| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | of.140-2026 em resposta ao requerimento 253 -2026 |
| native_id | 33552 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício n140/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento253-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/FC3D-12A4-149E-3460 e informe o código FC3D-12A4-149E-3460 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FC3D-12A4-149E-3460 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 25/03/2026 18:02:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FC3D-12A4-149E-3460 |Z MUNICÍPIO DE * PATO BRANCO Memorando 4- 8.558/2026 De: Alessandra S. - GAB-PROCON Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 25/03/2026 às 13:17:33 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, GAB-PROCON reg 253 Boa tarde! Em anexo o ofício e a notificação da COPEL (já entregue) a serem enviados para a Câmara Municipal, conforme o solicitado. Quaisquer dúvidas, estamos a diposição. Atte Alessandra Botelho Elias dos Santos - Diretora do PROCON-Portaria 040/2025 Anexos: NOTIFICACAO COPEL FIOS EM POSTES DE LUZ assinado.pdf Resposta 05 ofício Assuntos Legislativos 61 cabos COPEL assinado.pdf Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/DAD2-84F1-82D3-4C80 e informe o código DAD2-84F1-82D3-4C80 Assinado por 1 pessoa: ALESSANDRA BOTELHO ELIAS DOS SANTOS o DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DAD2-84F1-82D3-4C80 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? | ALESSANDRA BOTELHO ELIAS DOS SANTOS (CPF 941.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 13:18:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DAD2-84F1-82D3-4C80 COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON - PATO BRANCO Rua Pedro Ramires de Melo, 331, centro, Pato Branco PR, CEP 85.501.250 / Tel. (46) 3220-6074 WhatsApp (46) 99918-1670 - Email;proconQpatobranco.pr.gov.br PATO BRANCO COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA — COPEL A/C Diretoria / Setor de Gestão da Rede de Distribuição O PROCON de Pato Branco/PR, através de sua coordenadoria, no exercício de suas atribuições legais de proteção e defesa do consumidor e de tutela do interesse público, NOTIFICA essa concessionária para que prestem informações e adotem providências imediatas, acerca do acúmulo de fiação de aérea inutilizada em postes da rede de energia elétrica, no perímetro urbano deste Município. Este órgão tem recebido reclamações recorrentes de consumidores relatando a presença de fios soltos, emaranhados e aparentemente inservíveis, situação que, além de comprometer a estética urbana (poluição visual), representa potencial risco à segurança da população, inclusive pedestres, ciclistas e veículos, caracterizando possível falha na prestação do serviço público concedido. Já foi realizada uma reunião a respeito, no prédio da Prefeitura, na presença do Prefeito Geri Dutra, bem como, alguns vereadores e secretários. Foi combinado que a retirada dos fios seria gradualmente, mediante, a criação de um grupo por WHATSAPP, para que todos fossem atualizados das ações comprometidas. Entretanto, nada foi cumprido. Diante desse quadro, estão sendo esgotadas as possibilidades de encaminhamento da contenda pelas vias negociais e alternativa não resta senão comunicar oficialmente o Ministério Público, por meio da prestação jurisdicional do Estado, com vistas a se encaminhar uma solução, ainda que parcial e em juízo perfunctório de cognição, para o problema posto que, é de se dizer, encontra-se insustentável. 1. DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA Nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, determina que os órgãos públicos e concessionárias possuem a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, respondendo pela má prestação ou omissão. COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON - PATO BRANCO Rua Pedro Ramires de Melo, 331, centro, Pato Branco PR, CEP 85.501.250 / Tel. (46) 3220-6074 WhatsApp (46) 99918-1670 - Email;proconQpatobranco.pr.gov.br PATO BRANCO Especificamente quanto à gestão da fiação aérea, a Resolução Normativa ANEEL nº 797/2017, bem como a atual Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (que consolida os direitos e deveres das concessionárias), estabelecem que: e Compete à concessionária de energia elétrica a administração, fiscalização e controle do uso compartilhado dos postes, ainda que por terceiros (empresas de telecomunicações); e É dever de a concessionária zelar pela segurança, organização e regularidade da infraestrutura, inclusive exigir a regularização ou retirada de cabos inservíveis ou abandonados; e A concessionária não pode se eximir da responsabilidade alegando que a fiação pertence a terceiros, por ser a detentora da concessão e gestora da rede. Assim, a COPEL possui responsabilidade direta pela manutenção da ordem, segurança e adequada utilização dos postes sob sua concessão. 2. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES Ainda que parte da fiação pertença a empresas de telecomunicações, aplica-se ao caso o princípio da responsabilidade solidária, previsto nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, 81º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual todos os fornecedores que integram a cadeia de prestação do serviço respondem solidariamente pelos danos e irregularidades. Dessa forma, eventual omissão na fiscalização, tolerância com o abandono de cabos ou ausência de medidas efetivas para exigir a regularização atraem a responsabilidade da concessionária de energia. 3. DAS INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS Diante do exposto, o PROCON, DETERMINA que a COPEL informe, de forma clara e documentada: 1. Se existe cronograma periódico para retirada de fios e cabos inutilizados, especificando periodicidade, metodologia e áreas abrangidas; 2. Quais mecanismos de controle e fiscalização são utilizados para identificar fiações inservíveis e responsabilizar as empresas ocupantes; COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON - PATO BRANCO dp Rua Pedro Ramires de Melo, 331, centro, Pato Branco PR, CEP 85.501.250 / Tel. (46) 3220-6074 WhatsApp (46) 99918-1670 - Email;proconQpatobranco.pr.gov.br PROCON PATO BRANCO 3. Se há empresa terceirizada contratada para execução do serviço de retirada e organização da fiação aérea, indicando a abrangência do contrato, no município de Pato Branco/PR. 4. Quais medidas imediatas serão adotadas para sanar os pontos críticos a serem identificados no Município. 4. DA ADVERTÊNCIA E POSSÍVEIS SANÇÕES Fica a COPEL ADVERTIDA de que o não atendimento a este Ofício, a resposta incompleta ou a persistência da situação irregular poderá ensejar: e | Instauração de procedimento administrativo sancionador no âmbito deste PROCON; e Aplicação das sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive multa administrativa; e comunicação aos órgãos reguladores competentes, notadamente a ANEEL; e Adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando à proteção dos consumidores e do interesse coletivo. e Comunicação ao Ministério Público para a possibilidade de Ação Civil Pública, por meio, da prestação jurisdicional do Estado; 5. PRAZO Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação formal e apresentação das informações solicitadas, contados do recebimento deste Ofício. Sem mais para o momento, renova-se protesto de elevada consideração. Documento assinado digitalmente Atenciosamente , ALESSANDRA BOTELHO ELIAS DOS SANTOS Data: 23/03/2026 14:18:41-0300 Verifique em https://validar..iti.gov.br Alessandra Botelho Elias dos Santos Diretora PROCON - Pato Branco/PR COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON - PATO BRANCO €) [2 Rua Pedro Ramires de Melo, 331, centro, Pato Branco PR, CEP 85.501.250 / Tel. (46) 3220-6074 WhatsApp (46) 99918-1670 - Email,proconOpatobranco.pr.gov.br PROCON PATO BRANCO OFÍCIO N.º 05/2026- PROCON - PATO BRANCO/PR Prezados, Em resposta ao ofício 75/2026 — DL, informamos que, devido à persistência de cabos inaptos e em desuso nos postes de luz, daremos início à notificação formal da COPEL (Companhia Paranaense de Energia) para que apresente uma solução imediata sobre o caso. Complementarmente, comunicamos que foi agendada uma reunião, com o Ministério Público para tratar do tema. O objetivo é buscar o apoio institucional necessário e garantir que as normas de segurança e ordenamento da rede aérea sejam devidamente cumpridas. Em anexo, cópia da notificação. Seguiremos informando sobre os desdobramentos dessas ações. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente goubr ALESSANDRA BOTELHO ELIAS DOS SANTOS Data: 25/03/2026 10:59:13-0300 Verifique em https://validar..iti.gov.br Alessandra Botelho Elias dos Santos Diretora PROCON — PATO BRANCO PR Portaria 040/2025