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materia nº 158/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaOfício nº 130/2026, em resposta ao Requerimento nº 786/2025.
native_id33507

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Ofício nº 130/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
JOECIR BERNARDI 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 786/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Diretor do Departamento de Administração 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CB8-D0B1-A8CF-3304 e informe o código 7CB8-D0B1-A8CF-3304
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7CB8-D0B1-A8CF-3304
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 09:05:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CB8-D0B1-A8CF-3304
Ofício 057/2026 – SMSPB
 À
 Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 786/2025 – Contratação de Técnicos em Radiologia
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, e em atenção ao Requerimento nº 786/2025, de autoria dos
Vereadores Diogo Domingos Grando e Rodrigo José Correia, subscrito por outros parlamentares, que
solicita, em caráter de urgência, a contratação de profissionais técnicos em radiologia para atuação no
Município de Pato Branco, a Secretaria Municipal de Saúde vem prestar os esclarecimentos técnicos e
administrativos que seguem.
Inicialmente, cabe esclarecer que a ampliação ou ativação de serviços de diagnóstico por imagem,
especialmente no que se refere à mamografia, não se restringe à disponibilidade de profissionais
técnicos. Trata-se de serviço de alta complexidade, que demanda o atendimento integral a requisitos
técnicos, regulatórios, estruturais e sanitários, indispensáveis para sua operação segura e regular no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Entre os requisitos essenciais para o funcionamento adequado do serviço, destacam-se, dentre
outros: a blindagem radiológica da sala, com laudo técnico específico atestando conformidade com as
normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Vigilância Sanitária; adequação da
infraestrutura elétrica, climatização e iluminação técnica; disponibilização de monitor médico de alta
resolução para visualização e emissão de laudos; layout físico compatível com os fluxos assistenciais e
critérios de biossegurança; implantação de sistemas de arquivamento e transmissão digital de imagens
(PACS); além da manutenção preventiva e corretiva do equipamento, com contrato ativo junto à
empresa responsável pelo modelo instalado.
Após avaliação técnica da atual estrutura da Unidade de Saúde Central, verificou-se que o espaço
onde se encontra instalado o mamógrafo não atende plenamente aos requisitos técnicos e regulatórios
necessários à sua operação. A ausência de blindagem adequada, a inexistência de monitor médico de
alta resolução e a necessidade de adequações no espaço físico e nos sistemas de apoio inviabilizam, no
momento, o funcionamento seguro e legal do referido equipamento.
Dessa forma, a eventual convocação ou contratação de profissionais técnicos em radiologia, ainda
que aprovados em concurso público vigente, não resultaria na imediata efetivação do serviço, uma vez
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C5E-563C-B990-8E92 e informe o código 7C5E-563C-B990-8E92
que as condições estruturais mínimas ainda não se encontram implementadas. Ressalta-se que a
contratação de servidores sem possibilidade imediata de exercício pleno de suas atribuições
configuraria medida inócua e antieconômica, em desacordo com os princípios da eficiência,
economicidade e legalidade que regem a Administração Pública.
Registra-se, ainda, que o Município de Pato Branco mantém contrato com prestadores privados
credenciados ao Sistema Único de Saúde para a realização de exames de mamografia, os quais vêm
atendendo à demanda existente com qualidade assistencial, resolutividade e agilidade nos
agendamentos, sem formação de filas de espera. Tal modelo atende satisfatoriamente à população e,
no momento, não demanda investimentos adicionais em infraestrutura física nem contratação imediata
de novos servidores.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, eventual ampliação do quadro de servidores efetivos
deve observar, obrigatoriamente, os limites e diretrizes estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as previsões da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria
Municipal de Saúde.
Diante do exposto, considerando a atual inviabilidade técnica e estrutural para o funcionamento do
mamógrafo na Unidade de Saúde Central, a suficiência do serviço atualmente contratado via SUS para
atendimento da população e as implicações legais e orçamentárias da contratação de novos servidores
sem possibilidade imediata de exercício funcional, esta Secretaria informa que, no momento, não
recomenda a contratação ou convocação de técnicos em radiologia exclusivamente para a finalidade
indicada, até que sejam superadas as limitações estruturais e regulatórias identificadas.
Reiteramos o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde com a gestão técnica, transparente e
responsável dos recursos públicos, bem como com a busca contínua pela melhoria do acesso, da
qualidade e da resolutividade dos serviços de saúde prestados à população.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C5E-563C-B990-8E92
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 09/01/2026 11:20:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C5E-563C-B990-8E92

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