| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 128/2025. |
| native_id | 33528 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 128/2025. EMENTA: Institui o Programa “Facilita Farmácia Popular”, com o objetivo de facilitar o acesso aos produtos ofertados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, no Município de Pato Branco. AUTORES: Anne Gomes - PSD, Lindomar Brandão - PP, Diogo Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD, Rafael Foss - União Brasil e Alexandre Zoche - PRD. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26/06/2025. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise tem por finalidade instituir o Programa “Facilita Farmácia Popular”, com o objetivo de prestar assistência documental aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), visando facilitar o acesso aos produtos disponibilizados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. A proposta estabelece que o programa será executado por equipe de apoio responsável por orientar, agilizar e providenciar a documentação necessária para a retirada de medicamentos e outros insumos, especialmente em benefício de pessoas com limitações físicas, sociais ou econômicas. Dentre as ações previstas, destacam-se: orientação para elaboração de documentos exigidos para retirada por terceiros; auxílio na formalização de procurações e atos correlatos; e articulação com a rede municipal de saúde e assistência social. A coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver parcerias com outros órgãos e entidades, inclusive com a Secretaria Municipal de Assistência Social, além da previsão de ampla divulgação das farmácias conveniadas e dos itens disponibilizados pelo programa. Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CDD9-E01D-005B-4FA7 e informe o código CDD9-E01D-005B-4FA7 No âmbito da análise técnica, destaca-se a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, que, posicionou-se de forma desfavorável, apontando preocupação de ordem estrutural para o adequado atendimento da norma proposta. Conforme consta: “[...] O texto do Projeto de Lei, ao instituir uma equipe municipal de apoio e prever até mesmo o custeio de atos cartoriais, transfere para o Município encargos administrativos e financeiros que não fazem parte de suas atribuições diretas. Isso implicaria que a Secretaria Municipal de Saúde assumisse: pagamento de reconhecimento de firma e procurações; deslocamento de servidores para suporte documental; criação de estrutura administrativa paralela. Tais encargos podem caracterizar desvio de competência, uma vez que a atribuição primária é federal. [...]” Contudo, conforme destacado no parecer jurídico, as expressões constantes no art. 3º do Projeto de Lei possuem caráter de “orientação”, “auxílio” e “articulação”, não havendo imposição legal expressa que obrigue o Município ao custeio de despesas cartorárias. Diante dessa ponderação, a Comissão de Políticas Públicas apresentou Emenda Modificativa ao projeto, com o objetivo de aprimorar sua redação e afastar possíveis interpretações que impliquem ônus financeiro indevido ao Município, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de meios gratuitos, como a assinatura eletrônica Gov.BR. Assim, a emenda proposta contribui para garantir maior segurança jurídica e viabilidade da matéria, ao mesmo tempo em que preserva o objetivo central do projeto, que é facilitar o acesso da população, especialmente a mais vulnerável, aos medicamentos e insumos do Programa Farmácia Popular. No mérito, a proposta mantém relevante interesse público, ao reduzir entraves burocráticos e promover maior efetividade no acesso às políticas públicas de saúde, estando alinhada aos princípios do SUS, especialmente os da universalidade e da integralidade. Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CDD9-E01D-005B-4FA7 e informe o código CDD9-E01D-005B-4FA7 II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 128/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CDD9-E01D-005B-4FA7 e informe o código CDD9-E01D-005B-4FA7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CDD9-E01D-005B-4FA7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 23/03/2026 14:58:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/03/2026 15:46:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CDD9-E01D-005B-4FA7