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materia nº 183/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-03-25
Ementaof.146-2026 em resposta ao requerimento 90-2026
native_id33546

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício n146/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento90-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/6A7C-4D73-D1D3-E1B7 e informe o código 6A7C-4D73-D1D3-E1B7
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A7C-4D73-D1D3-E1B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 25/03/2026 11:32:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/6A7C-4D73-D1D3-E1B7
B PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 059/2026
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 90/2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 90/2026, de autoria da vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, por meio do qual se solicita informações acerca do cumprimento das Leis
Municipais relativas à proteção animal, castração, chipagem e atendimento veterinário de
urgência e emergência, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem, respeitosamente, prestar
os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Município de Pato Branco mantém a execução das
políticas públicas de proteção e bem-estar animal em consonância com as diretrizes
estabelecidas na Lei Ordinária nº 4.433/2014, na Lei Ordinária nº 6.393/2024, bem como nas
demais normas correlatas, observando, contudo, os limites orçamentários, operacionais e
estruturais da Administração Pública. Ressalta-se que o cumprimento das ações previstas em lei
ocorre de forma progressiva e condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e à
capacidade técnica instalada, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da
responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
No que se refere à castração de animais, informa-se que o Município retomou, a partir de
02 de março de 2026, a realização dos procedimentos cirúrgicos, atualmente direcionados
prioritariamente a animais em situação de rua, especialmente em casos que demandam
intervenção imediata, como fêmea em período de cio e macho com comportamento territorial
acentuado. Os procedimentos são realizados por meio de clínica veterinária credenciada, com
capacidade operacional atual de aproximadamente 12 (doze) castrações semanais.
Adicionalmente, informa-se que os procedimentos de castração destinados a animais
pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como aqueles oriundos de
termos de adoção, serão integralmente contemplados por meio de ação específica a ser realizada
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
O
8 PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
no âmbito do Programa Castrapet, com execução prevista para os dias 28, 29 e 30 de abril do
corrente ano, ocasião em que se promoverá a regularização da demanda existente.
No que se refere aos atendimentos veterinários de urgência e emergência, esclarece-se
que estes foram retomados a partir de 02 de março de 2026, sendo atualmente
operacionalizados por meio de modelo híbrido, no qual a equipe técnica própria do Município
realiza a triagem inicial dos casos, procedendo ao encaminhamento para clínica veterinária
credenciada quando verificada a necessidade de intervenção especializada. No presente
momento, em razão das limitações orçamentárias enfrentadas, os atendimentos encontram-se
direcionados prioritariamente a animais em situação de rua ou abandono, considerando a
inexistência de responsável direto por sua tutela, o que demanda atuação imediata do Poder
Público.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente mantém a prestação de atendimentos em
caráter contínuo por meio de teleatendimento e da análise técnica individualizada nos casos
envolvendo animais enquadrados nos critérios de tarifa social, bem como assegura o
atendimento de casos especialíssimos de urgência e emergência, conforme enquadramento
técnico e legal, especialmente nas situações que envolvam risco sanitário, sofrimento intenso ou
outras circunstâncias que justifiquem a intervenção imediata do Poder Público. Nos demais
casos, a Secretaria mantém atendimento técnico orientativo, com avaliação individualizada das
demandas, fornecimento de orientações clínicas e, quando possível, suporte quanto à condução
terapêutica, buscando mitigar os impactos decorrentes das limitações momentâneas da rede de
atendimento.
Importa destacar que o Município enfrentou, recentemente, significativo
comprometimento da dotação orçamentária destinada à execução dos serviços veterinários por
meio de credenciamento, em decorrência do elevado volume de atendimentos realizados e da
consequente geração de débitos pendentes junto às clínicas credenciadas. Tal cenário impôs a
necessidade de readequação administrativa das ações, em estrita observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere à vedação de assunção de novas
despesas sem a correspondente disponibilidade financeira. Nesse contexto, as medidas adotadas
pela Secretaria visam assegurar a continuidade mínima dos serviços essenciais, com priorização
de casos de maior relevância sanitária e social, sem prejuízo da retomada gradual e planejada da
integralidade das ações previstas na legislação municipal.
O Município encontra-se em processo contínuo de reestruturação da política pública de
bem-estar animal, com a adoção de medidas voltadas à regularização financeira dos contratos
vigentes, recomposição da capacidade operacional e ampliação gradativa dos serviços
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
EUSEA
S PREFENQEADE SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PATO BRANCO
ofertados. A retomada integral dos atendimentos, nos moldes originalmente previstos na
legislação municipal, encontra-se condicionada à normalização da situação orçamentária e
financeira, não sendo possível, no presente momento, fixar cronograma definitivo para seu
pleno funcionamento. No entanto, registra-se que ações estratégicas, como o mutirão de
castração por meio do Programa Castrapet, bem como a manutenção dos atendimentos
prioritários a animais errantes, evidenciam o compromisso da Administração Municipal com a
efetividade das políticas públicas de proteção animal. Dessa forma, esclarece-se que não há
omissão por parte do Município, mas sim adequação da execução das políticas públicas às
condições reais de ordem orçamentária, técnica e operacional, em estrita observância aos
princípios que regem a Administração Pública.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovam-se os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
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«4? | VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 25/03/2026 11:15:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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