| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Ofício nº 128/2026, em resposta ao Requerimento nº 509/2025. |
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Setor de Engenharia de Tráfego Rua Tapir, 1161●Centro●CEP: 85.501-046●Pato Branco/PR 46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br Ofício 03/2026 Pato Branco, 23 de março de 2026 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco. Assunto: Requerimento nº 509/2026 Câmara Municipal. Resposta referente ao Requerimento Nº 509/2025, combinado com 811/2025 e a Indicação 12/2025, informa-se que, em visita in loco no local da demanda, e após estudo de viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifesta-se pela inviabilidade de instalação de dispositivo redutor de velocidade na Rua Curitiba próximo ao cruzamento com a Rua das Orquídeas. Todavia, será realizado melhorias na sinalização horizontal, proporcionando melhor trafegabilidade e segurança dos pedestres e condutores. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Romulo Faggion Diretor do Dep.de Trânsito. Ofício nº 128/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 509/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Diretor do Departamento de Administração Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6144-46C9-BB6F-756E e informe o código 6144-46C9-BB6F-756E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6144-46C9-BB6F-756E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 08:57:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6144-46C9-BB6F-756E