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materia nº 189/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-03-25
Ementaof.140-2026 em resposta ao requerimento 253 -2026
native_id33552

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício n140/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento253-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/FC3D-12A4-149E-3460 e informe o código FC3D-12A4-149E-3460
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC3D-12A4-149E-3460
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 25/03/2026 18:02:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FC3D-12A4-149E-3460
|Z MUNICÍPIO DE
* PATO BRANCO
Memorando 4- 8.558/2026
De: Alessandra S. - GAB-PROCON
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/03/2026 às 13:17:33
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, GAB-PROCON
reg 253
Boa tarde!
Em anexo o ofício e a notificação da COPEL (já entregue) a serem enviados para a Câmara Municipal, conforme o
solicitado.
Quaisquer dúvidas, estamos a diposição.
Atte
Alessandra Botelho Elias dos Santos -
Diretora do PROCON-Portaria 040/2025
Anexos:
NOTIFICACAO COPEL FIOS EM POSTES DE LUZ assinado.pdf
Resposta 05 ofício Assuntos Legislativos 61 cabos COPEL assinado.pdf
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/DAD2-84F1-82D3-4C80 e informe o código DAD2-84F1-82D3-4C80
Assinado por 1 pessoa: ALESSANDRA BOTELHO ELIAS DOS SANTOS
o
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DAD2-84F1-82D3-4C80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | ALESSANDRA BOTELHO ELIAS DOS SANTOS (CPF 941.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 13:18:26
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DAD2-84F1-82D3-4C80
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - PATO BRANCO
Rua Pedro Ramires de Melo, 331, centro, Pato Branco PR, CEP 85.501.250 / Tel. (46) 3220-6074
WhatsApp (46) 99918-1670 - Email;proconQpatobranco.pr.gov.br
PATO BRANCO
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA — COPEL
A/C Diretoria / Setor de Gestão da Rede de Distribuição
O PROCON de Pato Branco/PR, através de sua coordenadoria, no exercício de
suas atribuições legais de proteção e defesa do consumidor e de tutela do
interesse público, NOTIFICA essa concessionária para que prestem informações
e adotem providências imediatas, acerca do acúmulo de fiação de aérea
inutilizada em postes da rede de energia elétrica, no perímetro urbano deste
Município.
Este órgão tem recebido reclamações recorrentes de consumidores relatando a
presença de fios soltos, emaranhados e aparentemente inservíveis, situação que,
além de comprometer a estética urbana (poluição visual), representa potencial
risco à segurança da população, inclusive pedestres, ciclistas e veículos,
caracterizando possível falha na prestação do serviço público concedido.
Já foi realizada uma reunião a respeito, no prédio da Prefeitura, na presença do
Prefeito Geri Dutra, bem como, alguns vereadores e secretários. Foi combinado
que a retirada dos fios seria gradualmente, mediante, a criação de um grupo por
WHATSAPP, para que todos fossem atualizados das ações comprometidas.
Entretanto, nada foi cumprido.
Diante desse quadro, estão sendo esgotadas as possibilidades de
encaminhamento da contenda pelas vias negociais e alternativa não resta senão
comunicar oficialmente o Ministério Público, por meio da prestação jurisdicional
do Estado, com vistas a se encaminhar uma solução, ainda que parcial e em juízo
perfunctório de cognição, para o problema posto que, é de se dizer, encontra-se
insustentável.
1. DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
Nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, determina que os
órgãos públicos e concessionárias possuem a obrigação de fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e contínuos, respondendo pela má prestação ou
omissão.
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - PATO BRANCO
Rua Pedro Ramires de Melo, 331, centro, Pato Branco PR, CEP 85.501.250 / Tel. (46) 3220-6074
WhatsApp (46) 99918-1670 - Email;proconQpatobranco.pr.gov.br
PATO BRANCO
Especificamente quanto à gestão da fiação aérea, a Resolução Normativa ANEEL
nº 797/2017, bem como a atual Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (que
consolida os direitos e deveres das concessionárias), estabelecem que:
e Compete à concessionária de energia elétrica a administração, fiscalização
e controle do uso compartilhado dos postes, ainda que por terceiros
(empresas de telecomunicações);
e É dever de a concessionária zelar pela segurança, organização e
regularidade da infraestrutura, inclusive exigir a regularização ou retirada
de cabos inservíveis ou abandonados;
e A concessionária não pode se eximir da responsabilidade alegando que a
fiação pertence a terceiros, por ser a detentora da concessão e gestora da
rede.
Assim, a COPEL possui responsabilidade direta pela manutenção da ordem,
segurança e adequada utilização dos postes sob sua concessão.
2. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Ainda que parte da fiação pertença a empresas de telecomunicações, aplica-se ao
caso o princípio da responsabilidade solidária, previsto nos arts. 7º, parágrafo
único, e 25, 81º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual todos os
fornecedores que integram a cadeia de prestação do serviço respondem
solidariamente pelos danos e irregularidades.
Dessa forma, eventual omissão na fiscalização, tolerância com o abandono de
cabos ou ausência de medidas efetivas para exigir a regularização atraem a
responsabilidade da concessionária de energia.
3. DAS INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS
Diante do exposto, o PROCON, DETERMINA que a COPEL informe, de forma
clara e documentada:
1. Se existe cronograma periódico para retirada de fios e cabos inutilizados,
especificando periodicidade, metodologia e áreas abrangidas;
2. Quais mecanismos de controle e fiscalização são utilizados para identificar
fiações inservíveis e responsabilizar as empresas ocupantes;
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - PATO BRANCO dp
Rua Pedro Ramires de Melo, 331, centro, Pato Branco PR, CEP 85.501.250 / Tel. (46) 3220-6074
WhatsApp (46) 99918-1670 - Email;proconQpatobranco.pr.gov.br
PROCON
PATO BRANCO
3. Se há empresa terceirizada contratada para execução do serviço de
retirada e organização da fiação aérea, indicando a abrangência do
contrato, no município de Pato Branco/PR.
4. Quais medidas imediatas serão adotadas para sanar os pontos críticos a
serem identificados no Município.
4. DA ADVERTÊNCIA E POSSÍVEIS SANÇÕES
Fica a COPEL ADVERTIDA de que o não atendimento a este Ofício, a resposta
incompleta ou a persistência da situação irregular poderá ensejar:
e | Instauração de procedimento administrativo sancionador no âmbito deste
PROCON;
e Aplicação das sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do
Consumidor, inclusive multa administrativa;
e comunicação aos órgãos reguladores competentes, notadamente a ANEEL;
e Adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando à
proteção dos consumidores e do interesse coletivo.
e Comunicação ao Ministério Público para a possibilidade de Ação Civil
Pública, por meio, da prestação jurisdicional do Estado;
5. PRAZO
Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação formal e apresentação
das informações solicitadas, contados do recebimento deste Ofício.
Sem mais para o momento, renova-se protesto de elevada consideração.
Documento assinado digitalmente
Atenciosamente
, ALESSANDRA BOTELHO ELIAS DOS SANTOS
Data: 23/03/2026 14:18:41-0300
Verifique em https://validar..iti.gov.br
Alessandra Botelho Elias dos Santos
Diretora PROCON - Pato Branco/PR
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - PATO BRANCO €) [2
Rua Pedro Ramires de Melo, 331, centro, Pato Branco PR, CEP 85.501.250 /
Tel. (46) 3220-6074 WhatsApp (46) 99918-1670 -
Email,proconOpatobranco.pr.gov.br
PROCON
PATO BRANCO
OFÍCIO N.º 05/2026- PROCON -
PATO BRANCO/PR
Prezados,
Em resposta ao ofício 75/2026 — DL, informamos que, devido à persistência de cabos
inaptos e em desuso nos postes de luz, daremos início à notificação formal
da COPEL (Companhia Paranaense de Energia) para que apresente uma solução
imediata sobre o caso.
Complementarmente, comunicamos que foi agendada uma reunião, com o Ministério
Público para tratar do tema. O objetivo é buscar o apoio institucional necessário e garantir
que as normas de segurança e ordenamento da rede aérea sejam devidamente
cumpridas.
Em anexo, cópia da notificação.
Seguiremos informando sobre os desdobramentos dessas ações.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e
reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
goubr ALESSANDRA BOTELHO ELIAS DOS SANTOS
Data: 25/03/2026 10:59:13-0300
Verifique em https://validar..iti.gov.br
Alessandra Botelho Elias dos Santos
Diretora PROCON — PATO BRANCO PR
Portaria 040/2025

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