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materia nº 168/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 168 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaOfício nº 137/2026, em resposta ao Requerimento nº 1.003/2025.
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Autoria

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Ofício 070/2026 – SMSPB
 À
 Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1003/2025 – Programa “Remédio em Casa”
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 1003/2025, de autoria da Vereadora Anne Gomes – PSD, que
solicita informações sobre a execução da Lei Municipal nº 3.477/2010, que institui o Programa
“Remédio em Casa”, vimos, por meio deste, prestar os esclarecimentos técnicos a seguir, nos termos
solicitados por essa Casa Legislativa 
1. Da regulamentação e implementação do Programa
A Lei Municipal nº 3.477/2010 instituiu o Programa “Remédio em Casa” com o objetivo de
promover a entrega domiciliar de medicamentos a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS,
especialmente àqueles com dificuldade de locomoção, visando à continuidade do tratamento e à
ampliação do acesso à assistência farmacêutica.
A implementação do Programa depende de arranjos administrativos, estrutura logística e
adequação orçamentária no âmbito da Administração Pública Municipal, os quais ainda não se
encontram plenamente consolidados, o que inviabiliza, até o momento, sua execução nos moldes
previstos na legislação. 
2. Dos motivos que impediram sua implementação
A não implementação do Programa “Remédio em Casa” decorre, principalmente, de limitações
estruturais, operacionais e orçamentárias enfrentadas pelo Município ao longo dos últimos anos, dentre
as quais destacam-se: • Ausência de estrutura logística própria para distribuição domiciliar de medicamentos, incluindo
frota dedicada, rotas, controle de temperatura, acondicionamento e rastreabilidade;
• Insuficiência de recursos humanos, especialmente farmacêuticos, auxiliares de farmácia e
motoristas, para executar simultaneamente a dispensação nas farmácias municipais e a entrega
domiciliar, sem prejuízo aos atendimentos regulares;
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/762A-CBA2-7D2B-D17D e informe o código 762A-CBA2-7D2B-D17D
• Aumento contínuo da demanda da Assistência Farmacêutica, decorrente da ampliação do
número de usuários, da judicialização da saúde, da dispensação de medicamentos especiais e do
crescimento das doenças crônicas na população;
• Necessidade de adequação às normas sanitárias, de segurança e de controle público,
considerando a responsabilidade do Município quanto à correta dispensação, armazenamento,
validade, integridade e uso racional dos medicamentos.
Tais fatores, somados às restrições orçamentárias e à necessidade de priorização dos serviços
essenciais já existentes, inviabilizaram, até o momento, a implantação do modelo de entrega domiciliar
previsto na Lei nº 3.477/2010.
3. Da previsão e das alternativas em implantação
Como alternativa viável, segura e compatível com a realidade operacional do Município,
informamos que está em fase de planejamento para o primeiro semestre de 2026 a implantação do
FarmaMóvel, uma farmácia itinerante, devidamente estruturada, equipada e operada por equipe
técnica habilitada, que realizará atendimentos diretamente nos bairros mais distantes e naqueles que
não dispõem de unidades de dispensação de medicamentos em suas proximidades.
O FarmaMóvel permitirá: • Descentralizar a dispensação de medicamentos, aproximando o serviço da população; • Atender usuários com dificuldade de deslocamento, reduzindo barreiras de acesso; • Garantir a presença de farmacêuticos para orientação, acompanhamento terapêutico e uso
racional dos medicamentos;
• Assegurar controle, segurança sanitária e rastreabilidade, nos termos da legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a ampliação do acesso da
população aos medicamentos e com o aperfeiçoamento contínuo da Assistência Farmacêutica,
adotando soluções que conciliem legalidade, eficiência administrativa, segurança sanitária e
responsabilidade fiscal.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/762A-CBA2-7D2B-D17D e informe o código 762A-CBA2-7D2B-D17D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 762A-CBA2-7D2B-D17D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 12/01/2026 09:27:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/762A-CBA2-7D2B-D17D
Ofício nº 137/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
JOECIR BERNARDI 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 1003/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Diretor do Departamento de Administração 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C770-F72A-33CD-9BB6 e informe o código C770-F72A-33CD-9BB6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C770-F72A-33CD-9BB6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 10:16:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C770-F72A-33CD-9BB6

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