacho 32, considerando a documentação disposta na Nota Interna 24/07/2025
15:14, considerando o Despacho 31 e considerando o solicitado no item 5 do edital, tenho as
seguintes considerações:
Nogale Engenharia e Construção Ltda
Foi apresentada a planilha de grandes itens assinada.
Sendo assim, a empresa Nogale Engenharia e Construção Ltda, atendeu ao solicitado no item 5 do
edital.
Att.,
_
Jorge
Sistema 25/07/2025 às 09:59:42 Com isso, estarei aceitando as propostas e abrindo prazo recursal que ficará aberto por 10 minutos
Sistema 25/07/2025 às 10:03:36 Estarei prosseguindo com a fase de habilitação. Estarei solicitando os documentos
Sistema 25/07/2025 às 11:48:05 Srs. Fornecedores, volto a me conectas hoje às 13h30min!
Sistema 25/07/2025 às 13:57:25 Srs. Fornecedores, boa tarde
Sistema 25/07/2025 às 13:57:28 Desculpem o atraso
Sistema 25/07/2025 às 13:57:40 Estarei prorrogando o prazo para envio, conforme solicitação tempestivamente
Sistema 25/07/2025 às 15:22:06 Srs. Fornecedores, informo que voltarei o chat na segunda-feira às 09h. Bom final de semana a
todos!
Sistema 28/07/2025 às 09:14:41 Srs. Fornecedores, bom dia!!
Sistema 28/07/2025 às 09:16:28 Informo que a Secretaria responsável manifestou-se acerca da documentação de habilitação
encaminhada. Estarei transcrevendo-a na sequência:
Sistema 28/07/2025 às 09:16:41
Bom dia,
Considerando o contido no Despacho 34, considerando a documentação anexada nas Notas
Internas 25/07/2025 10:46 e 16:42, considerando o solicitado no item 7.5.3 do edital, segue as
considerações:
LOTE 01 – FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA
Foi apresentado Certidão de Pessoa Jurídica no CREA-PR em nome da empresa proponente,
atendendo ao item 7.5.3.1.a do edital;
+
Sistema 28/07/2025 às 09:16:49
+ Foi apresentado Certidão de Registro Profissional em nome do Engenheiro Civil Danilo
Antonioli Chichetti;
Foi apresentado as CATs com atestado 1720230006872, 1720230000303 e 6069/2021, tendo como
responsável técnico o Sr. Danilo Antonioli Chichetti e empresa contratada a proponente Ferdado
Engenharia Civil Eireli, atendendo ao solicitado nos itens 7.5.3.1.b e 7.5.3.2.b do edital;
28/07/2025 15:29 11 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 28/07/2025 às 09:16:55
Foi apresentado declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do edital,
atendendo ao item 7.5.3.1.c do edital;
Foi apresentada declaração de responsabilidade técnica atendendo aos itens 7.5.3.2.a e 7.5.3.4.1 do
edital;
Foi comprovado que o Sr Danilo Antonioli Chichetti tem vinculo empregatício com a empresa
proponente, atendendo ao item 7.5.3.2.c do edital;
Sistema 28/07/2025 às 09:17:01
Foi apresentado declaração formal de dispensa de vistoria, atendendo ao solicitado no item 7.5.3.3
do edital;
Foi apresentado a declaração de conhecimento e atendimento de critérios legais e constitucionais,
atendendo ao item 7.5.3.4.2 do edital;
Foi apresentado declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira e
de gerenciamento de resíduos da construção civil, atendendo ao item 7.5.3.4.3 do edital;
Sistema 28/07/2025 às 09:17:12
Foi apresentado relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos, porém não foi
informada a quantidade de cada item;
Foi apresentado cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos, porém deve-se
informar a quantidade de cada item; recomenda-se utilizar o modelo informado em edital;
Sistema 28/07/2025 às 09:17:17 Solicita-se que a empresa apresente os documentos que devem ser corrigidos para que possa ser
dada continuidade na analise da documentação.
Sistema 28/07/2025 às 09:17:23
LOTE 03 – NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Foi apresentado Certidão de Pessoa Jurídica no CREA-PR em nome da empresa proponente,
atendendo ao item 7.5.3.1.a do edital;
Foi apresentado Certidão de Registro Profissional em nome do Engenheiro Civil Ronaldo Miotto
Martins;
Sistema 28/07/2025 às 09:17:30
Foi apresentado as CATs com atestado 2233/2021, 1720220003074 e 1720230002824, tendo como
responsável técnico o Sr. Ronaldo Miotto Martins e empresa contratada a proponente Nogale
Engenharia e Construção Ltda, atendendo ao solicitado nos itens 7.5.3.1.b e 7.5.3.2.b do edital;
Foi apresentado declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do edital,
atendendo ao item 7.5.3.1.c do edital;
Sistema 28/07/2025 às 09:17:36
Foi apresentada declaração de responsabilidade técnica atendendo aos itens 7.5.3.2.a e 7.5.3.4.1 do
edital;
Foi comprovado que o Sr Ronaldo Miotto Martins tem vinculo empregatício com a empresa
proponente, atendendo ao item 7.5.3.2.c do edital;
Foi apresentado cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos, atendendo ao
item 7.5.3.2.e do edital;
Sistema 28/07/2025 às 09:17:41
Foi apresentado declaração formal de dispensa de vistoria, atendendo ao solicitado no item 7.5.3.3
do edital;
Foi apresentado a declaração de conhecimento e atendimento de critérios legais e constitucionais,
atendendo ao item 7.5.3.4.2 do edital;
Foi apresentado declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira e
de gerenciamento de resíduos da construção civil, atendendo ao item 7.5.3.4.3 do edital;
Sistema 28/07/2025 às 09:17:46
Foi apresentado relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos, porém neste
documento deve ser informada também a quantidade de cada equipamento, informação que deve
ser incluída;
Solicita-se que a empresa apresente o documento que devem ser corrigido para que possa ser dada
continuidade na analise da documentação.
Sistema 28/07/2025 às 09:18:00 Estarei, neste momento, solicitando as diligências da documentação de habilitação!
28/07/2025 15:29 12 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 28/07/2025 às 09:20:12 Ficarei no aguardo dos envios das diligências!
Sistema 28/07/2025 às 10:26:07 Volto a me comunicar hoje às 13h30!
Sistema 28/07/2025 às 13:29:49 Srs. Fornecedores, boa tarde
Sistema 28/07/2025 às 15:18:05 Srs, Fornecedores, informo que as empresas apresentaram suas documentações conforme o
solicitado em edital.
Sistema 28/07/2025 às 15:18:13 Sendo assim, ficam HABILITADAS para o certame.
Sistema 28/07/2025 às 15:18:32 Estarei aceitando e abrindo prazo recursal que ficará aberto por 10 minutos.
Sistema 28/07/2025 às 15:18:49 Maiores informações, fico à disposição via e-mail: licita@patobranco.pr.gov.br
Eventos da compra
Data/Hora Descrição
30/06/2025 às 09:00:04 Abertura da sessão pública
30/06/2025 às 09:38:14 Início da etapa de julgamento de propostas
28/07/2025 15:29 13 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Item 1 - Obras Civis Públicas ( Construção )
Construção e reforma da praça campo do Alvorada, sendo: Reforma de um campo de futebol, com alambrados, instalações elétricas,
calçadas e construção de instalação sanitária PNE e Vestiário Masculino e Feminino, além de paisagismo. Execução dos serviços preliminares
e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, cobertura,
esquadrias, acessórios vidros e espelhos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp,
incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e
equipamentos externos, e demais itens conforme projetos e especificações. Local: Rua Osvaldo Cruz com Travessa Ipacaraí, Lote 4 - quadra
795 - Bairro Alvorada. Área Construída 19,60 m². Área de Reforma 4.757,64 m². Com recursos provenientes do Termo de Convênio nº
754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade
Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 466.458,2400 (unitário)
Unidade de fornecimento: UNIDADE R$ 466.458,2400 (total)
Situação: Aberto para recursos
Critério de julgamento: Menor Preço
Aceito e Habilitado por CPF ***.393.***-*5 - THAIS LOVE para FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94,
melhor lance: R$ 463.000,0000 (unitário) / R$ 463.000,0000 (total)
Propostas do Item 1
Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024
Fornecedor Valor ofertado Situação
17.263.504/0001-05 - 17.263.504 JOSE ROBERTO MARQUES DA
SILVA TIMOTEO
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Sim
UF endereço: SP
R$ 466.458,0000 (unitário)
R$ 466.458,0000 (total) -
Valor proposta: R$ 466.458,0000 (unitário)
R$ 466.458,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
17.681.193/0001-96 - AMG CONSTRUTORA LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Não
UF endereço: PR
R$ 466.458,2400 (unitário)
R$ 466.458,2400 (total) -
Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário)
R$ 466.458,2400 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
34.400.750/0001-72 - ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Não
UF endereço: AP
R$ 455.000,0000 (unitário)
R$ 455.000,0000 (total)
Fornecedor
inabilitado
Valor proposta: R$ 465.000,0000 (unitário)
R$ 465.000,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
28/07/2025 15:29 14 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Fornecedor Valor ofertado Situação
31.588.763/0001-29 - CABRAL & CABRAL ENGENHARIAS LTDA
Benefício Me/Epp: Não
Programa de integridade: Sim
UF endereço: PR
R$ 466.458,2000 (unitário)
R$ 466.458,2000 (total) -
Valor proposta: R$ 466.458,2000 (unitário)
R$ 466.458,2000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
36.770.097/0001-69 - CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Benefício Me/Epp: Não
Programa de integridade: Sim
UF endereço: MG
R$ 476.813,6129 (unitário)
R$ 476.813,6129 (total) -
Valor proposta: R$ 476.813,6129 (unitário)
R$ 476.813,6129 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
39.819.708/0001-04 - CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Sim
UF endereço: PR
R$ 456.320,0000 (unitário)
R$ 456.320,0000 (total)
Proposta
desclassificada
Valor proposta: R$ 456.320,0000 (unitário)
R$ 456.320,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
18.216.654/0001-12 - CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA
Benefício Me/Epp: Não
Programa de integridade: Não
UF endereço: PR
R$ 340.000,0000 (unitário)
R$ 340.000,0000 (total)
Proposta
desclassificada
Valor proposta: R$ 466.458,0000 (unitário)
R$ 466.458,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
43.964.595/0001-08 - EMILIANO E BRORING CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Sim
UF endereço: PR
R$ 465.465,0000 (unitário)
R$ 465.465,0000 (total) -
Valor proposta: R$ 465.465,0000 (unitário)
R$ 465.465,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
35.169.000/0001-02 - ERGE CONSTRUTORA LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Sim
UF endereço: PR
R$ 321.500,0000 (unitário)
R$ 321.500,0000 (total)
Proposta
desclassificada
Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário)
R$ 466.458,2400 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
25.362.809/0001-94 - FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Sim
UF endereço: PR
R$ 463.000,0000 (unitário)
R$ 463.000,0000 (total)
Fornecedor
habilitado
Valor proposta: R$ 463.000,0000 (unitário)
R$ 463.000,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
28/07/2025 15:29 15 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Fornecedor Valor ofertado Situação
17.792.041/0001-60 - G PRADO COMERCIO E CONSTRUCAO
LTDA
Benefício Me/Epp: Não
Programa de integridade: Sim
UF endereço: SP
R$ 466.458,0000 (unitário)
R$ 466.458,0000 (total) -
Valor proposta: R$ 466.458,0000 (unitário)
R$ 466.458,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
18.301.334/0001-60 - LITHIUM CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Benefício Me/Epp: Não
Programa de integridade: Não
UF endereço: PA
R$ 466.458,2400 (unitário)
R$ 466.458,2400 (total) -
Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário)
R$ 466.458,2400 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
17.320.551/0001-35 - LUCAS C. DA SILVA SANTOS
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Sim
UF endereço: SP
R$ 466.458,2400 (unitário)
R$ 466.458,2400 (total) -
Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário)
R$ 466.458,2400 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
24.786.130/0001-60 - M&C BRANDAO LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Sim
UF endereço: DF
R$ 466.000,0000 (unitário)
R$ 466.000,0000 (total) -
Valor proposta: R$ 466.000,0000 (unitário)
R$ 466.000,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
13.536.196/0001-85 - M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Não
UF endereço: PR
R$ 326.520,0000 (unitário)
R$ 326.520,0000 (total)
Proposta
desclassificada
Valor proposta: R$ 466.458,2400 (unitário)
R$ 466.458,2400 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
30.972.275/0001-58 - NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Não
UF endereço: PR
R$ 466.000,0000 (unitário)
R$ 466.000,0000 (total) -
Valor proposta: R$ 466.000,0000 (unitário)
R$ 466.000,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
17.209.924/0001-03 - PFCAETANO ENGENHARIA LTDA
Benefício Me/Epp: Sim
Programa de integridade: Sim
UF endereço: PR
R$ 466.000,0000 (unitário)
R$ 466.000,0000 (total) -
Valor proposta: R$ 466.000,0000 (unitário)
R$ 466.000,0000 (total)
Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1
Lances do Item 1
Data/hora Participante Lance
30/06/2025 às 09:00:48 13.536.196/0001-85 R$ 455.000,0000
28/07/2025 15:29 16 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Data/hora Participante Lance
30/06/2025 às 09:02:54 35.169.000/0001-02 R$ 450.000,0000
30/06/2025 às 09:03:10 13.536.196/0001-85 R$ 449.000,0000
30/06/2025 às 09:03:20 35.169.000/0001-02 R$ 445.000,0000
30/06/2025 às 09:03:32 13.536.196/0001-85 R$ 444.000,0000
30/06/2025 às 09:04:54 35.169.000/0001-02 R$ 440.000,0000
30/06/2025 às 09:05:04 13.536.196/0001-85 R$ 439.000,0000
30/06/2025 às 09:05:09 34.400.750/0001-72 R$ 455.000,0000
30/06/2025 às 09:05:21 35.169.000/0001-02 R$ 430.000,0000
30/06/2025 às 09:05:31 13.536.196/0001-85 R$ 429.000,0000
30/06/2025 às 09:05:41 35.169.000/0001-02 R$ 425.000,0000
30/06/2025 às 09:06:06 13.536.196/0001-85 R$ 424.000,0000
30/06/2025 às 09:06:38 35.169.000/0001-02 R$ 423.500,0000
30/06/2025 às 09:06:47 13.536.196/0001-85 R$ 423.000,0000
30/06/2025 às 09:06:57 35.169.000/0001-02 R$ 322.500,0000
30/06/2025 às 09:07:05 13.536.196/0001-85 R$ 322.000,0000 *
30/06/2025 às 09:07:12 35.169.000/0001-02 R$ 321.500,0000
30/06/2025 às 09:07:27 13.536.196/0001-85 R$ 326.520,0000
30/06/2025 às 09:09:03 18.216.654/0001-12 R$ 340.000,0000
(lances com * foram excluídos)
Mensagens do chat do Item 1
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 30/06/2025 às 09:00:04 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.
Sistema 30/06/2025 às 09:07:15 O lance no valor de R$ 322.000,0000 do item 1 foi excluído pelo fornecedor.
Sistema 30/06/2025 às 09:11:04 O item 1 está encerrado.
Sistema para o
participante
35.169.000/0001-02
30/06/2025 às 10:03:13 Sr. Fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, está conectado?
Sistema para o
participante
35.169.000/0001-02
30/06/2025 às 10:08:55 Considerando que a empresa ficou provisoriamente vencedora dos Lotes 01 e 03, solicito a
possibilidade de redução do valor ofertado.
Sistema para o
participante
35.169.000/0001-02
30/06/2025 às 10:09:12 Caso haja possibilidade, solicito que as planilhas sejam encaminhadas já com os valores ajustados.
Sistema para o
participante
35.169.000/0001-02
30/06/2025 às 10:10:18
Considerando o item 6.19 do Edital, será necessário verificarmos a condição de ME/EPP,
conforme os documentos indicados no item 3.6.2.1. Sendo assim, além das planilhas e e
documentos solicitado no item 5 do Edital + planilhas em EXCEL, solicito a documentação
comprobatória de ME/EPP.
28/07/2025 15:29 17 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema para o
participante
35.169.000/0001-02
30/06/2025 às 10:10:47 Estarei solicitando no Lote 01, para que sejam anexadas as propostas dos Lotes 01 e 03.
Sistema para o
participante
35.169.000/0001-02
30/06/2025 às 10:11:14 Caso precise de mais tempo, peço que seja solicitado dentro do prazo estimado para que possamos
prorrogar!
Sistema para o
participante
35.169.000/0001-02
30/06/2025 às 10:12:06
Sr. Fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02, você foi convocado
para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 13:40:00 do dia 30/06/2025.
Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 + docs comprobatórios
enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1.
Sistema para o
participante
35.169.000/0001-02
30/06/2025 às 13:40:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:40:00 de 30/06/2025. Nenhum
anexo foi enviado pelo fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 14:10:45 Sr. Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis L, está conectado?
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 14:11:39
Em razão da não manifestação da empresa provisoriamente vencedora dos Lotes 01 e 03; estes
prosseguem com a empresa dos Srs. Sendo assim, solicito a possibilidade de redução do valor
ofertado.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 14:11:58 Caso haja possibilidade, solicito que seja anexada a proposta e as planilhas já com o
desconto ofertado.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 14:12:08 Posteriormente, estaremos negociando dentro da plataforma do comprasgov.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 14:12:20 Estarei solicitando a documentação tanto do Lote 01 como do 03 neste mesmo item.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 14:12:44 Caso necessite de mais tempo para anexar a documentação, peço que se manifeste aqui no chat
antes de findar o prazo de envio!
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 14:13:24
Sr. Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:14:00 do dia
30/06/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 + docs
comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1. - LOTE 01 E 03.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 16:14:00
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:14:00 de 30/06/2025. Nenhum
anexo foi enviado pelo fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ
13.536.196/0001-85.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
30/06/2025 às 16:27:46
Sr. Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 09:00:00 do dia
01/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo solicitada *.
Pelo participante
13.536.196/0001-85 01/07/2025 às 08:42:38 Exmo(a) pregoeiro(a), após análise detalhada, optamos por não assumir
mos os lotes 01 e 03, agradecemos a compreensão.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
01/07/2025 às 08:51:47
Sr. Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imove, qual é a justificativa formal para o não aceite
dos lotes? Lembrando que, conforme o item 10 do Edital, o licitante será responsabilizado
administrativamente, por não manter a proposta.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
01/07/2025 às 08:52:14 É passível, inclusive, da abertura de processo administrativo, conforme o anexo XVII.
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
01/07/2025 às 09:00:04
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:00:04 de 01/07/2025. Nenhum
anexo foi enviado pelo fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ
13.536.196/0001-85.
28/07/2025 15:29 18 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema para o
participante
13.536.196/0001-85
01/07/2025 às 09:08:38 Estarei desclassificando-os e na sequência, estaremos abrindo um processo administrativo para
apuração.
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 09:09:03 Sr. Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, está conectado?
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 09:13:44 Em busca da melhor proposta e da vantajosidade, solicito a possibilidade de redução dos valores
ofertados para o Lote 01 e 03
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 09:15:59 Caso haja possibilidade, solicito que as planilhas sejam encaminhadas já com os valores ajustados.
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 09:16:16 Estarei solicitando no Lote 01, para que sejam anexadas as propostas dos Lotes 01 e 03.
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 09:16:22 Caso precise de mais tempo, peço que seja solicitado dentro do prazo estimado para que possamos
prorrogar!
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 09:16:49
Sr. Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:17:00 do dia
01/07/2025. Justificativa: propostas (lote 01 e 03), planilhas (pdf e excel) e demais documentos
item 5 .
Pelo participante
18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 10:00:26 Bom Dia Pregoeiro, sim estamos conectados e já providenciando as documentações informadas.
Pelo participante
18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 10:00:31 sim, estamos conectados
Pelo participante
18.216.654/0001-12 01/07/2025 às 10:04:29 não conseguimos melhorar a nossa proposta.
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 10:12:23 Ok, fico no aguardo. Lembrando que são as planilhas tanto do Lote 01 como do Lote 03 também
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 11:17:00
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:17:00 de 01/07/2025. Nenhum
anexo foi enviado pelo fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-
12.
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 11:30:09
Sr. Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 15:00:00 do dia
01/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo *.
Sistema para o
participante
18.216.654/0001-12
01/07/2025 às 15:00:03
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:00:03 de 01/07/2025. Nenhum
anexo foi enviado pelo fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-
12.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 15:08:10 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, está conectado?
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 15:15:28 Em busca da melhor proposta e da vantajosidade, solicito a possibilidade de redução dos valores
ofertados para o Lote 01 e 03
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 15:15:32 Caso haja possibilidade, solicito que as planilhas sejam encaminhadas já com os valores ajustados.
28/07/2025 15:29 19 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 15:15:36 Estarei solicitando no Lote 01, para que sejam anexadas as propostas dos Lotes 01 e 03.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 15:15:43 Caso precise de mais tempo, peço que seja solicitado dentro do prazo estimado para que possamos
prorrogar!
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 15:16:00
Considerando o item 6.19 do Edital, será necessário verificarmos a condição de ME/EPP,
conforme os documentos indicados no item 3.6.2.1. Sendo assim, além das planilhas e e
documentos solicitado no item 5 do Edital + planilhas em EXCEL, solicito a documentação
comprobatória de ME/EPP.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 15:16:30
Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:17:00 do dia
01/07/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 (lote 01 e
03) + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1..
Pelo participante
34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:18:46 Boa tarde. Ciente
Pelo participante
34.400.750/0001-72 01/07/2025 às 15:19:40 Em virtude do ajuste das planilhas, solicito prorrogação do prazo.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 15:21:44 Considerando que o prazo irá encerrar às 17h17; Estarei convocando-os amanhã às 08h30min para
prorrogar o prazo.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
01/07/2025 às 17:17:00
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:17:00 de 01/07/2025. Nenhum
anexo foi enviado pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
34.400.750/0001-72.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
02/07/2025 às 08:35:13
Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 10:36:00 do dia
02/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo *.
Pelo participante
34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 09:09:35
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:09:35 de 02/07/2025. 10 anexos
foram enviados pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
34.400.750/0001-72.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
02/07/2025 às 10:18:09 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, es´ta conectado?
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
02/07/2025 às 10:19:50 Observei que foi anexado apenas do Lote 01, as planilhas e propostas. Foi solicitado tanto do Lote
01, como do Lote 03. A empresa não tem interesse do Lote 03?
Pelo participante
34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:21:22 Bom dia. Temos interesse sim. solicito prorrogação do prazo para enviar.
Pelo participante
34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:22:06 o lote 03 estava fechado para envio de anexos
Pelo participante
34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:24:01 Continua fechado p enviar anexos
Pelo participante
34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:51:39 Falta abrir o sistema p enviarmos os anexos
Pelo participante
34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:51:53 lote 03
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
02/07/2025 às 10:52:16 Eu havia solicitado que fosse entregue tudo junto, neste unico envio.
28/07/2025 15:29 20 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
02/07/2025 às 10:52:30 Vou prorrogar neste Lote para que anexe a documentação do lote 03
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
02/07/2025 às 10:53:13
Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:30:00 do dia
02/07/2025. Justificativa: docs lote 03.
Pelo participante
34.400.750/0001-72 02/07/2025 às 10:58:24
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:58:24 de 02/07/2025. 10 anexos
foram enviados pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
34.400.750/0001-72.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
03/07/2025 às 14:05:21 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, está conectado?
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
03/07/2025 às 14:06:40
Os Srs. estão cientes de todas as condições editalícias, principalmente àquela que somente poderá
subcontratar a parte elétrica do projeto? As demais condições estão vedadas as possibilidade de
subcontratação.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
03/07/2025 às 14:12:51
Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 09:30:00 do dia
04/07/2025. Justificativa: correções conforme solicitado.
Pelo participante
34.400.750/0001-72 03/07/2025 às 14:45:46 Boa tarde. Estamos cientes da vedação da subcontratação contratual.
Pelo participante
34.400.750/0001-72 03/07/2025 às 22:46:18
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 22:46:18 de 03/07/2025. 20 anexos
foram enviados pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
34.400.750/0001-72.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 13:58:56 Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, está conectado?
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 13:59:29 Na sexta-feira (11/07) encaminhei via e-mail, solicitação das diligências acerca dos encargos sociais
da proposta dos Srs. Chegaram a receber?
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:06:20 Boa tarde. Estamos conectados.
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:07:04 Recebemos email sobre diligencias acerca dos encargos sociais
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:08:17 Nossos encargos sociais estão de acordo com sistema tributário de nossa empresa. Nossa empresa é
do Simples Nacional.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 14:12:59 Ok, obrigada pelo retorno!
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:15:29 Precisamos responder o email? Precisam que mande algum documento com assinatura da
contabilidade?
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 14:17:09 Por gentileza, pois posteriormente, estarei juntando ao autos do processo.
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 14:17:38 OK. Ciente
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:37:51 Nossa contabilidade esta finalizando diligência.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 15:40:04 Ok, ficarei no aguardo do e-mail para juntada da diligência em nosso processo.
28/07/2025 15:29 21 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema 14/07/2025 às 15:40:09 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com
acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 14/07/2025 15:50:09.
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 15:50:43
Sr. Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 08:30:00 do dia
15/07/2025. Justificativa: documentação habilitação conforme item 7 do Edital.
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:54:51 Nos ja enviamos nossa habilitação. Precisa que mande novamente?
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 15:56:57 Em qual arquivo que está?
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 15:57:38 Pois só identifiquei os de proposta..
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 15:58:05 Desculpe. Foi engano. Mandaremos os documentos de habilitação conforme solicitado. Grato
Sistema para o
participante
34.400.750/0001-72
14/07/2025 às 15:58:13 Obrigada!!
Pelo participante
34.400.750/0001-72 14/07/2025 às 17:04:30
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:04:30 de 14/07/2025. 40 anexos
foram enviados pelo fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
34.400.750/0001-72.
Sistema 18/07/2025 às 14:43:20 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com
acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 18/07/2025 14:53:20.
Sistema para o
participante
39.819.708/0001-04
18/07/2025 às 14:43:42 Sr. Fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, es´ta conectado?
Sistema para o
participante
39.819.708/0001-04
18/07/2025 às 14:44:08 Em busca da proposta mais vantajosa para esta municipalidade, solicito a possibilidade de redução
do valor ofertado tanto para o Lote 01, como para o Lote 03
Sistema para o
participante
39.819.708/0001-04
18/07/2025 às 14:45:32 Caso haja possibilidade, solicito que as propostas sejam encaminhadas já com o desconto ofertado
e posteriormente, estaremos negociando via sistema.
Sistema para o
participante
39.819.708/0001-04
18/07/2025 às 14:45:56 Informo que estarei solicitando no Lote 01 as planilhas e arquivos tanto do Lote 01 como do Lote
03 também! Então, por favor, atente-se aos envios.
Sistema para o
participante
39.819.708/0001-04
18/07/2025 às 14:46:18 Solicitarei também, a comprovação de ME/EPP, conforme o item 3.6.2.1 do Edital!!
Sistema para o
participante
39.819.708/0001-04
18/07/2025 às 14:47:28
Sr. Fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, CNPJ 39.819.708/0001-04, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:00:00 do dia
18/07/2025. Justificativa: proposta ajustada Lote 01 e Lote 03 + planilhas desses Lote e todos os
arquivos solicitados no item 5.2.1 do Edital. Encaminhar também, comprovação ME/EPP
conforme item 3.6.2.1.
Sistema para o
participante
39.819.708/0001-04
18/07/2025 às 17:00:02
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:00:02 de 18/07/2025. Nenhum
anexo foi enviado pelo fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, CNPJ
39.819.708/0001-04.
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 08:42:36 Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, está conectado?
Pelo participante
25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:42:49 Bom Dia, sim.
28/07/2025 15:29 22 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 08:45:17
Em busca da proposta mais vantajosa para esta municipalidade, solicito a possibilidade de redução
do valor ofertado
para o Lote 01,
Pelo participante
25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 08:46:36 Prezados, este é o nosso menor lance possível.
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 08:48:00 Ok, compreendo.
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 08:49:04
Informo que estarei solicitando no Lote 01 as planilhas e arquivos pertinentes para esta fase do
certame
, por favor, atente-se aos envios.
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 08:49:10 Solicitarei também, a comprovação de ME/EPP, conforme o item 3.6.2.1 do Edital!!
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 08:49:35
Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:00:00 do dia
21/07/2025. Justificativa: proposta ajustada Lote 01 + planilhas desse Lote e todos os arquivos
solicitados no item 5.2.1 do Edital. Encaminhar também, comprovação ME/EPP conforme item
3.6.2.1..
Pelo participante
25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 09:01:17
O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:01:17 de 21/07/2025. 3 anexos
foram enviados pelo fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ
25.362.809/0001-94.
Pelo participante
25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 09:01:58 Prezados, documentação enviada, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e
complementações.
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 09:10:18 Prezados, vou solicitar também a planilha em excel
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 09:10:41
Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94, você foi
convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:11:00 do dia
21/07/2025. Justificativa: planilha excel.
Pelo participante
25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 10:36:19 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:36:19 de 21/07/2025. 1 anexo foi
enviado pelo fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94.
Pelo participante
25.362.809/0001-94 21/07/2025 às 10:38:29 Prezados, cartilha preenchida com os dados da Empresa e enviada. Caso necessitem a emissão do
PDF e assinatura das abas referentes a Empresa favor nos informar para inserirmos. Att.
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
21/07/2025 às 10:47:59 Combinado, obrigada!
Pelo participante
25.362.809/0001-94 23/07/2025 às 10:50:56 Prezados, documentação assinada e ajustes no excel realizados. Permanecemos à disposição. Att.
Sistema 25/07/2025 às 09:59:49 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com
acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 25/07/2025 10:09:49.
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
25/07/2025 às 10:06:32 Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, está conectado?
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
25/07/2025 às 10:07:49 Vejo que a documentação de habilitação já foi anexada
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
25/07/2025 às 10:08:02 Gostaria de acrescentar alguma ou posso mandar para análise técnica?
28/07/2025 15:29 23 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Responsável Data/Hora Mensagem
Pelo participante
25.362.809/0001-94 25/07/2025 às 10:15:16 Bom Dia, pode enviar para a nálise técnica, a documentação está inserida na integra.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
25/07/2025 às 10:32:23 Ok, obrigada
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
28/07/2025 às 14:29:19 Sr. Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, está conectado?
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
28/07/2025 às 14:29:30 Solicitei mais um arquivo na aba diligência - FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA
Sistema para o
participante
25.362.809/0001-94
28/07/2025 às 14:30:11 Não foi apresentado relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos corrigida,
incluindo a quantidade de cada item;
Pelo participante
25.362.809/0001-94 28/07/2025 às 15:05:59 Bom Dia, documentação complementar inserida.
Sistema 28/07/2025 às 15:19:06 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com
acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 28/07/2025 15:29:06.
Sistema 28/07/2025 às 15:29:58 A fase de recurso do item 1 está aberta até 31/07/2025.
Eventos do Item 1
Data/Hora Descrição
30/06/2025 às 09:00:04 Item aberto para lances.
30/06/2025 às 09:11:04 Item com etapa aberta encerrada.
30/06/2025 às 09:11:04 Item encerrado para lances.
30/06/2025 às 10:12:06
Fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02 convocado para o envio de anexo. Prazo para
encerrar o envio: 13:40:00 do dia 30/06/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item 5 +
docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1.
30/06/2025 às 14:09:11 Fornecedor ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$
321.500,0000. Motivo: NÃO ANEXOU A PROPOSTA NO TEMPO HABIL.
30/06/2025 às 14:13:24
Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 16:14:00 do dia 30/06/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item
5 + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1. - LOTE 01 E 03.
30/06/2025 às 16:27:46 Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 09:00:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo solicitada *.
01/07/2025 às 09:08:50 Fornecedor M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA, CNPJ 13.536.196/0001-85 teve a proposta desclassificada, melhor
lance: R$ 326.520,0000. Motivo: NÃO ANEXOU PROPOSTA NO TEMPO HABIL.
01/07/2025 às 09:16:49
Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12 convocado para o envio de anexo. Prazo para
encerrar o envio: 11:17:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: propostas (lote 01 e 03), planilhas (pdf e excel) e demais
documentos item 5 .
01/07/2025 às 11:30:09 Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12 convocado para o envio de anexo. Prazo para
encerrar o envio: 15:00:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo *.
01/07/2025 às 15:07:56 Fornecedor CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA, CNPJ 18.216.654/0001-12 teve a proposta desclassificada, melhor lance:
R$ 340.000,0000. Motivo: NÃO ANEXOU PROPOSTA E ´PLANILHAS NO TEMPO HABIL.
01/07/2025 às 15:16:30
Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 17:17:00 do dia 01/07/2025. Justificativa: propostas, planilhas (pdf e excel) e demais documentos item
5 (lote 01 e 03) + docs comprobatórios enquadramento ME/EPP conf item 3.6.2.1..
28/07/2025 15:29 24 de 25
UASG 450996 CONCORRÊNCIA 90006/2025
Data/Hora Descrição
02/07/2025 às 08:35:13 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 10:36:00 do dia 02/07/2025. Justificativa: prorrogação de prazo *.
02/07/2025 às 09:09:35 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 finalizou o envio de anexo.
02/07/2025 às 10:53:13 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 14:30:00 do dia 02/07/2025. Justificativa: docs lote 03.
02/07/2025 às 10:58:24 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 finalizou o envio de anexo.
03/07/2025 às 14:12:51 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 09:30:00 do dia 04/07/2025. Justificativa: correções conforme solicitado.
03/07/2025 às 22:46:18 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 finalizou o envio de anexo.
14/07/2025 às 15:40:09 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 teve a proposta aceita, melhor lance: R$
455.000,0000.
14/07/2025 às 15:50:43 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 08:30:00 do dia 15/07/2025. Justificativa: documentação habilitação conforme item 7 do Edital.
14/07/2025 às 17:04:30 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 finalizou o envio de anexo.
18/07/2025 às 14:43:20 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 foi inabilitado. Motivo: NÃO
ATENDEU A QUANTIDADE MÍNIMA DE M² DOS ACERVOS SOLICITADA EM EDITAL.
18/07/2025 às 14:47:28
Fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, CNPJ 39.819.708/0001-04 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 17:00:00 do dia 18/07/2025. Justificativa: proposta ajustada Lote 01 e Lote 03 + planilhas desses Lote e
todos os arquivos solicitados no item 5.2.1 do Edital. Encaminhar também, comprovação ME/EPP conforme item 3.6.2.1.
18/07/2025 às 14:51:13 Fornecedor ARCOPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 34.400.750/0001-72 registra a intenção de recurso na fase
habilitação.
21/07/2025 às 08:33:24 Fornecedor CLEOMAR NUNES DE ALMEIDA LTDA, CNPJ 39.819.708/0001-04 teve a proposta desclassificada, melhor
lance: R$ 456.320,0000. Motivo: NÃO ANEXOU A PROPOSTA NO TEMPO HABIL.
21/07/2025 às 08:49:35
Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 11:00:00 do dia 21/07/2025. Justificativa: proposta ajustada Lote 01 + planilhas desse Lote e todos os
arquivos solicitados no item 5.2.1 do Edital. Encaminhar também, comprovação ME/EPP conforme item 3.6.2.1..
21/07/2025 às 09:01:17 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 finalizou o envio de anexo.
21/07/2025 às 09:10:41 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 convocado para o envio de anexo. Prazo
para encerrar o envio: 11:11:00 do dia 21/07/2025. Justificativa: planilha excel.
21/07/2025 às 10:36:19 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 finalizou o envio de anexo.
25/07/2025 às 09:59:49 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 teve a proposta aceita, melhor lance: R$
463.000,0000.
28/07/2025 às 15:19:06 Fornecedor FERDADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 25.362.809/0001-94 foi habilitado.
28/07/2025 às 15:29:58 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.
28/07/2025 15:29 25 de 25
Ofício nº 125/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
JOECIR BERNARDI 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR
Prezado, em relação ao requerimento nº 220/2025, informamos que segue a 
documentação solicitada. 
Informamos que as obras já estão em fase de final e em breve serão entregues pelas 
empresas com os devidos atos de inauguração.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Diretor do Departamento de Administração 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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O município de Pato Branc
85.501-064, em Pato Bran
CONTRATANTE, neste 
portador da cédula de identi
648.471.369-34, e a em
30.972.275/0001-58, Inscriç
4752, Nossa Senhora Apar
99908-6913, e-mail n
CONTRATADA, represen
identidade R.G. n. º 9883
070.457.669-47, residente n
Aparecida, CEP 85560-00
Empreitada com fundame
CONTRATADA datada d
25/07/2025, conforme cond
CLÁUSULA PRIMEIRA 
1.1. O objeto do presente Co
lote 03: Construção de qua
área de convivência, inst. 
serviços preliminares e adm
fundações; estruturas; alv
telefonia, proteções e ven
aparelhos; revestimentos d
calçamento, paisagismo e e
especificações, alambrado
instalações elétricas, finali
final de obra. Local: Rua S
Glória. Área Construída 70
nº 754/2024, celebrado entr
Social Autônomo Paranacid
preço, em consonância com
técnicas e demais peças e
06/2025. 
1.2. Na data da assinatura
reunião de partida, na qua
CONTRATADA, dentre e
contratado, bem como, supe
CONTRATO Nº 71/2025 
CONTRATO DE EMPR
OBRA POR PREÇO GL
ENTRE SI CELEBRAM O M
MUNICÍPIO DE PATO B
NOGALE ENGENHA
CONSTRUCAO LTDA, 
ABAIXO: 
anco, situado na Rua Caramuru, n° 271, Bairr
anco - PR, CNPJ 76.995.448/0001-54, a segu
te ato representado por seu Prefeito Geri N
ntidade R.G. n. º 4551478-1 SESP/PR, inscrito 
empresa Nogale Engenharia e Construção
crição estadual 90786726-90, localizada na Av.
parecida, CEP 855060-000, em Chopinzinho-P
nogaleengenharia@gmail.com, a seguir
sentada por Ronaldo Miotto Martins, portado
883584-9 emitida pela SSP-PR, inscrito no 
te na Rua Getúlio Vargas, nº 4752, no Bairro
000, em Chopinzinho-PR, firmam o presen
mento na Lei Federal n. º 14.133/2021
 de 21 de julho de 2025, protocolo n. º
ndições que estipulam a seguir:
A - DO OBJETO 
 Contrato é a execução de Construção da praça 
uadra poliesportiva, em piso de concreto, pin
t. elétricas, passeio, playground e paisagismo
dministração da obra; movimento de terra e dr
lvenaria, divisórias, muros e fechos; instal
ventilação; instalações hidrossanitárias, gas-
 de pisos e paredes, pinturas e argamassas, 
e equipamentos externos e demais itens, conf
dos, playground e corrimão, execução de 
alização de drenagem e hidrossanitários, paisag
a Setembrino Tomazi, Lote 01 - Quadra 1286 
 703,13m². Com recursos provenientes do Term
ntre a Secretaria de Estado das Cidades (SECI
cidade, sob regime de empreitada por preço glo
om o cronograma físico-financeiro, os projetos
s e documentos da CONCORRÊNCIA ELET
ura do contrato ou antes do início da obra,
qual estarão presentes representantes da CON
 eles, necessariamente, o fiscal e responsáv
pervisor do PARANACIDADE. 
PREITADA DE 
GLOBAL, QUE 
 MUNICÍPIO DE 
 BRANCO E A 
HARIA E 
, NA FORMA 
irro Centro, CEP: 
eguir denominado 
i Natalino Dutra,
ito no CPF sob n. º
ção Ltda, CNPJ 
v. Getúlio Vargas 
PR, telefone 46-
uir denominada 
dor da cédula de 
no CPF sob n. º
rro Nossa senhora 
ente Contrato de 
021, proposta da 
. º Nota interna 
ça alto da Glória, - 
pintado, calçadas, 
mo. Execução dos 
 drenagem pluvial; 
talações elétricas, 
-glp, incêndio e 
s, pavimentação e 
nforme projetos e 
de equipamentos, 
sagismo e limpeza 
6 - Bairro Alto da 
ermo de Convênio 
CID) e do Serviço 
global, tipo menor 
tos, especificações 
ETRONICA n. º 
será realizada a 
ONTRATANTE e 
sável pelo objeto 
Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D
1.3.1 Nessa oportunidade d
esclarecendo suas caracter
ocasião em que proceder
cronograma físico de exe
medições, condições de pag
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 O preço global para a
(quatrocentos mil reais), daq
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas com a exec
advindos da dotação orçame
16 SEC.MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER - 27
Lazer - 4.4.90.51.02.01.00 
Despesa 14348 Fonte....: 0 R
16 SEC.MUNICIPAL D
ESPORTE E LAZER - 27
Lazer -4.4.90.51.02.01.00 
Despesa 14351 Fonte....: 9
14350. 
CLÁUSULA QUARTA 
SERVIÇOS E PRORROG
4.1 A CONTRATADA o
Contrato, inteiramente conc
(cento e oitenta) dias con
contrato publicado no Diári
4.1.1 O início da execução
deverá ocorrer em, no máx
extrato do contrato publicad
4.2 Somente será admitida a
a) da alteração do projeto e/
b) do aumento, por ato do
obedecidos os limites fixado
c) do atraso no fornecime
concernente ao objeto co
CONTRATANTE; 
d) da interrupção da execu
ordem e no interesse do CO
e) de impedimento de execu
CONTRATANTE em docu
f) da superveniência de fato
que altere fundamentalment
g) de outros casos previstos
4.3 Salvo exceções legais, a
determinadas pelo CONT
e deverão ser tratadas as especificidades do ob
terísticas gerais, implantação, cronograma fí
er-se-á à abertura do “Diário de Obra” e 
execução. Ademais, ressaltar-se-ão as norm
agamento e obrigações da CONTRATADA. 
A - DO VALOR 
a a execução do objeto deste Contrato é de 
aqui por diante denominado “VALOR CONTR
A - DOS RECURSOS 
xecução do objeto deste contrato correrão à con
mentária:
DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPART
278120041.1.132000 Construção de Espaços 
00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Des
 0 Recursos Ordinários (Livres) Despesa 14242.
DE ESPORTE,LAZER- 16.02 DEPARTA
278120041.1.132000 Construção de Espaços 
0 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Des
: 9022 Convênio Termo de Repasse nº 754/2
A – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO 
OGAÇÃO
 obriga-se a entregar ao CONTRATANTE 
ncluído, em condições de aceitação e de utiliza
ontados a partir da data da assinatura citada
ário Oficial.
ão do objeto, sem prejuízo do estabelecido n
áximo 21 (vinte e um) dias da data da assin
cado no Diário Oficial.
a a alteração do prazo de execução diante: 
 e/ou de especificações técnicas pelo CONTRA
do CONTRATANTE, das quantidades inicialm
ados na lei;
mento de dados informativos, materiais e qu
contratado, que estejam sob responsabilidad
ecução do contrato ou diminuição do ritmo 
ONTRATANTE;
ecução do contrato por fato ou ato de terceiro re
cumento contemporâneo à sua ocorrência;
ato excepcional ou imprevisível, estranho à von
ente as condições de execução do contrato;
tos em lei.
s, as paralisações da execução do contrato som
TRATANTE no seu interesse, e os docu
 objeto contratado, 
 físico-financeiro, 
e aprovar-se-á o 
rmas relativas às 
de R$ 400.000,00 
TRATUAL”.
conta dos recursos 
TAMENTO DE 
os Esportivos e de 
esdobramento da 
42.
TAMENTO DE 
s Esportivos e de 
esdobramento da 
4/2024 – Despesa 
O INÍCIO DOS 
E o objeto deste 
ização, em até 180 
ada no extrato do 
 no item anterior, 
sinatura citada no 
ATANTE;
ialmente previstas, 
qualquer subsídio 
dade expressa do 
o de trabalho por 
o reconhecido pelo 
ontade das partes, 
omente podem ser 
cumentos que as 
Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS
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formalizam servirão como
pactuados. 
4.4 Havendo impediment
cronograma de execução se
anotadas tais circunstân
documentação ao Paranacid
4.4.1 verificada a ocorrênc
Administração deverá divul
local da obra de fácil visual
o motivo e o responsável p
prevista para o reinício da s
4.5 A solicitação de aditivo
de acréscimos ou supressõ
contrato. 
4.5.1 As solicitações de adi
de parecer técnico emitido p
jurídico, cronograma e anuê
4.5.2 Após análise do ge
formalizados em termo adi
acrescido ou suprimido, suj
do Paranacidade. 
4.6 Ficando a CONTRATA
de cumprir seus deveres e
comunicar e justificar o fat
providências cabíveis. Os a
ou atrasos por parte de sua
justificativa. 
4.7 O CONTRATANTE se
empresa, desde que rescin
licitação, não cabendo dire
pleito ou reclamação. 
CLÁUSULA QUINTA - D
5.1 O prazo de vigência d
contados a partir da data d
diário oficial. 
5.2. O prazo de vigência se
concluído no prazo firmado
5.3 Quando a não conclusão
a) o contratado será cons
administrativas; 
b) a Administração poderá
medidas admitidas em lei pa
CLÁUSULA SEXTA - DA
6.1 A CONTRATADA se o
a) confecção e colocação de
b) as placas devem ser afix
do empreendimento ou volt
ser mantidas em bom estad
mo fundamento para a readequação/alteraç
nto, ordem de paralisação ou suspensão 
 será prorrogado automaticamente pelo tempo 
âncias mediante simples apostila, subme
cidade.
ncia do disposto no item anterior por mais de
vulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a
ualização pelos cidadãos, aviso público de obra 
el pela inexecução temporária do objeto do co
a sua execução.
ivo de prazo de execução, suspensão do contra
sões do objeto deverá ser realizada no prazo 
aditivos submetidas as Paranacidade devem vir
o pela fiscalização e analisadas pelo gestor do c
uência do CONTRATANTE.
gestor do contrato, os acréscimos e supre
aditivo, deverão ser planilhados com a indicaç
sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem c
TADA temporariamente impossibilitada, total o
s e responsabilidades relativos à execução d
fato por escrito para que o CONTRATANTE a
s atrasos provenientes de greves ocorridas na C
suas eventuais subcontratadas não poderão ser
 se reserva o direito de contratar a execução da
cindido o presente contrato e respeitadas a
ireito à CONTRATADA de formular qualque
DA VIGÊNCIA 
a do presente Contrato é de 360 (trezentos e
a da assinatura citada no extrato do contrat
 será automaticamente prorrogado quando seu
do no contrato.
são decorrer de culpa do contratado:
nstituído em mora, aplicáveis a ele as resp
erá optar pela extinção do contrato e, nesse c
i para a continuidade da execução contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
e obriga a: 
 de placas de obra, conforme modelo disponibil
fixadas em local visível, preferencialmente no 
oltadas para a via que favoreça a melhor visual
tado de conservação, inclusive quanto à integri
ração dos prazos 
o do contrato, o 
o correspondente, 
metendo-se toda 
 de 1 (um) mês, a 
a a ser afixada em 
ra paralisada, com 
 contrato e a data 
trato, assim como 
zo de vigência do 
 vir acompanhadas 
o contrato, parecer 
ressões, a serem 
cação do que será 
 como a anuência 
l ou parcialmente, 
 da obra, deverá 
E avalie e tome as 
a CONTRATADA 
ser alegados como 
da obra com outra 
 as condições da 
uer reivindicação, 
s e sessenta) dias, 
trato publicado no 
seu objeto não for 
spectivas sanções 
e caso, adotará as 
bilizado;
o acesso principal 
alização, devendo 
gridade do padrão 
Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS
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das cores, durante o períod
quando verificado o seu
PARANACIDADE; 
c) assegurar a execução do
serviços executados bem co
d) notificar a fiscalização, n
da concretagem dos elemen
concreto e, quando for o ca
e hidráulicas; 
e) manter, em todos os locai
principalmente em vias púb
f) dar ciência à fiscalizaçã
atrasar ou impedir a conclus
g) manter no local da execu
Diário de Ocorrência; 
h) providenciar a matrícula 
i) não manter em seu quadr
serviços perigosos ou insalu
16 (dezesseis) anos, salvo n
j) manter, durante toda a ex
assumidas, todas as condi
especialmente a reserva de c
k) fornecer em tempo hábil 
l) examinar completamente
memoriais e todos os doc
qualquer ponto duvidoso do
da planilha de serviços para
m) participar e firmar a ata
Cláusula Primeira; 
n) elaborar, para apresentaç
execução. 
o) providenciar a imediata b
q) reparar, corrigir, remove
parte, o objeto do contrat
resultantes da execução ou d
6.2 O cronograma físico de
respectiva rede de precedên
6.2.1 A CONTRATADA 
apresentado na licitação par
sequência de todas as tarefa
término. 
6.3 A CONTRATADA é 
fiscais e comerciais resultan
6.3.1 No caso da propositur
contrato, a CONTRATA
responsabilidade e de ev
Administração Pública de q
obrigação contratual e sujei
6.4 As notificações referi
direcionadas ao gestor, fisca
íodo de exercício da obra, substituindo-as ou 
eu desgaste, precariedade ou, ainda, por 
 do objeto deste Contrato, a proteção e a c
 como, respeitar rigorosamente as recomendaçõ
, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas d
entos armados da estrutura, da remoção de qu
 caso, do início dos testes de operação das insta
cais de serviços, um seguro sistema de sinalizaç
úblicas, de acordo com as normas de segurança
ção da ocorrência de qualquer fato ou cond
lusão do objeto deste Contrato;
cução do objeto deste Contrato, devidamente a
la do objeto deste Contrato no INSS; 
dro de pessoal menores em horário noturno de
salubres, não manter, ainda, em qualquer trabal
 na condição de aprendiz, a partir de 14 (quator
 execução do contrato, em compatibilidade com
ndições de habilitação e qualificação exigida
e cargos prevista em lei;
il os materiais, veículos, máquinas e equipamen
nte os projetos, as peças gráficas, as especific
ocumentos, obtendo todas as informações ne
 do objeto, se responsabilizando inteiramente pe
ara uma proposta de preços completa e satisfató
ata da reunião de partida, conforme estabelec
tação e aprovação na reunião de partida, o crono
a baixa da ART ou RRT, em caso de extinção c
ver, reconstruir ou substituir, às suas expensas
rato em que se verificarem vícios, defeitos 
u de materiais empregados.
 de execução deverá ser elaborado na modali
ências na modalidade PERT-CPM. 
A adotará como referência o cronograma f
para elaboração do cronograma de execução, no
efas, os seus prazos de execução e respectivas d
 é responsável pelos encargos trabalhistas, 
tantes da execução do contrato. 
itura de qualquer demanda judicial em decorrên
TADA compromete-se a assumir a in
eventual pagamento, isentando o CONTR
e qualquer ônus, sob pena de incorrer em desc
jeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
eridas nesta cláusula deverão ser realizadas
scal e supervisor (PARANACIDADE) do contr
ou recuperando-as 
or solicitação do 
 conservação dos 
ções da ABNT;
s de antecedência, 
qualquer forma de 
stalações elétricas 
zação e segurança, 
ça do trabalho;
ndição que possa 
e atualizado, Livro 
 de trabalho ou em 
balho, menores de 
torze) anos; 
com as obrigações 
idas na licitação, 
entos;
ificações técnicas, 
 necessárias sobre 
 pela apresentação 
atória;
lece o item 1.2 da 
nograma físico de 
o contratual;
as, no total ou em 
os ou incorreções 
alidade GANTT e 
a físico-financeiro 
 no qual constará a 
s datas de início e 
s, previdenciários, 
rência do presente 
integralidade da 
TRATANTE e a 
escumprimento de 
das por escrito e 
ntrato. 
Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS
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6.5 As despesas referentes a
são de inteira responsabilida
6.6 A CONTRATADA é o
solicitados pelo CONTRA
inteira responsabilidade da C
CLÁUSULA SÉTIMA - D
7.1 O CONTRATANTE se 
a) fornecer todos os docum
execução do objeto do prese
b) efetuar a previsão orçam
Nota Fiscal emitida pela CO
d) efetuar os pagamentos 
Contrato; 
e) garantir à CONTRATA
execução do objeto do prese
f) garantir à CONTRATAD
g) organizar e participar de 
h) providenciar, no caso d
financeiro; 
i) verificar minuciosament
provisoriamente com as esp
bem como com a proposta, 
j) comunicar ao contratad
verificadas, fixando prazo p
k) efetuar as retenções tribu
pelo contratado, no que cou
l) emitir decisão sobre as
contrato, ressalvados req
protelatórios ou de nenhum
dias úteis; 
m) ressarcir o contratado, 
Administração, pelos prejuí
devolver a garantia, quando
contrato até a data de extinç
n) adotar providências ne
quando se constatar irregu
remeter cópias dos docum
apuração dos ilícitos de sua 
Parágrafo Único 
Na data da assinatura do c
presentes representantes 
necessariamente, o fiscal e r
PARANACIDADE. Nessa
objeto contratado, esclarec
físico financeiro, proceder
cronograma físico de exe
medições, condições de pag
s ao consumo de água e energia, durante a exec
lidade da contratada.
é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resu
ATANTE. As despesas com a execução do
a CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
 se obriga a:
cumentos e informações necessárias para a to
esente Contrato;
amentária dos recursos e encaminhar ao PARA
CONTRATADA, devidamente empenhada; 
os devidos à CONTRATADA, na forma est
TADA o acesso à documentação técnica ne
esente Contrato; 
DA o acesso às suas instalações; 
de reunião de partida, firmando a respectiva ata;
 de extinção do contrato, o termo de compa
ente, no prazo fixado, a conformidade do o
especificações constantes no Edital de licitação
a, para fins de aceitação e, após, para o recebim
tado, por escrito, as imperfeições, falhas ou 
o para a sua correção;
ibutárias devidas sobre o valor da nota fiscal e f
ouber;
 as solicitações e reclamações relacionadas 
requerimentos manifestamente impertinente
um interesse para a boa execução do contrato, 
o, nos casos de extinção de contrato por culp
juízos regularmente comprovados que houver s
do houver, e efetuar os pagamentos devidos pe
inção e pelo custo de eventual desmobilização;
necessárias para a apuração das infrações 
egularidade que configure dano à Administ
umentos cabíveis ao Ministério Público com
ua competência.
 contrato será realizada a reunião de partida, 
s da CONTRATANTE e CONTRATADA
 e responsável pelo objeto contratado, bem com
sa oportunidade deverão ser tratadas as esp
recendo suas características gerais, implantaç
der-se-á a abertura do “Diário de Obra” e 
execução. Ademais, ressaltar-se-ão as norm
agamento e obrigações da CONTRATADA. 
xecução do objeto, 
esultado dos testes 
dos testes são de 
TE
 total e completa 
RANACIDADE a 
estabelecida neste 
necessária para a 
a;
patibilidade físico 
o objeto recebido 
ção e seus anexos, 
imento definitivo;
ou irregularidades 
e fatura fornecidas 
s à execução do 
ntes, meramente 
to, no prazo de 15 
ulpa exclusiva da 
er sofrido, além de 
 pela execução do 
s administrativas, 
istração, além de 
ompetente, para a 
a, na qual estarão 
DA, dentre eles, 
mo, supervisor do 
especificidades do 
tação, cronograma 
e aprovar-se-á o 
rmas relativas às 
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CLÁUSULA OITAVA - D
8.1 O pagamento dos serv
(cinco) dias úteis, após rece
apresentação correta de cad
devidamente protocolados
condições para liberação da
8.2 O faturamento deverá s
do licitador e deverá ser apr
e forma de apresentação: 
a) nota fiscal/fatura, com d
licitação, número do contra
pelo Município e incident
convenientes, não apresenta
Técnico; 
b) cópia da guia de recolhim
por obra(s), devidamente q
com as folhas detalhadas e 
transmissão do(s) arquivo(
de recolhimento do Fundo 
recolhimento(s) devido(s)
demonstrativo de dados refe
b.1) deverão ser apresentad
obra contratada, devidos e
contrato e o primeiro pag
comprovante do último reco
c) prova de inexistência d
Certidão Negativa de Débito
d) cópia da folha de pagame
e) Planilha de Medição – E
cronograma físico-financeir
os valores faturados, corres
discriminados e informados
nota fiscal/ fatura; 
8.2.1. A liberação da primei
a) Anotação de Responsabil
b) comprovação de abertur
dados conforme contrato; 
c) da quitação junto ao FGT
8.2.2. A liberação da última
a) comprovante, nos casos 
As despesas referentes ao co
de inteira responsabilidade d
b) Termo de Recebimento P
c) Certidão negativa de dé
contratado concluído (em c
conforme projeto/área de re
d) quando necessário, do AS
8.2.3 A última parcela, e res
(dez por cento) do valor to
DO PAGAMENTO
erviços será efetuado em moeda brasileira c
cepção do recurso financeiro pelo Município, d
cada fatura dos serviços executados e documen
os, cumpridas às cláusulas contratuais e 
 das parcelas.
á ser protocolado, em 01 (uma) via, no protoco
apresentado, conforme segue, de modo a padro
 discriminação resumida dos serviços executa
trato, discriminação dos impostos e encargos q
entes sobre o objeto contratado, e outros da
ntar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pe
himento da Previdência Social – GPS do(s) mês
 quitada(s), de conformidade com o relatório 
 e resumidas da obra contratada, bem como com
o(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(
do de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
), devidamente quitada(s), de conform
eferentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra con
tados os comprovantes de recolhimento de IN
 em todos os meses, contados entre a data d
agamento e entre um pagamento e outro, e
ecolhimento realizado.
a de débitos inadimplidos perante a Justiça 
bitos Trabalhistas – CNDT; 
mento dos empregados da obra contratada;
Elaborada nos padrões do CONTRATANTE,
eiro, relativo à parcela faturada, de forma que
respondam às atividades e aos respectivos índ
dos pela Fiscalização da obra, que acompanha
eira parcela fica condicionada à apresentação d
bilidade Técnica – ART pela contratada; 
tura da matrícula CEI/CNO junto à Receita F
GTS/CEF, por meio do CRS.
a parcela fica condicionada à apresentação de:
os previstos, de ligações definitivas de água e 
 consumo de água e energia, durante a execuçã
e da CONTRATADA;
o Provisório;
 débitos, expedida pela Receita Federal, refe
 caso de obra civil a CND deverá conter a me
 reforma/área de acréscimo/área nova); 
 AS BUILT da obra. 
 respectivo pagamento, deverá corresponder, no
 total do contrato, para tanto a penúltima med
a corrente, até 05 
o, desde que haja a 
entos pertinentes, 
e obedecidas às 
colo geral na sede 
dronizar condições 
utados, número da 
s que serão retidos 
dados que julgar 
 pelo Responsável 
ês(s) de execução 
io do SEFIP/GFIP 
comprovante(s) de 
ia(s) da(s) guia(s) 
TS do(s) último(s) 
rmidade com o 
contratada;
 INSS e FGTS da 
 de assinatura do 
, e não apenas o 
ça do Trabalho – 
E, de acordo com 
ue as atividades e 
ndices percentuais 
nha o processo da 
o de:
a Federal, com os 
de:
 e energia elétrica. 
ção do objeto, são 
eferente ao objeto 
metragem da obra 
no mínimo, à 10% 
edição deverá ser 
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realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ 
n. º 76.995.448/0001-54. 
8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso 
não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização 
monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em 
atraso. 
8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a 
recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 
0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) 
dias.
8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de 
pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 
8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes 
de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das 
faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 
8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de 
não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades 
previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 
8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos 
referidos materiais; 
8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem 
exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 
8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos 
Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais 
Renováveis – IBAMA; 
8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio 
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou 
subprodutos de madeira de origem nativa. 
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de 
acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei 
Federal nº 10.192, de 2001. 
9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo 
de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da 
apresentação do orçamento prevista em 13 de Agosto de 2025, até a data do efetivo 
adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 
9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver 
ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico￾financeiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação 
injustificada; 
9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será 
concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de 
execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades pertinentes ao atraso; 
9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será 
aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto 
contratado, conforme previstos na planilha de medição; 
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9.2.4 A variação do valor co
Contrato pode ser registrada
conforme disposto no art. 13
9.2.5 Em nenhuma hipóte
executados pelo Contratado
9.2.6 Os preços contratuais 
variação dos índices indica
contados da data do orçame
9.3 Para o reajustamento s
Disponibilidade Interna – IN
devendo ser aplicada a fórm
SR = S (I12/I0) 
R = SR – S 
I12 = índice INCC-DI/FGV
I0 = índice INCC-DI/FGV d
S = saldo de contrato após m
SR = saldo reajustado 
R = valor do reajuste 
a) Caso o índice estabeleci
forma não possa mais ser
determinado pela legislação
b) Na ausência dos índices 
se-á o índice geral de pre
instituição oficial que retrat
CLÁUSULA DÉCIMA 
ADICIONAL 
10.1 A garantia de execuç
contrato, incluído, no que 
conforme as modalidades pr
10.2. A proponente venced
empreitada, sob pena de d
formalização da garantia de
10.2.1 Como condição para
licitante vencedor cuja prop
orçado pela Administração
proposta, sem prejuízo das 
14.133/2021. 
10.3 No caso de o contratad
lo no prazo máximo de 1
anterior à assinatura do cont
10.4 Quando a garantia s
 contratual para fazer face ao reajuste de preços
ada por simples apostila, dispensando a celebraç
. 136, I, da Lei Federal no
 14.133/2021; 
ótese será concedido o reajuste de preços 
do;
is serão reajustados para mais ou para menos, d
icados, vedada a periodicidade de reajuste inf
mento;
 será utilizado o “Índice Nacional de Custo d
INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio 
rmula a seguir:
V do 12º mês do orçamento
V do mês do orçamento
s medição referente ao 12º mês do orçamento 
ecido para reajustamento venha a ser extinto 
ser utilizado, será adotado em substituição o 
ão então em vigor. 
es específicos ou setoriais, previstos no artigo a
preços mais vantajoso para a Administração
rate a variação do poder aquisitivo da moeda.
- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E
cução será equivalente a 5% (cinco por cent
ue couber, o reajustamento de preços, poden
 previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.1
cedora deverá, quando da assinatura do termo
 decair o direito de contratação, apresentar c
 de execução e da garantia adicional, se houver.
ara assinatura do contrato, será exigida garan
roposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por 
ção, equivalente à diferença entre este últim
as demais garantias exigíveis de acordo com a
tado optar pela modalidade seguro-garantia, de
(um) mês, contado da data de homologação
ontrato.
a se processar sob a forma de Seguro-Gara
ços previsto neste 
ração de termo, 
os sobre itens já 
s, de acordo com a 
inferior a um ano, 
o da Construção – 
lio Vargas – FGV, 
to ou de qualquer 
 o que vier a ser 
o anterior, adotar￾ão, calculado por 
 E GARANTIA 
ento) do valor do 
endo ser prestada 
4.133/2021. 
mo de contrato de 
r comprovação da 
er.
antia adicional do 
or cento) do valor 
imo e o valor da 
 a Lei Federal nº 
, deverá apresentá￾ção da licitação e 
arantia ou Fiança 
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Bancária, não poderá ser pr
sua validade coincidir com 
contrato, a garantia apresent
10.5 Se ocorrer majoração
acrescido pela aplicação de 
caso de redução do valor c
execução, se assim o deseja
providenciada a renovação d
10.6 A devolução da garant
o valor que dela restar, dar￾a) aceitação pelo CONTRA
definitivo; 
b) certidão negativa de dé
contratado concluído; 
c) comprovantes, nos caso
elétrica. 
10.7 Nos casos previstos d
garantia de execução e a g
então, apropriadas pelo CON
CLÁUSULA DÉCIMA 
EQUILIBRIO-ECONÔM
11.1. Em caso de ocorrênci
Contratada poderá apresen
econômico-financeiro à part
11.2. O pedido deverá se
pertinente que justifique o d
11.3. A parte Contratante d
econômico-financeiro no p
recebimento do pedido form
11.4. A resposta deverá con
quanto à aceitação, rejeição
haja necessidade de compl
prazo será estabelecido para
11.5. Em caso de aceitaç
restabelecimento do equilí
manutenção das condições o
11.6. O acordo resultante d
contratual, conforme previs
CLÁUSULA DÉCIMA 
SUPERVISÃO E CONTR
12.1 O fiscal e gestor do
engenheiros e/ou arquiteto
exercerem essas funções. 
 prestada de forma proporcional ao período con
m o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra
entada deverá ser prorrogada.
ão do valor contratual, o valor da garantia de
de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratua
r contratual, poderá a contratada ajustar o valo
ejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contra
o da garantia contemplando o novo período.
ntia de execução e da garantia adicional, quand
-se-á mediante a apresentação de:
RATANTE do objeto contratado e o termo
 débitos, expedida pela Receita Federal, refe
asos previstos, de ligações definitivas de águ
s de Extinção do Contrato por culpa da CON
a garantia adicional, se houver, não serão dev
ONTRATANTE a título de indenização/multa.
A PRIMEIRA: DO RESTABELECIM
MICO FINANCEIRO. 
cia de desequilíbrio econômico-financeiro do c
sentar um pedido formal de restabelecimento
arte Contratante.
 ser acompanhado de toda a documentação
o desequilíbrio alegado e a necessidade de resta
e deverá responder ao pedido de restabelecimen
 prazo máximo de dias corridos, contad
rmal e da documentação completa.
conter a análise detalhada do pedido e a decisã
ção ou necessidade de complementação de inf
plementação, a parte interessada será notifica
ara a entrega dos documentos faltantes.
tação do pedido, as partes deverão negociar
ilíbrio econômico-financeiro do contrato, vis
s originalmente pactuadas.
te da negociação deverá ser formalizado por m
visto na legislação vigente.
A SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
TROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
do contrato serão indicados pelo CONTRAT
tetos e servidor, respectivamente, ambos ca
ontratual, devendo 
rra prorrogação do 
 de execução será 
tual majorado. No 
alor da garantia de 
tratuais deverá ser 
ndo for o caso, ou 
de recebimento 
eferente ao objeto 
água e/ou energia 
ONTRATADA, a 
devolvidas, sendo, 
lta.
CIMENTO DO 
o contrato, a parte 
nto do equilíbrio 
ão comprobatória 
stabelecimento.
ento do equilíbrio 
tados a partir do 
isão fundamentada
informações. Caso 
ficada, e um novo 
iar os termos do 
visando sempre à 
r meio de aditivo 
ÃO, GESTÃO, 
ATANTE, dentre 
capacitados para 
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12.1.1. Caberá a gestão do 
de Esporte e Lazer, a que
condições estipuladas neste 
a) propor ao órgão compete
legislação aplicável, no
CONTRATADA; 
b) receber do fiscal as inf
contratado; 
c) manter controles adequad
as ocorrências relacionadas
apresentados pela fiscalizaç
d) propor medidas que melh
12.1.2 Caberá ao fiscal do
Consoli, CAU A142705-9, 
acompanhamento da execuç
do contrato todas as oco
andamento da execução con
a contar da data da assinatu
Diário Oficial, à medição 
medição, verificará o andam
cronograma físico-financeir
a elaboração do process
correspondam ao estabele
situação, inclusive para fins
Ocorrendo a substituição do
RRT. 
12.1.3 Os responsáveis pela
administrativo próprio do C
12.1.4. A gestão e a fisca
realizará a fiscalização, o
aplicará as penalidades, ap
obrigações contratadas. 
12.2. Para efeito de medição
ser considerado o cumpri
cronograma físico-financeir
12.2.1. A sistemática de me
cronograma físico-financeir
a adoção de sistemática de 
pela execução de quantidad
12.2.2.O CONTRATANTE
cronograma físico-finance
competente. 
12.2.3. A revisão do cro
responsabilidade do CONT
readequação, desde que mo
ao CONTRATADO. 
12.3 Não são admissíveis, 
orçamento nos contratos d
imprevisíveis, em que não 
o contrato à/ao Sr. (a) Sr. Jonas Pedro Mackie
uem compete as ações necessárias ao fiel cu
ste contrato e ainda:
etente a aplicação das penalidades previstas nes
no caso de constatar irregularidade c
informações e documentos pertinentes à exec
uados e efetivos do presente contrato, do qual 
das com a execução, com base nas informaç
ação; 
elhorem a execução do contrato. 
do contrato, Sr. (a) Arquiteta e Urbanista Isa
, e ao fiscal substituto Sr. Anderson Caceres F
cução do objeto da presente contratação, inform
corrências, em especial as que possam pre
contratual. Além disso, a fiscalização procederá
atura deste Contrato, citada no extrato do contra
ão baseada nos serviços executados, elaborar
amento físico dos serviços e comparará com o 
eiro e cronograma de execução aprovado, para
esso de faturamento. Caso os serviços e
elecido no cronograma físico-financeiro, se
ins de aplicação das penalidades previstas, se fo
 do fiscal, este deverá providenciar a imediata b
ela gestão e fiscalização do contrato serão des
 Contratante.
calização do contrato serão exercidas pelo C
 o controle e a avaliação dos bens fornecid
após o devido processo legal, caso haja descu
ção e de faturamento, relativo às atividades exe
primento do avanço das etapas construtiva
eiro, que será peça integrante do contrato.
 medição e pagamento será associada à execuç
eiro vinculadas ao cumprimento de metas de re
de remuneração orientada por preços unitários 
ades de itens unitários.
TE poderá determinar alterações, de forma
ceiro mediante autorização expressa de 
cronograma físico-financeiro, quando neces
NTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE 
motivada e justificada por fatos supervenientes
is, como regra, aditivos contratuais por erro o
s de empreitada por preço global, salvo nos 
o seja possível o licitante constatar as eventua
kievicz, Secretário 
 cumprimento das
neste contrato e na 
cometida pela 
ecução do objeto 
al constarão todas 
ações e relatórios 
 Isabel Oberderfer 
es Farias Rossa , o 
ormando ao gestor 
prejudicar o bom 
erá, mensalmente, 
trato publicado no 
rará o boletim de 
 o estabelecido no 
ara que se permita 
 executados não 
será registrada a 
 for o caso.
a baixa da ART ou 
designados por ato 
 Contratante, que 
cidos, bem como 
scumprimento das 
executadas, deverá 
ivas definidas no 
ução de etapas do 
 resultado, vedada 
os ou referenciada 
ma motivada, no 
e sua autoridade 
cessária, constitui 
E autorizar a sua 
tes não imputáveis 
o ou omissões no 
os casos de fatos 
tuais discrepâncias 
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de quantidades com base n
demais casos previstos em l
12.3.1. Nos casos em que 
pequenas variações de quan
12.3.2. Nos casos em q
subestimativas ou superest
excepcionalmente, conform
12.4 Ao PARANACIDAD
necessárias ao fiel cumprim
e/ou gestor, nos seguintes ca
a) quando houver omissão n
b) quando verificar problem
e/ou gestão tenham tomado 
c) quando houver alteração
prévia e anuência da Superv
12.5 A CONTRATADA de
e demais peritos enviados p
a) inspecionem a qualquer t
b) examinem os registros e 
12.6 A contratada dever
CONTRATANTE para repr
12.7 A CONTRATADA de
das especificações técnicas
execução, planilha de ser
diariamente, deverá ser pree
pela fiscalização, e deverão 
12.8 A execução da obra
autorização prévia da fiscali
12.9 A fiscalização de que 
da CONTRATADA pelos
resultantes de ação ou omis
prepostos. 
12.10 A ação ou omissão, 
elide nem diminui a respon
obrigações pactuadas entre
irregularidades resultantes d
ou de qualidade inferio
CONTRATANTE ou do ser
12.11 Ao CONTRATANT
considerada inadequada pe
parte dele, que apresente de
da garantia prevista no orde
removido, reconstruído e/ou
financeiros para o CONTRA
12.12 Entende-se por defe
execução ou má qualidade 
desacordo com as normas 
não se referindo aos defeito
CONTRATADA as despes
do material rejeitado.
e nos elementos presentes no projeto básico, 
 lei passíveis de revisão contratual.
e forem encontrados erros de pequena relevân
antitativos, será pago exatamente o preço globa
 que forem encontrados erros ou omissõe
estimativas relevantes, poderão ser ajustados 
rme avaliação prévia do gestor do contrato.
DE caberá a supervisão do contrato, podend
rimento das condições estipuladas, inclusive n
s casos:
o no cumprimento de suas obrigações;
mas na execução do objeto contratado, sem qu
do providências; 
ção pela CONTRATADA do projeto executiv
ervisão do PARANACIDADE.
 deverá permitir e colaborar para que funcionári
s pelo CONTRATANTE:
r tempo a execução do objeto contratado;
 e documentos que considerarem necessários co
erá manter no local da obra um prepos
epresentá-la na execução do contrato. 
 deve manter no canteiro de obra um projeto co
cas, memoriais, cronograma físico-financeiro, 
serviços, Boletim Diário de Ocorrências –
reenchido e rubricado pelo encarregado da CO
ão ficar reservados para o manuseio da fiscaliza
bra aos domingos e feriados somente será 
alização.
ue trata esta cláusula não exclui nem reduz a r
los danos causados ao CONTRATANTE 
issão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
o, total ou parcial, da fiscalização do CONTR
onsabilidade da CONTRATADA quanto ao cu
tre as partes, responsabilizando-se esta quan
s de imperfeições técnicas ou emprego de mate
erior, as quais não implicarão correspon
 servidor designado para a fiscalização. 
NTE não caberá qualquer ônus pela rejeiçã
pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou 
 defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perd
rdenamento jurídico, deverá ser prontamente re
/ou substituído pela CONTRATADA, livre de
RATANTE. 
efeito, vício ou incorreção oculta aquele re
de de materiais empregados e/ou da aplicação 
as e/ou prescrições da ABNT, especificações e
os devidos ao desgaste normal de uso. Correr
esas relacionadas com a correção, remoção e
o, bem como nos 
vância, relativos a 
bal acordado.
sões substanciais, 
s termos aditivos 
endo adotar ações 
e notificar o fiscal 
 que a fiscalização 
tivo, sem consulta 
ários, especialistas 
 conferir.
osto aceito pelo 
 completo e cópia 
ro, cronograma de 
BDO, o qual, 
CONTRATADA e 
ização. 
rá permitida com 
a responsabilidade 
 ou a terceiros, 
us empregados ou 
TRATANTE não 
 cumprimento das 
uanto a quaisquer 
aterial inadequado 
ponsabilidade do 
ição da execução 
u componente ou 
erdurar a vigência 
 refeito, corrigido, 
de quaisquer ônus 
resultante da má 
ão de material em 
s e/ou memoriais, 
rerão por conta da 
 e/ou substituição 
Assinado por 4 pessoas: EMANUELLY MARTINS, LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e RONALDO MIOTTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CDB-B6A8-824F-BE3D e informe o código 7CDB-B6A8-824F-BE3D
12.13 A fiscalização e a CO
finalidade será revisar o 
problemas potenciais. 
12.14 Toda a comunicação
tornar-se-á efetiva após o 
tomadas em reuniões do C
em atas, que servirão d
responsabilidades por taref
participantes. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
SERVIÇOS NÃO PREVIS
13.1 A CONTRATADA 
memoriais propostos para a
que deverá aprová-los caso 
13.2 A CONTRATADA é r
13.3 A aprovação pela fisca
pelo projeto de obras provis
13.4 A CONTRATADA d
projeto de obras provisórias
13.5 Por determinação do C
nas mesmas condições con
fizer(em) na obra, nos limite
13.6 A supressão de serviç
CONTRATANTE e a CO
parágrafo anterior. 
13.7 Se no Contrato não 
fixados mediante acordo en
respeitados os limites estabe
CLÁUSULA DÉCIMA QU
E EQUIPAMENTOS 
14.1 Os materiais, veículos,
decorrentes deste Contrato 
qualidade, cabendo ao CO
emprego daqueles que julga
14.2 Sempre que dos d
determinadas em referência
se-á que devem ser novos, d
com a finalidade a que se d
são mencionados nas especi
padrão especial, o CONTRA
CLÁUSULA DÉCIMA QU
15.1 A CONTRATADA n
segurança individual e co
trabalhadores o tipo adequ
treinar e tornar obrigatório o
15.2 O equipamento de 
obrigatoriamente, conter a i
CONTRATADA podem solicitar reuniões de ge
o cronograma das atividades remanescentes
ão entre as partes deverá ser feita por escrito
o seu recebimento. Todos os assuntos discut
 CONTRATANTE com o CONTRATADO s
de documento legal da obra e permitirão
refas específicas. As atas serão lavradas e 
TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓ
VISTOS
A deve submeter os desenhos, especificaç
a as obras provisórias que se façam necessária
so estejam adequados ao objeto deste Contrato.
 é responsável pelo projeto das obras provisórias
scalização não altera as responsabilidades da C
visórias.
 deve obter a aprovação dos órgãos compete
ias.
 CONTRATANTE, a CONTRATADA fica ob
ontratuais, os acréscimos ou supressões quan
ites autorizados em lei.
viços resultantes de acordo celebrado express
ONTRATADA poderá ultrapassar o limite 
ão tiverem sido contemplados preços unitári
 entre as partes, utilizando-se como parâmetro 
abelecidos no caput desta Cláusula.
QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS
os, máquinas e equipamentos a serem empregad
to serão fornecidos pela CONTRATADA e se
ONTRATANTE, por intermédio da fiscaliza
lgar impróprios.
 documentos de licitação não constarem 
cia à mão-de-obra, materiais, artigos e equipam
s, da melhor qualidade em suas respectivas esp
e destinam. No caso em que materiais, artigos 
ecificações técnicas e/ou memoriais como “sim
RATANTE decidirá sobre a questão da similari
QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABAL
 não será eximida de qualquer responsabil
coletiva de seus trabalhadores, deverá forne
quado de equipamento de proteção individua
io o uso dos EPIs.
de proteção individual fornecido ao emp
a identificação da CONTRATADA.
 gerenciamento. A 
tes e discutir os 
rito. A notificação 
cutidos e decisões
 serão registradas 
irão gerenciar as 
e assinadas pelos 
SÓRIAS E DOS 
ações técnicas e 
rias à fiscalização, 
to.
rias.
a CONTRATADA 
etentes para o seu 
 obrigada a aceitar, 
antitativas que se 
essamente entre o 
te estabelecido no 
ários, esses serão 
ro tabelas oficiais, 
OS, MÁQUINAS 
gados nos serviços 
 serão de primeira 
lização, impedir o 
m características 
amentos, entender￾spécies, de acordo 
os e equipamentos 
imilar” a qualquer 
laridade.
LHO
bilidade quanto à 
rnecer a todos os 
ual – EPI, deverá 
pregado deverá, 
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15.3 A CONTRATADA
responsabilidade quanto à n
Trabalho, especialmente d
Portarias do Ministério do T
segurança e medicina do tra
15.4 Deverão ser observad
segurança necessárias à pr
materiais envolvidos na ob
Emprego e Normas Regulam
15.5 O CONTRATANTE 
segurança, estando autoriz
cumprimento das exigênc
caracterizadas como justific
15.6 Cabe à CONTRATAD
responsável pela fiscalizaçã
bens de terceiros, para que s
CLÁUSULA DÉCIMA 
RESPONSABILIDADE C
16.1 A CONTRATADA re
do Art. 618 do Código Civ
podendo o CONTRATAN
contrariarem a boa técnica 
e/ou memoriais. 
16.2 A CONTRATADA de
em todos os locais de serv
acordo com as normas de se
16.3 A CONTRATADA a
CONTRATANTE ou a terc
inclusive acidentes, morte
CONTRATANTE de todas
Contrato. 
16.4 Caso a CONTRATAN
reclamações trabalhistas, 
CONTRATADA assumirá 
condenação, isentando a CO
16.5 A intenção das pa
CONTRATADA assuma e
realização dos serviços co
obrigação contratual e sujei
16.6 A CONTRATADA re
ilícito praticado por seus 
ressarcimento de danos mat
CONTRATANTE ser respo
16.7 O CONTRATADO é
fiscais e comerciais resultan
CLÁUSULA DÉCIMA SÉ
17.1 O objeto deste Contrat
dias, após a comunicação a
A, em qualquer hipótese, não se exi
à negligência ou descumprimento da Consolida
 do capítulo “Da Segurança e da Medicina
o Trabalho e Emprego e Normas Regulamentad
 trabalho.
adas pela CONTRATADA todas as condiçõ
preservação da integridade física de seus em
obra, de acordo com as Portarias do Ministério
lamentadoras relativas à segurança e medicina d
E atuará objetivando o total cumprimento 
rizado a interditar serviços ou parte destes e
ências de lei. Se houver paralisações, es
ficativa por atraso na execução da obra.
ADA solicitar ao CONTRATANTE a presen
ação em caso de acidente (s) na obra, nos se
e seja providenciada a necessária perícia.
A SEXTA - DA SEGURANÇA DA O
 CIVIL DA CONTRATADA
 responderá pela solidez do objeto deste contr
ivil Brasileiro, bem como pelo bom andamen
NTE, por intermédio da fiscalização, impu
ca ou desobedecerem aos projetos e/ou especif
 deverá manter um perfeito sistema de sinaliza
erviços, principalmente nos de trabalho em v
 segurança do trabalho.
 assumirá integral responsabilidade por dan
erceiros decorrentes da execução dos serviços 
rtes, perdas ou destruições parciais ou tota
as as reclamações que possam surgir com rela
NTE seja acionada judicial ou administrativam
s, por qualquer ato decorrente do presen
irá para si a responsabilidade por toda e qu
CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
partes, aqui manifestada expressamente, é
 e se responsabilize direta e integralmente pe
 contratados, sob pena de incorrer em desc
jeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 
 responde, exclusiva e diretamente, por todo
us prepostos, bem como a obrigação e/ou 
ateriais ou morais (Art. 932, III, Código Civil)
ponsabilizada por eles a nenhum título.
 é responsável pelos encargos trabalhistas, 
tantes do contrato.
SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERV
rato será recebido provisoriamente, em no máx
o ao CONTRATANTE da conclusão do objeto
ximirá da total 
idação das Leis do 
ina do Trabalho”, 
tadoras relativas à 
ções de higiene e 
empregados e aos 
ério do Trabalho e 
a do trabalho.
to das normas de 
 em caso do não 
estas não serão 
sença imediata do 
 serviços e/ou nos 
 OBRA E DA 
ntrato, nos termos 
ento dos serviços, 
pugná-los quando 
cificações técnicas 
ização e segurança 
 vias públicas, de 
anos causados ao 
os ora contratados, 
otais, isentando o 
elação ao presente 
vamente, inclusive 
sente contrato, a 
qualquer eventual 
 é a de que a 
 pela plena e total 
scumprimento de 
do e qualquer ato 
u necessidade de 
il), não podendo a 
s, previdenciários, 
RVIÇOS
áximo 15 (quinze) 
eto deste Contrato 
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pela CONTRATADA, fican
executados até o seu re
responsabilidade do CONT
dará quando não houver qua
17.2 O recebimento definiti
(sessenta) dias do receb
designada pelo CONTRATA
Contratante, a(s) obra (s) se
17.3 O recebimento provis
qualidade da obra, nem a éti
17.4. Os termos de recebime
anuláveis nas hipóteses de e
incapacidade dos agentes pú
CLÁUSULA DÉCIMA O
18.1 O objeto deste Contrat
dias, após a comunicação a
pela CONTRATADA, fican
executados até o seu re
responsabilidade do CONT
dará quando não houver qua
18.2 O recebimento definiti
(sessenta) dias do receb
designada pelo CONTRATA
Contratante, a(s) obra (s) se
18.3 O recebimento provis
qualidade da obra, nem a éti
18.4. Os termos de recebim
anuláveis nas hipóteses d
incapacidade dos agentes pú
CLÁUSULA DÉCIMA NO
PENALIDADES 
EXTINÇÃO 
19.1 O presente instrument
da Lei 14.133/2021, median
19.1.1 por ato unilateral e e
decorrente de sua própria co
19.1.2 de forma consensua
ou por comitê de resolução 
19.1.3 por decisão arbi
compromisso arbitral, ou po
19.2 A extinção unilateral d
da garantia de execução, s
cabíveis.
19.3 No caso de extinção
comunicará sua intenção à o
19.4 Declarada a extinção d
CONTRATADA se obriga
objeto deste contrato inteira
icando esta responsável pelo bom funcionamen
recebimento definitivo, exceto por danos 
TRATANTE. A aceitação da obra pelo CON
qualquer pendência por parte da CONTRATAD
nitivo do objeto deste Contrato deverá estar for
ebimento provisório, mediante comissão 
TANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer m
 será(ão) considerada(s) como recebida(s) defin
visório ou definitivo não exclui a responsabil
 ético-profissional pela perfeita execução do Co
imento definidos neste capítulo constituem atos
e erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, f
 públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude.
 OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SER
rato será recebido provisoriamente, em no máx
o ao CONTRATANTE da conclusão do objeto
icando esta responsável pelo bom funcionamen
recebimento definitivo, exceto por danos 
TRATANTE. A aceitação da obra pelo CON
qualquer pendência por parte da CONTRATAD
nitivo do objeto deste Contrato deverá estar for
ebimento provisório, mediante comissão 
TANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer m
 será(ão) considerada(s) como recebida(s) defin
visório ou definitivo não exclui a responsabil
 ético-profissional pela perfeita execução do Co
imento definidos neste capítulo constituem atos
 de erro ou ignorância, dolo, coação, sim
 públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude.
NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
ento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 
iante expressa anuência do PARANACIDADE:
e escrito da Administração, exceto no caso de d
 conduta;
ual, por acordo entre as partes, por conciliação
ão de disputas, desde que haja interesse da Adm
rbitral, em decorrência de cláusula comp
 por decisão judicial.
al do contrato implicará a apuração de perdas e
, sem embargos da aplicação das demais pen
ção consensual, a parte que pretender exting
 à outra, por escrito.
o do contrato, que vigorará a partir da data da s
iga, expressamente, a entregar o percentual ex
iramente desembaraçado, não criando dificulda
ento dos serviços 
s que sejam de 
NTRATANTE se 
DA. 
formalizado até 60 
 especificamente 
er manifestação do 
finitivamente.
bilidade civil pela 
Contrato.
tos administrativos 
, fraude, 
e.
ERVIÇOS
áximo 15 (quinze) 
eto deste Contrato 
ento dos serviços 
s que sejam de 
NTRATANTE se 
DA. 
formalizado até 60 
 especificamente 
er manifestação do 
nitivamente.
bilidade civil pela 
Contrato.
tos administrativos 
imulação, fraude, 
e.
O E 
os 137 e seguintes 
E:
e descumprimento 
ção, por mediação 
dministração; ou 
mpromissória ou 
s e danos, a perda 
penalidades legais 
inguir o Contrato 
a sua assinatura, a 
 executado e/ou o 
ldades de qualquer 
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natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação 
da última parcela. 
19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do 
PARANACIDADE. 
PENALIDADES 
19.6 I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes 
infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as 
seguintes sanções: 
a - advertência; 
b - multa; 
c - impedimento de licitar e contratar; 
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: 
a - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b - as peculiaridades do caso concreto; 
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; 
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der 
causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de 
penalidade mais grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, 
de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o 
valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% 
(trinta por cento). 
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado 
pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste 
Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor 
total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à 
inexecução parcial do objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do 
contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a 
execução do contrato; 
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2. praticar ato fraudulento n
3. comportar-se de modo in
4. praticar ato lesivo previs
2013; 
5. dar causa à inexecução p
funcionamento dos serviços
6. ensejar o retardamento d
justificado. 
c) 30% (trinta por cento) so
caso de inexecução total do 
VII - Quando não se justifi
responsável pelo período m
e contratar pelas infrações 
detalhadas no Anexo III do 
VIII - A declaração de inid
pelo período máximo de 0
subitens e, f, g, h do inciso 
Municipal nº 10.057/24. 
IX - A aplicação da 
obrigatoriamente precedida 
X - As sanções de impedim
licitar ou contratar poderão 
XI - A multa será executada
a) descontada do valor de p
b) descontada do valor da g
c) descontada do valor da ap
d) descontada do valor de 
jurídicas que mantém com a
e) paga diretamente ao erá
(trinta) dias corridos. 
XII - A aplicação das sançõ
obrigação de reparação inte
XIII - Da aplicação das san
artigo 47 do Decreto Munic
19.7 À CONTRATADA, p
sanções: 
19.7.1 Advertência por esc
previstas no edital e seus 
aplicação de sanções mais g
19.7.2 Multa de mora de 0
parcela recebida por dia de
Termo será encaminhado pa
19.7.3 multa compensatória
sobre o valor da parcela ina
19.7.4 multa compensatória
sobre o valor do contrato; 
19.7.5 Impedimento de lici
indireta do CONTRATANT
nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e
o na execução do contrato;
 inidôneo ou cometer fraude de qualquer nature
visto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 
 parcial do contrato que cause grave dano à Ad
os públicos ou ao interesse coletivo;
 da execução ou da entrega do objeto da licita
 sobre o valor total do contrato ou instrumento
do objeto.
tificar a imposição de penalidade mais grave, s
 máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedi
es administrativas previstas nos subitens b, c 
do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.
idoneidade para licitar e contratar será aplicada
 06 (seis) anos pelas infrações administrativa
so I detalhadas no Anexo III do edital e no Ane
 sanção de inidoneidade para licitar e 
da de parecer jurídico.
imento de licitar e contratar e declaração de in
ão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade 
ada da seguinte forma:
 pagamento devido à apenada;
a garantia, se na modalidade caução em dinheiro
 apólice de seguro ou fiança;
de pagamento devido à apenada, originado de
 a Administração contratante;
erário, recolhida em parcela única no prazo 
nções previstas no inciso II não exclui, em hip
tegral do dano causado à Administração Munic
sanções previstas nesta cláusula caberá recurso
nicipal nº 10.057/24.
, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANT
escrito, em caso de descumprimento de quaisq
s anexos e neste contrato, que não configure
s graves;
e 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, s
 de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após 
 para abertura de Processo Administrativo;
ria, em caso de inadimplência parcial, de 5% (c
nadimplida;
ria, em caso de inadimplência total, de 10% 
icitar e contratar no âmbito da Administração 
TE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos
, “e”, “f” e “g” do item 18.5, na forma prevista
reza;
e 1º de agosto de 
 Administração, ao 
itação sem motivo 
nto equivalente no 
e, será aplicado ao 
edimento de licitar 
 c e d do inciso I, 
10.057/24. 
ada ao responsável 
ivas previstas nos 
nexo I do Decreto 
e contratar será 
 inidoneidade para 
de de multa.
eiro;
de outras relações 
zo máximo de 30 
hipótese alguma, a 
icipal.
rso nos termos do 
NTE as seguintes 
aisquer obrigações 
urem hipóteses de 
, sobre o valor da 
ós este prazo, este 
 (cinco por cento) 
% (dez por cento) 
o Pública direta e 
os casos previstos 
ista na Lei Federal 
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nº 14.133/2021, quando não
19.7.6 Declaração de inidon
nos casos previstos nas alín
previstos no item 19.7.5 q
forma prevista na Lei Feder
19.8 As sanções de advert
inidoneidade para licitar ou
penalidade de multa, faculta
19.9 Se a multa aplicada 
pagamento eventualmente d
valor, a diferença será desco
19.10 A sanção de multa po
infrações administrativas pr
superior a 30% do valor con
19.11 O procedimento para
seguintes da Lei 14.133/202
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20.1 As partes declaram c
legislação brasileira, dentre
8.429/1992), a Lei Federal 
para a execução deste co
comprometer a dar, a quem
quer que seja, tanto por c
pagamento, doação, compe
qualquer espécie, de modo 
bem como de manipular o
contrato, seja de forma di
garantir, ainda que seus pr
forma. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA 
21.1. Este Contrato poderá 
124 e seguintes da Lei Fe
PARANACIDADE, salvo a
vigência contratual. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA 
22.1 Deverá a CONTRATA
procedimentos a serem segu
histórico ou valor significat
está sendo executado o obje
22.2 Havendo discrepância
fica desde já acordado ent
mencionados por extenso.
22.3 Os casos omissos serã
legislação em vigor e aplicá
22.4 O presente contrato e
Contratações Públicas e no
data da sua assinatura. 
ão se justificar a imposição de penalidade mais
oneidade para licitar e contratar com a Admini
líneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem 
que justifiquem a imposição de penalidade 
eral nº 14.133/2021.
ertência; impedimento de licitar e contratar; e
 ou contratar, poderão ser aplicadas cumulati
ltada a defesa prévia do CONTRATADO.
da e as indenizações cabíveis forem superior
e devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além
scontada da garantia prestada ou será cobrada ju
 poderá também ser aplicada ao responsável p
 previstas no item 19.6, não podendo ser infer
contratual.
ara aplicação das sanções seguirá o disposto no
021, garantido o exercício de contraditório e am
A – ANTICORRUPÇÃO 
 conhecer as normas de prevenção à corrupç
tre elas, a Lei de Improbidade Administrativa 
al n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comp
contrato nenhuma das partes poderá ofere
em quer que seja, aceitar ou se comprometer a a
r conta própria quanto por intermédio de ou
pensação, vantagens financeiras ou benefício
do fraudulento que constituam prática ilegal o
r ou fraudar o equilíbrio econômico finance
direta ou indireta quanto ao objeto deste co
 prepostos, administradores e colaboradores a
A PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONT
rá ser alterado em qualquer das hipóteses previ
Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuên
o as que tratarem da prorrogação, tão somen
A SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERA
TADA notificar à fiscalização e aguardar inst
eguidos, quando vier a ser descoberto qualquer
cativo em qualquer parte do canteiro de obras e/
bjeto do presente contrato.
cia entre os valores indicados numericamente
entre as partes contratantes que sempre preva
erão dirimidos de comum acordo entre as parte
icáveis a espécie.
 e seus aditamentos serão publicados no Por
no sítio eletrônico oficial do município m até 
ais grave.
inistração Pública, 
m como nos casos 
de mais grave, na 
r; e declaração de 
tivamente com a 
iores ao valor de 
ém da perda desse 
a judicialmente.
l por qualquer das 
ferior a 0,5% nem 
 nos artigos 156 e 
 ampla defesa.
pção previstas na 
va (Lei Federal n.º 
prometem-se que 
erecer, dar ou se 
 a aceitar, de quem 
 outrem, qualquer 
cios indevidos de 
l ou de corrupção, 
ceiro do presente 
contrato, devendo 
s ajam da mesma 
NTRATUAIS
evistas nos artigos 
ência expressa do 
ente, do prazo de 
AIS
nstruções sobre os 
uer objeto de valor 
 e/ou local em que 
nte e por extenso, 
valecerão aqueles 
artes, com base na 
ortal Nacional de 
té 20 dias úteis da 
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E 
SUBPRODUTOS DE MADEIRA 
23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa 
deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho 
de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde 
será realizada. 
23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de 
origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 
4.889, de 31 de maio de 2005. 
23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 
deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei 
Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos 
Diplomas Legais e neste Contrato. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 
24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura 
citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as 
demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. 
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
 
 Pato Branco, 11 de Agosto de 2025. 
CONTRATANTE CONTRATADA 
Municipio de Pato Branco. Nogale Engenharia e Construção Ltda 
Geri Natalino Dutra – Prefeito Ronaldo Miotto Martins 
Testemunhas: 
__________________________ 
RG :13.843.422-7- Emanuelly Martins 
_________________________
RG: 10.609.255-7 - Liciane C. Puttkamer Bertoletti.
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CONTRATO Nº 70/2025 
CONTRATO DE EMPREITADA DE 
OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO E A M. ZANELLA 
INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, 
NA FORMA ABAIXO: 
O município de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, n° 271, Bairro Centro, CEP: 
85.501-064, em Pato Branco - PR, CNPJ 76.995.448/0001-54, a seguir denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Geri Natalino Dutra, 
portador da cédula de identidade R.G. n. º 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF sob n. º 
648.471.369-34, e a empresa M. Zanella Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ 
13.536.196/0001-85, inscrição estadual 91093460-01, localizada na Rua Tapir, nº 1200, 
Sala 01, Bairro Centro, CEP 85.502-010, em Pato Branco-PR, telefone (46) 3225-8921, 
raquee.zanella@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, representada por 
Marcio Antonio Zanella, portador da cédula de identidade R.G. n. º 3.741.377-1 
expedido pela SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 525.438.389-53, residente na residente e 
domiciliado na Rua Aimoré, nº 1951, Bairro São Luiz, CEP 85.504-706, em Pato 
Branco – PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei 
Federal n. º 14.133/2021, proposta da CONTRATADA datada de 30 de julho de 2025, 
protocolo n. º nota interna 15/07/2025, conforme condições que estipulam a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de Construção da Praça do Bairro São 
Roque - lote 4: Construção da Praça do Bairro São Roque com demolições, construção 
de quadra poliesportiva em piso de concreto pintado, alambrados, calçadas, playground, 
instalações elétricas, paisagismo e área de convivência. Execução dos serviços 
preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, 
fundações; estruturas;alvenaria, divisórias, muros e fechos, instalações elétricas, 
telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidrossanitárias, gas-glp, 
incêndio e aparelhos; revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e 
argamassas; pavimentação e calcamento, paisagismo e equipamentos externos e demais 
itens, conforme projetos e especificações. Local: Rua Sorocaba, Lote 08 - Quadra 898 - 
Bairro São Roque. Área Construída 600,00m². Com recursos provenientes do Termo de 
Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e 
do Serviço Social Autônomo Paranacidade, sob regime de empreitada por preço global, 
tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, 
especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA 
ELETRONICA n. º 06/2025.
1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a 
reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e 
CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto 
contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE.
1.3.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, 
esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, 
ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o 
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cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às 
medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 334.000,00 
(trezentos e trinta e quatro mil), daqui por diante denominado “VALOR 
CONTRATUAL”. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 
3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos 
advindos da dotação orçamentária: 
16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de 
Lazer - 4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da 
Despesa 14348 Fonte : 0 Recursos Ordinários (Livres) Despesa 14242. 
16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER- 16.02 DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de 
Lazer -4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da 
Despesa 14351 Fonte....: 9022 Convênio Termo de Repasse nº 754/2024 – Despesa 
14350. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS 
SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 
4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste 
Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 
(cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do 
contrato publicado no Diário Oficial. 
4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, 
deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no 
extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 
4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: 
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; 
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, 
obedecidos os limites fixados na lei; 
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio 
concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do 
CONTRATANTE; 
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por 
ordem e no interesse do CONTRATANTE; 
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo 
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; 
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, 
que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 
g) de outros casos previstos em lei. 
4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser 
determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as 
formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos 
pactuados. 
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4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, 
anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda 
documentação ao Paranacidade. 
4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a 
Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em 
local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com 
o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data 
prevista para o reinício da sua execução. 
4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como 
de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do 
contrato. 
4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas 
de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer 
jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 
4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem 
formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será 
acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência 
do Paranacidade. 
4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, 
de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá 
comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as 
providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA 
ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como 
justificativa. 
4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra 
empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da 
licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, 
pleito ou reclamação. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, 
contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no 
diário oficial. 
5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for 
concluído no prazo firmado no contrato. 
5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: 
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções 
administrativas; 
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1 A CONTRATADA se obriga a: 
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; 
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal 
do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo 
ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão 
das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as 
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quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do 
PARANACIDADE; 
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos 
serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; 
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, 
da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de 
concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas 
e hidráulicas; 
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, 
principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; 
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa 
atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; 
g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro 
Diário de Ocorrência; 
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; 
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em 
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
especialmente a reserva de cargos prevista em lei; 
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; 
l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, 
memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre 
qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação 
da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; 
m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da 
Cláusula Primeira; 
n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de 
execução. 
o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; 
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e 
respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 
6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro 
apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a 
sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e 
término. 
6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 
6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente 
contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da 
responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a 
Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de 
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 
6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e 
direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. 
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6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, 
são de inteira responsabilidade da contratada. 
6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes 
solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de 
inteira responsabilidade da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
7.1 O CONTRATANTE se obriga a: 
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa 
execução do objeto do presente Contrato; 
b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a 
Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; 
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste 
Contrato; 
e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a 
execução do objeto do presente Contrato; 
f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações;
g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; 
h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico 
financeiro; 
i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido 
provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, 
bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; 
j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas, fixando prazo para a sua correção; 
k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas 
pelo contratado, no que couber; 
l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do 
contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 
dias úteis; 
m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da 
Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de 
devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do 
contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; 
n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, 
quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de 
remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a 
apuração dos ilícitos de sua competência. 
Parágrafo Único 
Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão 
presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, 
necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do 
PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do 
objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma 
físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o 
cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às 
medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. 
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CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 
(cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a 
apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, 
devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às 
condições para liberação das parcelas. 
8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede 
do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições 
e forma de apresentação: 
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da 
licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos 
pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar 
convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável 
Técnico; 
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução 
por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP 
com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de 
transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) 
de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) 
recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o 
demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; 
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da 
obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do 
contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o 
comprovante do último recolhimento realizado. 
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; 
e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com 
cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e 
os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais 
discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da 
nota fiscal/ fatura; 
8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: 
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada; 
b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os 
dados conforme contrato; 
c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. 
8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: 
a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. 
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são 
de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
b) Termo de Recebimento Provisório; 
c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto 
contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra 
conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); 
d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 
8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% 
(dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser 
Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA 
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realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição. 
8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ 
n. º 76.995.448/0001-54 
8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso 
não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização 
monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em 
atraso. 
8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a 
recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 
0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) 
dias. 
pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 
8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes 
de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das 
faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO.
8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de 
não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades 
previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos:
8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos 
referidos materiais; 
8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem 
exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 
8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos 
Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais 
Renováveis – IBAMA; 
8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio 
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou 
subprodutos de madeira de origem nativa. 
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de 
acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei 
Federal nº 10.192, de 2001.
9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo 
de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da 
apresentação do orçamento prevista em 13 de Agosto de 2025, até a data do efetivo 
adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato;
9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver 
ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico￾financeiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação 
injustificada; 
9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será 
concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de 
execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades pertinentes ao atraso; 
9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será 
aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto 
contratado, conforme previstos na planilha de medição; 
8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de
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a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer 
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser 
determinado pela legislação então em vigor. 
9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste 
Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, 
conforme disposto no art. 136, I, da Lei Federal no
 14.133/2021; 
9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já 
executados pelo Contratado; 
9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a 
variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, 
contados da data do orçamento; 
9.3 Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – 
Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, 
devendo ser aplicada a fórmula a seguir:
SR = S (I12/I0) 
R = SR – S 
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento 
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento 
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento 
SR = saldo reajustado 
R = valor do reajuste 
b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar￾se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por 
instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA 
ADICIONAL 
10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de 
empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da 
formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. 
10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do 
licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor 
orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da 
proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 
14.133/2021. 
10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá￾lo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e 
anterior à assinatura do contrato.
10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança
10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada 
conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 
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Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo 
sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do 
contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será 
acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No 
caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de 
execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser 
providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou 
o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento 
definitivo; 
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto 
contratado concluído; 
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia 
elétrica. 
10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a 
garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, 
então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO DO 
EQUILIBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO. 
11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte 
Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro à parte Contratante. 
11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória 
pertinente que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 
11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do 
recebimento do pedido formal e da documentação completa. 
11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada 
quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso 
haja necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, e um novo 
prazo será estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 
11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à 
manutenção das condições originalmente pactuadas. 
11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo 
contratual, conforme previsto na legislação vigente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, 
SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre 
engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para 
exercerem essas funções. 
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12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Sr. Jonas Pedro Mackievicz, Secretario 
de Esporte e Lazer, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das 
condições estipuladas neste contrato e ainda: 
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na 
legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela 
CONTRATADA; 
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto 
contratado; 
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas 
as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios 
apresentados pela fiscalização; 
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Arquiteta e Urbanista Isabel Oberderfer 
Consoli, CAU A142705-9, e ao fiscal substituto Sr. (a) Jorge Eduardo Chioqueta, o 
acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor 
do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom 
andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, 
a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no 
Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de 
medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no 
cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita 
a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não 
correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a 
situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. 
Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou 
RRT. 
12.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do 
cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada 
a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada 
pela execução de quantidades de itens unitários. 
12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no 
cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade 
competente. 
12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui 
responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua 
readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis 
ao CONTRATADO. 
12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no 
orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos 
imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias 
12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá 
ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no 
cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 
12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato 
administrativo próprio do Contratante. 
12.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que 
realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como
aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das 
obrigações contratadas. 
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de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos 
demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual. 
12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a 
pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. 
12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, 
subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos 
excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato. 
12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações 
necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal 
e/ou gestor, nos seguintes casos: 
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; 
b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização 
e/ou gestão tenham tomado providências; 
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta 
prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 
12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas 
e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: 
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; 
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 
12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo 
CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 
12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia 
das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de 
execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, 
diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e 
pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 
12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com 
autorização prévia da fiscalização. 
12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade 
da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, 
resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou 
prepostos. 
12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não 
elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das 
obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer 
irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado 
ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do 
CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 
12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução 
considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou 
parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência 
da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, 
removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus 
financeiros para o CONTRATANTE. 
12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má 
execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em 
desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, 
não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da 
CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição 
do material rejeitado. 
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12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A 
finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os 
problemas potenciais. 
12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação 
tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões 
tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas 
em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as 
responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos 
participantes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS 
SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 
13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e 
memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, 
que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 
13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 
13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA 
pelo projeto de obras provisórias. 
13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu 
projeto de obras provisórias. 
13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, 
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se 
fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. 
13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o 
CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no 
parágrafo anterior. 
13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão 
fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, 
respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS 
E EQUIPAMENTOS 
14.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços 
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira 
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o 
emprego daqueles que julgar impróprios. 
14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características 
determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender￾se-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo 
com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos 
são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer 
padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 
15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à 
segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os 
trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá 
treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 
15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, 
obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. 
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15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total 
responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do 
Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, 
Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à 
segurança e medicina do trabalho. 
15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e 
segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos 
materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e 
Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 
15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de 
segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não 
cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão 
caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 
15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do 
responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos 
bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA 
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 
16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos 
do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, 
podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando 
contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas 
e/ou memoriais. 
16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança 
em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de 
acordo com as normas de segurança do trabalho. 
16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, 
inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o 
CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente 
Contrato. 
16.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive 
reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a 
CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual 
condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 
16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a 
CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total 
realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de 
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 
16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato 
ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de 
ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a 
CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. 
16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais resultantes do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 
17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa 
física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. 
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17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado.
17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de cada lote, 
conforme item 4.8 do Termo de Referência do valor total do contrato, respeitando o 
limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: 
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de 
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os 
requisitos de qualificação técnica; 
b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como 
requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que 
comprovem execução de serviço com características semelhantes. 
17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o 
Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie 
entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que 
permanecem os mesmos. 
17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da 
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e 
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a 
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao 
objeto da subcontratação. 
17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou 
jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá 
obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 
da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções 
contratuais, inclusive, extinção contratual. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
18.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) 
dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato 
pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços 
executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de 
responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se 
dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 
18.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 
(sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente 
designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do 
Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 
18.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela 
qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 
18.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos 
anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, 
incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E 
PENALIDADES EXTINÇÃO 
19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes 
da Lei 14.133/2021, mediante expressa anuência do PARANACIDADE: 
19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta; 
19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação 
ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 
Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D651-C79F-24AC-6525 e informe o código D651-C79F-24AC-6525
19.6 PENALIDADES 
19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do 
PARANACIDADE. 
19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou 
compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 
19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda 
da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais 
cabíveis. 
19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato 
comunicará sua intenção à outra, por escrito. 
19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a 
CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o 
objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer 
natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação 
da última parcela. 
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado; 
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as 
seguintes sanções: 
a - advertência; 
b - multa; 
c - impedimento de licitar e contratar; 
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: 
a - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b - as peculiaridades do caso concreto; 
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; 
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der 
causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de 
penalidade mais grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, 
de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o 
valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% 
(trinta por cento). 
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado 
pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste 
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Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor 
total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à 
inexecução parcial do objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do 
contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a 
execução do contrato; 
2. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 
2013; 
5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado. 
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no 
caso de inexecução total do objeto. 
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao 
responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar 
e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, 
detalhadas no Anexo III do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável 
pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos 
subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas no Anexo III do edital e no Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.057/24. 
IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será 
obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. 
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
XI - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; 
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança;
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações 
jurídicas que mantém com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 
(trinta) dias corridos. 
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do 
artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes 
sanções:
19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações 
previstas no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de 
aplicação de sanções mais graves; 
19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da 
parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este 
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Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; 
19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) 
sobre o valor da parcela inadimplida; 
19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) 
sobre o valor do contrato; 
19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e 
indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos 
nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 18.5, na forma prevista na Lei Federal 
nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, 
nos casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem como nos casos 
previstos no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na 
forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 
19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO.
19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de 
pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse 
valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das 
infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a 0,5% nem 
superior a 30% do valor contratual.
19.11 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e 
seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 
20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na 
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 
8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que 
para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se 
comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem 
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer 
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de 
qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, 
bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente 
contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo 
garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma 
forma. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 
124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do 
PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de 
vigência contratual. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
22.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os 
procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor 
histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que 
está sendo executado o objeto do presente contrato.
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22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, 
fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles 
mencionados por extenso. 
22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na 
legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 
22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de 
Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da 
data da sua assinatura. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E 
SUBPRODUTOS DE MADEIRA 
23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa 
deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho 
de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde 
será realizada. 
23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de 
origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 
4.889, de 31 de maio de 2005. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 
24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura 
citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as 
demais clausulas vinculadas submetidas a esta data.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
Pato Branco, 11 de Agosto de 2025. 
CONTRATANTE CONTRATADA 
Municipio de Pato Branco. M. Zanella Incorporadora de Imóveis LTDA. 
Geri Natalino Dutra – Prefeito Marcio Antonio Zanella 
Testemunhas: 
RG : 13.843.422-7- Emanuelly Martins 
RG: 10.609.255-7 - Liciane C. Puttkamer Bertoletti. 
23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 
deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei 
Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos 
Diplomas Legais e neste Contrato. 
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CONTRATO Nº 69/2025 
CONTRATO DE EMPREITADA DE 
OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO E A M. ZANELLA 
INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, 
NA FORMA ABAIXO: 
O município de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, n° 271, Bairro Centro, CEP: 
85.501-064, em Pato Branco - PR, CNPJ 76.995.448/0001-54, a seguir denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Geri Natalino Dutra,
portador da cédula de identidade R.G. n. º 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF sob n. º 
648.471.369-34, e a empresa M. Zanella Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ 
13.536.196/0001-85, inscrição estadual 91093460-01, localizada na Rua Tapir, nº 1200, 
Sala 01, Bairro Centro, CEP 85.502-010, em Pato Branco-PR, telefone (46) 3225-8921, 
raquee.zanella@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, representada por 
Marcio Antonio Zanella, portador da cédula de identidade R.G. n. º 3.741.377-1 
expedido pela SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 525.438.389-53, residente na residente e 
domiciliado na Rua Aimoré, nº 1951, Bairro São Luiz, CEP 85.504-706, em Pato 
Branco – PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei 
Federal n. º 14.133/2021, proposta da CONTRATADA datada de 30 de julho de 2025, 
protocolo n. º nota interna 15/07/2025, conforme condições que estipulam a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de Construção de Quadras do Bairro 
Industrial - lote 2: Construção de Quadras do Bairro Industrial com: demolições, 
construção de 2 quadras para Vôlei de areia, com alambrados, instalação elétrica, 
calçada e paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, 
movimento de terra, drenagem e águas pluviais, fundações, estruturas, alvenaria, 
divisórias, muros e fechos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e 
ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de 
paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e 
calçamento, paisagismo e equipamentos externos, limpeza final e demais itens, 
conforme projetos e especificações. Local: Rua Industrial, Lote 19 - Quadra 370 - 
Bairro Industrial. Área Construída760, 20m². Com recursos provenientes do Termo de 
Convênio nº 754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e 
do Serviço Social Autônomo Paranacidade, sob regime de empreitada por preço global, 
tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, 
especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA 
ELETRONICA n. º 06/2025. 
1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a 
reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e 
CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto 
contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. 
1.3.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, 
esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, 
ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o 
cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às 
medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. 
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 246.950,00 
(duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), daqui por diante 
denominado “VALOR CONTRATUAL”. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 
3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos 
advindos da dotação orçamentária: 
16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de 
Lazer - 4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da 
Despesa 14348 Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) Despesa 14242. 
16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER- 16.02 DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de 
Lazer -4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da 
Despesa 14351 Fonte....: 9022 Convênio Termo de Repasse nº 754/2024 – Despesa 
14350. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS 
SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 
4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste 
Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 
(cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do 
contrato publicado no Diário Oficial. 
4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, 
deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no 
extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 
4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: 
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; 
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, 
obedecidos os limites fixados na lei; 
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio 
concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do 
CONTRATANTE; 
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por 
ordem e no interesse do CONTRATANTE; 
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo 
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; 
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, 
que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 
g) de outros casos previstos em lei. 
4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser 
determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as 
formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos 
pactuados. 
4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, 
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anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda 
documentação ao Paranacidade. 
4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a 
Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em 
local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com 
o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data 
prevista para o reinício da sua execução. 
4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como 
de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do 
contrato. 
4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas 
de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer 
jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 
4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem 
formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será 
acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência 
do Paranacidade. 
4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, 
de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá 
comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as 
providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA 
ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como 
justificativa. 
4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra 
empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da 
licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, 
pleito ou reclamação. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, 
contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no 
diário oficial. 
5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for 
concluído no prazo firmado no contrato.
5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções 
administrativas; 
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1 A CONTRATADA se obriga a: 
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; 
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal 
do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo 
ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão 
das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as 
quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do 
PARANACIDADE; 
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c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos 
serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; 
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, 
da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de 
concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas 
e hidráulicas; 
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, 
principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; 
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa 
atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; 
g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro 
Diário de Ocorrência; 
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; 
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em 
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
especialmente a reserva de cargos prevista em lei; 
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; 
l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, 
memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre 
qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação 
da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; 
m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da 
Cláusula Primeira; 
n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de 
execução. 
o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; 
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e 
respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 
6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro 
apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a 
sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e 
término. 
6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 
6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente 
contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da 
responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a 
Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de 
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 
6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e 
direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. 
6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, 
são de inteira responsabilidade da contratada. 
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6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes 
solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de 
inteira responsabilidade da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
7.1 O CONTRATANTE se obriga a: 
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa 
execução do objeto do presente Contrato; 
b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a 
Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; 
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste 
Contrato; 
e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a 
execução do objeto do presente Contrato; 
f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações; 
g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; 
h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico 
financeiro; 
i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido 
provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, 
bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; 
j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas, fixando prazo para a sua correção; 
k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas 
pelo contratado, no que couber; 
l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do 
contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 
dias úteis; 
m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da 
Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de 
devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do 
contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; 
n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, 
quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de 
remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a 
apuração dos ilícitos de sua competência. 
Parágrafo Único 
Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão 
presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, 
necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do 
PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do 
objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma 
físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o 
cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às 
medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 
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(cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a 
apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, 
devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às 
condições para liberação das parcelas. 
8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede 
do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições 
e forma de apresentação: 
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da 
licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos 
pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar 
convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável 
Técnico; 
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução 
por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP 
com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de 
transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) 
de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) 
recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o 
demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; 
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da 
obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do 
contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o 
comprovante do último recolhimento realizado. 
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; 
e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com 
cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e 
os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais 
discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da 
nota fiscal/ fatura; 
8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: 
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada; 
b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os 
dados conforme contrato; 
c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. 
8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: 
a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. 
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são 
de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
b) Termo de Recebimento Provisório; 
c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto 
contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra 
conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); 
d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 
8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% 
(dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser 
realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ 
n. º 76.995.448/0001-54. 
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8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso 
não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização 
monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em 
atraso. 
8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a 
recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 
0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) 
dias.
8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de 
pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 
8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes 
de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das 
faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 
8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de 
não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades 
previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 
8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos 
referidos materiais; 
8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem 
exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 
8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos 
Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais 
Renováveis – IBAMA; 
8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio 
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou 
subprodutos de madeira de origem nativa. 
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de 
acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei 
Federal nº 10.192, de 2001. 
9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo 
de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da 
apresentação do orçamento prevista em 13 de Agosto de 2025, até a data do efetivo 
adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 
9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver 
ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico￾financeiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação 
injustificada; 
9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será 
concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de 
execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades pertinentes ao atraso; 
9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será 
aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto 
contratado, conforme previstos na planilha de medição; 
9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste 
Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, 
conforme disposto no art. 136, I, da Lei Federal no
 14.133/2021; 
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9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já 
executados pelo Contratado; 
9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a 
variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, 
contados da data do orçamento; 
9.3 Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – 
Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, 
devendo ser aplicada a fórmula a seguir: 
SR = S (I12/I0) 
R = SR – S 
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento 
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento 
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento 
SR = saldo reajustado 
R = valor do reajuste 
a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer 
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser 
determinado pela legislação então em vigor. 
b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar￾se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por 
instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA 
ADICIONAL 
10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada 
conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 
10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de 
empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da 
formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. 
10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do 
licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor 
orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da 
proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 
14.133/2021. 
10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá￾lo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e 
anterior à assinatura do contrato. 
10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança 
Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo 
sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do 
contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 
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10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será 
acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No 
caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de 
execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser 
providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período. 
10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou 
o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento 
definitivo; 
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto 
contratado concluído; 
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia 
elétrica. 
10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a 
garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, 
então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO DO 
EQUILIBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO. 
11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte 
Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro à parte Contratante. 
11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória 
pertinente que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 
11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do 
recebimento do pedido formal e da documentação completa. 
11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada 
quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso 
haja necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, e um novo 
prazo será estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 
11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à 
manutenção das condições originalmente pactuadas. 
11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo 
contratual, conforme previsto na legislação vigente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, 
SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre 
engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para 
exercerem essas funções. 
12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. Jonas Pedro Mackievicz, Secretario de 
Esporte e Lazer, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das 
condições estipuladas neste contrato e ainda: 
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a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na 
legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela 
CONTRATADA; 
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto 
contratado; 
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas 
as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios 
apresentados pela fiscalização; 
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. 
12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Arquiteta e Urbanista, Isabel Oberderfer 
Consoli, CAU A142705-9, e ao fiscal substituto Sr. (a) Krizia Lacerta Tonaco Noronha; 
o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao 
gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom 
andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, 
a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no 
Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de 
medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no 
cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita 
a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não 
correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a 
situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. 
Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou 
RRT. 
12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato 
administrativo próprio do Contratante. 
12.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que 
realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como 
aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das 
obrigações contratadas. 
12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá 
ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no 
cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 
12.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do 
cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada 
a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada 
pela execução de quantidades de itens unitários. 
12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no 
cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade 
competente. 
12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui 
responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua 
readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis 
ao CONTRATADO. 
12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no 
orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos 
imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias 
de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos 
demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual. 
12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a 
pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. 
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12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, 
subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos 
excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato. 
12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações 
necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal 
e/ou gestor, nos seguintes casos: 
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; 
b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização 
e/ou gestão tenham tomado providências; 
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta 
prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 
12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas 
e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: 
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; 
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 
12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo 
CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 
12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia 
das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de 
execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, 
diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e 
pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 
12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com 
autorização prévia da fiscalização. 
12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade 
da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, 
resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou 
prepostos. 
12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não 
elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das 
obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer 
irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado 
ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do 
CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 
12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução 
considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou 
parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência 
da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, 
removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus 
financeiros para o CONTRATANTE. 
12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má 
execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em 
desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, 
não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da 
CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição 
do material rejeitado.
12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A 
finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os 
problemas potenciais. 
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12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação 
tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões 
tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas 
em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as 
responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos 
participantes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS 
SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 
13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e 
memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, 
que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 
13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 
13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA 
pelo projeto de obras provisórias. 
13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu 
projeto de obras provisórias. 
13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, 
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se 
fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. 
13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o 
CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no 
parágrafo anterior. 
13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão 
fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, 
respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS 
E EQUIPAMENTOS 
14.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços 
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira 
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o 
emprego daqueles que julgar impróprios. 
14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características 
determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender￾se-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo 
com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos 
são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer 
padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 
15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à 
segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os 
trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá 
treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 
15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, 
obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. 
15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total 
responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do 
Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, 
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Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à 
segurança e medicina do trabalho. 
15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e 
segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos 
materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e 
Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 
15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de 
segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não 
cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão 
caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 
15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do 
responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos 
bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA 
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 
16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos 
do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, 
podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando 
contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas 
e/ou memoriais. 
16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança 
em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de 
acordo com as normas de segurança do trabalho. 
16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, 
inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o 
CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente 
Contrato. 
16.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive 
reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a 
CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual 
condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 
16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a 
CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total 
realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de 
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 
16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato 
ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de 
ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a 
CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. 
16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais resultantes do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa 
física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. 
17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 
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17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de cada lote, 
conforme item 4.8 do Termo de Referência do valor total do contrato, respeitando o 
limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: 
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de 
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os 
requisitos de qualificação técnica;
b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como 
requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que 
comprovem execução de serviço com características semelhantes.
17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o 
Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie 
entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que 
permanecem os mesmos. 
17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da 
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e 
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a 
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao 
objeto da subcontratação.
17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou 
jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá 
obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 
da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções 
contratuais, inclusive, extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
18.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) 
dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato 
pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços 
executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de 
responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se 
dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 
18.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 
(sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente 
designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do 
Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 
18.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela 
qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 
18.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos 
anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, 
incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E 
PENALIDADES EXTINÇÃO 
19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes 
da Lei 14.133/2021, mediante expressa anuência do PARANACIDADE: 
19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta;
19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação 
ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 
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19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou 
compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 
19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda 
da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais 
cabíveis.
19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato 
comunicará sua intenção à outra, por escrito. 
19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a 
CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o 
objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer 
natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação 
da última parcela. 
19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do 
PARANACIDADE. 
19.6 PENALIDADES 
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as 
seguintes sanções: 
a - advertência; 
b - multa; 
c - impedimento de licitar e contratar; 
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: 
a - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b - as peculiaridades do caso concreto; 
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; 
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der 
causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de 
penalidade mais grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, 
de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o 
valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% 
(trinta por cento). 
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado 
pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste 
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Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor 
total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à 
inexecução parcial do objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do 
contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a 
execução do contrato; 
2. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 
2013; 
5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado. 
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no 
caso de inexecução total do objeto. 
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao 
responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar 
e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, 
detalhadas no Anexo III do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável 
pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos 
subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas no Anexo III do edital e no Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.057/24. 
IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será 
obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. 
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
XI - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada;
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações 
jurídicas que mantém com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 
(trinta) dias corridos. 
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do 
artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes 
sanções: 
19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações 
previstas no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de 
aplicação de sanções mais graves; 
19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da 
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parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este 
Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; 
19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) 
sobre o valor da parcela inadimplida; 
19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) 
sobre o valor do contrato; 
19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e 
indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos 
nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 18.5, na forma prevista na Lei Federal 
nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, 
nos casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem como nos casos 
previstos no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na 
forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 
19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. 
19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de 
pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse 
valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 
19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das 
infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a 0,5% nem 
superior a 30% do valor contratual. 
19.11 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e 
seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 
20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na 
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 
8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que 
para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se 
comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem 
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer 
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de 
qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, 
bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente 
contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo 
garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma 
forma. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 
124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do 
PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de 
vigência contratual. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
22.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os 
procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor 
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histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que 
está sendo executado o objeto do presente contrato. 
22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, 
fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles 
mencionados por extenso. 
22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na 
legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 
22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de 
Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da 
data da sua assinatura. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E 
SUBPRODUTOS DE MADEIRA 
23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa 
deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho 
de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde 
será realizada. 
23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de 
origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 
4.889, de 31 de maio de 2005. 
23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 
deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei 
Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos 
Diplomas Legais e neste Contrato. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 
24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura 
citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as 
demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. 
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
 Pato Branco, 11 de Agosto de 2025. 
CONTRATANTE CONTRATADA 
Municipio de Pato Branco. M. Zanella Incorporadora de Imóveis LTDA. 
Geri Natalino Dutra – Prefeito Marcio Antonio Zanella 
 
Testemunhas: 
__________________________ 
RG : 13.843.422-7- Emanuelly Martins. 
__________________________
RG: 10.609.255-7 - Liciane C. Puttkamer Bertoletti
Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, EMANUELLY MARTINS e GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C99-0ECC-7405-5F46
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LICIANE CRISTINA PUTTKAMER (CPF 074.XXX.XXX-48) em 12/08/2025 11:09:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMANUELLY MARTINS (CPF 106.XXX.XXX-39) em 12/08/2025 11:09:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 12/08/2025 13:48:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CONTRATO Nº 68/2025
CONTRATO DE EMPREITADA DE 
OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO E FERDADO 
ENGENHARIA CIVIL LTDA, NA FORMA 
ABAIXO: 
O município de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, n° 271, Bairro Centro, CEP: 
85.501-064, em Pato Branco - PR, CNPJ 76.995.448/0001-54, a seguir denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Geri Natalino Dutra,
portador da cédula de identidade R.G. n. º 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF sob n. º 
648.471.369-34, e a empresa Ferdado Engenharia Civil Ltda, CNPJ 25.362.809/0001-94 
Inscrição estadual 90846086-34, localizada na Rua Néo Alves Martins, nº. 1886, Apto 
51, Zona 01, CEP 87013-060, em Maringá-PR, Telefone (41) 9 9852-0155, endereço 
eletrônico contato@ferdadoengenharia.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, 
representada por Danilo Antonioli Chichetti, portador da cédula de identidade R.G. n. º 
10.066.859-9 SESP-PR, inscrito no CPF sob n. º 081.298.059-01, residente na Rua Néo 
Alves Martins, nº. 1886, Apto 51, Zona 01, CEP 87013-060, em Maringá-PR, firmam o 
presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, 
proposta da CONTRATADA datada de 21 de julho de 2025, protocolo n. º nota interna 
21/07/2025, conforme condições que estipulam a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de Construção e Reforma da Praça 
campo Bairro Alvorada - lote 01, Construção e reforma da praça campo do Alvorada, 
sendo: Reforma de um campo de futebol, com alambrados, instalações elétricas, 
calçadas e construção de instalação sanitária PNE e Vestiário Masculino e Feminino, 
além de paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, 
movimento de terra, drenagem e águas pluviais, estruturas, alvenaria, divisórias, muros 
e fechos, cobertura, esquadrias, acessórios vidros e espelhos, instalações elétricas, 
telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, 
incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e 
argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, e demais 
itens conforme projetos e especificações. Local: Rua Osvaldo Cruz com Travessa 
Ipacaraí, Lote 4 - quadra 795 - Bairro Alvorada. Área Construída 19,60 m². Área de 
Reforma 4.757,64 m². Com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 754/2024, 
celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social 
Autônomo Paranacidade, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, 
em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações 
técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. º 
06/2025. 
1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a 
reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e 
CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto 
contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. 
1.3.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, 
esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, 
Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS
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ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o 
cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às 
medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 463.000,00 
(quatrocentos e sessenta e três mil reais), daqui por diante denominado “VALOR 
CONTRATUAL”. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 
3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos 
advindos da dotação orçamentária: 
16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de 
Lazer - 4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da 
Despesa 14348 Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) Despesa 14242. 
16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER- 16.02 DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE E LAZER - 278120041.1.132000 Construção de Espaços Esportivos e de 
Lazer -4.4.90.51.02.01.00 PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES - Desdobramento da 
Despesa 14351 Fonte....: 9022 Convênio Termo de Repasse nº 754/2024 – Despesa 
14350. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS 
SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 
4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste 
Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 
(cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do 
contrato publicado no Diário Oficial. 
4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, 
deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no 
extrato do contrato publicado no Diário Oficial. 
4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: 
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; 
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, 
obedecidos os limites fixados na lei; 
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio 
concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do 
CONTRATANTE; 
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por 
ordem e no interesse do CONTRATANTE; 
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo 
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; 
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, 
que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 
g) de outros casos previstos em lei. 
4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser 
determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as 
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formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos 
pactuados. 
4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, 
anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda 
documentação ao Paranacidade. 
4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a 
Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em 
local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com 
o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data 
prevista para o reinício da sua execução. 
4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como 
de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do 
contrato. 
4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas 
de parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer 
jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 
4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem 
formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será 
acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência 
do Paranacidade. 
4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, 
de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá 
comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as 
providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA 
ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como 
justificativa. 
4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra 
empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da 
licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, 
pleito ou reclamação. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, 
contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no 
diário oficial. 
5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for 
concluído no prazo firmado no contrato.
5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções 
administrativas; 
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1 A CONTRATADA se obriga a: 
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; 
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal 
do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo 
ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão 
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das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as 
quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do 
PARANACIDADE; 
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos 
serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; 
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, 
da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de 
concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas 
e hidráulicas; 
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, 
principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; 
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa 
atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; 
g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro 
Diário de Ocorrência; 
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; 
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em 
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
especialmente a reserva de cargos prevista em lei; 
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; 
l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, 
memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre 
qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação 
da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; 
m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da 
Cláusula Primeira; 
n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de 
execução. 
o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; 
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e 
respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 
6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro 
apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a 
sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e 
término. 
6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 
6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente 
contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da 
responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a 
Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de 
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 
6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e 
direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. 
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6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, 
são de inteira responsabilidade da contratada. 
6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes 
solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de 
inteira responsabilidade da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
7.1 O CONTRATANTE se obriga a: 
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa 
execução do objeto do presente Contrato; 
b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a 
Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; 
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste 
Contrato; 
e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a 
execução do objeto do presente Contrato; 
f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações; 
g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; 
h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico 
financeiro; 
i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido 
provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, 
bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; 
j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas, fixando prazo para a sua correção; 
k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas 
pelo contratado, no que couber; 
l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do 
contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 
dias úteis; 
m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da 
Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de 
devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do 
contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; 
n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, 
quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de 
remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a 
apuração dos ilícitos de sua competência. 
Parágrafo Único 
Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão 
presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, 
necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do 
PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do 
objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma 
físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o 
cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às 
medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. 
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CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 
(cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a 
apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, 
devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às 
condições para liberação das parcelas. 
8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede 
do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições 
e forma de apresentação: 
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da 
licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos 
pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar 
convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável 
Técnico; 
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução 
por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP 
com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de 
transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) 
de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) 
recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o 
demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; 
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da 
obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do 
contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o 
comprovante do último recolhimento realizado. 
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; 
e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com 
cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e 
os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais 
discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da 
nota fiscal/ fatura; 
8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: 
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada; 
b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os 
dados conforme contrato; 
c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. 
8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: 
a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. 
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são 
de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
b) Termo de Recebimento Provisório; 
c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto 
contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra 
conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); 
d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 
8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% 
(dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser 
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realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ 
n. º 76.995.448/0001-54 
8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso 
não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização 
monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em 
atraso. 
8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a 
recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 
0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) 
dias.
8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de 
pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 
8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes 
de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das 
faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 
8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de 
não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades 
previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 
8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos 
referidos materiais; 
8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem 
exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 
8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos 
Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais 
Renováveis – IBAMA; 
8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio 
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou 
subprodutos de madeira de origem nativa. 
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de 
acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei 
Federal nº 10.192, de 2001. 
9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo 
de vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da 
apresentação do orçamento prevista em 19/07/2024, até a data do efetivo adimplemento 
da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 
9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver 
ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico￾financeiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação 
injustificada; 
9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será 
concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de 
execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades pertinentes ao atraso; 
9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será 
aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto 
contratado, conforme previstos na planilha de medição; 
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9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste 
Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, 
conforme disposto no art. 136, I, da Lei Federal no
 14.133/2021; 
9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já 
executados pelo Contratado; 
9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a 
variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, 
contados da data do orçamento; 
9.3 Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – 
Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, 
devendo ser aplicada a fórmula a seguir: 
SR = S (I12/I0) 
R = SR – S 
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento 
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento 
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento 
SR = saldo reajustado 
R = valor do reajuste 
a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer 
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser 
determinado pela legislação então em vigor. 
b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar￾se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por 
instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA 
ADICIONAL 
10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada 
conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 
10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de 
empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da 
formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. 
10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do 
licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor 
orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da 
proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 
14.133/2021. 
10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá￾lo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e 
anterior à assinatura do contrato. 
10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança 
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Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo 
sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do 
contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 
10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será 
acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No 
caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de 
execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser 
providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período. 
10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou 
o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento 
definitivo; 
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto 
contratado concluído; 
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia 
elétrica. 
10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a 
garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, 
então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO DO 
EQUILIBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO. 
11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte 
Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro à parte Contratante. 
11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória 
pertinente que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 
11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do 
recebimento do pedido formal e da documentação completa. 
11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada 
quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso 
haja necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, e um novo 
prazo será estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 
11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à 
manutenção das condições originalmente pactuadas. 
11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo 
contratual, conforme previsto na legislação vigente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, 
SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre 
engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para 
exercerem essas funções. 
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12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Sr. (a) Jonas Pedro Mackievicz, 
Secretário de Esporte e Lazer, a quem compete as ações necessárias ao fiel 
cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: 
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na 
legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela 
CONTRATADA; 
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto 
contratado; 
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas 
as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios 
apresentados pela fiscalização; 
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. 
12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Arquiteta e Urbanista Isabel Oberderfer 
Consoli, CAU A142705-9, e ao fiscal substituto Sr. (a) Sra. Alana Paula Mulhmann, o 
acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor 
do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom 
andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, 
a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no 
Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de 
medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no 
cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita 
a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não 
correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a 
situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. 
Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou 
RRT. 
12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato 
administrativo próprio do Contratante. 
12.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que 
realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como 
aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das 
obrigações contratadas. 
12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá 
ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no 
cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 
12.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do 
cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada 
a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada 
pela execução de quantidades de itens unitários. 
12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no 
cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade 
competente. 
12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui 
responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua 
readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis 
ao CONTRATADO. 
12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no 
orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos 
imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias 
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de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos 
demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual. 
12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a 
pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. 
12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, 
subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos 
excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato. 
12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações 
necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal 
e/ou gestor, nos seguintes casos: 
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; 
b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização 
e/ou gestão tenham tomado providências; 
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta 
prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 
12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas 
e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: 
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; 
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 
12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo 
CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 
12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia 
das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de 
execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, 
diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e 
pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 
12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com 
autorização prévia da fiscalização. 
12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade 
da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, 
resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou 
prepostos. 
12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não 
elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das 
obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer 
irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado 
ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do 
CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 
12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução 
considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou 
parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência 
da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, 
removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus 
financeiros para o CONTRATANTE. 
12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má 
execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em 
desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, 
não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da 
CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição 
do material rejeitado.
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12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A 
finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os 
problemas potenciais. 
12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação 
tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões 
tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas 
em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as 
responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos 
participantes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS 
SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 
13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e 
memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, 
que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 
13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 
13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA 
pelo projeto de obras provisórias. 
13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu 
projeto de obras provisórias. 
13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, 
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se 
fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. 
13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o 
CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no 
parágrafo anterior. 
13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão 
fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, 
respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS 
E EQUIPAMENTOS 
14.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços 
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira 
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o 
emprego daqueles que julgar impróprios. 
14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características 
determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender￾se-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo 
com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos 
são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer 
padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 
15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à 
segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os 
trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá 
treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 
15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, 
obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. 
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15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total 
responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do 
Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, 
Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à 
segurança e medicina do trabalho. 
15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e 
segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos 
materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e 
Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 
15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de 
segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não 
cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão 
caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 
15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do 
responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos 
bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA 
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 
16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos 
do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, 
podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando 
contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas 
e/ou memoriais. 
16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança 
em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de 
acordo com as normas de segurança do trabalho. 
16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, 
inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o 
CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente 
Contrato. 
16.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive 
reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a 
CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual 
condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 
16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a 
CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total 
realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de 
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 
16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato 
ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de 
ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a 
CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. 
16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais resultantes do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa 
física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. 
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17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 
17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 15,01% (quinze 
inteiros e um centésimo) do valor total do contrato, respeitando o limite máximo 
constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: 
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de 
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os 
requisitos de qualificação técnica; 
b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como 
requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que 
comprovem execução de serviço com características semelhantes. 
17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o 
Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie 
entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que 
permanecem os mesmos. 
17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da 
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e 
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a 
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao 
objeto da subcontratação. 
17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou 
jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá 
obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 
da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções 
contratuais, inclusive, extinção contratual. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) 
dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato 
pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços 
executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de 
responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se 
dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 
18.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 
(sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente 
designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do 
Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 
18.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela 
qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 
18.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos 
anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, 
incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E 
PENALIDADES EXTINÇÃO 
19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes 
da Lei 14.133/2021, mediante expressa anuência do PARANACIDADE: 
19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta;
19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação 
ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 
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19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou 
compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 
19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda 
da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais 
cabíveis.
19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato 
comunicará sua intenção à outra, por escrito. 
19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a 
CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o 
objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer 
natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação 
da última parcela. 
19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do 
PARANACIDADE. 
19.6 PENALIDADES 
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as 
seguintes sanções: 
a - advertência; 
b - multa; 
c - impedimento de licitar e contratar; 
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: 
a - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b - as peculiaridades do caso concreto; 
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; 
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der 
causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de 
penalidade mais grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, 
de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o 
valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% 
(trinta por cento). 
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado 
pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste 
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Contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor 
total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à 
inexecução parcial do objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do 
contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a 
execução do contrato; 
2. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 
2013; 
5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado. 
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no 
caso de inexecução total do objeto. 
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao 
responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar 
e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, 
detalhadas no Anexo III do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável 
pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos 
subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas no Anexo III do edital e no Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.057/24. 
IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será 
obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. 
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
XI - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada;
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações 
jurídicas que mantém com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 
(trinta) dias corridos. 
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do 
artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes 
sanções: 
19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações 
previstas no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de 
aplicação de sanções mais graves; 
19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da 
parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este 
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Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; 
19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) 
sobre o valor da parcela inadimplida; 
19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) 
sobre o valor do contrato; 
19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e 
indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos 
nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 19.6, na forma prevista na Lei Federal 
nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, 
nos casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem como nos casos 
previstos no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na 
forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 
19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. 
19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de 
pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse 
valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 
19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das 
infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a 0,5% nem 
superior a 30% do valor contratual. 
19.11 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e 
seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 
20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na 
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 
8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que 
para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se 
comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem 
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer 
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de 
qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, 
bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente 
contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo 
garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma 
forma. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 
124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do 
PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de 
vigência contratual. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
22.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os 
procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor 
histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que 
está sendo executado o objeto do presente contrato. 
Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB
22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, 
fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles 
mencionados por extenso. 
22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na 
legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 
22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de 
Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da 
data da sua assinatura. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E 
SUBPRODUTOS DE MADEIRA 
23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa 
deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho 
de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde 
será realizada. 
23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de 
origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 
4.889, de 31 de maio de 2005. 
23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 
deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei 
Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos 
Diplomas Legais e neste Contrato. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 
24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura 
citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as 
demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. 
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2025. 
CONTRATANTE CONTRATADA 
 Municipio de Pato Branco. Ferdado Engenharia Civil Ltda 
 Geri Natalino Dutra – Prefeito Danilo Antonioli Chichetti 
Testemunhas: 
__________________________ 
RG 13.843.422-7- Emanuelly Martins 
__________________________ 
RG10.609.255-7 - Liciane C. Puttkamer Bertoletti
Assinado por 3 pessoas: LICIANE CRISTINA PUTTKAMER, GERI NATALINO DUTRA e EMANUELLY MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2272-D1B0-D497-19BB e informe o código 2272-D1B0-D497-19BB
DANILO 
ANTONIOLI 
CHICHETTI:0
8129805901
Assinado de forma 
digital por DANILO 
ANTONIOLI 
CHICHETTI:0812980
5901 
Dados: 2025.08.14 
14:00:45 -03'00'
VERIFICAÇÃO DAS
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Ç
(R$) PESO Tipo
 8,14 100,00 37.665,51 58,00 58,00 8,00 66,00 8,00 74,00 8,00 82,00 8,00 90,00 10,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 21.846,00 37.665,51 21.846,00 3.013,24 24.859,24 3.013,24 27.872,48 3.013,24 30.885,72 3.013,24 33.898,96 3.766,55 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51 - 37.665,51
 14,67 100,00 67.915,63 6,00 6,00 93,00 99,00 1,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 4.074,94 67.915,63 4.074,94 63.161,54 67.236,47 679,16 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63 - 67.915,63
 5,05 100,00 23.381,60 - - 34,00 34,00 63,00 97,00 - 97,00 3,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 - 23.381,60 - 7.949,74 7.949,74 14.730,41 22.680,15 - 22.680,15 701,45 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60 - 23.381,60
 16,75 100,00 77.554,81 - - - - 15,00 15,00 24,00 39,00 36,00 75,00 25,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 - 77.554,81 - - - 11.633,22 11.633,22 18.613,15 30.246,38 27.919,73 58.166,11 19.388,70 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81 - 77.554,81
 1,92 100,00 8.870,66 - - - - - - 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 - 8.870,66 - - - - - 8.870,66 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66 - 8.870,66
 3,34 100,00 15.468,36 - - - - - - - - 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 - 15.468,36 - - - - - - - 15.468,36 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36 - 15.468,36
 15,01 100,00 69.485,15 2,00 2,00 2,00 4,00 - 4,00 17,00 21,00 1,00 22,00 78,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 1.389,70 69.485,15 1.389,70 1.389,70 2.779,41 - 2.779,41 11.812,48 14.591,88 694,85 15.286,73 54.198,42 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15 - 69.485,15
 5,38 100,00 24.921,68 2,00 2,00 - 2,00 63,00 65,00 - 65,00 35,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 498,43 24.921,68 498,43 - 498,43 15.700,66 16.199,09 - 16.199,09 8.722,59 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68 - 24.921,68
 12,45 100,00 57.640,13 - - 4,00 4,00 2,00 6,00 41,00 47,00 36,00 83,00 17,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 - 57.640,13 - 2.305,61 2.305,61 1.152,80 3.458,41 23.632,45 27.090,86 20.750,45 47.841,31 9.798,82 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13 - 57.640,13
 17,30 100,00 80.096,47 - - - - 39,00 39,00 20,00 59,00 21,00 80,00 20,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00
 - 80.096,47 - - - 31.237,62 31.237,62 16.019,29 47.256,92 16.820,26 64.077,18 16.019,29 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47 - 80.096,47
R$463.000,00 100,00 100,00% 27.809,07 6,01% 77.819,83 16,81% 78.147,11 16,88% 81.961,28 17,70% 94.090,93 20,32% 103.171,79 22,28% - - - - - -
Eng. Danilo Antonioli Chichetti
.
RG 10.066.859-9
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Eng. Danilo Antonioli Chichetti - CREA PR 151952/D
SERVIÇOS A EXECUTAR DISCRIMINAÇÃO DOS
SERVIÇOS MÊS - 1 MÊS - 2 MÊS - 3 MÊS - 4 MÊS - 5 MÊS - 6 MÊS - 7 MÊS - 8 MÊS - 10 MÊS - 11 MÊS - 12
EMPREENDIMENTO Objeto: Construção e reforma da praça campo do Alvorada, sendo: Reforma de um campo de futebol, com alambrados, instalações elétricas, calçadas e construção de instalação sanitária PNE e Vestiário Masculino e Feminino, além de paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, cobertura, esquadrias, acessórios vidros e espelhos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, 
instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, e demais itens conforme projetos e especificações.
PROPONENTE FERDADO ENGENHARIA CIVIL EIRELI (25.362.809/0001-94)
Endereço R. Caramuru, 271
MÊS - 9
2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
1 - IDENTIFICAÇÃO Planilha de ServiçosCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025
PROGRAMA
CIENTE DO MUTUÁRIO 18/07/2025 LOCAL: Pato Branco - PR
4 ESTRUTURAS
5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
TOTAL
6 COBERTURA
7 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS
8
INSTAL. ELETRICAS, 
TELEFONIA, SISTEMAS DE 
PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO
9
INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, 
GAS-GLP, INCÊNDIO E 
APARELHOS
10
REVESTIMENTOS DE PAREDES 
E PISOS, 
IMPERMEABILIZACÕES, 
PINTURAS E ARGAMASSAS
11
PAVIMENTACAO E 
CALCAMENTO, PAISAGISMO E 
EQUIPAMENTOS EXTERNOS
DANILO 
ANTONIOLI 
CHICHETTI:0
8129805901
Assinado de forma 
digital por DANILO 
ANTONIOLI 
CHICHETTI:0812980
5901 
Dados: 2025.07.19 
09:39:12 -03'00'
M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA
Município: PATO BRANCO PR SAM 80 Edital no Município Procedimento prévio Início previsto da Obra Fonte do RECURSO Prazo do Projeto Valor Total da Proposta da Empresa: 334.000,00 R$ 100,00%
Projeto : CONSTRUÇÃO CIVIL - PRAÇA DO BAIRRO SÃO ROQUE LOTE nº 4 Data 04/07/2025 Dias 30 Data 13/08/2025 Sigla PAM nº nº dias 180 Ok o nº de DIAS
Quantidade: 600,00 m2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Valor Total 334.000,00 100,00%
GRUPO SERVIÇOS Nº NÚMERO DE ETAPAS (%) Nº DE TOTAL % S/
ITEM ok 6 1 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM (R$) TOTAL
Número de DIAS de cada ETAPA: 180 30 30 30 30 30 30
Data Início 13/8/25 13/9/25 14/10/25 14/11/25 15/12/25 15/1/26
Data Fim 12/9/25 13/10/25 13/11/25 14/12/25 14/1/26 14/2/26
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA % 71,0 5,9 5,9 5,9 5,9 5,6 6 23.829,49 7,13
2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS % 26,3 73,7 2 8.471,01 2,54
3 FUNDACOES % 82,9 17,1 2 3.097,91 0,93
4 ESTRUTURAS % 41,0 42,3 16,7 3 66.917,93 20,04
5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS % 41,3 58,7 2 37.719,86 11,29
6 COBERTURA % - -
7 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS % - -
8 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO % 8,0 5,6 86,4 3 34.520,89 10,34
9 INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS % 6,0 94,0 2 5.952,16 1,78
10 % 4,5 34,7 47,2 13,5 4 90.444,72 27,08
11 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS % 2,4 97,6 63.046,03 18,87
12 DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) % - -
TOTAIS 100,00 334.000,00 
COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS (TESOURO E CONTRAPARTIDA)
ITEM SERVIÇOS FONTES ETAPAS ( R$ ) Nº DE TOTAL % S/
R$ 1 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM ITEM
1T SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TESOURO R$ 16.918,94 1.395,90 1.395,90 1.395,90 1.395,90 1.326,95 - - - - - - - - - - - - 6 23.829,49 7,13%
2T MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS TESOURO R$ - 2.230,31 6.240,70 - - - - - - - - - - - - - - - 2 8.471,01 2,54%
3T FUNDACOES TESOURO R$ - 2.569,14 528,77 - - - - - - - - - - - - - - - 2 3.097,91 0,93%
4T ESTRUTURAS TESOURO R$ 27.436,35 28.288,40 11.193,18 - - - - - - - - - - - - - - - 3 66.917,93 20,04%
5T ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS TESOURO R$ - - 15.561,00 22.158,86 - - - - - - - - - - - - - - 2 37.719,86 11,29%
6T COBERTURA TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
7T ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
8T INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E 
VENTILAÇÃO TESOURO R$ 2.761,67 1.948,20 - - 29.811,02 - - - - - - - - - - - - - 3 34.520,89 10,34%
9T INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E 
APARELHOS TESOURO R$ 357,13 - 5.595,03 - - - - - - - - - - - - - - - 2 5.952,16 1,78%
10T REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, 
IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS TESOURO R$ - 4.096,52 - 31.391,70 42.713,29 12.243,21 - - - - - - - - - - - - 4 90.444,72 27,08%
11T PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E 
EQUIPAMENTOS EXTERNOS TESOURO R$ - - - - 1.512,82 61.533,21 - - - - - - - - - - - - 2 63.046,03 18,88%
12T DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, 
EQUIPAMENTOS) TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
T TOTAIS TESOURO R$ 47.474,09 40.528,47 40.514,58 54.946,46 75.433,03 75.103,37 - - - - - - - - - - - - 334.000,00 100,00%
FATURAMENTO MENSAL PREVISTO R$ 40.528,47 47.474,09 40.514,58 54.946,46 75.433,03 75.103,37 - - - - - - - - - - - - 334.000,00 100,00%
MENSAL PARCIAL PREVISTO EM % R$ 14,21% 12,13% 12,13% 16,45% 22,58% 22,49% 334.000,00 100,00%
MENSAL ACUMULADO PREVISTO EM % R$ 14,21% 26,35% 38,48% 54,93% 77,51% 100,00% OK OK
 Nome da Empresa: M. Zanella Incorporadora de Imoveis LTDA - CNPJ: 13536196000185
Rresentante da Empresa: Assinatura: Resp. Técnico da Empresa e CREA/CAU: Assinatura: data:
Convênio
REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS
M. ZANELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA
Município: PATO BRANCO - PR SAM 80 Edital no Município Procedimento prévio Início previsto da Obra Fonte do RECURSO Prazo do Projeto Valor Total da Proposta da Empresa: 246.950,00 R$ 100,00%
Projeto : CONSTRUÇÃO CIVIL - QUADRAS DE VÔLEI DO BAIRRO INDUSTRIAL LOTE nº 2 Data 04/07/2025 Dias 30 Data 13/08/2025 Sigla PAM nº nº dias 180 Ok o nº de DIAS
Quantidade: 760,20 m2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Valor Total 246.950,00 100,00%
GRUPO SERVIÇOS Nº NÚMERO DE ETAPAS (%) Nº DE TOTAL % S/
ITEM ok 6 1 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM (R$) TOTAL
Número de DIAS de cada ETAPA: 180 30 30 30 30 30 30
Data Início 13/8/25 13/9/25 14/10/25 14/11/25 15/12/25 15/1/26
Data Fim 12/9/25 13/10/25 13/11/25 14/12/25 14/1/26 14/2/26
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA % 100,0 1 13.648,57 5,53
2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS % 58,0 20,9 21,1 3 19.163,34 7,76
3 FUNDACOES % 100,0 1 4.658,94 1,89
4 ESTRUTURAS % 47,0 53,0 2 24.698,68 10,00
5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS % 20,5 31,8 10,3 37,4 4 67.334,55 27,27
6 COBERTURA % - -
7 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS % - -
8 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO % 23,0 77,0 2 11.801,62 4,78
9 INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS % 10,0 17,0 19,5 53,5 4 4.431,95 1,79
10 % 11,0 20,8 1,6 66,6 4 32.313,83 13,09
11 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS % 4,1 26,8 55,4 6,7 7,0 68.744,24 27,83
12 DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) % 100,0 1 154,28 0,06
TOTAIS 100,00 246.950,00 
COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS (TESOURO E CONTRAPARTIDA)
ITEM SERVIÇOS FONTES ETAPAS ( R$ ) Nº DE TOTAL % S/
R$ 1 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM ITEM
1T SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TESOURO R$ 13.648,57 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 13.648,57 5,53%
2T MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS TESOURO R$ 11.114,74 4.013,97 4.034,63 - - - - - - - - - - - - - - - 3 19.163,34 7,76%
3T FUNDACOES TESOURO R$ 4.658,94 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 4.658,94 1,89%
4T ESTRUTURAS TESOURO R$ 11.608,38 13.090,30 - - - - - - - - - - - - - - - - 2 24.698,68 10,00%
5T ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS TESOURO R$ - 13.810,44 21.408,64 6.946,22 25.169,25 - - - - - - - - - - - - - 4 67.334,55 27,27%
6T COBERTURA TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
7T ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
8T INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E 
VENTILAÇÃO TESOURO R$ 2.714,37 - - - - 9.087,25 - - - - - - - - - - - - 2 11.801,62 4,78%
9T INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E 
APARELHOS TESOURO R$ 443,20 753,44 865,31 2.370,01 - - - - - - - - - - - - - - 4 4.431,95 1,79%
10T REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, 
IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS TESOURO R$ 3.554,52 - 6.711,57 - 527,37 21.520,37 - - - - - - - - - - - - 4 32.313,83 13,09%
11T PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E 
EQUIPAMENTOS EXTERNOS TESOURO R$ - 2.794,69 18.441,54 38.101,12 4.625,60 4.781,29 - - - - - - - - - - - - 5 68.744,24 27,84%
12T DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, 
EQUIPAMENTOS) TESOURO R$ - - - - - 154,28 - - - - - - - - - - - - 1 154,28 0,06%
T TOTAIS TESOURO R$ 47.742,72 34.462,84 51.461,69 47.417,35 30.322,22 35.543,19 - - - - - - - - - - - - 246.950,00 100,00%
FATURAMENTO MENSAL PREVISTO R$ 34.462,84 47.742,72 51.461,69 47.417,35 30.322,22 35.543,19 - - - - - - - - - - - - 246.950,00 100,00%
MENSAL PARCIAL PREVISTO EM % R$ 19,33% 13,96% 20,84% 19,20% 12,28% 14,39% 246.950,00 100,00%
MENSAL ACUMULADO PREVISTO EM % R$ 19,33% 33,29% 54,13% 73,33% 85,61% 100,00% OK OK
 Nome da Empresa: M. ZANELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 13536196000185
Rresentante da Empresa: Assinatura: Resp. Técnico da Empresa e CREA/CAU: Assinatura: data:
Convênio
REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS
NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Município: PATO BRANCO PR SAM 80 Edital no Município Procedimento prévio Início previsto da Obra Fonte do RECURSO Prazo do Projeto Valor Total da Proposta da Empresa: 400.000,00 R$ 100,00%
Projeto : CONSTRUÇÃO CIVIL - PRAÇA LOTE nº 3 Data 21/07/2025 Dias 30 Data 30/08/2025 Sigla PAM nº nº dias 180 Ok o nº de DIAS
Quantidade: 703,13 m2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Valor Total 400.000,00 100,00%
GRUPO SERVIÇOS Nº NÚMERO DE ETAPAS (%) Nº DE TOTAL % S/
ITEM ok 61 2 3 4 5 6 ETAPAS ITEM (R$) TOTAL
Número de DIAS de cada ETAPA: 180 30 30 30 30 30 30
Data Início 30/8/25 30/9/25 31/10/25 1/12/25 1/1/26 1/2/26
Data Fim 29/9/25 30/10/25 30/11/25 31/12/25 31/1/26 3/3/26
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA % 34,0 13,2 13,2 13,2 13,2 13,3 6 23.743,91 5,94
2 MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS % 65,0 1,4 29,4 4,2 4 19.685,11 4,92
3 FUNDACOES % 70,6 29,4 2 3.959,60 0,99
4 ESTRUTURAS % 47,7 34,6 17,7 3 18.127,28 4,53
5 ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS % 33,2 33,2 33,6 3 55.073,69 13,77
6 COBERTURA % - -
7 ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS % - -
8 INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO % 7,0 2,2 1,3 89,5 4 41.275,87 10,32
9 INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS % 14,0 5,8 80,2 3 3.492,90 0,87
10 % 0,8 5,4 25,4 41,6 26,8 5 132.483,86 33,12
11 PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS % 2,2 8,1 15,8 17,4 56,5 102.157,78 25,54
12 DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) % - -
TOTAIS 100,00 400.000,00
COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS (TESOURO E CONTRAPARTIDA)
ITEM SERVIÇOS FONTES ETAPAS ( R$ ) Nº DE TOTAL % S/
R$ 123456 ETAPAS ITEM ITEM
1T SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TESOURO R$ 8.072,93 3.130,43 3.130,43 3.130,43 3.130,43 3.149,26 - - - - - - - - - - - - 6 23.743,91 5,94%
2T MOVIMENTO DE TERRA, DRENAGEM E ÁGUAS PLUVIAIS TESOURO R$ 12.795,32 275,55 5.796,52 817,72 - - - - - - - - - - - - - - 4 19.685,11 4,92%
3T FUNDACOES TESOURO R$ - 2.795,76 - 1.163,84 - - - - - - - - - - - - - - 2 3.959,60 0,99%
4T ESTRUTURAS TESOURO R$ - 8.644,07 6.280,59 3.202,62 - - - - - - - - - - - - - - 3 18.127,28 4,53%
5T ALVENARIA, DIVISÓRIAS, MUROS E FECHOS TESOURO R$ - 18.265,04 18.283,36 18.525,29 - - - - - - - - - - - - - - 3 55.073,69 13,77%
6T COBERTURA TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
7T ESQUADRIAS, ACESSORIOS, VIDROS E ESPELHOS TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
8T INSTAL. ELETRICAS, TELEFONIA, SISTEMAS DE PROTEÇÃO E VENTILAÇÃO TESOURO R$ 2.889,31 905,89 - - 527,42 36.953,25 - - - - - - - - - - - - 4 41.275,87 10,32%
9T INSTAL. HIDROSANITÁRIAS, GAS-GLP, INCÊNDIO E APARELHOS TESOURO R$ 489,01 204,27 2.799,62 - - - - - - - - - - - - - - - 3 3.492,90 0,87%
10T REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS TESOURO R$ - 1.120,63 7.148,25 33.596,18 55.159,32 35.459,48 - - - - - - - - - - - - 5 132.483,86 33,12%
11T PAVIMENTACAO E CALCAMENTO, PAISAGISMO E EQUIPAMENTOS EXTERNOS TESOURO R$ - 2.273,51 8.273,93 16.104,74 17.784,55 57.721,05 - - - - - - - - - - - - 5 102.157,78 25,54%
12T DIVERSOS (LIMPEZA,ENSAIOS TECNOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS) TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
T TOTAIS TESOURO R$ 24.246,57 37.615,15 51.712,70 76.540,82 76.601,72 133.283,04 - - - - - - - - - - - - 400.000,00 100,00%
FATURAMENTO MENSAL PREVISTO R$ 37.615,15 24.246,57 51.712,70 76.540,82 76.601,72 133.283,04 - - - - - - - - - - - - 400.000,00 100,00%
MENSAL PARCIAL PREVISTO EM % R$ 6,06% 9,40% 12,93% 19,14% 19,15% 33,32% 100,00% 400.000,00
MENSAL ACUMULADO PREVISTO EM % R$ 6,06% 15,47% 28,39% 47,53% 66,68% 100,00% OK OK
 Nome da Empresa: NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO - CNPJ: 30.972.275/0001-58
Rresentante da Empresa: Assinatura: Resp. Técnico da Empresa e CREA/CAU: Assinatura: data:
Convênio
REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS, IMPERMEABILIZACÕES, PINTURAS E ARGAMASSAS
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025
Processo Administrativo nº 15817/2024 
O MUNICÍPIO de PATO BRANCO, torna público que, às 09 horas do dia 30 de Junho do 
ano de 2025, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma 
ELETRÔNICA, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo 
MENOR PREÇO, por lote, modo de disputa ABERTO, nos termos do art. 27 da 
Constituição do Estado do Paraná, da Lei Complementar Federal n. º 123/2006; da Lei 
Federal n. º 14.133/2021, assim como pelas disposições deste Edital e seus anexos. 
Data da sessão: 30/06/2025. 
Horário: 09h00min (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a 
sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). 
Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h59min do dia 30/06/2025.
Plataforma: https://www.gov.br/compras/pt-br, no qual o edital está disponível para 
“download”.
1. DO OBJETO, VALOR MÁXIMO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E REGIME DE EXECUÇÃO 
DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço 
global, tipo menor preço, por lote, da (s) seguinte (s) obra (s): 
Lote 01 
Local: Rua Osvaldo Cruz com Travessa Ipacaraí, Lote 4 - quadra 795 - Bairro Alvorada. 
Objeto: Construção e reforma da praça campo do Alvorada, sendo: Reforma de um campo 
de futebol, com alambrados, instalações elétricas, calçadas e construção de instalação 
sanitária PNE e Vestiário Masculino e Feminino, além de paisagismo. Execução dos 
serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas 
pluviais, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, cobertura, esquadrias, acessórios 
vidros e espelhos, instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, 
instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, 
impermeabilizações, pinturas e argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e 
equipamentos externos, e demais itens conforme projetos e especificações. 
Indicador: 
Área Construída 19,60 m² 
Área de Reforma 4.757,64 m² 
Colocação de placas de comunicação visual. 
Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. 
Patrimônio líquido mínimo: R$ 46.645,82 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco 
reais e oitenta e dois centavos). 
Preço máximo: R$ 466.458,24 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta 
e oito reais e vinte e quatro centavos).
2 
Lote 02 
Local: Rua Industrial, Lote 19 - Quadra 370 - Bairro Industrial. 
Objeto: Construção de Quadras do Bairro Industrial com: demolições, construção de 2 
quadras para Vôlei de areia, com alambrados, instalação elétrica, calçada e paisagismo. 
Execução dos serviços preliminares e administração da obra, movimento de terra, drenagem 
e águas pluviais, fundações, estruturas, alvenaria, divisórias, muros e fechos, instalações 
elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação, instalações hidrossanitárias, gas-glp, 
incêndio e aparelhos, revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e 
argamassas, pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos, limpeza final 
e demais itens, conforme projetos e especificações. 
Indicador: Área Construída 760,20 m² 
Colocação de placas de comunicação visual. 
Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. 
Patrimônio líquido mínimo: R$ 32.423,16 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais 
e dezesseis centavos). 
Preço máximo: R$ 324.231,64 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e 
sessenta e quatro centavos).
Lote 03 
Local: Rua Setembrino Tomazi, Lote 01 - Quadra 1286 - Bairro Alto da Glória. 
Objeto: Construção da praça alto da Glória, com: Construção de quadra poliesportiva, em 
piso de concreto, pintado, calçadas, área de convivência, inst. elétricas, passeio, playground 
e paisagismo. Execução dos serviços preliminares e administração da obra; movimento de 
terra e drenagem pluvial; fundações; estruturas; alvenaria, divisórias, muros e fechos; 
instalações elétricas, telefonia, proteções e ventilação; instalações hidrossanitárias, gas-glp, 
incêndio e aparelhos; revestimentos de pisos e paredes, pinturas e argamassas, pavimentação 
e calçamento, paisagismo e equipamentos externos e demais itens, conforme projetos e 
especificações, alambrados, playground e corrimão, execução de equipamentos, instalações 
elétricas, finalização de drenagem e hidrossanitários, paisagismo e limpeza final de obra. 
Indicador: Área Construída 703,13 m² 
Colocação de placas de comunicação visual. 
Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. 
Patrimônio líquido mínimo: R$ 40.526,32 (quarenta mil, quinhentos e vinte e seis reais e 
trinta e dois centavos). 
Preço máximo: R$ 405.263,25 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e 
vinte e cinco centavos).
Lote 04 
Local: Rua Sorocaba, Lote 08 - Quadra 898 - Bairro São Roque 
Objeto: Construção da Praça do Bairro São Roque com demolições, construção de quadra 
poliesportiva em piso de concreto pintado, alambrados, calçadas, playground, instalações 
elétricas, paisagismo e área de convivência. Execução dos serviços preliminares e 
administração da obra, movimento de terra, drenagem e águas pluviais, 
fundações; estruturas; alvenaria, divisórias, muros e fechos, instalações elétricas, telefonia, 
sistemas de proteção e ventilação; instalações hidrossanitárias, gas-glp, incêndio e aparelhos;
revestimentos de paredes e pisos, impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação 
e calcamento, paisagismo e equipamentos externos e demais itens, conforme projetos e 
3 
especificações. 
Indicador: Área Construída 600,00 m² 
Colocação de placas de comunicação visual. 
Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. 
Patrimônio líquido mínimo: R$ 43.034,72 (quarenta e três mil, trinta e quatro reais e setenta 
e dois centavos). 
Preço máximo: R$ 430.347,28 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e sete reais e 
vinte e oito centavos).
A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, 
memoriais e demais documentos. 
SAM 80 
 1.2 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional 
equivalente ou superior a: 
Lote 01 
Construção e reforma de praça 
Lote 02 
Construção de praça 
Lote 03 
Construção de praça 
Lote 04 
Construção de praça 
VALOR MÁXIMO DA CONCORRÊNCIA 
1.3 O preço máximo admitido para execução da obra, para: 
LOTE 01 é de R$ 466.458,24 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e 
oito reais e vinte e quatro centavos), sendo 52,27% referente aos materiais e 47,73% referente 
à mão de obra, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). 
LOTE 02 é de R$ 324.231,64 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e 
sessenta e quatro centavos), sendo 44,51% referente aos materiais e 55,49% referente à mão 
de obra, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). 
LOTE 03 é de R$ 405.263,25 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e 
vinte e cinco centavos), sendo 64,25% referente aos materiais e 35,75% referente à mão de 
obra conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). 
LOTE 04 é de R$ 430.347,28 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e sete reais e 
vinte e oito centavos), sendo 65,26% referente aos materiais e 34,74% referente à mão de 
obra, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). 
4 
1.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a 
licitação. 
1.3.2 O BDI, que incidirá sobre o valor global de referência, deverá ser apresentado à parte, 
com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição, conforme Modelo de 
Planilha para Cálculo do BDI (Anexo VI). 
1.3.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo 
VII. 
1.3.4 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens acima, considerar￾se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo VII deste Edital. 
1.3.5 Os encargos sociais (ES) sobre os custos da mão de obra utilizadas como referência são 
os constantes da Planilha do Anexo V. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
1.4. O critério de julgamento adotado será do tipo MENOR PREÇO, considerado o menor 
dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as 
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 
RECURSOS: 
1.5 As despesas com a execução do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos 
Tesouro do Estado e adicional financeiro do Município. 
1.5.1 Os pagamentos referentes às atividades executadas e certificadas serão efetuados pelo 
Município de Pato Branco, em conformidade com o disposto na Minuta de Contrato (Anexo 
I). 
1.5.2 As faturas correspondentes às atividades a serem executadas deverão ser emitidas pelo 
contratado em nome do Município de Pato Branco. 
REGIME DE EXECUÇÃO 
1.6 Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir 
da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial. 
1.6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço 
Global. 
1.6.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for 
concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da 
Lei Federal n.º 14.133/2021. 
2. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E 
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 
2.1 O inteiro teor do Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – 
PNCP, no sítio eletrônico da prefeitura www.patobranco.pr.gov.br e no Sistema Eletrônico 
de Licitações Comprasgov - Sicaf - https://www.gov.br/compras/pt-br 
2.2 A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras 
eletrônicas do Compras Gov - Sicaf. 
2.3 A Concorrência eletrônica será conduzida por Agente de Contratação, mediante a inserção 
e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas 
adotado para a presente licitação. 
2.4 Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, 
adendos e anexos poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, pelo próprio Sistema 
Eletrônico de Licitação Compras Gov - Sicaf., até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura 
5 
do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem 
identificar a proponente que deu origem à consulta. 
2.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
2.6 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município 
poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado 
ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com 
anuência expressa do PARANACIDADE, mediante a emissão de um adendo. 
2.7 Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município 
prorrogará o prazo de abertura do certame. 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente 
constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam 
todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no 
sistema eletrônico do Comprasgov - Sicaf - https://www.gov.br/compras/pt-br. 
3.2 Credenciamento: 
3.2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de 
Licitações Compras Gov - Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade 
LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 
3.2.1.1 O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações 
Compras Gov - Sicaf. 
3.2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a esta licitação. 
3.2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
3.2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no 
Sistema Eletrônico de Licitações Comprasgov - Sicaf - https://www.gov.br/compras/pt-br, 
e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou 
aqueles se tornem desatualizados. 
3.2.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. 
3.3 Consórcio: 
Poderão participar desta Concorrência empresas reunidas em consórcio, de modo a permitir 
que as empresas especializadas somem esforços e conhecimento técnico para a correta 
execução do objeto. 
3.3.1 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes 
exigências: 
3.3.1.1 A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de 
participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social; 
3.3.1.2 A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em 
outra formação de consórcio; 
6 
3.3.1.3 No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá 
obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, do subitem a seguir; 
3.3.1.4 A constituição do Consórcio será feita por Comprovação do compromisso, público ou 
particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes 
itens: 
a) Designação do Consórcio e sua composição; 
b) Finalidade do Consórcio; 
c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, 
acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para 
dirimir eventuais demandas entre as partes; 
d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações 
específicas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação; 
e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, 
sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município contratante por todos os 
consorciados; 
f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante 
perante o Município contratante, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, 
serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as 
condições de liderança fixadas no edital; 
g) Designação do representante legal do consórcio; 
h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição 
alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município contratante, até o 
cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de 
duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra; 
i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do 
eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do 
consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de 
Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas; 
j) Que cada consorciado apresente a documentação relacionada no item DA HABILITAÇÃO 
deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório 
dos quantitativos de cada consorciado. 
3.3.2 Será exigido do consórcio acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante 
individual para a habilitação econômico-financeira. 
3.4 Das vedações à participação: 
3.4.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou 
indiretamente, empresas que: 
3.4.1.1 Estejam sob processo de falência; 
3.4.1.2 Será admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que 
apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa 
apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 
3.4.1.3 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração 
Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 
3.4.1.4 Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 
3.4.1.5 Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 
14.133/2021): 
7 
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação 
ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar 
a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, 
desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do 
licitante. 
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles 
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 
c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, 
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as 
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do 
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 
3.4.1.5.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na 
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou 
representante de empresa que preste assessoria técnica. 
3.4.2 Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 
3.4.3 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.4.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica; 
3.4.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado.
3.5 ME e EPP: As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos 
benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campo 
próprio do sistema sua condição. 
3.5.1 Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação de obras e serviços 
de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte. 
3.5.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno 
porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos 
com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima 
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 
3.5.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o 
valor anual do contrato. 
3.6 Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, a licitante deverá declarar, em 
campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente 
e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente: 
3.6.1 O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às 
exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 
8 
3.6.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de 
microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 
123, de 2006.
3.6.2.1 A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de: 
a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento 
equivalente; 
b) Declaração escrita (ANEXO XII), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais 
de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou 
microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 
art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006; 
c) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a NBC TG 1002, de 2021, 
do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir. 
3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
3.7.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o 
art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das 
sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e 
implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite 
da licitação.
3.8 A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que 
conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital (ANEXO XI). 
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das 
propostas e lances e de julgamento. 
4.2 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema 
eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. 
4.3 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar 
somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública da CONCORRÊNCIA ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de 
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua 
desconexão. 
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta 
anteriormente inserida no sistema. 
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS 
5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do 
valor global, em moeda corrente nacional. 
5.2. A Proposta de Preços, anexada com os demais documentos exigidos no Edital, deverá 
conter: 
5.2.1. Proposta endereçada ao Município, em papel timbrado da empresa, conforme modelo 
do ANEXO II, relacionando ainda os seguintes itens: 
a) Preço global em valor numérico e por extenso, cotado em reais; 
b) Prazo de validade da Proposta de 60 dias (sessenta) dias, contados a partir da data de 
abertura da licitação; 
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF; 
9 
5.2.2 Cronograma físico-financeiro (anexo IV).
5.2.3 Planilha de Serviços (anexo III), Planilha de Cálculo do BDI (anexo VI) e ES (anexo V). 
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, de 
mão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e 
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de 
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer 
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 
5.7 O licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, 
contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da 
proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro. 
5.7.1 O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias. 
5.7.2 O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior 
a 10% (dez por cento) do valor global proposto; 
5.7.3 O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame 
deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato; 
5.7.4 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico do 
licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional; 
5.7.5 A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido 
no Edital são motivos de desclassificação da proposta do licitante, porém, inconformidades 
meramente formais do cronograma deverão ser saneadas no momento da assinatura do 
contrato. 
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FASE DE 
LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de 
CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, 
ocasião em que o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, 
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos 
neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas 
exigidas nos elementos técnicos instrutores. 
6.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
6.4 A não desclassificação da proposta neste momento, pelo Agente de Contratação, não 
impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de 
julgamento. 
6.5 O Agente de Contratação verificará, também, eventual descumprimento das vedações de 
participação na licitação, mediante consulta aos cadastros em nome da empresa licitante e, 
também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a 
existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a 
manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no 
artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: 
10 
a) SICAF; 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e 
d)Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico 
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de 
Contratação e os licitantes.
FASE DE LANCES E MODO DE DISPUTA 
6.8 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento, registro e 
valor. 
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observado 
o horário fixado e as regras para sua aceitação, conforme MODO DE DISPUTA ABERTO. 
6.9.1 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e 
registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 0,01% (um centésimo de porcento) 
em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
6.9.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e 
registrado pelo sistema. 
6.9.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for 
recebido e registrado em primeiro lugar. 
6.9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, 
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
6.9.5 A etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos, e, após isso, será 
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 
minutos do período de duração da sessão pública. 
6.9.6 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 
(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período 
de prorrogação. 
6.9.7 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 
encerrar-se-á automaticamente. 
6.9.8 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, 
poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de 
lances, em prol da consecução do melhor preço. 
6.9.9 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
6.10 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para 
o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada 
somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio 
eletrônico utilizado para divulgação. 
6.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11 
6.12 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no 
certame licitatório, ressalvado o previsto no item 3.5.1, os procedimentos obedecerão aos 
subitens a seguir: 
6.12.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido 
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se 
ocorreu empate ficto previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, 
as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 
10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. 
6.12.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá 
apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, 
sob pena de preclusão.
6.12.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) convocada não exerça 
o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, 
o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se 
enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo 
direito, sucessivamente, se for o caso. 
6.12.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas 
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será 
realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
6.13 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios 
previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 
6.14 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
as propostas ou os lances empatados. 
6.15 Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar melhores 
condições, encaminhando, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha 
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
6.15.1 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais 
licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 
6.16 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 
02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação 
realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
6.17 Encerrada a negociação, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da 
proposta. 
FASE DE JULGAMENTO 
6.18 Dado início à fase de julgamento, o Agente de Contratação realizará a verificação da 
conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto 
estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao máximo estimado para a 
contratação, nos termos do Edital. 
6.19 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de 
algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Agente de Contratação diligenciará para 
verificar o enquadramento. 
6.20 O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a planilha dos 
quantitativos e custos por ele elaboradas, com os respectivos valores adequados ao valor final 
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
12 
6.20.1 O licitante deverá apresentar as planilhas com indicação dos serviços, quantitativos e 
custos, bem como o detalhamento de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos 
Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 
6.21 O Agente de Contratação fará a conferência da proposta de preços, planilhas, 
cronograma físico-financeiro e demais documentos que se fizerem necessários para aceitação 
da proposta. 
6.21.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar 
com todos os custos da contratação; 
6.21.2 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
6.22 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos de apresentação 
da proposta, especialmente: 
6.22.1 Contiverem vícios insanáveis ou ilegalidade; 
6.22.2 Não obedecerem às especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores 
deste edital; 
6.22.3 Apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação; 
6.22.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 
6.22.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que 
insanável. 
6.23 Para contratação de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as 
propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado 
pela Administração, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo 
ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o 
vulto da oferta, garantida manifestação do licitante. 
6.23.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da 
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma 
do previsto no art. 59, § 2º, da Lei 14.133/2021, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
6.23.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de 
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 
6.23.3 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
6.24 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pelo Agente de Contratação, a 
apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade 
técnica e econômica do preço global proposto para o objeto. 
6.24.1 A composição de preço deverá ser entregue via campo próprio do sistema ao Agente 
Contratação, no prazo a ser fixado no sistema, após o recebimento da solicitação. A não 
apresentação da composição detalhada dos preços será considerada como prova da 
inexequibilidade da proposta de preço. 
6.25 Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 85% (oitenta e cinco 
por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, para assinatura do contrato, 
prestação de garantia adicional equivalente à diferença entre o valor da proposta e o preço 
global orçado, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto na Lei 
14.133/2021. 
13 
6.26 Os resultados serão divulgados por meio de mensagem no sistema e, caso a proposta seja 
recusada, seguirá a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua 
proposta e assim sucessivamente. 
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 
7.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar￾se-á à fase de habilitação. 
7.1.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no 
sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP). 
7.1.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente serão 
exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem 
classificado. 
7.1.3 Iniciada a fase de habilitação, o Agente de contratação, mediante aviso veiculado na 
plataforma, abrirá o prazo de 02h (duas horas) úteis, para que a licitante melhor classificada 
apresente os documentos de habilitação. 
7.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no 
SICAF. 
7.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos 
deste Edital, o Agente de Contratação verificará a possibilidade de acessar os documentos por 
meio eletrônico ou outros meios hábeis, juntando-os ao processo administrativo pertinente à 
licitação. 
7.2.2. O Agente de Contratação avaliará os documentos exigidos no subitem 7.5 deste Edital, 
por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não 
emitidos via Internet. 
7.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Agente 
de Contratação solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais 
documentos. 
7.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios 
eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios 
para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a 
indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, 
a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo 
estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 
7.4 Por meio de aviso lançado no sistema, o Agente de Contratação informará às demais 
licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 
7.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a: 
7.5.1 Quanto à Habilitação Jurídica: 
a) Comprovação de existência jurídica da pessoa: 
 a.1) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. 
 a.2) Registro comercial, no caso de empresa individual. 
 a.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores. 
 a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal 
de designação de diretoria em exercício. 
 a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País. 
14 
b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 
c) Declaração unificada, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento 
Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo XI. 
d) Procuração do representante do licitante para participar da concorrência, se for o caso. 
 
7.5.2 Quanto à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e 
compatível com o objeto contratual; 
c) Certidões de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do 
domicílio ou sede do licitante: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições 
Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes 
sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; 
d) Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre 
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a regularidade 
perante a Justiça do Trabalho; 
f) Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da CF/1988, 
conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e 
Constitucionais”, Anexo XI. 
7.5.2.1. Serão aceitas, como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de 
negativas. 
7.5.3 Quanto à Qualificação Técnica: 
7.5.3.1 Capacidade Técnica Operacional: 
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – 
CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. 
a.1) Em se tratando de empresa de engenharia não registrada no CREA do Estado do 
Paraná deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a licitante 
vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA do Paraná antes da assinatura do 
contrato. 
b) Comprovação de possuir em nome da empresa, atestado fornecido por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, de responsabilidade técnica com comprovação de descrição do 
objeto e quantidade mínima, nos termos dos artigos 67 e seguintes da Lei 14.133/2021, sendo 
permitido o somatório de atestados: 
Lote 01 
DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA 
Construção e reforma de praça 2.389,00 m² 
Lote 02 
DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA 
Construção de praça 230,00 m² 
Lote 03 
15 
DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA 
Construção de praça 352,00 m² 
Lote 04 
DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA 
Construção de praça 300,00 m² 
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) para a comprovação de responsabilidade técnica 
somente constituirá(ão) prova de capacitação se acompanhado(s) da respectiva Certidão de 
Acervo Técnico, ou ART ou RRT, emitido(s) pelo CREA e/ou pelo CAU. 
c) Declaração formal da empresa, assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do 
conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 
7.5.3.2 Capacidade Técnica Profissional: 
a) declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da 
obra (Anexo IX) até o seu recebimento definitivo pelo licitador; 
a.1) O responsável indicado, para fins de comprovação da capacitação, deverá participar da 
obra objeto da licitação. 
b) a declaração de responsabilidade técnica deverá ser acompanhada de “Certificado de 
Acervo Técnico Profissional – CAT” do(s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s), emitido 
(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo – CAU”, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante 
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à solicitada no objeto da 
presente contratação; 
c) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante 
uma das seguintes formas: 
c.1) Carteira de Trabalho; 
c.2) Certidão do CREA; 
c.3) Certidão do CAU; 
c.4) Contrato Social; 
c.5) Contrato de prestação de serviços; 
c.6) Contrato de Trabalho registrado na DRT; 
d) relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados 
para a execução da (s) obra (s), conforme análise do projeto, constando o nome, n. º do RG, 
assinatura do responsável legal e nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura do 
responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante a 
execução, sob pena de inabilitação (ANEXO XIV); 
e) cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos (ANEXO XV), 
devidamente preenchido, com base na relação de disponibilidade do item anterior, constando 
nome, n. º RG e assinatura do responsável legal pela empresa; e nome, número do registro no 
CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado; 
7.5.3.2.1 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico, 
ou utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente. 
7.5.3.2.2 O responsável técnico só poderá ser substituído, se atendidos os critérios exigidos 
nesse Edital, e desde que com expressa autorização do Município, e conhecimento do 
Paranacidade. 
16 
7.5.3.3 Da Vistoria 
7.5.3.3.1 Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia 
útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das 
condições e grau de dificuldade existentes, por meio de representante devidamente habilitado 
junto ao CREA/CAU. 
7.5.3.3.2 Quando da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, 
toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser 
agendada pelo telefone (46) 99935-3939 até o dia 26/06/2025. 
7.5.3.3.2.1 Após a visita, será emitido atestado de visita (ANEXO VIII) pelo Município. 
7.5.3.3.3 Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar 
declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento 
pleno das condições e peculiaridades da contratação, assumindo total responsabilidade por 
esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que 
ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo constante no 
ANEXO VIII.1 deste Edital. 
7.5.3.4 Declarações
7.5.3.4.1 Declaração de que o Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do 
contrato, os vínculos, empregatícios ou contratuais, do responsável técnico ou da equipe 
técnica (se houver), no caso de ser a vencedora da presente licitação, Anexo IX. 
7.5.3.4.2 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 
27/10/1999), conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios 
Legais e Constitucionais”, Anexo XI. 
7.5.3.4.3 Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e 
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Anexo XIII). 
a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá 
executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e 
suas alterações e com a legislação pertinente do município onde a empresa será construída. 
b) O contratado fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica 
ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio 
de 2005. 
7.5.4 Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Prova de capacidade financeira, apresentando as demonstrações contábeis dos últimos 
dois exercícios sociais. 
b) A comprovação da situação financeira da empresa, conforme Declaração de Capacidade 
Operacional Financeira (ANEXO X), será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente 
(ILC), Liquidez Geral (ILG) e Solvência Geral (ISG): 
(ILG) 
(valor maior que) 
(ILC) 
(valor maior que) 
(ISG) 
(valor maior que) 
1 1 1 
b.1) Os índices acima determinados são resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
Índice de Liquidez Corrente (ILC): 
17 
ILC = Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
Índice de Liquidez Geral (ILG): 
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo 
Prazo 
Passivo Circulante + Exigível à Longo 
Prazo 
Solvência Geral (ISG): 
ISG =
Ativo Circulante + Ativo Permanente + 
Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
sendo: 
AC - ativo circulante PC - passivo circulante AP - ativo permanente 
RLP - realizável a longo prazo ELP - exigível a longo prazo 
b.2) Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as 
demais. 
b. 3) A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional 
habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos 
previstos no Edital. 
b.4) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual 
a 1(um) em qualquer dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência 
geral (SG), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor 
estimado da contratação. 
b.5) A Declaração de Capacidade Operacional Financeira demonstrará a relação dos 
compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade 
econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados. 
c) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. 
 c.1) O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente 
assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante 
legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro 
Diário, devidamente registrados e assinados. 
 c.2) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em 
publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da 
contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 c.3) Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente 
ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores. 
 c.4) Os documentos exigidos no item “b” limitar-se-ão ao último exercício no caso de 
a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
 c.5) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de 
18 
Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o 
Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante. 
d) certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou 
negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de 
validade; 
e) declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (constante do Anexo XI). 
7.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem: 
7.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo 
não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, 
será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, 
salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 
7.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu 
representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 
7.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Agente de Contratação. 
7.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
7.6.4.1 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser 
apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa 
licitante. 
7.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar 
acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público 
juramentado. 
7.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de 
tal forma que não possam ser entendidos. 
7.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser 
substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, 
ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 
7.8 Os documentos serão analisados pelo Agente de Contratação quanto a sua conformidade 
com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação. 
7.8.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as 
exigências do Edital, ela será inabilitada. 
7.8.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou 
empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a 
possibilitar, após tal prazo, sua retomada.
7.8.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, 
o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim 
sucessivamente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na 
ordem de classificação. 
7.8.3 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de 
informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar 
19 
fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade 
tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 
7.8.4 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância 
de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o Agente de Contratação considerará a 
proponente habilitada e vencedora do certame. 
8. FASE RECURSAL 
8.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata 
após o término do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, a 
qual deverá ser devidamente registrada em ata, sob pena de preclusão. 
8.2 Havendo preclusão do prazo de manifestação de intenção de recurso, fica a autoridade 
superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 
8.3 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no 
sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da 
ata de habilitação ou inabilitação. 
8.4 Os demais licitantes ficarão intimados para, desejando, apresentarem suas contrarrazões, 
no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da 
interposição do recurso. 
8.5 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus 
interesses. 
8.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser 
aproveitados. 
8.7 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual 
poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo 
de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 
8.8 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela 
autoridade competente. 
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
9.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e, após 
submeter o processo licitatório ao Paranacidade para análise e emissão de autorização de 
homologação, homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, 
de 2021. 
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado; 
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação; 
V - Fraudar a licitação; 
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
20 
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
10.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes 
sanções: 
II - multa; 
III - impedimento de licitar e contratar; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
10.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - as peculiaridades do caso concreto; 
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - os danos que da infração provierem para a Administração Municipal; 
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
10.4 - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao licitante ou 
adjudicatário pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no item 
10.1, deste edital, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto 
Municipal nº 10.057/24. 
I - A multa compensatória será aplicada nos seguintes percentuais 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor 
estimado da contratação a que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 
1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
2. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
3. não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do 
prazo de validade de sua proposta; 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor estimado da 
contratação a que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 
1. não celebrar o contrato; 
2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação; 
3. fraudar a licitação; 
4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
5. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
II - A pena de multa poderá ser cumulada com as demais sanções de que trata este edital. 
10.5 - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao 
responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e 
contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 10.1, 
detalhadas no Anexo III do Edital. 
10.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo 
período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, 
V, VI, VII e VIII do subitem 10.1, detalhadas no Anexo III do Edital. 
10.7 - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente 
precedida de parecer jurídico. 
10.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
10.9 - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; 
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
21 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas 
que mantém com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
corridos. 
10.10 - A aplicação das sanções previstas no item 10.2 não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
10.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 10 caberá recurso nos termos do artigo 47 
do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
11 CONDIÇÕES DO AJUSTE
11.1 A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado 
entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após análise desta licitação pelo 
PARANACIDADE. 
11.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada 
(Anexo I), dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma 
vez, por igual período, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às 
penalidades previstas em lei. 
11.3 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar: 
11.3.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas 
durante a vigência do contrato. 
11.3.2 A certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, de acordo com o 
regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966, da Lei Federal 
n.º 12.378/2010. 
11.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e 
condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo 
da aplicação das penalidades cabíveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 
11.4.1 Na sessão de reabertura do certame, o Agente de Contratação convocará as licitantes 
classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das 
condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme 
especificações deste Edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as 
exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o 
objeto da licitação. 
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL 
12.1 Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA da 
Minuta de Contrato. 
12.2 O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, deverá ser 
efetuada nos termos dos artigos 96, 97, 98 e 59, §5º, da Lei 14.133/2021. 
13. PRAZOS, RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 
13.1 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia da 
publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. 
13.2 Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no 
licitador, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21. 
13.3 O objeto será recebido, provisória e definitivamente, na forma prescrita na CLÁUSULA 
DÉCIMA SEXTA da Minuta de Contrato. 
22 
13.4 O pagamento para fins de execução contratual ocorrerá na forma prevista na 
CLÁUSULA OITAVA da Minuta de Contrato. 
14. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO 
14.1 A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas na CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta de Contrato. 
15. DO REAJUSTE 
15.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em reais, de acordo com 
o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal n.º 10.192, de 
2001. 
15.1.1 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços pode ser registrada 
por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo. 
15.1.2 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados 
pelo Contratado. 
15.1.3 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a 
variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados 
da data do orçamento. 
15.1.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será 
concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de 
execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades 
pertinentes ao atraso. 
15.1.5 Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a 
manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do 
reajuste, para evitar acumulação injustificada. 
15.1.6 Se a contratada antecipar cronograma, o reajustamento somente será aplicado com 
índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha de medição. 
15.2 O reajustamento dos preços será concedido, dentro do prazo de vigência do contrato, 
quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do orçamento prevista 
em 19/07/2024 para o Lote 01; 14/03/2024 para o Lote 02; 13/08/2024 para o Lote 03 e 
06/08/2024 para o Lote 04, mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV sobre o saldo 
remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir: 
SR = S (I12/I0) 
R = SR – S 
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento 
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento 
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento 
SR = saldo reajustado 
R = valor do reajuste 
23 
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1 A contratada não poderá subcontratar o Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, 
salvo autorização prévia, por escrito, do contratante, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA 
SÉTIMA da Minuta de Contrato. 
16.1.1 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de cada lote, conforme 
item 4.8 do Termo de Referência do valor total do contrato, nas seguintes condições: 
16.1.1.1 Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de 
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os 
requisitos de qualificação técnica, quando exigidos no edital; 
16.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da 
contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação 
das atividades da subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
16.1.3 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe 
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
16.1.4 Se a contratada ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas 
sem autorização prévia e por escrito do contratante, deverá obrigatoriamente reassumir a 
execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação 
da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive rescisão do contrato.
16.1.5 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 
17. DISPOSIÇÕES GERAIS 
17.1 O Município se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou 
totalmente. 
17.1.1 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas 
no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 
17.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando, respectivamente, 
não acudirem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto. 
17.3 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento 
para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes. 
17.4 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, 
em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do 
presente Edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os 
procedimentos a serem seguidos. 
17.5 Caso as datas previstas para a realização de sessões na presente licitação sejam 
declaradas feriado ou ponto facultativo, serão realizadas no primeiro dia útil subsequente. 
17.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo￾lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
17.6.1 O Agente de Contratação poderá promover diligências destinadas à complementação 
de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à 
época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após 
a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21. 
24 
17.7 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da 
disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre 
as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da 
contratação. 
17.8 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita 
perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de 
autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 
17.9 O reconhecimento de firma, inclusive reconhecimento de firma digital, somente será 
exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 
17.10 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos 
dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
17.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Agente de Contratação, 
ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes. 
17.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da 
superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria. 
17.13 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e 
registrados em processo administrativo pertinente ao certame. 
17.14 O resultado deste certame e os demais atos pertinentes a esta licitação sujeitos a 
publicação serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas. 
17.15 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do 
montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá￾la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e 
fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei 
Federal n.º 14.133, de 2021. 
17.16 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da (Pato Branco - PR) - para dirimir 
quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente. 
18. LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS 
18.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – Minuta de Contrato de Empreitada 
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços 
ANEXO III – Planilha de Serviços - Cartilha Global - ARQUIVO DIGITAL 
ANEXO IV - Cronograma Físico-Financeiro - ARQUIVO DIGITAL 
ANEXO V- Planilha de Encargos Sociais (ES) Sobre Custos da Mão de Obra 
ANEXO VI - Modelo de Planilha para Cálculo do BDI – ARQUIVO DIGITAL 
ANEXO VII - Planilha do BDI Referencial – ARQUIVO DIGITAL 
ANEXO VIII – Atestado de Visita Técnica 
ANEXO VIII.1 – Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica 
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica 
ANEXO X – Modelo de Declaração de Capacidade Operacional Financeira 
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e 
Constitucionais 
ANEXO XII – Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 
ANEXO XIII – Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e 
Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 
25 
ANEXO XIV – Relação de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
ANEXO XV – Cronograma de Utilização de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
ANEXO XVI – Elementos Técnicos Instrutores: 
a) Elementos gráficos (plantas e documentos gráficos); 
b) Especificações técnicas e memoriais; 
c) Relação de serviços e quantidades e Planilha Orçamentária 
d) Modelo de placa. 
e) ANEXO XVII - Graduação das Penalidades 
f) ANEXO XVIII - Estudo Técnico Preliminar 
g) ANEXO XIX - Termo de Referência 
Pato Branco, 09 de junho de 2025. 
GERI NATALINO DUTRA 
PREFEITO 
SERVIDOR(A) ÓRGÃO/ENTIDADE / SETOR 
26 
 
 ANEXO I 
CONTRATO Nº /2025 
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR 
PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E A , 
NA FORMA ABAIXO: 
O (inserir nome do contratante), situado na (inserir endereço), PR, CNPJ (inserir nº), a seguir 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu (inserir nome do 
representante legal), portador da cédula de identidade R.G. n. º (inserir nº), inscrito no CPF 
sob n. º (inserir nº), e a empresa (inserir nome da empresa), CNPJ (inserir nº, localizada na 
(inserir endereço), a seguir denominada CONTRATADA, representada por (inserir nome do 
representante legal) portador da cédula de identidade R.G. n. º (inserir nº) , inscrito no CPF 
sob n. º (inserir nº), residente na (inserir endereço), firmam o presente Contrato de 
Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, na proposta da 
CONTRATADA datada de (inserir data), protocolo n. º (inserir nº), conforme condições que 
estipulam a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O objeto do presente Contrato é a execução de Contratação de empresa para especializada 
para execução dos serviços: Lote 01 – Construção e Reforma da Praça campo Bairro 
Alvorada; Lote 02 - Construção de Quadras do Bairro Industrial; Lote 03 - Construção da 
praça alto da Glória; Lote 04 - Construção da Praça do Bairro São Roque com demolições, 
construção de quadra poliesportiva, com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 
754/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social 
Autônomo Paranacidade, e o Município de Pato Branco, atendendo às necessidades da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob regime de empreitada por preço global, tipo 
menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações 
técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. º 06/2025. 
1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de 
partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, 
dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, 
supervisor do PARANACIDADE. 
1.3. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, 
esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, ocasião 
em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de 
execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento 
e obrigações da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ( ), daqui 
por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. 
27 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 
3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos 
advindos da 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 16.02 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 278120041.1.132000 CONSTRUCAO DE 
ESPACOS ESPORTIVOS E DE LAZER - 4.4.90.51.02.01.00 PRACAS, PARQUES E 
BOSQUES – FONTE 9022 – AÇÃO 1132 – DESPESA 14350 – DESDOBRAMENTO 
14351. 
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 16.02 DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE E LAZER 278120041.1.132000 CONSTRUCAO DE ESPACOS ESPORTIVOS 
E DE LAZER - 4.4.90.51.02.01.00 PRACAS, PARQUES E BOSQUES – FONTE 0 – AÇÃO 
1132 – DESPESA 14242 – DESDOBRAMENTO 14348. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS 
E PRORROGAÇÃO 
4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, 
inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e 
oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado 
no Diário Oficial. 
4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá 
ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no extrato do 
contrato publicado no Diário Oficial. 
4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: 
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; 
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, 
obedecidos os limites fixados na lei; 
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio 
concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do 
CONTRATANTE; 
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no 
interesse do CONTRATANTE; 
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo 
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; 
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que 
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 
g) de outros casos previstos em lei. 
4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser 
determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam 
servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados. 
4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais 
circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao Paranacidade. 
4.4.1 verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a 
Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local 
da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e 
o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o 
reinício da sua execução. 
4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de 
acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato. 
4.5.1 As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas de 
28 
parecer técnico emitido pela fiscalização e analisadas pelo gestor do contrato, parecer 
jurídico, cronograma e anuência do CONTRATANTE. 
4.5.2 Após análise do gestor do contrato, os acréscimos e supressões, a serem formalizados 
em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou 
suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do Paranacidade. 
4.6 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de 
cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e 
justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências 
cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte 
de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. 
4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra 
empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não 
cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a 
partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial. 
5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for 
concluído no prazo firmado no contrato.
5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções 
administrativas; 
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1 A CONTRATADA se obriga a: 
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; 
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do 
empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser 
mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, 
durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado 
o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE; 
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços 
executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; 
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da 
concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto 
e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; 
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, 
principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; 
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou 
impedir a conclusão do objeto deste Contrato; 
g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro 
Diário de Ocorrência; 
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; 
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em 
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 
29 
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
especialmente a reserva de cargos prevista em lei; 
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; 
l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, 
memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer 
ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de 
serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; 
m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula 
Primeira; 
n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de 
execução. 
o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; 
q) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e 
respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 
6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado 
na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de 
todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término. 
6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais resultantes da execução do contrato. 
6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente 
contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e 
de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer 
ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à 
aplicação das penalidades cabíveis. 
6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas 
ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. 
6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são 
de inteira responsabilidade da contratada. 
6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes 
solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira 
responsabilidade da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
7.1 O CONTRATANTE se obriga a: 
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução 
do objeto do presente Contrato; 
b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota 
Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada; 
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; 
e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a execução do 
objeto do presente Contrato; 
f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações; 
g) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; 
30 
h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico 
financeiro; 
i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido 
provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, bem 
como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; 
j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, 
fixando prazo para a sua correção; 
k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo 
contratado, no que couber; 
l) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, 
ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de 
nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 dias úteis; 
m) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da 
Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de 
devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do 
contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; 
n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se 
constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos 
documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua 
competência. 
Parágrafo Único 
Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes 
representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal 
e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa 
oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas 
características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do 
“Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as 
normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias 
úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação 
correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente 
protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das 
parcelas. 
8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do 
licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma 
de apresentação: 
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da 
licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo 
Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não 
apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico; 
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por 
obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as 
folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão 
do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), 
31 
devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao 
FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; 
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra 
contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o 
primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último 
recolhimento realizado. 
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; 
e) Planilha de Medição – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com 
cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e os 
valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais 
discriminados e informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da nota 
fiscal/ fatura;
 
8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: 
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela contratada; 
b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados 
conforme contrato; 
c) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. 
8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: 
a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As 
despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de 
inteira responsabilidade da CONTRATADA; 
b) Termo de Recebimento Provisório; 
c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado 
concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme 
projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); 
d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 
8.2.3 A última parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez 
por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de 
maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Pato Branco – CNPJ n. º 
76.995.448/0001-54. 
8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não 
ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização 
monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso. 
8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do 
recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula 
cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias.
8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, 
até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 
8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de 
paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas 
ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 
8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não 
serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no 
contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 
32 
8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos 
materiais; 
8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou 
de origem nativa de procedência legal em anexo; 
8.6.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, 
expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – 
IBAMA; 
8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e 
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de 
madeira de origem nativa. 
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com 
o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal nº 10.192, de 
2001. 
9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de 
vigência do contrato, quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação 
do orçamento prevista em 19/07/2024 para o Lote 01; 14/03/2024 para o Lote 02; 13/08/2024 
para o Lote 03 e 06/08/2024 para o Lote 04, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, 
calculada pelo índice definido neste Contrato; 
9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a 
revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, a revisão será 
considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada; 
9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será concedido 
o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de execução previsto 
no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes ao 
atraso; 
9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será 
aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto 
contratado, conforme previstos na planilha de medição; 
9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste 
Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, 
conforme disposto no art. 136, I, da Lei Federal no
 14.133/2021; 
9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados pelo 
Contratado; 
9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a 
variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados 
da data do orçamento; 
9.3 Para o reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção – 
Disponibilidade Interna – INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, 
devendo ser aplicada a fórmula a seguir: 
SR = S (I12/I0) 
R = SR – S 
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês do orçamento 
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento 
33 
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento 
SR = saldo reajustado 
R = valor do reajuste 
a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não 
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela 
legislação então em vigor. 
b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar-se-á o 
índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial 
que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA 
ADICIONAL 
10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, 
incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as 
modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 
10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de 
empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da 
formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. 
10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante 
vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela 
Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo 
das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no 
prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à 
assinatura do contrato. 
10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, não 
poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade 
coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a 
garantia apresentada deverá ser prorrogada. 
10.5 Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido 
pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução 
do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o 
desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação 
da garantia contemplando o novo período. 
10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o 
valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo; 
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado 
concluído; 
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. 
10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia 
de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas 
pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. 
34 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIO￾ECONÔMICO FINANCEIRO. 
11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte 
Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro à parte Contratante. 
11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória pertinente 
que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 
11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio 
econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do recebimento 
do pedido formal e da documentação completa. 
11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada 
quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso haja 
necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, e um novo prazo será 
estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 
11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à 
manutenção das condições originalmente pactuadas. 
11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo 
contratual, conforme previsto na legislação vigente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO 
E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros 
e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções. 
12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Jonas Pedro Mackievicz, a quem compete as 
ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: 
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na 
legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; 
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; 
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as 
ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados 
pela fiscalização; 
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. 
12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Jorge Eduardo Chioqueta, Anderson Caceres 
Farias Rossato, Krizia Lacerta Tonaco Noronha e Alana Paula Maulhmann, e ao fiscal 
substituto Sr. (a) Alana Paula Mulhmann, Krizia Lacerta Tonaco Noronha, Anderson Caceres 
Farias Rossato e Jorge Eduardo Chioqueta, o acompanhamento da execução do objeto da 
presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as 
que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização 
procederá, mensalmente, a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do 
contrato publicado no Diário Oficial, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o 
boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o 
estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que 
se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não 
35 
correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, 
inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. 
Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou 
RRT. 
12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato 
administrativo próprio do Contratante. 
12.1.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a 
fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, 
após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 
12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá ser 
considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma 
físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 
12.2.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do 
cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a 
adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela 
execução de quantidades de itens unitários. 
12.2.2.O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma 
físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente. 
12.2.3. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui 
responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua 
readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao 
CONTRATADO. 
12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no 
orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos 
imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias de 
quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais casos 
previstos em lei passíveis de revisão contratual. 
12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a 
pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. 
12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas 
ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente, 
conforme avaliação prévia do gestor do contrato. 
12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações 
necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou 
gestor, nos seguintes casos: 
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; 
b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que a fiscalização e/ou 
gestão tenham tomado providências; 
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e 
anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 
12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e 
demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: 
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; 
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 
12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE 
para representá-la na execução do contrato. 
12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das 
especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, 
planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser 
36 
preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão 
ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 
12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com autorização 
prévia da fiscalização. 
12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de 
ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 
12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem 
diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações 
pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades 
resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor 
designado para a fiscalização. 
12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução considerada 
inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte dele, que 
apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no 
ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou 
substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o 
CONTRATANTE. 
12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou 
má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as 
normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos 
defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as 
despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A 
finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os problemas 
potenciais. 
12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se￾á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em 
reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão 
de documento legal da obra e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas 
específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS SERVIÇOS 
NÃO PREVISTOS 
13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais 
propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá 
aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 
13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 
13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo 
projeto de obras provisórias. 
13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de 
obras provisórias. 
13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas 
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em) na 
obra, nos limites autorizados em lei. 
13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o 
CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo 
anterior. 
37 
13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados 
mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os 
limites estabelecidos no caput desta Cláusula. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS 
14.1 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços 
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira 
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego 
daqueles que julgar impróprios. 
14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em 
referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que devem ser 
novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se 
destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas 
especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o 
CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 
15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança 
individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo 
adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o 
uso dos EPIs. 
15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, 
conter a identificação da CONTRATADA. 
15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade 
quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, 
especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do 
Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e 
medicina do trabalho. 
15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança 
necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos 
na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas 
Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 
15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, 
estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das 
exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por 
atraso na execução da obra. 
15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do 
responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de 
terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA 
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 
16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 
618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o 
CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa 
técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais. 
38 
16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em 
todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com 
as normas de segurança do trabalho. 
16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, 
inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o 
CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente 
Contrato. 
16.4 Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive 
reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA 
assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a 
CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 
16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA 
assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços 
contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à 
aplicação das penalidades cabíveis. 
16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito 
praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de 
danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser 
responsabilizada por eles a nenhum título. 
16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais resultantes do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou 
jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. 
17.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 
17.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de cada lote, conforme 
item 4.8 do Termo de Referência do valor total do contrato, respeitando o limite máximo 
constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: 
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de 
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os 
requisitos de qualificação técnica;
b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como 
requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem 
execução de serviço com características semelhantes.
17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município 
e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a 
contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem 
os mesmos. 
17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da 
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação 
das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou 
jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente 
reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou 
aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, extinção contratual.
39 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, 
após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela 
CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados 
até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do 
CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver 
qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 
18.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 
(sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo 
CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) 
obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 
18.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela 
qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 
18.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos 
anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade 
dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E 
PENALIDADES 
EXTINÇÃO 
19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes da Lei 
14.133/2021, mediante expressa anuência do PARANACIDADE: 
19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta;
19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por 
comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 
19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial. 
19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas e danos, a perda da 
garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato comunicará 
sua intenção à outra, por escrito. 
19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a 
CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto 
deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, 
devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da última 
parcela. 
19.5 A documentação da rescisão deverá ser inserida no Portal para análise do 
PARANACIDADE. 
PENALIDADES 
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado;
40 
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes 
sanções: 
a - advertência; 
b - multa; 
c - impedimento de licitar e contratar; 
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: 
a - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b - as peculiaridades do caso concreto; 
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; 
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à 
inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais 
grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 
1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da 
fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por 
cento). 
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo 
cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste Contrato, 
observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total 
do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial 
do objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do 
contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a 
execução do contrato; 
2. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 
5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado. 
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de 
inexecução total do objeto. 
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao 
responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e 
contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas 
no Anexo III do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
41 
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo 
período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, 
g, h do inciso I detalhadas no Anexo III do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.057/24. 
IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente 
precedida de parecer jurídico. 
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
XI - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; 
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas 
que mantém com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
corridos. 
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 
47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes sanções: 
19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas 
no edital e seus anexos e neste contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de 
sanções mais graves; 
19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela 
recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será 
encaminhado para abertura de Processo Administrativo; 
19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre 
o valor da parcela inadimplida; 
19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do contrato; 
19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos nas alíneas 
“b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 19.6, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos 
casos previstos nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 19.6, bem como nos casos previstos 
no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na forma prevista na 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. 
19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 
19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das 
infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a 0,5% nem 
superior a 30% do valor contratual. 
42 
19.11 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e 
seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 
20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação 
brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a 
Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para a execução deste 
contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que 
seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria 
quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens 
financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam 
prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico 
financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste 
contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da 
mesma forma. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 
seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do 
PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência 
contratual. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
22.1 Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os 
procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor 
histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está 
sendo executado o objeto do presente contrato.
22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica 
desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados 
por extenso. 
22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na 
legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 
22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de 
Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da data da 
sua assinatura. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE 
MADEIRA 
23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa 
deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 
2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será 
realizada. 
23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem 
exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 
de maio de 2005. 
23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 22.2 deste 
Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 
14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legais e 
43 
neste Contrato. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 
24.1 As partes elegem o foro da Comarca de (Pato Branco), Estado do Paraná, para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada no 
extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais 
clausulas vinculadas submetidas a esta data. 
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo. 
 , de de 20 . 
CONTRATANTE CONTRATADA 
 
Testemunhas:
__________________________ 
RG 
__________________________ 
RG 
44 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
Objeto:_____________________________________________________________________
Licitante: 
CNPJ/CPF: 
Endereço: 
Bairro: 
CEP: 
Telefone: Fax: E-mail: 
Inscrição Estadual: 
Cidade: Estado: 
Banco: Agência: Conta-corrente: 
A Empresa _________________________________________, propõe ao MUNICÍPIO DE 
 a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o 
Edital, o contrato e os anexos da licitação em referência. 
1) O preço proposto é de R$ ______________ 
(________________________________________). 
2) O prazo de validade da Proposta será de 60 dias corridos, contados a partir da data de 
abertura da Licitação. 
Se vencedor da licitação, assinará o contrato administrativo, na qualidade de representante 
legal, o(a) Sr.(a) ____________________________________, portador(a) do CPF 
__________________ 
e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a) _________________________________, 
Título ____________________________, CREA/n.º e/ou CAU/n.º __________________. 
_______________, ___ de _______________ 20__.
Representante Legal da Empresa 
Nome:
CPF: 
Assinatura: 
Obs. Caso haja divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, 
prevalecerá o valor por extenso. 
45 
ANEXO III 
PLANILHA DE SERVIÇOS
CARTILHA GLOBAL 
ARQUIVO DIGITAL – PROPOSTA DA EMPRESA 
46 
ANEXO IV 
 Cronograma Físico-Financeiro 
 ARQUIVO DA DIGITAL – PROPOSTA DA EMPRESA 
47 
ANEXO V 
Planilha de Encargos Sociais (ES) Sobre Custos da Mão de Obra 
CÓDIGO DESCRIÇÃO HORISTA (%) 
GRUPO A 
A1 INSS 
A2 SESI 
A3 SENAI 
A4 INCRA 
A5 SEBRAE 
A6 Salário Educação 
A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 
A8 FGTS 
A9 SECONCI 
A Total dos Encargos Sociais Básicos 
GRUPO B 
B1 Repouso Semanal Remunerado 
B2 Feriados 
B3 Auxílio-Enfermidade 
B4 13º Salário 
B5 Licença Paternidade 
B6 Faltas Justificadas 
B7 Dias de Chuva 
B8 Auxílio Acidente de Trabalho 
B9 Férias Gozadas 
B10 Salário Maternidade 
B Total dos Encargos Sociais que recebem incidência de A 
GRUPO C 
C1 Aviso Prévio Indenizado 
C2 Aviso Prévio Trabalhado 
C3 Férias Indenizadas 
C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 
C5 Indenização Adicional 
C Total dos Encargos Sociais que não recebem incidência de A 
GRUPO D 
D1 Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B 
D2 Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e 
Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 
D Total de Reincidências de um grupo sobre o outro 
TOTAL (A+B+C+D) 
48 
 ANEXO VI 
(ARQUIVO DIGITAL) 
Modelo de Planilha para Cálculo do BDI 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU 
EDIFICAÇÃO 
IMPOSTOS 
ISS =
PIS =
COFINS =
CPRB = 
TOTAL =
TIPO DE SERVIÇO SERVIÇOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 
RISCOS 
SEGUROS E GRANTIAS 
DESPESAS FINANCEIRAS 
LUCRO 
BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP.) 
BDI=(((((1+(B8+B9+B10)/100)*(1+B11/100)*(1+B12/100))/(1-D6/100))-1)*100) 
1. BDI (SERVIÇO - OBRA) 
 
2. BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS)
 
3. BDI (EQUIPAMENTOS) 
 
49 
 ANEXO VII 
Planilha do BDI Referencial 
(ARQUIVO DIGITAL) 
Arquivo anexado no PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS e no sítio 
eletrônico do sistema adotado para a licitação. 
LOTES 01, 02, 03 e 04 
BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - EDITAL LICITAÇÃO 
EDIFICAÇÃO - ANEXO VII 
IMPOSTOS 
ISS = 2,00 
PIS = 0,65 
COFINS = 3,00 
CPRB = 
TOTAL = 5,65 
TIPO DE SERVIÇO SERVIÇOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3,50 3,45 5,92 
RISCOS 0,97 0,85 1,48 
SEGUROS E GRANTIAS 0,80 0,48 0,51 
DESPESAS FINANCEIRAS 0,70 0,85 1,07 
LUCRO 7,30 5,11 8,31 
BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP.) 20,56 15,28 22,60 
1. BDI (SERVIÇO - OBRA) 20,56% 
 
2. BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) 15,28% 
 
3. BDI (EQUIPAMENTOS) 22,60% 
 
50 
ANEXO VIII 
Atestado de Visita Técnica 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
Declaramos que o Responsável Técnico (inserir o nome completo), CREA/CAU nº 
(inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, 
visitou o local da execução da obra, objeto da Concorrência em epígrafe. 
Local, __ de ___ de 20__. 
_____________________________________________ 
(Nome, RG n° e assinatura do responsável pelo Município). 
_______________________________________ 
(Nome, nº CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico habilitado da proponente) 
 
51 
 ANEXO VIII.1 
Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
A Empresa ________________________________________, CNPJ/MF 
_____________________, com sede na cidade de __________, estado do ________, sito à 
Rua ________________________, n.º ____, CEP ________–____, Telefone (___) 
____________, E-mail _______________________, declara o abaixo: 
Declara, para fins de participação nessa licitação, pleno conhecimento das condições locais e 
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, 
de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os 
serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser 
alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material 
ou acréscimo dos preços. 
_______________, ___ de _______________ 20__.
Responsável Técnico do Licitante pela visita 
Nome:
CREA e/ou CAU N.º 
Assinatura: 
 
52 
 ANEXO IX 
Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa 
_______________________ vem, pela presente, indicar a V.Sas. o(s) profissional(is) 
Responsável(is) Técnico(s) que atuarão na execução do contrato, de acordo com a Lei Federal 
n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal 
de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e com o § 9.º do art. 67 da Lei 
Federal n.º 14.133/2021, caso venhamos a vencer a referida licitação. 
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*) 
1
Nome: ____________________________ 
Título: CREA e/ou CAU n.º 
Atribuição: Responsável pelo(a) 
_______________________________________________ (**) 
Assinatura: 
2
Nome: 
Título: CREA e/ou CAU n.º 
Atribuição: Responsável pelo(a) 
_______________________________________________ (**) 
Assinatura: 
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta 
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no 
CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o 
artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do 
início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no 
Edital da presente licitação. 
_______________, ___ de _______________ 20__.
Representante Legal da Empresa 
Nome:
CPF: 
Assinatura: 
Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): 
Nome:
CREA e/ou CAU N.º 
Assinatura: 
(*) Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a 
equipe técnica proposta. 
(**)Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e 
conforme a equipe técnica proposta. 
 
53 
ANEXO X 
Modelo de Declaração de Capacidade Operacional Financeira 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
DECLARAMOS, nos termos do § 3º do art. 69 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e sob as 
penas da lei, que a pessoa jurídica _______________________, estabelecida à 
___________________________________________________, por mim legalmente 
representada, possui os compromissos assumidos abaixo que importam diminuição da 
capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do 
patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. 
DEMONSTRAÇÕES: 
1 CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC): 
Item N° do 
Contrat Obra ou Serviços Valor do 
Compromisso (R$)
Valor Já Faturado
(R$) Contratante 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
... 
SOMATÓRIOS (∑) = 
∑ Valor do compromisso =
∑ Valor já faturado =
SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já 
faturado =
Onde:
SC = Saldo Contratual 
SC = Diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos 
valores já faturados referentes aos compromissos. 
2 CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL: 
54 
DECLARAMOS que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da 
proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. 
DECLARAMOS ainda que, a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, 
comprometemo-nos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as 
demonstrações. 
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES: 
Tipo de índice 
 
Valor em reais Índice 
Liquidez geral (LG) 
 
 LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 
 
Liquidez corrente (LC) 
 LC = AC / PC 
 
Solvência Geral (SG) 
 SG = (AC + AP + RLP) / (PC + 
ELP) 
 
AC - ativo circulante; RLP - realizável a longo prazo; 
AP - ativo permanente; ELP - exigível a longo prazo. 
PC - passivo circulante; 
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as 
demais. 
Local, __ de ___ de 20__. 
Representante Legal da Empresa: 
Nome:
CPF: 
N.º de registro órgão de classe (se for o caso):
Assinatura: 
Contador responsável pela Empresa: 
Nome:
CRC N.º: 
Assinatura: 
 
55 
ANEXO XI 
Declaração de Conhecimento e Atendimento de Critérios Legais e Constitucionais 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
O Signatário da presente, _____________________________ Carteira de Identidade 
n.º_________, representante legal, em nome da Empresa _______________________, 
CNPJ/MF _____________, declara: 
1) Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos os documentos dela 
componentes; 
2) Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante 
quanto à sua habilitação; 
3) Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que 
ela se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de 
Licitação; 
4) Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação; 
5) Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais 
exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021; 
6) Que não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1.º do art. 9.º e no art. 14 ambos da Lei 
Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação 
vigente, em especial: 
6.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público 
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou 
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau 
6.2 Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, não foi condenado(a) 
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 
7) Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, 
exime o ora contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar; 
8) Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e 
que se compromete a apresentar a documentação original, quando for solicitada pelo 
Agente de Contratação, no prazo que ele estipular; 
9) Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro 
com visto do CREA PR e/ou do CAU PR, se não for registrada no Paraná e se for 
vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do 
contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho; 
10) Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre 
as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
11) Que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso 
XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na 
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 
56 
12) Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em 
especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, 
embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder 
público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. 
13) Que para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021 a proposta 
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na 
data de entrega desta proposta. 
_______________, ___ de _______________ 20__.
Representante Legal da Empresa 
Nome:
CPF: 
Assinatura: 
57 
ANEXO XII 
Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
Ao 
A Empresa _________________________________________, CNPJ/MF 
____________________, DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativas 
cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da 
legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do 
Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos 
benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber. 
Declara ainda que, não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento 
como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública 
no ano-calendário de realização da licitação. 
_______________, ___ de _______________ 20__.
Representante Legal da Empresa 
Nome:
CPF: 
Assinatura: 
 
58 
ANEXO XIII 
Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de 
Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 
Ao 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Referência: Concorrência Eletrônica n.º 06/2025 
Ao 
Eu, ______________________________, RG _____________, legalmente nomeado 
Representante Legal da Empresa ______________________, CNPJ _______________, para 
o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório em referência declaro, sob as penas 
da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação 
a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial: 
1) Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de 
origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de 
manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema 
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo 
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e 
em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, tendo ciência 
que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá 
acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos às sanções administrativas 
previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo das implicações de 
ordem criminal previstas em Lei. 
2) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será 
realizada de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas 
alterações, e com a legislação pertinente do município onde ela será construída. 
_______________, em ___ de _______________ 20__.
Representante Legal da Empresa: 
Nome:
CPF: 
Assinatura: 
OU
Responsável técnico do licitante: 
Nome:
CPF: 
Assinatura: 
 
59 
 ANEXO XIV 
Relação de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
60 
ANEXO XV - Cronograma de Utilização de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° (inserir o número) / (inserir o ano) - (inserir a sigla do licitador)
PROPONENTE : (inserir o nome da proponente)
MUNICÍPIO / LOCAL :
OBJETO : ÀREA CONSTRUÍDA :
LOTE : PRAZO DE EXECUÇÃO :
ITEM
30 60 90 120 150 180 210 240
01 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
02 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
03 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
04 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
05 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
06 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
07 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
08 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
09 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
10 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
11 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
12 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
13 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
14 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
15 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
16 UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE
EXEMPLO:
NN UTILIZAÇÃO
QUANTIDADE 2 4 3 2 2
 (inserir o local), (inserir a data) de (inserir o mês) de (inserir o ano)
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) (carimbo, nome, RG n°,CREA n° e assinatura do engenh. habilitado)
 CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 DISCRIMINAÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS PRAZO DE EXECUÇÃO ( dias )
 E EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS
NONONONONONONONO
61 
ANEXO XVI 
Elementos Técnicos Instrutores 
a) Elementos gráficos (plantas e documentos gráficos) – disponível em: (município 
deverá inserir link de disponibilização) 
b) Especificações técnicas e memoriais – disponível em: (município deverá inserir link 
de disponibilização) 
c) Relação de serviços e quantidades e Planilha Orçamentária Referencial – disponível 
em: (município deverá inserir link de disponibilização) 
d) Modelo de placa – disponível em: https://paranainterativo.pr.gov.br/placas
62 
ANEXO XVII 
GRADUAÇÃO DAS PENALIDADES 
Parte 1 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Licitatória 
Condutas infratoras relacionadas à fase 
licitatória 
Ocorrência e Reincidência 
Grau de Severidade 
Moderado Grave 
M1 M2 M3 G1 G2 
1 
Deixar de apresentar proposta de preços 
ajustada, documentos pertinentes da 
proposta, catálogos ou documentos de 
habilitação 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez
2 
Deixar de enviar amostras, ou encaminhar 
em evidente desconformidade com o 
instrumento convocatório 
 1ª Vez 2ª Vez
3 Abandonar o certame 1ª Vez 2ª Vez
4 Deixar de atender as diligências ou de enviar 
documentos relacionados às diligências 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez
5 
Manifestar intenção de recurso meramente 
protelatório (nos casos em que não há 
apresentação de razões recursais ou 
desistência do recurso) 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez
7 
Solicitar desclassificação do item vencido, 
sem a devida justificativa 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez
8 Recusar-se a assinar Ata de Registro de 
Preços ou Contrato 1ª Vez
9 Deixar de apresentar garantia exigida em 
edital no ato da assinatura do contrato 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez
10 Agir em conluio com outros fornecedores 
com vistas a frustrar o certame 1ª Vez
11 Tumultuar o certame visando frustrar os 
objetivos da licitação 1ª Vez 2ª Vez
12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 
nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 1ª Vez
13 Apresentar declaração falsa 1ª Vez
* O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de 
sanções em razão de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. 
** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. 
*** As sanções serão aplicadas conforme segue: 
A) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 01 a 09, será aplicada multa 
compensatória que será calculada da seguinte forma: 
63 
● M1 = 1% (um por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante 
infrator. 
● M2 = 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante 
infrator. 
● M3 = 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante 
infrator. 
● G1 = 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante 
infrator. 
● G2 = 15% (quinze por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante 
infrator. 
B)A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de 
impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 
18 (dezoito) meses. 
C) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 10 a 13 será aplicada multa 
compensatória que será calculada da seguinte forma: 
● G1 = 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante 
infrator. 
● G2 = 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante 
infrator. 
D) A aplicação da multa de Graus G1 ou G2 será acompanhada da declaração de
inidoneidade para licitar e contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos. 
Parte 2 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Da Execução Contratual 
Condutas relacionadas à fase da execução 
contratual 
Ocorrência e Reincidência 
Grau de Severidade 
Leve Moderado Grave 
L1 M1 M2 M3 G1 G2 
13 
Não manter atualizados os registros para contato 
de e-mail, telefone 1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
14 
Não responder a contatos e/ou solicitações da 
administração 1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
15 
Preposto ou integrante da equipe não se apresentar 
em reunião pré-agendada, sem a devida 
justificativa 
1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
16 
O não cumprimento de cláusulas contratuais, além 
das já especificadas nas demais linhas 1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
17 
Não manter, durante toda a execução contratual as 
mesmas condições de habilitação 1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
18 O desatendimento de determinações regulares da 1ª Vez 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 
64 
equipe de fiscalização Vez Vez Vez Vez Vez 
19 
Emitir nota fiscal sem autorização de faturamento 
ou atrasar a apresentação da nota fiscal sem 
justificativa 
1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
20 
Envio de notas fiscais fora das exigências do 
instrumento convocatório 1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
21 
Subcontratar total ou parcial do objeto, sem a 
devida autorização 1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
22 
Deixar de fornecer ou fiscalizar o uso de 
equipamentos de proteção individual e 
equipamentos de proteção coletiva 
1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
23 Responsável técnico deixar de acompanhar 
efetivamente a execução da obra ou serviço 1ª Vez 2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
6ª 
Vez 
24 
Atrasar injustificadamente o início da execução do 
objeto 
1ª 
Vez 
2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
25 
Falhar na execução pós entrega, como deixar de 
atender garantias legais ou corrigir falhas em 
instalações 
1ª 
Vez 
2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
26 
Causar lentidão no cumprimento do serviço ou 
obra, impossibilitando a administração da sua 
conclusão 
1ª 
Vez 
2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
27 
Deixar de cumprir com as obrigações trabalhistas 
e previdenciárias para com os funcionários 
envolvidos na execução do objeto 
1ª 
Vez 
2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
28 
Suspender ou interromper os serviços salvo por 
motivo de força maior ou caso fortuito 
devidamente ACEITO pelo contratante 
1ª 
Vez 
2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
29 
Quando ficar evidenciado que o fornecedor 
realizou atividade de quebra ou ameaça à 
segurança das informações da Administração 
Municipal 
1ª 
Vez 
2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
30 
Criar embaraços ou deixar de prestar informações 
que possam contribuir com o processo de 
fiscalização 
1ª 
Vez 
2ª 
Vez 
3ª 
Vez 
4ª 
Vez 
5ª 
Vez 
31 Abandonar a execução contratual 
 
1ª 
Vez 
32 
Desistir de prorrogação contratual após sua 
expressa manifestação de interesse na prorrogação 
1ª 
Vez 
33 Atrasar a execução contratual, quando ensejar a 
rescisão do contrato 
1ª 
Vez 
34 
Apresentar documento falso ou fazer declaração 
falsa 
1ª 
Vez 
35 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 
12.846, de 1º de agosto de 2013 
1ª 
Vez 
65 
* O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de 
sanções em razão de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. 
** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. 
*** As sanções serão aplicadas conforme segue: 
A)Para as infrações cometidas que sejam consideradas de grau leve (L1), será aplicada a 
penalidade de ADVERTÊNCIA, sem aplicação de multa. 
B) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 13 a 24, será aplicada multa 
compensatória que será calculada da seguinte forma: 
● M1 = 1% (um por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
● M2 = 2% (dois por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
● M3 = 5% (cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
● G1 = 10% (dez por cento) d do valor sobre a parcela inadimplida. 
● G2 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
C)A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de 
licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) 
meses. 
D)Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 25 a 30, será aplicada a penalidade de 
multa compensatória que será calculada da seguinte forma: 
 M1 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
 M2 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
 M3 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
 G1 = 25% (vinte e cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
 G2 = 30% (trinta por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
E) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de 
licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo de 03 (três) anos. 
F) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 31 a 33 será aplicada multa de 30% 
(trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre instrumento equivalente e a 
penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo 
período de 03 (três) anos. 
Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 34 e 35 será aplicada multa de 30% (trinta 
por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o instrumento equivalente e a sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período mínimo de 03 (três) 
anos. 
66 
ANEXO XVIII 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO XIX 
TERMO DE REFERÊNCIA 
Município:
Projeto :
Local da Obra:
SEQUÊNCIA DAS ETAPAS
Nº DIAS DE 
EXECUÇÃO VALOR PROJETADO P/ CADA ETAPA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
TOTAL: 180 R$ 246.950,00
Etapa 1 - Inicío 30 R$ 47,954.55
Nesta etapa serão executados os serviços preliminares, inicia com a locação dos containers que servirão de escritório, banheiro e 
almoxarifado e que acompanhará a obra até o sexto mês. Será instalada a placa de obra. A obra será locada. Serão realizados os 
serviços de limpeza da camada vegetal existente e remoções de lajotas e meios-fios. Será executada a escavação das quadras e 
das valas das vigas baldrames. Será executado os drenos das quadras. 
Etapa 2 30 R$ 46,815.77
Nesta etapa o solo das quadras será regularizado e compactado e terá início da instalação da manta geotêxtil. Deverá ser 
instalado a entrada de água a qual será a definitiva, composto pelo cavalete de medição, hidrômetro e abrigo para hidrômetro. As 
valas da viga baldrame serão aterradas. Será executado o restante da estrutura das muretas das quadras (pilares e viga cinta), o 
serviço contempla as fôrmas, armação e concretagem. Será assentada toda a alvenaria das muretas das quadras. Será iniciado a 
instalação do alambrado. Será executado o sumidouro.
Etapa 3 30 R$ 20,654.89
Nesta etapa será concluída a instalação da manta geotêxtil. Será executado as caixas enterradas da rede hidráulica.Será dado 
continuidade na instalação do alambrado. As muretas das quadras receberão chapisco e emboço. Será executada a primeira 
camada de areia nas quadras (areia média).
Etapa 4 30 R$ 15,556.55
Nesta etapa será dado continuidade na instalação do alambrado. Serão instaladas as guias de concreto para execução dos 
passeios. 
Etapa 5 30 R$ 27,831.46
Nesta etapa será dado continuidade na instalação do alambrado. A calçada existente será reassentada. Será executada a 
segunda camada de areia nas quadras (areia fina).
Etapa 6 30 R$ 24,352.22
Nesta etapa será dado continuidade na instalação do alambrado.Será aplicado o selador acrílico na mureta das quadras e será 
iniciado a pintura das mesmas.
Etapa 7 30 R$ 31,815.14
Nesta etapa será finalizada a instalação do alambrado. Será aplicado o selador acrílico na mureta das quadras e será iniciado a 
pintura das mesmas. A calçada existente será reassentada. Será assentados meio fio de concreto.Será executado o bebedouro. 
Será executado o novo piso intertravado (paver natural e os coloridos e direcionais). Será executada a rede de água fria. Será 
executada a rede de esgoto
Etapa 8 30 R$ 31,969.42
Nesta etapa será instalada a rede elétrica para iluminação das quadras, incluindo a passagem de cabeamento, instalação de 
disjuntor, caixas de passagem, instalação de postes de iluminação com refletores. Será concluída a pintura da mureta. Será 
realizado o plantio de grama. Será instalados os equipamentos das quadras (postes com rede e antenas,fitas demarcatórias). 
Será executado a rampa de acessibilidade. Será realizada limpeza final de obra.
Valor GLOBAL da PROPOSTA: R$ 246.950,00
Empresa Participante: M. ZANELLA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA
PATO BRANCO - PR
CONSTRUÇÃO CIVIL - QUADRAS DE VÔLEI DO BAIRRO INDUSTRIAL - LOTE 02 
BAIRRO INDUSTRIAL 

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