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materia nº 160/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaOfício nº 132/2026, em resposta ao Requerimento nº 914/2025.
native_id33509

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

Ofício 1.179/2026 – SMSPB
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zoche
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 914/2025
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 914/2025, de autoria dos Vereadores Lindomar Rodrigo Brandão e
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, por meio do qual solicitam o encaminhamento de cópia do e￾protocolo referente à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Morumbi, informamos que segue em
anexo a cópia do referido protocolo, conforme solicitado.
Ressaltamos que a disponibilização das informações visa assegurar a transparência das ações
administrativas e o acompanhamento das demandas relacionadas à referida unidade de saúde.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:7430469
0949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2026.03.23 10:09:05 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
24.124.472-5
Órgão Cadastro: SESA
Em: 06/06/2025 14:38
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD: -
Assunto: Cidade: PATO BRANCO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano -
Palavras-chave: ADESAO
AREA DE SAUDE
RECURSO PARA UBS TIPO I
Interessado 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Interessado 2:
1
1
AUTORIZAÇÃO
O Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a
instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$1.000.000,00 ao
município de Pato Branco para UBS Tipo I na modalidade Fundo a Fundo,
considerando habilitação na Resolução SESA nº 948/2025. 
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
2
2
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 06/06/2025 14:58. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Lara Rodrigues Borosch em: 06/06/2025
14:39. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6c5eb4f61b5a6088772c4dcb36b2e836.
2a
2
Documento: AutorizoFAFJunho126.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 06/06/2025 14:58.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Lara Rodrigues Borosch em: 06/06/2025 14:39.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
6c5eb4f61b5a6088772c4dcb36b2e836.
Ofício nº 365/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO - BETO PRETO
Secretário de Estado 
Secretaria de Saúde do Estado do Paraná
Curitiba 
– PR
Assunto: Solicitação de troca de UBS Tipo I para UBS Tipo II 
– Resolução SESA nº 948/2025.
Senhor Secretário, 
Considerando a Resolução SESA nº 948/2025, a qual habilita o Município de Pato 
Branco a pleitear o incentivo financeiro para construção de uma Unidade Básica de Saúde 
(UBS) Tipo I, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 
Considerando que, atualmente, a principal necessidade do Município corresponde à 
construção de uma nova Unidade Básica de Saúde UBS para a região do Bairro Morumbi, a 
qual substituirá a atual estrutura existente, com a implantação em novo local e a estruturação 
de 2 (duas) equipes de Saúde da Família; 
Solicitamos, respeitosamente, a substituição da UBS Tipo I prevista na referida 
Resolução por uma UBS Tipo II, a fim de atender de forma mais adequada às demandas 
assistenciais, organizacionais e de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde. 
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e renovamos nossos votos de elevada 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1A48-8A28-2538-3DC6 e informe o código 1A48-8A28-2538-3DC6
33
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 14:45. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1d68fb39ecb0c30ab67ea860d93b17bb
.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1A48-8A28-2538-3DC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 04/08/2025 17:19:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1A48-8A28-2538-3DC6
4
3
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 14:45. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1d68fb39ecb0c30ab67ea860d93b17bb.
7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO
SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO
Protocolo: 24.124.472-5
Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO I
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Data: 05/08/2025 15:09
01. Trata-se da autorização para a instrução do protocolo de repasse de
recursos no montante de R$1.000.000,00 ao município de Pato Branco para UBS
Tipo I na modalidade Fundo a Fundo, considerando habilitação na Resolução
SESA nº 948/2025;
02. Encaminhamos para apreciação do Sr. Secretário de Estado da Saúde,
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto), o Ofício nº 365/2025/GP, apensado
às Fls. 03 mov 03, que solicita a alteração de Objeto na Resolução SESA nº
948/2025 - Substituição de UBS Tipo I para UBS Tipo II;
03. Ao, Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.
Atenciosamente,
Gracilei Costa
SCAERA - 7ªRS
Cristiane Rocha Kaminski
Diretora - 7ªRS
DESPACHO
5
4
Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 05/08/2025 15:17. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025
15:09. Demais assinaturas na folha 5a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 56750c3b2f111e1bae933d155cb0fa02.
5a
4
Documento: DESPACHO_1.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 05/08/2025 15:17.
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/08/2025 15:10 Local: SESA/07/SCAE.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 15:09.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
56750c3b2f111e1bae933d155cb0fa02.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
1
ERRATA
RESOLUÇÃO SESA Nº 948/2025
Publicado no DOE nº 11916 de 04/06/2025
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, 
incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, 
do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, 
Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual 
nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado, PUBLICA ERRATA 
JUNTO À RESOLUÇÃO SESA Nº 948/2025, PARA ALTERAR O ANEXO I, 
conforme segue,
ONDE SE LÊ:
7ª RS PATO BRANCO UBS TIPO I R$ 1.000.000,00
LEIA-SE:
7ª RS PATO BRANCO UBS TIPO II R$ 1.200.000,00
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
201
66
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 27/08/2025 16:53. Inserido ao protocolo 24.304.290-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 26/08/2025
15:35. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2df9e8ee543a63847d54e4fc1b19b7c4.
6
5
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475acce17f.
201a
66
Documento: Resolucao_0948ObrasErrataIV.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 27/08/2025 16:53.
Inserido ao protocolo 24.304.290-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 26/08/2025 15:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
2df9e8ee543a63847d54e4fc1b19b7c4.
7
5
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475acce17f.
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
Protocolo 115094/2025
Título Errata Resolução SESA 948/2025
Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Depositário RAQUEL STEIMBACH BURGEL
E-mail RAQUEL@SESA.PR.GOV.BR
Enviada em 28/08/2025 09:21
Diário Oficial Executivo
Secretaria da Saúde
Resolução-EX (Gratuita)
Resolucao_0948_2025_ErrataIV.rtf
151,92 KB
Data de publicação
29/08/2025 Sexta-feira Gratuita Aprovada 28/08/25
09:28
Nº da Edição do Diário:
11976
Histórico TRIAGEM REALIZADA
DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/acompanhamentoMateria....
1 of 1 28/08/2025 09:36
8
5
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475acce17f.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO
Protocolo: 24.124.472-5
Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO I
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Data: 01/10/2025 16:21
O Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, autoriza
a instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$1.200.000,00
ao município de Pato Branco para construção de uma UBS Tipo II na modalidade
Fundo a Fundo, considerando habilitação na Errada da Resolução SESA nº
948/2025.
(Assinado eletronicamente)
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
AUTORIZACAO
9
6
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 01/10/2025 17:34. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em:
01/10/2025 16:21. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ac8c62b1cc53ab619953d1bbc2c8c3e3.
9a
6
Documento: AUTORIZACAO_2.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 01/10/2025 17:34.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:21.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
ac8c62b1cc53ab619953d1bbc2c8c3e3.
Ofício nº 538/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO – BETO PRETO 
Secretário de Estado 
Secretaria Estadual da Saúde 
Curitiba - Paraná 
Assunto: Adesão ao Incentivo Financeiro da Resolução SESA nº 948/2025. 
Senhor Secretário, 
Considerando a Resolução SESA nº 948/2025, que habilita os municípios a pleitearem 
adesão a incentivo financeiro vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do 
Paraná (SESA), destinado a prover infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde 
Municipais, por meio de financiamento para execução de obras na modalidade Fundo a Fundo; 
Considerando que o Município de Pato Branco encontra-se habilitado ao referido incentivo, 
conforme Errata da Resolução SESA nº 948/2025, constante no Anexo I da referida norma, cujo 
objeto é Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II; 
Vimos, por meio deste, solicitar a adesão ao incentivo financeiro no valor de R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), visando à estruturação da Secretaria Municipal 
de Saúde, por meio da construção de nova estrutura para abrigar a UBS Morumbi (CNES 
0017892). 
A construção dessa nova unidade é fundamental para garantir a segurança de pacientes 
e profissionais, qualificar os serviços prestados e possibilitar o funcionamento pleno da unidade, 
conforme os parâmetros estabelecidos para UBS Tipo II. 
O projeto da nova unidade contemplará critérios de acessibilidade, biossegurança e 
humanização do atendimento, possibilitando a ampliação e melhoria dos serviços ofertados à 
população, além de proporcionar ambiente adequado para o desempenho das atividades pelos 
profissionais de saúde, com qualidade e segurança. 
Dessa forma, a solicitação do presente recurso se justifica plenamente como ação 
estratégica voltada à melhoria do acesso da população aos serviços de saúde, ao fortalecimento 
das condições de trabalho, ao cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB) e ao fortalecimento da rede municipal de atenção primária à saúde. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8D21-25F1-DDFB-A828 e informe o código 8D21-25F1-DDFB-A828
107
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b
Diante do exposto, o Município de Pato Branco solicita, respeitosamente, a adesão ao 
referido incentivo financeiro, ciente da importância desse recurso para o fortalecimento do 
Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e para a promoção da saúde com qualidade, 
equidade e integralidade. 
Sem mais para o momento, e certos de contar com a habitual atenção dessa Secretaria, 
reiteramos nossos protestos de estima e consideração. 
Respeitosamente,
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8D21-25F1-DDFB-A828 e informe o código 8D21-25F1-DDFB-A828
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Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D21-25F1-DDFB-A828
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 30/10/2025 08:13:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8D21-25F1-DDFB-A828
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b
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QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
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9
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d
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Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d
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Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 030, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e
XXV, na forma do art. 62, II, “a”, ambos da Lei Orgânica
Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 35, de
02 de janeiro de 2025, do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Saúde a partir
de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Jessica Richardt Daum
Código Identificador:2C26C391
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/01/2025. Edição 3188
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17
9
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d
Data: 17/11/2025
Secretaria de Atenção Especializada da Saúde (SAES)
Ficha de Estabelecimento Identificação
CNES Estabelecimento de Saúde Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC)
Cadastro Nacional de
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI)
Ministério da Saúde (MS)
Dependência:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
UNIDADE DE SAUDE MORUMBI
Tipo de Estabelecimento:
Natureza jurídica:
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
Logradouro: TRAVESSA DOURADO
Telefone:
UF:
Número:
Município:
Gestão:
Nome Empresarial:
0017892 Nome Fantasia:
Subtipo:
MORUMBI
CNES:
Horário de Funcionamento:
411850 - PATO BRANCO
(46) 3902-1262
Complemento:
85507-250
--
Bairro: PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
--
S/N
CEP: Reg de Saúde:
CNPJ:
MANTIDA 7ª
--
MUNICIPAL
Cadastrado em: 25/02/2003 Atualização na base local: 24/10/2025 Última atualização Nacional: 16/11/2025
Diretor Clínico/Gerente/Administrador: LILIAN CRISTINA CARDOSO MACIEL
Dia semana Horário
SEGUNDA-FEIRA 07:30 às 11:30
SEGUNDA-FEIRA 13:00 às 17:00
TERÇA-FEIRA 07:30 às 11:30
TERÇA-FEIRA 13:00 às 17:00
QUARTA-FEIRA 07:30 às 11:30
QUARTA-FEIRA 13:00 às 17:00
QUINTA-FEIRA 07:30 às 11:30
QUINTA-FEIRA 13:00 às 17:00
SEXTA-FEIRA 07:30 às 11:30
SEXTA-FEIRA 13:00 às 17:00
Data desativação: -- Motivo desativação:--
Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 1 de 1
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
PG. 1 de 1
AUTENTICAÇÃO: A presente imagem ou informação confere com os livros desta 
serventia, qualquer alteração será considerada fraude. O referido é verdade e dou fé. 
Certidão válida por 30 dias. Documento assinado digitalmente em 23/10/2025.
Angela Cristina Schossler Rembold - Escrevente Juramentada
F U N A R P E N
SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFRI2.V543v.mVjIz￾6J5ek.F930q
https://selo.funarpen.com.br
PEDIDO: 111.526 - Data do pedido: 23/10/2025 - Data da emissão: 23/10/2025 -
Hora da emissão: 10:28 - Custas discriminadas da certidão: Emolumentos R$ 38,55 
(139VRCs); Funrejus R$ 9,64 (35VRCs); ISS R$ 1,16 (4VRCs); FUNDEP R$ 1,93 
(7VRCs); Selo R$ 8,00 (29VRCs); Buscas: R$ 5,40 (12VRCs) = Total: R$ 64,68.
PROTOCOLO PENDENTE: O imóvel objeto desta certidão pode possuir protocolo(s) 
pendente(s) nesta serventia (caso conste na descrição).
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Angela Cristina Schossler Rembold em 23/10/2025 10:29. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos
Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cfdd7c7e3a99d56f22da4b62f1d97254
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Documento: 5.Matricula_45_340_LOTE_25_QUADRA_915_2_.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Angela Cristina Schossler Rembold em 23/10/2025 10:29.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
ANEXO II - RESOLUÇÃO SESA nº 388/2023
PROPOSTA DE INVESTIMENTO - OBRAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS
PROTOCOLO
IDENTIFICAÇÃO GERAL
MUNICÍPIO:
NOME DO ESTABELECIMENTO: 
Nº CNES 
DADOS DO IMÓVEL
REGISTRO DO IMÓVEL Nº
SITUAÇÃO DO
IMÓVEL
Posse legal do imóvel - Registrado em cartório em nome do município
Em área desapropriada ou em desapropriação, com registro de titularidade ainda em
trâmite
Imóvel recebido em doação, com registro de titularidade ainda em trâmite
Em área devoluta
Pertence ao Estado, por força de mandamento constitucional ou legal, em trâmite de 
regularização
Com documentação de cessão gratuita de uso, de no mínimo 20 anos 
Outro 
ENDEREÇO
LOCALIZAÇÃO DO 
IMÓVEL:
URBANO
RURAL
RUA Nº
CEP 
BAIRRO
TEMPO DE 
CONSTRUÇÃO DO 
IMÓVEL
(para reforma ou 
Ampliação)
MENOS DE 5 ANOS
MAIS DE 5 ANOS
MAIS DE 10 ANOS
MAIS DE 15 ANOS
INCENTIVO RESOLUÇÃO 388/2023
ESTABELECIMENTO TIPO DE UNIDADE METRAGEM DA OBRA VALOR
 m2 R$ 
ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO SAÚDE
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde 
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
Resolução SESA nº 948/2025
Pato Branco 
UBS Morumbi
0017892
Campinas, Quadra 0915, Lote nº 25
Morumbi 85502-020
UBS Tipo II 378,66 1.200.000
Assinado por 3 pessoas: EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0B29-F5BE-9EFD-A897 e informe o código 0B29-F5BE-9EFD-A897
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Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
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População Total
População Área Urbana População de Área Rural
Percentual de território Área 
Urbana
 % Percentual de território Área Rural %
Aspectos Geográficos
Aspectos Demográficos
SERVIÇOS EXISTENTES E A SEREM AMPLIADOS
Descrição Existentes A Ampliar
O estabelecimento a ser construído substituirá unidade existente no município.
Sim
Não
Em caso positivo, informar o CNES da unidade que será 
substituída.
JUSTIFICATIVA
(Descrever as razões pelas quais é importante o investimento para a Unidade referenciada ou nova unidade, considerando as
necessidades da população que é/ou será atendida.)
(Nome do Prefeito - Assinado Eletronicamente) 
Prefeito (a) do Município de (Nome do Sec.Munic.Saúde - Assinado Eletronicamente) 
Secretário (a) Municipal de Saúde do Município de
(Nome - Assinado Eletronicamente)
Eng/Arq Nome - CREA/CAU nº 
Responsável Técnico do Município de 
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde 
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
96.606
87304 4.532
Área territorial de 539,3km²
170,35 hab/km²
0017892
A construção de uma nova estrutura para a UBS Morumbi possibilitará a melhoria da qualidade e atendimento aos 
usuários, proporcionando um ambiente mais seguro e adequado para os profissionais de saúde. 
Marcia Fernandes de Carvalho Geri Dutra 
Pato Branco Pato Branco 
Eduardo de Oliveira Bitencourt
A159752-3
Assinado por 3 pessoas: EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0B29-F5BE-9EFD-A897 e informe o código 0B29-F5BE-9EFD-A897
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Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde 
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
Pato Branco 
Assinado por 3 pessoas: EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0B29-F5BE-9EFD-A897 e informe o código 0B29-F5BE-9EFD-A897
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Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B29-F5BE-9EFD-A897
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT (CPF 086.XXX.XXX-82) em 17/11/2025 11:08:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:15:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:22:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0B29-F5BE-9EFD-A897
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Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090
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Documento: 6.ANEXOIIPROPOSTADEINVESTIMENTORESOLUCAO948.2025UBSMorumbiass.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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ANEXO III - RESOLUÇÃO/SESA 388/2023
TERMO DE ADESÃO Nº /20
O município de por meio do Fundo Municipal de
Saúde, inscrito no CNPJ/MF nº: , ADERE ao Incentivo
Financeiro de Investimento, nos termos da Resolução/SESA nº 388/2023.
Resolução de Habilitação n.º /20 
Objeto: Valor:
Tipo de Unidade
CNES
Rua nº
CEP Bairro
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO
O município aceita todos os termos estabelecidos na Resolução/SESA nº 388/2023, e deve
adotar práticas de anticorrupção, devendo observar e fazer observar, em toda gestão do
Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução
dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas. Para os propósitos deste
inciso, definem-se as seguintes práticas:
1. prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de
suas atividades;
2. prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar
a execução dos recursos;
3. prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
4. prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução de um contrato;
5. prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente a fiscalização da execução do recurso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
A SESA repassará os recursos para a execução das obras em três parcelas da seguinte forma: 
1. A primeira parcela corresponde a 30% do valor preestabelecido, após o atendimento
de todos os requisitos elencados no Art. 10º e Art. 15º e mediante apresentação da
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde 
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
25
Pato Branco
80.872.476/0001-51
948 2025
1.200.000,00
II
0017892
Campinas, Quadra 0915 Lote 25
85502-020 Morumbi
Construção UBS Tipo II
Assinado por 2 pessoas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5053-4332-B5D4-2EB5 e informe o código 5053-4332-B5D4-2EB5
24
13
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025
10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ec11
Ordem de Início de Serviço, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU,
toda a documentação deverá ser apresentada no protocolo eletrônico; 
2. A segunda parcela, 50% do valor preestabelecido, será repassada quando da execução
de 60% da obra de acordo com a aferição de órgão oficial do Estado constante nos
relatórios de vistoria de obras, desde que não constem irregularidades; 
3. A terceira e última parcela será repassada após a emissão, por órgão oficial do Estado,
do relatório de vistoria de obras de 100% de execução da obra e nas seguintes
condições: 
a. Para os casos em que o valor da obra licitada for igual ou maior que o valor do
incentivo, conforme estabelecido no Art. 7º, será repassado o correspondente 
a
20% do valor do Termo de Adesão.
b. Para os casos em que o valor da obra licitada pelo município for menor do que
o valor do incentivo, conforme estabelecido no Art. 7º, será repassado o valor
até o limite do valor licitado, somando-se, se for o caso, os aditivos aprovados
pela SESA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
1. Fica indicado pela SESA/Funsaude o(a) servidor(a) ,
CPF nº , lotado na Regional de Saúde, na cidade
de , para acompanhar e monitorar a execução deste
Termo de Adesão, nos termos do Art. 25 da Resolução/SESA nº 388/2023.
2. Fica indicado pelo município o profissional 
, n.º , para acompanhar
e fiscalizar a execução física deste convênio, na forma da legislação orientadora da
matéria.
 
3. As ações do monitor junto ao termo de Adesão ficam sob a supervisão da Diretoria da
respectiva Regional de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados no Art. 33º da
Resolução SESA 388/2023, e poderão ser alterados/prorrogados excepcionalmente, mediante
aprovação do Secretário de Estado da Saúde, sendo vedada a mudança do objeto. 
Parágrafo único: Depois de aprovada a documentação técnica pela SESA, as alterações dos
elementos técnicos e suas características definidas em memorial descritivo e projetos
complementares, bem como a alteração de itens e/ou respectivas quantidades definidos em
planilhas, só poderão ser realizadas mediante aprovação e autorização da SESA, sob pena de
instauração de Procedimento Administrativo e/ou Tomada de Contas Especial.
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde 
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
Eduardo de Oliveira Bitencourt A159752-3
Arquiteto (a)
CAU
Assinado por 2 pessoas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5053-4332-B5D4-2EB5 e informe o código 5053-4332-B5D4-2EB5
25
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025
10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ec11
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite – CIB do Paraná.
A este Termo de Adesão aplica-se na íntegra o previsto na Resolução/SESA nº 388/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba da Justiça
Estadual do Paraná para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução
deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
As partes assinam este instrumento, para efeitos jurídicos e legais por meio de assinatura
digital.
Assinado e datado eletronicamente,
(Nome do Prefeito - Assinado Eletronicamente)
Prefeito (a) do Município de
(Nome do Sec.Mun.Saúde - Assinado Eletronicamente)
Secretário (a) Municipal de Saúde do
Município de
(Assinado Eletronicamente)
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde 
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
Geri Dutra Marcia Fernandes de Carvalho
Pato Branco
Pato Branco
Assinado por 2 pessoas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5053-4332-B5D4-2EB5 e informe o código 5053-4332-B5D4-2EB5
26
13
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025
10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ec11
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5053-4332-B5D4-2EB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:22:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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27
13
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025
10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ec11
27a
13
Documento: 7.ANEXOIIITERMODEADESAORESOLUCAO948.2025Morumbiass.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53.
Assinatura Avançada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto (XXX.820.509-XX) em 12/01/2026 14:52 Local: SESA/GS, Liane Arrieche da Rosa
Santos (XXX.091.460-XX) em 03/02/2026 16:22 Local: SESA/07/SCAP.
Assinatura Simples realizada por: Eduardo de Oliveira Bitencourt (XXX.939.019-XX) em 05/12/2025 10:15 Local: CIDADAO, Marcia Fernandes de
Carvalho (XXX.046.909-XX) em 15/01/2026 09:42 Local: SMS/PATOBRANCO.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins que o Lote nº 25 da quadra nº 0915, Matrícula 45.340, situado 
na Rua Campinas, s/n, situado no bairro Morumbi, Município de Pato Branco, destinado para 
execução da construção de uma UBS Tipo II, para comportar a Unidade Saúde Morumbi, CNES 
0017892, não possui qualquer impedimento (construção, área nativa, instalações diversas) que 
possa inviabilizar a referida obra.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para que surta seus efeitos 
legais.
Pato Branco, 29 de outubro de 2025.
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO 
Secretária Municipal de Saúde 
Assinado por 2 pessoas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C2B-DA44-7327-4ABB e informe o código 9C2B-DA44-7327-4ABB
28
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Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C2B-DA44-7327-4ABB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Número do Protocolo
Número do Documento
25.004.241-8
CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
361786
Validade da Licença
14/11/2035
O Instituto Água e Terra, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o nº 25.004.241-8, concede CERTIFICADO DE
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL nas condições e restrições abaixo especificadas.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST
Instituto Água e Terra
 Bairro Município / UF CEP
 RG/Inscrição Estadual Logradouro e Número
 CPF/CNPJ Nome/Razão Social
 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
76.995.448/0001-54 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
--- Caramuru, 271
--- Pato Branco/PR 85.501-060
 2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
 Atividade
Serviço de saúde
 Porte
Pequeno
Potência Instalada
 Atividade Específica
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, Atividades de enfermagem, Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, Serviços de vacinação e imunização humana, Outras atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, Atividade odontológica, Atividades de apoio à gestão de saúde, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
 Coordenadas UTM (E-N) Logradouro e Número
 Bacia Hidrográfica Bairro Município / UF CEP
Rua Campinas, S/N, fim da rua
Morumbi Pato Branco/PR
331548.8 - 7094999.8
Iguaçu 85.507-020
 3. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
 Origem Água Tipo de Uso Volume (m³/hora) Nº Outorga Coordenadas UTM (E-N)
Rede Pública Humano e Empreendimento 0,50 -- ---
3.2 ÁGUA UTILIZADA
 Origem Efluente Forma Tratamento Destino Final Vazão (m³/hora) N° Outorga Coordenadas UTM (E-N)
drenagem pluvial AT Galeria de Água Pluvial 0,10 -- ---
Efluente de esgoto sanitário Rede Pública Rede Pública 0,50 -- ---
3.3 EFLUENTES LÍQUIDOS
 Parâmetro Valor Limite Parâmetro Valor Limite
DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio 90,00 - mg/L DQO - Demanda Química de Oxigênio 225,00 - mg/L
Óleos Minerais 20,00 - mg/L Óleos Vegetais e Gorduras Animais 50,00 - mg/L
3.4 LIMITES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
a) pH entre 5 a 9
b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os
materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes
d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade
competente
3.5 CONDIÇÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
 Código e Descrição Quant./Dia Destino Final
150101 - Embalagens de papel e cartão 1,00 kg Reciclagem externa
150102 - Embalagens de plástico 0,50 kg Reciclagem externa
180107 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados 0,37 kg Aterro Industrial Terceiros
200132 - Medicamentos não abrangidos em 20 01 31 0,09 kg Aterro Industrial Terceiros
200199 - Outras frações não anteriormente especificadas 1,00 kg Aterro Sanitário
180104 - Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, 1,29 kg Aterro Industrial Terceiros
3.7 RESÍDUOS SÓLIDOS
Obs.: As informações das sessões 1, 2 e 3 são de responsabilidade do requerente.
 4. CONDICIONANTES
1. A presente Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) foi emitida conforme o estabelecido no Artigo 56º do Decreto Estadual nº 9541, de 10 de abril de
2025, e com base nas informações apresentadas pelo requerente, não dispensando nem substituindo quaisquer outros alvarás e/ou certidões de qualquer natureza aos quais,
eventualmente, o requerente esteja sujeito, conforme exigido pela legislação federal, estadual ou municipal.
2. A presente Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM foi emitida conforme informações prestadas no Sistema de Gestão Ambiental - SGA e de acordo com a legislação
vigente, aprovando a localização e a concepção do empreendimento, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes do cadastro e
requerimento apresentados.
3. Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais
estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis ao caso e o sujeita à fiscalização e anulação da presente declaração, caso sejam
constatadas irregularidades, bem como à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.
4. Caso sejam constatadas irregularidades ou divergência das informações declaradas no Sistema de Gestão Ambiental - SGA a presente DLAM poderá ser anulada.
5. O não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes, às sanções previstas na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e
seus decretos reguladores.
6. Os critérios adotados poderão ser reformulados e/ou complementados de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico e a necessidade de preservação ambiental.
7. Havendo qualquer alteração nas características do porte nos empreendimentos e/ou atividades que impliquem na mudança da modalidade de procedimento administrativo,
deverá ser requerido novo procedimento de licenciamento ambiental pelo empreendedor.
8. A presente Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM não contempla aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos ambientais.
9. Não será permitido qualquer tipo de ocupação, construção e/ou obra em área de preservação permanente.
10. Em ocorrendo a necessidade da remoção de qualquer tipo de cobertura vegetal na área da empresa, esta deverá ser precedida de Autorização específica a
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
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ser obtida junto a este Instituto, conforme estabelecido na legislação vigente.
11. É vedada a movimentação de solo em áreas onde se faça necessária a supressão de vegetação nativa.
12. Para atividades de movimentações de solo com volume total acima de 100 m³ ou menor de 100 m³ que estejam situadas em áreas legalmente protegidas, como Áreas de
Preservação Permanente, Reservas Legais, Áreas Verdes Urbanas, áreas úmidas, entre outras, deverá ser solicitada Autorização Ambiental, formalizando por meio do sistema
E-protocolo.
13. A presente Dispensa de Licença Ambiental (DLAM) não concede autorização para a utilização de recursos hídricos, assim como para o lançamento de efluentes líquidos
em corpos d'água.
14. Para utilização de recursos hídricos, bem como o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos deverá possuir a Outorga ou a Dispensa de Outorga junto este
Instituto.
15. Fica proibida a queima a céu aberto de qualquer tipo de material, exceto nos casos definidos no artigo 19 da Resolução SEDEST nº 02/2025, de 16 de janeiro de 2025.
16. Deverá manter anualmente preenchido o Inventário de Resíduos Sólidos por meio da plataforma SGA-IR (sga-ir.pr.gov.br) para todos os resíduos destinados durante o
período, conforme Art. 17 do Decreto Estadual nº 6.674, de 04 de dezembro 2002 e Art. 21 da Portaria IAP nº 212, de 12 de setembro de 2019.
17. O órgão ambiental competente deverá ser comunicado quando do encerramento da atividade, por meio de procedimento próprio, protocolado e dirigido ao Diretor￾Presidente, instruído conforme disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025.
18. Em caso de acidentes ambientais com substâncias químicas ou produtos perigosos ao meio ambiente, as empresas e/ou os responsáveis deverão comunicar
imediatamente o órgão por meio do endereço iatacidentes@iat.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3213-3725. Mais informações sobre o registro de acidentes ambientais podem
ser encontradas junto ao endereço https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Acidentes-Ambientais.
Curitiba, 14 de Novembro de 2025 Assinatura do Representante
___________________________________________________
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Gabinete da Presidencia
Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não
exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições
legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis ao caso e o sujeita à fiscalização e anulação
da presente declaração, caso sejam constatadas irregularidades bem como à autuação e imposição
de sanções administrativas cabíveis. O Instituto Água e Terra poderá, a qualquer momento, invalidá-la
caso verifique discordância entre as informações e as características reais do empreendimento.
Quaisquer alterações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela indústria
e alterações ou expansões no empreendimento, deverão ser licenciados pelo Instituto Água e Terra.
Este CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL deverá ser
afixada em local visível.
DLAM Nº 361786 - 14/11/2025 16:36:15 Instituto Água e Terra Página 2/2
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - 80215-100 - Curitiba-PR
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
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Digitally signed by
INSTITUTO AGUA E
TERRA:68596162000178
Date: 2025.11.14
16:36:16 BRT
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Documento: 9.LicencaAmbientalUBSMorumbi.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
ANEXO IV - RESOLUÇÃO/SESA nº 388/2023
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO IDENTIDADE VISUAL PROJETOS PADRÃO SESA
Declaramos, conforme prevê o inciso X do Artigo 12, da Resolução/SESA nº 388/2023 para
os todos os fins de direito a quem interessar possa que a Prefeitura Municipal de
 se compromete a seguir a identificação
visual definida no projeto arquitetônico Padrão/SESA para construção de
(Nome do Prefeito - Assinado Eletronicamente)
Prefeito (a) do Município de
( Nome do Sec.Mun.Saúde - Assinado Eletronicamente)
 Secretário (a) Municipal de Saúde do
Município de
( Assinado Eletronicamente) 
Eng/Arq - CREA/CAU n.
Responsável Técnico do Município de
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde 
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4268
 www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
Pato Branco
UBS Tipo II
Geri Dutra Marcia Fernandes de Carvalho
Pato Branco Pato Branco
Eduardo de Oliveira Bitencourt
A159752-3
Pato Branco 
Assinado por 3 pessoas: EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1C0D-7E7A-4E4C-EAFE e informe o código 1C0D-7E7A-4E4C-EAFE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C0D-7E7A-4E4C-EAFE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT (CPF 086.XXX.XXX-82) em 17/11/2025 11:14:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:23:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ
7ª REGIONAL DE SAÚDE 
PARECER
Considerando o Protocolo nº 24.124.472-5 referente a Adesão à Resolução SESA N.º
948/2025, para a Construção de UBS Tipo II, no município de Pato Branco; 
Considerando a fls.09 mov.06 com autorizo, para instrução do protocolo de repasse de
recursos no montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao município de Pato
Branco para construção de 01 (uma) UBS Tipo II na modalidade Fundo a Fundo – Resolução
SESA nº 948/2025;
Considerando Ofício N.º538/2025/GP, por meio do qual o município solicita a habilitação
para adesão ao recurso e justifica que a construção dessa nova Unidade Básica de Saúde (UBS),
elevará a qualidade dos serviços ofertados na saúde do município, contemplará os requisitos de
acessibilidade, biossegurança e humanização do atendimento, permitindo ampliar e qualificar os
serviços disponibilizados à população, além de oferecer um ambiente adequado para o
desempenho das atividades dos profissionais de saúde, com segurança e eficiência.
Considerando que a construção da UBS mostra-se como uma ação estratégica voltada
ao aumento da cobertura da Atenção Primária à Saúde, promovendo a equidade no acesso aos
serviços e aprimoramento das condições de saúde da comunidade, encaminhamos o pleito.
 Assinatura eletrônica Assinatura eletrônica
Gracilei dos Santos Costa Ana Paula Rodrigues Cardozo
SCAERA/7ªRS SCAERA/7ªRS 
Assinatura eletrônica
Cristiane Rocha Kaminski 
 Diretora da 7ª RS
7ª REGIONAL DE SAÚDE 
Rua Tapajós, 470 – Centro – 85.501-030 – Pato Branco – Paraná – Brasil – Fone: (46) 3309 - 2427
www.saude.pr.gov.br
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Assinatura Avançada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski (XXX.437.719-XX) em 04/12/2025 11:14. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa
em: 04/12/2025 10:57. Demais assinaturas na folha 34a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: dc11ade81f0b47fcc965e9bf079d48bb
34a
17
Documento: 11.ParecerRSquantoajustificativaenviadapelomunicipioP.BCOUBSMorumbi.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski (XXX.437.719-XX) em 04/12/2025 11:14 Local: SESA/07/DIR, Ana Paula Rodrigues
Cardozo (XXX.745.059-XX) em 04/12/2025 11:32 Local: SESA/07/SCAE.
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 04/12/2025 11:13 Local: SESA/07/SCAE.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE REGIONAL
7ª REGIONAL DE SAÚDE – PATO BRANCO
CONSELHO REGIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CRESEMS
Outubro/
2025
DELIBERAÇÃO Nº 46 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A Comissão Intergestores Bipartite Regional – 7ª Regional de Saúde, no uso de suas
atribuições:
Considerando a Resolução SESA nº 948/2025 que habilita os municípios a pleitearem
adesão ao incentivo financeiro, vinculado aos Programas da Secretária de Estado da Saúde
do Paraná – SESA, destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de
Saúde Municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para execução de obras,
com o objetivo de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio
de repasse na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2025. 
Considerando a Resolução SESA n° 388/2023, que dispõe sobre o incentivo financeiro de
custeio e capital, vinculado aos Programas da Secretária de Estado da Saúde do Paraná –
SESA, destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde
Municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para execução de obras, com o
objetivo de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de
repasse na modalidade Fundo a Fundo. 
APROVA “ad referendum” O pleito do município de Pato Branco para adesão ao incentivo
financeiro vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA,
na modalidade Fundo a Fundo, Protocolo nº 24.124.472-5, para Construção de 01 (uma)
UBS Tipo II, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 
Cristiane Rocha Kaminski Aran Klein Fernandes
 Diretora 7ª RS Presidente CRESEMS
DELIBERACAO 006/2025. Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 20/10/2025 09:51. Inserido ao documento 1.740.874 por: Gracilei dos
Santos Costa em: 20/10/2025 07:49. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fabeaaaddca404750268ad75ec0c6e5a.
35
18
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 11:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3eb9f7b86946cdb85c729147c21db9ef
DELIBERACAO 006/2025.
Documento: Deliberacao4617102025UBSC.UBSTipoIIPatoBranco.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 20/10/2025 09:51.
Inserido ao documento 1.740.874 por: Gracilei dos Santos Costa em: 20/10/2025 07:49.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
fabeaaaddca404750268ad75ec0c6e5a.
36
18
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 11:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3eb9f7b86946cdb85c729147c21db9ef
	





	


	

	
 	
 

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34
7ª RS 24.124.472-5
PATO BRANCO - HAB. 948/2025
C. UBS TIPO II - Bairro Morumbi
1.200.000,00
10 - 12
13
14 - 17
18
19
20 - 23
24 - 27
28 - 29
30 -31
32 - 33
Gracilei Costa
37
19
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:30 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 38cc8dce9150cb459c41d3ba764b57b1
37a
19
Documento: 13.ANEXOILISTADEVERIFICACAORESOLUCAO3882023.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:30 Local: SESA/07/SCAE.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:30.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO
SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO
Protocolo: 24.124.472-5
Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO I
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Data: 05/12/2025 13:32
1.Ciente;
2. Considerando a autorização da Secretaria de Estado da Saúde (fls.
09/Mov. 06), para a instrução do protocolo de repasse de recursos no montante
de R$ 1.200.000,00 ao município de Pato Branco, para Construção de 01 (uma)
UBS Tipo II, na modalidade Fundo a Fundo, considerando habilitação na
Resolução SESA nº 948/2025;
3. Encaminhamos a Documentação para o pleito de adesão ao incentivo
financeiro, conforme Anexo I da Resolução SESA n° 388/2023 - Lista de
Verificação Documental de Habilitação Obras Fundo a Fundo;
4. À SESA/OBRAS para análise.
Gracilei Costa
SCAERA – 7ª RS
DESPACHO
38
20
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:32 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 96678c4d9feddf0e2c4181804f2ac029
38a
20
Documento: DESPACHO_4.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:32 Local: SESA/07/SCAE.
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
ASSUNTO: Pendência documentação de habilitação
PROTOCOLO: 24.124.472-5
INTERESSADO: Município de Pato Branco
DATA: 12/01/2026
À 07ª Regional de Saúde
1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de UBS no Município de
Pato Branco, Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13);
2. O Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13), deve estar assinado eletronicamente
(via- e-protocolo), conforme Resolução SESA - 388/2023 ;
3. Após, retornar ao SESA/Obras para demais encaminhamentos.
Atenciosamente,
Diretoria de Obras para Saúde 
DIRETORIA DE OBRAS PARA SAÚDE
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4411
www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
39
21
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Luis Carlos Lamy em: 12/01/2026 14:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 17f6c07a708b26125de9fd02e3b8b9ea
7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO
SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO
Protocolo: 24.124.472-5
Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO I
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Data: 04/02/2026 07:59
1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de
UBS no Município de Pato Branco, Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.
24/mov.13);
2. Em atenção às Fls. 39 mov. 21, foram realizadas as assinaturas via e￾protocolo no Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13);
3. Ao SESA/Obras, para demais encaminhamentos.
Gracilei Costa
SCAERA 7ªRS
DESPACHO
40
22
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/02/2026 07:59. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 954a41bfbec6cb421a81e35d18994610
ASSUNTO: Pendência Documentação Habilitação
PROTOCOLO: 24.124.472-5
INTERESSADO: Município de Pato Branco
DATA: 03/03/2026
À 07ª Regional de Saúde
1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de UBS – Tipo II no
Município de Pato Branco;
2. Conforme o ANEXO I – Resolução SESA Nº 388/2023 – Lista de Verificação Documental de
Habilitação Obras Fundo a Fundo;
3. Considerando a Matrícula nº 45.340, às fls. nº 19 (Mov.11), encaminhar a documentação
abaixo relacionada para demostrar como a obra ficará posicionada dentro do lote:
a) Apresentar planta de situação e localização.
b) Apresentar planta de implantação da edificação.
c) Apresentar levantamento Planialtimétrico.
4. Após, retornar ao SESA/Obras para demais encaminhamentos.
Atenciosamente,
Diretoria de Obras para Saúde 
DIRETORIA DE OBRAS PARA SAÚDE
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4411
www.saude.pr.gov.br – sesa.obras@gmail.com
41
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Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Luis Carlos Lamy em: 03/03/2026 14:59. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fd1719d837289c096a849eacbf61f230
Ofício nº 132/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
JOECIR BERNARDI 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 914/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Diretor do Departamento de Administração 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BFFD-790B-7C83-DBEA e informe o código BFFD-790B-7C83-DBEA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BFFD-790B-7C83-DBEA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 09:14:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BFFD-790B-7C83-DBEA

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