| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Ofício nº 138/2026, em resposta ao Requerimento nº 1.028/2025. |
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Setor de Engenharia de Tráfego Rua Tapir, 1161●Centro●CEP: 85.501-046●Pato Branco/PR 46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br Ofício 04/2026 Pato Branco, 23 de março de 2026 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco. Assunto: Requerimento nº 1028/2025 Câmara Municipal. Resposta referente ao Requerimento nº 1028/2025, informa-se que será realizado visita in loco para inspeção quanto as condições atuais da via, posteriormente será realizado estudo de viabilidade para implementação de um redutor de velocidade tipo lombada fisica. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Romulo Faggion Diretor do Dep.de Trânsito. Ofício nº 138/2026/DADM Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 1.028/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Diretor do Departamento de Administração Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/33E8-3450-6F32-6FA6 e informe o código 33E8-3450-6F32-6FA6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 33E8-3450-6F32-6FA6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/03/2026 10:21:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/33E8-3450-6F32-6FA6