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← Pato Branco (PR)

materia nº 169/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 169 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaOfício nº 138/2026, em resposta ao Requerimento nº 1.028/2025.
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Setor de Engenharia de Tráfego
Rua Tapir, 1161●Centro●CEP: 85.501-046●Pato Branco/PR
46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br
Ofício 04/2026 Pato Branco, 23 de março de 2026
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco. 
Assunto: Requerimento nº 1028/2025 Câmara Municipal. 
Resposta referente ao Requerimento nº 1028/2025, informa-se que será 
realizado visita in loco para inspeção quanto as condições atuais da via, 
posteriormente será realizado estudo de viabilidade para implementação de um 
redutor de velocidade tipo lombada fisica.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos 
termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro 
(CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e 
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores 
como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos 
padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação 
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com 
circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua 
necessidade)".
 Romulo Faggion
 Diretor do Dep.de Trânsito.
Ofício nº 138/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
JOECIR BERNARDI 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 1.028/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Diretor do Departamento de Administração 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 10:21:08 GMT-03:00
Papel: Parte
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