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← Pato Branco (PR)

materia nº 156/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaOfício nº 128/2026, em resposta ao Requerimento nº 509/2025.
native_id33505

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Setor de Engenharia de Tráfego
Rua Tapir, 1161●Centro●CEP: 85.501-046●Pato Branco/PR
46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br
Ofício 03/2026 Pato Branco, 23 de março de 2026
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco. 
Assunto: Requerimento nº 509/2026 Câmara Municipal. 
Resposta referente ao Requerimento Nº 509/2025, combinado com 811/2025 e a Indicação 12/2025, informa-se 
que, em visita in loco no local da demanda, e após estudo de viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e 
Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifesta-se pela inviabilidade de instalação de 
dispositivo redutor de velocidade na Rua Curitiba próximo ao cruzamento com a Rua das Orquídeas.
Todavia, será realizado melhorias na sinalização horizontal, proporcionando melhor trafegabilidade e segurança 
dos pedestres e condutores.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo 
único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 
2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores 
como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos 
padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação 
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com 
circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua 
necessidade)".
 Romulo Faggion
 Diretor do Dep.de Trânsito.
Ofício nº 128/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
JOECIR BERNARDI 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 509/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Diretor do Departamento de Administração 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 08:57:28 GMT-03:00
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