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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 128/2025.
native_id33528

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 128/2025.
EMENTA: Institui o Programa “Facilita Farmácia Popular”, com o objetivo de facilitar o
acesso aos produtos ofertados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, no Município de
Pato Branco.
AUTORES: Anne Gomes - PSD, Lindomar Brandão - PP, Diogo Grando - PRD, Joecir Bernardi
- PSD, Rafael Foss - União Brasil e Alexandre Zoche - PRD.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26/06/2025.
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade instituir o Programa “Facilita
Farmácia Popular”, com o objetivo de prestar assistência documental aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS), visando facilitar o acesso aos produtos disponibilizados pelo
Programa Farmácia Popular do Brasil.
A proposta estabelece que o programa será executado por equipe de apoio
responsável por orientar, agilizar e providenciar a documentação necessária para a retirada
de medicamentos e outros insumos, especialmente em benefício de pessoas com
limitações físicas, sociais ou econômicas.
Dentre as ações previstas, destacam-se: orientação para elaboração de
documentos exigidos para retirada por terceiros; auxílio na formalização de procurações e
atos correlatos; e articulação com a rede municipal de saúde e assistência social. A
coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver parcerias
com outros órgãos e entidades, inclusive com a Secretaria Municipal de Assistência Social,
além da previsão de ampla divulgação das farmácias conveniadas e dos itens
disponibilizados pelo programa.
Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CDD9-E01D-005B-4FA7 e informe o código CDD9-E01D-005B-4FA7
No âmbito da análise técnica, destaca-se a manifestação da Secretaria
Municipal de Saúde, que, posicionou-se de forma desfavorável, apontando preocupação de
ordem estrutural para o adequado atendimento da norma proposta. Conforme consta:
“[...] O texto do Projeto de Lei, ao instituir uma equipe municipal de apoio e
prever até mesmo o custeio de atos cartoriais, transfere para o Município encargos
administrativos e financeiros que não fazem parte de suas atribuições diretas. Isso
implicaria que a Secretaria Municipal de Saúde assumisse: pagamento de reconhecimento
de firma e procurações; deslocamento de servidores para suporte documental; criação de
estrutura administrativa paralela. Tais encargos podem caracterizar desvio de
competência, uma vez que a atribuição primária é federal. [...]”
Contudo, conforme destacado no parecer jurídico, as expressões constantes no
art. 3º do Projeto de Lei possuem caráter de “orientação”, “auxílio” e “articulação”, não
havendo imposição legal expressa que obrigue o Município ao custeio de despesas
cartorárias.
Diante dessa ponderação, a Comissão de Políticas Públicas apresentou Emenda
Modificativa ao projeto, com o objetivo de aprimorar sua redação e afastar possíveis
interpretações que impliquem ônus financeiro indevido ao Município, prevendo
expressamente a possibilidade de utilização de meios gratuitos, como a assinatura
eletrônica Gov.BR.
Assim, a emenda proposta contribui para garantir maior segurança jurídica e
viabilidade da matéria, ao mesmo tempo em que preserva o objetivo central do projeto,
que é facilitar o acesso da população, especialmente a mais vulnerável, aos medicamentos
e insumos do Programa Farmácia Popular.
No mérito, a proposta mantém relevante interesse público, ao reduzir entraves
burocráticos e promover maior efetividade no acesso às políticas públicas de saúde,
estando alinhada aos princípios do SUS, especialmente os da universalidade e da
integralidade.
Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CDD9-E01D-005B-4FA7 e informe o código CDD9-E01D-005B-4FA7
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 128/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CDD9-E01D-005B-4FA7 e informe o código CDD9-E01D-005B-4FA7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDD9-E01D-005B-4FA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 23/03/2026 14:58:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/03/2026 15:46:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CDD9-E01D-005B-4FA7

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