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← Pato Branco (PR)

materia nº 161/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-03-24
Ementaof. 128-2026 em resposta ao req 15-2026
native_id33510

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício n. 121282026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 15.-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/061C-4EBF-22C9-6E48 e informe o código 061C-4EBF-22C9-6E48
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 061C-4EBF-22C9-6E48
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 24/03/2026 09:08:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/061C-4EBF-22C9-6E48
as
Em: PREFEITURA DE
3 P TO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Ofício 06/2026 Pato Branco, 24 de março de 2026
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco.
Assunto: Requerimento nº 15/2026 Câmara Municipal.
Resposta referente ao Requerimento nº 15/2026, comunicamos que o local
mencionado, situado na Avenida Tupi, nas imediações do Mercado Oswaldo Cruz,
será contemplado com a instalação de um redutor de velocidade eletrônico. O
processo encontra-se em fase de elaboração do estudo técnico.
Portanto, neste momento, torna-se inviável a implementação de um redutor
de velocidade tipo faixa elevada no referido local.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos
termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores
como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos
padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua
necessidade)".
Romulo Faggion
Diretor do Dep.de Trânsito.
Setor de Engenharia de Tráfego
Rua Tapir, 1161eCentrosCEP: 85.501-046ePato Branco/PR
97 / 3220.6098 depatran(dpatobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br

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