| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | of. 128-2026 em resposta ao req 15-2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício n. 121282026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 15.-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/061C-4EBF-22C9-6E48 e informe o código 061C-4EBF-22C9-6E48 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 061C-4EBF-22C9-6E48 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 24/03/2026 09:08:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/061C-4EBF-22C9-6E48 as Em: PREFEITURA DE 3 P TO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES Ofício 06/2026 Pato Branco, 24 de março de 2026 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco. Assunto: Requerimento nº 15/2026 Câmara Municipal. Resposta referente ao Requerimento nº 15/2026, comunicamos que o local mencionado, situado na Avenida Tupi, nas imediações do Mercado Oswaldo Cruz, será contemplado com a instalação de um redutor de velocidade eletrônico. O processo encontra-se em fase de elaboração do estudo técnico. Portanto, neste momento, torna-se inviável a implementação de um redutor de velocidade tipo faixa elevada no referido local. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Romulo Faggion Diretor do Dep.de Trânsito. Setor de Engenharia de Tráfego Rua Tapir, 1161eCentrosCEP: 85.501-046ePato Branco/PR 97 / 3220.6098 depatran(dpatobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br