| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | of.146-2026 em resposta ao requerimento 90-2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício n146/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento90-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/6A7C-4D73-D1D3-E1B7 e informe o código 6A7C-4D73-D1D3-E1B7 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6A7C-4D73-D1D3-E1B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 25/03/2026 11:32:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/6A7C-4D73-D1D3-E1B7 B PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Ofício nº 059/2026 Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 90/2026 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 90/2026, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, por meio do qual se solicita informações acerca do cumprimento das Leis Municipais relativas à proteção animal, castração, chipagem e atendimento veterinário de urgência e emergência, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: Inicialmente, cumpre esclarecer que o Município de Pato Branco mantém a execução das políticas públicas de proteção e bem-estar animal em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Ordinária nº 4.433/2014, na Lei Ordinária nº 6.393/2024, bem como nas demais normas correlatas, observando, contudo, os limites orçamentários, operacionais e estruturais da Administração Pública. Ressalta-se que o cumprimento das ações previstas em lei ocorre de forma progressiva e condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e à capacidade técnica instalada, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. No que se refere à castração de animais, informa-se que o Município retomou, a partir de 02 de março de 2026, a realização dos procedimentos cirúrgicos, atualmente direcionados prioritariamente a animais em situação de rua, especialmente em casos que demandam intervenção imediata, como fêmea em período de cio e macho com comportamento territorial acentuado. Os procedimentos são realizados por meio de clínica veterinária credenciada, com capacidade operacional atual de aproximadamente 12 (doze) castrações semanais. Adicionalmente, informa-se que os procedimentos de castração destinados a animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como aqueles oriundos de termos de adoção, serão integralmente contemplados por meio de ação específica a ser realizada Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/58F8-FD3C-C1CD-C61E e informe o código 58F8-FD3C-C1CD-C61E Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN O 8 PREFEITURA DE PATO BRANCO SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE no âmbito do Programa Castrapet, com execução prevista para os dias 28, 29 e 30 de abril do corrente ano, ocasião em que se promoverá a regularização da demanda existente. No que se refere aos atendimentos veterinários de urgência e emergência, esclarece-se que estes foram retomados a partir de 02 de março de 2026, sendo atualmente operacionalizados por meio de modelo híbrido, no qual a equipe técnica própria do Município realiza a triagem inicial dos casos, procedendo ao encaminhamento para clínica veterinária credenciada quando verificada a necessidade de intervenção especializada. No presente momento, em razão das limitações orçamentárias enfrentadas, os atendimentos encontram-se direcionados prioritariamente a animais em situação de rua ou abandono, considerando a inexistência de responsável direto por sua tutela, o que demanda atuação imediata do Poder Público. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente mantém a prestação de atendimentos em caráter contínuo por meio de teleatendimento e da análise técnica individualizada nos casos envolvendo animais enquadrados nos critérios de tarifa social, bem como assegura o atendimento de casos especialíssimos de urgência e emergência, conforme enquadramento técnico e legal, especialmente nas situações que envolvam risco sanitário, sofrimento intenso ou outras circunstâncias que justifiquem a intervenção imediata do Poder Público. Nos demais casos, a Secretaria mantém atendimento técnico orientativo, com avaliação individualizada das demandas, fornecimento de orientações clínicas e, quando possível, suporte quanto à condução terapêutica, buscando mitigar os impactos decorrentes das limitações momentâneas da rede de atendimento. Importa destacar que o Município enfrentou, recentemente, significativo comprometimento da dotação orçamentária destinada à execução dos serviços veterinários por meio de credenciamento, em decorrência do elevado volume de atendimentos realizados e da consequente geração de débitos pendentes junto às clínicas credenciadas. Tal cenário impôs a necessidade de readequação administrativa das ações, em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere à vedação de assunção de novas despesas sem a correspondente disponibilidade financeira. Nesse contexto, as medidas adotadas pela Secretaria visam assegurar a continuidade mínima dos serviços essenciais, com priorização de casos de maior relevância sanitária e social, sem prejuízo da retomada gradual e planejada da integralidade das ações previstas na legislação municipal. O Município encontra-se em processo contínuo de reestruturação da política pública de bem-estar animal, com a adoção de medidas voltadas à regularização financeira dos contratos vigentes, recomposição da capacidade operacional e ampliação gradativa dos serviços Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/58F8-FD3C-C1CD-C61E e informe o código 58F8-FD3C-C1CD-C61E Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN EUSEA S PREFENQEADE SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PATO BRANCO ofertados. A retomada integral dos atendimentos, nos moldes originalmente previstos na legislação municipal, encontra-se condicionada à normalização da situação orçamentária e financeira, não sendo possível, no presente momento, fixar cronograma definitivo para seu pleno funcionamento. No entanto, registra-se que ações estratégicas, como o mutirão de castração por meio do Programa Castrapet, bem como a manutenção dos atendimentos prioritários a animais errantes, evidenciam o compromisso da Administração Municipal com a efetividade das políticas públicas de proteção animal. Dessa forma, esclarece-se que não há omissão por parte do Município, mas sim adequação da execução das políticas públicas às condições reais de ordem orçamentária, técnica e operacional, em estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e renovam-se os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/58F8-FD3C-C1CD-C61E e informe o código 58F8-FD3C-C1CD-C61E Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 58F8-FD3C-C1CD-C61E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 25/03/2026 11:15:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/58F8-FD3C-C1CD-C61E