| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Ofício nº 130/2026, em resposta ao Requerimento nº 786/2025. |
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Ofício nº 130/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 786/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Diretor do Departamento de Administração Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CB8-D0B1-A8CF-3304 e informe o código 7CB8-D0B1-A8CF-3304 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7CB8-D0B1-A8CF-3304 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 09:05:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CB8-D0B1-A8CF-3304 Ofício 057/2026 – SMSPB À Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 786/2025 – Contratação de Técnicos em Radiologia Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, e em atenção ao Requerimento nº 786/2025, de autoria dos Vereadores Diogo Domingos Grando e Rodrigo José Correia, subscrito por outros parlamentares, que solicita, em caráter de urgência, a contratação de profissionais técnicos em radiologia para atuação no Município de Pato Branco, a Secretaria Municipal de Saúde vem prestar os esclarecimentos técnicos e administrativos que seguem. Inicialmente, cabe esclarecer que a ampliação ou ativação de serviços de diagnóstico por imagem, especialmente no que se refere à mamografia, não se restringe à disponibilidade de profissionais técnicos. Trata-se de serviço de alta complexidade, que demanda o atendimento integral a requisitos técnicos, regulatórios, estruturais e sanitários, indispensáveis para sua operação segura e regular no âmbito do Sistema Único de Saúde. Entre os requisitos essenciais para o funcionamento adequado do serviço, destacam-se, dentre outros: a blindagem radiológica da sala, com laudo técnico específico atestando conformidade com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Vigilância Sanitária; adequação da infraestrutura elétrica, climatização e iluminação técnica; disponibilização de monitor médico de alta resolução para visualização e emissão de laudos; layout físico compatível com os fluxos assistenciais e critérios de biossegurança; implantação de sistemas de arquivamento e transmissão digital de imagens (PACS); além da manutenção preventiva e corretiva do equipamento, com contrato ativo junto à empresa responsável pelo modelo instalado. Após avaliação técnica da atual estrutura da Unidade de Saúde Central, verificou-se que o espaço onde se encontra instalado o mamógrafo não atende plenamente aos requisitos técnicos e regulatórios necessários à sua operação. A ausência de blindagem adequada, a inexistência de monitor médico de alta resolução e a necessidade de adequações no espaço físico e nos sistemas de apoio inviabilizam, no momento, o funcionamento seguro e legal do referido equipamento. Dessa forma, a eventual convocação ou contratação de profissionais técnicos em radiologia, ainda que aprovados em concurso público vigente, não resultaria na imediata efetivação do serviço, uma vez Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C5E-563C-B990-8E92 e informe o código 7C5E-563C-B990-8E92 que as condições estruturais mínimas ainda não se encontram implementadas. Ressalta-se que a contratação de servidores sem possibilidade imediata de exercício pleno de suas atribuições configuraria medida inócua e antieconômica, em desacordo com os princípios da eficiência, economicidade e legalidade que regem a Administração Pública. Registra-se, ainda, que o Município de Pato Branco mantém contrato com prestadores privados credenciados ao Sistema Único de Saúde para a realização de exames de mamografia, os quais vêm atendendo à demanda existente com qualidade assistencial, resolutividade e agilidade nos agendamentos, sem formação de filas de espera. Tal modelo atende satisfatoriamente à população e, no momento, não demanda investimentos adicionais em infraestrutura física nem contratação imediata de novos servidores. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, eventual ampliação do quadro de servidores efetivos deve observar, obrigatoriamente, os limites e diretrizes estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as previsões da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde. Diante do exposto, considerando a atual inviabilidade técnica e estrutural para o funcionamento do mamógrafo na Unidade de Saúde Central, a suficiência do serviço atualmente contratado via SUS para atendimento da população e as implicações legais e orçamentárias da contratação de novos servidores sem possibilidade imediata de exercício funcional, esta Secretaria informa que, no momento, não recomenda a contratação ou convocação de técnicos em radiologia exclusivamente para a finalidade indicada, até que sejam superadas as limitações estruturais e regulatórias identificadas. Reiteramos o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde com a gestão técnica, transparente e responsável dos recursos públicos, bem como com a busca contínua pela melhoria do acesso, da qualidade e da resolutividade dos serviços de saúde prestados à população. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C5E-563C-B990-8E92 e informe o código 7C5E-563C-B990-8E92 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7C5E-563C-B990-8E92 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 09/01/2026 11:20:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C5E-563C-B990-8E92